Súmulas

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho



Súmula nº 451 do TST

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

ERR 70500-79.2002.5.01.0063 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 4190-71.2003.5.04.0017 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
 
ERR 7992000-55.2003.5.11.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 129400-97.2003.5.01.0070 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 2635400-50.2002.5.06.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
 
ERR 60900-61.2002.5.17.0007 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
 
ERR 1450500-28.2003.5.11.0009 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
 
ERR 531654-30.1999.5.09.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
 
ERR 78700-11.2002.5.04.0025  - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
 
ERR 6249500-66.2002.5.11.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
 
ERR 2387700-24.2002.5.11.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
 
ERR 43300-86.2003.5.03.0005 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 16.03.2007 - Decisão unânime
 
ERR 7514500-75.2003.5.11.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 02.02.2007 - Decisão unânime
 
ERR 707574-59.2000.5.17.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 30.06.2006 - Decisão unânime
 
ERR 5282100-54.2002.5.22.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.05.2006 - Decisão unânime

ERR 5455500-12.2002.5.22.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.05.2006 - Decisão unânime
 
RR 77900-07.1999.5.09.0006, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
AIRR 6325700-66.2002.5.02.0900, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
 
RR 122200-16.2004.5.04.0007,2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
 
RR 97000-33.2006.5.04.0008,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 41900-71.2003.5.04.0017, 3ªT - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 1161700-79.2002.5.22.0900, 4ªT - Min. Milton de Moura França
DJ 11.06.2004 - Decisão unânime
 
RR 100-23.2003.5.03.0007, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 169940-14.2003.5.01.0063, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 16240-25.2002.5.06.0900, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DJ 15.08.2008 - Decisão unânime
 
RR 135000-84.2005.5.04.0381, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 95340-34.2002.5.04.0011, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime



Súmula nº 452 do TST

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

ERR 161500-51.2003.5.03.0070 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 133900-12.2002.5.04.0022 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 758845-63.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
 
ERR 103500-86.2004.5.04.0008 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
  
EEDRR 40100-36.2004.5.03.0070 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
 
ERR 717395-77.2000.5.03.5555 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
ERR 103900-58.2003.5.04.0001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 780858-56.2001.5.03.5555 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
 
ERR 794791-96.2001.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
ERR 83500-02.2004.5.05.0311 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
ERR 788266-98.2001.5.03.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 717863-41.2000.5.03.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 721846-14.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 794844-77.2001.5.03.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 20900-52.2002.5.04.0016 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
 
ERR 73100-27.2004.5.03.0070 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 735539-65.2001.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala 
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
 
ERR 150900-42.2004.5.05.0017 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 804446-92.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 738712-97.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 04.04.2008 - Decisão unânime 

EEDRR 737399-04.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 803897-82.2001.5.03.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
 
ERR 61700-22.2002.5.04.0017 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 25.08.2006 - Decisão unânime
 
RR 161641-74.2003.5.03.0101, 2ªT - Juiz Conv. Roberto Freitas Pessoa
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 306100-09.2005.5.09.0013,3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 20.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 13540-48.2007.5.06.0012, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 115600-20.2001.5.03.0101, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
 
RR 2800-97.2003.5.05.0012, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime
 
RR 157800-94.2002.5.05.0022,7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
 
RR 785195-88.2001.5.03.5555, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime



Súmula nº 453 do TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
 O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

ERR 1723600-13.1999.5.09.0014 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 05.06.2009 - Decisão unânime
 
EARR 808460-54.2001.5.09.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
 
ERR 653047-39.2000.5.07.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
 
ERR 434888-46.1998.5.09.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
 
ERR 451175-84.1998.5.09.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
 
ERR 419382-30.1998.5.09.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 11.11.2005 - Decisão unânime
 
ERR 213838-50.1995.5.09.5555 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti
DJ 29.04.2005 - Decisão unânime
 
ERR 465694-64.1998.5.09.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 05.12.2003 - Decisão unânime
 
ERR 412215-93.1997.5.09.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 21.11.2003 - Decisão unânime
 
ERR 384852-34.1997.5.09.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 14.11.2003 - Decisão unânime
 
ERR 405927-32.1997.5.09.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 07.11.2003 - Decisão unânime
 
ERR 457297-16.1998.5.09.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 13.06.2003 - Decisão unânime
 
ERR 570084-67.1999.5.12.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 21.03.2003 - Decisão unânime
 
ERR 463855-04.1998.5.09.5555 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime
 
ERR 727972-15.2001.5.09.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 30.08.2002 - Decisão unânime
 
RR 173100-74.2003.5.17.0007, 1ªT  - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 16.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 787175-86.2001.5.06.5555, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 24.10.2008 - Decisão unânime
 
RR 170400-86.2002.5.15.0114, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 12.05.2006 - Decisão unânime
 
RR 251000-46.1996.5.01.0421, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 23.11.2007 - Decisão unânime
 
RR 250600-41.2002.5.02.0050, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 18.05.2007 - Decisão unânime
 
RR 20700-50.2004.5.01.0342, 8ªT  - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 03.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 1811940-36.1999.5.09.0012, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime



Súmula nº 454 do TST


COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
 
ERR 24300-40.2004.5.09.0089 - Min. Milton de Moura França
DEJT 25.11.2011 - Decisão unânime
 
ERR 134300-50.1998.5.15.0025 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 21.10.2011 - Decisão unânime
 
ERR 468-57.2010.5.12.0000 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 14.10.2011 - Decisão unânime
 
ERR 26200-02.2000.5.12.0029 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 07.10.2011 - Decisão unânime

 

ERR 36285-46.2001.5.12.0018 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 02.09.2011 - Decisão unânime
 
EEDRR 62740-84.2003.5.17.0003 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 29.07.2011 - Decisão unânime
 
EEDRR 77500-71.2005.5.08.0115 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 24.06.2011 - Decisão unânime

 

ERR 1504741-94.2003.5.09.0012 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 24.06.2011 - Decisão unânime
 
ERR 88700-04.2003.5.09.0023 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 03.06.2011 - Decisão unânime
 
ERR 229700-75.2004.5.09.0663 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 13.05.2011 - Decisão unânime
 
ERR 27340-30.2004.5.09.0089 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 06.05.2011 - Decisão unânime
 
EEDRR 40140-27.1998.5.04.0029 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 25.03.2011 - Decisão unânime
 
ERR 87000-77.2002.5.15.0017 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 17.12.2010 - Decisão unânime
 
ERR 470100-30.2003.5.09.0002 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 10.12.2010 - Decisão unânime

 

ERR 37741-78.2006.5.03.0059 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 04.02.2011 - Decisão unânime     
 
RR 71940-02.2006.5.02.0465, 1ª T - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 02.12.2011 - Decisão unânime
 
EDRR 62740-84.2003.5.17.0003,  1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 04.02.2011 - Decisão unânime
 
RR 187340-33.1995.5.15.0095, 2ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 05.11.2010 - Decisão unânime

 

RR 107285-71.2003.5.12.0007, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 12.11.2010 - Decisão unânime

 

RR 1406341-60.2003.5.09.0007,  4ªT - Min. Antônio José de Barros Levenhagen
DEJT 23.04.2010 -  Decisão unânime
 
RR 124300-89.1996.5.09.0069, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 24.06.2011 - Decisão unânime
 
RR 36285-46.2001.5.12.0018, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 01.10.2010 - Decisão unânime
 
RR 66740-44.2002.5.09.0017, 6ªT - Red. Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 20.08.2010 - Decisão por maioria
 
RR 47800-74.2006.5.22.0002, 6ªT - Red. Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 28.06.2010 - Decisão por maioria
 
RR 479100-23.2000.5.09.0014, 6ªT - Red. Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 11.06.2010 - Decisão por maioria
 
RR 884040-44.2001.5.09.0009, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 04.02.2010 - Decisão unânime

 

Súmula nº 455 do TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988.  POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

ERR 568215-69.1999.5.12.5555  - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 13.04.2007 - Decisão unânime
 
ERR 588662-78.1999.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 12.05.2006 - Decisão unânime
 
ERR 620550-31.2000.5.12.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 07.10.2005 - Decisão unânime
 
ERR 588686-09.1999.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.07.2004 - Decisão unânime
 
ERR 536706-23.1999.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 18.06.2004 - Decisão unânime
 
ERR 571051-15.1999.5.12.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 12.03.2004 - Decisão unânime
 
ERR 414979-34.1998.5.12.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.09.2003 - Decisão unânime
 
ERR 443306-86.1998.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 11.10.2002 - Decisão unânime
 
ERR 627976-94.2000.5.12.5555 - Min. Rider de Brito
DJ 05.10.2001 - Decisão unânime 



Súmula nº 456 do TST

REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.  (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

IUJ 85600-06.2007.5.15.0000 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho                       
DEJT 19.04.2014/J-16.11.2010 - Decisão por maioria

Histórico:
Redação original  
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. 



Súmula nº 457 do TST

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.


EEDRR 53500-85.2004.5.24.0021 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 101300-63.2004.5.24.0004 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
EEDRR 59600-73.2005.5.24.0004 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 33540-11.2005.5.24.0086 - Min. Vantuil Abdala
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 102200-91.2000.5.24.0002 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 23240.13.2005.5.24.0046 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 174900-94.2004.5.18.0001 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 125800-96.2004.5.24.0004 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 34500-56.2004.5.24.0003 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 169800-34.2004.5.18.0010 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 24.04.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 25100-86.2002.5.24.0003 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 20.03.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 738869-97.2001.5.02.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 10.10.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 114401-76.2004.5.24.0002 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
 
EEDRR 97500-11.2003.5.03.0048 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
 
RR 132840-23.1997.5.02.0252, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
 
RR 135100-52.2000.5.02.0031, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 14.08.2009 - Decisão unânime
 
RR 12440-71.2006.5.04.0231, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
 
RR 159300-62.2004.5.24.0002, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 13.10.2008 - Decisão unânime
                                     
RR 72000-68.2005.5.24.0021, 2ªT  - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
 
RR 30100-03.2005.5.02.0253, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
 
RR 61500-77.2008.5.03.0099, 5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
RR 90200-40.1999.5.03.0047, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 95640-12.2005.5.04.0004, 6ª T - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
 
AAIRR 73240-96.2004.5.24.0031, 7ªT - Min. Pedro Paulo Manus
DEJT 19.02.2010  - Decisão unânime
 
RR 7894400-83.2003.5.02.0900, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
RR 9500-78.2007.5.03.0053, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 19.12.2008 - Decisão unânime



Súmula nº 458 do TST

EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

EAIRR 63440-55.2008.5.02.0471 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime
 
ERR 104800-58.2006.5.03.0035 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 77200-62.1999.5.15.0071 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
 
ERR 5765200-19.2003.5.09.0009 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 06.03.2009 - Decisão unânime
 
EEDRR 48640-85.2006.5.04.0002 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
 
EAIRR 56840-73.2006.5.15.0035 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
 
ERR 106100-70.2003.5.02.0461 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DJ 22.08.2008 - Decisão por maioria
 
ERR 7901700-71.2006.5.09.0585 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 08.08.2008 - Decisão unânime
 
EEDAIRR 122300-76.2003.5.02.0066 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 20.06.2008 - Decisão por maioria
 
ERR 99300-48.2004.5.02.0022 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
 
ERR 178300-73.2006.5.15.0052 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
 
ERR 94501-27.2003.5.02.0044 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 06.06.2008 - Decisão por maioria



Súmula nº 459 do TST

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC de 2015– Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.

ERR 170168/1995, Ac. 3411/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.08.1997 - Decisão por maioria

ERR 41425/1991, Ac. 654/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 26.05.1995 - Decisão unânime

RR 707690/2000, 2ªT - Min. Renato Paiva
DJ 17.09.2004 - Decisão unânime

AIRR 1773/2001-032-01-40.6, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 17.09.2004 - Decisão unânime

Histórico:
 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Redação original   (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Súmula nº 460 do TST

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

 

ERR 250000-70.2006.5.09.0022 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 13.03.2015/J-05.03.2015 - Decisão unânime
 
ERR 107400-94.2001.5.01.0031 - Min. Lelio Bentes Corrêa
 DEJT 01.03.2013/J-07.02.2013 - Decisão unânime
 
EEDRR 151200-24.2002.5.02.0060 - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 15.10.2012/J-04.10.2012 - Decisão unânime
 
ERR 295000-93.2006.5.09.0022 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 29.06.2012/J-21.06.2012 - Decisão unânime
 
ERR 52300-88.2008.5.09.0322 - Min. Renato de Lacerda Paiva  
DEJT 09.03.2012/J-01.03.2012 - Decisão unânime
 
EEDRR 54000-41.2007.5.02.0254 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 19.08.2011/J-04.08.2011 - Decisão unânime
 
RR 18600-43.2004.5.04.0018, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 24.04.2015/J-22.04.2015 - Decisão unânime
 
RR 56-42.2012.5.05.0133, 1ªT - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 21.11.2014/J-12.11.2014 - Decisão unânime
 
ARR 377-29.2012.5.09.0016, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 01.07.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 362-26.2011.5.15.0114, 2ªT - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 12.06.2015/J-03.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 28300-63.2007.5.02.0254, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 08.05.2015/J-29.04.2015 - Decisão unânime
 
RR 104-95.2012.5.05.0134, 3ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 15.05.2015/J-13.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 2088-20.2011.5.15.0022, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 31.10.2014/J-29.10.2014 - Decisão unânime
 
RR 401200-45.2008.5.12.0031, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 04.04.2014/J-19.03.2014 - Decisão unânime
 
RR 24270-42.2013.5.24.0066, 5ªT - Min. Maria Helena Mallmann
DEJT 30.04.2015/J-15.04.2015 - Decisão unânime
 
ARR 61600-38.2005.5.15.0023, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 03.05.2013/J-24.04.2013 - Decisão unânime
 
RR 828-47.2010.5.04.0571, 6ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 19.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 13400-27.2009.5.04.0003, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 08.06.2015/J-03.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 52200-89.2009.5.08.0205, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 15.05.2015/J-13.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 244300-25.2009.5.02.0048, 7ªT - Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
DEJT 12.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 264300-50.2004.5.02.0071, 7ªT - Min. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 24.04.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime
 
RR 149-82.2010.5.04.0721, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 15.05.2015/J-13.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 771-43.2012.5.03.0003, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 27.02.2015/J-25.02.2015 - Decisão unânime

Súmula nº 461 do TST
FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

ERR 136300-53.2007.5.04.0012  - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 30.06.2015/J-18.06.2015 - Decisão unânime

ERR 117800-10.1998.5.02.0464 -  Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 14.12.2012/J-06.12.2012 - Decisão unânime
 
EEDRR 7828700-09.2003.5.04.0900 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 13.04.2012/J-29.03.2012  - Decisão unânime
 
RR 75100-11.2008.5.15.0010, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 10.08.2012/J-21.03.2012 Decisão unânime
 
RR 10800-46.2009.5.09.0665, 1ªT - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 05.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 224000-33.2006.5.09.0022, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 08.05.2015/J-06.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 191-10.2010.5.09.0005, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 01.07.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 171800-77.2008.5.02.0441, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 19.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 3451400-68.2007.5.09.0016, 2ªT - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 15.05.2015/J-06.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 867-94.2012.5.09.0325, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 06.07.2015/J-29.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 566-98.2011.5.02.0254, 3ªT - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
DEJT 17.04.2015/J-15.04.2015 - Decisão unânime
 
RR 1216-90.2013.5.09.0025, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 13.03.2015/J-11.03.2015 - Decisão unânime 
 
RR 136500-26.2008.5.15.0010,4ªT - Min. João Oreste Dalazen
DEJT 02.05.2014/J-23.04.2014 - Decisão unânime
 
RR 32300-70.2008.5.22.0107,4ªT - Min. Fernando Eizo Ono
DEJT 24.06.2011/J-15.06.2011 - Decisão unânime
 
RR 339-57.2010.5.05.0029, 5ªT - Min. Maria Helena Mallmann
DEJT 26.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 581-05.2013.5.02.0252, 5ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 12.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 59700-84.2009.5.09.0657, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 09.03.2012/J-29.02.2012 - Decisão unânime
 
RR 878-35.2010.5.15.0129, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão unânime

 
RR 1246-58.2012.5.06.0021, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 15.05.2015/J-13.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 1601-05.2010.5.09.0652, 6ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DETJT 10.10.2014/J-01.10.2014 - Decisão unânime
 
RR 409-55.2013.5.04.0851, 7ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 12.06.2015/J-10.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 1381-64.2011.5.02.0038, 7ªT - Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
DEJT 12.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 1956-65.2012.5.04.0205, 7ªT - Min. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 08.05.2015/J-06.05.2015 - Decisão unânime
 
ARR 28100-34.2008.5.04.0232, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 30.06.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime
 
ARR 384-09.2011.5.05.0035, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.06.2015/J-10.06.2015 - Decisão unânime
 
ARR 442-93.2010.5.15.0091, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 29.05.2015/J-20.05.2015 - Decisão unânime

 

Súmula nº 462 do TST

multa do art. 477, § 8º, da clt. incidência. reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgado em 30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
 
AgEDERR 37200-23.2011.5.17.0013 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.11.2015/J-05.11.2015 - Decisão unânime
 
ERR 1034-91.2011.5.01.0027 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 05.06.2015/J-28.05.2015 - Decisão unânime
 
ERR 999500-37.2005.5.09.0010 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 10.04.2015/J-26.03.2015 - Decisão unânime
 
EEDRR 48900-36.2008.5.03.0095 - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 19.12.2014/J-11.12.2014 - Decisão unânime
 
EEDRR 47000-13.2007.5.01.0029 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 12.12.2014/J-04.12.2014 - Decisão unânime
 
ERR 457000-75.2009.5.12.0014 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 04.04.2014/J.20.03.2014 - Decisão unânime
 
ERR 76200-76.2002.5.02.0461 - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 15.10.2012/J-04.10.2012 - Decisão unânime
 
ERR 78900-76.2009.5.24.0005 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 25.11.2011/J-17.11.2011- Decisão unânime
 
ERR 20800-67.2006.5.05.0004 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 28.10.2011/J-18.10.2011 - Decisão unânime
 
ERR 150900-90.2005.5.06.0013 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 19.04.2011/J-07.04.2011 - Decisão unânime
 
RR 8500-51.2008.5.06.0012, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 26.06.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime  
 
RR 137600-42.2006.5.01.0053, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.06.2015/J-03.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 1158-82.2010.5.09.0093, 1ªT - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 03.07.2014/J-25.06.2014 - Decisão unânime
 
ARR 3-70.2010.5.02.0018, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 01.07.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 109300-14.2008.5.17.0002, 2ªT - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 26.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 177200-58.2005.5.01.0036, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 05.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime
 
ARR 23-81.2013.5.04.0024, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 19.06.2015/J-10.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 1677-31.2012.5.03.0036, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 29.05.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime
 
RR 120500-75.2009.5.06.0006, 5ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 22.05.2015/J-15.04.2015 - Decisão unânime
 
RR 938-23.2011.5.08.0014, 6ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 26.06.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime
 
RR 1223-15.2012.5.01.0066, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 08.06.2015/J-03.06.2015 -Decisão unânime
 
HISTÓRICO:
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.


Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Item I

ERR 381339/1997 - Min. Wagner Pimenta
DJ 05.10.2001 - Decisão unânime

ERR 368467/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime

ERR 399465/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime

ERR 362012/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime

RR 771237/1901, 1ª T - Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 14.02.2003 - Decisão unânime

RR 426973/1998, 4ª T - Min. Barros Levenhagen
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime

Item II

RO 5159-59.2014.5.09.0000 - Min. Maria Helena Mallmann
DEJT 24.06.2016/J-21.06.2016 - Decisão unânime

EARR 19900-69.2004.5.05.0161 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 06.05.2016/J-28.04.2016 - Decisão unânime

RO 8345-85.2014.5.02.0000 - Min. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 29.04.2016/J-26.04.2016 - Decisão unânime

RO 760-57.2011.5.03.0000 - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 26.06.2015/J-23.06.2015 - Decisão por maioria

EEDEDRR 81440-94.2006.5.05.0017 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 19.06.2015/J-11.06.2015 - Decisão unânime

ERR 125100-16.2012.5.17.0011 - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
DEJT 12.06.2015/J-21.05.2015 - Decisão por maioria

EEDRR 111200-71.2005.5.05.0131 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 10.10.2014/J-02.10.2014 - Decisão por maioria

EEDRR 2771-28.2010.5.09.0000 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 02.05.2014/J-24.04.2014 - Decisão unânime

EEDRR 175900-14.2009.5.09.0678 - Red. Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 29.11.2013/J-14.11.2013 - Decisão por maioria

AgREEDAgAIRR 138-56.2010.5.03.0147 - Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 30.10.2013/J-17.10.2013 - Decisão unânime

EEDRR 25100-77.2009.5.09.0094
- Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 25.10.2013/J-16.05.2013 - Decisão por maioria

EEDRR 24300-76.2005.5.05.0134 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 25.04.2008/J-07.04.2008 - Decisão por maioria