Orientação Jurisprudencial da SDI-1

 

 281. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 52 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servidor, certificando que confere com o original.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

282. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE "AD QUEM" (DJ 11.08.2003)
No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo "ad quem" prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

EAIRR 780292/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.11.2002 - Decisão unânime

EAIRR 711958/2000 - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 25.10.2002 - Decisão unânime

EAIRR 732816/2001 - Juiz Conv. Darcy Carlos Mahle
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

EAIRR 724709/2001 - Juiz Conv. Darcy Carlos Mahle
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

EAIRR 624928/2000 - Min. Rider de Brito
DJ 21.09.2001 - Decisão unânime

EAIRR 626413/2000 - Min. Brito Pereira
DJ 06.04.2001 - Decisão unânime

EAIRR 626466/2000 - Min. Brito Pereira
DJ 16.03.2001 - Decisão unânime

EAIRR 456815/98 - Min. Rider de Brito
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime


283. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. TRASLADO REALIZADO PELO AGRAVADO. VALIDADE (DJ 11.08.2003)
É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.

EAIRR 662713/2000 - Min. Luciano de Castilho
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime
 
EAIRR 673382/2000 - Min. Milton de Moura França
DJ 21.09.2001 - Decisão unânime
 
EAIRR 558741/1999 - Min. Vantuil Abdala
DJ 02.03.2001 - Decisão unânime
 
EAIRR 586892/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
 
EAIRR 512383/1998Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


284. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ETIQUETA ADESIVA IMPRESTÁVEL PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A etiqueta adesiva na qual consta a expressão "no prazo" não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003


285. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ILEGÍVEL. INSERVÍVEL (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003


286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010)
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

Item I

EAGAIRR 690778-10.2000.5.02.5555 - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 08.11.2002 - Decisão unânime 

EAIRR 735362-31.2001.5.02.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 21.06.2002 - Decisão por maioria
 
EAIRR 731475-39.2001.5.02.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 14.06.2002 - Decisão por maioria
 
EAIRR 696213-62.2000.5.02.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.09.2001 - Decisão unânime
 
EAIRR 661363-52.2000.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.09.2001 - Decisão por maioria
 
EAIRR 618584-35.1999.5.06.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.02.2001 - Decisão unânime
 
EAIRR 648150-76.2000.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
 
EAIRR 565587-59.1999.5.03.5555 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 04.08.2000 - Decisão unânime
 
EAIRR 597391-72.1999.5.02.5555 - Min. Rider de Brito
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
 
Item II
 
EEDRR 57840-37.2001.5.13.0004 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa
Julgado em 19.03.2009 - Decisão por maioria
 
EEDAIRR 29950-57.2007.5.24.0006 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria
                                 
EAAIRR 40640-89.2004.5.04.0512 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
 
EAIRR 71540-76.2005.5.04.0332 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 30.06.2008 - Decisão por maioria
 
EAIRR 20040-55.2005.5.04.0304 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 13.04.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 579355-41.1999.5.07.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.12.2006 - Decisão por maioria
 
EAIRR 767071-62.2004.5.10.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 24.06.2005 - Decisão por maioria
 
Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003
286 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.  MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO
A juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

287. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA E CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003


288. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, CLT. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Devidas são as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se verificou o pagamento a menor da gratificação de 1/3.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

289. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA TRIENAL. VALORIZADA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nos cálculos da complementação de aposentadoria há de ser observada a média trienal valorizada.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

290. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada) - DJ 05.07.2005
É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando cobrar a contribuição assistencial.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

291. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI N° 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, interpostos anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

292. DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 101) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
As diárias de viagem pagas, ainda que superiores a 50%, só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

293. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST EM AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na letra f da Súmula nº 353 do TST) - Res. 171/2010 - DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010     
São cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º, do CPC.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003


 294. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 78 da SBDI-1– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.

Histórico:
Redação original – Inserida em 11.08.2003

295. EMBARGOS. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 79 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A SDI, ao conhecer dos Embargos por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.

Histórico:
Redação original – Inserida em 11.08.2003


296. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE (DJ 11.08.2003)
Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.

ERR 457532/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.09.2003 - Decisão unânime

ERR 411155/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime

ERR 411231/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime

ERR 394878/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

RR 441152/1998, 2ªT - Min. Luciano de Castilho
DJ 02.08.2002 - Decisão unânime

RR 380885/1997, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 07.12.2000 - Decisão unânime

RR 362010/1997, 4ªT - Min. Ives Gandra
DJ 17.11.2000 - Decisão unânime

RR 457532/1998, 5ªT - Min. Rider de Brito
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime

297. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)
O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

ERR 161650/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime

ERR 301171/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime

ERR 161647/1995 - Juiz Conv. Levi Ceregato
DJ 19.11.1999 - Decisão unânime

ERR 140298/1994 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 24.09.1999 - Decisão por maioria

ERR 251133/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 26.03.1999 - Decisão unânime

ERR 254076/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 12.03.1999 - Decisão unânime


298. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL. POSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003


299. ESTABILIDADE CONTRATUAL E FGTS. COMPATIBILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 98) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa é compatível com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492, CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.

Histórico:
Redação original - DJ 11.08.2003

300. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI Nº 8.177/91, ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15 (nova redação) -  Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01.

ERR 597072/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime

ERR 529559/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime

ERR 611259/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime

ERR 398103/1997 - Min. Brito Pereira
DJ 19.04.2002 - Decisão unânime

ERR 607025/1999 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 14.11.2002 - Decisão unânime

ERR 599431/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime

ERR 511666/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 02.05.2003 - Decisão unânime

RR 529559/1999, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 13.10.2000 - Decisão unânime

RR 509633/1998, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.10.2001 - Decisão unânime

Histórico
Redação original - DJ 11.08.2003
300. Execução trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei nº 8.177/91, art. 39 e Lei nº 10.192/01, art. 15.
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora.