Obs. Documento para consulta. Caso existam divergências prevalece a cópia do documento assinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
E R R A T A

 
 
Tribunal Superior do Trabalho
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/99
(Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento Vale Combustível
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
Dia: 29 (vinte e nove) de abril de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
Dia: 10 (dez) de maio de 1999
Hora: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, quadra 3, lote 915, 2º andar, Sala de Licitações
 

 

Este instrumento contém ERRATA com 15 (quinze) páginas
 
 
 
E R R A T A
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/99
Razão Social:
Endereço:
Fone: Fax: Data:
Recebido e conferido por: Rubrica:

 

 

 
  1. do objeto da ERRATA
    1. O objeto desta errata é alterar o item 3.4 do edital que passará a vigorar com a seguinte redação:
    1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
      1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
      2. 3.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC), e do passivo circulante (PC) de modo a extrair:

         

        I. índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a [1,00];

        II. índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a [1,00];

        III. índice de endividamento total (IE) igual ou inferior a [1,00];

         

        O quadro abaixo serve de orientação para os licitantes de como os cálculos serão procedidos.

         

         
         
        INDICADORES
        FÓRMULA
        Índice de liquidez geral (AC+RLP)/(PC+ELP)
        Índice de liquidez corrente AC/PC
        Índice de endividamento total (PC+ELP)/PL
         

         

          1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
          2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
    1. Publicados em Diário Oficial ou;
    2. Publicados em jornal de grande circulação ou;
    1. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
    2. Por cópia ou do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela CPL, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
 
  1. Generalidades
    1. Ficam mantidas as demais condições do Edital da Concorrência Pública 02/99, não alteradas pela presente Errata.
    2. Considerando que a alteração em questão visa tão somente evitar que surjam dúvidas a respeito da forma de apresentação do Balanço Patrimonial, ficam mantidas as datas da Reunião de Recebimento dos Envelopes e Abertura da Documentação e da reunião para a abertura das propostas constantes da capa do edital em questão.
    3. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento do Edital poderão ser esclarecidos junto à CPL, através do fax: (061) 362-5061 ou endereço eletrônico cpl@correio.tst.jus.br. As dúvidas relativas ao projeto básico podem ser esclarecidas diretamente nos Serviços Gerais do TST, através dos telefones (061) 216-4390 ou 216-4391, das 14h às 18h.
Brasília, 20 de abril de 1999.
 
 
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Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
 
 
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Luiz Angelo Defêo
Membro da CPL
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Domingos José de Almada Neto
Membro da CPL