Orientação Jurisprudencial da SDI-1http://www.tst.jus.br/imagens/cabec.gif



401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

 

ERR 167300-96.2001.5.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 14.05.2010 - Decisão por maioria

 

ERR 152100-49.2001.5.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

ERR 167700-13.2001.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 05.02.2010 - Decisão por maioria

 

ERR 163800-22.2001.5.15.0005 - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 165600-85.2001.5.15.0005 - Min. Maria Cristina Irgoyen Peduzzi

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 161185-59.2001.15.0005 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

ERR 162000-56.2001.5.15.0005 - Min. Maria Cristina Irgoyen Peduzzi

DEJT 27.11.2009 - Decisão por maioria

 

ERR 163185-32.2001.5.15.0005 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

 

ERR 162800-84.2001.5.15.0005 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 165500-33.2001.5.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 163200-98.2001.5.15.0005 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 167100-89.2001.5.15.0005 - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

ERR 161400-35.2001.5.15.0005 - Min. Maria Cristina Irgoyen Peduzzi

DEJT 21.08.2009 - Decisão por maioria

 

ERR 163300-53.2001.5.15.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 15.05.2009 - Decisão por maioria

 

ERR 137000-54.2001.5.15.0005 - Red. Min. Milton de Moura França

DEJT 06.02.2009 - Decisão por maioria

 

 

EEDRR 599616-86.1999.5.12.5555 - Red. Min. Milton de Moura França

DJ 08.02.2008 - Decisão por maioria

 

ERR 438154-14.1998.5.10.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 19.12.2002 - Decisão unânime

 

RR 165300-26.2001.5.15.0005, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

 

EDRR 164200-36.2001.5.15.0005, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 137400-68.2001.5.15.0005, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime

 

RR 166500-68.2001.5.15.0005, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 14.05.10 - Decisão unânime

 

RR 137200-61.2001.5.15.0005, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime

 

RR 162200-63.2001.5.15.0005, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime


402. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.
 
ERR 132300-78.2006.5.17.0013 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 162700-79.2004.5.17.0002 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.03.2010 - Decisão por maioria
 
EEDRR 16500-45.2006.5.20.0004 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 30.03.2010 - Decisão por maioria
 
EEDRR 89400-08.2000.5.17.0008 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 131500-50.2001.5.17.0005 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
 
ERR 109200-19.1995.5.17.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
 
ERR 150000-35.1999.5.17.0006 - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
 
ERR 131500-85.2003.5.17.0003 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 640820-38.2000.5.17.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 209740-81.2007.5.12.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 734285-67.2001.5.17.5555- Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 50140-67.2005.5.20.0006 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
 
ERR 47800-16.2000.5.17.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 30.11.2007 - Decisão unânime
 
ERR 130600-04.2000.5.17.0005 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 12.08.2005 - Decisão unânime
 
ERR 778555-79.2001.5.17.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 01.07.2005 - Decisão unânime
 
ERR 532397-18.1999.5.17.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 08.08.2003 - Decisão unânime
 
ERR 460276-26.1998.5.17.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 24.11.2000 - Decisão unânime
 
RR 110700-28.2006.5.04.0121, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 47300-25.2001.5.17.0001, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 30300-70.2005.5.17.0001, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 85000-17.2001.5.17.0007, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 810752-87.2001.5.17.5555, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 26.09.2008 - Decisão por maioria
 
RR 74740-59.2007.5.05.0020, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 18.06.2010 - Decisão unânime
 
RR 36500-60.2005.5.17.0012, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
 
RR 121400-27.2001.5.17.0008, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
                                     
RR 9700-61.2001.5.17.0003, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 13100-83.2005.5.05.0001, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 119300-12.2004.5.17.0003, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime
 
RR 298500-67.2006.5.09.0411, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
 
RR 102300-65.2005.5.17.0002, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 142000-49.1999.5.17.0005, 8T - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 04.05.2009 - Decisão unânime
 
RR 46300-06.2000.5.17.0007, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
 
RR 1034100-76.2003.5.20.0001, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 08.08.2008 - Decisão unânime
 
RR 76500-27.1999.5.17.0008, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime


Histórico:
Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
 
 
403. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.
 
EEDRR 139400-95.2002.5.05.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 640689-04.2000.5.12.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 1570200-97.2002.5.03.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 578031-97.1999.5.04.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 644921-80.2000.5.10.0014 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 68100-20.2001.5.19.0001 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 772373-40.2001.5.04.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1205400-50.2001.5.09.0012 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
 
ERR 772382-29.2001.5.03.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 01.08.2008 - Decisão unânime
 
ERR 5320100-81.2002.5.02.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 11.04.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 610940-41.1999.5.06.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 23.11.2007 - Decisão por maioria
 
EEDRR 696300-05.2001.5.12.0026 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
 
ERR 735002-42.2001.5.04.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 11.10.2007 - Decisão unânime
 
ERR 578365-88.1999.5.02.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2006 - Decisão unânime
 
ERR 8757600-58.2003.5.01.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 08.09.2006 - Decisão unânime
 
EEDRR 2880800-63.1999.5.09.0015 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.06.2006 - Decisão unânime
 
ERR 5617100-27.2002.5.01.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 21.10.2005 - Decisão unânime
 
ERR 442683-76.1998.5.10.5555 - Juíza Conv. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
DJ 28.10.2004 - Decisão unânime
 
ERR 588711-28.1999.5.01.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 21.11.2003 - Decisão unânime
 
ERR 639514-24.2000.5.03.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 26.09.2003 - Decisão por maioria
 
ERR 369989-46.1997.5.10.5555 - Red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 22.08.2003 - Decisão por maioria
 
RR 804226-39.2001.5.23.5555, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.11.2005 - Decisão unânime
 
RR 592722-89.1999.5.05.5555, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 06.05.2005 - Decisão unânime
 
RR 478356-11.1998.5.18.5555, 1ªT - Juiz Conv.  Georgenor de Souza Franco Filho
DJ 07.02.2003 - Decisão unânime
 
RR 475536-19.1998.5.18.5555, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime
 
RR 722290-63.2001.5.06.5555, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 03.12.2004 - Decisão unânime
 
RR 582203-12.1999.5.03.5555, 2ªT - Juiz Conv. Altino Pedrozo dos Santos
DJ 14.11.2002 - Decisão unânime
 
RR 548529-97.1999.5.01.5555, 4ªT - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 23.04.2004 - Decisão unânime
 
RR 559201-13.1999.5.03.5555, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime
 
RR 597157-14.1999.5.12.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 23.08.2002 - Decisão unânime
 
RR 692972-80.2000.5.02.5555, 5ªT - Juiz Conv. Walmir Oliveira da Costa
DJ 03.08.2002 - Decisão unânime
 
RR 478350-04.1998.5.18.5555, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo
DJ 06.09.2001 - Decisão unânime
 
RR 2143100-26.2001.5.09.0015, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 115200-81.2002.5.13.0007, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 644921-80.2000.5.10.0014, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
 
RR 31400-27.2004.5.05.0002, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime

 
 
404. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 452)  – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 
 
 
405. EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 458)  – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Em causas sujeitas ao procedimento demanda submetida ao rito sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

406. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 453)  – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010

 
 
407. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
 
ERR 747757-48.2001.5.10.0005 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 666560-42.2000.5.01.5555  - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
                                     
ERR 23300-39.2002.5.03.0025 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 17.10.2009 - Decisão unânime
                                                           
EEDRR 649934-23.2000.5.09.55555 - Min.  Vieira de Mello Filho
DEJT 10.10.2008 - Decisão por maioria
                                                           
ERR 706251-36.2000.5.02.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 04.04.2008 - Decisão unânime
 
ERR 122000-06.1999.5.01.0027 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.02.2007 - Decisão unânime
 
RR 799896-81.2001.5.02.5555, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
 
RR 9169400-88.2003.5.02.0900, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 35200-36.2004.5.04.0020, 2ªT - Min Renato de Lacerda Paiva
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
                    
RR 7035400-25.2002.5.02.0900, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
 
RR 7355800-93.2003.5.04.0900, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
 
RR 6537200-48.2002.5.02.0900, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 337979-95.1997.5.01.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 20.08.2004 - Decisão unânime
 
RR 817500-08.2003.5.12.0026, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
                                                           
RR 739558-87.2001.5.04.5555, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 12.05.2006 - Decisão unânime
 
RR 49600-18.2001.5.15.0032, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.04.2007 - Decisão unânime
 
RR 73600-77.2003.5.04.0013, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
 
 
408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
 
ERR 543552-75.1999.5.09.0662 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 03.09.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 526597-26.1999.5.02.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 726431-28.2001.5.06.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 622111-74.2000.5.09.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 638869-15.2000.5.06.5555 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 622012-74.2000.5.06.0012 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 637600-21.2002.5.04.0900 - Red. Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 07.08.2009 - Decisão por maioria
 
ERR 560980-35.1999.5.09.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 478537-93.1998.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
 
ERR 669267-42.2000.5.06.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 572579-52.1999.5.06.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
 
ERR 814364-39.2001.5.06.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
 
ERR 836300-65.2002.5.06.0906 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 742265-87.2001.5.09.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 228900-54.1999.5.09.0006 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.11.2007 - Decisão unânime
 
ERR 1413400-57.2002.5.06.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 1497500-58.2002.5.09.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2007 - Decisão unânime
 
ERR  483342-41.1998.5.06.5555 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 24.08.2007 - Decisão unânime
 
ERR 545895-90.1999.5.06.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 24.06.2005 - Decisão unânime
 
RR 1066300-45.1999.5.09.0014, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
 
RR 1216600-56.2002.5.06.0900, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
 
RR 812679-13.2001.5.09.5555, 6ªT  - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
 
 
409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
 
ERR 636000-76.2003.5.12.0036 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 138600-87.2004.5.12.0038 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
 
ERR 57700-02.2003.5.12.0023 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
 
EARR 637400-31.2003.5.12.0035 - Min. Vantuil Abdala
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
 
EARR 202100-55.2003.5.12.0041 - Min. Vantuil Abdala
DJ 11.04.2008 - Decisão unânime
 
EARR 18100-98.2003.5.12.0014 - Min. Vantuil Abdala
DJ 04.04.2008 - Decisão unânime
 
ERR 635500-13.2003.5.12.0035 - Min. Dora Maria da Costa
DJ 30.11.2007 - Decisão unânime
 
ERR 94900-75.2004.5.12.0001 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
 
ERR 212900-75.2003.5.12.0031 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
 
EEDRR 429400-13.2004.5.12.0028 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.09.2007 - Decisão unânime
 
ERR 16900-46.2004.5.12.0006 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 23.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 574400-57.2003.5.12.0035 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 140100-08.2004.5.12.0001 - Min.  Vieira de Mello Filho
DJ 01.12.2006 - Decisão unânime
 
ERR 809400-34.2003.5.12.0036 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 18.08.2006 - Decisão unânime
 
ERR 23000-64.2003.5.12.0034 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 01.12.2006 - Decisão unânime   

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010

409. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade. 

O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.  Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

 
410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu  pagamento em dobro.
 
ERR 60000-83.2001.5.09.0024 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 228500-78.2006.5.08.0117 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
 
ERR 703235-04.2000.5.01.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2006 - Decisão unânime
 
ERR 547153-76.1999.5.01.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
 
ERR 6110-83.1985.5.02.5555 - Min. Norberto Silveira de Souza
DJ 03.11.1989 - Decisão unânime
 
RR 215400-86.2006.5.08.0107, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 25.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 696019-89.2000.5.01.5555, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 01.11.2007 - Decisão unânime
 
RR 86500-21.2007.5.08.0117, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
 
RR 2248900-64.2001.5.09.0008, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 220600-44.2006.5.08.0117, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 28140-72.2006.5.08.0103, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 05.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 73100-67.2007.5.08.0107, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 07.03.2008 - Decisão unânime
 
RR 44700-74.2005.5.03.0035, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
 
RR 44400-33.2004.5.15.0094, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
 
RR 611021-06.1999.5.09.5555, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
 
RR 30500-31.2007.5.08.0107, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 30.07.2010 - Decisão unânime
 
RR 34300-67.2007.5.08.0107, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus
DEJT 24.09.2010 - Decisão unânime
 
RR 37100-68.2007.5.08.0107, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus
DEJT 30.07.2010 - Decisão unânime
 
RR 49700-24.2007.5.08.0107, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Basto
DEJT 26.09.2008 - Decisão unânime
 
RR 58840-50.2005.5.08.0108, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 04.06.2010 - Decisão unânime
 
RR 1398500-92.2004.5.09.0002, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 21.11.2008 - Decisão unânime
 
RR 23300-70.2007.5.08.0107, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 18.03.2008 - Decisão  unânime
 
RR 228600-33.2006.5.08.0117, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
 
 
411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
 
EEDRR 182700-36.2000.5.01.0051 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
ERR 23100-58.2002.5.09.0900 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
ERR 866600-17.1999.5.09.0652 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
 
ERR 3094500-81.2002.5.09.0900 - Min.  Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 121100-94.1998.5.09.0072 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 632100-33.2002.5.09.0900 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1068900-60.2002.5.03.0900 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
 
ERR 808556-52.2001.5.24.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 2744500-53.2002.5.09.0900 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 957700-97.1998.5.09.0002 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 4853000-82.2002.5.09.0900 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 06.06.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 615119-34.1999.5.09.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 30.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 1421556-04.2004.5.01.0900 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 23.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 664000-94.1998.5.09.0020 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
   
EEDRR 175100-96.2000.5.01.0007 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 31.08.2007 - Decisão unânime
 
ERR 9700-12.1999.5.09.0017 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 27.04.2007 - Decisão por maioria
 
RR 127640-73.1998.5.04.0016, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime
 
RR 2344300-19.1998.5.09.0006, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
RR 30000-74.1999.5.15.0066, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 1472700-63.2002.5.09.0900, 1ªT - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 1339046-47.2004.5.04.0900, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime 
 
RR 1066300-45.1999.5.09.0014, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
 
RR 6475000-10.2002.5.09.0900, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime
 
RR 13300-30.1999.5.04.0001, 2ªT - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 30.05.2008 - Decisão por maioria
 
RR 1614200-20.2002.5.09.0900, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
RR 321500-82.1999.5.09.0010,4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 05.06.2009 - Decisão unânime
 
RR 3781900-84.2002.5.09.0900, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
AIRReRR 4868200-97.2002.5.03.0900, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 5129100-94.2002.5.09.0900, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
 
RR 5644500-91.2002.5.09.0900, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime
 
RR 1047740-37.2003.5.09.0007, 6ª T - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 213000-53.1998.5.15.0053, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
 
RR 225500-13-1998.5.12.0029, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

RR 305340-37.1998.5.02.0066, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime

412. AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

 

EAIRR 70200-37.2007.5.15.0101 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 18.11.2011 - Decisão unânime
 
EAgAIRR 65840-44.2009.5.03.0062 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 12.08.2011 - Decisão unânime
 
AgEDEDAgEAAIRR 74940-65.2003.5.01.0037 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 20.05.2011 - Decisão unânime  
 
AgERR 210500-54.2006.5.02.0066 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 10.12.2010 - Decisão unânime
 
Agr-EAIRR 540-14.2003.5.02.0050 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 28.10.2010 - Decisão unânime
 
AgEAIRR 56940-97.2006.5.18.0082 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 22.10.2010 - Decisão unânime
 
AgREEDAIRR 11440-55.2003.5.03.0106  - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
 
AgEEDRR 133600-46.2005.5.03.0063 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
AgEAAIRR 90840-69.2007.5.23.0091 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
 
AgrEDEEDAIRR 214540-73.2001.5.02.0060 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime  
 
AgrEAIRR 86540-28.2007.5.12.0008 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
 
ERR 24700-29.2004.5.15.0011 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
 
AgERR 127600-73.2001.5.13.0004 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
 
AgEAgAIRR 25040-13.2006.5.21.0018 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime  
 
AgEAIRR 227040-20.2005.5.02.0065 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime

AEEDAIRR 133140-38.2004.5.01.0067 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
 
AgEAIRR 59240-30.1996.5.18.0002 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 23.11.2007  - Decisão unânime

 

AgERR 728778-18.2001.5.03.5555  - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 09.06.2006 - Decisão unânime

 
AgERR 632148-85.2000.5.01.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 19.08.2005 - Decisão unânime

 

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.201

412. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 

É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST)

contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

 

 

413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

 

EEDRR 55100-47.2007.5.22.0004 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 04.11.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 14100-05.2008.5.03.0055 - Min. José Roberto Freire Pimenta

DEJT 02.09.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 175900-91.1995.5.01.0010 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 19.08.2011 - Decisão por maioria

 

EEDRR 117841-11.2007.5.10.0020 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 17.06.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 350300-34.2004.5.09.0661 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 17.06.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 14700-71.2008.5.18.0002   - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 06.08.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 113400-81.2007.10.0021 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 29.04.2011 - Decisão por maioria   

 

EEDRR 6000-11.2008.5.02.0016 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 08.04.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 120500-62.2007.5.20.0004 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 17.09.2010 - Decisão por maioria

 

ERR 696100-55.2007.5.12.0036 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

ERR 667980-28.2000.5.03.5555  - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime

 

ERR 700056-29.2000.5.13.5555 - Min. Vantuil Abdala

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime

 

ERR 756491-86.2001.5.13.5555 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 07.03.2008 - Decisão unânime

 

ERR 735874-08.2001.5.13.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 14.05.2004 - Decisão unânime

 

AIRR 86040-17.2002.5.13.0005, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime

 

AIRR 76440-75.2002.5.13.0003, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 14.12.2007 - Decisão unânime

 

RR 5800-63.2009.5.10.0010, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 06.08.2010 - Decisão unânime

 

RR 113000-13.2009.5.08.0002, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 08.04.2011 - Decisão unânime

 

RR 111100-87.2008.5.08.0015, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 15.10.2010 - Decisão unânime 

 

RR 17997-14.2010.5.04.0000, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado

DEJT 23.09.2011 - Decisão unânime                                   

 

RR 173500-61.2007.5.04.0702, 7ªT - Juíza Convocada Maria Doralice Novaes

DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 192040-98.2007.5.05.0551, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

AIRR 120040-08.2007.5.06.0023, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime

 

RR 32100-54.2006.5.04.0812, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 23.09.2011 - Decisão unânime                                   

 

RR 50500-30.2008.5.09.0094, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 05.11.2010 - Decisão unânime

 

RR 60600-24.2006.5.09.0091, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 22.10.2010 - Decisão unânime

 

RR 95900-84.2002.5.04.0751, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime

 

 

 

414. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 454) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012

 

 

 

415. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.

 

EEDRR  511000-36.2008.5.09.0663 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 04.11.2011 -  Decisão unânime

 

EEDRR 116600-98.2007.5.09.0094 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 07.10.2011 - Decisão unânime

 

ERR 2035600-42.2003.5.09.0010 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 23.09.2011 - Decisão unânime

 

ERR 2094300-80.2005.5.09.0029 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 16.09.2011 - Decisão unânime

 

ERR 124300-62.2005.5.04.0021 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 09.09.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 644400-89.2004.5.09.0016 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 12.08.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 350300-34.2004.5.09.0661 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 17.06.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 72000-06.2004.5.09.0091 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 10.06.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 1367800-29.2001.5.09.0006 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 10.06.2011 - Decisão unânime

 

ERR 893800-64.2003.5.09.0003 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 06.05.2011 - Decisão unânime

 

ERR 1863800-04.2002.5.09.0002 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 19.04.2011 - Decisão unânime

 

ERR 1444200-56.2002.5.09.0004 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 25.03.2011 - Decisão unânime

 

ERR 922100-94.2003.5.09.0016 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 18.03.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 60400-64.2005.5.09.0022 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 25.02.2011 - Decisão unânime

 

ERR 1538700-86.2003.5.09.0002 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 11.02.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 894400-47.2001.5.09.0006 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 04.02.2011 - Decisão unânime

 

ERR 420000-41.2008.5.09.0020 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 10.12.2010 – Decisão por maioria

 

ERR 1787600-90.2001.5.09.0001 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 10.12.2010 - Decisão por maioria

 

ERR 1370500-50.2002.5.09.0003 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 17.12.2010 - Decisão por maioria

 

EEDRR 322000-34.2006.5.09.0001 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 03.12.2010 - Decisão por maioria

 

EEDRR 2672700-70.1998.5.09.0005 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 10.12.2010 - Decisão por maioria

 

ERR 1905300-73.2004.5.09.0004 - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 08.02.2008 - Decisão unânime

 

RR 352400-06.2008.5.09.0892, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 30.09.2011 - Decisão unânime

 

RR 357300-48.2006.5.09.0004, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 23.09.2011 - Decisão unânime

 

RR 147400-83.2004.5.09.0654, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 25.03.2011 - Decisão por maioria

 

RR 169700-69.2009.5.09.0652, 2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 06.05.2011 - Decisão unânime

 

RR 218900-76.2005.5.09.0008, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta

DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime

 

RR 599100-77.2003.5.09.0004, 2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 08.10.2010 - Decisão unânime

 

RR 27100-98.2005.5.09.0091, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 2199600-74.2008.5.09.0013, 3ªT  - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 06.05.2011 - Decisão unânime

 

RR 1176100-09.2002.5.09.0012, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 29.04.2011 - Decisão unânime

 

RR 261400-13.2009.5.12.0016, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime 

 

RR 58900-91.2007.5.09.0668, 4ªT - Min. Milton de Moura França

DEJT 28.10.2011 - Decisão unânime

 

RR 53800-68.2003.5.09.0322, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 15.10.2010 - Decisão unânime

 

RR 143300-96.2008.5.09.0411, 4ªT - Min. Antônio José de Barros Levenhagen

DEJT 18.06.2010 - Decisão unânime

 

RR 1409600-14.2004.5.09.0012, 4ªT - Min. Antônio José de Barros Levenhagen

DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime

 

RR 74840-37.2003.5.04.0002, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime

 

RR 937640-29.2000.5.09.0004, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 19.09.2008 - Decisão unânime

 

RR 1187000-10.2000.5.09.0016, 4ªT - Min. Antônio José de Barros Levenhagen

DJ 21.10.2005 - Decisão unânime

 

RR 91500-93.2008.5.09.0325, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 07.10.2011 - Decisão unânime

 

RR 2348100-16.2007.5.09.0014, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 17.06.2011 - Decisão unânime

 

RR 195300-20.2006.5.09.0322, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 11.02.2011 - Decisão unânime

 

RR 830600-55.2004.5.09.0001, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 04.02.2011 - Decisão unânime

 

RR 260100-76.2009.5.09.0411, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 30.09.2011 - Decisão unânime

 

RR 2108200-82.2008.5.09.0011, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 09.09.2011 - Decisão unânime

 

RR 339900-46.2005.5.09.0007, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 18.03.2011 - Decisão por maioria

 

RR 66100-62.2005.5.09.0655, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado

DEJT 10.12.2010 - Decisão unânime

 

RR 439600-05.2002.5.09.0652, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 02.06.2008 - Decisão unânime

 

RR 71400-52.2008.5.09.0670, 7ªT - Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho

DEJT 30.09.2011 - Decisão unânime

 

RR 240400-22.2006.5.09.0411, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus

DEJT 11.03.2011 - Decisão unânime

 

ARR 579400-72.2009.5.09.0015, 8ªT - Juiz Conv. Sebastião Geraldo de Oliveira

DEJT 21.10.2011 - Decisão unânime

 

RR 135100-78.2008.5.09.0095, 8ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 08.04.2011 - Decisão unânime

 

RR 183200-79.2006.5.09.0242, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 25.02.2011 - Decisão unânime

 

RR 122900-65.2005.5.09.0670, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime                                   

 

RR 580300-74.2007.5.09.0872, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 17.12.2010 - Decisão unânime

 

 

416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012(mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 

 

EEDEDRR 32500-60.2006.5.10.0017 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 23.09.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 14000-60.2003.5.10.0013 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 16.09.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 62300-23.2003.5.23.0003 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 09.09.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 60400-57.2006.5.10.0004 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 17.06.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 72940-85.2007.5.10.0010 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 10.06.2011 - Decisão unânime

 

ERR 42641-17.2005.5.10.0004 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 10.06.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 45700-35.2004.5.10.0008 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 29.04.2011 - Decisão unânime

 

EEDEDRR 104500-77.2004.5.10.0001 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 08.04.2011 - Decisão unânime

 

ERR 86700-10.2003.5.23.0001 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 25.02.2011 - Decisão unânime

 

ERR 63300-64.2003.5.23.0001 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 25.02.2011 - Decisão unânime   

 

ERR 11800-37.2004.5.10.0016 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 51900-55.2004.5.10.0009 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 08.10.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 71800-42.2004.5.10.0003 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 08.10.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 106700-51.2004.5.10.0003 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 08.10.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 51200-46.2004.5.10.0020 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 01.10.2010 - Decisão unânime

 

ERR 77140-85.2005.5.10.0017 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 01.10.2010 - Decisão unânime

 

ERR 157500-13.1997.5.15.0093 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 28.06.2010 - Decisão por maioria
 
EEDRR 79700-82.2004.5.10.0001 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 90000-49.2004.5.10.0019 - Red. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 04.12.2009 - Decisão por maioria
 
EEDRR 126000-48.2004.5.10.0019 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão por maioria
 
EEDRR 52500-83.2003.5.10.0018 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi  
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 125700-98.2004.5.10.0015  - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime    
 
RR 29140-04.2007.5.10.0011, 1ª T - Min. Walmir Oliveira da Costa

DEJT 03.06.2011 - Decisão unânime
 
RR 186500-77.2002.5.07.0005, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 104100-29.2008.5.15.0116, 2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 08.04.2011 - Decisão unânime

 

RR 87900-48.2004.5.10.0011, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta

DEJT 15.10.2010 - Decisão unânime

 

RR 8600-58.2004.5.10.0004,  2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva 

DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime

 

RR 88200-95.2004.5.10.0015, 3ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires 

DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 161640-06.1995.5.01.0205, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono  

DEJT 26.02.2010 - Decisão unânime    

 

RR 937-60.2010.5.10.0000, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DEJT 18.02.2011 - Decisão unânime

 

RR 24800-83.2004.5.23.0003, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira 

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

RR 123541-39.2005.5.10.0019, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 20.08.2010 - Decisão unânime
  

RR 137740-95.1998.5.01.0202, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus                                                                        
DEJT 03.11.2009 - Decisão unânime
 

RR 100540-59.2008.5.10.0006, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi  

EJT 11.06.2009 - Decisão unânime

 

 

417. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO.  (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

 

EEDRR 73600-86.2004.5.15.0029 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 25.11.2011 - Decisão unânime   
 
EEDRR 86600-40.2005.5.15.0120 - Juiz Conv. Sebastião Geraldo de Oliveira
DEJT 28.10.2011 - Decisão unânime
 
ERR 132600-37.2003.5.03.0077 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 23.09.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 15300-18.2005.5.15.0120 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 19.08.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 40900-07.2002.5.15.0036 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 12.08.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 127800-52.2002.5.15.0081 - Min. Delaíde Alves Miranda Arantes

DEJT 12.08.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 111700-42.2006.5.15.0029 - Min. José Roberto Freire Pimenta

DEJT 24.06.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 76000-67.2005.5.15.0052 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DEJT 20.05.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 56400-37.2002.5.15.0029 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 13.05.2011 - Decisão unânime

 

EEDRR 38200-29.2004.5.15.0120 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 27.08.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 82285-87.2001.5.15.0029 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 28.06.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 153241-41.2002.5.15.0079 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 5700-84.2004.5.03.0073 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 16.04.2010 - Decisão unânime

 

EEDRR 67100-40.2003.5.06.0271 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime

 

ERR 105700-34.2003.5.15.0125 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 182800-65.2002.5.04.0203 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 15200-45.2002.5.09.0020 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime

 

ERR 96800-33.2005.5.15.0015 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime

 

EEDRR 49700-74.2004.5.15.0029 - Red. Min. Vantuil Abdala

DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime

 

ERR 418800-74.2000.5.09.0021 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime

 

ERR 39300-55.2004.5.15.0011 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime

 

ERR 70100-08.2002.5.06.0231 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime

 

ERR 74000-10.2003.5.09.0092 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 22400-24.2005.5.15.0120 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

ERR 47340-55.2004.5.21.0012 - Min. Vantuil Abdala

DJ 01.08.2008 - Decisão unânime

 

ERR 90400-47.2003.5.15.0120 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime

 

ERR 700700-72.2002.5.06.0906 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 30.05.2008 - Decisão unânime

 

EEDRR 72100-91.2002.5.15.0081 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 30.05.2008 - Decisão unânime

 

ERR 47100-32.2002.5.15.0100 - Min. Vantuil Abdala

DJ 09.05.2008 - Decisão unânime

 

ERR 105600-26.2001.5.15.0036 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 09.11.2007 - Decisão unânime

 

ERR 102400-60.2001.5.03.0063 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 28.09.2007 - Decisão unânime

 

ERR 109600-03.2002.5.15.0079 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 14.09.2007 - Decisão unânime

 

ERR 57400-50.2003.5.09.0661 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DJ 14.09.2007 - Decisão unânime

 

EEDRR 122500-66.2001.5.15.0042 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 24.08.2007 - Decisão unânime

 

ERR 63500-03.2002.5.15.0107 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 03.08.2007 - Decisão unânime

 

EEDRR 22500-15.2003.5.09.0023 - Min. Vantuil Abdala

DJ 08.06.2007 - Decisão unânime

 

ERR 18800-33.2003.5.09.0669 - Min. Vantuil Abdala

DJ 01.06.2007 - Decisão unânime

 

EEDRR 139600-28.2000.5.15.0120 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 25.05.2007 - Decisão unânime

 

ERR 147800-39.2004.5.15.0102 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 13.04.2007 - Decisão unânime

 

ERR 38400-41.2001.5.15.0120 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DJ 09.03.2007 - Decisão unânime

 

ERR 151700-70.2001.5.15.0058 - Min. Vantuil Abdala

DJ 01.12.2006 - Decisão unânime

 

ERR 32100-78.2004.5.15.0081 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 17.11.2006 - Decisão por maioria

 

ERR 41500-37.2002.5.09.0669 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 29.09.2006 - Decisão por maioria

 

ERR 9800-12.2003.5.04.0131 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 30.06.2006 - Decisão por maioria

 

ERR 778200-20.2002.5.06.0906 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 28.04.2006 - Decisão por maioria

 

ERR 169100-42.2000.5.15.0120 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 28.04.2006 - Decisão por maioria

RR 89040-33.2003.5.15.0070, 1ª T - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 01.04.2011 - Decisão unânime

 

RR 22600-52.2001.5.15.0029, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime

 

RR 59900-14.2002.5.15.0029, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 52400-14.2001.5.03.0077, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 26.05.2006 - Decisão unânime

 

RR 22200-22.2002.5.15.0120, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 28.04.2006 - Decisão unânime

 

RR 68200-36.2002.5.15.0070, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 06.05.2005 - Decisão unânime

 

RR 25700-28.2004.5.15.0120, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 48200-88.2004.5.15.0120, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime

 

RR 71400-80.2002.5.15.0125, 3ªT - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 03.03.2006 - Decisão por maioria

 

RR 55700-13.2003.5.09.0023, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime

 

RR 9600-36.2002.5.09.0669, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 26.09.2008 - Decisão unânime

 

RR 600-71.2004.5.15.0120, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 04.02.2011 - Decisão unânime

 

RR 195500-65.2002.5.15.0042, 5ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 17.03.2006 - Decisão unânime

 

RR 78200-80.2002.5.03.0086, 5ªT - Min. Gelson de Azevedo

DJ 19.08.2005 - Decisão unânime

 

RR 139600-73.2001.5.15.0029, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime

 

RR 187400-44.2001.5.15.0079, 6ªT - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 10.08.2006 - Decisão unânime

 

RR 90100-13.2004.5.09.0025, 7ªT - Min. Pedro Paulo Teixeira Manus

DEJT 26.11.2010 - Decisão unânime

 

RR 138585-64.2004.5.15.0029, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 14.10.2011 - Decisão unânime

 

RR 106000-27.2002.5.15.0029, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime


418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.  (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012)
 Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
 
EEDRR 88200-49.2003.5.15.0126 - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 24.02.2012/J-02.02.2012 - Decisão unânime

EEDRR 137800-58.2001.5.15.0013 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 16.09.2011/J-08.09.2011 - Decisão unânime

EEDRR 88500-31.2003.5.15.0087 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 19.08.2011/J-04.08.2011 - Decisão unânime

EEDRR 690400-57.2007.5.09.0594 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 08.04.2011/J-31.03.2011 - Decisão unânime

EEDRR 107800-76.2003.5.15.0087 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 19.11.2010/J-11.11.2010 - Decisão unânime

EEDRR 70400-20.2002.5.03.0015 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 27.08.2010/J-19.08.2010 - Decisão unânime

EEDRR 143700-22.2001.5.15.0013 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 04.06.2010/J-27.05.2010 - Decisão unânime

EEDEDRR 26800-74.2004.5.09.0026 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 16.04.2010/J-08.04.2010 - Decisão unânime

EEDRR 87900-10.2003.5.15.0087 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 19.02.2010/J-11.02.2010 - Decisão unânime

EEDRR 77800-59.2001.5.15.0121 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 18.12.2009/J-10.12.2009 - Decisão unânime

EEDRR 804241-90.2001.5.02.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009/J-03.12.2009 - Decisão unânime

EEDRR 31185-79.2002.5.15.0087 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.12.2009/J-26.11.2009 - Decisão unânime

ERR 76800-52.2003.5.03.0003 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 20.11.2009/J-12.11.2009 - Decisão unânime

ERR 78100-21.2001.5.15.0121 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 04.09.2009/J-13.08.2009 - Decisão unânime

EEDRR 7315400-91.2003.5.02.0900 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 07.08.2009/J-25.06.2009 - Decisão unânime

EEDRR 14200-15.2003.5.02.0361 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 29.05.2009/J-21.05.2009 - Decisão unânime

EEDRR 88700-38.2003.5.15.0087 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 24.04.2009/J-16.04.2009 - Decisão unânime

EEDRR 20800-38.2003.5.15.0087 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 06.03.2009/J-26.02.2009 - Decisão unânime

EEDRR 112600-30.2001.5.15.0084 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 12.12.2008/J-04.12.2008 - Decisão unânime

ERR 20700-63.2003.5.15.0126 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 31.10.2008/J-20.01.2008 - Decisão unânime

EEDRR 771156-86.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 30.06.2008/J-23.06.2008 - Decisão unânime

ERR 728410-41.2001.5.09.5555 - Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
DJ 18.04.2008/J-14.04.2008 - Decisão unânime

EEDRR 782388-95.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 14.12.2007/J-03.12.2007 - Decisão unânime

ERR 84300-49.2002.5.03.0022 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 26.10.2007/J-22.10.2007 - Decisão unânime

ERR 775600-39.2001.5.09.0013 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DJ 29.06.2007/J-25.06.2007 - Decisão unânime

ERR 106600-56.2002.5.03.0005 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 20.04.2007/J-02.04.2007 - Decisão unânime

419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015  

 Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. 


Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012
 
 
 
420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)

 É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

 
ERR 682083-43.2000.5.17.0008 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.09.2011/J-26.09.2011 - Decisão unânime
 
EEDRR 674576-45.2000.5.17.0006 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 24.06.2011/J-16.06.2011 - Decisão unânime
 
EEDRR 784993-05.2001.5.17.0007 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 28.10.2010/J-21.10.2010 - Decisão unânime
 
ERR 698202-86.2000.5.17.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.08.2009/J-13.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR  702303-69.2000.5.17.5555 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 14.08.2009/J-06.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 136700-43.1998.5.17.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 07.08.2009/J-29.06.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 667874-76.2000.5.17.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 07.08.2009/J-25.06.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 664928-34.2000.5.17.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.11.2008/J-13.11.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 712178-63.2000.5.17.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 26.09.2008/J-15.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 531500-56.2001.5.01.0481 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 01.08.2008/J-30.06.2008 - Decisão unânime
 
ERR 724943-32.2001.5.17.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.05.2008/J-05.05.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 722248-08.2001.5.17.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007/J-19.11.2007 - Decisão unânime