Orientação
Jurisprudencial da SDI-1
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401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO
CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA
COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO
DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
O marco inicial da contagem
do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória,
quando advém a dispensa do empregado no curso de ação
declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o
trânsito em julgado da decisão proferida na ação
declaratória e não a data da extinção do contrato
de trabalho.
ERR
167300-96.2001.5.15.0005 - Min. Horácio
Raymundo de Senna Pires
DEJT 14.05.2010
- Decisão por maioria
ERR
152100-49.2001.5.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.04.2010 - Decisão
unânime
ERR
167700-13.2001.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 05.02.2010 - Decisão
por maioria
ERR
163800-22.2001.5.15.0005 - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 11.12.2009 - Decisão
unânime
ERR
165600-85.2001.5.15.0005 - Min. Maria Cristina Irgoyen Peduzzi
DEJT 11.12.2009 - Decisão
unânime
ERR
161185-59.2001.15.0005 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 27.11.2009 - Decisão
unânime
ERR
162000-56.2001.5.15.0005 - Min. Maria Cristina Irgoyen Peduzzi
DEJT 27.11.2009 - Decisão
por maioria
ERR
163185-32.2001.5.15.0005 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 13.11.2009 - Decisão
unânime
ERR
162800-84.2001.5.15.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.10.2009 - Decisão
unânime
ERR
165500-33.2001.5.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 16.10.2009 - Decisão
unânime
ERR
163200-98.2001.5.15.0005 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 16.10.2009 - Decisão
unânime
ERR
167100-89.2001.5.15.0005 - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 18.09.2009 - Decisão
unânime
ERR
161400-35.2001.5.15.0005 - Min. Maria Cristina Irgoyen Peduzzi
DEJT 21.08.2009 - Decisão
por maioria
ERR
163300-53.2001.5.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 15.05.2009 - Decisão
por maioria
ERR
137000-54.2001.5.15.0005 - Red. Min. Milton de Moura França
DEJT 06.02.2009 - Decisão
por maioria
EEDRR
599616-86.1999.5.12.5555 - Red. Min. Milton de Moura França
DJ 08.02.2008 - Decisão
por maioria
ERR
438154-14.1998.5.10.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.12.2002 - Decisão
unânime
RR
165300-26.2001.5.15.0005, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 18.09.2009 - Decisão
unânime
EDRR
164200-36.2001.5.15.0005, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes
de F. Fernandes
DEJT 27.11.2009 - Decisão
unânime
RR
137400-68.2001.5.15.0005, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 25.09.2009 - Decisão
unânime
RR
166500-68.2001.5.15.0005, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 14.05.10 - Decisão
unânime
RR
137200-61.2001.5.15.0005, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 31.07.2009 - Decisão
unânime
RR
162200-63.2001.5.15.0005, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 11.09.2009 - Decisão
unânime
402. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL
PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO.
(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965,
aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados,
não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.
ERR
132300-78.2006.5.17.0013 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
EEDRR
162700-79.2004.5.17.0002 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.03.2010 - Decisão por maioria
EEDRR
16500-45.2006.5.20.0004 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 30.03.2010 - Decisão por maioria
EEDRR
89400-08.2000.5.17.0008 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR
131500-50.2001.5.17.0005 - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
ERR
109200-19.1995.5.17.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
ERR
150000-35.1999.5.17.0006 - Juiz
Conv. Douglas
Alencar Rodrigues
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
ERR
131500-85.2003.5.17.0003 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR
640820-38.2000.5.17.5555 -
Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
EEDRR
209740-81.2007.5.12.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
ERR
734285-67.2001.5.17.5555- Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR
50140-67.2005.5.20.0006 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
ERR
47800-16.2000.5.17.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 30.11.2007 - Decisão unânime
ERR 130600-04.2000.5.17.0005 - Min. José
Luciano de Castilho Pereira
DJ 12.08.2005 - Decisão unânime
ERR 778555-79.2001.5.17.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 01.07.2005 - Decisão unânime
ERR 532397-18.1999.5.17.5555 - Min. José
Luciano de Castilho Pereira
DJ 08.08.2003 - Decisão unânime
ERR 460276-26.1998.5.17.5555 - Min. Vantuil
Abdala
DJ 24.11.2000 - Decisão unânime
RR
110700-28.2006.5.04.0121, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
RR
47300-25.2001.5.17.0001, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
RR
30300-70.2005.5.17.0001, 2ªT - Min.
Vantuil
Abdala
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
RR
85000-17.2001.5.17.0007, 2ªT - Min. José
Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
RR
810752-87.2001.5.17.5555, 3ªT - Min. Alberto Luiz
Bresciani de
Fontan Pereira
DJ 26.09.2008 - Decisão por maioria
RR
74740-59.2007.5.05.0020, 4ªT - Min. Antônio José Barros
Levenhagen
DEJT 18.06.2010 - Decisão unânime
RR
36500-60.2005.5.17.0012, 4ªT - Min. Antônio José Barros
Levenhagen
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
RR
121400-27.2001.5.17.0008, 5ªT - Min.
Emmanoel
Pereira
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
RR
9700-61.2001.5.17.0003, 5ªT - Min.
Emmanoel
Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
RR
13100-83.2005.5.05.0001, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
RR
119300-12.2004.5.17.0003, 5ªT - Min.
Emmanoel
Pereira
DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime
RR
298500-67.2006.5.09.0411, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR
102300-65.2005.5.17.0002, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral
Amaro
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
RR
142000-49.1999.5.17.0005,
8T -
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 04.05.2009 - Decisão unânime
RR
46300-06.2000.5.17.0007, 8ªT -
Min. Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
RR
1034100-76.2003.5.20.0001, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 08.08.2008 - Decisão unânime
RR
76500-27.1999.5.17.0008, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
403. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO
ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM
O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO.
(DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes
da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está
sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20
da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas
semanais ou
4 diárias.
EEDRR
139400-95.2002.5.05.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
ERR
640689-04.2000.5.12.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR
1570200-97.2002.5.03.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria
ERR
578031-97.1999.5.04.5555 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
EEDRR
644921-80.2000.5.10.0014 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR
68100-20.2001.5.19.0001 - Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos
DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
EEDRR
772373-40.2001.5.04.5555 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR
1205400-50.2001.5.09.0012 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
ERR
772382-29.2001.5.03.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 01.08.2008 - Decisão unânime
ERR
5320100-81.2002.5.02.0900 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DJ 11.04.2008 - Decisão unânime
EEDRR
610940-41.1999.5.06.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 23.11.2007 - Decisão por maioria
EEDRR
696300-05.2001.5.12.0026 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
ERR
735002-42.2001.5.04.5555 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DJ 11.10.2007 - Decisão unânime
ERR
578365-88.1999.5.02.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2006 - Decisão unânime
ERR
8757600-58.2003.5.01.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 08.09.2006 - Decisão unânime
EEDRR
2880800-63.1999.5.09.0015 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.06.2006 - Decisão unânime
ERR
5617100-27.2002.5.01.0900 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DJ 21.10.2005 - Decisão unânime
ERR
442683-76.1998.5.10.5555 - Juíza
Conv.
Rosita de Nazaré
Sidrim
Nassar
DJ 28.10.2004 - Decisão unânime
ERR 588711-28.1999.5.01.5555 - Min.
João Batista Brito Pereira
DJ 21.11.2003 - Decisão unânime
ERR
639514-24.2000.5.03.5555 - Min. João
Oreste
Dalazen
DJ 26.09.2003 - Decisão por maioria
ERR
369989-46.1997.5.10.5555 - Red. Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DJ 22.08.2003 - Decisão por maioria
RR
804226-39.2001.5.23.5555, 1ªT - Min. João
Oreste Dalazen
DJ 11.11.2005 - Decisão unânime
RR
592722-89.1999.5.05.5555,
1ªT - Min. João
Oreste Dalazen
DJ 06.05.2005 - Decisão unânime
RR
478356-11.1998.5.18.5555, 1ªT - Juiz
Conv.
Georgenor de Souza Franco
Filho
DJ 07.02.2003 - Decisão unânime
RR 475536-19.1998.5.18.5555, 1ªT - Min. João
Oreste Dalazen
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime
RR
722290-63.2001.5.06.5555, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 03.12.2004 - Decisão unânime
RR
582203-12.1999.5.03.5555, 2ªT - Juiz
Conv.
Altino
Pedrozo dos Santos
DJ 14.11.2002 - Decisão unânime
RR
548529-97.1999.5.01.5555, 4ªT - Juiz
Conv.
José Antônio
Pancotti
DJ 23.04.2004 - Decisão unânime
RR
559201-13.1999.5.03.5555, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime
RR
597157-14.1999.5.12.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros
Levenhagen
DJ 23.08.2002 - Decisão unânime
RR
692972-80.2000.5.02.5555, 5ªT
- Juiz Conv. Walmir Oliveira da Costa
DJ 03.08.2002 - Decisão unânime
RR 478350-04.1998.5.18.5555, 5ªT - Min. Gelson de
Azevedo
DJ 06.09.2001 - Decisão unânime
RR
2143100-26.2001.5.09.0015, 6ªT - Min. Augusto César Leite
de Carvalho
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RR
115200-81.2002.5.13.0007, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime
RR
644921-80.2000.5.10.0014, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
RR
31400-27.2004.5.05.0002, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
404. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 452) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes
da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos
em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição
aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva
e se renova mês a mês.
Histórico:
Redação original – DEJT
divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
405. EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº
11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894,
II, DA CLT. (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 458) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Em causas sujeitas ao procedimento demanda submetida ao rito sumaríssimo,
em que pese
a limitação imposta
no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de
recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da
Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação
ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial
entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca
da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria
sumulada.
Histórico:
Redação original – DEJT
divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
406. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO
ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO
INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA
O ART. 195 DA CLT. (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 453)
– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O pagamento de adicional de periculosidade
efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional
ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao
máximo legalmente previsto, dispensa a realização da
prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa
a existência do trabalho em condições perigosas.
Histórico:
Redação original – DEJT
divulgado em 22, 25 e 26.10.2010
407. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA.
JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT
divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão,
independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à
jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
ERR 747757-48.2001.5.10.0005 - Min. Rosa
Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
ERR
666560-42.2000.5.01.5555 -
Min.
Lelio Bentes Corrêa
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
ERR
23300-39.2002.5.03.0025 - Min.
Vantuil Abdala
DEJT 17.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR
649934-23.2000.5.09.55555 - Min.
Vieira de Mello Filho
DEJT 10.10.2008 - Decisão por maioria
ERR
706251-36.2000.5.02.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 04.04.2008 - Decisão unânime
ERR
122000-06.1999.5.01.0027 - Min. João
Oreste
Dalazen
DJ 02.02.2007 - Decisão unânime
RR 799896-81.2001.5.02.5555, 1ªT
- Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
RR
9169400-88.2003.5.02.0900, 1ªT - Min.
Lelio
Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
RR
35200-36.2004.5.04.0020, 2ªT -
Min Renato
de Lacerda Paiva
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
RR
7035400-25.2002.5.02.0900, 2ªT - Min.
Vantuil
Abdala
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
RR
7355800-93.2003.5.04.0900, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
RR
6537200-48.2002.5.02.0900, 4ªT - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
RR
337979-95.1997.5.01.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros
Levenhagen
DJ 20.08.2004 - Decisão unânime
RR
817500-08.2003.5.12.0026, 5ªT - Min.
Emmanoel
Pereira
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
RR
739558-87.2001.5.04.5555, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 12.05.2006 - Decisão unânime
RR
49600-18.2001.5.15.0032, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.04.2007 - Decisão unânime
RR
73600-77.2003.5.04.0013, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado
em 22, 25 e 26.10.2010)
É devida a incidência de juros de mora em relação
aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial
sucedida nos moldes dos
arts. 10 e 448 da CLT.
O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não
se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
ERR
543552-75.1999.5.09.0662 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 03.09.2010 - Decisão unânime
EEDRR
526597-26.1999.5.02.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
ERR
726431-28.2001.5.06.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR
622111-74.2000.5.09.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime
EEDRR
638869-15.2000.5.06.5555 - Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
ERR
622012-74.2000.5.06.0012 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR
637600-21.2002.5.04.0900 - Red. Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 07.08.2009 - Decisão por maioria
ERR
560980-35.1999.5.09.5555 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
EEDRR
478537-93.1998.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
ERR
669267-42.2000.5.06.5555 - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
EEDRR
572579-52.1999.5.06.5555 - Min. Maria de Assis
Calsing
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
ERR
814364-39.2001.5.06.5555 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
ERR
836300-65.2002.5.06.0906 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR
742265-87.2001.5.09.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
EEDRR
228900-54.1999.5.09.0006 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.11.2007 - Decisão unânime
ERR
1413400-57.2002.5.06.0900 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
EEDRR
1497500-58.2002.5.09.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2007 - Decisão unânime
ERR 483342-41.1998.5.06.5555
- Min. Vieira de Mello Filho
DJ 24.08.2007 - Decisão unânime
ERR
545895-90.1999.5.06.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 24.06.2005 - Decisão unânime
RR
1066300-45.1999.5.09.0014, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
RR
1216600-56.2002.5.06.0900, 3ªT - Min. Alberto Luiz
Bresciani de
Fontan Pereira
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
RR
812679-13.2001.5.09.5555, 6ªT
- Min. Maurício
Godinho Delgado
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
409. MULTA POR LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.
(nova redação em decorrência do
CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado
em 01, 02 e 03.06.2016
O
recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé
(art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo
para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
ERR
636000-76.2003.5.12.0036 - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime
ERR
138600-87.2004.5.12.0038 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
ERR
57700-02.2003.5.12.0023 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
EARR
637400-31.2003.5.12.0035 - Min.
Vantuil Abdala
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
EARR
202100-55.2003.5.12.0041 - Min.
Vantuil Abdala
DJ 11.04.2008 - Decisão unânime
EARR
18100-98.2003.5.12.0014 - Min.
Vantuil Abdala
DJ 04.04.2008 - Decisão unânime
ERR
635500-13.2003.5.12.0035 - Min. Dora Maria da Costa
DJ 30.11.2007 - Decisão unânime
ERR
94900-75.2004.5.12.0001 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
ERR
212900-75.2003.5.12.0031 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
EEDRR
429400-13.2004.5.12.0028 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2007 - Decisão unânime
ERR
16900-46.2004.5.12.0006 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota
da Rosa
DJ 23.03.2007 - Decisão unânime
ERR
574400-57.2003.5.12.0035 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.03.2007 - Decisão unânime
ERR 140100-08.2004.5.12.0001 - Min.
Vieira de Mello Filho
DJ 01.12.2006 - Decisão unânime
ERR 809400-34.2003.5.12.0036 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DJ 18.08.2006 - Decisão unânime
ERR 23000-64.2003.5.12.0034 - Min. João Batista
Brito Pereira
DJ 01.12.2006 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original – DEJT
divulgado em 22, 25 e 26.10.2010
409. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.
O
recolhimento do valor
da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC,
não é
pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza
trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como
fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão
reguladas pelo art. 789 da CLT.
410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO
APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV,
DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado
após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu
pagamento em dobro.
ERR 60000-83.2001.5.09.0024 - Min. Augusto César
Leite de Carvalho
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
ERR
228500-78.2006.5.08.0117 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
ERR
703235-04.2000.5.01.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2006 - Decisão unânime
ERR
547153-76.1999.5.01.5555 - Min. João Batista Brito
Pereira
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
ERR
6110-83.1985.5.02.5555 -
Min. Norberto Silveira de Souza
DJ 03.11.1989 - Decisão unânime
RR
215400-86.2006.5.08.0107, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 25.04.2009 - Decisão unânime
RR 696019-89.2000.5.01.5555, 1ªT - Min.
Lelio Bentes Corrêa
DJ 01.11.2007 - Decisão unânime
RR
86500-21.2007.5.08.0117, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
RR
2248900-64.2001.5.09.0008, 3ªT - Min. Alberto Luiz
Bresciani de
Fontan Pereira
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
RR 220600-44.2006.5.08.0117, 4ªT - Min. Fernando
Eizo Ono
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
RR
28140-72.2006.5.08.0103, 4ªT - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 05.06.2009 - Decisão unânime
RR
73100-67.2007.5.08.0107, 4ªT - Min. Antônio José Barros
Levenhagen
DJ 07.03.2008 - Decisão unânime
RR 44700-74.2005.5.03.0035, 4ªT - Min. Ives
Gandra Martins Filho
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
RR
44400-33.2004.5.15.0094, 5ªT -
Min. Kátia
Magalhães Arruda
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
RR
611021-06.1999.5.09.5555, 5ªT - Min.
Emmanoel
Pereira
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
RR
30500-31.2007.5.08.0107, 6ªT - Min. Maurício
Godinho Delgado
DEJT 30.07.2010 - Decisão unânime
RR
34300-67.2007.5.08.0107, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira
Manus
DEJT 24.09.2010 - Decisão unânime
RR
37100-68.2007.5.08.0107, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira
Manus
DEJT 30.07.2010 - Decisão unânime
RR
49700-24.2007.5.08.0107, 7ªT - Min. Guilherme
Augusto
Caputo Basto
DEJT 26.09.2008 - Decisão unânime
RR
58840-50.2005.5.08.0108, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral
Amaro
DEJT 04.06.2010 - Decisão unânime
RR 1398500-92.2004.5.09.0002, 8ªT - Min. Maria
Cristina
Irigoyen Peduzzi
DEJT 21.11.2008 - Decisão unânime
RR
23300-70.2007.5.08.0107, 8ªT - Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DJ 18.03.2008 - Decisão
unânime
RR 228600-33.2006.5.08.0117, 8ªT - Min. Dora Maria
da Costa
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO
DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA.
INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas
de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico
da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta
era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese
de má-fé ou fraude na sucessão.
EEDRR
182700-36.2000.5.01.0051 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
ERR
23100-58.2002.5.09.0900 - Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
ERR
866600-17.1999.5.09.0652 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
ERR
3094500-81.2002.5.09.0900 - Min.
Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR
121100-94.1998.5.09.0072 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
EEDRR
632100-33.2002.5.09.0900 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
EEDRR
1068900-60.2002.5.03.0900 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
ERR
808556-52.2001.5.24.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
EEDRR
2744500-53.2002.5.09.0900 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
EEDRR
957700-97.1998.5.09.0002 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
EEDRR
4853000-82.2002.5.09.0900 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
EEDRR
615119-34.1999.5.09.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 30.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR
1421556-04.2004.5.01.0900 - Min. Maria de Assis
Calsing
DJ 23.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR
664000-94.1998.5.09.0020 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR
175100-96.2000.5.01.0007 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DJ 31.08.2007 - Decisão unânime
ERR
9700-12.1999.5.09.0017 - Red. Min.
Vantuil
Abdala
DJ 27.04.2007 - Decisão por maioria
RR
127640-73.1998.5.04.0016, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime
RR
2344300-19.1998.5.09.0006, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR
30000-74.1999.5.15.0066, 1ªT - Min.
Lelio
Bentes Corrêa
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR
1472700-63.2002.5.09.0900, 1ªT - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
RR
1339046-47.2004.5.04.0900, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
RR
1066300-45.1999.5.09.0014, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
RR
6475000-10.2002.5.09.0900, 2ªT - Min.
Vantuil
Abdala
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
RR
13300-30.1999.5.04.0001, 2ªT - Red. Min.
Vantuil
Abdala
DJ 30.05.2008 - Decisão por maioria
RR
1614200-20.2002.5.09.0900, 4ªT - Min. Fernando
Eizo Ono
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR
321500-82.1999.5.09.0010,4ªT - Min. Maria
de Assis
Calsing
DEJT 05.06.2009 - Decisão unânime
RR
3781900-84.2002.5.09.0900, 5ªT - Min.
Emmanoel
Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
AIRReRR 4868200-97.2002.5.03.0900,
5ªT - Min.
Emmanoel Pereira
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
RR
5129100-94.2002.5.09.0900, 5ªT -
Min. Kátia
Magalhães Arruda
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
RR
5644500-91.2002.5.09.0900, 5ªT -
Min. Kátia
Magalhães Arruda
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
RR
1047740-37.2003.5.09.0007, 6ª T - Min. Augusto César
Leite de Carvalho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
RR
213000-53.1998.5.15.0053, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
RR
225500-13-1998.5.12.0029, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR
305340-37.1998.5.02.0066, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral
Amaro
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
412. AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM
FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado
em 01, 02 e 03.06.2016É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º,
do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão
proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a
impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o
princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
EAIRR
70200-37.2007.5.15.0101 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT
18.11.2011 - Decisão unânime
EAgAIRR 65840-44.2009.5.03.0062
- Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 12.08.2011 - Decisão
unânime
AgEDEDAgEAAIRR 74940-65.2003.5.01.0037 - Min. Renato de Lacerda
Paiva
DEJT
20.05.2011 - Decisão unânime
AgERR 210500-54.2006.5.02.0066
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 10.12.2010 - Decisão
unânime
Agr-EAIRR 540-14.2003.5.02.0050 - Min. Renato
de Lacerda Paiva
DEJT 28.10.2010 - Decisão
unânime
AgEAIRR 56940-97.2006.5.18.0082
- Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 22.10.2010 - Decisão
unânime
AgREEDAIRR 11440-55.2003.5.03.0106 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 07.05.2010 - Decisão
unânime
AgEEDRR 133600-46.2005.5.03.0063
- Min. João Batista Brito Pereira
DEJT
23.04.2010 - Decisão unânime
AgEAAIRR 90840-69.2007.5.23.0091
- Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 19.03.2010 - Decisão
unânime
AgrEDEEDAIRR 214540-73.2001.5.02.0060
- Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 05.03.2010 - Decisão
unânime
AgrEAIRR 86540-28.2007.5.12.0008
- Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 05.03.2010 - Decisão
unânime
ERR
24700-29.2004.5.15.0011 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT
05.03.2010 - Decisão unânime
AgERR 127600-73.2001.5.13.0004
- Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT
05.02.2010 - Decisão unânime
AgEAgAIRR 25040-13.2006.5.21.0018
- Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão
unânime
AgEAIRR 227040-20.2005.5.02.0065
- Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT
29.05.2009 - Decisão unânime
AEEDAIRR
133140-38.2004.5.01.0067 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.02.2009 - Decisão
unânime
AgEAIRR 59240-30.1996.5.18.0002
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 23.11.2007 - Decisão unânime
AgERR 728778-18.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.06.2006 - Decisão
unânime
AgERR 632148-85.2000.5.01.5555
- Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 19.08.2005 - Decisão
unânime
Histórico:
Redação original – DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.201
412. Agravo inominado ou agravo regimental.
Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro
grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
recursal.
É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo
regimental (art. 235 do RITST)
contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos
destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses
expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade
ante a configuração de erro grosseiro.
413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO
AO PAT. (DEJT divulgado
em 14, 15 e 16.02.2012)
A pactuação em norma coletiva conferindo
caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação”
ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação
do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela,
instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente,
já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
EEDRR
55100-47.2007.5.22.0004 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 04.11.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
14100-05.2008.5.03.0055 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 02.09.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
175900-91.1995.5.01.0010 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 19.08.2011 - Decisão
por maioria
EEDRR
117841-11.2007.5.10.0020 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 17.06.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
350300-34.2004.5.09.0661 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 17.06.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
14700-71.2008.5.18.0002 -
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 06.08.2010 - Decisão
unânime
EEDRR
113400-81.2007.10.0021 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 29.04.2011
- Decisão por maioria
EEDRR
6000-11.2008.5.02.0016 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 08.04.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
120500-62.2007.5.20.0004 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 17.09.2010 - Decisão
por maioria
ERR
696100-55.2007.5.12.0036 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 30.03.2010 - Decisão
unânime
ERR
667980-28.2000.5.03.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT
13.03.2009 - Decisão unânime
ERR
700056-29.2000.5.13.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 27.06.2008 - Decisão
unânime
ERR
756491-86.2001.5.13.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 07.03.2008 - Decisão
unânime
ERR
735874-08.2001.5.13.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 14.05.2004 - Decisão
unânime
AIRR
86040-17.2002.5.13.0005, 1ªT - Min. Lelio
Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 - Decisão
unânime
AIRR
76440-75.2002.5.13.0003, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho
DEJT 14.12.2007 - Decisão
unânime
RR
5800-63.2009.5.10.0010, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 06.08.2010 - Decisão
unânime
RR
113000-13.2009.5.08.0002, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 08.04.2011 - Decisão
unânime
RR
111100-87.2008.5.08.0015, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 15.10.2010 - Decisão
unânime
RR
17997-14.2010.5.04.0000, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 23.09.2011 - Decisão
unânime
RR
173500-61.2007.5.04.0702, 7ªT - Juíza Convocada Maria Doralice
Novaes
DEJT 05.03.2010 - Decisão
unânime
RR
192040-98.2007.5.05.0551, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 13.11.2009 - Decisão
unânime
AIRR
120040-08.2007.5.06.0023, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 22.05.2009 - Decisão
unânime
RR
32100-54.2006.5.04.0812, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 23.09.2011 - Decisão
unânime
RR
50500-30.2008.5.09.0094, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral
Amaro
DEJT 05.11.2010 - Decisão
unânime
RR
60600-24.2006.5.09.0091, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 22.10.2010 - Decisão
unânime
RR
95900-84.2002.5.04.0751, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 07.05.2010 - Decisão
unânime
414. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII,
E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (cancelada
em decorrência da sua conversão na Súmula nº 454) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Compete
à Justiça do Trabalho a execução, de ofício,
da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho
(SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social
(arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois
se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade
do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Histórico:
Redação original – DEJT
divulgado em 14, 15 e 16.02.2012
415.
HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO
DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado
em 14, 15 e 16.02.2012)
A dedução
das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo
não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo
ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas
durante o período imprescrito do contrato
de trabalho.
EEDRR 511000-36.2008.5.09.0663
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 04.11.2011 - Decisão unânime
EEDRR
116600-98.2007.5.09.0094 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 07.10.2011 - Decisão
unânime
ERR
2035600-42.2003.5.09.0010 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 23.09.2011 - Decisão
unânime
ERR
2094300-80.2005.5.09.0029 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 16.09.2011 - Decisão
unânime
ERR
124300-62.2005.5.04.0021 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 09.09.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
644400-89.2004.5.09.0016 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 12.08.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
350300-34.2004.5.09.0661 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 17.06.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
72000-06.2004.5.09.0091 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 10.06.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
1367800-29.2001.5.09.0006 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 10.06.2011 - Decisão
unânime
ERR
893800-64.2003.5.09.0003 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 06.05.2011 - Decisão
unânime
ERR
1863800-04.2002.5.09.0002 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.04.2011 - Decisão
unânime
ERR
1444200-56.2002.5.09.0004 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 25.03.2011 - Decisão
unânime
ERR
922100-94.2003.5.09.0016 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 18.03.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
60400-64.2005.5.09.0022 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 25.02.2011 - Decisão
unânime
ERR
1538700-86.2003.5.09.0002 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 11.02.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
894400-47.2001.5.09.0006 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 04.02.2011 - Decisão
unânime
ERR
420000-41.2008.5.09.0020 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 10.12.2010 – Decisão
por maioria
ERR
1787600-90.2001.5.09.0001 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 10.12.2010 - Decisão
por maioria
ERR
1370500-50.2002.5.09.0003 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 17.12.2010 - Decisão
por maioria
EEDRR
322000-34.2006.5.09.0001 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 03.12.2010 - Decisão
por maioria
EEDRR
2672700-70.1998.5.09.0005 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 10.12.2010 - Decisão
por maioria
ERR
1905300-73.2004.5.09.0004 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 08.02.2008 - Decisão
unânime
RR
352400-06.2008.5.09.0892, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho
DEJT 30.09.2011 - Decisão
unânime
RR
357300-48.2006.5.09.0004, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho
DEJT 23.09.2011 - Decisão
unânime
RR
147400-83.2004.5.09.0654, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 25.03.2011 - Decisão
por maioria
RR
169700-69.2009.5.09.0652, 2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 06.05.2011 - Decisão
unânime
RR
218900-76.2005.5.09.0008, 2ªT - Min. José Roberto Freire
Pimenta
DEJT 18.02.2011 - Decisão
unânime
RR
599100-77.2003.5.09.0004, 2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 08.10.2010 - Decisão
unânime
RR
27100-98.2005.5.09.0091, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 19.03.2010 - Decisão
unânime
RR
2199600-74.2008.5.09.0013, 3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 06.05.2011 - Decisão
unânime
RR
1176100-09.2002.5.09.0012, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 29.04.2011
- Decisão unânime
RR
261400-13.2009.5.12.0016, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 18.02.2011 - Decisão
unânime
RR
58900-91.2007.5.09.0668, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DEJT 28.10.2011 - Decisão
unânime
RR
53800-68.2003.5.09.0322, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 15.10.2010 - Decisão
unânime
RR
143300-96.2008.5.09.0411, 4ªT - Min. Antônio José de
Barros Levenhagen
DEJT 18.06.2010 - Decisão
unânime
RR
1409600-14.2004.5.09.0012, 4ªT - Min. Antônio José
de Barros Levenhagen
DEJT 24.04.2009 - Decisão
unânime
RR
74840-37.2003.5.04.0002, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 07.04.2009 - Decisão
unânime
RR
937640-29.2000.5.09.0004, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 19.09.2008 - Decisão
unânime
RR
1187000-10.2000.5.09.0016, 4ªT - Min. Antônio José
de Barros Levenhagen
DJ 21.10.2005 - Decisão
unânime
RR
91500-93.2008.5.09.0325, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 07.10.2011 - Decisão
unânime
RR
2348100-16.2007.5.09.0014, 5ªT - Min. Emmanoel
Pereira
DEJT 17.06.2011 - Decisão
unânime
RR
195300-20.2006.5.09.0322, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.02.2011 - Decisão
unânime
RR
830600-55.2004.5.09.0001, 5ªT - Min. Kátia Magalhães
Arruda
DEJT 04.02.2011 - Decisão
unânime
RR
260100-76.2009.5.09.0411, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.09.2011
- Decisão unânime
RR
2108200-82.2008.5.09.0011, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 09.09.2011
- Decisão unânime
RR
339900-46.2005.5.09.0007, 6ªT - Min. Augusto César Leite
de Carvalho
DEJT 18.03.2011 - Decisão
por maioria
RR
66100-62.2005.5.09.0655, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 10.12.2010 - Decisão
unânime
RR
439600-05.2002.5.09.0652, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de
Senna Pires
DJ 02.06.2008 - Decisão
unânime
RR
71400-52.2008.5.09.0670, 7ªT - Min. Ives Gandra
da Silva Martins Filho
DEJT 30.09.2011 - Decisão
unânime
RR
240400-22.2006.5.09.0411, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus
DEJT 11.03.2011 - Decisão
unânime
ARR
579400-72.2009.5.09.0015, 8ªT - Juiz Conv.
Sebastião Geraldo de Oliveira
DEJT 21.10.2011
- Decisão unânime
RR
135100-78.2008.5.09.0095, 8ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 08.04.2011 - Decisão
unânime
RR
183200-79.2006.5.09.0242, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral
Amaro
DEJT 25.02.2011 - Decisão
unânime
RR
122900-65.2005.5.09.0670, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 18.02.2011 - Decisão
unânime
RR
580300-74.2007.5.09.0872, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 17.12.2010 - Decisão
unânime
416. IMUNIDADE
DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL.
(DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)
As organizações
ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição
quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico
brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário
relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá
a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia
expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
EEDEDRR
32500-60.2006.5.10.0017 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 23.09.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
14000-60.2003.5.10.0013 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 16.09.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
62300-23.2003.5.23.0003 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 09.09.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
60400-57.2006.5.10.0004 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 17.06.2011
- Decisão unânime
EEDRR
72940-85.2007.5.10.0010 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa
DEJT 10.06.2011 - Decisão
unânime
ERR
42641-17.2005.5.10.0004 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 10.06.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
45700-35.2004.5.10.0008 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa
DEJT 29.04.2011 - Decisão
unânime
EEDEDRR
104500-77.2004.5.10.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 08.04.2011 - Decisão
unânime
ERR
86700-10.2003.5.23.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 25.02.2011 - Decisão
unânime
ERR
63300-64.2003.5.23.0001 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 25.02.2011 - Decisão
unânime
ERR
11800-37.2004.5.10.0016 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 18.02.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
51900-55.2004.5.10.0009 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 08.10.2010 - Decisão
unânime
EEDRR
71800-42.2004.5.10.0003 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 08.10.2010 - Decisão
unânime
EEDRR
106700-51.2004.5.10.0003 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 08.10.2010 - Decisão
unânime
EEDRR
51200-46.2004.5.10.0020 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 01.10.2010 - Decisão
unânime
ERR
77140-85.2005.5.10.0017 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa
DEJT 01.10.2010 - Decisão
unânime
ERR
157500-13.1997.5.15.0093 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 28.06.2010 - Decisão
por maioria
EEDRR
79700-82.2004.5.10.0001 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão
unânime
EEDRR
90000-49.2004.5.10.0019 - Red. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 04.12.2009 - Decisão
por maioria
EEDRR
126000-48.2004.5.10.0019 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão
por maioria
EEDRR
52500-83.2003.5.10.0018 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 09.10.2009 - Decisão
unânime
EEDRR
125700-98.2004.5.10.0015 -
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 09.10.2009 - Decisão
unânime
RR
29140-04.2007.5.10.0011, 1ª T - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT
03.06.2011 - Decisão unânime
RR
186500-77.2002.5.07.0005, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho
DEJT 06.11.2009 - Decisão
unânime
RR
104100-29.2008.5.15.0116, 2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 08.04.2011 - Decisão
unânime
RR
87900-48.2004.5.10.0011, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 15.10.2010 - Decisão
unânime
RR
8600-58.2004.5.10.0004, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 09.04.2010 - Decisão
unânime
RR
88200-95.2004.5.10.0015, 3ªT
- Min. Horácio
Raymundo de Senna Pires
DEJT 19.03.2010 - Decisão
unânime
RR
161640-06.1995.5.01.0205, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 26.02.2010 - Decisão
unânime
RR
937-60.2010.5.10.0000, 5ªT - Min. Emmanoel
Pereira
DEJT 18.02.2011 - Decisão
unânime
RR
24800-83.2004.5.23.0003, 5ªT - Min. João Batista
Brito Pereira
DEJT 11.12.2009 - Decisão
unânime
RR
123541-39.2005.5.10.0019,
6ªT - Min.
Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 20.08.2010 - Decisão
unânime
RR
137740-95.1998.5.01.0202, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus
DEJT 03.11.2009 - Decisão
unânime
RR
100540-59.2008.5.10.0006,
8ªT - Min.
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
EJT 11.06.2009 - Decisão
unânime
417. PRESCRIÇÃO.
RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO
DE TRABALHO EM CURSO. (DEJT
divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
Não
há prescrição total ou parcial da pretensão do
trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que
se encontrava em curso à época da promulgação
da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda
no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição
bienal.
EEDRR
73600-86.2004.5.15.0029 - Min. Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 25.11.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
86600-40.2005.5.15.0120 - Juiz Conv. Sebastião
Geraldo de Oliveira
DEJT 28.10.2011 - Decisão
unânime
ERR
132600-37.2003.5.03.0077 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 23.09.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
15300-18.2005.5.15.0120 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 19.08.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
40900-07.2002.5.15.0036 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa
DEJT 12.08.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
127800-52.2002.5.15.0081 - Min. Delaíde
Alves Miranda Arantes
DEJT 12.08.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
111700-42.2006.5.15.0029 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 24.06.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
76000-67.2005.5.15.0052 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 20.05.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
56400-37.2002.5.15.0029 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 13.05.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
38200-29.2004.5.15.0120 - Min. Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 27.08.2010 - Decisão
unânime
EEDRR
82285-87.2001.5.15.0029 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 28.06.2010 - Decisão
unânime
EEDRR
153241-41.2002.5.15.0079 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 30.04.2010 - Decisão
unânime
EEDRR
5700-84.2004.5.03.0073 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 16.04.2010 - Decisão
unânime
EEDRR
67100-40.2003.5.06.0271 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 11.12.2009 - Decisão
unânime
ERR
105700-34.2003.5.15.0125 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 04.12.2009 - Decisão
unânime
EEDRR
182800-65.2002.5.04.0203 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 23.10.2009 - Decisão
unânime
ERR
15200-45.2002.5.09.0020 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 16.10.2009 - Decisão
unânime
ERR
96800-33.2005.5.15.0015 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.09.2009 - Decisão
unânime
EEDRR
49700-74.2004.5.15.0029 - Red. Min. Vantuil
Abdala
DEJT 07.08.2009 - Decisão
unânime
ERR
418800-74.2000.5.09.0021 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 15.05.2009 - Decisão
unânime
ERR
39300-55.2004.5.15.0011 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 30.04.2009 - Decisão
unânime
ERR
70100-08.2002.5.06.0231 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 19.12.2008 - Decisão
unânime
ERR
74000-10.2003.5.09.0092 - Min. Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 03.10.2008 - Decisão
unânime
ERR
22400-24.2005.5.15.0120 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 03.10.2008 - Decisão
unânime
ERR
47340-55.2004.5.21.0012 - Min. Vantuil Abdala
DJ 01.08.2008 - Decisão
unânime
ERR
90400-47.2003.5.15.0120 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 27.06.2008 - Decisão
unânime
ERR
700700-72.2002.5.06.0906 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 30.05.2008 - Decisão
unânime
EEDRR
72100-91.2002.5.15.0081 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 30.05.2008 - Decisão
unânime
ERR
47100-32.2002.5.15.0100 - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.05.2008 - Decisão
unânime
ERR
105600-26.2001.5.15.0036 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.11.2007 - Decisão
unânime
ERR
102400-60.2001.5.03.0063 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DJ 28.09.2007 - Decisão
unânime
ERR
109600-03.2002.5.15.0079 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 14.09.2007 - Decisão
unânime
ERR
57400-50.2003.5.09.0661 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DJ 14.09.2007 - Decisão
unânime
EEDRR
122500-66.2001.5.15.0042 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 24.08.2007 - Decisão
unânime
ERR
63500-03.2002.5.15.0107 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa
DJ 03.08.2007 - Decisão
unânime
EEDRR
22500-15.2003.5.09.0023 - Min. Vantuil Abdala
DJ 08.06.2007 - Decisão
unânime
ERR
18800-33.2003.5.09.0669 - Min. Vantuil Abdala
DJ 01.06.2007 - Decisão
unânime
EEDRR
139600-28.2000.5.15.0120 - Min. Lelio Bentes
Corrêa
DJ 25.05.2007 - Decisão
unânime
ERR
147800-39.2004.5.15.0102 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.04.2007 - Decisão
unânime
ERR
38400-41.2001.5.15.0120 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DJ 09.03.2007 - Decisão
unânime
ERR
151700-70.2001.5.15.0058 - Min. Vantuil Abdala
DJ 01.12.2006 - Decisão
unânime
ERR
32100-78.2004.5.15.0081 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.11.2006 - Decisão
por maioria
ERR
41500-37.2002.5.09.0669 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 29.09.2006 - Decisão
por maioria
ERR
9800-12.2003.5.04.0131 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 30.06.2006 - Decisão
por maioria
ERR
778200-20.2002.5.06.0906 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 28.04.2006 - Decisão
por maioria
ERR
169100-42.2000.5.15.0120 - Min. João Oreste
Dalazen
DJ 28.04.2006 - Decisão
por maioria
RR
89040-33.2003.5.15.0070, 1ª T - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT
01.04.2011 - Decisão unânime
RR
22600-52.2001.5.15.0029, 1ªT - Min. Lelio
Bentes Corrêa
DEJT 21.05.2010 - Decisão
unânime
RR
59900-14.2002.5.15.0029, 1ªT - Min. Lelio
Bentes Corrêa
DEJT 27.11.2009 - Decisão
unânime
RR
52400-14.2001.5.03.0077, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.05.2006 - Decisão
unânime
RR
22200-22.2002.5.15.0120, 1ªT - Min. Lelio
Bentes Corrêa
DJ 28.04.2006 - Decisão
unânime
RR
68200-36.2002.5.15.0070, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 06.05.2005 - Decisão
unânime
RR
25700-28.2004.5.15.0120, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 30.03.2010 - Decisão
unânime
RR
48200-88.2004.5.15.0120, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 19.03.2010 - Decisão
unânime
RR
71400-80.2002.5.15.0125, 3ªT - Red. Min. Carlos Alberto Reis de
Paula
DJ 03.03.2006 - Decisão
por maioria
RR
55700-13.2003.5.09.0023, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 13.11.2009 - Decisão
unânime
RR
9600-36.2002.5.09.0669, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 26.09.2008 - Decisão
unânime
RR
600-71.2004.5.15.0120, 5ªT - Min. Kátia Magalhães
Arruda
DEJT 04.02.2011 - Decisão
unânime
RR
195500-65.2002.5.15.0042, 5ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.03.2006 - Decisão
unânime
RR
78200-80.2002.5.03.0086, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo
DJ 19.08.2005 - Decisão
unânime
RR
139600-73.2001.5.15.0029, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 03.10.2008 - Decisão
unânime
RR
187400-44.2001.5.15.0079, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de
Senna Pires
DJ 10.08.2006 - Decisão
unânime
RR
90100-13.2004.5.09.0025, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus
DEJT 26.11.2010 - Decisão
unânime
RR
138585-64.2004.5.15.0029, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 14.10.2011 - Decisão
unânime
RR
106000-27.2002.5.15.0029, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 30.03.2010 -
Decisão unânime
418. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR
INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS
DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. (DEJT divulgado
em 12, 13 e 16.04.2012)
Não constitui óbice à equiparação
salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado
por norma coletiva, prevê critério de promoção
apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o
requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461,
§ 2º, da CLT.
EEDRR
88200-49.2003.5.15.0126 - Min.
Delaíde
Miranda
Arantes
DEJT 24.02.2012/
J-02.02.2012
- Decisão unânime
EEDRR
137800-58.2001.5.15.0013 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 16.09.2011/
J-08.09.2011
- Decisão unânime
EEDRR
88500-31.2003.5.15.0087 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 19.08.2011/
J-04.08.2011
- Decisão unânime
EEDRR
690400-57.2007.5.09.0594 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 08.04.2011/
J-31.03.2011
- Decisão unânime
EEDRR
107800-76.2003.5.15.0087 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 19.11.2010/
J-11.11.2010
- Decisão unânime
EEDRR
70400-20.2002.5.03.0015 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 27.08.2010/
J-19.08.2010
- Decisão unânime
EEDRR
143700-22.2001.5.15.0013 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 04.06.2010/
J-27.05.2010
- Decisão unânime
EEDEDRR
26800-74.2004.5.09.0026 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 16.04.2010/
J-08.04.2010
- Decisão unânime
EEDRR
87900-10.2003.5.15.0087 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 19.02.2010/
J-11.02.2010
- Decisão unânime
EEDRR
77800-59.2001.5.15.0121 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 18.12.2009/
J-10.12.2009
- Decisão unânime
EEDRR
804241-90.2001.5.02.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009/
J-03.12.2009
- Decisão unânime
EEDRR
31185-79.2002.5.15.0087 - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 04.12.2009/
J-26.11.2009
- Decisão unânime
ERR
76800-52.2003.5.03.0003 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 20.11.2009/
J-12.11.2009
- Decisão unânime
ERR
78100-21.2001.5.15.0121 - Min.
Vantuil Abdala
DEJT 04.09.2009/
J-13.08.2009
- Decisão unânime
EEDRR
7315400-91.2003.5.02.0900 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 07.08.2009/
J-25.06.2009
- Decisão unânime
EEDRR
14200-15.2003.5.02.0361 - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 29.05.2009/
J-21.05.2009
- Decisão unânime
EEDRR
88700-38.2003.5.15.0087 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 24.04.2009/
J-16.04.2009
- Decisão unânime
EEDRR
20800-38.2003.5.15.0087 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 06.03.2009/
J-26.02.2009
- Decisão unânime
EEDRR
112600-30.2001.5.15.0084 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 12.12.2008/
J-04.12.2008
- Decisão unânime
ERR
20700-63.2003.5.15.0126 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 31.10.2008/
J-20.01.2008
- Decisão unânime
EEDRR
771156-86.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 30.06.2008/
J-23.06.2008
- Decisão unânime
ERR
728410-41.2001.5.09.5555 - Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
DJ 18.04.2008/
J-14.04.2008
- Decisão unânime
EEDRR
782388-95.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 14.12.2007/
J-03.12.2007
- Decisão unânime
ERR
84300-49.2002.5.03.0022 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 26.10.2007/
J-22.10.2007
- Decisão unânime
ERR
775600-39.2001.5.09.0013 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DJ 29.06.2007/
J-25.06.2007
- Decisão unânime
ERR
106600-56.2002.5.03.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 20.04.2007/
J-02.04.2007
- Decisão unânime
419.ENQUADRAMENTO.
EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO
PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015
Considera-se rurícola,
a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a
empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889,
de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante
da empresa que determina o enquadramento.
Histórico:
Redação original – DEJT
divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012
420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO
DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)
É inválido o instrumento
normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada
de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
ERR
682083-43.2000.5.17.0008 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.09.2011/J-26.09.2011 - Decisão unânime
EEDRR
674576-45.2000.5.17.0006 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 24.06.2011/J-16.06.2011 - Decisão unânime
EEDRR
784993-05.2001.5.17.0007 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 28.10.2010/J-21.10.2010 - Decisão unânime
ERR
698202-86.2000.5.17.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.08.2009/J-13.08.2009 - Decisão unânime
ERR 702303-69.2000.5.17.5555 - Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos
DEJT 14.08.2009/J-06.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR
136700-43.1998.5.17.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 07.08.2009/J-29.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR
667874-76.2000.5.17.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 07.08.2009/J-25.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR
664928-34.2000.5.17.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.11.2008/J-13.11.2008 - Decisão unânime
EEDRR
712178-63.2000.5.17.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 26.09.2008/J-15.09.2008 - Decisão unânime
EEDRR
531500-56.2001.5.01.0481 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 01.08.2008/J-30.06.2008 - Decisão unânime
ERR
724943-32.2001.5.17.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.05.2008/J-05.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR
722248-08.2001.5.17.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007/J-19.11.2007 - Decisão unânime