Orienta��o
Jurisprudencial da SDI-1
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241. PLANO COLLOR. SERVIDORES DE FUNDA��ES
E AUTARQUIAS DO GDF. CELETISTAS. LEGISLA��O FEDERAL (cancelada
em decorr�ncia da sua convers�o na Orienta��o
Jurisprudencial Transit�ria n� 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Inexiste direito adquirido �s diferen�as salariais
de 84,32% do IPC de mar�o de 1990 aos servidores celetistas
de Funda��es e Autarquias do GDF.
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 20.06.2001
242. PRESCRI��O TOTAL. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL. INCORPORA��O (inserida em 20.06.2001)
Embora haja previs�o legal para o direito � hora extra,
inexiste previs�o para a incorpora��o ao sal�rio
do respectivo adicional, raz�o pela qual deve incidir a prescri��o
total.
ERR
352566/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 22.06.2001 - Decis�o un�nime
ERR
219861/1995 - Ju�za Conv. An�lia Li Chum
DJ 04.08.2000 - Decis�o un�nime
ERR
238877/1996 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 23.06.2000 - Decis�o un�nime
ERR
278997/1996 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 05.05.2000 - Decis�o un�nime
ERR
307489/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 24.03.2000 - Decis�o un�nime
RR
355010/1997, 1� T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 30.06.2000 - Decis�o un�nime
RR
353410/1997, 3� T - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 30.03.2001 - Decis�o un�nime
RR
319442/1996, 4� T - Juiz Conv. Renato Paiva
DJ 26.11.1999 - Decis�o un�nime
243. PRESCRI��O TOTAL. PLANOS
ECON�MICOS (inserida em 20.06.2001)
Aplic�vel a prescri��o total sobre o direito
de reclamar diferen�as salariais resultantes de planos econ�micos.
ERR
248140/1996 - Juiz Conv. M�rcio Rabelo
DJ 11.06.1999 - Decis�o un�nime
ERR
181970/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decis�o un�nime
ERR
120744/1994, Ac. 5246/1997 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 21.11.1997 - Decis�o por maioria
ERR
174805/1995, Ac. 5270/1997 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 14.11.1997 - Decis�o por maioria
RR
328455/1996, 1� T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 03.12.1999 - Decis�o un�nime
RR
252838/1996, 2� T - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.05.1998 - Decis�o un�nime
RR
326005/1996, 3� T - Min. Francisco Fausto
DJ 19.11.1999 - Decis�o un�nime
RR
272972/1996, Ac. 4� T 13385/1997 - Min. Wagner Pimenta
DJ 06.02.1998 - Decis�o un�nime
RR
225242/1995, Ac. 4� T 8444/1997 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 10.10.1997 - Decis�o un�nime
RR
263460/1996, 5� T - Min. Armando de Brito
DJ 18.09.1998 - Decis�o por maioria
244. PROFESSOR. REDU��O DA CARGA
HOR�RIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)
A redu��o da carga hor�ria do professor, em
virtude da diminui��o do n�mero de alunos, n�o
constitui altera��o contratual, uma vez que n�o
implica redu��o do valor da hora-aula.
ERR
205928/1995 - Min. Jos� Carlos Perret Schulte
DJ 13.11.1998 - Decis�o un�nime
ERR
156974/1995 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 17.04.1998 - Decis�o un�nime
ERR
3253/1984, Ac. 2488/1989 - Red. Min. Barata Silva
DJ 15.06.1990 - Decis�o por maioria
RR
290634/1996, 1� T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.03.1999 - Decis�o un�nime
RR
3253/1984, Ac. 3� T 2571/1985 - Min. Mendes Cavaleiro
DJ 16.08.1985 - Decis�o un�nime
RR
528582/1999, 4� T - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 30.04.1999 - Decis�o un�nime
245. REVELIA. ATRASO. AUDI�NCIA (inserida
em 20.06.2001)
Inexiste previs�o legal tolerando atraso no hor�rio
de comparecimento da parte na audi�ncia.
ERR
323423/1996 - Min. Brito Pereira
DJ 08.06.2001 - Decis�o un�nime
ERR
301014/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.03.2000 - Decis�o un�nime
ERR
91210/1993, Ac. 2911/1996 - Min. Moacyr Tesch
DJ 07.02.1997 - Decis�o un�nime
ERR
5088/1987, Ac. 2625/1989 - Red. Min. Barata Silva
DJ 06.07.1990 - Decis�o por maioria
RR
60048/1992, Ac. 1� T 964/1993 - Min. Indal�cio Gomes Neto
DJ 07.05.1993 - Decis�o un�nime
RR
4025/1983, Ac. 2� T 3052/1984 - Min. Jos� Ajuricaba
DJ 16.11.1984 - Decis�o por maioria
RR
4137/1989, Ac. 3� T 1245/1990 - Min. Francisco Fausto
DJ 19.12.1990 - Decis�o un�nime
RR
15969/1990, Ac. 3� T 1937/1992 - Min. Manoel Mendes
DJ 14.08.1992 - Decis�o un�nime
RR
103607/1994, Ac. 4� T 3703/1994 - Juiz Conv. Rider de Brito
DJ 30.09.1994 - Decis�o un�nime
RR
172891/1995, Ac. 5� T 5563/1995 - Min. Armando de Brito
DJ 02.02.1996 - Decis�o un�nime
246. SAL�RIO-UTILIDADE. VE�CULO
(cancelada em decorr�ncia da sua convers�o na S�mula
n� 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A utiliza��o, pelo empregado, em atividades particulares,
de ve�culo que lhe � fornecido para o trabalho da empresa n�o
caracteriza sal�rio-utilidade.
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 20.06.2001
247. SERVIDOR P�BLICO. CELETISTA CONCURSADO.
DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA P�BLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
POSSIBILIDADE (alterada – Res. n� 143/2007) - DJ 13.11.2007
I - A despedida de empregados de empresa p�blica e de sociedade
de economia mista, mesmo admitidos por concurso p�blico, independe
de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de
Correios e Tel�grafos (ECT) est� condicionada � motiva��o,
por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado � Fazenda P�blica
em rela��o � imunidade tribut�ria e � execu��o
por precat�rio, al�m das prerrogativas de foro, prazos e custas
processuais.
Item I
ERR
382607/1997 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 27.09.2002 - Decis�o un�nime
ERR
427090/1998 - Min. Jos� Luiz Vasconcellos
DJ 06.10.2000 - Decis�o un�nime
ROAR
322980/1996 - Juiz Conv. Domingos Spina
DJ 12.11.1999 - Decis�o un�nime
ERR
274517/1996 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 08.10.1999 - Decis�o un�nime
ROAR 322980/1996, SDI-Plena - Juiz Conv. Domingos Spina
Julgado em 16.09.1999 - Decis�o por maioria
ERR
45463/1992, Ac. 5018/1995 - Min. Afonso Celso
DJ 09.02.1996 - Decis�o un�nime
ERR
45241/1992, Ac. 3329/1995 - Red. Min. Ursulino Santos
DJ 03.11.1995 - Decis�o por maioria
Item II
ERR 1138/2003-041-03-00.6, TP - Min. Aloysio Corr�a da Veiga
Julgado em 06.09.2007 - Decis�o un�nime
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 20.06.2001
247. Servidor p�blico. Celetista concursado. Despedida imotivada.
Empresa p�blica ou sociedade de economia mista. Possibilidade.
248. COMISS�ES. ALTERA��O.
PRESCRI��O TOTAL. S�MULA
N� 294. APLIC�VEL (cancelada em decorr�ncia da
sua incorpora��o � Orienta��o Jurisprudencial
n� 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005
A altera��o das comiss�es caracteriza-se como
ato �nico e positivo do empregador, incidindo a prescri��o
total, nos termos da S�mula
n� 294 do TST.
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002
249. COMPET�NCIA RESIDUAL. REGIME JUR�DICO
�NICO. LEI N� 8.112/90. LIMITA��O (cancelada
em decorr�ncia da sua incorpora��o � nova reda��o
da Orienta��o Jurisprudencial n� 138 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A superveni�ncia de regime estatut�rio em substitui��o
ao celetista, mesmo ap�s a senten�a, limita a execu��o
ao per�odo celetista.
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002
250. COMPLEMENTA��O DE APOSENTADORIA.
CAIXA ECON�MICA FEDERAL. AUX�LIO-ALIMENTA��O.
SUPRESS�O. S�MULAS
N�S 51 E 288.
APLIC�VEIS (cancelada em decorr�ncia da sua convers�o
na Orienta��o Jurisprudencial Transit�ria n� 51
da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A determina��o de supress�o do pagamento de
aux�lio-alimenta��o aos aposentados e pensionistas
da Caixa Econ�mica Federal, oriunda do Minist�rio da Fazenda,
n�o atinge aqueles ex-empregados que j� percebiam o benef�cio.
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002
251. DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM
FUNDOS (inserida em 13.03.2002)
� l�cito o desconto salarial referente � devolu��o
de cheques sem fundos, quando o frentista n�o observar as recomenda��es
previstas em instrumento coletivo.
ERR
412149/1997 - Min. Wagner Pimenta
DJ 05.10.2001 - Decis�o un�nime
ERR
412150/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.10.2001 - Decis�o un�nime
RR
394825/1997, 1� T - Min. Jo�o Oreste Dalazen
DJ 16.02.2001 - Decis�o un�nime
RR
393110/1997, 2� T - Min. Luciano de Castilho
DJ 01.12.2000 - Decis�o un�nime
RR
474366/1998, 3� T - Ju�za Conv. Eneida Melo
DJ 27.04.2001 - Decis�o un�nime
RR
504865/1998, 4� T - Min. Ives Gandra
DJ 17.11.2000 - Decis�o un�nime
RR
391150/1997, 5� T - Juiz Conv. Walmir O. da Costa
DJ 06.09.2001 - Decis�o un�nime
252. EQUIPARA��O SALARIAL. MESMA
LOCALIDADE. CONCEITO. ART. 461 DA CLT (cancelada em decorr�ncia
da nova reda��o conferida � S�mula n� 6)
- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se,
em princ�pio, ao mesmo munic�pio, ou a munic�pios
distintos que, comprovadamente, perten�am � mesma regi�o
metropolitana.
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002
253. ESTABILIDADE PROVIS�RIA. COOPERATIVA.
LEI N� 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. N�O ASSEGURADA
(inserida em 13.03.2002)
O art. 55 da Lei n� 5.764/71 assegura a garantia de emprego
apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, n�o
abrangendo os membros suplentes.
ERR
583458/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2001 - Decis�o un�nime
ERR
281003/1996 - Min. Candeia de Souza
DJ 04.06.1999 - Decis�o un�nime
ERR
262138/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 07.05.1999 - Decis�o un�nime
ERR
150236/1994, Ac. 1897/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.05.1997 - Decis�o un�nime
RR
583458/1999, 1� T - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 02.03.2001 - Decis�o un�nime
RR
174466/1995, Ac. 2� T 1692/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 07.06.1996 - Decis�o un�nime
RR
225236/1995, Ac. 3� T 4612/1997 - Red. Min. Manoel Mendes
DJ 15.08.1997 - Decis�o por maioria
254. FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PR�VIO
INDENIZADO. ATUALIZA��O MONET�RIA. DIFEREN�A
INDEVIDA (cancelada em decorr�ncia da sua incorpora��o
� nova reda��o da Orienta��o Jurisprudencial
n� 42 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O c�lculo da multa de 40% do FGTS dever� ser feito
com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das
verbas rescis�rias, desconsiderada a proje��o
do aviso pr�vio indenizado, por aus�ncia de previs�o
legal.
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002
255. MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESS�RIA
A JUNTADA . (atualizada em decorr�ncia do CPC de 2015) –
Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
O art.
75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) n�o determina
a exibi��o dos estatutos da empresa em ju�zo como condi��o de validade do
instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugna��o
da parte contr�ria.
ERR
369969/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.08.2001 - Decis�o un�nime
EAIRR
631555/2000 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 06.04.2001 - Decis�o un�nime
ERR
255757/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 01.10.1999 - Decis�o un�nime
ERR
265033/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.09.1999 - Decis�o un�nime
RR
205228/1995, Ac. 1� T 274/1996 - Min. Indal�cio Gomes Neto
DJ 29.03.1996 - Decis�o un�nime
RR
342578/1997, 2� T - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.06.2000 - Decis�o un�nime
RR
198283/1995, Ac. 4� T 8158/1995 - Min. Valdir Righetto
DJ 02.02.1996 - Decis�o un�nime
RR
227038/1995, Ac. 5� T 3998/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 18.10.1996 - Decis�o un�nime
256. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURA��O.
TESE EXPL�CITA. S�MULA
N� 297 (inserida em 13.03.2002)
Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a S�mula
n� 297, h� necessidade de que haja, no ac�rd�o,
de maneira clara, elementos que levem � conclus�o de
que o Regional adotou uma tese contr�ria � lei ou �
s�mula.
ERR
153307/1994 - Min. Rider de Brito
DJ 22.02.2002 - Decis�o un�nime
ERR
143622/1994 - Min. Brito Pereira
DJ 14.09.0201 - Decis�o un�nime
ERR
358878/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2001 - Decis�o un�nime
ERR
84259/1993 - Min. Francisco Fausto
DJ 30.03.2001 - Decis�o un�nime
ERR 153307/1994, Tribunal Pleno - Min. Rider de Brito
Julgado em 11.09.2000 - Decis�o un�nime
ERR
153394/1994 - Red. Min. Francisco Fausto
DJ 11.09.1998 - Decis�o por maioria
257. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTA��O.
VIOLA��O DE LEI. VOC�BULO VIOLA��O. DESNECESSIDADE (alterada em
decorr�ncia da reda��o do inciso II do art. 894 da CLT, inclu�do pela
Lei n� 11.496/2007) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
A invoca��o expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados n�o
significa exigir da parte a utiliza��o das express�es
"contrariar", "ferir", "violar", etc.
ERR
663068/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 08.02.2002 - Decis�o por maioria
ERR
200126/1995 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.06.2000 - Decis�o un�nime
ERR
264483/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.09.1999 - Decis�o por maioria
ERR
201452/1995 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 17.09.1999 - Decis�o un�nime
ERR
211835/1995 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 06.08.1999 - Decis�o un�nime
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002
257. Recurso.
Fundamenta��o. Viola��o legal. Voc�bulo viola��o. Desnecessidade
A invoca��o expressa,
quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais
tidos como violados n�o significa exigir da parte a utiliza��o das express�es
"contrariar", "ferir", "violar", etc.
258. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO
OU CONVEN��O COLETIVA. PREVAL�NCIA (cancelada em
decorr�ncia da sua convers�o na S�mula n� 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A fixa��o do adicional de periculosidade, em percentual
inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposi��o
ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou conven��es
coletivos de trabalho (art. 7�, inciso XXVI, da CF/1988).
Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 27.09.2002
259. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE C�LCULO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRA��O (inserida em
27.09.2002)
O adicional de periculosidade deve compor a base de c�lculo
do adicional noturno, j� que tamb�m neste hor�rio
o trabalhador permanece sob as condi��es de risco.
ERR
358975/1997 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 21.06.2002 - Decis�o un�nime
ERR
434601/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 22.03.2002 - Decis�o un�nime
ERR
406853/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 15.03.2002 - Decis�o un�nime
ERR
408059/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 08.03.2002 - Decis�o un�nime
RR
408059/1997, 1�T - Min. Wagner Pimenta
DJ 24.11.2000 - Decis�o un�nime
RR
194918/1995, 2�T - Min. Jos� Simpliciano
DJ 14.09.2001 - Decis�o un�nime
RR
600712/1999, 2�T - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.08.2001 - Decis�o un�nime
RR
491955/1998, 4�T - Min. Leonaldo Silva
DJ 22.10.1999 - Decis�o un�nime
260. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCEDIMENTO SUMAR�SSIMO. LEI N� 9.957/00. PROCESSOS EM
CURSO (inserida em 27.09.2002)
I - � inaplic�vel o rito sumar�ssimo aos processos
iniciados antes da vig�ncia da Lei n� 9.957/00.
II - No caso de o despacho denegat�rio de recurso de revista
invocar, em processo iniciado antes da Lei n� 9.957/00, o �
6� do art. 896 da CLT (rito sumar�ssimo), como �bice
ao tr�nsito do apelo calcado em diverg�ncia jurisprudencial
ou viola��o de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal
superar� o obst�culo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.
RR
740716/2001, 1� T - Min. Jo�o Oreste Dalazen
DJ 28.06.2002 - Decis�o un�nime
AIRR
698747/2000, 2� T - Min. Luciano de Castilho
DJ 23.03.2001 - Decis�o un�nime
AIRR
749017/2001, 3� T - Ju�za Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 29.06.2001 - Decis�o un�nime
RR
727856/2001, 4� T - Ju�za Conv. Beatriz B. Goldschmidt
DJ 06.09.2001 - Decis�o un�nime
AIRR
717985/2000, 5� T - Min. Brito Pereira
DJ 24.05.2001 - Decis�o un�nime
AIRR
708941/2000, 5� T - Juiz Conv. Guedes de Amorim
DJ 04.05.2001 - Decis�o un�nime