ASSUNTO
Manutenção preventiva e corretiva dos 02 (dois) elevadores do edifício administrativo do SAANCADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.1 PERIODICIDADE
1.1.1 Deverá ser realizada mensalmente em cada elevador, de acordo com calendário a ser definido em conjunto com o Contratante, com observância aos manuais e normas técnicas específicas, objetivando prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos.
1.2 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Além dos cuidados recomendados em manuais e normas técnicas específicas e o determinado neste caderno, para cada elevador, deverão ser realizados os seguintes serviços de manutenção preventiva:
1.2.1 Limpeza geral;
1.2.2 Ajustes, regulagens e lubrificações;
1.2.3 Igualação da tensão de todos os cabos de tração, bem como reparo e, quando for o caso, substituição dos cabos condutores;
1.2.4 Exame de todos os dispositivos de segurança e reguladores;
1.2.5 Execução de testes de segurança, conforme a legislação vigente;
1.2.6 Realização de testes gerais de operação;
1.2.7 Substituição de peças quebradas, ou gastas pelo uso.
1.3 PROCEDIMENTO MENSAL
1.3.1 DIVERSOS
1.3.1.1 Verificar as corrediças das guias ou as roldanas dos cursores, assegurando uma operação silenciosa e manter as guias adequadamente lubrificadas;
1.3.1.2 Verificar os cabos de aço como fator de segurança;
1.3.1.3 Igualar a tensão dos cabos condutores;
1.3.1.4 Examinar todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando os eventuais defeitos mecânicos;
1.3.1.5 Substituir as sapatas das portas dos elevadores quando danificadas;
1.3.1.6 Consertar e alinhar as portas dos elevadores;
1.3.1.7 Substituir todas as peças e lâmpadas que compõem as botoeiras, quando necessário;
1.3.1.8 Verificar o sistema de ventilação eletromecânica existente na cabine de cada elevador.
1.3.2 MOTORES DE CC, CONVERSOR ESTÁTICO E CAIXAS REDUTORAS
1.3.2.1 Verificar o funcionamento dos tiristores,regulando-os se necessário;
1.3.2.2 Manter limpos e desimpedidos os espaços físicos da casa de máquinas instalada em cima da prumada do edifício, infomando à Contratante a existência de infiltração e outras irregularidades, quando houver.
1.3.3 FREIOS
1.3.3.1 Remover da superfície de contato do tambor todo o resíduo de óleo e graxa;
1.3.3.2 Ajustar a folga excessiva entre as sapatas e discos de superfície de contato dos tambores de freio.
1.3.4 QUADRO DE COMANDO
1.3.4.1 Fazer a remoção da poeira e aplicação de fina camada de óleo com querosene na estrutura externa dos quadros;
1.3.4.2 Verificar e ajustar, se necessário, os temporizadores, relés, chaves com mau contato, relés de cola e circuitos de proteção.
1.3.5 NOS ANDARES
1.3.5.1 O nivelamento das cabines em relação aos diversos pavimentos será automático e não deverá exceder as seguintes tolerâncias com carga total:
- corrente alternada com 2 velocidades: 25mm;
- corrente alternada com controle eletrônico de velocidade: 10mm;
- corrente contínua : 10mm.
1.3.5.2 Remover toda a poeira das faces internas e externas das portas, aplicando, em seguida, na face interna, fina camada de óleo com querosene;
1.3.5.3 Fazer a remoção de todo o material depositado sobre as barras chatas de ferro (apoio das carretilhas) e aplicação de fina camada de óleo com querosene;
1.3.5.4 Proceder à limpeza em toda a extensão das soleiras;
1.3.5.5 Proceder à limpeza geral das roldanas e dos trincos e, em seguida, lubrificação dos eixos;
1.3.5.6 Ajustar qualquer folga excessiva nos roletes excêntricos das suspensões das folhas da porta e dos contatos dos trincos e ganchos;
1.3.5.7 Verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de ligação.
1.3.6 CABINES
1.3.6.1 Fazer a remoção do lixo acumulado em toda a extensão das soleiras;
1.3.6.2 Remover toda a poeira das faces externas nas portas, aplicando, em seguida, fina camada de óleo, enxugando todo o excesso;
1.3.6.3 Remover todo o material depositado nas suspensões, aplicando, em seguida, fina camada de óleo, enxugando o excesso;
1.3.6.4 Proceder a limpeza geral das barras articuladas aplicação de óleo fino nas articulações;
1.3.6.5 Fazer a remoção da poeira das grades de ventilação;
1.3.6.6 Remover o lixo e a poeira da tampa do teto, e aplicação de fina camada de óleo com querosene, enxugando todo o excesso;
1.3.6.7 Fazer a remoção da poeira dos ventiladores e exaustores e lubrificação das buchas;
1.3.6.8 Liberar o dispositivo de desengate para aplicação de fina camada de óleo;
1.3.6.9 Verificar a graxa dos conjuntos operadores das portas;
1.3.6.10 Verificar a partida, parada e nivelamento;
1.3.6.11 Verificar a sapata de segurança e fotocélula;
1.3.6.12 Verificar a abertura e fachamento das portas;
1.3.6.13 Verificar o funcionamento das botoeiras, sinalizadores e luz de emergência;
1.3.6.14 Trocar os acrílicos dos tetos das cabines dos elevadores,bem como o piso, quando danificados;
1.3.7 CONTRAPESOS
1.3.7.1 Fazer a remoção da poeira da suspensão, aplicando, em seguida, fina camada de óleo com querosene nos materiais ferrosos;
1.3.7.2 Ajustar a folga excessiva entre as corrediças deslizantes.
1.3.8 POÇO/PÁRA-CHOQUE
1.3.8.1 Proceder a limpeza geral;
1.3.8.2 Verificar o nível de óleo, completendo-o, se necessário;
1.3.8.3 Verificar o aperto das porcas das braçadeiras de apoio.
1.3.9 CABOS DE AÇO
1.3.9.1 Ajustar as tensões dos cabos de tração e compensação.
1.3.10 POLIAS DE COMPENSAÇÃO
1.3.10.1 Ajustar a distância da polia ao piso de contato elétrico.
1.3.11 POLIAS TENSORAS
1.3.11.1 Ajustar o prumo e distância da polia ao piso.
1.3.12 CHAVE OSCILADORA
1.3.12.1 Verificação do correto funcionamento.
1.4 PROCEDIMENTO SEMESTRAL
1.4.1 DIVERSOS
1.4.1.1 Lavar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias de cabine e de contrapeso;
1.4.1.2 Verificar e, se necessário, corrigir a velocidade dos motores da tração à CC a plena carga, meia carga e vazio;
1.4.1.3 Acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de desarme.
1.5 PRAZO
O prazo para a conclusão das manutenções preventivas não deverá ser superior a 05 (cinco) dias do início do atendimento;
1.5.1 Esse prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação expressa da Contratada e à vista do grau de dificuldade apresentado pelo serviço;
1.5.2 O pedido de prorrogação deverá ser formulado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o transcurso do prazo de conclusão do serviço.
2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.1 FINALIDADE
2.1.1 Colocar os elevadores em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição de peças defeituosas e/ou execução de regulagem e ajustes mecânicos que se façam necessários.
2.2 PROCEDIMENTO
2.2.1 A manutenção corretiva será realizada, por solicitação do Contratante, devendo ser atendida pela Contratada no prazo máximo de 02 (duas) horas;
2.2.2 Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico ao TST;
2.2.3 Em caso de emergência, caracterizada por pessoas presas nas cabines ou qualquer outro fato relevante, a Contratada deverá atender imediatamente o chamado da Contratante, independente do dia e horário em que se verifique.
2.3 PRAZO
O prazo para a conclusão das manutenções corretivas não deverá ser superior a 72 (setenta e duas) horas do início do atendimento;
2.3.1 Esse prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação expressa da Contratada e à vista do grau de dificuldade apresentado pelo serviço;
2.3.2 O pedido de prorrogação deverá ser formulado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o transcurso do prazo de conclusão do serviço.
3. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
3.1 As peças fornecidas deverão ser novas e originais e a substituição será feita à base de troca;
3.2 Integra também o preço ajustado para os serviços, o fornecimento do material necessário à lubrificação e limpeza dos elevadores;
3.3 O preço ajustado para prestação dos serviços de manutenção já leva em conta possíveis substituições de peças e componentes avariados ou gastos pelo uso normas, entre os quais:
3.3.1 NA CASA DE MÁQUINAS
3.3.1.1 NA MÁQUINA
- coroa e sem fim;
- engrenagens;
- escoras;
- rolamentos de escoras e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração;
- gaxetas;
- juntas de vedação;
- retentores;
- aro e/ou polia de tração;
- calços de isolação;
- lubrificantes.
3.3.1.2 NO MOTOR
- estator;
- bobinas de campo e de interpolo;
- conectores;
- armaduras;
- coletor;
- buchas e rolamentos;
- escovas;
- porta escovas;
- calços de isolação;
- lubrificantes.
3.3.1.3 NO CONVERSOR ESTÁTICO
-tiristores
3.3.1.4 NO FREIO
- lonas;
- sapatas;
- pinos;
- articulações;
- buchas;
- núcleo;
- bobina;
- molas;
- polia;
- calços;
- anéis de regulagem.
3.3.1.5 NO CONTROLE/SELETOR ELETRÔNICO
-pantalhas;
-chave osciladora.
3.3.2 NA CAIXA
- cabos de tração do regulador, de compensação e de manobra;
- corrediças das guias e/ou roldanas dos cursores;
- chaves de parada e de fim de curso;
- rampas;
- sensores eletrônicos;
- tensor do regulador;
- aparelho de segurança;
- pára-choques;
- operador;
- suspensão da porta;
- sinalização e botões da cabine.
3.3.3 NOS PAVIMENTOS
- fechos eletrônicos;
- contatos;
- suspensões de portas;
- botões e indicadores.
4 SERVIÇOS E/OU SUBSTITUIÇÕES COMPLEMENTARES
Não são considerados como de manutenção e, portanto, serão cobrados à parte, mediante apresentação de orçamento a ser aprovado pelo Contratante, os seguintes serviços e/ou substituições:
4.1 Decorrentes de mudanças na utilização e descaracterização do equipamento;
4.2 Decorrentes de condições anormais tais como excesso de umidade, poeira, vandalismo, gases, manuseio indevido pelo Contratante ou por terceiro, salvo se a danificação tiver sido ocasionada por ação ou omissão de técnicos ou prepostos da Contratada;
4.3 Conjunto ou parte da cabine, portas pantográficas,difusores de luz, luzes de emergência e respectivas baterias, portas de pavimentos, fechadores hidráulicos, marcos, soleiras, compensadores de voltagem, alto-falantes, ventiladores e exaustores, além de equipamentos contendo mensagens gravadas;
4.4 Quaisquer testes de segurança que ultrapassem os exigidos pela legislação vigente.
5 COMANDO DE ACIONAMENTO
Em atendimento à Lei nº 1.042, de 1º de abril de 1996:
5.1 Fornecer e instalar comandos de acionamento em todos os elevadores, com caracteres em alto-relevo para utilização por portadores de deficiência visual.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e transporte de materiais deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e serviços do TST, obedecendo sempre a máxima segurança contra acidentes;
6.2 No caso da firma Contratada, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor do seu trabalho, ela deverá recuperar deixando-as em conformidade com o seu estado original - tanto quanto isto seja praticável;
6.3 Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização;
6.4 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;
6.5 A Contratada deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com aparelhamento próprio e pessoal técnico de seu quadro, devidamente treinados e identificados para livre acesso aos elevadores, dados técnicos e documentação relativa aos mesmos;
6.6 Consertar os equipamentos, bem como substituir as peças danificadas em virtude de negligência, dolo, culpa ou imperícia de seus profissionais;
6.7 Fazer com que seus empregados e prepostos se submetam, durante o período de permanência nas dependências do Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por este baixados;
6.8 Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa;
6.9 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, todos ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
6.10 A Contratada será responsável pela correção de todos os defeitos não decorrentes do uso normal da instalação e dos equipamentos que porventura sobrevenham durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de instalação;
6.11 A Contratada deverá manter os seus técnicos uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TST;
6.12 A Contratada orientará a Fiscalização e servidores do Setor de Portaria e Segurança, quanto ao funcionamento adequado dos elevadores, informando sobre quaisquer anormalidades que ponham em risco o funcionamento deles e sugerir medidas para correção de problemas referentes aos elevadores e de responsabilidade do Contratante.