ASSUNTO Manutenção preventiva e corretiva dos 02 (dois) elevadores do edifício administrativo do SAAN

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA

1.1 PERIODICIDADE

1.1.1 Deverá ser realizada mensalmente em cada elevador, de acordo com calendário a ser definido em conjunto com o Contratante, com observância aos manuais e normas técnicas específicas, objetivando prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos.

1.2 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Além dos cuidados recomendados em manuais e normas técnicas específicas e o determinado neste caderno, para cada elevador, deverão ser realizados os seguintes serviços de manutenção preventiva:

1.2.1 Limpeza geral;

1.2.2 Ajustes, regulagens e lubrificações;

1.2.3 Igualação da tensão de todos os cabos de tração, bem como reparo e, quando for o caso, substituição dos cabos condutores;

1.2.4 Exame de todos os dispositivos de segurança e reguladores;

1.2.5 Execução de testes de segurança, conforme a legislação vigente;

1.2.6 Realização de testes gerais de operação;

1.2.7 Substituição de peças quebradas, ou gastas pelo uso.

1.3 PROCEDIMENTO MENSAL

1.3.1 DIVERSOS

1.3.1.1 Verificar as corrediças das guias ou as roldanas dos cursores, assegurando uma operação silenciosa e manter as guias adequadamente lubrificadas;

1.3.1.2 Verificar os cabos de aço como fator de segurança;

1.3.1.3 Igualar a tensão dos cabos condutores;

1.3.1.4 Examinar todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando os eventuais defeitos mecânicos;

1.3.1.5 Substituir as sapatas das portas dos elevadores quando danificadas;

1.3.1.6 Consertar e alinhar as portas dos elevadores;

1.3.1.7 Substituir todas as peças e lâmpadas que compõem as botoeiras, quando necessário;

1.3.1.8 Verificar o sistema de ventilação eletromecânica existente na cabine de cada elevador.

1.3.2 MOTORES DE CC, CONVERSOR ESTÁTICO E CAIXAS REDUTORAS

1.3.2.1 Verificar o funcionamento dos tiristores,regulando-os se necessário;

1.3.2.2 Manter limpos e desimpedidos os espaços físicos da casa de máquinas instalada em cima da prumada do edifício, infomando à Contratante a existência de infiltração e outras irregularidades, quando houver.

1.3.3 FREIOS

1.3.3.1 Remover da superfície de contato do tambor todo o resíduo de óleo e graxa;

1.3.3.2 Ajustar a folga excessiva entre as sapatas e discos de superfície de contato dos tambores de freio.

1.3.4 QUADRO DE COMANDO

1.3.4.1 Fazer a remoção da poeira e aplicação de fina camada de óleo com querosene na estrutura externa dos quadros;

1.3.4.2 Verificar e ajustar, se necessário, os temporizadores, relés, chaves com mau contato, relés de cola e circuitos de proteção.

1.3.5 NOS ANDARES

1.3.5.1 O nivelamento das cabines em relação aos diversos pavimentos será automático e não deverá exceder as seguintes tolerâncias com carga total:

- corrente alternada com 2 velocidades: 25mm;

- corrente alternada com controle eletrônico de velocidade: 10mm;

- corrente contínua : 10mm.

1.3.5.2 Remover toda a poeira das faces internas e externas das portas, aplicando, em seguida, na face interna, fina camada de óleo com querosene;

1.3.5.3 Fazer a remoção de todo o material depositado sobre as barras chatas de ferro (apoio das carretilhas) e aplicação de fina camada de óleo com querosene;

1.3.5.4 Proceder à limpeza em toda a extensão das soleiras;

1.3.5.5 Proceder à limpeza geral das roldanas e dos trincos e, em seguida, lubrificação dos eixos;

1.3.5.6 Ajustar qualquer folga excessiva nos roletes excêntricos das suspensões das folhas da porta e dos contatos dos trincos e ganchos;

1.3.5.7 Verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de ligação.

1.3.6 CABINES

1.3.6.1 Fazer a remoção do lixo acumulado em toda a extensão das soleiras;

1.3.6.2 Remover toda a poeira das faces externas nas portas, aplicando, em seguida, fina camada de óleo, enxugando todo o excesso;

1.3.6.3 Remover todo o material depositado nas suspensões, aplicando, em seguida, fina camada de óleo, enxugando o excesso;

1.3.6.4 Proceder a limpeza geral das barras articuladas aplicação de óleo fino nas articulações;

1.3.6.5 Fazer a remoção da poeira das grades de ventilação;

1.3.6.6 Remover o lixo e a poeira da tampa do teto, e aplicação de fina camada de óleo com querosene, enxugando todo o excesso;

1.3.6.7 Fazer a remoção da poeira dos ventiladores e exaustores e lubrificação das buchas;

1.3.6.8 Liberar o dispositivo de desengate para aplicação de fina camada de óleo;

1.3.6.9 Verificar a graxa dos conjuntos operadores das portas;

1.3.6.10 Verificar a partida, parada e nivelamento;

1.3.6.11 Verificar a sapata de segurança e fotocélula;

1.3.6.12 Verificar a abertura e fachamento das portas;

1.3.6.13 Verificar o funcionamento das botoeiras, sinalizadores e luz de emergência;

1.3.6.14 Trocar os acrílicos dos tetos das cabines dos elevadores,bem como o piso, quando danificados;

1.3.7 CONTRAPESOS

1.3.7.1 Fazer a remoção da poeira da suspensão, aplicando, em seguida, fina camada de óleo com querosene nos materiais ferrosos;

1.3.7.2 Ajustar a folga excessiva entre as corrediças deslizantes.

1.3.8 POÇO/PÁRA-CHOQUE

1.3.8.1 Proceder a limpeza geral;

1.3.8.2 Verificar o nível de óleo, completendo-o, se necessário;

1.3.8.3 Verificar o aperto das porcas das braçadeiras de apoio.

1.3.9 CABOS DE AÇO

1.3.9.1 Ajustar as tensões dos cabos de tração e compensação.

1.3.10 POLIAS DE COMPENSAÇÃO

1.3.10.1 Ajustar a distância da polia ao piso de contato elétrico.

1.3.11 POLIAS TENSORAS

1.3.11.1 Ajustar o prumo e distância da polia ao piso.

1.3.12 CHAVE OSCILADORA

1.3.12.1 Verificação do correto funcionamento.

1.4 PROCEDIMENTO SEMESTRAL

1.4.1 DIVERSOS

1.4.1.1 Lavar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias de cabine e de contrapeso;

1.4.1.2 Verificar e, se necessário, corrigir a velocidade dos motores da tração à CC a plena carga, meia carga e vazio;

1.4.1.3 Acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de desarme.

1.5 PRAZO

O prazo para a conclusão das manutenções preventivas não deverá ser superior a 05 (cinco) dias do início do atendimento;

1.5.1 Esse prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação expressa da Contratada e à vista do grau de dificuldade apresentado pelo serviço;

1.5.2 O pedido de prorrogação deverá ser formulado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o transcurso do prazo de conclusão do serviço.

 

2 MANUTENÇÃO CORRETIVA

2.1 FINALIDADE

2.1.1 Colocar os elevadores em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição de peças defeituosas e/ou execução de regulagem e ajustes mecânicos que se façam necessários.

 

2.2 PROCEDIMENTO

2.2.1 A manutenção corretiva será realizada, por solicitação do Contratante, devendo ser atendida pela Contratada no prazo máximo de 02 (duas) horas;

2.2.2 Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico ao TST;

2.2.3 Em caso de emergência, caracterizada por pessoas presas nas cabines ou qualquer outro fato relevante, a Contratada deverá atender imediatamente o chamado da Contratante, independente do dia e horário em que se verifique.

2.3 PRAZO

O prazo para a conclusão das manutenções corretivas não deverá ser superior a 72 (setenta e duas) horas do início do atendimento;

2.3.1 Esse prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação expressa da Contratada e à vista do grau de dificuldade apresentado pelo serviço;

2.3.2 O pedido de prorrogação deverá ser formulado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o transcurso do prazo de conclusão do serviço.

3. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS

3.1 As peças fornecidas deverão ser novas e originais e a substituição será feita à base de troca;

3.2 Integra também o preço ajustado para os serviços, o fornecimento do material necessário à lubrificação e limpeza dos elevadores;

3.3 O preço ajustado para prestação dos serviços de manutenção já leva em conta possíveis substituições de peças e componentes avariados ou gastos pelo uso normas, entre os quais:

3.3.1 NA CASA DE MÁQUINAS

3.3.1.1 NA MÁQUINA

- coroa e sem fim;

- engrenagens;

- escoras;

- rolamentos de escoras e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração;

- gaxetas;

- juntas de vedação;

- retentores;

- aro e/ou polia de tração;

- calços de isolação;

- lubrificantes.

3.3.1.2 NO MOTOR

- estator;

- bobinas de campo e de interpolo;

- conectores;

- armaduras;

- coletor;

- buchas e rolamentos;

- escovas;

- porta escovas;

- calços de isolação;

- lubrificantes.

3.3.1.3 NO CONVERSOR ESTÁTICO

-tiristores

3.3.1.4 NO FREIO

- lonas;

- sapatas;

- pinos;

- articulações;

- buchas;

- núcleo;

- bobina;

- molas;

- polia;

- calços;

- anéis de regulagem.

3.3.1.5 NO CONTROLE/SELETOR ELETRÔNICO

-pantalhas;

-chave osciladora.

3.3.2 NA CAIXA

- cabos de tração do regulador, de compensação e de manobra;

- corrediças das guias e/ou roldanas dos cursores;

- chaves de parada e de fim de curso;

- rampas;

- sensores eletrônicos;

- tensor do regulador;

- aparelho de segurança;

- pára-choques;

- operador;

- suspensão da porta;

- sinalização e botões da cabine.

3.3.3 NOS PAVIMENTOS

- fechos eletrônicos;

- contatos;

- suspensões de portas;

- botões e indicadores.

4 SERVIÇOS E/OU SUBSTITUIÇÕES COMPLEMENTARES

Não são considerados como de manutenção e, portanto, serão cobrados à parte, mediante apresentação de orçamento a ser aprovado pelo Contratante, os seguintes serviços e/ou substituições:

4.1 Decorrentes de mudanças na utilização e descaracterização do equipamento;

4.2 Decorrentes de condições anormais tais como excesso de umidade, poeira, vandalismo, gases, manuseio indevido pelo Contratante ou por terceiro, salvo se a danificação tiver sido ocasionada por ação ou omissão de técnicos ou prepostos da Contratada;

4.3 Conjunto ou parte da cabine, portas pantográficas,difusores de luz, luzes de emergência e respectivas baterias, portas de pavimentos, fechadores hidráulicos, marcos, soleiras, compensadores de voltagem, alto-falantes, ventiladores e exaustores, além de equipamentos contendo mensagens gravadas;

4.4 Quaisquer testes de segurança que ultrapassem os exigidos pela legislação vigente.

 

 

 

5 COMANDO DE ACIONAMENTO

Em atendimento à Lei nº 1.042, de 1º de abril de 1996:

5.1 Fornecer e instalar comandos de acionamento em todos os elevadores, com caracteres em alto-relevo para utilização por portadores de deficiência visual.

 

6 CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de materiais deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e serviços do TST, obedecendo sempre a máxima segurança contra acidentes;

6.2 No caso da firma Contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor do seu trabalho, ela deverá recuperar deixando-as em conformidade com o seu estado original - tanto quanto isto seja praticável;

6.3 Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização;

6.4 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;

6.5 A Contratada deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com aparelhamento próprio e pessoal técnico de seu quadro, devidamente treinados e identificados para livre acesso aos elevadores, dados técnicos e documentação relativa aos mesmos;

6.6 Consertar os equipamentos, bem como substituir as peças danificadas em virtude de negligência, dolo, culpa ou imperícia de seus profissionais;

6.7 Fazer com que seus empregados e prepostos se submetam, durante o período de permanência nas dependências do Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por este baixados;

6.8 Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa;

6.9 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, todos ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;

6.10 A Contratada será responsável pela correção de todos os defeitos não decorrentes do uso normal da instalação e dos equipamentos que porventura sobrevenham durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de instalação;

6.11 A Contratada deverá manter os seus técnicos uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TST;

6.12 A Contratada orientará a Fiscalização e servidores do Setor de Portaria e Segurança, quanto ao funcionamento adequado dos elevadores, informando sobre quaisquer anormalidades que ponham em risco o funcionamento deles e sugerir medidas para correção de problemas referentes aos elevadores e de responsabilidade do Contratante.