Súmulas
Súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho
Súmula nº 451 do TST
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO
PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante
acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela
participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em
vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na
rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma
proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os
resultados positivos da empresa.
ERR
70500-79.2002.5.01.0063 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR
4190-71.2003.5.04.0017 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
ERR
7992000-55.2003.5.11.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR
129400-97.2003.5.01.0070 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
ERR
2635400-50.2002.5.06.0900 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
ERR
60900-61.2002.5.17.0007 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
ERR
1450500-28.2003.5.11.0009 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
ERR
531654-30.1999.5.09.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
ERR 78700-11.2002.5.04.0025 - Min. João Batista
Brito Pereira
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
ERR 6249500-66.2002.5.11.0900 - Min.
Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
ERR 2387700-24.2002.5.11.0900 - Min.
Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
ERR 43300-86.2003.5.03.0005 - Min.
Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 16.03.2007 - Decisão unânime
ERR 7514500-75.2003.5.11.0900 - Min.
Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 02.02.2007 - Decisão unânime
ERR 707574-59.2000.5.17.5555 - Min.
Milton de Moura França
DJ 30.06.2006 - Decisão unânime
ERR 5282100-54.2002.5.22.0900 - Min.
Maria Cristina
Irigoyen PeduzziDJ 19.05.2006 - Decisão unânime
ERR 5455500-12.2002.5.22.0900 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DJ 19.05.2006 - Decisão unânime
RR
77900-07.1999.5.09.0006, 1ªT - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
AIRR
6325700-66.2002.5.02.0900, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
RR
122200-16.2004.5.04.0007,2ªT - Min. Renato de
Lacerda Paiva
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR
97000-33.2006.5.04.0008,3ªT - Min. Alberto Luiz
Bresciani de
Fontan Pereira
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RR
41900-71.2003.5.04.0017, 3ªT - Juiz
Conv. Douglas
Alencar Rodrigues
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
RR
1161700-79.2002.5.22.0900, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 11.06.2004 - Decisão unânime
RR
100-23.2003.5.03.0007, 5ªT - Min.
Emmanoel
Pereira
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
RR
169940-14.2003.5.01.0063, 6ªT - Min. Maurício
Godinho
Delgado
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RR
16240-25.2002.5.06.0900, 6ªT - Min. Maurício
Godinho
Delgado
DJ 15.08.2008 - Decisão unânime
RR
135000-84.2005.5.04.0381, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
RR
95340-34.2002.5.04.0011, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
Súmula nº 452 do TST
DIFERENÇAS
SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da
SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014Tratando-se de pedido de pagamento
de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição
aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.ERR 161500-51.2003.5.03.0070 - Min. João Batista
Brito Pereira
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
EEDRR
133900-12.2002.5.04.0022 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2010 - Decisão
unânime
EEDRR 758845-63.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
ERR 103500-86.2004.5.04.0008 - Min. Rosa Maria
Weber Candiota da Rosa
DEJT 04.12.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 40100-36.2004.5.03.0070 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
ERR 717395-77.2000.5.03.5555 - Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
ERR 103900-58.2003.5.04.0001 - Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DEJT 09.10.2009 - Decisão
unânime
ERR 780858-56.2001.5.03.5555 - Min. Horácio Raymundo
de Senna Pires
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
ERR 794791-96.2001.5.03.5555 - Min.
Vantuil Abdala
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
ERR 83500-02.2004.5.05.0311 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.09.2009 - Decisão
unânime
ERR 788266-98.2001.5.03.5555 - Min.
Lelio Bentes Corrêa
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
ERR 717863-41.2000.5.03.5555 -
Min. Rosa
Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 721846-14.2001.5.03.5555 - Min. João Batista
Brito Pereira
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR 794844-77.2001.5.03.5555 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR 20900-52.2002.5.04.0016 -
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
ERR 73100-27.2004.5.03.0070 - Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
EEDRR 735539-65.2001.5.03.5555 - Min.
Vantuil Abdala
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
ERR 150900-42.2004.5.05.0017 - Min.
Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
EEDRR 804446-92.2001.5.03.5555 - Min. João Batista
Brito Pereira
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
EEDRR 738712-97.2001.5.03.5555 - Min. João Batista
Brito Pereira
DJ 04.04.2008 - Decisão unânime
EEDRR 737399-04.2001.5.03.5555 - Min. João Batista
Brito Pereira
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
EEDRR 803897-82.2001.5.03.5555 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
ERR
61700-22.2002.5.04.0017 -
Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 25.08.2006 - Decisão unânime
RR 161641-74.2003.5.03.0101, 2ªT - Juiz
Conv. Roberto Freitas Pessoa
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
RR
306100-09.2005.5.09.0013,3ªT - Min. Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
RR
13540-48.2007.5.06.0012, 4ªT - Min. Fernando
Eizo Ono
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
RR 115600-20.2001.5.03.0101, 5ªT - Min. Kátia
Magalhães Arruda
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
RR 2800-97.2003.5.05.0012, 6ªT
- Min. Maurício
Godinho Delgado
DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime
RR
157800-94.2002.5.05.0022,7ªT - Min. Pedro
Paulo
Manus
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
RR 785195-88.2001.5.03.5555, 8ªT - Min. Dora Maria
da Costa
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
Súmula nº 453 do TST
ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO.
DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O pagamento de adicional de periculosidade
efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao
tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente
previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT,
pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
ERR
1723600-13.1999.5.09.0014 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DEJT 05.06.2009 - Decisão unânime
EARR
808460-54.2001.5.09.5555 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
ERR
653047-39.2000.5.07.5555 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
ERR
434888-46.1998.5.09.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
ERR
451175-84.1998.5.09.5555 - Min. Maria de Assis
Calsing
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
ERR
419382-30.1998.5.09.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 11.11.2005 - Decisão unânime
ERR
213838-50.1995.5.09.5555 - Juiz
Conv. José
Antônio
Pancotti
DJ 29.04.2005 - Decisão unânime
ERR 465694-64.1998.5.09.5555 - Min. João Batista
Brito Pereira
DJ 05.12.2003 - Decisão unânime
ERR
412215-93.1997.5.09.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 21.11.2003 - Decisão unânime
ERR
384852-34.1997.5.09.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 14.11.2003 - Decisão unânime
ERR
405927-32.1997.5.09.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 07.11.2003 - Decisão unânime
ERR
457297-16.1998.5.09.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime
ERR 570084-67.1999.5.12.5555 - Min.
Milton de Moura França
DJ 21.03.2003 - Decisão unânime
ERR
463855-04.1998.5.09.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime
ERR
727972-15.2001.5.09.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 30.08.2002 - Decisão unânime
RR
173100-74.2003.5.17.0007, 1ªT
- Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 16.04.2010 - Decisão unânime
RR
787175-86.2001.5.06.5555, 3ªT - Min. Alberto Luiz
Bresciani de
Fontan Pereira
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
RR
170400-86.2002.5.15.0114, 3ªT - Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DJ 12.05.2006 - Decisão unânime
RR
251000-46.1996.5.01.0421, 4ªT - Min. Maria de Assis
Calsing
DJ 23.11.2007 - Decisão unânime
RR
250600-41.2002.5.02.0050, 4ªT - Min. Ives
Gandra
Martins Filho
DJ 18.05.2007 - Decisão unânime
RR
20700-50.2004.5.01.0342, 8ªT
- Min. Dora Maria da Costa
DEJT 03.11.2009 - Decisão unânime
RR
1811940-36.1999.5.09.0012, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral
Amaro
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
Súmula nº 454 do TST
COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da
SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014Compete à Justiça do Trabalho a
execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social
(arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de
benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no
trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
ERR
24300-40.2004.5.09.0089 - Min. Milton de Moura França
DEJT 25.11.2011 - Decisão
unânime
ERR
134300-50.1998.5.15.0025 - Min. Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 21.10.2011 - Decisão
unânime
ERR
468-57.2010.5.12.0000 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 14.10.2011 - Decisão
unânime
ERR
26200-02.2000.5.12.0029 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 07.10.2011 - Decisão
unânime
ERR
36285-46.2001.5.12.0018 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 02.09.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
62740-84.2003.5.17.0003 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 29.07.2011 - Decisão
unânime
EEDRR
77500-71.2005.5.08.0115 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT
24.06.2011 - Decisão unânime
ERR
1504741-94.2003.5.09.0012 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 24.06.2011
- Decisão
unânime
ERR
88700-04.2003.5.09.0023 - Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DEJT 03.06.2011 - Decisão
unânime
ERR
229700-75.2004.5.09.0663 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 13.05.2011 - Decisão
unânime
ERR
27340-30.2004.5.09.0089 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.05.2011
- Decisão unânime
EEDRR
40140-27.1998.5.04.0029 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 25.03.2011 - Decisão
unânime
ERR
87000-77.2002.5.15.0017 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 17.12.2010 - Decisão
unânime
ERR
470100-30.2003.5.09.0002 - Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DEJT 10.12.2010 - Decisão
unânime
ERR
37741-78.2006.5.03.0059 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 04.02.2011 - Decisão
unânime
RR
71940-02.2006.5.02.0465, 1ª T - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT
02.12.2011 - Decisão unânime
EDRR
62740-84.2003.5.17.0003, 1ªT
- Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 04.02.2011 - Decisão
unânime
RR
187340-33.1995.5.15.0095, 2ªT - Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos
DEJT
05.11.2010 - Decisão unânime
RR
107285-71.2003.5.12.0007, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 12.11.2010 - Decisão
unânime
RR
1406341-60.2003.5.09.0007, 4ªT
- Min. Antônio José de Barros Levenhagen
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RR
124300-89.1996.5.09.0069, 5ªT - Min. Emmanoel
Pereira
DEJT 24.06.2011 - Decisão
unânime
RR
36285-46.2001.5.12.0018, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 01.10.2010 - Decisão
unânime
RR
66740-44.2002.5.09.0017, 6ªT - Red. Min. Augusto César Leite
de Carvalho
DEJT 20.08.2010 - Decisão
por maioria
RR
47800-74.2006.5.22.0002, 6ªT - Red. Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 28.06.2010 - Decisão
por maioria
RR
479100-23.2000.5.09.0014, 6ªT - Red. Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 11.06.2010 - Decisão
por maioria
RR
884040-44.2001.5.09.0009, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral
Amaro
DEJT 04.02.2010 - Decisão
unânime Súmula nº 455 do TST
EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA
CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da
SBDI-1 com
nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação
prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime
da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º,
II, da CF/1988.
ERR
568215-69.1999.5.12.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 13.04.2007 - Decisão unânime
ERR
588662-78.1999.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DJ 12.05.2006 - Decisão unânime
ERR
620550-31.2000.5.12.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 07.10.2005 - Decisão unânime
ERR
588686-09.1999.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DJ 09.07.2004 - Decisão unânime
ERR
536706-23.1999.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DJ 18.06.2004 - Decisão unânime
ERR
571051-15.1999.5.12.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 12.03.2004 - Decisão unânime
ERR
414979-34.1998.5.12.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.09.2003 - Decisão unânime
ERR
443306-86.1998.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DJ 11.10.2002 - Decisão unânime
ERR
627976-94.2000.5.12.5555 - Min. Rider de Brito
DJ 05.10.2001 - Decisão unânime
Súmula nº 456 do TST
REPRESENTAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E
DE SEU
REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de
2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
I
- É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa
jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do
signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.
II
– Verificada a irregularidade de representação da parte na instância
originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja
sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem
resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou
considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, §
1º, do CPC de 2015).
III – Caso a irregularidade de representação da
parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5
(cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação,
o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao
recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a
providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).
IUJ 85600-06.2007.5.15.0000 -
Red. Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 19.04.2014/J-16.11.2010 - Decisão por maioria
Histórico:
Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
Súmula nº 457 do TST
HONORÁRIOS
PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO
PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte
sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução
n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
EEDRR
53500-85.2004.5.24.0021 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR
101300-63.2004.5.24.0004 - Min. Guilherme Augusto
Caputo
Bastos
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR
59600-73.2005.5.24.0004 - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR
33540-11.2005.5.24.0086 - Min.
Vantuil Abdala
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR
102200-91.2000.5.24.0002 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR
23240.13.2005.5.24.0046 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR
174900-94.2004.5.18.0001 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR
125800-96.2004.5.24.0004 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
EEDRR
34500-56.2004.5.24.0003 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
EEDRR
169800-34.2004.5.18.0010 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
EEDRR
25100-86.2002.5.24.0003 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota
da Rosa
DEJT 20.03.2009 - Decisão unânime
EEDRR
738869-97.2001.5.02.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR
114401-76.2004.5.24.0002 - Min. Maria de Assis
Calsing
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
EEDRR
97500-11.2003.5.03.0048 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
RR
132840-23.1997.5.02.0252, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR
135100-52.2000.5.02.0031, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
RR
12440-71.2006.5.04.0231, 2ªT - Min. José
Simpliciano
Fontes de F. Fernandes
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
RR
159300-62.2004.5.24.0002, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 13.10.2008 - Decisão unânime
RR
72000-68.2005.5.24.0021, 2ªT
- Min. José
Simpliciano
Fontes de F. Fernandes
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
RR
30100-03.2005.5.02.0253, 4ªT - Min. Fernando
Eizo
Ono
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR
61500-77.2008.5.03.0099, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RR
90200-40.1999.5.03.0047, 5ªT - Min.
Emmanoel
Pereira
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
RR
95640-12.2005.5.04.0004, 6ª T - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
AAIRR
73240-96.2004.5.24.0031, 7ªT - Min. Pedro Paulo
Manus
DEJT 19.02.2010
- Decisão unânime
RR
7894400-83.2003.5.02.0900, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
RR
9500-78.2007.5.03.0053, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime
Súmula nº 458 do TST
EMBARGOS.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI
Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Em causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a
limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de
revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de
22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a
divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações
diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria
sumulada.
EAIRR
63440-55.2008.5.02.0471 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota
da Rosa
DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime
ERR
104800-58.2006.5.03.0035 - Min.
Lelio Bentes
Corrêa
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR
77200-62.1999.5.15.0071 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
ERR
5765200-19.2003.5.09.0009 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime
EEDRR
48640-85.2006.5.04.0002 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
EAIRR
56840-73.2006.5.15.0035 - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
ERR
106100-70.2003.5.02.0461 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria
ERR
7901700-71.2006.5.09.0585 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 08.08.2008 - Decisão unânime
EEDAIRR
122300-76.2003.5.02.0066 - Min. Maria Cristina
Irigoyen
Peduzzi
DJ 20.06.2008 - Decisão por maioria
ERR
99300-48.2004.5.02.0022 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
ERR
178300-73.2006.5.15.0052 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
ERR
94501-27.2003.5.02.0044 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 06.06.2008 - Decisão por maioria
Súmula nº 459 do TST
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017O
conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade,
por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do
art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973)
ou do art. 93, IX, da CF/1988.
ERR
170168/1995, Ac. 3411/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.08.1997 - Decisão por maioria
ERR
41425/1991, Ac. 654/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 26.05.1995 - Decisão unânime
RR
707690/2000, 2ªT - Min. Renato Paiva
DJ 17.09.2004 - Decisão unânime
AIRR
1773/2001-032-01-40.6, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 17.09.2004 - Decisão unânime
Histórico:
(conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1) – Res. 197/2015, DEJT divulgado
em 14, 15 e 18.05.2015
O conhecimento do recurso de revista, quanto à
preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional,
supõe indicação de violação do art.
832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Súmula nº 460 do TST
VALE-TRANSPORTE.
ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado
em 01, 02 e 03.06.2016É do empregador o ônus de comprovar que o empregado
não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte
ou não pretenda fazer uso do benefício.
ERR 250000-70.2006.5.09.0022 - Min.
José Roberto Freire Pimenta
DEJT 13.03.2015/J-05.03.2015 - Decisão unânime
ERR 107400-94.2001.5.01.0031 - Min.
Lelio Bentes Corrêa
DEJT 01.03.2013/J-07.02.2013 - Decisão unânime
EEDRR 151200-24.2002.5.02.0060 - Min.
Delaíde Miranda Arantes
DEJT 15.10.2012/J-04.10.2012 - Decisão unânime
ERR 295000-93.2006.5.09.0022 - Min.
Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 29.06.2012/J-21.06.2012 - Decisão unânime
ERR 52300-88.2008.5.09.0322 - Min.
Renato de Lacerda Paiva
DEJT 09.03.2012/J-01.03.2012 - Decisão unânime
EEDRR 54000-41.2007.5.02.0254 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 19.08.2011/J-04.08.2011 - Decisão
unânime
RR 18600-43.2004.5.04.0018, 1ªT - Min.
Lelio Bentes Corrêa
DEJT 24.04.2015/J-22.04.2015 - Decisão unânime
RR 56-42.2012.5.05.0133, 1ªT - Min.
Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 21.11.2014/J-12.11.2014 - Decisão unânime
ARR 377-29.2012.5.09.0016, 2ªT - Min.
José Roberto Freire Pimenta
DEJT 01.07.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime
RR 362-26.2011.5.15.0114, 2ªT - Min.
Delaíde Miranda Arantes
DEJT 12.06.2015/J-03.06.2015 - Decisão unânime
RR 28300-63.2007.5.02.0254, 2ªT - Min.
Renato de Lacerda Paiva
DEJT 08.05.2015/J-29.04.2015 - Decisão unânime
RR 104-95.2012.5.05.0134, 3ªT - Min.
Maurício Godinho Delgado
DEJT 15.05.2015/J-13.05.2015 - Decisão unânime
RR 2088-20.2011.5.15.0022, 4ªT - Min.
Maria de Assis Calsing
DEJT 31.10.2014/J-29.10.2014 - Decisão unânime
RR 401200-45.2008.5.12.0031, 4ªT - Min.
Fernando Eizo Ono
DEJT 04.04.2014/J-19.03.2014 - Decisão unânime
RR 24270-42.2013.5.24.0066, 5ªT - Min.
Maria Helena Mallmann
DEJT 30.04.2015/J-15.04.2015 - Decisão unânime
ARR 61600-38.2005.5.15.0023, 5ªT - Min.
Emmanoel Pereira
DEJT 03.05.2013/J-24.04.2013 - Decisão unânime
RR 828-47.2010.5.04.0571, 6ªT - Min.
Kátia Magalhães Arruda
DEJT 19.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão unânime
RR 13400-27.2009.5.04.0003, 6ªT - Min.
Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 08.06.2015/J-03.06.2015 - Decisão unânime
RR 52200-89.2009.5.08.0205, 6ªT - Min.
Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 15.05.2015/J-13.05.2015 - Decisão unânime
RR 244300-25.2009.5.02.0048, 7ªT - Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão
DEJT 12.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime
RR 264300-50.2004.5.02.0071, 7ªT - Min.
Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 24.04.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime
RR 149-82.2010.5.04.0721, 8ªT - Min.
Dora Maria da Costa
DEJT 15.05.2015/J-13.05.2015 - Decisão unânime
RR 771-43.2012.5.03.0003, 8ªT - Min.
Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 27.02.2015/J-25.02.2015 - Decisão unânime Súmula nº 461 do TST
FGTS.
DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado
em 01, 02 e 03.06.2016É do empregador o ônus da prova em relação à
regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do
direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
ERR 136300-53.2007.5.04.0012 - Min.
Hugo Carlos Scheuermann
DEJT
30.06.2015/J-18.06.2015 - Decisão
unânime
ERR 117800-10.1998.5.02.0464 - Min.
João Batista Brito Pereira
DEJT
14.12.2012/J-06.12.2012 - Decisão
unânime
EEDRR 7828700-09.2003.5.04.0900 - Min.
Renato de Lacerda Paiva
DEJT
13.04.2012/J-29.03.2012 - Decisão
unânime
RR 75100-11.2008.5.15.0010, 1ªT - Min.
Lelio Bentes Corrêa
DEJT
10.08.2012/J-21.03.2012 - Decisão
unânime
RR 10800-46.2009.5.09.0665, 1ªT - Min. Hugo
Carlos Scheuermann
DEJT
05.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão
unânime
RR 224000-33.2006.5.09.0022, 1ªT - Min. Walmir
Oliveira da Costa
DEJT
08.05.2015/J-06.05.2015 - Decisão
unânime
RR 191-10.2010.5.09.0005, 2ªT - Min.
Renato de Lacerda Paiva
DEJT
01.07.2015/J-24.06.2015 - Decisão
unânime
RR 171800-77.2008.5.02.0441, 2ªT - Min. José
Roberto Freire Pimenta
DEJT
19.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão
unânime
RR 3451400-68.2007.5.09.0016, 2ªT - Min.
Delaíde Miranda Arantes
DEJT
15.05.2015/J-06.05.2015 - Decisão
unânime
RR 867-94.2012.5.09.0325, 3ªT - Min.
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT
06.07.2015/J-29.06.2015 - Decisão
unânime
RR 566-98.2011.5.02.0254, 3ªT - Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte
DEJT
17.04.2015/J-15.04.2015 - Decisão
unânime
RR 1216-90.2013.5.09.0025, 4ªT - Min.
Maria de Assis Calsing
DEJT
13.03.2015/J-11.03.2015 - Decisão
unânime
RR 136500-26.2008.5.15.0010,4ªT - Min.
João Oreste Dalazen
DEJT
02.05.2014/J-23.04.2014 - Decisão
unânime
RR 32300-70.2008.5.22.0107,4ªT - Min.
Fernando Eizo Ono
DEJT
24.06.2011/J-15.06.2011 - Decisão
unânime
RR 339-57.2010.5.05.0029, 5ªT - Min.
Maria Helena Mallmann
DEJT
26.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão
unânime
RR 581-05.2013.5.02.0252, 5ªT - Min.
Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT
12.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão
unânime
RR 59700-84.2009.5.09.0657, 5ªT - Min.
Emmanoel Pereira
DEJT
09.03.2012/J-29.02.2012 - Decisão
unânime
RR 878-35.2010.5.15.0129, 6ªT - Min.
Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT
19.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão
unânime
RR 1246-58.2012.5.06.0021, 6ªT - Min.
Augusto César Leite de Carvalho
DEJT
15.05.2015/J-13.05.2015 - Decisão
unânime
RR 1601-05.2010.5.09.0652, 6ªT - Min.
Kátia Magalhães Arruda
DETJT
10.10.2014/J-01.10.2014 - Decisão
unânime
RR 409-55.2013.5.04.0851, 7ªT - Min.
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT
12.06.2015/J-10.06.2015 - Decisão
unânime
RR 1381-64.2011.5.02.0038, 7ªT - Min. Cláudio
Mascarenhas Brandão
DEJT
12.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão
unânime
RR 1956-65.2012.5.04.0205, 7ªT - Min.
Douglas Alencar Rodrigues
DEJT
08.05.2015/J-06.05.2015 - Decisão
unânime
ARR 28100-34.2008.5.04.0232, 8ªT - Min. Márcio
Eurico Vitral Amaro
DEJT
30.06.2015/J-24.06.2015 - Decisão
unânime
ARR 384-09.2011.5.05.0035, 8ªT - Min.
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT
12.06.2015/J-10.06.2015 - Decisão
unânime
ARR 442-93.2010.5.15.0091, 8ªT - Min. Dora
Maria da Costa
DEJT
29.05.2015/J-20.05.2015 - Decisão
unânime
Súmula nº 462 do TST
multa do art. 477, § 8º, da clt. incidência.
reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgado
em 30.06.2016A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não
tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da
CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
AgEDERR
37200-23.2011.5.17.0013 - Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DEJT
13.11.2015/J-05.11.2015 -
Decisão unânime
ERR
1034-91.2011.5.01.0027 -
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT
05.06.2015/J-28.05.2015 - Decisão
unânime
ERR
999500-37.2005.5.09.0010 - Min.
Lelio Bentes Corrêa
DEJT
10.04.2015/J-26.03.2015 -
Decisão unânime
EEDRR
48900-36.2008.5.03.0095 - Min. Hugo
Carlos Scheuermann
DEJT 19.12.2014/J-11.12.2014 - Decisão unânime
EEDRR
47000-13.2007.5.01.0029 - Min. José
Roberto Freire Pimenta
DEJT
12.12.2014/J-04.12.2014 -
Decisão unânime
ERR
457000-75.2009.5.12.0014 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT
04.04.2014/J.20.03.2014 -
Decisão unânime
ERR 76200-76.2002.5.02.0461 - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT
15.10.2012/J-04.10.2012 -
Decisão unânime
ERR 78900-76.2009.5.24.0005 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT
25.11.2011/J-17.11.2011-
Decisão unânime
ERR
20800-67.2006.5.05.0004 - Min.
Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT
28.10.2011/J-18.10.2011 -
Decisão unânime
ERR 150900-90.2005.5.06.0013 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 19.04.2011/J-07.04.2011 - Decisão unânime
RR
8500-51.2008.5.06.0012, 1ªT - Min.
Walmir Oliveira da Costa
DEJT
26.06.2015/J-24.06.2015 - Decisão
unânime
RR
137600-42.2006.5.01.0053, 1ªT - Min.
Lelio Bentes Corrêa
DEJT
12.06.2015/J-03.06.2015 - Decisão unânime
RR
1158-82.2010.5.09.0093, 1ªT - Min.
Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 03.07.2014/J-25.06.2014 - Decisão unânime
ARR
3-70.2010.5.02.0018, 2ªT - Min.
José Roberto Freire Pimenta
DEJT
01.07.2015/J-24.06.2015 -
Decisão unânime
RR
109300-14.2008.5.17.0002, 2ªT - Min.
Delaíde Miranda Arantes
DEJT
26.06.2015/J-17.06.2015 -
Decisão unânime
RR
177200-58.2005.5.01.0036, 2ªT - Min.
Renato de Lacerda Paiva
DEJT
05.06.2015/J-27.05.2015 -
Decisão unânime
ARR
23-81.2013.5.04.0024, 3ªT - Min.
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT
19.06.2015/J-10.06.2015 -
Decisão unânime
RR
1677-31.2012.5.03.0036, 4ªT -
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT
29.05.2015/J-27.05.2015 -
Decisão unânime
RR
120500-75.2009.5.06.0006, 5ªT - Min.
Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT
22.05.2015/J-15.04.2015 -
Decisão unânime
RR
938-23.2011.5.08.0014, 6ªT -
Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 26.06.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime
RR
1223-15.2012.5.01.0066, 8ªT -
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT
08.06.2015/J-03.06.2015 -Decisão unânime
HISTÓRICO:Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações
decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e
30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração
com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Item I
ERR
381339/1997 - Min. Wagner Pimenta
DJ 05.10.2001 - Decisão unânime
ERR
368467/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
ERR
399465/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
ERR
362012/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
RR
771237/1901, 1ª T - Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 14.02.2003 - Decisão unânime
RR
426973/1998, 4ª T - Min. Barros Levenhagen
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
Item II
RO 5159-59.2014.5.09.0000 - Min. Maria Helena Mallmann
DEJT 24.06.2016/J-21.06.2016 - Decisão unânime
EARR 19900-69.2004.5.05.0161 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 06.05.2016/J-28.04.2016 - Decisão unânime
RO 8345-85.2014.5.02.0000 - Min. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 29.04.2016/J-26.04.2016 - Decisão unânime
RO 760-57.2011.5.03.0000 - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 26.06.2015/J-23.06.2015 - Decisão por maioria
EEDEDRR 81440-94.2006.5.05.0017 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 19.06.2015/J-11.06.2015 - Decisão unânime
ERR 125100-16.2012.5.17.0011 - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
DEJT 12.06.2015/J-21.05.2015 - Decisão por maioria
EEDRR 111200-71.2005.5.05.0131 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 10.10.2014/J-02.10.2014 - Decisão por maioria
EEDRR 2771-28.2010.5.09.0000 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 02.05.2014/J-24.04.2014 - Decisão unânime
EEDRR 175900-14.2009.5.09.0678 - Red. Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 29.11.2013/J-14.11.2013 - Decisão por maioria
AgREEDAgAIRR 138-56.2010.5.03.0147 - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 30.10.2013/J-17.10.2013 - Decisão unânime
EEDRR 25100-77.2009.5.09.0094 - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 25.10.2013/J-16.05.2013 - Decisão por maioria
EEDRR 24300-76.2005.5.05.0134 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 25.04.2008/J-07.04.2008 - Decisão por maioria