Orientação
Jurisprudencial da SDI-1
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141. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 27.11.1998
142. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
É
passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com
efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação
prévia à parte contrária.
ERR
137990-26.1994.5.15.5555 - Min. José Carlos Perret Schulte
DJ 18.09.1998 - Decisão unânime
ERR
91599-10.1993.5.02.5555 - Min. Leonaldo Silva
DJ 27.02.1998 - Decisão unânime
HC 74735-PR - Min. Marco Aurélio
DJ 16.05.1997 - Decisão unânime
EDRE 144981 - RJ 1ª T - Min. Celso de Mello
DJ 08.09.1995 - Decisão unânime
Inserido o item II à redação - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária.
I
- É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com
efeitomodificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação
prévia à parte contrária.
II
- Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso
ordinário, o item I nãose aplica às hipóteses em que não se concede
vista à parte contrária para se manifestarsobre os embargos de
declaração opostos contra sentença.
Inserido
dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É passível de nulidade decisão
que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja
concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
Redação
original – Inserido em 20.11.1998
142. Embargos declaratórios.
Efeito modificativo. Vista à parte contrária.
143. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI Nº 6.024/74 (inserida em 27.11.1998)
A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na
Justiça do Trabalho mesmo após a decretação
da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts.
5º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114).
ROMS
561747/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ROMS
414649/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime
ROAG
358327/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 14.04.2000 - Decisão unânime
ROMS
392472/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.04.1999 - Decisão unânime
ROAR
165368/1995, Ac. 937/1997 - Min. Valdir Righetto
DJ 29.08.1997 - Decisão unânime
ROMS
215137/1995, Ac. 1008/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.05.1997 - Decisão unânime
ROMS
153669/1994, Ac. 1235/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.11.1996 - Decisão unânime
ERR
38757/1991, Ac. 996/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 19.04.1996 - Decisão unânime
144. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 275) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 27.11.1998
145. ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA
DIFERENCIADA (cancelada em decorrência da sua conversão
na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só
goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à
categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Histórico:
Redação original - Inserida em 27.11.1998
146. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 39 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 27.11.1998
ERR
446198/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 12.09.2003 - Decisão por maioria
ERR
501220/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 25.10.2002 - Decisão unânime
ERR
537813/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 25.10.2002 - Decisão unânime
ERR
350886/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 02.03.2001 - Decisão unânime
ERR
311500/1996 - Min. Vantuil Abdal
DJ 01.09.2000 - Decisão unânime
ERR
206085/1995 - Min. Ives Gandra
DJ 04.08.2000 - Decisão unânime
ERR
184021/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 05.02.1999 - Decisão unânime
ERR 210799/1995
- Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 11.12.1998 - Decisão por maioria
AGERR
159714/1995 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 02.10.1998 - Decisão unânime
ERR
159321/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 28.08.1998 - Decisão unânime
ERR
157925/1995 - Min. Cnéa Moreira
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime
ERR
91717/1993, Ac. 3556/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime
ERR
41127/1991, Ac. 2694/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 03.05.1996 - Decisão por maioria
Histórico:
Redação original - inserida em 27.11.1998
147. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento indevido da
revista por divergência jurisprudencial não justifica o conhecimento
dos embargos por divergência.
O fato de a Revista ter sido indevidamente conhecida por divergência
jurisprudencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual
ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da
decisão, não obriga o conhecimento dos Embargos por divergência.
A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT.
148. LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
ERR
272173/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime
ERR
255889/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 14.05.1999 - Decisão unânime
ERR
235537/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 21.08.1998 - Decisão unânime
ERR
220205/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime
ERR
220280/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime
ERR
221533/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 27.03.1998 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - inserida em 27.11.1998
148. Lei nº 8.880/94, art. 31. Constitucionalidade. Dispensa sem
justa causa. Indenização.
Esta Corte não tem considerado inconstitucional o art. 31, da
Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão
sem justa causa.
149. MANDATO. ART. 13 DO CPC. REGULARIZAÇÃO. FASE RECURSAL. INAPLICÁVEL(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico:
Redação original - Inserida em 27.11.1998
150. MULTA PREVISTA EM VÁRIOS INSTRUMENTOS
NORMATIVOS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384)
- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos
normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias
ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente
ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas
respectivas.
Histórico:
Redação original - Inserida em 27.11.1998
ERR
287849/1996 - Min. Brito Pereira
DJ 29.09.2000 - Decisão por maioria
ERR
229161/1995 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 06.11.1998 - Decisão por maioria
ERR
113681/1994, Ac. 4863/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 31.10.1997 - Decisão unânime
ERR
120961/1994, Ac. 4625/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 17.10.1997 - Decisão unânime
ERR
137341/1994, Ac. 3375/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 05.09.1997 - Decisão por maioria
ERR
95364/1993, Ac. 1136/1997 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 09.05.1997 - Decisão por maioria
152. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo)
- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à
revelia prevista no artigo 844 da CLT.
ERR
227835/1995 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 18.12.1998 - Decisão unânime
ERR
191958/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 05.06.1998 - Decisão unânime
ERR
158669/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 15.05.1998 - Decisão unânime
ERR
240605/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 15.05.1998 - Decisão unânime
ERR
179868/1995, Ac. 4923/1997 - Min. Cnéa Moreira
DJ 07.11.1997 - Decisão unânime
ERR
39502/1991, Ac. 213/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 04.04.1997 - Decisão unânime
ERR
78223/1993, Ac. 2941/1996 - Min. Francisco Fausto
DJ 19.12.1996 - Decisão por maioria
153. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA
DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO(cancelada em decorrência
da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória
nº 57 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo
jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade
por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço,
como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho.
Histórico:
Redação original - Inserida em 26.03.1999
154. ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA
PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO (cancelada) - Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009
A doença profissional deve ser atestada por médico do
INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento
normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.
155. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA (cancelada em decorrência da sua conversão
na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 40
da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Resolução nº 1600/64, vigente à época
da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho,
pelo que sua alteração não poderá prejudicar
o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº
6.435/77. Incidência das Súmulas
nºs 51 e 288.
Histórico:
Redação original - Inserida em 26.03.1999
157. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL(cancelada em decorrência
da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória
nº 41 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É válida a cláusula do Estatuto da Fundação
que condicionou o direito à complementação de aposentadoria
à existência de recursos financeiros, e também previa
a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.
Histórico:
Redação original - Inserida em 26.03.1999
158. CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
DARF ELETRÔNICO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999)
O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar
o recolhimento de custas por entidades da administração
pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.
ERR
233847/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 26.02.1999 - Decisão unânime
ERR
223943/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 20.11.1998 - Decisão unânime
ERR
162860/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 06.11.1998 - Decisão unânime
ERR
261332/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 02.10.1998 - Decisão unânime
159. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO (inserida em 26.03.1999)
Diante da inexistência de previsão expressa em
contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data
de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado
o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
ERR
339750/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime
ERR
167567/1995, Ac. 1058/1997 - Min. Cnéa Moreira
DJ 25.04.1997 - Decisão unânime
ERR
78931/1993, Ac. 974/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime
ERR
142467/1994 - Min. Vantuil Abdala
DJ 15.05.1998 - Decisão unânime
160. DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO
NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999)
É inválida a presunção de vício
de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído
expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão.
É de se exigir demonstração concreta do vício
de vontade.
ERR
460604/1998 - Red. Min. Milton de Moura França
DJ 19.09.2003 - Decisão por maioria
ERR
233032/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 26.03.1999 - Decisão unânime
ERR
324582/1996 - Min. Nelson Daiha
DJ 26.03.1999 - Decisão por maioria
ERR
55724/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 25.09.1998 - Decisão unânime
ERR
180035/1995 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 30.04.1998 - Decisão unânime
ERR
90145/1993, Ac. 1048/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 13.09.1996 - Decisão unânime