Observação : Documento para consulta. Em caso de divergências prevalece a cópia do documento assinado pelos membro da Comissão Permanente de Licitações.
E R R A T A
 
Tribunal Superior do Trabalho
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas e serviços correlatos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
Dia: 15 (quinze) de abril de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
Dia: 27 (vinte e sete) de abril de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 
Este instrumento errata contém03 (três) páginas

 
 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/99
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  1. do objeto da ERRATA
    1. O objeto desta Errata é alterar os itens 05 (Critério de Aceitabilidade dos Preços) e 14 (Condições de Pagamento) do Edital em referência e a Cláusula Sétima (Do Pagamento) da Minuta de Contrato que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
05. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

 

    1. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    2. O desconto adicional será ¦ 5% e < (maior ou igual a 5 e menor) que a comissão do interessado referente a emissão de bilhetes nacionais, podendo ser expresso com no máximo duas casas decimais.
    3. Havendo discordância entre o valor do desconto fixo adicional em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
 

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    1. Os pagamentos serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega pela adjudicatária da respectiva Nota Fiscal, acompanhada das "Requisições" referentes aos bilhetes emitidos no período e devidamente atestada pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo, ou seu substituto, bem como, caso estejam vencidos, apresentação dos documentos solicitados nos itens 3.3.4 e 3.3.5 (CND-INSS e CRS-FGTS), sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS, INSS e PIS/PASEP.
    2. O TST não se responsabilizará pelo pagamento de passagens fornecidas sem a apresentação das respectivas "Requisições" devidamente assinadas pela Diretora do Serviço de Apoio Administrativo ou seu substituto.
    3. As despesas com o pagamento adjudicados através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União de 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 3.4.90.33.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, acompanhada das "Requisições" referentes aos bilhetes emitidos no período e devidamente atestada pelo Diretora do Serviço de Apoio Administrativo ou seu substituto.

Subcláusula Primeira. Cada nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada da CND - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º; e do CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto do FGTS emitido pela CEF - Caixa Econômica Federal.

Subcláusula Segunda. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de passagens fornecidas sem apresentação das respectivas "Requisições" devidamente atestadas pelo Diretora do Serviço de Apoio Administrativo ou seu substituto.

  1. Generalidades
    1. Considerando as alterações introduzidas no edital e na minuta de contrato fica adiada a licitação para as datas constantes da CAPA DESTA ERRATA.
    2. Ficam mantidas as condições iniciais não alteradas por este instrumento.
    3. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações, sito no SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar - Telefone: 061-362-5026/5010, ou através do E-mail: cpl@correio.tst.jus.br, onde poderão obter quaisquer informações porventura entendidas necessárias.
Brasília, 15 de março de 1999.
 
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Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
 
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Luiz Angelo Defêo
Membro da CPL
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Domingos José de Almada Neto
Membro da CPL