ESPECIFICAÇÕES

 

  1. MESAS DE TRABALHO
    1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
      1. Estrutura lateral autoportante, do tipo fechada, em madeira compensada com espessura de no mínimo 25 mm, com acabamento em laminado de madeira (Freijó claro ou similar) revestida em ambas as faces.
      2. Estrutura lateral equipada com deslizadores de altura reguláveis que permitem compensar eventuais desníveis do piso.
      3. Estrutura lateral deverá permitir a máxima liberação do espaço sob o tampo da mesa.
      4. Tampo da mesa independente (montado sobre a estrutura lateral autoportante) em madeira compensada, com espessura de no mínimo 30 mm, com acabamento em laminado de madeira (Freijó claro ou similar) ou laminado melamínico na cor a escolher.
      5. Tampo da mesa provido de passagem para cabos de microcomputador, em ambos os lados, com acabamento igual ao tampo da mesa e tampa removível (bolacha) em PVC.
      6. Altura do tampo podendo variar de 700 a 780 mm.
      7. Painel frontal de meia altura (aproximadamente 450 mm) ou até o piso em madeira compensada com espessura de no mínimo 20 mm, com acabamento igual ao tampo da mesa por toda a extensão da mesma e em ambas as faces.
      8. Painel frontal unindo a estrutura ao tampo através de ferragens tipo "minifix", totalmente desmontável.
      9. Contra faces de todas as peças, mesmo não aparentes, serão também revestidas e acabadas como as faces aparentes
  1. Suporte retrátil para teclado com corrediças telescópicas de aço, estrutura metálica, e superfície em madeira compensada com espessura de no mínimo 20 mm, encabeçamento em madeira maciça, e acabamento igual ao tampo da mesa medindo aproximadamente 600 x 400 x 100 mm (largura X profundidade X altura).
  2. Gaveteiro volante, medindo aproximadamente 450 x 580 x 650 mm (largura X profundidade X altura), em madeira compensada com acabamento igual ao do tampo da mesa,
    1. Gaveteiros volantes compostos de no mínimo 3 (três) gavetas simples ou 2(duas) gavetas sendo 1 (uma) simples e 1 (um) gavetão-arquivo, sendo admitidas variações para mais 1 (uma) gaveta simples em cada modelo.
    2. Gaveteiros volantes providos de rodízios duplos orientáveis de duplo giro com diâmetro aproximado de =a polegada e meia, carcaças em polipropileno e roldanas em nylon injetado com eixo vertical em aço travado através de bucha injetada de nylon ou por anel de pressão,
    3. Gaveteiros providos de fechaduras embutidas com duas chaves.
    4. Laterais e frente das gavetas em madeira compensada, com espessura de no mínimo 20 mm, com acabamento em laminado de madeira (Freijó claro ou similar), com junção em "malheta" e fundo em durapac ou similar.
    5. Gavetas resistentes até 25 Kg de carga cada uma.
    6. Gavetas providas de trilhos telescópicos silenciosos, fáceis de abrir e fechar.
    7. Abertura das gavetas deve ser do tipo "extensão máxima" permitindo total utilização do espaço e fácil acesso ao interior da mesma.
    8. Puxadores serão tipo "U" de 4 polegadas, metálicos, com acabamento em esmalte "PRETO".
  3. TIPOS E QUANTIDADES
    1. Mesas de trabalho:
    2. - com estrutura lateral autoportante tipo fechada, tampo da mesa independente e painel frontal de meia altura com acabamento em laminado de madeira (Freijó claro ou similar).

      - medindo 1050 x 600 mm .... 1 u

      - medindo 1200 x 600 mm...... 55 u

      - medindo 1250 x 750 mm.. ....... 22 u

       

       

    3. Suporte retrátil para teclado:
    4. - com acabamento em laminado de madeira (Freijó claro ou similar).

      - medindo aproximadamente 400 x 600 x 100 mm .................. 40 u

    5. Gaveteiros volantes: - composto de 3 (três) gavetas simples com acabamento igual ao tampo da

mesa provido de rodízios.

 

    1. Gaveteiros volantes: - composto de 2 (duas) gavetas sendo 1 (uma) simples e 1 (um) gavetão-arquivo com

acabamento igual ao tampo da mesa provido de rodízios

- medindo aproximadamente 450 x 580 x 600 mm.... 38 u

  1. FISCALIZAÇÃO
    1. A CONTRATADA deverá fornecer os móveis de acordo com as condições expressas neste Caderno de Especificações.
    2. A CONTRATADA assumirá toda e exclusiva responsabilidade pela qualidade e funcionamento dos móveis cotados e fornecidos, não se admitindo que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venham a ocorrer.
    3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários, dentro do prazo de garantia de 5 (cinco) anos, indicada na proposta, devendo proporcionar aos prepostos do Tribunal todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização/operação dos móveis.
    4. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a entrega e instalação dos móveis neste Tribunal, bem assim por todo e qualquer dano que esses prepostos venham a causar às instalações do Tribunal e/ou de terceiros.
  2. GARANTIA
    1. Todos os móveis ofertados deverão ser garantidos pelo proponente fabricante, de acordo com a qualidade para eles exigida. Quaisquer defeitos constatados na vigência do prazo de garantia de 5 (cinco) anos indicado na proposta deverão ser imediatamente corrigidos, ou efetuadas as substituições necessárias, nos prazos fixados pelo Tribunal, por conta e risco da fornecedora.
    2. Os serviços de assistência técnica para os móveis fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA, correndo por sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem instalados os móveis.
    3. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências do Tribunal, os móveis poderão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pelo Serviço de Patrimônio do Tribunal, correndo por conta da Fornecedora todos os custos e despesas incidentes,
  3. OBSERVAÇõES GERAIS
    1. PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO

    Os móveis fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir plaqueta de identificação colada sob o tampo da mesa, em local de fácil visualização, com o nome e telefone do fabricante, o número do pedido de compra, número e código da mesa, data e o prazo de garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

  4. AVALIAÇÃO
    1. A qualidade de confecção e acabamento, a resistência e o atendimento aos requisitos de ergonomia serão fatores preponderantes na avaliação do móvel e para tanto serão consideradas as normas:
    2. NR- 17 - Redação dada pela Portaria n 3751 do MTPS, de 23/nov/1 990;

      NBR 13966 - Móveis para escritório - Mesas - ABNT, de set/1997;

      NBR 14111 - Móveis para escritório - Mesas - ABNT. de jun/1 998.

    3. Os móveis deverão ser descritos com a indicação de todas as suas características, que permitam avaliar a sua qualidade e conformidade com estas Especificações.
    4. Deverão ser fornecidos manuais, catálogos e prospectos técnicos (com perspectivas) relativos aos móveis ofertados e 1 (uma) amostra de cada modelo, que ficarão em fase de avaliação, durante o prazo de 30 (trinta) dias, em local a ser determinado por esse Serviço de Engenharia, com todas as informações indispensáveis à sua correta avaliação.
    5. As medidas cotadas "aproximadamente" permitem variações de 15% (quinze por cento) de acordo com as medidas utilizadas pelo fornecedor.