ATENÇÃO: DOCUMENTO PARA CONSULTA, EM CASO DE DIVERGÊNCIA PREVALECE A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSINADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/99
(Regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações)
Setor: SRLC - Serviço de Licitações e Compras
Tipo: Menor preço
Objeto: Aquisição de papéis de uso comercial
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
Dia..: 23 (vinte e três) de julho de 1999
Hora.: 14:30 (quatorze e trinta) horas PONTUALMENTE
Local: SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar (Sala de Licitações) 
PRAZO MÁXIMO PARA CADASTRAMENTO
Dia..: 20 (vinte) de julho de 1999
Hora.: 18:00 (dezoito) horas
Local: SAAN, Quadra 3, Lote 915, 2º andar (Sala de Licitações)
 
Este INSTRUMENTO CONVOCATório contém:
edital, com 13 páginas;

_______________________________________________________________________

 

 
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/99
Razão Social:

 

Endereço:

 

Tel:

 

Fax: Data:
Recebido e conferido por:

 

 

Rubrica:
 
  1. OBJETO DA LICITAÇÃO
    1. O objeto deste certame é a contratação da compra do material abaixo discriminado, de empresa especializada na sua comercialização.
 
 
Item
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QTE.
1
Cartão Amarelo 180 g/m², medindo 55 cm X 73 cm, em pacotes com 100 folhas cada, conforme modelo;
Pacote
10
2
Cartão Verde 180 g/m², medindo 55 cm X 73 cm, em pacotes com 100 folhas cada, conforme modelo;
Pacote
20
3
Papel Duplo Ofício, 90 g/m², na cor branca, elevada alvura, alcalino, medindo 360 mm X 500 mm, em pacotes com 250 folhas cada;
Pacote
2.000
Observação: os modelos dos itens 1 e 2 estão à disposição dos interessados, para exame, no Serviço de Licitações e Compras.
  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
    1. Somente participarão da presente licitação as empresas previamente cadastradas junto à Comissão Permanente de Licitações do Tribunal Superior do Trabalho que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral Provisório emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, dentro do prazo de sua validade.
    2. A ausência do documento citado no item anterior, no envelope identificado como "Documentação", implicará na eliminação do licitante, independentemente do conteúdo do outro envelope.
    3. Após a entrega dos envelopes de habilitação e propostas os documentos do cadastramento dos participantes ficarão à disposição dos interessados.
    4. Solicita-se que as empresas se façam representar legalmente na reunião de recebimento dos envelopes e abertura da documentação.
    5. Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas licitantes:
    1. seus sócios;
    2. seus diretores;
    3. procuradores, constituídos por meio de instrumento público ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes bastantes para a devida outorga.
    1. Os documentos comprobatórios da representação legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento de identidade com fé pública.
    2. Os documentos de habilitação e propostas somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da CPL/TST, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
      1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
      2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
    3. A CPL/TST reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
    4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidas em lei. Nos casos omissos, a CPL/TST considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
    5. Não se admite a participação na licitação mediante remessa da documentação para cadastramento ou proposta por via postal, fac-símile ou telex.
    6. Estão impedidas de participar desta licitação, além das pessoas físicas e empresas estrangeiras, as que se apresentem sob a forma de consórcio, com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial, que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que possuam, entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
    7. A simples apresentação da proposta corresponde a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93
      1. Fica o licitante obrigado a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
    8. A entrega da proposta implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
      1. Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo TST;
      2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
  1. CADASTRAMENTO NO TST
    1. Qualquer empresa poderá solicitar seu cadastramento junto ao TST, desde que apresente, até a data indicada, para este fim, na capa do Edital, toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
    1. habilitação jurídica;
    2. regularidade fiscal;
    3. qualificação econômica e financeira.
    4. Qualificação técnica
    1. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
      1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
      2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
      3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
    2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
      1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
      2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
      3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
    1. certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
    2. certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
    3. certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
    4. certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
      1. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea "a", Lei n° 8.036 de 11/05/90), através da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação.
      2. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (art. 195, § 3º, CF/88), através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito.
        1. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá a Comissão proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS n° 207 de 8 de abril de 1999
    1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
      1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
      2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC = AC / PC) igual ou superior a 1 (um);
        1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
    1. Publicados em Diário Oficial ou;
    2. Publicados em jornal de grande circulação ou;
    3. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
    4. Por cópia ou do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela CPL, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
        1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
    1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
      1. Termo de Vistoria comprovando que a empresa examinou os modelos referentes aos itens 1 e 2 do objeto, a ser emitido pelo Serviço de Licitações e Compras.
      2. Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos produtos a serem fornecidos, especialmente no tocante à cor e gramatura.
    2. O Certificado de Registro Cadastral emitido por qualquer Órgão da Administração de conformidade com a Lei 8.666/93, dentro de sua validade, será aceito em substituição aos documentos relacionados no item 3.2 a 3.5, quanto às informações disponibilizadas pelo emissor do certificado em sistema informatizado de consulta gratuita via INTERNET.
    3. Os Certificados de Registro Cadastral Provisórios estarão disponíveis a partir do 1º dia útil anterior à reunião de abertura dos envelopes.
  1. Forma de Apresentação da Proposta comercial
    1. A proposta comercial deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada, assinada, e entregue em envelope opaco fechado, com indicação do conteúdo na forma do item 6.1, devendo conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
      1. Razão Social, endereço e CGC da empresa licitante;
      2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas. Caso a proposta não contenha a validade esta será entendida como de 60 (sessenta) dias;
      3. Preço unitário e preço total, para cada item, expressos na moeda corrente nacional, considerando as quantidades constantes do objeto da licitação, neles incluídas todas as despesas de mão de obra, insumos, impostos, e demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações a serem contratadas.
      4. Prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias corridos. Caso a proposta não contenha o prazo de entrega esta será considerada como de 10 (dez) dias corridos.
      5. Marca, modelo e referência que bem identifique o produto cotado. Quando for de fabricação própria isto deverá constar claramente da proposta.
    2. Amostra dos produtos ofertados para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, a serem entregues no momento da abertura. Todas as amostras apresentadas deverão conter identificação com o nome da empresa licitante e o número do item correspondente.
    3. Solicita-se, sempre que possível, a apresentação das propostas em duas vias, para facilitar a conferência das mesmas.
    4. Solicita-se que os interessados façam constar em suas propostas comerciais a indicação da conta bancária (banco, agência e número da conta-corrente), os números telefônicos e o nome da pessoa para contato, bem como, se disponível, o número do fac-símile.
    5. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, mas não na desclassificação dos licitantes.
    6. Serão também desclassificadas aquelas propostas que:
    1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
    2. não atendam às exigências deste edital.
  1. Critério de Aceitabilidade dos Preços
    1. Os preços deverão ser cotados na moeda corrente nacional.
    2. Não serão consideradas as cotações:
    1. cujos preços unitários forem zero;
    2. que apresentem preços totais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor;
    3. que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
    1. Existindo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários, e havendo discordância entre preços em algarismos e por extenso, estes últimos.
  1. Da Reunião para Recebimento dos envelopes e abertura da documentação
    1. Na data, horário e local definidos na capa deste edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, simultaneamente, sua documentação e sua proposta comercial, em envelopes separados, opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
    2.  

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Número da licitação

      Data e Hora

      Envelope Nº 01 - Documentação

       

      Tribunal Superior do Trabalho

      Razão Social da Empresa

      Número da Licitação

      Data e Hora

      Envelope Nº 02 - Proposta Comercial

    3. Somente serão recebidos os envelopes referidos no item anterior, se forem entregues os dois simultaneamente.
    4. Após abertos os trabalhos desta reunião pelo Presidente da CPL/TST, não serão recebidos quaisquer outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos que houverem sido apresentados, ressalvada a faculdade da Comissão de promover diligências para a obtenção de confirmações e esclarecimentos complementares das empresas licitantes.
    5. Na mesma data e horário indicados na capa deste edital, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº 01), que serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL/TST, ou por comissão eleita dentre os representantes presentes, constituída para esse fim, sem prejuízo da possibilidade de exame da documentação por parte dos demais representantes presentes.
    6. Os envelopes contendo as propostas comerciais (Envelope Nº 02) ficarão sob a guarda da CPL/TST, acondicionados em invólucros devidamente lacrados e rubricados pela CPL e pela Comissão de representantes dos licitantes.
    7. As eventuais impugnações dos licitantes contra a documentação apresentada pelos concorrentes, somente poderão ser formuladas, durante essa reunião, por representantes de comprovada participação nas sociedades, ou ocupantes de cargos de diretoria, ou que estejam munidos de procurações outorgadas pelas empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
    8. A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do subitem anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
    9. Por iniciativa da CPL/TST, a abertura das propostas poderá ocorrer na mesma data da reunião para recebimento da documentação e propostas, desde que com a anuência de todos os representantes dos licitantes, mediante renúncia do direito de apresentar eventuais recursos quanto à fase de habilitação.
    10. Caso haja inabilitações e não haja renúncia dos licitantes ao direito de recurso, os envelopes contendo as propostas, tanto das empresas habilitadas quanto das inabilitadas, permanecerão lacrados, como recebidos, em poder da CPL/TST, até que seja concluído o rito recursal.
    11. Desta reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela comissão de licitação e licitantes presentes ou membros de comissão constituída para tal finalidade.
    12. Quando indispensável, o resultado da fase de habilitação será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
  2. Da Reunião de Abertura das Propostas
    1. Na data e horário marcados para abertura das propostas, a CPL-TST procederá a restituição das propostas das empresas inabilitadas, seguida da abertura das propostas das empresas previamente habilitadas.
      1. Quando, em razão do seu não comparecimento, os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitadas não lhes puderem ser restituídos durante esta reunião, ficarão à disposição dos interessados até a conclusão do procedimento licitatório, após o que serão destruídos.
    2. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei 8.666/93.
    3. Concluída a abertura das propostas, a Comissão de Licitação, em havendo um número de participantes considerado elevado, com a anuência dos interessados, poderá sugerir a formação de comissão de representantes para examinar e rubricar as propostas apresentadas.
    4. As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião, por representantes legalmente habilitados das empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
    5. A comprovação da legitimidade para impugnar, na forma do subitem anterior, deverá ser feita exclusivamente durante essa reunião, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
    6. As possíveis desclassificações de licitantes poderão ser informadas posteriormente, depois de minucioso exame, pela CPL-TST, das propostas e eventuais impugnações formuladas pelos recorrentes.
    7. Dessa reunião será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e licitantes presentes ou membros de comissão constituída para tal finalidade.
  3. Do Tipo de Licitação e dos Critérios para Julgamento
    1. Esta licitação é do tipo menor preço, na forma prevista no inciso I, § 1º do artigo 45 da Lei 8.666 de 1993.
    2. O objeto desta licitação será adjudicado item a item, aos respectivos licitantes vencedores.
    3. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais cotações melhor classificadas, a Comissão Permanente de Licitações realizará sorteio, mediante convocação de todos os licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença dos interessados.
    4. Na fase de julgamento das propostas, a CPL/TST poderá solicitar a apresentação de novas amostras do produto cotado, devendo os licitantes atender ao solicitado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da convocação, ou promover quaisquer outras diligências julgadas necessários à análise das propostas.
    5. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
    6. Caso a empresa vencedora esteja inscrita no CADIN do SISBACEN há mais de trinta dias, a CPL desclassificará a oferta e proporá a adjudicação à empresa imediatamente subseqüente na ordem de classificação (MP nº 1490/96, de 07 de junho de 1996) a menos que juntamente com sua proposta o licitante tenha apresentado prova de ajuizamento de ação com prestação de garantia ou prova de suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro (documentação prevista nas alíneas a e b do § 2º do art. 7º do já citado diploma legal). Este item está suspenso, face à liminar concedida pelo STF na ADIN 1454-4 de 26/6/96, podendo ser reativado ou não, conforme a decisão daquela E. Corte quanto ao mérito da ADIN.
    7. O resultado do julgamento das propostas será publicado resumidamente no Diário Oficial da União e afixado, na íntegra, na ante-sala de entrada do Serviço de Licitações e Compras do TST, localizado no Setor de Abastecimento e Armazenagem Norte (SAAN), Quadra 3, Lote 915, 2º andar.
  4. Prazo para Retirada da Nota de Empenho
    1. Após homologado o resultado desta licitação, o TST convocará a empresa adjudicatária para retirada da nota de empenho, ou a entregará diretamente.
    2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TST, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93 e modificações da lei 8.883/94.
  5. Obrigações da Contratada
    1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos a ela adjudicados em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta, conforme exigido neste edital. Caso o fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste instrumento convocatório;
    2. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o TST;
    3. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
    4. A CONTRATADA não será responsável:
    1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
    2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o TST.
    1. O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
  1. OBRIGAÇÕES DO TST
    1. O TST, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
    1. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
    2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
  1. Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
    1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
    1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e a eventual amostra apresentada.
    2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
    1. Após a entrega da nota de empenho, o TST designará formalmente servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O serviço ou fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
    2. Considerando que a Lei 5.010/66, em seu artigo 62, inciso I, estabelece como feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro inclusive, não haverá recebimento de material no Almoxarifado do TST neste período.
  1. Condições de Pagamento
    1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, devendo ser acompanhadas dos documentos citados nos itens 3.3.4 e 3.3.5 que estiverem com a validade expirada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
    2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
    3. As despesas com o pagamento do objeto adjudicado através desta licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, no orçamento da União para 1999, Programa de Trabalho 02.007.0021.4900.0001, Elemento de Despesa 3490.30.
  2. Sanções para o Caso de Inadimplemento
    1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão :
    1. Advertência;
    2. Multa;
    3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o TST;
    4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
    1. O atraso no prazo de fornecimento implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
    2. O atraso por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 14.1.c.
    3. A multa a que se refere o item 14.2 será descontada dos pagamentos devidos pelo TST, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
    4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do TST.
    5. Sempre que não houver prejuízo para o TST, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do TST.
    6. A não aceitação da Nota de Empenho ou o não atendimento à convocação para sua retirada, acarretará em multa correspondente de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras cominações legais.
    7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
  1. Generalidades
    1. O CGC do TST é 00.509.968/0001-48.
    2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
    3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93
    4. O horário de atendimento ao publico no Serviço de Licitações e Compras é das 8:00 às 18:00h em dias úteis.
    5. As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o TST o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
    6. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento do Edital poderão ser esclarecidos junto à CPL, através do fax: (061) 362-5061 ou endereço eletrônico cpl@tst.jus.br.
Brasília, 06 de julho de 1999.
 
 
 
__________________________
Fabiano de Andrade Lima
Presidente da CPL
 
 
________________________
Rubens Bein Pereira
Membro da CPL
____________________________
Domingos José de Almada Neto
Membro da CPL