A CPL/TST torna pública a anulação da licitação em epígrafe, para a contratação de empresa especializada em serviços de chaveiro, por contrariar o disposto no art. 15, § 7º, II, concomitantemente com o art. 7º, § 4º da Lei 8.666/93 com fulcro no art. 49 do mesmo diploma legal. A decisão de anulação na íntegra, encontra-se afixada no Serviço de Licitações do TST, sito no SAAN, Quadra 03, lote 915, 2º andar.