Orienta��o Jurisprudencial da SDI-1

 

  241. PLANO COLLOR. SERVIDORES DE FUNDA��ES E AUTARQUIAS DO GDF. CELETISTAS. LEGISLA��O FEDERAL (cancelada em decorr�ncia da sua convers�o na Orienta��o Jurisprudencial Transit�ria n� 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Inexiste direito adquirido �s diferen�as salariais de 84,32% do IPC de mar�o de 1990 aos servidores celetistas de Funda��es e Autarquias do GDF.

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 20.06.2001

242. PRESCRI��O TOTAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. INCORPORA��O (inserida em 20.06.2001)
Embora haja previs�o legal para o direito � hora extra, inexiste previs�o para a incorpora��o ao sal�rio do respectivo adicional, raz�o pela qual deve incidir a prescri��o total.

ERR 352566/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 22.06.2001 - Decis�o un�nime

ERR 219861/1995 - Ju�za Conv. An�lia Li Chum
DJ 04.08.2000 - Decis�o un�nime

ERR 238877/1996 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 23.06.2000 - Decis�o un�nime

ERR 278997/1996 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 05.05.2000 - Decis�o un�nime

ERR 307489/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 24.03.2000 - Decis�o un�nime

RR 355010/1997, 1� T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 30.06.2000 - Decis�o un�nime

RR 353410/1997, 3� T - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 30.03.2001 - Decis�o un�nime

RR 319442/1996, 4� T - Juiz Conv. Renato Paiva
DJ 26.11.1999 - Decis�o un�nime


243. PRESCRI��O TOTAL. PLANOS ECON�MICOS (inserida em 20.06.2001)
Aplic�vel a prescri��o total sobre o direito de reclamar diferen�as salariais resultantes de planos econ�micos.

ERR 248140/1996 - Juiz Conv. M�rcio Rabelo
DJ 11.06.1999 - Decis�o un�nime

ERR 181970/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decis�o un�nime

ERR 120744/1994, Ac. 5246/1997 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 21.11.1997 - Decis�o por maioria

ERR 174805/1995, Ac. 5270/1997 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 14.11.1997 - Decis�o por maioria

RR 328455/1996, 1� T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 03.12.1999 - Decis�o un�nime

RR 252838/1996, 2� T - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.05.1998 - Decis�o un�nime

RR 326005/1996, 3� T - Min. Francisco Fausto
DJ 19.11.1999 - Decis�o un�nime

RR 272972/1996, Ac. 4� T 13385/1997 - Min. Wagner Pimenta
DJ 06.02.1998 - Decis�o un�nime

RR 225242/1995, Ac. 4� T 8444/1997 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 10.10.1997 - Decis�o un�nime

RR 263460/1996, 5� T - Min. Armando de Brito
DJ 18.09.1998 - Decis�o por maioria


244. PROFESSOR. REDU��O DA CARGA HOR�RIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)
A redu��o da carga hor�ria do professor, em virtude da diminui��o do n�mero de alunos, n�o constitui altera��o contratual, uma vez que n�o implica redu��o do valor da hora-aula.

ERR 205928/1995 - Min. Jos� Carlos Perret Schulte
DJ 13.11.1998 - Decis�o un�nime

ERR 156974/1995 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 17.04.1998 - Decis�o un�nime

ERR 3253/1984, Ac. 2488/1989 - Red. Min. Barata Silva
DJ 15.06.1990 - Decis�o por maioria

RR 290634/1996, 1� T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.03.1999 - Decis�o un�nime

RR 3253/1984, Ac. 3� T 2571/1985 - Min. Mendes Cavaleiro
DJ 16.08.1985 - Decis�o un�nime

RR 528582/1999, 4� T - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 30.04.1999 - Decis�o un�nime


245. REVELIA. ATRASO. AUDI�NCIA (inserida em 20.06.2001)
Inexiste previs�o legal tolerando atraso no hor�rio de comparecimento da parte na audi�ncia.

ERR 323423/1996 - Min. Brito Pereira
DJ 08.06.2001 - Decis�o un�nime

ERR 301014/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.03.2000 - Decis�o un�nime

ERR 91210/1993, Ac. 2911/1996 - Min. Moacyr Tesch
DJ 07.02.1997 - Decis�o un�nime

ERR 5088/1987, Ac. 2625/1989 - Red. Min. Barata Silva
DJ 06.07.1990 - Decis�o por maioria

RR 60048/1992, Ac. 1� T 964/1993 - Min. Indal�cio Gomes Neto
DJ 07.05.1993 - Decis�o un�nime

RR 4025/1983, Ac. 2� T 3052/1984 - Min. Jos� Ajuricaba
DJ 16.11.1984 - Decis�o por maioria

RR 4137/1989, Ac. 3� T 1245/1990 - Min. Francisco Fausto
DJ 19.12.1990 - Decis�o un�nime

RR 15969/1990, Ac. 3� T 1937/1992 - Min. Manoel Mendes
DJ 14.08.1992 - Decis�o un�nime

RR 103607/1994, Ac. 4� T 3703/1994 - Juiz Conv. Rider de Brito
DJ 30.09.1994 - Decis�o un�nime

RR 172891/1995, Ac. 5� T 5563/1995 - Min. Armando de Brito
DJ 02.02.1996 - Decis�o un�nime


246. SAL�RIO-UTILIDADE. VE�CULO (cancelada em decorr�ncia da sua convers�o na S�mula n� 367) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A utiliza��o, pelo empregado, em atividades particulares, de ve�culo que lhe � fornecido para o trabalho da empresa n�o caracteriza sal�rio-utilidade.

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 20.06.2001

247. SERVIDOR P�BLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA P�BLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. n� 143/2007) - DJ 13.11.2007
I - A despedida de empregados de empresa p�blica e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso p�blico, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) est� condicionada � motiva��o, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado � Fazenda P�blica em rela��o � imunidade tribut�ria e � execu��o por precat�rio, al�m das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

Item I

ERR 382607/1997 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 27.09.2002 - Decis�o un�nime

ERR 427090/1998 - Min. Jos� Luiz Vasconcellos
DJ 06.10.2000 - Decis�o un�nime

ROAR 322980/1996 - Juiz Conv. Domingos Spina
DJ 12.11.1999 - Decis�o un�nime

ERR 274517/1996 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 08.10.1999 - Decis�o un�nime

ROAR 322980/1996, SDI-Plena - Juiz Conv. Domingos Spina
Julgado em 16.09.1999 - Decis�o por maioria

ERR 45463/1992, Ac. 5018/1995 - Min. Afonso Celso
DJ 09.02.1996 - Decis�o un�nime

ERR 45241/1992, Ac. 3329/1995 - Red. Min. Ursulino Santos
DJ 03.11.1995 - Decis�o por maioria

Item II

ERR 1138/2003-041-03-00.6, TP - Min. Aloysio Corr�a da Veiga
Julgado em 06.09.2007 - Decis�o un�nime

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 20.06.2001
247. Servidor p�blico. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa p�blica ou sociedade de economia mista. Possibilidade.  


248. COMISS�ES. ALTERA��O. PRESCRI��O TOTAL. S�MULA N� 294. APLIC�VEL (cancelada em decorr�ncia da sua incorpora��o � Orienta��o Jurisprudencial n� 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005
A altera��o das comiss�es caracteriza-se como ato �nico e positivo do empregador, incidindo a prescri��o total, nos termos da S�mula n� 294 do TST.

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002

249. COMPET�NCIA RESIDUAL. REGIME JUR�DICO �NICO. LEI N� 8.112/90. LIMITA��O (cancelada em decorr�ncia da sua incorpora��o � nova reda��o da Orienta��o Jurisprudencial n� 138 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A superveni�ncia de regime estatut�rio em substitui��o ao celetista, mesmo ap�s a senten�a, limita a execu��o ao per�odo celetista.

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002

250. COMPLEMENTA��O DE APOSENTADORIA. CAIXA ECON�MICA FEDERAL. AUX�LIO-ALIMENTA��O. SUPRESS�O. S�MULAS N�S 51 E 288. APLIC�VEIS (cancelada em decorr�ncia da sua convers�o na Orienta��o Jurisprudencial Transit�ria n� 51 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A determina��o de supress�o do pagamento de aux�lio-alimenta��o aos aposentados e pensionistas da Caixa Econ�mica Federal, oriunda do Minist�rio da Fazenda, n�o atinge aqueles ex-empregados que j� percebiam o benef�cio.

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002


251. DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002)
� l�cito o desconto salarial referente � devolu��o de cheques sem fundos, quando o frentista n�o observar as recomenda��es previstas em instrumento coletivo.

ERR 412149/1997 - Min. Wagner Pimenta
DJ 05.10.2001 - Decis�o un�nime

ERR 412150/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.10.2001 - Decis�o un�nime

RR 394825/1997, 1� T - Min. Jo�o Oreste Dalazen
DJ 16.02.2001 - Decis�o un�nime

RR 393110/1997, 2� T - Min. Luciano de Castilho
DJ 01.12.2000 - Decis�o un�nime

RR 474366/1998, 3� T - Ju�za Conv. Eneida Melo
DJ 27.04.2001 - Decis�o un�nime

RR 504865/1998, 4� T - Min. Ives Gandra
DJ 17.11.2000 - Decis�o un�nime

RR 391150/1997, 5� T - Juiz Conv. Walmir O. da Costa
DJ 06.09.2001 - Decis�o un�nime


252. EQUIPARA��O SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. CONCEITO. ART. 461 DA CLT (cancelada em decorr�ncia da nova reda��o conferida � S�mula n� 6) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princ�pio, ao mesmo munic�pio, ou a munic�pios distintos que, comprovadamente, perten�am � mesma regi�o metropolitana.

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002

253. ESTABILIDADE PROVIS�RIA. COOPERATIVA. LEI N� 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. N�O ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)
O art. 55 da Lei n� 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, n�o abrangendo os membros suplentes.

ERR 583458/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2001 - Decis�o un�nime

ERR 281003/1996 - Min. Candeia de Souza
DJ 04.06.1999 - Decis�o un�nime

ERR 262138/1996 - Min. Leonaldo Silva
DJ 07.05.1999 - Decis�o un�nime

ERR 150236/1994, Ac. 1897/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.05.1997 - Decis�o un�nime

RR 583458/1999, 1� T - Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 02.03.2001 - Decis�o un�nime

RR 174466/1995, Ac. 2� T 1692/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 07.06.1996 - Decis�o un�nime

RR 225236/1995, Ac. 3� T 4612/1997 - Red. Min. Manoel Mendes
DJ 15.08.1997 - Decis�o por maioria


254. FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PR�VIO INDENIZADO. ATUALIZA��O MONET�RIA. DIFEREN�A INDEVIDA (cancelada em decorr�ncia da sua incorpora��o � nova reda��o da Orienta��o Jurisprudencial n� 42 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O c�lculo da multa de 40% do FGTS dever� ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescis�rias, desconsiderada a proje��o do aviso pr�vio indenizado, por aus�ncia de previs�o legal.

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002

255. MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESS�RIA A JUNTADA .  (atualizada em decorr�ncia do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) n�o determina a exibi��o dos estatutos da empresa em ju�zo como condi��o de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugna��o da parte contr�ria.

ERR 369969/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.08.2001 - Decis�o un�nime

EAIRR 631555/2000 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 06.04.2001 - Decis�o un�nime

ERR 255757/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 01.10.1999 - Decis�o un�nime

ERR 265033/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.09.1999 - Decis�o un�nime

RR 205228/1995, Ac. 1� T 274/1996 - Min. Indal�cio Gomes Neto
DJ 29.03.1996 - Decis�o un�nime

RR 342578/1997, 2� T - Min. Vantuil Abdala
DJ 30.06.2000 - Decis�o un�nime

RR 198283/1995, Ac. 4� T 8158/1995 - Min. Valdir Righetto
DJ 02.02.1996 - Decis�o un�nime

RR 227038/1995, Ac. 5� T 3998/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 18.10.1996 - Decis�o un�nime

Hist�rico:
Reda��o original – inserida em 13.03.2002
N� 255. Mandato. Contrato social. Desnecess�ria a juntada
O art. 12, VI, do CPC n�o determina a exibi��o dos estatutos da empresa em ju�zo como condi��o de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugna��o da parte contr�ria.


256. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURA��O. TESE EXPL�CITA. S�MULA N� 297 (inserida em 13.03.2002)
Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a S�mula n� 297, h� necessidade de que haja, no ac�rd�o, de maneira clara, elementos que levem � conclus�o de que o Regional adotou uma tese contr�ria � lei ou � s�mula.

ERR 153307/1994 - Min. Rider de Brito
DJ 22.02.2002 - Decis�o un�nime

ERR 143622/1994 - Min. Brito Pereira
DJ 14.09.0201 - Decis�o un�nime

ERR 358878/1997 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2001 - Decis�o un�nime

ERR 84259/1993 - Min. Francisco Fausto
DJ 30.03.2001 - Decis�o un�nime

ERR 153307/1994, Tribunal Pleno - Min. Rider de Brito
Julgado em 11.09.2000 - Decis�o un�nime

ERR 153394/1994 - Red. Min. Francisco Fausto
DJ 11.09.1998 - Decis�o por maioria


 257. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTA��O. VIOLA��O DE LEI. VOC�BULO VIOLA��O. DESNECESSIDADE (alterada em decorr�ncia da reda��o do inciso II do art. 894 da CLT, inclu�do pela Lei n� 11.496/2007) - Res. 182/2012,  DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012  
A invoca��o expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados n�o significa exigir da parte a utiliza��o das express�es "contrariar", "ferir", "violar", etc.

ERR 663068/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 08.02.2002 - Decis�o por maioria

ERR 200126/1995 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.06.2000 - Decis�o un�nime

ERR 264483/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.09.1999 - Decis�o por maioria

ERR 201452/1995 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 17.09.1999 - Decis�o un�nime

ERR 211835/1995 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 06.08.1999 - Decis�o un�nime

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 13.03.2002
257. Recurso. Fundamenta��o. Viola��o legal. Voc�bulo viola��o. Desnecessidade
A invoca��o expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados n�o significa exigir da parte a utiliza��o das express�es "contrariar", "ferir", "violar", etc
.

258. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVEN��O COLETIVA. PREVAL�NCIA (cancelada em decorr�ncia da sua convers�o na S�mula n� 364) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A fixa��o do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposi��o ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou conven��es coletivos de trabalho (art. 7�, inciso XXVI, da CF/1988).

Hist�rico:
Reda��o original - Inserida em 27.09.2002

259. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE C�LCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRA��O (inserida em 27.09.2002)
O adicional de periculosidade deve compor a base de c�lculo do adicional noturno, j� que tamb�m neste hor�rio o trabalhador permanece sob as condi��es de risco.

ERR 358975/1997 - Min. Milton de Moura Fran�a
DJ 21.06.2002 - Decis�o un�nime

ERR 434601/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 22.03.2002 - Decis�o un�nime

ERR 406853/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 15.03.2002 - Decis�o un�nime

ERR 408059/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 08.03.2002 - Decis�o un�nime

RR 408059/1997, 1�T - Min. Wagner Pimenta
DJ 24.11.2000 - Decis�o un�nime

RR 194918/1995, 2�T - Min. Jos� Simpliciano
DJ 14.09.2001 - Decis�o un�nime

RR 600712/1999, 2�T - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.08.2001 - Decis�o un�nime

RR 491955/1998, 4�T - Min. Leonaldo Silva
DJ 22.10.1999 - Decis�o un�nime


260. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMAR�SSIMO. LEI N� 9.957/00. PROCESSOS EM CURSO (inserida em 27.09.2002)
I - � inaplic�vel o rito sumar�ssimo aos processos iniciados antes da vig�ncia da Lei n� 9.957/00.
II - No caso de o despacho denegat�rio de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei n� 9.957/00, o � 6� do art. 896 da CLT (rito sumar�ssimo), como �bice ao tr�nsito do apelo calcado em diverg�ncia jurisprudencial ou viola��o de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superar� o obst�culo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.

RR 740716/2001, 1� T - Min. Jo�o Oreste Dalazen
DJ 28.06.2002 - Decis�o un�nime

AIRR 698747/2000, 2� T - Min. Luciano de Castilho
DJ 23.03.2001 - Decis�o un�nime

AIRR 749017/2001, 3� T - Ju�za Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 29.06.2001 - Decis�o un�nime

RR 727856/2001, 4� T - Ju�za Conv. Beatriz B. Goldschmidt
DJ 06.09.2001 - Decis�o un�nime

AIRR 717985/2000, 5� T - Min. Brito Pereira
DJ 24.05.2001 - Decis�o un�nime

AIRR 708941/2000, 5� T - Juiz Conv. Guedes de Amorim
DJ 04.05.2001 - Decis�o un�nime