Coordenadoria de Jurisprudência

Decisões do TCU

Informações/Sugestões/Críticas:
Servidores responsáveis: Eveline Oliveira, José Eugênio Soares, Sandra Lucena, Ticiana Salles
Telefone: (61) 30434562


TC – 002.629/2005-1
Acórdão 2996/2009 – Plenário
Min. Valmir Campelo

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. PESSOAL. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PAGAMENTO EM FORMA DE PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE DEMAIS PARCELAS INTEGRANTES DA REMUNERAÇÃO. PRÁTICA REJEITADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL E ATUAÇÃO DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI Nº 9.784/1999. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TCU E DO STF. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Os procedimentos de auditoria têm como característica básica o controle que se desenvolve com a participação do órgão fiscalizador e da unidade jurisdicionada; daí seus mecanismos de avaliação, na fase inicial, em nome da racionalidade, eficiência e eficácia operacionais, passarem ao largo daqueles que porventura possam vir a sofrer os efeitos de eventuais impugnações ou correções impostas, particularidade essa já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades: MS 21.449-SP, AgSS 514-AM, RE 163.301-AM, entre outros. 2. O que concilia a efetividade desse modo particular de controle com a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório é a existência de instrumentos legais, regimentais e regulamentares específicos, que permitem a habilitação de terceiros interessados nos processos do gênero, sempre que houver razão legítima para isso. 3. Não cabe ao TCU a instauração de contraditório a todos os atingidos em determinações genéricas do Tribunal - expedidas no exercício de sua competência constitucional de exigir dos jurisdicionados o exato cumprimento da lei -, pois de conteúdo apenas objetivo. 4. Não incide a decadência administrativa, prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, nos processos por meio dos quais o TCU exerce sua competência constitucional, conforme entendimento firmado pela Corte de Contas, mediante a Decisão nº 1.020/2000-TCU-Plenário. 5. Conforme jurisprudência predominante no TCU, qualquer rubrica decorrente de sentença judicial transitada em julgado deve sempre ser paga em valor nominal - sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo -, e não com base na aplicação contínua e automática de percentual parametrizado sobre todas as parcelas salariais dos favorecidos.


TC – 009.502/2008-9
Acórdão 6917/2009 - Primeira Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues



Órgão: Superior Tribunal Militar - JM Sumário: APOSENTADORIA. REVERSÃO IRREGULAR À ATIVIDADE DE SERVIDORA APOSENTADA. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA, COM BASE NA CONTAGEM DE TEMPO FICTO DE INATIVIDADE. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO. INDÍCIOS VEEMENTES DE MÁ FÉ POR PARTE DOS INTERESSADOS, E DE DESÍDIA POR PARTE DOS GESTORES DA ÁREA DE PESSOAL DO STM. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS, QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESPENDIDOS E, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTIDA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, CASO NÃO TENHAM SIDO ELIDIDAS AS IRREGULARIDADES, ADOTAR MEDIDAS PARA O RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DAS VANTAGENS INDEVIDAMENTE PERCEBIDAS. SUSPENSÃO IMEDIATA DOS PAGAMENTOS IRREGULARES. LEGALIDADE E REGISTRO DOS DEMAIS ATOS. DETERMINAÇÃO E CIÊNCIA. Nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 7.016, de 23 de Agosto de 1982, o qual não foi revogado expressa ou tacitamente pelo art. 27 da Lei nº 8.112/1990, conforme art. 2º, § 2º, da LICC, não poderá reverter à atividade o aposentado que contar tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, incluído o tempo de inatividade. A contagem de tempo ficto oriundo de período de inatividade, antes da publicação da EC nº 20/1998, não autoriza a percepção de vantagens remuneratórias adicionais em novo ato de aposentação, conforme jurisprudência do TCU (v.g.: Decisão nº 743/1994-Plenário, Decisão nº 369/2000-1ª Câmara, Acórdão nº 1.072/2007-Plenário). É ilegal a percepção da vantagem do art. 250, da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 184 da Lei nº 1.711/1952, quando o servidor público estatutário não contar com 35 anos de tempo de serviço, até a data de 18/04/1992. Uma vez presentes os indícios de má fé na percepção de vantagens de aposentadoria desde a sua origem, deve o interessado e possíveis responsáveis solidários serem ouvidos, em processo de Tomada de Contas Especial, para defenderem-se ante a possibilidade da devolução das importâncias indevidamente despendidas.

TC – 027.306/2007-7
Acórdão 6923/2009 - Primeira Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues



Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Sumário: APONSENTADORIAS. CONCESSÃO INTEGRAL DA VANTAGEM INSTITUÍDA PELA LEI Nº 10.698/2003 A SERVIDOR APOSENTADO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE. CONSIGNAÇÃO DE ANUÊNIO A MAGISTRADO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. LEGALIDADE. DEFERIMENTO A EX-DESEMBARGADOR DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, ITEM II, DA LEI Nº 1.11/1952. ILEGALIDADE. 1. A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos Quintos e a Vantagem consignada no art. 193 da Lei nº 8.112/1990 são as únicas gratificações isentas da proporcionalidade. 2. Consideram-se legais, para fins de registro, os atos que, a despeito da patente ilegalidade na versão inicialmente submetida à análise do Tribunal de Contas da União, no momento de sua apreciação de mérito, a ilegalidade foi corrigida, não dando ensejo a pagamentos irregulares, nos termos do art. 6º da Resolução nº 206-TCU, de 24/10/2007. 3. A remuneração dos membros do Poder Judiciário é realizada exclusivamente por meio de subsídio, em parcela única, conforme a disposição do art. 39, § 4º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, que não é o caso da vantagem do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52. 4. Para fazer jus à vantagem prevista no artigo 184, II, da Lei nº 1.711/52, o interessado deveria estar ocupando, antes da revogação da norma, a última classe da respectiva carreira, que, no caso da magistratura do Distrito Federal, corresponde ao cargo de desembargador.


TC – 008.631/2004-9
Acórdão 6314/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE TEMPO DE SERVIÇO DESACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA TCU 107. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. NÃO PROVIMENTO. 1 - Justificação judicial é admitida como prova de tempo de serviço somente em caráter subsidiário ou complementar a começo razoável de prova por escrito e desde que evidenciada impossibilidade de obtenção de certidão expedida pelos órgãos próprios, à vista dos assentamentos individuais do servidor e da respectiva ficha financeira.

TC – 010.621/2009-0
Acórdão 6349/2009 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e A-gronomia - Confea Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE DETALHAMENTO ADEQUADO À CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO. ACEITAÇÃO DE PROPOSTA COM PREÇOS MUITO ABAIXO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. HABILITAÇÃO DE PROPOSTA DE LICITANTE EM DESACORDO COM EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL. INCLUSÃO DE ITENS NÃO CARACTERIZADOS COMO SERVIÇOS COMUNS NO ÂMBITO DO PREGÃO. OITIVA PRÉVIA. AUDIÊNCIAS. RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES PARA ELIDIR TODAS AS IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS À ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. 1. A ausência de detalhamento de itens da licitação, com nível de precisão adequado e suficiente para bem caracterizar o serviço que se pretende contratar, afronta, de forma clara, os arts. 6º, inciso IX, e 7º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. 2. De acordo com a Lei nº 10.520, de 17/7/2002, bens ou serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 3. Se a entidade pretende contratar palestrantes com experiência em determinada área e com determinada qualificação, este item de serviço não deve ser considerado comum, não podendo, por isso, ser incluído no bojo do pregão.



TC – 004.406/2007-1
Acórdão 6311/2009 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro

Órgão: Fundação Universidade de Brasília – MEC Sumário: PESSOAL. PEDIDOS DE REEXAME. APOSENTADORIAS. ILEGALIDADE DOS ATOS INICIAIS. NEGATIVA DE REGISTRO. AS ALEGAÇÕES RECURSAIS PAUTAM-SE NA INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM ATOS DE PESSOAL, À DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI 9.784/99 E AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA, DO ATO JURÍDICO PERFEITO, DO DIREITO ADQUIRIDO, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PAGAMENTO DESTACADO DE PERCENTUAL DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO (URP) COM BASE EM LIMINAR. CONHECIMENTO. NÃO-PROVIMENTO. ORIENTAÇÃO À ENTIDADE. 1. O exame procedido pelo TCU sobre os atos de aposentadorias e pensões, voltado para a verificação da legalidade dessas concessões, não se sujeita ao contraditório dos beneficiários. 2. A decadência administrativa, prevista no art. 54 da Lei 9.784/99, não incide nos Processos por meio dos quais o TCU exerce a sua competência constitucional de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessões de aposentadorias (art. 71, inciso III). 3. A perpetuidade do pagamento da vantagem só é admitida caso a sentença expressamente declare que a incorporação de antecipações salariais resultantes de planos econômicos deva extrapolar a data-base fixada em lei. Nesses casos, o TCU considera ilegal o ato, negando-lhe registro, abstendo-se, no entanto, de determinar a suspensão dos pagamentos considerados irregulares. 4. Nos casos em que se constata incorreção da fundamentação legal do ato concessório no Sisac, mesmo não sendo possível o provimento recursal, para considerar legal o ato, cabe expedir esclarecimento à unidade jurisdicionada no sentido de que pode ser emitido novo ato escoimado da irregularidade apontada, com base no art. 262, §2º, do Regimento Interno do TCU.

TC – 016.520/2009-5
Acórdão 2739/2009 - Plenário
Min. Raimundo Carreiro

Órgão: Departamento Nacional de Infraestrutura de Trans-portes - DNIT Sumário: REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO. No pregão eletrôni-co,quando for necessária a apresentação de amostras no âmbito de licitações promovidas por entidade, deve ser restringida tal exigência aos licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar, e desde que de forma previamente disciplinada e detalhada no respectivo instrumento convocatório, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.666/93 c/c o art. 4º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002 e o art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/2005.


TC – 032.261/2008-2

Acórdão 2755/2009 - Plenário
Min. André Luís de Carvalho

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST Sumário: CONSULTA. TST. PENSÃO VITALÍCIA PARA PESSOA DESIGNADA MAIOR DE 60 ANOS OU PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DA MUDANÇA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. CONHECIMENTO. COMUNICAÇÃO. ARQUIVAMENTO. A pessoa designada maior de 60 anos ou a pessoa portadora de deficiência, desde que tenha sua dependência econômica em relação ao instituidor aferida à época da concessão pelos meios probatórios considerados suficientes e necessários, levando-se em conta inclusive o que dispõe a Súmula TCU n.º 35, não perderá o direito ao benefício da pensão vitalícia prevista no art. 217, inciso I, alínea "d", da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no caso de alteração de sua condição financeira.

TC – 022.460/2006-6
Acórdão 6644/2009 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa

Órgão: Conselho Regional de Medicina no Estado da Paraí-ba - CRM/PB - Sumário: REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR JUIZ DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÃO-DE-OBRA. MULTA AOS RESPONSÁVEIS, DETERMINAÇÃO E CIÊNCIA AO REPRESENTANTE. A contratação direta de mão-de-obra, sem as devidas justificativas, afronta os princípios cons-titucionais da legalidade, isonomia e impessoalidade, bem como os arts. 3º e 23, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993.


TC – 024.026/2007-0
Acórdão 6630/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes



Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região - TRT/RJ Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. ILEGALIDADE. INSTITUIDORES INATIVADOS COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 6.903/1981. FATOS GERADORES DAS PENSÕES OCORRIDOS APÓS A REVOGAÇÃO DA NORMA. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL. ACÓRDÃO N.º 2.369/2008-TCU-PLENÁRIO. VINCULAÇÃO DO SEGURADO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVIMENTO. LEGALIDADE. REGISTRO. É legal a concessão de pensão a beneficiários de juiz classista falecido que estava aposenta-do pelo regime próprio de previdência social, ante o direito subjetivo eventual do dependente ao recebimento desse benefício, que já estava devidamente constituído dentro do regime jurídico originário.

TC – 007.603/2009-0
Acórdão 6488/2009 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo

Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ATO EMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 2º DA EC Nº 41/2003. CÁLCULO INCORRETO DOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. É ilegal o ato de aposentadoria emitido com fundamento no art. 2º da EC nº 41/2003 quando o cálculo dos proventos não contempla a redução estipulada no § 1º do aludido dispositivo para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.


TC – 017.860/2009-1
Acórdão 2676/2009 – Plenário
Min. Weder de Oliveira



Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST) Sumário: CONSULTA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ABONO VARIÁVEL A JUÍZES CLASSISTAS DE SEGUNDO GRAU. 1. Em relação aos magistrados classistas de segunda instância, é legal o pagamento do abono variável instituído pelo art. 6º da Lei nº 9.655/1998 enquanto estive-rem no exercício do mandato, podendo o referido abono ser incluído nos proventos de aposentadoria daqueles que, sob a égide da Lei nº 6.903/1981, na data de 13/10/1996, se encontravam aposentados ou já haviam adquirido o direito a se aposentar por terem implementado os requisitos requeridos por aquela lei.

TC – 015.199/2005-6
Acórdão 2502/2009 – Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues

Órgão: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PREGÃO 26/2002. AQUISIÇÃO DE COFRES. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO FORNECIDO DIFEREM DO ESTABELECIDO NO EDITAL E NO CONTRATO. VÍCIO OCULTO. PERÍCIA. DIFERENÇA DE VALOR. DÉBITO. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. a) O recebimento (provisório ou definiti-vo) não elimina o dever de o particular responder pela inte-gridade da coisa. Mesmo que o vício se revele em momento posterior ao recebimento (sendo impossível sua detecção na ocasião), o particular deverá responder por ele. b) Não há necessidade de comprovar que o agente público tenha agido com dolo, ou auferido benefício, para ser condenado a ressarcir o dano causado ao Erário, bastando a caracterização da culpa.

TC – 003.316/2004-3
Acórdão 2595/2009 – Plenário
Min. Raimundo Carreiro



Órgão: Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde em Minas Gerais - Funasa - MG Sumário: APOSENTADORIA. REPRESENTAÇÃO DO MP/TCU REQUERENDO REVISÃO DE OFÍCIO DO ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU LEGAL O ATO CONCESSÓRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATO REGISTRADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL À ÉPOCA. REQUERIMENTO FORMULADO EM FACE DE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 260, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO ATO. ARQUIVAMENTO. Alteração de jurisprudência posterior à deliberação que ordena o registro de ato de concessão ou de admissão nos termos do art. 1º, inciso V, da Lei 8.443/92, não constitui hipótese prevista no §2º do art. 260 do RI/TCU, não autorizando a revisão de ofício da deliberação original. O inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99, de aplicação subsidiária às normas processuais do TCU, veda expressamente à Adminis-tração Pública, nos processos administrativos, a aplicação retroativa de nova interpretação.


TC – 007.030/2009-5
Acórdão 6226/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC Sumário: APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL NO CÁLCULO DA GATS. ARREDONDAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 101 DA LEI Nº 8.112/1990. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL QUE PERMITE O PAGAMENTO DE ANUÊNIOS. APOSENTADORIAS CONCEDIDAS HÁ MAIS DE 15 ANOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA EM SUA DIMENSÃO SUBJETIVA CONSAGRADA PELO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO STF. CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÕES IRREGULARES EM FACE DO LONGO TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS E A APRECIAÇÃO POR PARTE DO TCU. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATOS CONSIDERADOS LEGAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DE REGISTRO. ILEGALIDADE DE OUTRO ATO. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o ato concessório de aposentadoria que inclui o cômputo de tempo de serviço estadual a servidores ex-celetistas, para fins de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço. 2. Nos termos do entendimento firmado no Acórdão nº 2.424/2008-TCU-1ª Câmara, considera-se legal, excepcionalmente, o ato de aposentadoria efetivado com aplicação do arredondamento do tempo de serviço, previsto no parágrafo único do art. 101 da Lei nº 8.112/1990, porquanto restam à interessada apenas 3 meses e 14 dias para completar o tempo mínimo de 25 anos de magistério, além do que a aposentaria em questão ocorreu há mais de 17 anos. 3. Nos termos do art. 6, § 1º, da Resolução TCU nº 206/2007, os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação de mérito, a pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de registro. 4. A concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, em trâmite no TRF da 1ª Região, obriga à suspensão de determinações do TCU em sentido contrário, até eventual cessação de seus efeitos. 5. Em caráter excepcional, constatada ilegalidade após 17 anos entre a data de publicação do ato de concessão de aposentadoria e a sua apreciação por parte deste Tribunal, para fins de registro, é possível a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança em favor do interessado, para evitar reversão à ativa e/ou redução de seus proventos, desde que não tenha, de algum maneira, contribuído para a ocorrência, tendo se limitado a agir na esteira da boa-fé.

TC – 001.242/2009-0
Acórdão 6014/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes



Órgão: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIAS. HORAS EXTRAS INCORPORADAS NO REGIME DA CLT POR SENTENÇA JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DA LEI Nº 8.112/1990. PAGAMENTO DESTACADO DE DIFERENÇA INDIVIDUAL RESULTANTE DO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 95.689/1988. ARREDONDAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 101 DA LEI Nº 8.112/1990. ATO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NOS AUTOS DA ADIN Nº 609-6, QUE SUSPENDEU A EFICÁCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO TCU. LEGALIDADE DE ALGUNS ATOS E ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento de horas extras decorrentes de decisão judicial concedida antes da Lei nº 8.112/1990, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, exceto para evitar eventual redução de vencimentos. 2. Vantagens e gratificações incompatíveis com o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 não se incorporam nem aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, até então regido pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público. 3. O pagamento de vantagem incorporada sob o regime da CLT por meio de sentença judicial, quando necessário para evitar redução de vencimentos, deve ocorrer sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida em futuros reajustes de remuneração. 4. Nos termos do entendimento firmado no Acórdão nº 2.424/2008-TCU-1ª Câmara, considera-se legal o ato de aposentadoria efetivado com aplicação do arredondamento do tempo de serviço, previsto no parágrafo único do art. 101 da Lei nº 8.112/1990, desde que sua vigência seja anterior à data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da ADIN Nº 609-6, que suspendeu a eficácia do referido dispositivo legal


TC – 007.022/2009-3
Acórdão 2417/2009 – Plenário
Min. Augusto Nardes

Órgão: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC Sumário: CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIAS CONCEDIDAS HÁ MAIS DE 17 ANOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA EM SUA DIMENSÃO SUBJETIVA CONSAGRADA PELO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES DO STF. CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÕES IRREGULARES EM FACE DO LONGO TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS E A APRECIAÇÃO POR PARTE DO TCU. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATOS CONSIDERADOS LEGAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DE REGISTRO. VERIFICAÇÃO DE FALHAS NOS DEMAIS ATOS. INSUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTOS IRREGULARES. RESOLUÇÃO TCU Nº 206/2007. LEGALIDADE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO À SEGECEX. Em caráter excepcional, constatada ilegalidade após 17 anos entre a data de publicação do ato de concessão de aposentadoria e a sua apreciação por parte deste Tribunal, para fins de registro, é possível a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança em favor do interessado, para evitar reversão à ativa e/ou redução de seus proventos, desde que não tenha, de alguma maneira, contribuído para a ocorrência, tendo se limitado a agir na esteira da boa-fé.



TC – 011.047/2005-6
Acórdão 5362/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge


Órgão: Fundação Universidade Federal de Viçosa Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO. NOMEAÇÃO APÓS A VALIDADE DO CONCURSO. DECRETO Nº 4.175/2002. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. FALHA FORMAL. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE. LEGALIDADE DO ATO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. É considerado legal, em caráter excepcional, ato de admissão realizada após o prazo de validade do concurso público, face à ausência de má-fé do interessado e à luz dos princípios da segurança jurídica, da economicidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

TC – 013.654/2004-4
Acórdão 5353/2009 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro


Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de São Paulo Sumário: APOSENTADORIA - ILEGALIDADE - CONVERSÃO - SERVIÇO ESPECIAL - TEMPO FICTO. Não pode ser aplicada, para efeito de apo-sentadoria estatutária, na Administração Pública Federal, a contagem ficta do tempo de atividades consideradas insalu-bres, penosas ou perigosas, com o acréscimo previsto para as aposentadorias previdenciárias segundo legislação própria, nem a contagem ponderada, para efeito de aposentadoria ordinária, do tempo relativo a atividades que permitiriam aposentadoria especial com tempo reduzido (Enunciado nº 245 das Súmulas de jurisprudência do TCU).

TC – 017.351/2005-2
Acórdão 2274/2009 – Plenário
Min. Augusto Nardes



Órgão: Câmara dos Deputados Sumário: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE ITEM DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ARQUIVAMENTO. Quando a acumulação de cargos, funções e empregos públicos ocorrer em diferentes esferas de governo, poderes ou fontes remune-ratórias, o art. 37, inciso XI, da CF/88, tem eficácia limitada ou relativa complementável, dependendo, para a aplicação do teto remuneratório, de normatização infraconstitucional, além do regulamento previsto no art. 3º da Lei nº 10.887/2004.


TC – 275.413/1996-9
Acórdão 5264/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região/CE – JT Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 1995. IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO ÂMBITO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA GESTORA DOS RECURSOS. DISPENSA DE CONDENAÇÃO EM DÉBITO E DA APLICAÇÃO DE MULTA, PORQUANTO JÁ EFETUADAS NO ÂMBITO DA RESPECTIVA TCE. REGULARIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS E QUITAÇÃO PLENA AOS MESMOS. 1. Julgam-se irregulares as contas ordinárias, quando, após o julgamento definitivo pela irregularidade de tomada de contas especial, relativa a recursos geridos no respectivo exercício, restar caracterizado que as irregularidades praticadas no âmbito da TCE são capazes de provocar reflexos na gestão como um todo. 2. A condenação em débito, bem como a aplicação de multa no âmbito de TCE, impedem que, em sede de contas ordinárias, se condene em débito e se aplique multa ao mesmo gestor, pelas mesmas irregularidades.

TC – 001.582/2009-1
Acórdão 5566/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X. PERCENTUAL ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO POR LEI. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. 1. É legal a incorporação, aos proventos, da gratificação de raios X, com base no art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.345/1964 (redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.786/1980), à razão de 1/10 por ano de exercício em atividades desempenhadas com aparelhos de raios X, podendo-se, inclusive, fazer jus à integralidade dessa vantagem após 10 anos de trabalho sob tal situação especial. 2. Percentuais decorrentes da incorporação, aos proventos, da gratificação de raios X, superiores ao limite legalmente estabelecido, se pertinentes, devem ser pagos na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, com base no entendimento firmado por meio do Acórdão nº 763/2006-TCU-Plenário, proferido em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, sendo ilegal a sua manutenção sob a forma de percentual.

TC – 007.987/2006-2
Acórdão 5577/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcanti


Órgão: Departamento de Polícia Rodoviária Federal - MJ Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NOVE ATOS CONCESSÓRIOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 51/85 SENDO TRÊS EDITADOS APÓS A VIGÊNCIA DA EC 20/98. NOVO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO ACÓRDÃO 379/2009 - TCU - PLENÁRIO. DOIS ATOS CONFORME A REGÊNCIA. LEGALIDADE E REGISTRO. UM ATO SEM ATENDIMENTO A REQUISITO TEMPORAL. EXIGUIDADE DO TEMPO FALTANTE. LONGO PERÍODO DE SUA EMISSÃO. LEGALIDADE E REGISTRO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. CÔMPUTO DE TEMPO RELACIONADO À ATIVIDADE RURAL EM SEIS ATOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO TEMPO DO LABOR RURAL OU A POSTERIORI A TÍTULO INDENIZATÓRIO. ATOS EMITIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. QUESTÃO DE ORDEM. EXCEÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF. UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. 1. A Lei Complementar 51, de 1985, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas Constitucionais 20, de 1998, 41, de 2003, e 47, de 2005, continuando, por conseguinte, válida e eficaz, enquanto não for ab-rogada, derrogada ou modificada por nova lei complementar federal. 2. A parte final dispositiva da Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal constitui exceção ao exercício do contraditório e da ampla defesa em relação à apreciação inicial dos atos de aposentadoria, reforma e pensão, independentemente da data de vigência dessas concessões.

TC – 017.693/2004-0
Acórdão 5588/2009 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo


Órgão: TRF da 2ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE VANTAGENS. ELEMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO INCAPAZES DE ALTERAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. É indevido o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória à remuneração total prevista para os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito do Poder Judiciário da União.

TC – 027.925/2008-3
Acórdão 2207/2009 – Plenário
Min. Augusto Nardes


Órgão: Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - Seinfra/SE Sumário: RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. NEGLIGÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA ANÁLISE DE RECURSO DE LICITANTE. INCONSISTÊNCIAS NA PLANILHA OFERTADA PELA LICITANTE VENCEDORA. PLANILHA ADREDE PREPARADA PARA ALTERAÇÕES SELETIVAS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS UNITÁRIOS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO BÁSICO. NORMAS DO BID. CONFLITOS ENTRE NORMAS DE ORGANISMOS MULTILATERAIS E A LEI DE LICITAÇÕES. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO. 1. De acordo com vasta jurisprudência desta Corte, os responsáveis pela licitação de obras custeadas com recursos federais deverão incluir no respectivo edital critérios de aceitabilidade dos preços unitários propostos, mesmo que em licitações por preço global, com base no art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993. Na exegese desse dispositivo, alargou-se o alcance sugerido pela mera interpretação literal de sua redação, sob pena de negar-lhe eficácia quanto ao objetivo pretendido. 2. Exige-se da comissão de licitação que, ao perseguir o objetivo de obtenção da melhor proposta para a administração, adote os devidos cuidados ao deparar-se com planilha eivada de preços unitários com diferentes graus de lucratividade, visando às alterações futuras do contrato. Mas, se cuidados mínimos foram tomados pela comissão, ou se as alterações expectadas pela proponente vencedora não se materializaram, não se pode imputar à comissão, a posteriori, a omissão de não ter desclassificado a proposta defeituosa, por mera presunção de que o projeto da obra seria alterado na direção pretendida pela contratada, abrindo mão, dessa forma, da proposta globalmente mais vantajosa para a administração, nos termos do edital. 3. A exigência de que o orçamento básico da licitação seja integralmente disponibilizada aos licitantes, com os custos unitários estimados de todos os serviços previstos (art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993), em geral não colide com as normas de organismos multilaterais de crédito que preveem a divulgação apenas do preço global estimado, exigindo justificação da autoridade competente no caso de afastamento da prescrição da norma brasileira.

TC – 015.098/1995-8
Acórdão 2279/2009 – Plenário
Min. Raimundo Carreiro


Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TRT DA 14ª REGIÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. O pagamento por serviços prestados com autorização da Administração, anteriormente à vigência do termo aditivo ao contrato, encontra respaldo na vedação ao enriquecimento sem causa e no princípio da moralidade administrativa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.


TC – 013.836/2006-3
Acórdão 4959/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge

Órgão: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio) Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE TRÊS CARGOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES. - A acumulação de proventos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição.

TC – 009.864/2007-0
Acórdão 5383/2009 - Primeira Câmara
Min. Weder de Oliveira

Ministério Público do Trabalho Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. MENOR SOB GUARDA. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a concessão da pensão prevista no art. 215 da Lei n.º 8.112/1990 ao beneficiário na condição do art. 217, II, 'b', da aludida norma (menor sob guarda), quando não restar comprovada a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor da pensão.

TC – 006.884/2007-9
Acórdão 5377/2009 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo

Órgão: Gerência Regional do Ministério da Fazenda em São Paulo - MF Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FILHA SOLTEIRA APOSENTADA. ILEGALIDADE. É ilegal a concessão de pensão civil, com fundamento na Lei n.º 6.782/1980, em favor de filha solteira do instituidor, servido-ra aposentada de cargo público permanente.

TC – 003.787/2008-0
Acórdão 4828/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Prefeitura de Damianópolis/GO Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INFRAÇÃO DE NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. MULTA DO ART. 58 DA LEI N.º 8.443/1992 AO GESTOR. 1 - A multa do art. 58 da Lei n.º 8.443/1992 somente é aplicável aos responsáveis por atos de gestão.

TC – 019.896/2003-4
Acórdão 4830/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Prefeitura de Lambari D"Oeste/MT Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL. INEXISTÊNCIA DE BENS EM INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE SONEGAÇÃO OU SUPERVENIÊNCIA DE BENS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS E CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO AO RECOLHIMENTO DO DÉBITO. 1 - Ainda que o inventário do responsável falecido não aponte bens, condena-se o espólio ao recolhimento do débito apurado em razão da possibilidade de sonegação ou superveniência de bens.

TC – 001.244/2009-4
Acórdão 5153/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. ILEGALIDADE DOS ATOS. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO. PAGAMENTO DESTACADO DE DIFERENÇA INDIVIDUAL RESULTANTE DO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO DECRETO N.º 95.689/1988. REAJUSTES EM PERCENTUAIS SUPERIORES AOS CONCEDIDOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. 1. É ilegal o pagamento de horas extras decorrentes de decisão judicial concedida antes da Lei n.º 8.112/90, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, exceto para evitar eventual redução de vencimentos. 2. É ilegal a incorporação ad eternum das parcelas de URP aos proventos do servidor, após a data-base seguinte à que serviu de referência ao julgado, senão quando expressamente determinado no comando da decisão judicial e na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, observado, contudo, o procedimento estabelecido no Acórdão 2.161/2005-Plenário (subitens 9.2.1.1 e 9.2.1.2)

TC – 017.853/2004-6
Acórdão 5157/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (em Liquidação) – MI Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO DE URP RELATIVA A FEVEREIRO DE 1989. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ILEGALIDADE DO ATO E NEGATIVA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS, EM RESPEITO À COISA JULGADA. LEGALIDADE DE OUTROS ATOS CUJAS IRREGULARIDADES JÁ FORAM SANADAS. OUTRO ATO COM O FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIA DA PENSÃO ANTES DO JULGAMENTO PELO TCU. PERDA DE OBJETO. 1. É inafastável a competência do TCU para apreciar a legalidade de atos concessórios de aposentadoria, pensão e reforma ainda que haja decisão judicial transitada em julgado determinando a incorporação do pagamento considerado ilegal. 2. Não se determina a sustação de pagamento expressamente amparado em decisão judicial transitada em julgado, ainda que se refira a vantagem considerada ilegal pelo TCU. 3. Deve ser considerado legal e determinado o respectivo registro o ato que, a despeito de conter impropriedade em sua versão original, não mais esteja, no momento da apreciação, dando ensejo a pagamentos irregulares. 4. É considerada prejudicada, por perda de objeto, a apreciação de ato de concessão cujos efeitos financeiros cessaram em virtude do falecimento dos beneficiários ou do termo final das condições objetivas necessárias à sua continuidade.

TC – 002.502/2009-5
Acórdão 5180/2009 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo

Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região/DF Sumário: PESSOAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE VANTAGENS. QUINTOS COM A OPÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Quando o exercício da função ou cargo em comissão de maior valor não corresponder ao período de 2 (dois) anos, será incorporada a gratificação ou remuneração da função ou cargo em comissão imediatamente inferior dentre os exercidos (§1º do art. 193 da Lei n.º 8.112/1990). 2. Inteligência do Acórdão 2076/2005 - TCU – Plenário.

TC – 027.320/2008-4
Acórdão 2134/2009 – Plenário
Min. Valmir Campelo

Órgão: Prefeitura Municipal de Paripueira – Alagoas Sumá-rio TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. CONLUIO. INIDONEIDADE DE EMPRESAS PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REJEIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS. REVELIA. DÉBITO E MULTA. 1. Compete ao gestor o ônus de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. 2. Julgam-se irregulares, com condenação em débito e aplicação de multa, as contas daqueles que cometeram irregularidades em processos licitatórios, beneficiando as empresas participantes de esquema fraudulento. 3. Declara-se a inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal de empresas que se beneficiam de processos licitatórios viciados.

TC – 026.899/2006-0
Acórdão 2086/2009 – Plenário
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Conselho Superior de Justiça do Trabalho - CSJT Sumário: Pedido de Reexame contra deliberação proferida nos autos de representação. Conhecimento. Provimento. 1. Dá-se provimento a pedido de reexame que traz elementos suficientes para alterar ou tornar insubsistente a deliberação recorrida. 2. Não configura o instituto da transferência a remoção de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais de Trabalho, considerando que as estruturas dos TRTs, do TST e do CSJT constituem um único quadro nacional no âmbito da Justiça Trabalhista.

TC – 003.126/2006-5
Acórdão 4734/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge

Órgão: Fundação Universidade Federal do Maranhão – MEC Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DE ALGUNS ATOS EM VIRTUDE DE INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE VANTAGEM DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL - URP e PERCENTUAL DE 3,17%. CÔMPUTO DE TEMPO INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE E REGISTRO DE OUTROS ATOS. 1. O resíduo de 3,17%, decorrente da conversão dos salários para URV promovida pela Lei n.º 8.880/94, deve ser pago, desde o momento inicial em que devido, sob a forma de diferença salarial, sujeita unicamente aos reajustes gerais do funcionalismo, até sua absorção pelos planos de cargos e salários subsequentes; 2. Os pagamentos relativos aos percentuais da URP, considerados antecipação salarial, não se incorporam aos salários, sendo devidos somente até a reposição das perdas havidas no ano anterior.

TC – 020.494/2005-7
Acórdão 4720/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Banco do Brasil S/A Sumário: PEDIDO DE REEXAME. DETERMINAÇÕES RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E TRIBUTÁRIAS POR FORNECEDORES. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. DESNECESSIDADE. EXTRAPOLAÇÃO A PARTIR DE CASO CONCRETO, SEM AVALIAÇÃO DE RISCOS, CUSTOS E BENEFÍCIOS ORGANIZACIONAIS. POSSIBILIDADE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. PROVIMENTO. INVALIDAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES. 1 - Determinação à unidade jurisdicionada para passar a exigir garantia contratual não prevista na Lei n.º 8.666/93 deve ser invalidada. 2 - Determinação à unidade jurisdicionada para adoção de providências normativas já contempladas em seus regulamentos internos e em seus procedimentos operacionais pode ser tornada sem efeito. 3 - Determinação à unidade jurisdicionada para adoção de procedimentos operacionais, formulada a partir de caso específico e sem adequada avaliação de riscos enfrentados, de custos envolvidos e de benefícios esperados, deve ser tornada sem efeito, em especial quando houver possibilidade de ofensa ao princípio da eficiência em decorrência de acréscimos de custos superiores aos potenciais benefícios.

TC – 005.143/2009-0
Acórdão 4751/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes



Órgão: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIAS. ATO COM BENEFICIÁRIO JÁ FALECIDO. ANÁLISE PREJUDICADA POR PERDA DE OBJETO. OUTRO ATO, COM PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS NO REGIME DA CLT POR SENTENÇA JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DA LEI N.º 8.112/1990. ILEGALIDADE. 1. Vantagens e gratificações incompatíveis com o regime jurídico da Lei n.º 8.112/90 não se incorporam nem aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, até então regido pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público. 2. O pagamento de vantagem incorporada sob o regime da CLT por meio de sentença judicial, quando necessário para evitar redução de vencimentos, deve ocorrer sob a forma de vanta-gem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida em futuros reajustes de remuneração.


TC – 007.069/2009-0
Acórdão 4755/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Universidade Federal do Pará Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIAS. APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO CONCEDIDA DE FORMA INTEGRAL. ERRO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/1998. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA APOSENTAÇÃO NA MODALIDADE DEFERIDA. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a concessão da gratificação Retribuição por Titulação de forma integral em aposentadorias concedidas com base em proventos proporcionais ao tempo de serviço. 2. As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a vantagem pessoal dos "Quintos" e a vantagem consignada no art. 193 da Lei n.º 8.112/1990. 3. Julga-se ilegal aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, na qual foi constatado erro no cálculo da proporcionalidade dos proventos, em desacordo com o inciso II do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, e da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço. 4. Julga-se ilegal aposentadoria voluntária, com proventos integrais, concedida com base nos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, em função do não preenchimento dos requisitos mínimos para aposentação na modalidade deferida.


TC – 012.560/2003-3
Acórdão 4566/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge


Órgão: Fundação Universidade de Brasília - MEC Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. SERVIDOR ANISTIADO. ACUMULAÇÃO DE DUAS APOSENTADORIAS DECORRENTES DE CARGOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ILEGALIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.- Em nenhuma hipótese, a condição de anistiado assegura ao servidor mais direitos do que teria se não tivesse sido afastado do cargo público original. - A anistia é instituto jurídico com objetivos altaneiros próprios e não meio de enriquecimento indevido de anistiados, ao arrepio da legislação.



TC – 009.203/2006-3
Acórdão 1980/2009 – Plenário
Min. Guilherme Palmeira

Órgão: Tribunal de Contas da União Sumário: ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO FORMULADO POR SERVIDOR APOSENTADO DO TCU. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS NÃO GOZADOS E NEM COMPUTADOS EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. DEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO. RESTITUIÇÃO À UNIDADE COMPETENTE. 1. É possível a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não-gozados e nem computados em dobro para fins de apo-sentadoria em benefício do servidor aposentado. Precedentes. 2. Nos casos de pedido de conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem computada em dobro para fins de aposentadoria, o termo inicial do prazo prescricional de 5 (cinco) anos é a data da respectiva aposentadoria do servidor.



TC – 008.697/2009-1
Acórdão 2017/2009 – Plenário
Min. Augusto Sherman Cavalcanti

Ministério do Trabalho e Emprego Sumário: LICITAÇÃO DO TIPO "TÉCNICA E PREÇO". PREVISÃO EDITALÍCIA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS EM UM ÚNICO ENVELOPE. PROCEDIMENTO CONTRÁRIO À LEI 8.666/1993. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO DO CERTAME. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO. Nas licitações dos tipos "melhor técnica" e "técnica e preço", devem ser entregues em envelopes distintos as propostas técnicas e de preços, em consonância com o melhor entendimento das regras dispostas no art. 46, caput e parágrafos, da Lei n.º 8.666/1993, procedendo-se à abertura das propostas de preços somente após a classificação das propostas técnicas e a apreciação de eventuais recursos.


TC – 013.822/2006-8
Acórdão 4388/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge

Órgão: Fundação Universidade Federal do Maranhão-MEC (Unirio) Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO POSTERIOR À VALIDADE DO CERTAME. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO. ILEGALIDADE. DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DAS REMUNERAÇÕES. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a admissão de servidor público quando realizada em momento posterior à data de validade do processo seletivo. 2. Os valores percebidos pelo servidor em razão dos serviços prestados não são passíveis de restituição ao erário.


TC – 017.324/2006-3

Acórdão 4424/2009 - Primeira Câmara
Min. Weder de Oliveira

Órgão: Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) Sumário: REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FRAGILIDADE DO CONTROLE DE APOSIÇÃO E SEQUENCIAMENTO DE DOCUMENTOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIFICULDADE DE VERIFICAÇÃO DAS VEDAÇÕES CONSTANTES DO ART. 9ª DA LEI N.º 8.666/1993. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÕES. 1. A forma de implementação de controles para assegurar a conformidade dos procedimentos licitatórios insere-se no âmbito da discri-cionariedade dos gestores da entidade.


TC – 020.047/2008-0
Acórdão 4422/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Ministério da Previdência Social - MPS Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. INSTITUIDOR FALECIDO EM ATIVIDADE. ÓBITO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PERCEPÇÃO DE OPÇÃO. BENEFÍCIO SUPERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA AO INSTITUIDOR NO CARGO EFETIVO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Julga-se ilegal ato de pensão civil, concedido sob a égide da Emenda Constitucional n.º 41/2003, cujo benefício não corresponda, no caso de atividade na data do óbito, ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, e que totalize valor superior à aposentadoria a que o falecido teria direito. 2. Somente poderão ser deferidas na pensão verbas remuneratórias de caráter permanente a que fazia jus o instituidor.



1 – TC – 003.362/2009-7
Acórdão 4390/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Universidade Federal de Santa Maria - UFSM Su-mário: PESSOAL. ADMISSÃO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. FALTA DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO. FALHA FORMAL. LEGALIDADE. Julga-se legal ato de admissão de pessoal no qual foi constatado tão somente falha de natureza formal.

TC – 017.017/2005-4
Acórdão 1856/2009 - Plenário
Min. José Jorge

Órgão: TRF da 2ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. PESSOAL. PAGAMENTOS, POR FORÇA DE LIMINARES, DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PERCEBIDOS. MÉDICOS. JORNADA DE 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE JORNADA DIFERENCIADA COM ADEQUAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA COM JORNADA DE TRABALHO EM DESACORDO COM O LEGALMENTE PERMITIDO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. ILEGALIDADE MANIFESTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. PROFISSÃO QUE PODE SER CONSIDERADA DA ÁREA DA SAÚDE. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DE DOIS RECURSOS. PROVIMENTO INTEGRAL DE UM RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DOS DEMAIS. COMUNICAÇÃO. 1. O teto constitucional de remunerações e subsídios previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, é auto-aplicável, prevalecendo desde sua vigência, sendo inconstitucional qualquer disposição regulamentar no sentido contrário. 2. Os servidores médicos do TRF 2ª Região, enquanto ocupantes do cargo de analista judiciário, conforme definido em lei específica, devem cumprir a carga horário definida para aquele cargo, ressalvada a possibilidade de redução da jornada com a correspondente redução dos vencimentos. 3. Afasta-se a hipótese de errônea interpretação ou má aplicação da lei por parte da Administração, situação em que é possível reconhecer a boa-fé do servidor pelo rece-bimento de vantagens indevidas, quando, no momento da consecução do ato administrativo, for facilmente constatável a sua ilegalidade manifesta. 4. A teor do disposto no art. 37, inciso XVI, da CF, com a alteração provida pela EC 39/41, é lícita, desde que comprovada a compatibilidade de horário, a acumulação de dois cargos de assistente social, devendo-se, para tanto, na forma do permissivo constitucional, considerá-lo como profissão da área da saúde.



TC – 024.174/2007-2
Acórdão 4260/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) Sumário: APOSENTADORIA. ATO INICAL E ATO DE ALTERAÇÃO REFERENTES AO MESMO SERVIDOR. PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 26,05% DE URP NÃO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. PAGAMENTO FC JUDICAL, VPNI, GADF, REPRESENTAÇÃO MENSAL. CONSIDERAÇÕES. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DO ATO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIAS ANTERIORMENTE RECEBIDAS DE FORMA INDEVIDA. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DO ATO DE ALTERAÇÃO. 1) É ilegal o pagamento além da data-base seguinte, com base em resolução administrativa, de vantagem decorrente de plano econômico. 2) Inexistência de dúvida plausível ou de interpretação razoável da norma infringida acarreta inviabilidade de dispensa de ressarcimento de quantias indevidamente recebidas.

TC – 025.432/2007-3
Acórdão 4233/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Ministério de Minas e Energia Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. ARREDONDAMENTO DE TEMPO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 101 DA LEI 8.122/1990. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA APOSENTAÇÃO NA MODALIDADE DEFERIDA. LEGALIDADE. 1. É legal o arredondamento de tempo previsto no parágrafo único do art. 101 da Lei nº 8.112/1991, desde que esse arredondamento seja feito até o dia 7/4/1992, véspera da publicação da decisão do STF que suspendeu sua eficácia em sede da ADIn 609-6. 2. Julga-se legal aposentadoria voluntária, com proventos integrais, concedida com base no art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em função do preenchimento dos requisitos mínimos para aposentação na modalidade deferida.


TC – 008.247/2007-1
Acórdão 4228/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º Graus Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. Mantém-se o julgamento pela ilegalidade de ato de pensão civil, concedido sob a égide da Emenda Constitucional nº 41/2003, cujo benefício não corresponda à totalidade dos proventos/remuneração do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

TC – 012.999/2005-6
Acórdão: 4113/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Companhia Docas do Estado da Bahia S.A. - MT Sumário: PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA. EXERCÍCIO DE 2004. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SEM PROCESSO SELETIVO, DE FUNCIONÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS NÃO-EVENTUAIS. REENQUADRAMENTO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIOS EM AFRONTA À REGRA INSCULPIDA NO ART. 37, INCISO II, DA CF/1988. CONTAS IRREGULARES DO DIRETOR-PRESIDENTE. MULTA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM RESSALVAS E REGULARES. 1. É irregular a contratação temporária, sem a realização de processo seletivo público, de funcionários para a realização de atividades à atividade fim do órgão e em caráter não-eventual. 2. É irregular a celebração por parte de gestor público, sem a devida autorização legal, de acordos na Justiça do Trabalho tendentes a reenquadrar funcionários que atuavam em funções distintas daquelas em que deveriam laborar.



TC – 004.231/2009-0
Acórdão: 4035/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Universidade Federal do Espírito Santo Sumário: APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA VPI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. Por se tratar de vantagem de caráter geral, paga indiscriminadamente a todos os servidores públicos dos três Poderes da União, a parcela vencimental denominada Vantagem Pecuniária Individual - VPI a que se refere a Lei n.º 10.698/2003 está sujeita à proporcionalização nas aposentadorias deferidas a servidores na modalidade proporcional.

TC – 007.906/2006-4
Acórdão: 3472/2009 - Primeira Câmara
Min. Marcos José Jorge



Órgão: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC - Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N.º 1971/1982. ILEGALIDADE. DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA QUE ASSEGURA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DETERMINAÇÕES. Quando sentença judicial determinar expressamente incorporação de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração, tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo percentual sobre qualquer outra parcela.

TC – 009.280/2008-9
Acórdão: 3482/2009 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha - Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTENCIPAÇÃO SALARIAL ORIUNDA DE PLANO ECONÔMICO. ILEGALIDADE. É ilegal o pagamento de parcelas decorrentes de plano econômico, mediante sentença judicial que não prevê a continuidade desses pagamentos após o reajuste salarial subsequente.

TC – 004.340/2008-6
Acórdão: 3497/2009 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo



Órgão: Gerência Regional de Administração/RJ - Ministério da Fazenda - Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGENS CELETISTAS. ILEGALIDADE. As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112/90, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, regido até então pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público por força do artigo 243 do citado diploma legal. pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício.

TC – 016.248/2006-5
Acórdão: 3720/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcanti


Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas do Exército
Sumário: ADMINISTRATIVO. PESSOAL. UM ATO DE ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPROVADO FALECIMENTO DO INTERESSADO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO O EXAME DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO - TCU N.º 206/2007. CIÊNCIA À ORIGEM. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. O Tribunal poderá considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros se tenham exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício.

TC – 008.747/2008-7
Acórdão: 3847/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcanti



Órgão: Ministério da Ciência e Tecnologia (vinculador) Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CINCO ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO ENTRE EMISSÃO E DELIBERAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DE UM ATO EM DILIGÊNCIA. OITIVA. CÁLCULO DOS PROVENTOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA EC N.º 41/2003 E NA LEI N.º 10.887/2004 EM QUATRO ATOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. Os proventos de aposentadoria de servidor enquadrado nos § § 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, devem ser calculados, nos termos da Lei n.º 10.887/2004, com base na média das remunerações utilizadas para cálculo das contribuições previdenciárias. Na aplicação do § 2º do art. 40 da Constituição Federal, o limite dos proventos ali estabelecido deverá ser o valor da remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação, independentemente de ser a aposentadoria proporcional ou integral, ao tempo de contribuição.


TC – 001.028/2007-3
Acórdão: 3935/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: Gerência Executiva do INSS em São Paulo/SP
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO NO TEMPO DE SERVIÇO DE PERÍODO DE ESTÁGIO NO PROJETO RONDON. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES. Carece de fundamentação no ordenamento jurídico a contagem de tempo relativo a estágio realizado junto ao antigo Projeto Rondon para fins de aposentadoria, ante a inexistência de vínculo empregatício e de contribuição para qualquer regime previdenciário.

TC – 021.523/2006-3
Acórdão: 3691/2009 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler



Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (vinculador) Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FILHO INVÁLIDO. IRMÃ INVÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER O BENEFÍCIO A AMBOS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 217 DA LEI N.º 8.112/1990. INTEGRALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO AO FILHO INVÁLIDO. LEGALIDADE COM RESSALVA. REGISTRO. A teor do § 2º do art. 217 da Lei n.º 8.112/1990, a existência de filho maior inválido impossibilita o reconhecimento do direito à pensão vitalícia à irmã inválida, ainda que configurada a dependência econômica.

TC – 004.201/2005-8
Acórdão: 3853/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz


Órgão: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN Sumário: PENSÃO CIVIL A COMPANHEIRA. LEI N.º 8.112/1990, ART. 217, I, c. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA UNIÃO ESTÁVEL. ILEGALIDADE. 1 - Na hipótese de ausência de designação formal de beneficiária, a pensão especial do art. 217, inciso I, alínea c da Lei 8.112/1990 só pode ser concedida à companheira se apresentados elementos que demonstrem cabalmente a união estável.

TC – 013.840/2006-6
Acórdão: 3872/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge



Órgão: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. UTILIZAÇÃO DE TEMPO CONVERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 245 DO TCU. ILEGALIDADE. RECUSA DE REGISTRO. FALECIMENTO DE INTERESSADA. PERDA DE OBJETO DE UM ATO. DETERMINAÇÕES. A teor da Súmula n.º 245 do TCU, é ilegal, para fins de aposentadoria estatutária, a utilização de tempo convertido do regime geral de previdência.

TC – 016.129/2007-2
Acórdão: 3907/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz


Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Sumário: APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. CONTAGEM EM DOBRO, PARA FINS DE ANUÊNIO, DO TEMPO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. ILEGALIDADE. 1. Uma vez alterado o regime jurídico de determinada carreira, não há que se falar em direito adquirido à estrutura remuneratória, devendo ser suprimidas as parcelas não absorvidas pelo novo regime, preservando-se, contudo, o montante nominal da remuneração até posteriores aumentos salariais específicos da carreira. 2. Inexiste previsão legal que respalde o cômputo em dobro, para fins de anuênio, do período atinente à licença-prêmio não gozada.



TC – 011.805/1999-4
Acórdão: 3945/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge

Órgão: TRT da 13ª Região - Sumário: Pedido de Reexame em ato de aposentadoria julgado ilegal. Conhecer. Argumentos insuficientes para alterar a deliberação combatida. Negar provimento. A aposentadoria por invalidez tem vigência a partir da data de reconhecimento da incapacidade para o trabalho, indicada em laudo médico expedido por junta médica oficial; A aposentadoria de juízes classistas com fundamento na Lei 6.903/81 somente é considerada legal se os requisitos para obtenção do benefício foram preenchidos até 13/10/1996, véspera da publicação da Medida Provisória 1.523.

TC – 025.415/2008-0
Acórdão: 3145/2009 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro


Órgão: Arquivo Nacional/PR Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PROCESSO CONSOLIDADO. LEGALIDADE (UM ATO). ILEGALIDADE (DOIS ATOS). Em situação na qual o tempo de trabalho aferido apresenta-se inferior ao mínimo exigido para a aposentação na data em que foi realizada, fica prejudicada a recepção do ato pela Corte de Contas, devendo a parte interessada retornar à atividade laboral para futura aposentadoria, de acordo com a legislação vigente na oportunidade.


TC – 032.879/2008-0
Acórdão: 3137/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz



Órgão: Fundação Universidade de Brasília/FUB Sumário: APOSENTADORIAS. PAGAMENTO DA URP DE FEVEREIRO DE 1989. ILEGALIDADE. MEDIDA LIMINAR DO STF EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO IMPETRADO POR ENTIDADE SINDICAL DA FUB PARA SUSTAR DELIBERAÇÕES DO TCU QUE RESTRINJAM O PAGAMENTO DA VANTAGEM. CONTAGEM PONDERADA INDEVIDA DE TEMPO DE MAGISTÉRIO. ILEGALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE SOBRE VANTAGEM DA LEI N.º 10.698/2003. ILEGALIDADE 1) O pagamento de vantagem decorrente de plano econômico deferida por sentença judicial não deve extrapolar a data-base seguinte à que serviu de referência ao julgado. 2) Vantagem decorrente de plano econômico não se incorpora à remuneração, a menos que orientação em sentido contrário esteja expressamente fixada na decisão judicial que a concedeu. 3) Quando sentença judicial determinar expressamente incorporação de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração, tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo percentual sobre qualquer outra parcela. 4) É inadmissível a contagem ponderada, para aposentadoria ordinária, de tempo de atividades que permitiriam aposentadoria especial com tempo reduzido. 5) As únicas parcelas isentas de incidência de proporcionalidade são a vantagem do art. 193 da Lei n.º 8112/1990, a gratificação adicional por tempo de serviço e os quintos incorporados.

TC – 012.967/2007-9
Acórdão: 3135/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz


Órgão: Universidade Federal Rural da Amazônia Sumário: APOSENTADORIA. INCOMPATIBILIDADE DO PAGAMENTO NO REGIME DA LEI N.º 8.112/1990 DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS NO REGIME DA CLT POR SENTENÇA JUDICIAL. CÁLCULO INCORRETO DE QUINTOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXTINTA PELA LEI N.º 8.168/1991. ILEGALIDADE. 1) Vantagens e gratificações incompatíveis com o regime jurídico da Lei n.º 8.112/90 não se incorporam nem aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, até então regido pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público. 2) O pagamento de vantagem incorporada sob o regime da CLT por meio de sentença judicial, quando necessário para evitar redução de vencimentos, deve ocorrer sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida em futuros reajustes de remuneração. 3) O pagamento de incorporações decorrentes do exercício das funções comissionadas extintas pela Lei n.º 8.168/1991 deve ser feito sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo.


TC – 012.353/2007-0
Acórdão: 3134/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz



Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Sumário: APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA (HORAS EXTRAS) EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PERCENTUAL DE 3,17% CONCEDIDO POR SENTENÇA JUDICIAL, PAGO IRREGULARMENTE SOB A FORMA DE PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OUTRAS RUBRICAS. PAGAMENTO DE URP ORIUNDA DE DECISÃO JUDICIAL, DE FORMA DESTACADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSTANTE NO ART. 6º, §§ 1 E 2, DA RESOLUÇÃO N.º 206/2007. LEGALIDADE DE ALGUNS ATOS E AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. 1) É ilegal a incorporação de vantagem de natureza trabalhista que não pode subsistir após a passagem do servidor para o regime estatutário, conforme Enunciado de Súmula TCU n.º 241-2) O resíduo de 3,17%, decorrente da conversão dos salários para URV promovida pela Lei n.º 8.880/1994, deve ser pago, desde o momento inicial em que devido, sob a forma de diferença salarial, sujeita unicamente aos reajustes gerais do funcionalismo, até sua absorção pelos planos de cargos e salários subsequentes. 3) Deve ser registrada a concessão cuja ilegalidade foi posteriormente corrigida e não mais subsistem os pagamentos irregulares, na forma dos art. 6º, §§ 1 e 2, da Resolução n.º 206/2007 na regra de paridade.


TC – 011.848/2007-3
Acórdão: 3225/2009 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo

Órgão: Superintendência Estadual do INSS/Vitória/ES/INSS/MPS Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. REVISÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL E LEGAL. A competência constitucional e legal deste Tribunal é apreciar a legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal, bem como a de concessões de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, III, da CF).

TC – 011.195/2007-5
Acórdão: 3072/2009 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo




Órgão: Unidade jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional em Santa Catarina (Funasa/SC) Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO A POSTERIORI. DEVIDO PROCESSO LEGAL E ATOS SUJEITOS A REGISTRO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI N.º 9.784/1999. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA QUANTO AO RECOLHIMENTO EXIGIDO. INOCORRÊNCIA DOS INSTITUTOS ALEGADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TCU E DO STF. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de Contas da União não está obrigado a garantir a intervenção de interessados em processo no qual aprecie originalmente ato de aposentadoria, reforma ou pensão, sem que isso constitua desobediência ao devido processo legal, consoante entendimento consagrado no Enunciado da Súmula Vinculante n.º 3, do Supremo Tribunal Federal. 2. No exame da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma ou pensão, a relação jurídica que se estabelece até que o ato seja apreciado pelo TCU é entre o órgão concedente e a Corte de Contas, não se encontrando tal análise sujeita ao prévio contraditório dos beneficiários, dado que o processo dessa natureza revela ato complexo, sem o envolvimento de litigantes, nos termos da orientação jurisprudencial construída pelo STF (MS-21.449-SP, MS-24.754/DF, RE-163.301/AM). 3. Conforme jurisprudência do STF, "a proteção ao direito adquirido não acoberta a aquisição ilegítima de aposentadoria, assim declarada pelo Tribunal de Contas, porque atos nulos são insuscetíveis de gerar direitos individuais" (RE-163.301/AM). 4. A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão não configura ofensa ao princípio da segurança jurídica, porquanto, anteriormente ao registro, não há ato jurídico perfeito e acabado capaz de gerar direito adquirido (cf. Acórdão n.º 110/2007-TCU-2ª Câmara). 5. Não incide a decadência administrativa, prevista no art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, nos processos por meio dos quais o TCU exerce sua competência constitucional de apreciação da legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão, pois estes, por serem complexos, somente se aperfeiçoam após o exame do Tribunal, quando se verifica sua adequação ao ordenamento jurídico vigente à época do implemento das condições para a inativação, conforme entendimento firmado pela Corte de Contas, mediante a Decisão n.º 1.020/2000-TCU-Plenário, com a ratificação do STF, em diversos julgados (MS-24.859/DF, MS-24.958/DF, MS-25.090/DF, MS-25.192/DF, MS-25.256/PB e MS- 25.440/DF). 6. É igualmente inaplicável ao recolhimento a posteriori o instituto da prescrição ou da decadência, por não se tratar de pagamento de tributo a destempo, mas sim de indenização para efeito de contagem recíproca de tempo de serviço rural para aposentação estatutária, sem caráter de compulsoriedade, inexistindo, portanto, obrigação sobre a qual se possa contemplar extinção do direito de exigir (cf. jurisprudência do STJ: REsp-383.799/SC, AGRG/Resp-543.614/SP, REsp-638.324/RS). 7. Somente é possível a contagem recíproca de tempo de serviço rural, para fins de aposentadoria estatutária, mediante comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, à época da realização da atividade rural ou, mesmo a posteriori, de forma indenizada, nos termos do art. 96, inciso IV, da Lei nº 8.213/91, c/c o art. 45, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.212/91, conso-ante decidido pelo Tribunal de Contas da União, via Acórdão nº 740/2006-TCU-Plenário (item 9.4), com a reda-ção dada pelo Acórdão nº 1.893/2006-TCU-Plenário, na linha da jurisprudência do STF (MS-27.080, MS-26.919 e MS-26.461).

TC – 005.115/2009-5
Acórdão: 3080/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Fundação Universidade Federal de São Carlos Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA VPI. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 E MEDIDA PROVISÓRIA 167, DE 19/2/2004, CONVERTIDA NA LEI N.º 10.887/2004. ILEGALIDADE E RECUSA DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE FALHA QUE PREJUDIQUE O REGISTRO DO OUTRO ATO. LEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. 1. Por se tratar de vantagem de caráter geral, paga indiscriminadamente a todos os servidores públicos dos três Poderes da União, a parcela vencimental denominada Vantagem Pecuniária Individual - VPI a que se refere a Lei n.º 10.698/2003 está sujeita à proporcionalização nas aposentadorias deferidas a servidores na modalidade propor-cional 2. Os proventos de aposentadoria de servidor enqua-drado nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, devem ser calculados, nos termos da Lei n.º 10.887/2004, com base na média das remunerações utilizadas para cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas a partir de julho de 1994.


TC – 005.133/2009-3
Acórdão: 3103/2009 - Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça



Órgão: Universidade Federal da Bahia Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARCELA VINCULADA AO REGIME CELETISTA INCOMPATÍVEL COM O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS. PRECEDENTES DO TCU E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGALIDADE. É ilegal a inclusão nos proventos de vantagem pessoal decorrente de sentença judicial, vinculada ao regime celetista, uma vez que se mostra incompatível com o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações (Lei nº 8.112/1990).


TC – 004.209/2009-9
Acórdão: 3024/2009 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler

Órgão: Universidade Federal Rural da Amazônia – MEC Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. EC N.º 41/2003. LEI N.º 10.887/2004. NÃO OBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS PREVISTA EM LEI. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Após a vigência da Lei n.º 10.887/2004, os proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de cálculo para o pagamento das contribuições previdenciárias, salvo nas hipóteses de benefícios concedidos com base nas regras de transição. 2. Os proventos são pagos em parcela única, sujeita exclusivamente aos critérios de reajuste previstos no art. 15 da Lei n.º 10.887/2004. 3. Não há falar em parcela a ser paga de forma integral, como ATS ou "quintos", pois a vetusta jurisprudência do TCU aplica-se apenas aos benefícios pagos com base na regra de paridade.

TC – 006.300/2006-3
Acórdão: 1208/2009 - Plenário
Min. Benjamin Zymler




TCU Região Sumário: SINDICÂNCIA. APURAÇÃO DE SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DE DEVERES E PROIBIÇÃO FUNCIONAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA INOBSERVÂNCIA DE PROIBIÇÃO. 1. A prescrição da pretensão punitiva por inobservância de dever funcional e a não caracterização de desrespeito à proibição funcional impedem a aplicação ao servidor das sanções previstas na Lei n.º 8.112/90. 2. A pres-crição da pretensão punitiva, desde que tenha sido comprovada a falta cometida pelo servidor, enseja o respectivo registro em seus assentamentos funcionais.

TC – 300.072/1997-0
Acórdão: 1204/2009 - Plenário
Min. Raimundo Carreiro


TRT da 17ª Região Sumário: RECURSO DE REVISÃO. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DOS ACÓRDÃOS 482/2000-2C, 674/2003-2C E 1.169/2003-2C. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 281 DO RITCU QUANTO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. CIÊNCIA À AGU, AOS INTERESSADOS E AO TRT 17ª REGIÃO. ARQUIVAMENTO. 1- a concessão de abono pecuniário, licença-prêmio ou auxílio-alimentação a magistrados até o exercício de 1997, quando foi editada a Resolução nº 200, de 24/10/1997, pelo Conselho da Justiça Federal, não é, por si só, suficiente para macular as contas dos Responsáveis pelos Órgãos federais do Poder Judiciário (Acórdão 1.164/2006-Plenário); e 2 - havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, o recurso apresentado por um deles aproveitará a todos, mesmo àquele que houver sido julgado à revelia, no que concerne às circunstâncias objetivas, não aproveitando no tocante aos fundamentos de natureza exclusivamente pessoal (art. 281 do RITCU).


TC – 017.351/2005-2
Acórdão: 1199/2009 - Plenário
Min. Augusto Nardes



Órgão: Câmara dos Deputados Sumário: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM OS SUBSÍDIOS DE DEPUTADO FEDERAL, POR MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL APOSENTADO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE ATÉ O LIMITE DO TETO CONSTITUCIONAL. Magistrado inativado, eleito membro do Congresso Nacional, poderá receber os proventos de aposentadoria cumulativamente com os subsídios do cargo eletivo, respeitado o limite fixado, em espécie, para os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

TC – 021.849/2008-2
Acórdão: 2689/2009 – Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro



Órgão: Justiça Federal de 1ª e 2º Graus da 5ª. Região/PE Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PAGA DE FORMA INTEGRAL EM DESACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ILEGALIDADE. BOA-FÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA TCU N.º 106. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO CONCEDENTE. De acordo com a Constituição Federal, as aposentadorias por invalidez estão sujeitas à média de proventos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003; aplica-se aos magistrados a regra constitucional mencionada no item anterior, ante o disposto no inciso VI do art. 93 da Carta Magna.



TC – 025.180/2007-4
Acórdão: 2693/2009 – Segunda Câmara
Min. José Jorge


Órgão: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. ILEGALIDADE. DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DAS REMUNERAÇÕES. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a admissão de servidor público realizada sem a existência prévia de cargo vago. 2. Os valores percebidos pelo servidor em razão dos serviços prestados não são passíveis de restituição ao erário.


TC – 001.841/2007-9
Acórdão: 2526/2009 – Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo

Órgão: Gerência Regional de Administração/AM - Ministério da Fazenda Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ILEGALIDADE. É ilegal ato de concessão de pensão civil, com fundamento no art. 217, II, "b", da Lei n.º 8.112/90, cujo beneficiário não comprova dependência econômica.


TC – 021.930/2008-6
Acórdão: 2527/2009 – Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo


Órgão: Gerência Regional de Administração/SP - Ministério da Fazenda - Ministério da Fazenda Sumário: PESSOAL. PENSÃO. MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO. LEGALIDADE. É legal a concessão de pensão de montepio civil da União, com fundamento na Lei n.º 6.554/78.

TC – 032.000/2008-6
Acórdão: 2537/2009 – Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social em Passo Fundo/RS Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. VIGÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE DO ATO. É ilegal ato de concessão de pensão civil em virtude da não-aplicação do redutor a que se refere o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.

TC – 016.699/2006-6
Acórdão: 2530/2009 – Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz



Órgão: Instituto Nacional do Serviço Social - Superinten-dência Estadual em Santa Catarina - INSS/SC Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS. SERVIDORA NÃO ALCANÇADA PELA LEI N.º 10.855/04. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. - É ilegal o pagamento destacado de antecipações salariais de planos econômicos (como PCCS e URP), mediante sentença judicial que não prevê a continuidade do pagamento após o subsequente reajuste salarial, a servidor ocupante de cargo não alcançado pela disciplina da Lei n.º 10.855/04.

TC – 031.436/2008-6
Acórdão: 2551/2009 – Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 3ª Região/MG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. 1. É irregular o pagamento de vantagem pessoal de enquadramento resultante da diferença entre o valor da remuneração do cargo em comissão fixado pela Lei n.º 9.030, de 13/4/95, e o valor da parcela correspondente instituída pela Lei nº 9.421/96, porquanto esse pagamento não encontra fundamentação legal. 2. No que tange à devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação do Acórdão 332/2003-TCU-Plenário, os beneficiários do ato de concessão devem ser chamados a devolver tais valores, quando for comprovado que deram causa ao erro da Administração Pública, podendo-se aplicar a Súmula n.º 249 do TCU, quando isso não for constatado.


TC – 007.618/1997-2
Acórdão: 5532/2009 – Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz


Órgão: TRE/PB Sumário: APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSÃO SEM VÍNCULO EFETIVO. VALOR INCORRETO. ILEGALIDADE. 1- O valor a ser considerado para aposentadoria do servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o poder público, é o valor do cargo exercido por ocasião da edição da Lei n.º 8.647/90, que extinguiu o direito à aposentadoria.

TC – 004.890/2009-3
Acórdão: 1060/2009 – Plenário
Min. Augusto Nardes


Órgão: Piauí Turismo-PIEMTUR Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL. MULTA. CONTINUIDADE CONDICIONAL DO CERTAME. EXCEPCIONALIDADE. DETERMINAÇÕES. 1. Nos termos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada. 2. Tendo em vista o interesse público, em caráter excepcional, pode o Tribunal autorizar a continuidade de certame em que tenha sido verificada afronta à Lei de Licitações, sem prejuízo da aplicação de sanção aos que deram causa às irregularidades.



TC – 001.025/2007-1
Acórdão: 2388/2009 – Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS Sumário: ADMISSÕES. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM DESACORDO COM A LEI N.º 8.745/1993. ILEGALIDADE. 1. São ilegais os atos de ad-missão relativos a contratações temporárias realizadas antes da publicação da homologação do resultado final do processo seletivo e com a entrada em exercício sem a assina-tura dos respectivos contratos.

TC – 013.103/2008-0
Acórdão: 2304/2009 – Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes



Órgão: Gerência Executiva do INSS em Santos/SP Sumá-rio: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO CUMULATIVO DE QUINTOS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. CONCESSÃO BASEADA NA LEI N.º 6.732/1979. LEGALIDADE. Na forma do Enuncia-do n.º 224 da Súmula da Jurisprudência do TCU, é legal o pagamento de quintos de função gratificada cumulados com o valor da própria gratificação da função, desde que os quintos tenham sido concedidos com base na nº 6.732/1979.



TC – 028.796/2008-9

Acórdão: 2297/2009 – Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo

Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. SERVIDORES QUE EXERCERAM, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO CELETISTAS, ATIVIDADES INSALUBRES. CONTAGEM DE TEMPO DIFERENCIADA. VANTAGENS CONCEDIDAS DE FORMA INTEGRAL EM APOSENTADORIAS COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CÁLCULO DE PROVENTOS EM DESACORDO COM A EC Nº 41/2003 E REGULAMENTAÇÃO CONSTANTE DA LEI Nº 10.887/2004. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR DE ALGUNS ATOS. LEGALIDADE PARA OS ATOS JÁ REGULARIZADOS E ILEGALIDADE PARA OS DEMAIS. 1. O servidor que exerceu, como celetista, na administração pública, atividades insalubres, penosas ou perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria (cf. Acórdão nº 2.008/2006-TCU-Plenário). 2. Consideram-se legais, para fins de registro, os atos que, a despeito de apresentarem alguma impropriedade em sua versão submetida à análise do Tribunal de Contas da União, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação de mérito, a pagamentos irregulares (cf. art. 6º, § 1º, da Resolução-TCU nº 206/2007). 3. É ilegal a concessão de
vantagens de forma integral em aposentadoria com proventos proporcionais, ressalvados os benefícios isentos de proporcionalização, a saber: gratificação adicional por tempo de serviço, quintos incorporados e vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/1990. 4. É ilegal a aposentadoria cujo ato, não obstante estar alcançado por dispositivos da EC nº 41/2003 e da Lei nº 10.887/2004, não contempla o cálculo pela média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor.

TC – 023.076/2007-7
Acórdão: 90/2009 – Primeira Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues


Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO IRREGULAR DE VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. LEI N.º 10.298/2003. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. É ilegal a concessão da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698/2003, de forma integral, em aposentadorias com proventos proporcionais.

TC – 025.018/2008-0
Acórdão: 113/2009 – Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo


Órgão: Unidade jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministé-rio da Saúde em São Paulo Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. SERVIDOR QUE EXERCEU, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO CELETISTA, ATIVIDADES INSALUBRES. CONTAGEM DE TEMPO DIFERENCIADA. POSSIBILIDADE. VANTAGEM CONCEDIDA DE FORMA INTEGRAL EM PENSÃO CIVIL DEIXADA POR DETENTOR DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DE UM ATO E ILEGALIDADE DO OUTRO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Acórdão nº 2.008/2006-TCU-Plenário, o servidor que exerceu, como celetista, na Administração Pública, atividades insalubres, penosas ou perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria. 2. É ilegal a concessão de vantagem de forma integral em pensão civil deixada por detentor de aposentadoria com proventos proporcionais, ressalvados os benefícios isentos de proporcionalização, a saber: gratificação adicional por tempo de serviço, quintos incorporados e vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/1990.

TC – 026.454/2006-7
Acórdão: 2124/2009 – Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça


Órgão: Órgão: Gerência Regional de Administração do Mi-nistério da Fazenda do Estado do Amapá (GRA/MF/AP) Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL ("PLANO COLLOR") APÓS INCORPORAÇÃO POR LEI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. Com exceção da hipótese da existência de decisão judicial que expressamente defina que os percentuais relativos à compensação de perdas inflacionárias (tais como "URP" e "Plano Collor") devam ser pagos mesmo após o subsequente reajuste salarial, essas parcelas não se incorporam aos salários em caráter permanente, pois têm natureza de antecipação salarial, sendo devidos somente até a reposição das perdas salariais havidas no ano anterior, o que ocorreu na primeira data-base posterior ao gatilho.

TC – 010.582/2007-4
Acórdão: 2228/2009 – Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz


Órgão: Entidade: Universidade Federal do Pará - UFPA Sumário: PENSÃO CIVIL. PESSOAL. INCLUSÃO INTEGRAL DA VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI) PREVISTA NA LEI N.º 10.698/2003 EM PENSÃO CIVIL COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. O ATO, A DESPEITO DA INCONSISTÊNCIA, NÃO ESTÁ DANDO ENSEJO A PAGAMENTO IRREGULAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, § 1º, DA RESOLUÇÃO/TCU 206/2007. INCLUSÃO DE PARCELA A TÍTULO DE QUINTOS DE FC/CD, COM O RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO. LEGALIDADE DOS ATOS. DETERMINAÇÕES. 1. A exclusão de parcelas consideradas ilegais dos proventos de aposentadoria, referente a ato origi-nalmente submetido ao TCU, faz com que se possa admitir o seu registro, desde que não estejam, no momento de sua apreciação de mérito, dando ensejo a pagamentos irregu-lares.


TC – 019.779/2005-4
Acórdão: 2233/2009 – Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas - TRE/AL Sumário: PEDIDOS DE REEXAME. APOSENTADORIAS. VANTAGEM DE OPÇÃO E DE QUINTOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. CIÊNCIA ÀS INTERESSADAS E AO ÓRGÃO CONCEDENTE. 1. É assegurada na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no artigo 2º da Lei n.º 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade.

TC – 011.183/2004-0
Acórdão: 2082/2009 – Segunda Câmara
Min. José Jorge


Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: Pedido de Reexame em ato de aposentadoria julgado ilegal. Conhecer. Argumentos insuficientes para alterar deliberação combatida. Negar provimento. 1. Não se aplica aos processos de apreciação, para fins de registro, de atos concessórios de aposentadorias e pensões em trâmite no TCU a decadência administrativa de que trata o artigo 54 da Lei n.º 9.784/1999. 2. A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão não configura ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois, anteriormente ao registro, não há ato jurídico perfeito e acabado capaz de gerar direitos adquiridos.


TC – 009.367/2005-8
Acórdão: 2081/2009 – Segunda Câmara
Min. José Jorge



Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina Sumário: APOSENTADORIA. PARCELA DECORRENTE DE VANTAGEM CELETISTA. HORA EXTRA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE RURAL SEM A CORRESPONDENTE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGALIDADE E RECUSA DE REGISTRO DOS ATOS CORRESPONDENTES. 1. É ilegal a contagem recíproca de tempo de serviço rural, para fins de aposentadoria estatutária, sem a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias, à época dessa atividade, ressalvado o recolhimento posterior de forma indenizada. 2. É incompatível o pagamento de parcelas decorrentes de gratificações e vantagens originárias do regime empregatício regido pela CLT com a situação jurídica implantada pela Lei n.º 8.112/90.

TC – 011.493/2007-7
Acórdão: 2060/2009 – Segunda Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues


Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. O direito de a Administração rever seus próprios atos, aplicado aos casos em que o TCU aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria, no exercício do controle (art. 71, III, da CF/88), somente conta seu prazo decadencial a partir do registro do ato de aposentadoria, visto que, em se tratando de ato complexo, somente a partir dele se aperfeiçoa.

TC – 013.997/2008-0
Acórdão: 1881/2009 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: Universidade Federal do Pará - UFPA Sumário: APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO CONCOMITANTE DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a contagem, para efeito de nova aposentadoria, de tempo de serviço empregado para obtenção de aposentadoria anterior em outro órgão público.

TC – 003.668/2006-2
Acórdão: 1852/2009 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro

Órgão: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Ministério da Ciência e Tecnologia Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÃO COM A OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. LEGALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO. É assegurada na aposentadoria a vantagem "opção" aos servidores que, até 18/1/1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade, ou cujos atos de aposentadoria, expedidos com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias n.ºs 481/97 e 565/97 - TCU, tenham sido publicados no órgão de imprensa oficial até 25/10/2001.


TC – 000.763/2008-4
Acórdão: 1467/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge


Órgão: Funasa - COORDENAÇÃO REGIONAL/AC - MS Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. RECALCULO DO VALOR NOMINAL DEFERIDO POR SENTENÇA JUDICIAL RELATIVA À PLANOS ECONÔMICOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. O valor nominal deferido por sentença judicial relativa a planos econômicos deverá ser recalculado de tal forma que a quantia inicial seja apurada na data do provimento jurisdicional, limitando-se essa revisão ao prazo de cinco anos anteriores, consoante determina o Acórdão n.º 2.161/2005 - Plenário.

TC – 014.301/2006-5
Acórdão: 1473/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge

Órgão: Senado Federal Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE CARGOS INACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE DO ATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA TCU N.º 106. DETERMINAÇÕES. 1. A acumulação de proventos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. 2. O servidor que, amparado pelo art. 11 da EC n.º 20/98, implemente as condições para aposentar-se no novo cargo, somente poderá fazê-lo se renunciar à percepção dos proventos decorrentes da aposentadoria anterior.


TC – 000.983/2007-0
Acórdão: 1479/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge



Órgão: Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCORREÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE DO ATO. É ilegal o cálculo dos proventos da aposentadoria em desa-cordo com o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/1998.

TC – 005.439/2007-7
Acórdão: 1720/2009 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho

Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONCESSÃO POSTERIOR A 19/2/2004. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 40, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. É ilegal a concessão de aposentadorias, com proventos inte-grais ou proporcionais, após 19/2/2004, que não observou a forma de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, pela média das remunerações de contribuição do servidor.



TC – 014.301/2006-5
Acórdão: 1722/2009 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho

Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. LEI N.º 10.887/2004. INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO DOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. Pensão civil cuja data de vi-gência seja posterior à data de publicação da Lei nº 10.887/2004 deve observar as alterações impostas aos limites do benefício provocadas pela EC nº 41/2003 no inciso I § 7º do art. 40 da Constituição de 1988.

TC – 004.217/2003-1
Acórdão: 655/2009 - Plenário
Min. Valmir Campelo

Órgão: Tribunal de Contas da União Sumário: ADMINISTRATIVO. RECURSO AO PLENÁRIO. PESSOAL. SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL SOB REGÊNCIA DE NORMA DISTINTA DA LEI Nº 8.112/1990. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). SERVIDOR REGIDO PELA LEI Nº 8.112/1990 SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO DA VANTAGEM EM REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TCU. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Admite-se a contagem do tempo de serviço prestado à Administração Pública Federal, para todos os efeitos, inclusive para fins do adicional previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990, tão somente para os servidores que tenham sido regidos pela referida lei em qualquer período entre a data de sua publicação (12/12/1990) e a da revogação do benefício, ocorrida em duas etapas, a saber: a) em 10/12/1997, por força da Lei n.º 9.527/1997, quanto aos serviços prestados no âmbito de sociedade de economia mista ou empresa pública federal; e b) em 8/3/1999, em face da Medida Provisória nº 1.815/1999, relativamente aos serviços prestados no âmbito da União, de autarquia ou de fundação pública federal. 2. Os efeitos legais decorrentes da averbação de tempo de serviço público federal, com fundamento no art. 100 da Lei n.º 8.112/1990, devem ser examinados em cada caso concreto, em face da legislação pertinente.

TC – 575.334/1994-0
Acórdão: 657/2009 -Plenário
Min. Marcos Vinicios Vilaça




TRT da 1ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. SUSPENSÃO DO SOBRESTAMENTO. RESPONSÁVEIS JÁ CONDENADOS EM OUTROS PROCESSOS POR IMPROPRIEDADES VERIFICADAS NO EXERCÍCIO EM EXAME. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE DOIS GESTORES. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DETERMINAÇÕES. O TCU abstém-se de aplicar penalidades, em processos de contas, quando os responsáveis já foram condenados em outros feitos, no âmbito desta Corte de Contas, por irregularidades detectadas na gestão em julgamento.

TC – 026.311/2007-2
Acórdão: 663/2009 - Plenário
Min. Benjamin Zymler

Órgão: TRT da 13ª Região Sumário: AUDITORIA. FISCALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO CENTRALIZADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE FALHAS DE ORDEM LEGAL E OPERACIONAL. DEFICIÊNCIAS NOS CONTROLES INTERNOS. CARÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO E DE NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS COTAÇÕES DE PREÇOS E DE PLANILHAS DE COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DOS CUSTOS. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES.

TC – 028.696/2006-7
Acórdão: 689/2009 - Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa



Órgão: TST Sumário: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ÓRGÃO PÚBLICO E ENTIDADE PRIVADA DE AUTOGESTÃO PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO PARCIAL DE DESPESAS DE SERVIDORES COM PLANOS DE SAÚDE DE SUA LIVRE ESCOLHA NÃO REPRESENTA DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. 1. A celebração de convênio, por parte de órgão público, para fins de prestação de assistência à saúde de seus servidores, somente é possível com a entidade de autogestão por ele patrocinada, nos termos do art. 230, § 3º, inciso I, da Lei n. 8.112/1990. 2. A prestação de assistência à saúde do servidor e da sua família, a realizar-se na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, não representa um direito subjetivo do servidor público, nos termos do entendimento veiculado no Acórdão n. 2.538/2008-Plenário.

TC – 008.685/2006-6
Acórdão: 1191/2009 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - TRT/AM Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ POR LAUDO MÉDICO FIRMADO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003, ESPECIFICANDO QUE O ACOMETIMENTO DA DOENÇA OCORRERA ANTERIORMENTE À REFERIDA EMENDA. PROVENTOS PAGOS COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. ILEGALIDADE. Não se admite o reconhecimento retroativo de situação de invalidez para fins de aposentadoria.

TC – 015.823/2008-0
Acórdão: 1175/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Gerência Executiva do INSS em Jundiaí/SP Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO EM RELAÇÃO AO INSTITUIDOR. NEGADO PROVIMENTO. 1. É ilegal o ato de pensão civil instituído em favor de menor sob guarda quando não comprovada a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor. 2. A condição de dependência econômica em relação ao instituidor, para fins de deferimento de pensão ao beneficiário, deve ser aferida caso a caso, através de meio probatório idôneo e capaz de imprimir forte convicção quanto à veracidade dessa condição. 3. Somente se admite a transferência da responsabilidade de prover os meios de subsistência do me-nor para os avós na absoluta incapacidade dos pais.



TC – 020.132/2005-8
Acórdão: 463/2009 - Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa




Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST Sumário: CONSULTA. CONHECIMENTO. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003, EM FACE DOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº. 10.887/2004. É auto-aplicável o teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Carta Magna, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, não sendo contido pelo disposto no art. 3º da Lei nº. 10.887/2004.

TC – 004.272/1996-0
Acórdão: 1027/2009 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo


Órgão: Superintendência Estadual do INSS - Florianopólis/SC - INSS/MPS Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE VANTAGEM. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL A SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELA LEI N.º 10.855/2004. ILEGALIDADE. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA À RECORRENTE. É ilegal o pagamento, de forma destacada, da vantagem denominada "URP" a servidor não alcançado pela disciplina da Lei n.º 10.855/2004.



TC – 856.532/1998-3
Acórdão: 1030/2009 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro




Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Sumá-rio: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. PENSÃO CIVIL ESTATUTÁRIA. INSTITUIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO SEM CARGO EFETIVO. ÓBITO OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.º 8.112/90. INEXISTÊNCIA DO DIREITO PRETENDIDO. CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. IMPROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. É ilegal a concessão de pensão estatutária nos termos do art. 185 da Lei n.º 8.112/90, quando o óbito do instituidor ocorreu antes da edição desse diploma legal.


TC – 029.657/2008-0
Acórdão: 1032/2009 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS Sumário: ADMISSÕES. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CONTRATAÇÕES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO OFICIAL DA HOMOLOGAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISPENSA DE RESTITUIÇÃO DE REMUNERAÇÕES. 1. É obrigatória a publicação no Diário Oficial da União da homologação dos resultados de processos seletivos regidos pela Lei n.º 8745/1993 antes da concretização das respectivas contrata-ções temporárias, sob pena de violação do princípio da publicidade. 2. É indevida a restituição de remunerações decorrentes de atos considerados ilegais quando houver ocorrido efetiva contraprestação de serviços.

TC – 007.554/2006-0
Acórdão: 1038/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge






Órgão: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Su-mário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INTEGRALIZAÇÃO INDEVIDA DE PROVENTOS. NÃO CUMPRIMENTO DE PEDÁGIO. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ILEGALIDADE DE UM ATO. RECUSA DE REGISTRO. PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO OUTRO ATO DE APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO SERVIDOR. DETERMINAÇÕES. 1. As vantagens e gratificações do regime celetista incompatíveis com a Lei n.º 8.112/1990, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor e devem ser gradativamente absorvidas pelos aumentos reais concedidos ao funcionalismo ou pelos aumentos específicos concedidos à respectiva categoria a que pertencem. 2. Considerada-se prejudicada, por perda de objeto, a apreciação, para fins de registro, de ato de aposentadoria de servidor falecido, ensejando-se, contudo, a correção da irregularidade originalmente apurada no ato de pensão civil em razão dele instituído.


TC – 014.111/2007-9
Acórdão: 1077/2009 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG – JT Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONCESSÕES JULGADAS ILEGAIS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE DESCESSO REMUNERATÓRIA. APLICAÇÃO INCORRETA DA LEI N.º 9.030/1995, REALIZADA APENAS NA PARTE EM QUE FAVORECIA O SERVIDOR. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PROVIMENTO PARCIAL PARA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 106.


TC – 019.513/2008-6
Acórdão: 885/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes





Órgão: Ministério da Previdência Social Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. APOSENTADORIA NA MODALIDADE PROPORCIONAL. PAGAMENTO DA VPI NA FORMA INTEGRAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. Por se tratar de vantagem de caráter geral, paga indiscriminadamente a todos os servidores públicos dos três Poderes da União, a parcela vencimental deno-minada Vantagem Pecuniária Individual - VPI a que se refere a Lei n.º 10.698/2003 está sujeita à proporcionalização nas aposentadorias deferidas a servidores na modalidade proporcional.

TC – 023.200/2008-8
Acórdão: 778/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge


Órgão: Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - Cefet/PI Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO APÓS 15/12/1998. ILEGALIDADE DE UM ATO E RECUSA DE REGISTRO. LEGALIDADE DOS DEMAIS. Os servidores com direito à aposentadoria proporcional adquirido antes da edição da Emenda Constitucional n.º 20/1998 podem se aposentar a qualquer tempo, com base nos critérios da legislação anterior, computando-se, no caso, o tempo de efetivo exercício até 15/12/1998.





TC – 016.093/2007-8
Acórdão: 635/2009 Segunda Câmara
Min. José Jorge



Órgão: Escola Agrotécnica Federal de S. J. Evangelista N. de Senna – MEC Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DE CÁLCULO DE PROVENTOS DEFINIDA NA EC N.º 41/2003 E MEDIDA PROVISÓRIA N.º 167, DE 19/2/2004, CONVERTIDA NA LEI 10.887/2004. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. Com o advento da Emenda Constitucional n.º 41/2003, a base de cálculo das aposentadorias, proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais passou a ser a média das remunerações de contribuição do servidor, a teor do disposto no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. É ilegal a concessão de proventos integrais apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito até 19/2/2004, data da edição da Medida Provisória 167/2004, que regulamentou a fórmula de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal.

TC – 024.203/2008-4
Acórdão: 642/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge


Órgão: Universidade Federal Rural da Amazônia - MEC Sumário: PESSOAL. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA (HORA-EXTRA) EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA E CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA SEM A DEVIDA PROPORCIONALIZAÇÃO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a incorporação de vantagem de natureza trabalhista que não pode subsistir após a passagem do servidor para o regime estatutário, conforme Enunciado de Súmula TCU n.º 241. 2. É ilegal a concessão da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2/7/2003, de forma integral, em aposentadorias com proventos proporcionais. 3. A decisão do TCU que considera ato ilegal e nega o seu registro acarreta a suspensão dos pagamentos indevidos, conforme determina o art. 262 do Regimento Interno do TCU.




TC – 030.731/2008-1
Acórdão: 652/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge




Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. 1. É irregular o pagamento da vantagem pessoal de enquadramento resultante da diferença entre o valor da remuneração do cargo em comissão fixado pela Lei nº 9.030/1995 e o valor da parcela correspondente, instituída pela Lei nº 9.421/1996. 2. As únicas parcelas que integram os proventos ou a pensão e que ficam isentas de proporcionalização são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos "quintos" e a vantagem consignada no art. 193 da Lei nº 8.112/1990.



TC – 027.772/2008-2
Acórdão: 165/2009 - Plenário
Min. Raimundo Carreiro

Órgão: Secretaria de Administração da Presidência da Repú-blica - SA/PR Sumário: REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA CONCORRÊNCIA Nº 2/2008, CONDUZIDA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. OITIVAS E DILIGÊNCIA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE ADOTADA. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO. 1. É vedada a inclusão em editais de licitação de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento as empresas licitantes tenham de incorrer em despesas que sejam desnecessárias e anteriores à própria celebração do contrato ou frustrem o caráter competitivo do certame. 2. Os fatores de pontuação técnica, em licitações do tipo técnica e preço, devem ser adequados e compatíveis com as características do objeto licitado, de modo a não prejudicar a competitividade do certame.

TC – 030.638/2008-7
Acórdão: 168/2009 - Plenário
Min. José Jorge







Órgão: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - UFU/MEC Sumário: REPRESENTAÇÃO. PREGÕES ELETRÔNICOS. AQUISIÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO EXPEDIDO PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INABILITAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTES. NÃO CONSTATAÇÃO DE RELAÇÃO DOS OBJETOS DAS LICITAÇÕES COM AS ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA LEI N.º 5.194/66. IMPOSSIBILIDADE. OUTRAS IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO DE ITENS LICITADOS NOS CERTAMES. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÃO. 1. Inexiste obrigatoriedade legal de inscrição de empresas ou registro de profissionais perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA cujas atividades estejam relacionadas à comercialização e à manutenção, inclusive assistência técnica, de bens e serviços de informática. 2. É indevida a inabilitação de empresa licitante por ausência de apresentação de certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, para fins de comprovação de qualificação técnica, quando o objeto da licitação tratar-se de mera aquisição de bens e serviços de informática.

TC – 018.118/2008-6
Acórdão: 404/2009 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Superintendência Estadual do INSS em Belém/PA Sumário: APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA VPI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. Por se tratar de vantagem de caráter geral, paga indiscriminadamente a todos os servidores públicos dos três Poderes da União, a parcela vencimental denominada Vantagem Pecuniária Individual – VPI, a que se refere a Lei n.º 10.698/03, está sujeita à proporcionalização nas aposentadorias deferidas a servidores na modalidade proporcional.






TC – 015.548/2008-3
Acórdão: 361/2009 - Segunda Câmara
Min. José Jorge



Órgão: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA Sumário: APOSENTADORIA. PESSOAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE RURAL SEM A CORRESPONDENTE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGALIDADE DOS ATOS CORRESPONDENTES. É ilegal a contagem recíproca de tempo de serviço rural, para fins de aposentadoria estatutária, sem a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias à época dessa atividade, ressalvado o recolhimento posterior de forma indenizada.


TC – 017.909/2005-1
Acórdão: 17/2009 – Plenário
Min. Augusto Nardes

Órgão: Município de Boa Saúde/RN Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. LICITAÇÃO. FRAUDE. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA DESCARATERIZAR AS IRREGULARIDADES. CONFIGURAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. APLICAÇÃO DE MULTA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MPF. 1. A constatação de ocorrência de fraude à licitação, com configuração de dano ao Erário, enseja a condenação dos responsáveis em débito, julgamento pela irregularidade das contas e aplicação de multa a esses responsáveis. 2. O Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal, quando verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação.













TC – 008.303/2004-8
Acórdão: 5682/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler





Órgão: TRT da 17ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. MAGISTRADO CLASSISTA. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA NA INICIATIVA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE PARA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR O ENUNCIADO Nº 74 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU, UMA VEZ QUE O INTERESSADO NÃO IMPLEMENTARIA O TEMPO PARA APOSENTADORIA ANTES DA REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/1981. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

TC – 016.117/2007-1
Acórdão: 5687/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler


Órgão: Universidade Federal do Espírito Santo Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUE NÃO OBSERVOU O CÁLCULO DAS MÉDIAS REMUNERATÓRIAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O SERVIDOR JÁ POSSUÍA DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. DEMORA NA PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS. FALTA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO SERVIDOR OU SUPRIMIR SEUS DIREITOS. PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DA CONCESSÃO.



TC – 019.732/2003-1
Acórdão: 5693/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler






Órgão: TRE/BA Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. EX-SERVIDOR AGREGADO, TRANSPOSTO PARA CARGO EFETIVO. PAGAMENTO CUMULATIVO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO CARGO EM COMISSÃO (AINDA QUE OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE DA APOSENTADORIA), CUMULATIVAMENTE COM OS "QUINTOS", "OPÇÃO", ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÕES PRÓPRIAS DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, OPTANTE PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO, NÃO PODE CUMULAR VANTAGENS DESSE CARGO COM AQUELAS DEVIDAS AOS AGREGADOS, QUE SÃO APENAS EQUIPARADOS AOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO PARA FINS DE REMUNERAÇÃO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO. ENUNCIADO N.º 106. DETERMINAÇÕES.


TC – 019.732/2003-1
Acórdão: 5703/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler


Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. SUPOSTO CÔMPUTO EM DUPLICIDADE DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE GRATIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DOS ATOS. PAGAMENTO CUMULATIVO DA GRG COM OS "QUINTOS" DELA DECORRENTES. IRREGULARIDADE POSSIVELMENTE SANADA COM O ADVENTO DA LEI N.º 9.421/1996. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR A CORREÇÃO DOS PAGAMENTOS PARA QUE OS ATOS DE CONCESSÃO SEJAM REGISTRADOS. PROVIMENTO PARCIAL.




TC – 024.556/2006-8
Acórdão: 5711/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz






Órgão: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Sumário: APOSENTADORIA. VANTAGEM DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO CONCEDIDA POR DECISÃO JUDICIAL E MANTIDA ALÉM DA DATA-BASE. PAGAMENTO INTEGRAL DA VANTAGEM PESSOAL INDIVIDUAL DA LEI N.º 10.698/2003 EM APOSENTADORIA PROPORCIONAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. 1. O pagamento de vantagem decorrente de plano econômico, deferida por sentença judicial, não deve extrapolar a data-base seguinte à que serviu de referência ao julgado. 2. Vantagem decorrente de plano econômico não se incorpora à remuneração, a menos que orientação em sentido contrário esteja expressamente fixada na decisão judicial que a concedeu. 3. Quando sentença judicial determinar expressamente incorporação de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração, tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo percentual sobre qualquer outra parcela. 4. É inde-vida a inclusão da vantagem instituída pela Lei n.º 10.698/2003 em proventos proporcionais sem a devida proporcionalização. 5. As parcelas integrantes de proventos decorrentes de aposentadorias proporcionais, que estão isentas de serem percebidas à guisa proporcional são as seguintes: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, vantagem Pessoal dos "Quintos" e vantagem consignada no art. 193 da Lei n.º 8.112/1990.

TC – 022.196/2007-0
Acórdão: 5733/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FALECIMENTO DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. VINCULAÇÃO DO SEGURADO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO-APLICAÇÃO DE REDUTOR APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É legal a concessão de pensão a beneficiários de juiz classista falecido que estava aposentado pelo regime próprio de previdência social, ante o direito subjetivo eventual do dependente ao recebimento desse benefício, que já estava devidamente constituído dentro do regime jurídico originário. 2. Nos termos da Lei nº 10.887, de 2004, o benefício de pensão por morte deve ser igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite, nos casos em que o falecimento do servidor ocorrer quando já estiver na inatividade.





TC – 027.469/2007-2
Acórdão: 5747/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho





Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE AO AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS DO INTERESSADO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente ao auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções 13 e 14, de 21/3/2006, do Conselho Nacional de Justiça, o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória.


TC – 300.050/1998-4
Acórdão: 2853/2008 - Plenário
Min. Raimundo Carreiro

Órgão: TRT da 17ª Região Sumário: RECURSO DE REVISÃO. PROVIMENTO PARCIAL. CONTAS DOS EX-GESTORES JULGADAS REGULARES COM RESSALVA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS. INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS APLICADAS. ARQUIVAMENTO. A concessão de abono pecuniário, licença-prêmio ou auxílio-alimentação a magistrados até o exercício de 1997, quando foi editada a Resolução nº 200, de 24/10/1997, pelo Conselho da Justiça Federal, não é, por si só, suficiente para macular as contas dos Responsáveis pelos Órgãos federais do Poder Judiciário.







TC – 003.173/2008-1
Acórdão: 5724/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FALECIMENTO DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR A 14/10/1996. LEGALIDADE. REGISTRO. Benefícios previdenciários dos juízes classistas que já se encontravam aposentados quando da edição da MP nº 1.523, de 14/10/1996, ou que, ainda em atividade, já tivessem preenchido os requisitos necessários à aposentação pelo regime próprio de previdência social do servidor público, continuaram submetidos à Lei nº 8.112, de 11/12/1990, que rege a seguridade social do servidor público federal.


TC – 007.937/2008-7
Acórdão: 2717/2008 - Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa

Órgão: Instituto Fundação Cultural Palmares - MinC Sumá-rio: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. I) REQUISITO DE HABILITAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O OBJETO LICITADO. FALHA NA REDAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÕES. II) INDEFERIMENTO LIMINAR DA FACULDADE DE INTERPOR RECURSO. FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. É legal a utilização de requisito de habilitação que guarde correspondência com o objeto da licitação, descrito nos ane-xos do edital.
2. O indeferimento da apresentação de razões recursais a que alude o art. 4º, inciso XVIII, da Lei n. 10.520/2002 não ofen-de a regularidade processual quando o propósito de recorrer for manifesto por licitante que não apresente interesse de agir.






TC – 020.384/2007-1
Acórdão: - 5450/2008 Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz



Órgão: Universidade Federal da Bahia - UFBA Sumário: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS COM PAGAMENTO INTEGRAL DE VANTAGEM DECORRENTE DA LEI 10.698/2003. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. NÃO-UTILIZAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS MAIORES REMUNERAÇÕES. ILEGALIDADE.
1. Tratando-se de aposentadoria proporcional, as vantagens que devem ser incluídas de forma integral restringem-se à gratificação adicional por tempo de serviço, aos "quintos" e à parcela prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990.
2. Em se tratando de aposentadoria compulsória concedida na vigência da Emenda Constitucional 41/2003, deve ser utilizada a média aritmética simples das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições do interessado junto aos regimes de previdência a que esteve vinculado durante sua vida funcional.


TC – 019.318/2007-3
Acórdão: 4698/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça

Órgão: Tribunal de Contas da União Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. FUNÇÃO FC-10 (ATUAL FC-06) EXERCIDA APÓS A DATA LIMITE PARA FAZER JUS À VANTAGEM PREVISTA NO § 2º DO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/1990. ILEGALIDADE NOS DÉCIMOS DE FUNÇÕES DECORRENTES DE ATUALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE QUINTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LANÇADA NO SISAC INCORRETA. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal ato concessório em que a vantagem referente ao art. 193 da Lei nº 8.112/1990 corresponde à função cujo período de exercício, até o dia 18/1/1995, tenha sido inferior a dois anos. 2. É legal a substituição de parcela de quintos por outra de nível mais elevado, durante a vigência dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 8.911/1994, desde que se tenha cumprido período inicial integral e ininterrupto de doze meses em função superior.




TC – 003.174/2008-9
Acórdão: 2639/2008 – Plenário
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FALECIMENTO DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. VINCULAÇÃO DO SEGURADO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEGALIDADE. REGISTRO. É legal a concessão de pensão a beneficiários de juiz classista falecido que estava aposentado pelo regime próprio de previdência social, ante o direito subjetivo eventual do dependente ao recebimento desse benefício, que já estava devidamente constituído dentro do regime jurídico originário.

TC – 029.341/2007-5
Acórdão: 2638/2008- Plenário
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG Su-mário: REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2006. INDICIOS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO POR LICITANTE. AUDIÊNCIAS. ACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS DOS GESTORES. REVELIA DA EMPRESA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE LICITANTE. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. A apresentação, por empresa licitante, de laudo técnico que atesta a qualidade de seus produtos e que fora emitido por profissional do seu próprio quadro ou que com ela detenha qualquer vínculo de subordinação, constitui fraude, ensejando a declaração de sua inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal, nos termos previstos no art. 46 da Lei nº 8.443/1992.




TC – 009.998/2008-1
Acórdão: 2637/2008 - Plenário
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal a cumulação da integralidade do cargo em comissão com os quintos decorrentes da própria função comissionada. 2. É irregular o pagamento da vantagem pessoal de enquadramento resultante da diferença entre o valor da remuneração do cargo em comissão fixado pela Lei nº 9.030/1995 e o valor da parcela correspondente instituída pela Lei nº 9.421/1996. 3. É indevido o cálculo de vantagem com base na Lei nº 8.911, de 11/6/1994, quando já vigorava a Lei nº 9.030, de 13/3/1995.


TC – 017.165/2008-1
Acórdão: - 5330/2008 Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - RJ Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE APÓS A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO 2.076/2005 - PLENÁRIO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. Por meio do Acórdão 2.076/2005 - Plenário, esta Corte estabeleceu requisitos alternativos para o recebimento da vantagem "opção", quais sejam: o atendimento, até a data de 18/01/1995, dos pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, e a publicação do respectivo ato até 25/10/2001, com base no entendimento decorrente das Decisões 481/1997 e 565/1997 – Plenário.



TC – 009.498/2006-8
Acórdão: 5306/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz





Órgão: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra/MDA Sumário: APOSENTADORIA. VANTAGEM DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO CONCEDIDA POR DECISÃO JUDICIAL E MANTIDA ALÉM DA DATA-BASE. PAGAMENTO INTEGRAL DA VANTAGEM PESSOAL INDIVIDUAL DA LEI N.º 10.698/03 EM APOSENTADORIA PROPORCIONAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. 1. O pagamento de vantagem decorrente de plano econômico, deferida por sentença judicial, não deve extrapolar a data-base seguinte à que serviu de referência ao julgado. 2. Vantagem decorrente de plano econômico não se incorpora à remuneração, a menos que orientação em sentido contrário esteja expressamente fixada na decisão judicial que a concedeu. 3. Quando sentença judicial determinar expressamente incorporação de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração, tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo percentual sobre qualquer outra parcela. 4. É indevida a inclusão da vantagem instituída pela Lei n.º 10.698/03, em proventos proporcionais sem a devida proporcionalização. 5. As parcelas integrantes de proventos decorrentes de aposentadorias proporcionais, que estão isentas de serem percebidas à guisa proporcional são as seguintes: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, vantagem Pessoal dos "Quintos" e vantagem consignada no art. 193 da Lei n.º 8.112/90.


TC – 002.969/2004-5
Acórdão: 5287/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região/DF - JT Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. JUÍZES CLASSISTAS. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS JÁ REGISTRADAS. INTEGRALIZAÇÃO DOS PROVENTOS EM VIRTUDE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI CONSIDERADA ILEGAL. CONHECIMENTO. LEI N.º 9.528/1997. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS APENAS PARA AS NOVAS APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS DELAS DECORRENTES. MAGISTRADOS QUE JÁ INTEGRAVAM O RPPS E QUE, POR CONSEGUINTE, FAZEM JUS AOS BENEFÍCIOS LEGALMENTE PREVISTOS. PROVIMENTO.






TC – 022.891/2006-4
Acórdão: 4552/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONCESSÃO POSTERIOR A 19/02/2004. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 40, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/03. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, a base de cálculo das aposentadorias, integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, passou a ser a média das remunerações de contribuição do servidor, a teor do disposto no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. 2. É ilegal a concessão de proventos integrais apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito até 19/02/2004, data de edição da Medida Provisória n. 167/2004, que regulamentou a forma de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal.


TC – 024.264/2006-3
Acórdão: 4547/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - TRT/CE Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONCURSO PARA MAGISTRADO DO TRT/CE. POSSIBILIDADE, À ÉPOCA, DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA NA DATA DA NOMEAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há óbice à nomeação de candidata para preenchimento de vaga de magistrado que surgiu durante o prazo de validade do certame, desde que a comprovação de exercício de atividade jurídica, por pelo menos três anos, tenha sido efetuada em consonância com as cláusulas editalícias e com a regulamentação vigente à época da realização do concurso.



TC – 000.973/2007-3
Acórdão: 4324/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira




Órgão: Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão – MEC Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO INTEGRAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DA IDADE MÍNIMA. ILEGALIDADE. É ilegal o ato de apo-sentadoria, expedido com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, quando constatado o não-atendimento ao requisito da idade mínima previsto na Constituição Federal (art. 40, §1º, inciso III, alínea "a"), ou a condição imposta no inciso III do art. 3º da referida Emenda Constitucional.


TC – 001.013/2007-0
Acórdão: 4325/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira


Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF Sumário: APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA PERCEPÇÃO INTEGRAL DA VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. É ilegal a concessão da vantagem do art. 192, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990 a servidor que não conta com tempo de serviço para aposentadoria com proventos integrais.





TC – 025.870/2006-8
Acórdão: 4329/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira


Órgão: Universidade Federal do Pará – MEC Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a acumulação de cargo e emprego públicos privativos de profissionais de saúde quando não observada a compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais.


TC – 028.649/2006-7
Acórdão: 4335/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


TRT da 18ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE SAQUES IRREGULARMENTE EFETIVADOS EM CONTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES, COM DÉBITO E MULTA. 1. O responsável que deixar de atender à citação promovida por este Tribunal será considerado revel, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, a teor do art. 12, § 3º, da Lei n.º 8.443/1992. 2. Julgam-se irregulares as contas, com imputação de débito e multa ao responsável, em razão da comprovação de dano ao Erário consistente na prática de saques irregularmente efetuados em contas judiciais.



TC – 026.493/2006-5
Acórdão: 4350/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça




Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Maranhão Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À EC Nº 20/1998. CÔMPUTO DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO ATÉ 15/12/1998. CONTAGEM DE TEMPO POSTERIOR À EMENDA. PROVENTOS EM FORMA DE PERCENTUAL. ILEGALIDADE. 1. Os servidores com direito à aposentadoria proporcional adquirido anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 20/1998 podem se aposentar, a qualquer tempo, com base nos critérios da legis-lação anterior, computando-se, nesse caso, o tempo de efetivo exercício até 15/12/1998; qualquer melhoria nos proventos, a partir dessa data, deverá submeter-se aos novos critérios estabelecidos pela referida Emenda. 2. Os proventos dos servidores que tenham preenchido os requisitos para aposentação após a edição dessa Emenda devem ser calculados em forma de percentual, observados os novos critérios ali estabelecidos.


TC – 024.677/2006-3
Acórdão: 4967/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTAGEM. ILEGALIDADE. 1. A comprovação do tempo de serviço de aluno-aprendiz deve ser feita por meio de certidão emitida com base em documentos que demonstrem o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola, da qual devem constar expressamente período trabalhado e remuneração percebida. 2. A simples percepção de auxílio financeiro ou em bens não é condição suficiente para caracterizar a condição de aluno-aprendiz, uma vez que pode resultar da concessão de bolsas
de estudo ou de subsídios diversos concedidos aos alunos.



TC – 013.850/2007-0
Acórdão: 4970/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz




Universidade Federal do Pará Sumário: APOSENTADORIA. LEGALIDADE DE TRÊS ATOS. ILEGALIDADE DE UM EM RAZÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 192, I, DA LEI N.º 8.112/90. 1 - O aposentado por invalidez, ainda que por doença especificada em lei, não faz jus à vantagem prevista no art. 192, inciso I, da Lei n.º 8.112/90.

TC – 005.236/2003-1
Acórdão: 2523/2008 - Plenário
Min. Guilherme Palmeira


Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DE OFÍCIO. QUINTOS COM A OPÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM FACE DE NOVO ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA. LEGALIDADE DOS ATOS. REGISTRO. 1. É assegurada na aposentadoria a vantagem "opção" aos servidores que, até 18/01/1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/1990, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade, ou cujos atos de aposentadoria, expedidos com base no entendimento decorrente das Decisões 481/1997 e 565/1997 - Plenário, tenham sido publicados no órgão de imprensa oficial até 25/10/2001. 2. Impõe-se a revisão de ofício de deliberação que considerou ilegal e negou registro a ato que incluía parcela tida como ilegal à luz de entendimento anterior, quando não subsistirem outras irregu-laridades.




TC – 014.770/2006-4
Acórdão: 2563/2008 - Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa



Órgão: TRT da 21ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE NEPOTISMO ENVOLVENDO ÓRGÃOS DA ESFERA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. RECIPROCIDADE NAS NOMEAÇÕES, COM FAVORECIMENTO A PARENTES DE 1º E 2º GRAUS DA ENTÃO PRESIDENTE DE ÓRGÃO JURISDIONADO AO TCU. Qualquer ajuste que vise burlar a regra de vedação ao nepotismo direto, mediante reciprocidade nas nomeações e designações de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, envolvendo poderes e esferas distintos, configura ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade, além de impor a anulação dos atos eivados do vício do nepotismo.

TC – 003.187/2006-0
Acórdão: 2485/2008 - Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa




Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/1ª Região Sumário: AUDITORIA. ÁREA DE PESSOAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO POR SERVIDOR QUE TAMBÉM PARTICIPA NO CERTAME COMO CANDIDATO À VAGA DO CARGO PÚBLICO OFERECIDO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E TRANSPARÊNCIA. MULTA. DETERMINAÇÕES. 1. Não é possível a acumulação dos cargos de Professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições não são de natureza eminentemente técnica ou científica. 2. Em observância aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da transparência, deve o órgão jurisdicionado adotar providências pertinentes, no sentido de coibir que servidor, ocupante de cargo efetivo ou comissionado ou ainda de função de confiança, acumule atribuições relacionadas à condução de concurso público para provimento de cargos com a sua própria participação no certame como candidato a uma das vagas oferecidas.





TC – 022.803/2008-8
Acórdão: 2476/2008 - Plenário
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG Su-mário: REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2008. INDÍCIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTES. OITIVA DO ÓRGÃO. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. As exigências quanto às especificações técnicas de determinado produto a ser adquirido devem ser somente aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas da administração em termos de desempenho, durabilidade, funcionalidade e segurança.

TC – 026.485/2007-1
Acórdão: 4746/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG - JT Sumário: APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 E MEDIDA PROVISÓRIA N.º 167, DE 19/2/2004, CONVERTIDA NA LEI N.º 10.887/2004. ILEGALIDADE DE UM ATO E RECUSA DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE FALHA QUE PREJUDIQUE O REGISTRO DOS DEMAIS ATOS. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO. Os proventos de aposentadoria de servidor enquadrado nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, devem ser calculados, nos termos da Lei n.º 10.887/2004, com base na média das remunerações utilizadas para cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas a partir de julho de 1994.

TC – 009.997/2008-4
Acórdão: 4742/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho






Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região/PA - JT Sumário: PESSOAL. ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUINTOS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. REGISTRO NEGADO. 1. Viola o § 2º do art. 193 da Lei nº 8.112/1990 o pagamento da vantagem denominada "quintos" cumulativamente com a função de confiança, paga de forma integral. 2. É ilegal o pagamento da vantagem pessoal decorrente da diferença entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/1995 e os valores das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/1996, por não estar previsto em lei e à vista da inexistência de qualquer tipo de decréscimo salarial por parte dos ocupantes de cargos em comissão. 3. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes pela remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade da vantagem.



TC – 018.069/2008-0
Acórdão: 4731/2008 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro

Órgão: Controladoria-Geral da União - PR Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIAS. PERCEPÇÃO DA PARCELA URV DE FORMA DESTACADA. COMPUTO DE TEMPO DE ALUNO BOLSITA. ILEGALIDADE DOS ATOS. BOA-FÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA TCU Nº 249. 1. Não cabe a percepção, de forma destacada e em percentual, da parcela de 3,17 % decorrente da defasagem no cálculo da URV em dezembro de 1994, ainda que concedida por meio de decisão judicial, haja vista que a MP nº 2.225-45/2001 a estendeu a todos os servidores civis do Poder Executivo Fe-deral; 1.1. O art. 10.º da mencionada Medida Provisória estabelece que tal vantagem, no caso de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, só é devida até a data da reorganização ou reestruturação efetivada; 2. É ilegal a contagem de tempo de aluno bolsista para fins de aposentadoria, conforme entendimentos proferidos por esta Casa, a exemplo do contido nos Acórdãos n.ºs 874/2004 e 1187/2004, ambos da Segunda Câmara.




TC – 026.428/2006-7
Acórdão: 4113/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça



Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR À LEI Nº 8.112/1990. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. 1. É indevida a incidência do adicional por tempo de serviço sobre a remuneração total do servidor. 2. Não afronta a coisa julgada a adoção da sistemática de cálculo estabelecida no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, pois não há direito adquirido em face de novo regime jurídico.



TC – 007.172/2006-6
Acórdão: 4075/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira


Órgão: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Su-mário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE MAGISTÉRIO. ILEGALIDADE DOS ATOS RESPECTIVOS. 1. As vantagens e gratificações do regime celetista incompatíveis com a Lei n.º 8.112/1990 não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor e devem ser gradativamente absorvidas pelos aumentos reais concedidos ao funcionalismo ou pelos aumentos específicos concedidos à respectiva categoria a que pertencem. 2. É ilegal o ato concessório de aposentadoria de professor que utiliza metodologia de contagem ponderada de tempo de serviço prestado em atividades outras que não as exclusivamente de magistério.


TC – 009.994/2008-2
Acórdão: 4607/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: TRT da 8ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE QUINTOS CUMULATIVAMENTE COM VALOR INTEGRAL DA FUNÇÃO. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. CONCESSÃO DE VANTAGEM COM BASE EM CARGO EM COMISSÃO SUPERIOR AO EXERCIDO PELO SERVIDOR. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o pagamento cumulativo das parcelas de quintos com o valor integral da função comissionada. 2. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/1995 e os valores das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/1996, devido à ausência de previsão legal e à inexistência de decréscimo salarial decorrente da implantação desta lei; 3. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes pela remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens de enquadramento. 4. O Acórdão nº 1.551/2007-TCU-Plenário deliberou por "firmar o entendimento de que os atos de alteração de aposentadoria, pensão e reforma que alterem o fundamento legal dos atos concessórios iniciais têm a mesma natureza jurídica destes, aplicando-se-lhes a exceção prevista no Enunciado nº 3 da Súmula Vinculante do STF.



TC – 009.177/2007-0
Acórdão: 3532/2008 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazo-nas - CEFET/AM Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA EM MAIS DE UM CARGO OU FUNÇÃO. ILEGALIDADE. CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. Consoante o disposto no § 3º do art. 103 da Lei n.º 8.112/90, é vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.



TC – 009.286/2008-2
Acórdão: 3541/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa




Órgão: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL ORIUNDA DE PLANO ECONÔMICO. ILEGALIDADE. É ilegal o pagamento de parcelas decorrentes de plano econômico, mediante sentença judicial que não prevê a continuidade desses pagamentos após o reajuste salarial subseqüente.



TC – 028.088/2006-2
Acórdão: 4434/2008 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro


Órgão: Câmara dos Deputados Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PROCESSO CONSOLIDADO. LEGALIDADE DE UM ATO E ILEGALIDADE DOS DEMAIS. Nos casos em que remanesçam restrições quanto à averbação de parte do tempo de serviço dos interessados, não solucionadas após diligências ao órgão de origem, cabe apreciar esses atos pela ilegalidade e recusar os correspon-dentes registros.


TC – 010.081/2006-1
Acórdão: 4446/2008 - Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar




Órgão: Fundação Universidade de Brasília Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. PAGAMENTO DESTACADO DE PERCENTUAL DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO. NEGADO PROVIMENTO. A perpetuidade do pagamento da vantagem só é admitida caso a sentença expressamente declare que a incorporação de antecipações salariais resultantes de planos econômicos deva extrapolar a data-base fixada em lei, com a determinação da incorporação ad aeternum do percentual nos vencimentos do servidor.



TC – 001.792/2008-0
Acórdão: 4204/2008 - Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar


Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INTEGRAL DA VPI. ILEGALIDADE. ATO CUJOS EFEITOS FINANCEIROS CESSARAM. APRECIAÇÃO PREJUDICADA, POR PERDA DE OBJETO. 1. É indevido o pagamento da VPI, instituída pela Lei n.º 10.698/03, de forma integral, nas concessões com proventos proporcionais. 2. A proporcionalidade da aposentadoria deve incidir sobre a totalidade da remuneração de caráter permanente do servidor, excluindo, portanto, as vantagens pessoais que se incorporaram, em definitivo, ao patrimônio do aposentado à luz das normas que as concederam. 3. Consideram-se prejudicados, por perda de objeto, os atos cujos efeitos financeiros cessaram em virtude do falecimento dos beneficiários ou do termo final das condições objetivas necessárias à sua continuidade.


TC – 026.502/2007-4
Acórdão: 4203/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA LEI N.º 10.887/04. ILEGALIDADE E NEGATIVA DO REGISTRO DE UM ATO. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. REGISTRO. É ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração contributiva aos regimes de previdência própria e geral prevista na Lei n.º 10.887/04.


TC – 010.292/2008-2
Acórdão: 4201/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS A MAGISTRADO. CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU. LEGALIDADE. REGISTRO. Os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação de mérito, a pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de registro, nos termos do art. 6º da Resolução n.º 206-TCU, de 24/10/2007.




TC – 020.159/2008-6
Acórdão: 4198/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGENS PAGAS INDEVIDAMENTE. QUINTOS E OPÇÃO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. É indevido o cálculo de vantagem com base na Lei n.º 8.911/94, quando já vigorava a Lei n.º 9.030/95.



TC – 012.347/2007-3
Acórdão: 4192/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz


Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) Sumário: ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS SOB O REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os servidores regidos pela CLT, ao serem submetidos ao Regime Jurídico Único, ficaram sujeitos ao novo ordenamento de direitos e vantagens nele previstos, não podendo, assim, conservar, sem lei específica autorizativa, as gratificações, adicionais e outras vantagens percebidas ao tempo do seu ingresso no RJU mas que dele não fazem parte.


TC – 006.922/2006-3
Acórdão: 3398/2008 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes




Órgão: Superintendência Estadual do INSS em Vitória/ES Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. OFENSA ÀS REGRAS PARA O CÁLCULO DE PROVENTOS PREVISTAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. ILEGALIDADE DE UM DOS ATOS, LEGALIDADE DOS DEMAIS. É ilegal a concessão de proventos apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito até 19/2/2004, data da edição da Medida Provisória n.º 167/2004, que regulamentou a forma de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da CF.


TC – 018.009/2002-2
Acórdão: 3388/2008 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes



Órgão: Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN Sumário: APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE DOIS CARGOS INACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DOS ATOS CORRESPONDENTES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106. CIÊNCIA AO INTERESSADO. DETERMINAÇÕES. 1. A acumulação de proventos somente é permitida quando decorrente de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade. 2. O servidor, amparado pelo art. 11 da EC n.º 20/98, que implementar as condições para aposentar-se no novo cargo, somente poderá fazê-lo se renunciar à percepção dos proventos decorrentes da aposentadoria anterior.



TC – 000.564/2005-6
Acórdão: 3376/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira




Órgão: Entidade: Universidade Federal Fluminense - UFF/MEC Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. A regra da imprescindibilidade do concurso público é mitigada, mas não afastada, no que se refere aos servidores temporários, cujo recrutamento pode ser feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação. 2. A inexistência de documentação comprobatória de prévio processo seletivo para a contratação temporária prevista na Lei n.º 8.745/93, acarreta a apreciação dos atos de admissão pela ilegalidade. 3. Não cabe a restituição de remunerações oriundas de atos de admissão considerados ilegais, quando presumida a contraprestação de serviços.


TC – 007.188/2005-8
Acórdão: 3300/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira



Órgão: Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO OBTIDA, EXCLUSIVAMENTE, POR JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N.º 107/TCU. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA À INTERESSADA. 1. Justificação judicial, desacompanhada de outros elementos comprobatórios, materialmente convincentes, é prova frágil e insuficiente para comprovar tempo de serviço, viola o Enunciado da Súmula n.º 107 do TCU. 2. A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão não configura ofensa ao princípio da segurança jurídica, porquanto, anteriormente ao registro, não há ato jurídico perfeito e acabado capaz de gerar direito adquirido (cf. Acórdão n.º 110/2007-TCU-2ª Câmara).



TC – 007.366/2008-6
Acórdão: 4064/2008 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro




Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região/DF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA OPÇÃO. FALTA DE CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PUBLICAÇÃO DOS ATOS APÓS 25/10/2001. VANTAGEM PECUNIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI N.º 10.698/03, CONCEDIDA DE FORMA INTEGRAL EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE. 1. É ilegal o pagamento da vantagem "opção" aos servidores aposentados que, até 18/01/1995, não tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, bem como àqueles cujos atos de aposentadoria, expedidos com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias TCU 481/97 e 565/97, não tenham sido publicados no órgão de imprensa oficial até 25/10/2001. 2. É ilegal a concessão, de forma integral, da vantagem pecuniária instituída pela Lei n.º 10.698/03 em aposentadoria com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a vantagem pessoal dos "quintos" e a vantagem consignada no artigo 193 da Lei n.º 8.112/90.


TC – 009.101/2008-0
Acórdão: 4075/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região/SC - JT Sumário: PESSOAL. AUXÍLIO-MORADIA. ILEGALIDADE. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente a auxílio-moradia que, nos termos definidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 13 e 14, de 21/3/2006, corresponde à verba de natureza indenizatória.


TC – 014.059/2008-5
Acórdão: 4078/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho





Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP Sumá-rio: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA TCU Nº 106. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das funções comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/96, devido à ausência de previsão legal e à inexistência de decréscimo salarial decorrente da implantação desta lei; 2. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes para remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3. O Acórdão nº 1.551/2007-TCU-Plenário deliberou por "firmar o entendimento de que os atos de alteração de aposentadoria, pensão e reforma que alterem o fundamento legal dos atos concessórios iniciais têm a mesma natureza jurídica destes, aplicando-se-lhes a exceção prevista no Enunciado n.º 3 da Súmula Vinculante do STF.


TC – 010.585/2008-4
Acórdão: 4082/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT/RS Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS A MAGISTRADO. CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU. LEGALIDADE. REGISTRO. Os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação de mérito, a pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de registro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 206-TCU, de 24/10/2007.



TC – 016.656/2008-5
Acórdão: 4083/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região/DF - JT Sumário: PESSOAL. ALTERAÇÃO INICIAL. LEI N.º 10.698/03. VANTAGEM INTEGRAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. É ilegal a inclusão integral de vantagem pecuniária individual instituída pela Lei n.º 10.698/03 em aposentadoria concedida na modalidade proporcional ao tempo de contribuição.



TC – 019.729/2003-6
Acórdão: 2203/2008 – Plenário
Min. Guilherme Palmeira


Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - TRT/PB Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. REVISÃO DE OFÍCIO. CONCESSÃO INDEVIDA DE LICENÇA-PRÊMIO A MAGISTRADO, APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA - LOMAN. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSOLIDADA NO SENTIDO DE SER ILEGAL TAL CONCESSÃO. TEMPO INSUFICIENTE PARA APOSENTAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. REGISTRO NEGADO.



TC – 011.487/2007-0
Acórdão: 3236/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa




Órgão: Fundação Nacional do Índio - Funai/MJ Sumário: APOSENTADORIA. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/59. NÃO-APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO TEMPO AVERBADO. CONCESSÃO DE QUINTOS PARA SERVIDOR QUE FOI CELETISTA ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE DO ATO. 1. É possível o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59, desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço, emitida com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações decorrentes das Decisões TCU n.ºs 558/2002 - 1ª Câmara, 628/2002 - 2ª Câmara, e do Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário. 2. O Tribunal, por meio da Decisão n.º 484/1992 - 2ª Câmara, deixou assente que a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n.º 1.711/52 alcança somente os servidores originariamente regidos por aquele diploma legal, conforme expressa redação do art. 250 da Lei n.º 8.112/90. 3. O servidor que tenha ingressado no regime estatutário apenas por ocasião do advento da Lei n.º 8.112/90, não faz jus à vantagem em questão.


TC – 011.647/2008-3
Acórdão: 3635/20 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: APOSENTADORIA. PAGAMENTO CUMULATIVO DA PARCELA DENOMINADA OPÇÃO COM A VANTAGEM DO ART. 192, INCISO II, DA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE. Considera-se ilegal o ato de concessão de aposentadoria em que se verifica a ocorrência de pagamento cumulativo da parcela denominada opção com a vantagem instituída pelo art. 192, II, da Lei n.º 8.112/90, em vista da expressa veda-ção constante do art. 193, § 2º, dessa mesma lei.



TC – 019.877/2003-9
Acórdão: 3897/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler




Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONCESSÃO CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE GATS. VERIFICAÇÃO DE QUE O INTERESSADO JÁ POSSUÍA DIREITO À PERCEPÇÃO, NOS PROVENTOS, DE GATS NA RAZÃO DE 40%, POR TER ADQUIRIDO DIREITO À APOSENTADORIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA MP 1.195. PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO. ORIENTAÇÕES. DETERMINAÇÃO À SEFIP.


TC – 011.029/2008-2
Acórdão: 3922/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 13ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA TCU N.º 106. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 3 DO STF. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valo-res das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/96, devido à ausência de previsão legal e à inexistência de decréscimo salarial decorrente da implantação desta lei. 2. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes para remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3. O Acórdão n.º 1.551/2007-TCU-Plenário deliberou por "firmar o entendimento de que os atos de alteração de aposentadoria, pensão e reforma que alterem o fundamento legal dos atos concessórios iniciais têm a mesma natureza jurídica destes, aplicando-se-lhes a exceção prevista no Enunciado n.º 3 da Súmula Vinculante do STF.


TC – 010.381/2005-0
Acórdão: 3044/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira



Órgão: Universidade Federal do Maranhão - UFMA Sumá-rio: PESSOAL. ADMISSÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DA RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. ILEGALIDADE DOS ATOS. NEGATIVA DE REGISTRO.
1. A ausência de publicidade do processo seletivo para con-tratação temporária, com fundamento no art. 3º da Lei n.º 8.745/93, enseja a ilegalidade do ato de admissão. 2. É ilegal a acumulação de cargos ou empregos públicos, quando em desacordo com o disciplinamento da Constituição Federal e no caso de não restar comprovada a compatibilidade de horários. 3. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo, em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais.

TC – 015.229/1996-3
Acórdão: 3038/2008 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo


Órgão: Câmara dos Deputados Sumário: PEDIDO DE REEXAME PESSOAL. PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS. SEGURANÇA JURÍDICA E BOA FÉ. PROVIMENTO.


TC – 007.537/2006-9
Acórdão: 3564/2008 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro



Órgão: INSS Sumário: PEDIDO DE REEXAME. RELATORIA DE AUDITORIA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR A QUO. NOTIFICAÇÕES. Dá-se provimento a pedido de reexame quando se constata error in procedendo no julgamento, consistente em não se assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa, consoante as disposições expressas na Súmula Vinculante nº 3, editada pelo Supremo Tribunal Federal.

TC – 009.614/2005-0
Acórdão: 3552/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRE/RR Sumário: REPRESENTAÇÃO. CESSÃO IRREGULAR DE SERVIDORES. DILIGÊNCIAS. AUDIÊNCIAS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO. APENSAMENTO. É ilegal a cessão de servidores, por meio de instrumentos de cooperação, sem amparo no art. 93 da Lei nº 8.112/90.



TC – 009.892/2008-2
Acórdão: 2980/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira


Órgão: Fundação Nacional de Saúde - Funasa/PE Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM DO ART. 184, INCISO II, DA LEI N.º 1.711/52. AUSÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS ATÉ 18/4/1992. ILEGALIDADE E RECUSA DE REGISTRO DO ATO DE ALTERAÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DA CONCESSÃO INICIAL. DETERMINAÇÕES. Para fazer jus à vantagem do art. 184, inciso II, da Lei n.º 1.711, de 1952, deve o servidor não só estar posicionado, no momento da aposentação, na última classe da carreira, mas também computar tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária com proventos integrais até a data de 18/4/1992, nos termos do art. 250 da Lei n.º 8.112/90.


TC – 000.405/2004-1
Acórdão: 3260/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler

Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. CONHECIMENTO. APOSENTADORIAS CONSIDERADAS ILEGAIS EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 192 A MAGISTRADO QUE NÃO HAVIA IMPLEMENTADO OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO ANTES DA REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA MP 1.522-1/1996. NEGATIVA DE PROVIMENTO PARA UM DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO DE QUE O OUTRO RECORRENTE FAZIA JUS À APOSENTADORIA NO CARGO DE JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ATO DO QUAL CONSTOU INCORRETAMENTE MENÇÃO À VANTAGEM EM DISCUSSÃO E AO CARGO DE JUIZ PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA TORNAR INSUBSISTENTE, EM RELAÇÃO A ESTE RECORRENTE, A DETERMINAÇÃO PARA SUSTAR O PAGAMENTO DOS PROVENTOS, UMA VEZ VERIFICADO O DIREITO DO INTERESSADO À APOSENTADORIA.


TC – 010.437/2008-1
Acórdão: 3335/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz



Órgão: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Sumário: ADMISSÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ILEGALIDADE. 1 É ilegal a admissão temporária realizada: 1.1 sem autorização do Ministério do Planejamento, 1.2 sem dotação orçamentária específica, 1.3 em desacordo com a Lei n.º 9.849/99, que alterou a Lei n.º 8.745/93; 1.4 com carga horária de 40h quando o edital previa 20h.


TC - 006.312/2008-0
Acórdão: 3347/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho

Órgão: TRT da 23ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSÃO, SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. É ilegal a concessão de aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social da União ao detentor de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, que não preencheu, à época, todos os requisitos estabelecidos na Lei n.º 8.112/90.


TC - 011.493/2007-7
Acórdão: 3349/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho




Órgão: TRT da 4ª Região Sumário PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO-APRENDIZ. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PARCELA DE RENDA AUFERIDA COM A EXECUÇÃO DE ENCOMENDAS PARA TERCEIROS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve atender aos requisitos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário e no Enunciando nº 96 da Súmula de Jurisprudência do TCU.



TC – 011.204/2008-4
Acórdão: 1908/2008 - Plenário
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Universidade Federal de Minas Gerais Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DA COMPETITIVIDADE. 1 - Quando os serviços de manutenção de prédios, equipamentos e instalações a serem prestados envolverem o uso de técnicas de engenharia civil e elétrica, o registro profissional a ser exigido dos licitantes deve ser no CREA. 2 - A exigência, para licitante de outro Estado, de visto do registro profissional pelo CREA local aplica-se apenas ao vencedor da licitação. 3 - É regular a exigência, como requisito de habilitação em licitação, de quitação de obrigações junto ao CREA. 4 - A exigência de profissionais nos quadros da licitante autorizada no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei n.º 8.666/93 não pressupõe exclusivamente a existência de vínculo empregatício. 5 - Os parâmetros definidos para comprovação de aptidão para desempenho da atividade devem ser razoáveis e compatíveis com características, quantidades e prazos previstos para o objeto licitado. 6 - A exigência de responsabilidade técnica anterior por serviços similares aos licitados deve observar, simultaneamente, os requisitos de relevância técnica e valor significativo em relação ao todo do objeto, definidos no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei n.º 8.666/93. 7 - Não deve ser invalidada a licitação quando requisito indevido de habilitação não comprometeu, de forma comprovada, a execução e os resultados do certame e quando a repetição do procedimento puder acarretar custos superiores aos possíveis benefícios.



TC – 011.271/2008-7
Acórdão: 3200/2008 - Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar

Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INTEGRAL DA VPI. ILEGALIDADE. 1. É indevido o pagamento da VPI, instituída pela Lei n.º 10.698/03, de forma integral nas concessões com proventos proporcionais. 2. A proporcionalidade da aposentadoria deve incidir sobre a totalidade da remuneração de caráter permanente do servidor, excluindo, portanto, as vantagens pessoais que se incorporaram, em definitivo, ao patrimônio do aposentado à luz das normas que as concederam.


TC – 012.376/2008-3
Acórdão: 3196/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz

Órgão: Universidade Federal do Espírito Santo Sumário: APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/03 E MEDIDA PROVISÓRIA N.º 167, DE 19/2/04, CONVERTIDA NA LEI N.º 10.887/04. ILEGALIDADE E RECUSA DO REGISTRO DE DOIS DOS ATOS EM EXAME. AUSÊNCIA DE FALHA QUE PREJUDIQUE O REGISTRO DO OUTRO ATO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, a base de cálculo das aposentadorias, proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, passou a ser a média das remunerações de contribuição do servidor, a teor do disposto no art. 40, § 3º, da CF. 2. É ilegal a concessão de proventos integrais apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito até 19/2/2004, data de edição da Medida Provisória n.º 167/04, que regulamentou a forma de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da CF.




TC – 002.990/1992-0
Acórdão: 3185/2008 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro

Órgão: Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE PARCELAS RELATIVAS À URP. ILEGALIDADE. OPÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO NESTA CORTE, CONFORME ACÓRDÃO N.º 2076/2005 - PLENÁRIO. LEGALIDADE. 1. O Acórdão n.º 2.076/2005-TCU-Plenário assegurou na aposentadoria a vantagem prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94 aos servidores que, até a data de 18/1/95, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade e, também, que os atos expedidos com o entendimento das Decisões n.ºs 481/1997-TCU-Plenário e 565/1997-TCU-Plenário, que tenham sido publicados na imprensa oficial até 25/10/01, não deverão ser revistos, devendo ser considerados legais; 2. Não há, atualmente, fundamento legal para o pagamento de parcela relativa à URP concedida por decisão judicial, em virtude do caráter antecipatório desse reajuste e dos sucessivos acréscimos concedidos aos vencimentos dos servidores, tanto a título de reposição salarial quanto os alusivos à reestruturação de quadros e carreiras; 3. Os valores decorrentes de decisões judiciais, quando expressamente imunes de absorção pelos aumentos salariais subseqüentes, devem ser considerados, desde o momento inicial em que devidos, como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, sendo vedado o seu pagamento, de modo continuado, sob a forma de percentual incidente sobre quaisquer das demais parcelas integrantes da remuneração dos beneficiários.


TC – 002.323/2005-1
Acórdão: 1815/2008 - Plenário
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRE/RR Sumário: REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORA NÃO DETENTORA DE CARGO EFETIVO E CÔNJUGE DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO TRE/RR. AUDIÊNCIA DO EX-PRESIDENTE DO ÓRGÃO. NOTIFICAÇÃO DA SERVIDORA PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DE SUA NOMEAÇÃO. RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS ACATADAS. DETERMINAÇÃO AO CONTROLE INTERNO PARA MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA NAS PRÓXIMAS CONTAS. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS DO TRE/RR RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2004. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n.º 1, de 28/11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, tendo em vista a peculiaridade de sua composição, também constitui fato gerador da incompatibilidade definida no inciso I do art. 2º da Resolução - CNJ n.º 7/2005 a relação de matrimônio, convivência e parentesco com juiz ou membro de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, com jurisdição no mesmo limite territorial. 2. Os princípios que alicerçam a proibição de práticas de nepotismo no Poder Judiciário, notadamente os da impessoalidade e da moralidade administrativas, alcançam qualquer situação de favorecimento, em razão das relações de parentesco ou de família, e, nesse sentido, também deve ser interpretada a Resolução - CNJ n.º 7/2005.


TC – 853.702/1997-7
Acórdão: 3136/2008 - Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro


Órgão: TRE-MG Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA COM QUINTOS ORIUNDOS DA PRÓPRIA FUNÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. ATO DE APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.868/94. LEGALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO.


TC – 000.391/2004-4
Acórdão: 3132/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz


Órgão: Fundação Universidade Federal do Maranhão - FUFMA Sumário: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. VANTAGEM DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO CONCEDIDA POR DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO DETERMINOU SUA MANUTENÇÃO ALÉM DA DATA-BASE. PAGAMENTO SOB A FORMA DE PERCENTUAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DAS FALHAS APONTADAS. DENEGAÇÃO DE PROVIMENTO. 1. O pagamento de vantagem decorrente de plano econômico deferida por sentença judicial não deve extrapolar a data-base seguinte à que serviu de referência ao julgado. 2. Vantagem decorrente de plano econômico não se incorpora à remuneração, a menos que orientação em sentido contrário esteja expressamente fixada na decisão judicial que a concedeu. 3. Quando sentença judicial determinar expressamente incorporação de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração, tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo percentual sobre qualquer outra parcela.


TC – 015.906/2006-9
Acórdão: 3114/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: Comissão Nacional de Energia Nuclear/MCT Sumá-rio: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADE NO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ. AUSÊNCIA DA DEVIDA COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA TCU Nº 106. DETERMINAÇÕES. Consoante o disposto no Acórdão 2.024/2005-Plenário, o cômputo para aposentadoria do tempo de aluno-aprendiz pressupõe a comprovação do efetivo labor na execução de tarefas demandadas à escola e da percepção da correspondente remuneração.


TC – 005.741/2008-0
Acórdão: 3113/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler


Órgão: Ministério Público Federal Sumário: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. LEGALIDADE. REGISTRO. O exercício de atividade em tempo parcial pelo inativo não é suficiente para afastar a presunção de veracidade dos laudos médicos que atestaram ser o servidor portador de doença especificada em lei e incapaz para o trabalho.

TC – 030.609/2007-7
Acórdão: 3112/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler


Órgão: Ministério da Defesa Sumário: APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR VALORES PAGOS EM ATRASO DENTRO DO PERÍODO CONTRIBUTIVO E QUE SERVIRAM DE BASE DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. LEGALIDADE. REGISTRO. Os valores pagos em decorrência da aplicação da MP n.º 1.812/9/99 não podem ser excluídos do cálculo da média das remunerações, para fins de pagamento de proventos de aposentadoria, por falta de previsão legal e por terem sido utilizados como base de cálculo para o pagamento da contribuição social que custeia a previdência do regime próprio.


TC – 006.261/2006-3
Acórdão: 3108/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler


Órgão: Banco do Brasil S/A Sumário: ADMISSÃO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. A licença sem vencimentos não afasta a ilegalidade da acumulação de cargos inacumuláveis.



TC – 010.141/2006-1
Acórdão: 2632/2008 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo

Órgão: TRF da 5ª Região e Seção Judiciária de Pernambuco Sumário: PEDIDOS DE REEXAME. PESSOAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR SERVIDOR REQUISITADO. EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DE CARGO EFETIVO E DESTINAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGO EFETIVO POR SERVIDOR REQUISITADO OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA UM DOS RECURSOS E PROVIMENTO PARCIAL PARA O OUTRO, ANTE A RAZOABILIDADE DO PEDIDO DE PRAZO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÃO DO TCU. 1. Nos termos do art. 37, V, da CF, a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por ocupante de cargo efetivo, independentemente do órgão a cujo quadro ele se vincule, sendo destinada apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 2. Configura fuga ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, da CF) a requisição de servidor para exercer função de confiança, seguida do desvirtuamento desse objetivo mediante a atribuição ao requisitado de tarefas próprias de ocupante de cargo efetivo no órgão requisitante. 3. Em caráter excepcional, dadas as circunstâncias especiais descritas nos recursos sob exame, admite-se que a regularização das situações enquadradas no conceito firmado no item anterior seja concluída em prazo razoável. 4. O exercício de atribuições de ocupante de cargo efetivo por prestadores de serviços terceirizados caracteriza desobediência ao postulado básico do concurso público (art. 37, II, da CF), exigindo-se a pronta regularização.



TC – 002.088/2006-8
Acórdão: 2643/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira

Órgão: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. ADMISSÃO EM VAGA DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA E/OU ASCENSÃO. FIRMATURA DOS CONTRATOS DE TRABALHO POSTERIORES AO EFETIVO EXERCÍCIO. ILEGALIDADE. DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DAS REMUNERAÇÕES. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. São ilegais os atos de admissão de servidor em vaga decorrente de transferência ou ascensão ocorrida posteriormente à perda de eficácia dos arts. 8º, III e IV; 23; e 33, IV e V, da Lei n.º 8.112/90. 2. São ilegais os atos de admissão praticados com fundamento na Lei n.º 8.745/93, quando o exercício precede a assinatura dos respectivos contratos de trabalho.



TC – 000.992/2007-9
Acórdão: 2646/2008 - Primeira Câmara
Min. Guilherme Palmeira

Órgão: Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ARREDONDAMENTO INDEVIDO DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. É ilegal o arredondamento previsto no art. 101 da Lei n.º 8.112/90, declarado inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJ de 8/4/1992.


TC – 002.747/2001-2
Acórdão: 2647/2008 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Fundação Universidade de Brasília – FUB Sumário: PESSOAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. URP. ACOMPANHAMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÕES. Não se pode suprimir vantagem amparada em sentença que expressamente declare a incorporação de antecipações salariais (URP), resultantes de planos econômicos, enquanto válido provimento jurisdicional da Suprema Corte.


TC – 011.435/2006-5
Acórdão: 2651/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE DOIS ATOS E ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento da vantagem "opção", prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até 18/1/1995, não tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que não esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão n.º 2.076/2005 - TCU - Plenário (ratificado pelo Acórdão n.º 964/2006 - Plenário), consistente na expedição e publicação do ato de aposentação até a data de 25/10/2001, com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias n.ºs 481/1997 e 565/1997. 2. É indevido o pagamento da parcela decorrente da sistemática equivocada de implementação da Lei n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal relativa às gratificações judiciária e extraordinária recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não-optante pela remuneração do cargo efetivo, após a edição da referida Lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Contas.


TC – 006.193/2004-5
Acórdão: 2989/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler


Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. CONCESSÃO CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DA CONTAGEM PONDERADA DO TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE. POSSIBILIDADE LIMITADA AO SERVIDOR EX-CELETISTA QUE LABOROU NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB ESSAS CONDIÇÕES. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 74 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU PARA ASSEGURAR A PROPORCIONALIDADE MÍNIMA, DE 25/30. PROVIMENTO PARCIAL.

TC – 004.329/2006-2
Acórdão: 3005/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Órgão: Ministério da Defesa Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA DE ACORDO COM A LEI Nº 10.887/04. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO DIVULGADOS PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL INCOMPATÍVEIS COM A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO VALOR FINAL DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. LEGALIDADE E REGISTRO DOS ATOS EXAMINADOS. A constatação de erro de cálculo na apuração da média remuneratória de que trata a Lei n.º 10.887/04, isoladamente, não é suficiente para, de per si, implicar a ilegalidade do ato de aposentadoria, a não ser que, em desacordo com a lei, o valor do benefício concedido seja superior à importância devida com os cálculos realizados de maneira escorreita.


TC 000.848/2008-3
Acórdão: 3006/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. MENOS DE CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO. ILEGALIDADE DO ATO. FALHAS NAS INFORMAÇÕES CADASTRADAS NO SISTEMA SISAC. JULGAMENTO DE MÉRITO DO ATO PREJUDICADO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. 1. A aposentadoria ao juiz temporário somente será concedida se o juiz, ao implementar as condições especificadas no artigo 2º, II e III, da Lei n.º 6.903/81, estiver no exercício da magistratura e contar, pelo menos 5 anos contínuos ou não, de efetivo exercício no cargo, ou, não estando, o houver exercido por mais de 10 anos contínuos. 2. A verificação de falhas nas informações prestadas pelo órgão de origem cadastradas no Sisac, ou a ausência ou incompletude dessas informações, constitui óbice para apreciação do mérito do ato concessório, o qual se considera prejudicado. 3. Cabe assinar prazo para que o órgão de origem providencie o encaminhamento, por meio do sistema Sisac, de novo ato concessório devidamente corrigido para oportuna apreciação da Corte de Contas.

TC 000.854/2008-0
Acórdão: 3007/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS A MAGISTRADO. VANTAGEM CALCULADA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL. CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU. LEGALIDADE DOS ATOS. Os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação de mérito, a pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de registro, nos termos do art. 6º da Resolução n.º 206-TCU, de 24/10/2007.

TC 010.902/2008-3
Acórdão: 3008/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Órgão: Superintendência Regional do Incra no Estado de São Paulo Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO À ÉPOCA DA CONCESSÃO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO.Considera-se ilegal o ato de aposentadoria com proventos integrais emitido com fundamento no art. 8º da EC n.º 20/98, quando o interessado não contar com todos os requisitos exigidos para o benefício até 31/12/2003, em face da revogação expressa desse dispositivo pelo art. 10 da EC n.º 41/03.

TC 010.984/2008-9
Acórdão: 3009/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho



Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA TCU N.º 106. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º 3 DO STF. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/96, devido à ausência de previsão legal e à inexistência de decréscimo salarial decorrente da implantação desta lei. 2. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes para remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3. O Acórdão n.º 1.551/2007-TCU-Plenário deliberou por "firmar o entendimento de que os atos de alteração de aposentadoria, pensão e reforma que alterem o fundamento legal dos atos concessórios iniciais têm a mesma natureza jurídica destes, aplicando-se-lhes a exceção prevista no Enunciado n.º 3 da Súmula Vinculante do STF.


TC 009.261/2005-9
Acórdão: 3052/2008 - Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar


Órgão: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM ATOS DE PESSOAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI N.º 9.784/99. PAGAMENTO DESTACADO DE PERCENTUAL DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O exame procedido pelo TCU sobre os atos de aposentadorias e pensões, voltado para a verificação da legalidade dessas concessões, não se sujeita ao contraditório dos beneficiários. 2. A decadência administrativa, prevista no art. 54 da Lei n.º 9.784/99, não incide nos processos por meio dos quais o TCU exerce a sua competência constitucional de controle externo. 3. Caso a sentença judicial determine, expressamente, a incorporação de vantagem decorrente de plano econômico, essa parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada.


TC – 852.837/1997-6
Acórdão: 1766/2008 - Plenário
Min. Aroldo Cedraz


Órgão: Gerência Executiva do INSS em Curitiba Sumário: APOSENTADORIA. REVISÃO DE OFÍCIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. ILEGALIDADE. 1. Cômputo de tempo de atividade rural para aposentadoria exige recolhimento da correspondente contribuição previdenciária. 2. Acórdão que considerou legal ato sujeito a registro pode ser revisto de ofício pelo Tribunal dentro do prazo de cinco anos do julgamento, se verificada violação da ordem jurídica. 3. Admite-se a possibilidade de prosperar a concessão da aposentadoria, com inclusão do tempo de serviço rural, por meio do pagamento das contribuições previdenciárias de forma indenizada.


TC – 028.382/2007-3
Acórdão: 1682/2008 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar


Órgão: Tribunal de Contas da União Sumário: ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA. 1. A comprovação da assiduidade de servidor do Tribunal de Contas da União se faz por meio de registros em equipamento eletrônico e sistema informatizado específicos e, na sua ausência, por elementos objetivos. 2. A falta de comprovação de presença no local de trabalho, de forma reiterada, enseja a aplicação da penalidade de advertência, nos termos do art. 116, X e 129, ambos da Lei n.º 8.112/90.



TC – 003.731/2008-4
Acórdão: 1619/2008 - Plenário
Min. André Luís de Carvalho

Órgão: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos/MTE Sumário: REPRESENTAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2008. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORMA DE TRIBUTAÇÃO. NEGATIVA DE RECURSO. CONCESSÃO DE CAUTELAR. AGRAVO. INSUBSISTÊNCIA DA CAUTELAR. AUTORIZADA A EXECUÇÃO DO CONTRATO JÁ FIRMADO. OITIVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AO REPRESENTANTE. Não ofende a Lei de Licitações e Contratos a previsão, em editais licitatórios, de apresentação, pelas empresas licitantes, de informações acerca do regime tributário a que estão submetidas, com o objetivo de subsidiar a análise da pertinência das alíquotas inseridas nas Planilhas de Custo e Formação de Preços, ou outro instrumento equivalente.


TC – 001.665/2008-8
Acórdão: 2913/2008 - Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar


Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO A FILHOS MAIORES. ILEGALIDADE



TC – 011.437/2006-0
Acórdão: 2557/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa

Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUNS ATOS E ILEGALIDADE DOS DEMAIS. É ilegal o pagamento da vantagem "opção", prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até 18/01/95, não tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que não esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão n.º 2.076/05 TCU - Plenário (ratificado pelo Acórdão n.º 964/06 - Plenário), consistente na expedição e publicação do ato de aposentação até a data de 25/10/01, com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias n.ºs 481/97 e 565/97.


TC – 854.339/1997-3
Acórdão: 2556/2008 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes


Órgão: Fundação Universidade de Brasília - FUB Sumário: PESSOAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. URP. ACOMPANHAMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÕES. Não se pode suprimir vantagem amparada em sentença que expressamente declare a incorporação de antecipações salariais (URP), resultantes de planos econômicos, enquanto válido provimento jurisdicional da Suprema Corte.

TC – 000.962/2007-0
Acórdão: 2555/2008 - Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes



Órgão: Gerência Executiva do INSS em Jundiaí/SP Sumá-rio: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE PERÍODO DE ESTÁGIO NO PROJETO RONDOM NO TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES. Carece de fundamentação no ordenamento jurídico a contagem de tempo relativo a estágio realizado junto ao antigo Projeto Rondon para fins de aposentadoria, ante a inexistência de vínculo empregatício e de contribuição para qualquer regime previdenciário.



TC – 022.004/2007-3
Acórdão: 2554/2008 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo

Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Goiás Sumário: PESSOAL. LEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA DE FORMA INTEGRAL EM PENSÃO CIVIL COM BENEFÍCIOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE. As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização são: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Vantagem Pessoal dos "Quintos" e vantagem consignada no art. 193 da Lei n.º 8.112/90.


TC – 026.899/2006-0
Acórdão: 1418/2008 - Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: CSJT Sumário: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA SEFIP. TRANSFERÊNCIAS INCONSTITUCIONAIS DE MAGISTRADOS PREVISTAS EM RESOLUÇÃO DO CSJT. DETERMINAÇÕES. 1 - A remoção de magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho configura a realização de transferência no âmbito do Poder Judiciário e tal instituto foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - É inafastável a vinculação do Juiz ao Tribunal onde se deu seu provimento inicial na carreira da magistratura, ressalvados os acessos aos tribunais de segundo grau e às cortes superiores, consoante previsto na Carta Magna.


TC – 026.497/2007-2
Acórdão: 2356/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA LEI N.º 10.887/04. ILEGALIDADE E RECUSA DO REGISTRO DE UM ATO. IRREGULARIDADE QUANTO A TEMPO DE SERVIÇO E EXISTÊNCIA DE OUTRA APOSENTADORIA. DESTAQUE DE DOIS ATOS. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHAS NOS DEMAIS ATOS. LEGALIDADE. REGISTRO. É ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração contributiva aos regimes de previdência própria e geral prevista na Lei n.º 10.887/04.


TC – 019.730/2003-7
Acórdão: 2339/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler


Órgão: TRT da 9ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. CONCESSÕES CONSIDERADAS ILEGAIS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS "QUINTOS" DELA DECORRENTES. IRREGULARIDADE SANADA EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA LEI N.º 9.421/96. PROVIMENTO. LEGALIDADE COM RESSALVA. A partir da Lei n.º 9.421/96, passou a ser lícito o pagamento de "opção" com "quintos" aos detentores das antigas GRG transformadas em FC que tenham implementado os requisitos legais para a percepção das vantagens na época própria.


TC – 026.487/2007-6
Acórdão: 2118/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 8ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PREVISTA NA LEI N.º 10.887/04. NÃO INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE O ABONO DA LEI N.º 10.698/03, EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADES. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração contributiva aos regimes de previdência própria e geral, conforme previsto na Lei n.º 10.887/04. 2. É ilegal a concessão, de forma integral, do abono instituído pela Lei nº 10.698/03 a aposentadorias com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas dos proventos que podem ficar isentas de proporcionalidade são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal oriunda dos chamados "quintos" e a vantagem do art. 193 da Lei n.º 8.112/1990.


TC – 019.887/2007-8
Acórdão: 1931/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADE NO CÔMPUTO DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. NÃO-APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO TEMPO AVERBADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve atender aos requisitos estabelecidos no Acórdão 2.024/05 - Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência do TCU. 2. A regra insculpida no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 20/98 assegurou a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação daquela emenda, tivessem cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.


TC – 010.943/2005-1
Acórdão: 2212/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. REPOSIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PERCEBIDOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTOS DA SERVIDORA INDEVIDAMENTE BENEFICIADA. REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO GESTOR. MULTA. Verificada a prática de ato de gestão ilegítimo, cabe aplicar ao gestor a multa prevista pelo art. 58, III, da Lei n.º 8.443/92.


TC – 011.438/2006-7
Acórdão: 2208/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUMAS CONCESSÕES. ILEGALIDADE DAS DEMAIS. É legal o pagamento da vantagem "opção", prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até 18/01/1995, tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão n.º 2.076/05 TCU - Plenário, consistente na expedição e publicação do ato de aposentação, até a data de 25/10/2001, com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias n.ºs. 481/97 e 565/97.



TC – 003.398/2006-5
Acórdão: 2121/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa

Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: APOSENTADORIA. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/59. VANTAGEM ORIUNDA DA IMPLEMENTAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI N.º 9.030/95. ILEGALIDADE. 1. É possível o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59, desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço, emitida com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações decorrentes das Decisões TCU n.ºs. 558/02, da 1ª Câmara, 628/02, da 2ª Câmara, e do Acórdão n.º 2.024/05, do Plenário. 2. É ilegal o pagamento da parcela decorrente da sistemática equivocada de implementação da Lei n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal relativa às gratificações judiciária e extraordinária recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não optante pela remuneração do cargo efetivo, após a edição da referida lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Contas.


TC – 010.834/2006-5
Acórdão: 2228/2008 – 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". VANTAGEM ORIUNDA DA IMPLEMENTAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI N.º 9.030/95. EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUMAS CONCESSÕES. ILEGALIDADE DAS DEMAIS. 1. É legal o pagamento da vantagem "opção", prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até 18/1/95, tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão n. 2.076/2005 TCU - Plenário, consistente na expedição e publicação do ato de aposentação, até a data de 25/10/01, com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias nºs. 481/97 e 565/97. 2. É ilegal o pagamento da parcela decorrente da sistemática equivocada de implementação da Lei n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal relativa às gratificações judiciária e extraordinária recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não-optante pela remuneração do cargo efetivo, após a edição da referida lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Contas.


TC – 011.896/199-0
Acórdão: 2224/2008 - 1º Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM FICTA DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADE INSALUBRE, EM DESACORDO COM A SÚMULA Nº 245 DO TCU. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PARA INATIVAÇÃO, APÓS A EXCLUSÃO DO TEMPO FICTO. TEMPO INSUFICIENTE PARA APOSENTADORIA NA PROPORCIONALIDADE MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 74 DO TCU.1. Não há que se falar em obscuridade ou omissão na deliberação embargada se os argumentos utilizados não foram apresentados na peça que originou tal deliberação. 2. Rejeitam-se embargos de declaração na ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição na deliberação atacada, ou mesmo divergência a ser dirimida. 3. O cômputo do tempo de inatividade, nos termos da Súmula TCU nº 74, é admitido para auferimento de aposentadoria proporcional nos limites mínimos de 30/35, se homem, e de 25/30, se mulher, somente para aqueles que tenham adquirido o direito a esse beneficio antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que o extingue. 4. A reiteração de embargos declaratórios não suspende a consumação do trânsito em julgado da decisão recorrida.


TC – 026.487/2007-6
Acórdão: 2218/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luis de Carvalho


Órgão: TRT da 8ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PREVISTA NA LEI N.º 10.887/04. NÃO INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE O ABONO DA LEI N.º 10.698/03 EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADES. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração contributiva aos regimes de previdência própria e geral, conforme previsto na Lei n.º 10.887/04. 2. É ilegal a concessão, de forma integral, do abono instituído pela Lei nº 10.698/03 a aposentadorias com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas dos proventos que podem ficar isentas de proporcionalidade são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal oriunda dos chamados "quintos" e a vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/90.


TC – 002.005/2007-3
Acórdão: 2116/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luis de Carvalho

Órgão:TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA TCU Nº 106. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das funções comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei 9.421/96, devido à ausência de previsão legal e à inexistência de decréscimo salarial decorrente da implantação desta lei; 2. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes para remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3. É ilegal a aposentadoria estatutária para a qual houve o cômputo de tempo rural sem o respectivo comprovante do pagamento de contribuição previdenciária, ainda que a quitação seja posterior à prestação do serviço, de forma indenizada.


TC – 019.817/2005-7
Acórdão: 1045/2008 – Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IMPROPRIEDADES QUE NÃO MAIS ENSEJAM PAGAMENTOS INDEVIDOS. LEGALIDADE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. Concede-se registro aos atos que, apesar de impropriedades iniciais, quando apreciados pelo Tribunal, já não mais ensejam pagamentos indevidos, uma vez que as irregularidades já foram corrigidas pela própria Administração, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução -TCU nº 206/2007.


TC – 002.251/2008-5
Acórdão: 1046/2008 – Plenário
Min. Andre Luis de Carvalho

Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. OITIVA. DILIGÊNCIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, COMPETITIVIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO INTERESSE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO COM VISTAS À ANULAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS E DA AJUDICAÇÃO DO OBJETO, COM VISTAS AO SEGUIMENTO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS ANUAIS. 1. A ampliação da competitividade é princípio norteador do pregão e vem expressamente albergado no caput e no parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 3.555/00. 2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.


TC – 027.710/2007-1
Acórdão: 1568/2008 – 2ª Câmara
Min. Andre Luis de Carvalho


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1) PUBLICIDADE INADEQUADA DO AVISO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO INADEQUADA DA EQUIPE DO PREGÃO. 2) REAJUSTES DO PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. DETERMINAÇÃO. 3) REAJUSTE IMOTIVADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. DÉBITO. CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. 1. Verificada a ilegalidade, compete ao Tribunal determinar a audiência dos responsáveis para apresentar razões de justificativa, a teor do art. 43 da Lei n. 8.443/92. 2. Constatada a ilegalidade da qual resultou dano, cuja quantificação mostra-se desfavorável sob o aspecto custo/benefício, e pela qual o responsável já foi ouvido em audiência, cumpre determinar, desde logo, o exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, nos termos dos arts. 45 e 47 da LO/TCU. 3. Configurada a irregularidade de que resulta dano quantificável ao erário, cabe ao Tribunal ordenar a conversão do processo em tomada de contas especial, a teor do art. 47 da Lei n.º 8.443/92.


TC – 014.114/2007-0
Acórdão: 1566/2008 – 2ª Câmara
Min. Andre Luis de Carvalho

Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS. LEGALIDADE DE UM ATO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento de parcelas referentes a diferenças remuneratórias, de caráter pessoal, decorrentes de suposto decesso remuneratório com a aplicação da Lei nº 9.421/96, aos servidores ocupantes de cargos em comissão (DAS 4, 5 e 6 da Lei nº 9.030/95). 2. É indevido o cálculo de vantagem com base na Lei nº 8.911/94, quando já vigorava a Lei nº 9.030/95. 3. A boa-fé dos beneficiados e o erro escusável do órgão resultam na dispensa ao ressarcimento das importâncias indevidamente recebidas por servidores inativos, ante a presunção de legalidade do ato administrativo e o caráter alimentar das verbas remuneratórias, a teor da Súmula -TCU nº 249.

TC – 002.251/2008-5
Acórdão: 1046/2008 – Plenário
Min. André Luis Carvalho



Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. OITIVA. DILIGÊNCIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, COMPETITIVIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO INTERESSE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO COM VISTAS À ANULAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, COM VISTAS AO SEGUIMENTO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS ANUAIS. 1. A ampliação da competitividade é princípio norteador do pregão e vem expressamente albergado no caput e no parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 3.555/00. 2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

TC – 019.817/2005-7
Acórdão: 1045/2008 – Plenário
Min. Marcos Bemquerer


Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1) PUBLICIDADE INADEQUADA DO AVISO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO INADEQUADA DA EQUIPE DO PREGÃO. 2) REAJUSTES DO PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. DETERMINAÇÃO. 3) REAJUSTE IMOTIVADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. DÉBITO. CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. 1. Verificada a ilegalidade, compete ao Tribunal determinar a audiência dos responsáveis para apresentar razões de justificativa, a teor do art. 43 da Lei n.º 8.443/92. 2. Constatada a ilegalidade da qual resultou dano, cuja quantificação mostra-se desfavorável sob o aspecto custo/benefício, e pela qual o responsável já foi ouvido em audiência, cumpre determinar, desde logo, o exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, nos termos dos arts. 45 e 47 da LO/TCU. 3. Configurada a irregularidade de que resulta dano quantificável ao erário, cabe ao Tribunal ordenar a conversão do processo em tomada de contas especial, a teor do art. 47 da Lei n.º 8.443/92.

TC – 014.114/2007-0
Acórdão: 1566/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luiz de Carvalho



Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS. LEGALIDADE DE UM ATO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento de parcelas referentes a diferenças remuneratórias, de caráter pessoal, decorrentes de suposto decesso remuneratório com a aplicação da Lei n.º 9.421/96, aos servidores ocupantes de cargos em comissão (DAS 4, 5 e 6 da Lei n.º 9.030/95). 2. É indevido o cálculo de vantagem com base na Lei n.º 8.911/94, quando já vigorava a Lei n.º 9.030/95. 3. A boa-fé dos beneficiados e o erro escusável do órgão resultam na dispensa ao ressarcimento das importâncias indevidamente recebidas por servidores inativos, ante a presunção de legalidade do ato administrativo e o caráter alimentar das verbas remuneratórias, a teor da Súmula TCU n.º 249.

TC – 004.314/2000-0
Acórdão:7113/2008– 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar


Órgão: TRT da 17ª Região Sumário: RECUROS DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO N.º 449/2007-2ª CÂMARA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS JUÍZES POR MEIO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 45/1999. UNIFORMIDADE DE TRATAMENTO PARA A MESMA MATÉRIA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DA JUÍZA-PRESIDENTE. RETIRADA DA MULTA DOS DEMAIS INTEGRANTES DO COLEGIADO.

TC – 013.474/2006-2
Acórdão: 872/2008 – Plenário
Min. Guilherme Pereira


Órgão: TRT da 20ª Região Sumário: AUDITORIA. FISCOBRAS 2006. PEDIDO DE REEXAME. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS CAPAZES DE TORNAR INSUBSISTENTES ITENS DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA REFERENTES À PERIODICIDADE DE REAJUSTE DE PREÇOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. INEXATIDÃO MATERIAL. Acolhe-se parcialmente recurso interposto por interessado quando o exame realizado na matéria objeto da determinação foi capaz de suscitar eventual incorreção no índice de reajuste de preços indicado e demonstrar que a adoção de outro percentual não resultaria na medida mais adequada para o saneamento do procedimento, haja vista a pouca monta dos valores envolvidos e o fato de o empreendimento já estar concluído.

TC – 026.496/2007-5
Acórdão: 1255/2008– 2ª Câmara
Min. André Luis de Carvalho

Órgão: TRT da 1ª Região Sumário:PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003, DE FORMA INTEGRAL, EM APOSENTADORIAS COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE. É ilegal a concessão da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei n.º 10.698, de 2/7/2003, de forma integral, em aposentadorias com proventos proporcionais.

TC – 016.795/2005-4
Acórdão: 1528/2008 – 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer


Órgão: TRT da 24ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. ATO NORMATIVO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. REPRODUÇÃO DE NORMAS EDITADAS POR ÓRGÃO SUPERIOR. OCORRÊNCIA ISOLADA E SEM EXPRESSIVIDADE NA GESTÃO EM EXAME. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DE ALGUNS RESPONSÁVEIS E REGULARES DOS DEMAIS. 1. Julgam-se regulares, com ressalva, as contas dos responsáveis quando verificadas falhas formais, sem gravidade no conjunto da gestão apreciada, dando-se-lhes quitação. 2. Julgam-se regulares as contas dos responsáveis quando não identificadas quaisquer falhas na gestão apreciada, dando-se-lhes quitação.

TC – 020.782/2007-9
Acórdão: 1194/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luís de Carvalho
DOU 08-05-2008

Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. SERVIDOR OPTANTE PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. SÚMULA - TCU N.º 106. APLICAÇÃO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DEFINITIVA DESTE TRIBUNAL ACERCA DA ILEGALIDADE DA VANTAGEM. ILEGALIDADE DO ATO. 1. É irregular o pagamento de vantagem pessoal de enquadramento resultante da diferença entre o valor da remuneração do cargo em comissão fixado pela Lei n.º 9.030/95 e o valor da parcela correspondente instituída pela Lei n.º 9.421/96, porquanto esse pagamento não encontra fundamentação legal. 2. Os inativos optantes pela remuneração do cargo efetivo não devem ser alcançados pelo disciplinamento estabelecido na Decisão n.º 756/00 - TCU - Plenário, no que tange ao ressarcimento das parcelas indevidamente recebidas, a contar de outubro de 2000, haja vista que esta decisão tratou de não optantes pela remuneração do cargo efetivo. 3. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes pela remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade da vantagem.

TC – 026.345/2007-0
Acórdão:1195/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luís de Carvalho
DOU 08-05-2008


Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PERCEPÇÃO INDEVIDA DA VANTAGEM "OPÇÃO". SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ISOLADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO COMPROVADO. ILEGALIDADE. É ilegal a percepção da vantagem denominada "opção", sem que o servidor, ocupante de cargo isolado de provimento efetivo, tenha exercido cargo em comissão ou função comissionada.

TC – 013.526/2004-4
Acórdão: 790/2008 – Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 05-05-2008

Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA EM CONTRAPARTIDA À CESSÃO DE USO DE PARCELA DE IMÓVEL PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE BANCÁRIA. PROCEDIMENTO AMPARADO PELA ORDEM JURÍDICA VIGENTE. OCORRÊNCIA DE FALHAS. DETERMINAÇÕES. 1. O ordenamento jurídico brasileiro vigente, especialmente a Lei n.º 8.987/95, reconhece a existência do regime de concessão de obra pública desvinculada da típica prestação de serviço preconizada no art. 175 da CF, a ser realizada por meio de delegação. 2. A concessão de obra pública emerge da cele-bração de um contrato administrativo, de natureza personalíssima, usualmente sem contrapartida financeira da Administração, em que o particular edifica a obra e se ressarce mediante a exploração econômica do empreendimento ou de parcela deste, por sua conta e risco, durante o período determinado. 3. Ao regime de concessão de obra pública aplicam-se as disposições da Lei n.º 8.987/95, naquilo que couber, bem como da Lei n.º 8.666/93 e demais regulamentos que incidirem sobre o regime em que for concebida a contrapartida, a exemplo da concessão de uso, da cessão de uso e da concessão de serviço público. 4. É obrigatória a inclusão de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual previamente à abertura de licitação objetivando concessão de obra pública, quando houver necessidade de desembolso de recursos públicos para edificação de etapas subseqüentes da obra objeto da concessão, em observância aos arts. 167, § 1º, da CF e 7º, § 2º, IV, da Lei n.º 8.666/93. 5. A celebração de contrato de concessão de obra pública em contrapartida à cessão de uso de parcela de imóvel público a instituição bancária para exploração de atividade comercial, sem desembolso de recursos públicos, não caracteriza a exigência editalícia de obtenção de recursos futuros, por meio de inter-mediação financeira, vedada pelo art. 7º, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 6. A cessão de uso de parcela de imóvel público federal, amparada no art. 12 do Decreto n.º 3.725/01 c/c o art. 20 da Lei n.º 9.636/98, prescinde de autorização legislati-va, mas deve observar, no que couber, a Lei n.º 8.987/95 e, impreterivelmente, os preceitos da Lei nº 8.666/93.


TC –028.696/2006-7
Acórdão: 779/2008 – Plenário
Min. Benjamin Zymler

DOU 05-05-2008

Órgão: TST Sumário: REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TST E ENTIDADE PRIVADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES AO TST (ACÓRDÃO N.º 1563/2007 - PLENÁRIO). INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REEXAME PELO TST CONTRA ESSA DELIBERAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Assegura-se o contraditório e a ampla defesa, nas situações em que a deliberação do TCU possa atingir direitos subjetivos de empresa privada que efetuou avença com o Poder Público Federal.

TC – 022.893/2006-9
Acórdão: 1361/2008 – 1ª Câmara
Min. Augusto Nardes

DOU 05-05-2008

Órgão: TST Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO COMPROVANDO A LEGALIDADE DA CONCESSÃO. PROVIMENTO. A superveniência de fatos novos comprovando os requisitos legais para a concessão enseja a revisão da deliberação recorrida e o julgamento pela legalidade do ato.

TC – 005.305/2004-9
Acórdão: 659/2008 – Plenário
Min. Aroldo Cedraz

DOU 18-04-2008

Órgão: TST Sumário: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. DECADÊNCIA DO ART. 54 DA LEI N.º 9.784/99. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EM PROCESSO RELATIVO A ATO DE PESSOAL. RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO. PROVIMENTO. 1. Não é obrigatória notificação pessoal acerca de inclusão de processo em pauta de julgamento.2. A decadência do art. 54 da Lei n.º 9.784/99 aplica-se ao exercício da autotutela e não à atividade de controle externo. 3. Devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo relativo a pessoal, desde o início do feito, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, salvo na hipótese de exame de legalidade de concessão inicial de aposentadoria, pensão ou reforma.

TC – 022.903/2006-7
Acórdão: 1152/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

DOU 18-04-2008

Órgão: TRT da 24ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 190 DA LEI N.º 8.112/90. ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO N.º 278/2007 - PLENÁRIO. LEGALIDADE. O servidor aposentado que, com amparo nos arts. 3º e 7º da EC n.º 41/03, percebe provento proporcional calculado com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo, atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade, caso venha a ser acometido de doença que justifique a incidência do art. 190 da Lei n.º 8.112/90, em seus termos atuais, fará jus à integralização do provento, calculada segundo a mesma sistemática pela qual vinha recebendo o seu provento proporcional, não se aplicando a metodologia disciplinada na Lei n.º 10.887/04.
TC – 014.915/2006-3
Acórdão: 1151/2008 – Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: APOSENTADORIA NO CARGO DE JUIZ. REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL CONCERNENTE À GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO PERCENTUAL DE 4%, EXCEDENTE AOS 35% PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. De conformidade com o art. 6º, § 1º, da Resolução/TCU n.º 206/2007, considera-se legal a aposentadoria quando restar demonstrado que as irregularidades contidas no ato original foram saneadas pelo órgão de origem, apesar da desconformidade material presente no ato.

TC – 022.262/2006-0
Acórdão 1.040/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO FIXADO. CONTAS IRREGULARES COM DÉBITO. Julgam-se irregulares, com imposição de débito, as contas de responsável que deixa de atender a novo e improrrogável prazo, fixado mediante Acórdão do Tribunal, e não apresenta o comprovante de recolhimento da importância devida.
TC – 006.390/2005-2
Acórdão 1.022/2008- Primeira Câmara
Min. Marcos Vinícius Villaça
Órgão: TRT da 2ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. RELATÓRIO DE AUDITORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES PERCEBIDOS SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. NEGADO PROVIMENTO. Médicos ocupantes de cargos ou funções comissionadas devem cumprir jornada de trabalho integral, conforme o disposto na Lei nº 8.112/1990.

TC – 014.111/2007-9
Acórdão 816/2008 – Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcante


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário:PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO. É ilegal o pagamento da vantagem pessoal decorrente da diferença entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/96, por não estar previsto em lei e à vista da inexistên-cia de qualquer tipo de decréscimo salarial por parte dos ocupantes de cargos em comissão.
TC – 005.829/2000-5
Acórdão 791/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO ILEGAL DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR OCUPANTE DE FUNÇÃO COMISSIONADA SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATÉ 25/11/1995. IMPROCEDÊNCIA DAS JUSTIFICATIVAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA. 1- Para incorporação de quintos ou décimos, no período de 25/11/1995 a 4/9/2001, é necessário que o tempo de serviço em cargo em comissão ou função de confiança tenha sido exercido concomitantemente ao cargo efetivo regido pela Lei n.º 8.112/90. 2 - É ilegal a concessão de quin-tos ou décimos a servidor que exerceu cargo em comissão ou função de confiança sem vínculo efetivo com a Administra-ção Pública e que ingressou em cargo efetivo a partir de 25/11/1995.

TC –700.053/1998-0
Acórdão 520/2008 - Plenário
Min. Marcos Vinícius Vilaça


Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS. LICENÇA-PRÊMIO. CONCESSÃO A MAGISTRADOS. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao recurso por não encontrar amparo legal a criação de funções gratificadas mediante ato administrativo, bem como a concessão de licença-prêmio a magistrados na vigência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
TC – 275.435/1995-4
Acórdão: 522/2008- Plenário
Min. Valmir Campelo
Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO N.º 1.148/2006-TCU-PLENÁRIO. RELATÓRIO DE AUDITORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PLANO ESPECIAL DE AUDITORIA REALIZADA DE 02-10-1995 A 06-10-1995 - ABRANGÊNCIA: 1994 /1995 - TRANSFORMADA EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PELA DECISÃO 837/98-TCU-PLENÁRIO. AQUISIÇÃO DE BENS POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO. CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INFUNDADAS. NEGADO PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. A aquisição de bens por importância superior ao valor de mercado configura despesa indevida, gerando prejuízo para a administração, devendo o débito ser imputado aos agentes responsáveis, exigindo-lhes a recomposição do erário e enseja o julgamento pela irregularidade das respectivas contas com aplicação de multa. Nega-se provimento a recursos de reconsideração cujas alegações não elidem as irregularidades apontadas em processo de Tomada de Contas Especial.

TC – 017.219/2003-3
Acórdão: 525/2008- Plenário
Min. Guilherme Palmeira

Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDOS DE REEXAME. DECISÃO QUE JULGOU ILEGAL APOSENTADORIA. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGADO PROVIMENTO. 1. O servidor ex-celetista somente faz juz à percepção de quintos com o advento da Lei n.º 8.911/94, a partir da qual devem ser contados os efeitos financeiros da vantagem. 2. A simples solicitação de incorpo-ração de vantagem indevida não caracteriza boa-fé, mesmo comprovada a não-participação na sua autorização. 3. Nega-se provimento a pedido de reexame quando os argumentos oferecidos não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
TC – 015.202/2001-0
Acórdão 497/2008 - Plenário
Min. Valmir Câmpelo
Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. LEI N.º 9.421/96. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Aplica-se imediatamente a Lei n.º 9.421/96, cujo artigo 10 proíbe a nomeação para cargo em comissão e para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados.

TC – 007.396/2007-7
Acórdão 911/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. JUIZ CLASSISTA. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/81. SUBMISSÃO DO BENEFÍCIO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO EM VIRTUDE DE OUTRA PENSÃO. PERDA DE OBJETO. DETERMINAÇÃO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, carece de amparo legal a conces-são de pensão prevista na Lei n.º 8.112/90 aos dependentes dos magistrados classistas falecidos a partir de 14/10/1996. 2. Nos termos do art. 7º da Resolução/TCU n.º 206, de 24/10/2006, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício.
TC – 001.699/2007-8
Acórdão 909/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO INTERESSADO. APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE DA PENSÃO CIVIL DECORRENTE DESTA APOSENTADORIA. PREJUDICIALIDADE. ARQUIVAMENTO. Nos termos do art. 7º da Resolução/TCU n.º 206, de 24/10/2007, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício.

TC – 027.418/2007-3
Acórdão 821/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE.1. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente a auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.ºs. 13 e 14, de 21/3/2006, o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória.
TC – 026.614/2006-2
Acórdão 783/2008 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS. ACRÉSCIMO DE PARCELA REMUNERATÓRIA À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. É indevido o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória à remuneração total prevista para os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Judiciário da União.

TC – 024.079/2007-3
Acórdão: 547/2008 - Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcanti

Órgão: TRT da 23ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. AUXÍLIO-MORADIA. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO.1. O auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória, consoante as Resoluções n.ºs 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, de 21/03/2006.2. É ilegal a inclusão da parcela referente a auxílio-moradia nos proventos dos inativos e no benefício pensional.
TC - 001.175/2005-2
Acórdão: 494/2008 - Segunda Câmara
Min. Marcos Bemquerer
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DE CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS EM 2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 106/TCU. PROVIMENTO.

TC - 024.026/2007-0
Acórdão: 713/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

DOU 14-03-2008

Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PENSÃO CIVIL. JUIZ CLASSISTA. FALECIMENTO DOS INSTITUIDORES APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/81. SUBMISSÃO DO BENEFÍCIO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. Consoante jurisprudência desta Corte, carece de amparo legal a concessão da pensão da Lei n.º 8.112/90 aos dependentes dos magistrados classistas falecidos a partir de 14/10/1996.

TC - 007.387/2007-8
Acórdão 711/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

DOU 14-03-2008

Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. LEGALIDADE. PENSÃO DE MONTEPIO CIVIL. VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS COM BASE NA LEI N.º 6.782/80. ILEGALIDADE. 1. A Lei n.º 6.782/80 foi revogada pela Lei n.º 8.112/90, não mais sendo normativo hábil para a integralização de pensão de montepio civil. 2. O valor da pensão de montepio civil facultativo será aquele determinado na Lei n.º 3.058/56, com a redação da Lei n.º 4.477/64, correspondente a 60% do valor do vencimento e acréscimos.

TC - 001.987/2007-3
Acórdão 437/2008 - Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 06-03-2008

Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA À ÉPOCA DO PERÍODO LABORAL. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM 9.4 DO ACÓRDÃO N.º 740/2006-TCU-PLENÁRIO. ACÓRDÃO N.º 1893/2006-TCU-PLENÁRIO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POSTERIORMENTE AO PERÍODO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É possível a contagem recíproca de tempo de serviço rural, para fins de aposentadoria estatutária, mediante comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, à época da realização da atividade rural ou, mesmo a posteriori, de forma indenizada, nos termos do art. 96, IV, da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 45, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 8.212/91.
TC - 012.107/2007-7
Acórdão 595/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 07-03-2008
Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. CÁLCULO DA VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI N.º 8.112/90 SOBRE O VENCIMENTO TOTAL. NÃO APLICAÇÃO DE REDUTOR A PENSÃO CUJO INSTITUIDOR FALECEU APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 41/2003. ILEGALIDADE 1. O cálculo da vantagem do art. 192 da Lei n.º 8.112/90 deve ser realizado tendo-se como base o valor do vencimento básico, excluindo-se a representação mensal e a parcela autônoma de equivalência.2. Nos termos da Lei n.º 10.887/04, o benefício de pensão por morte deve ser igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite, nos casos em que o falecimento do servidor ocorrer quando já estiver na inatividade.

TC - 026.475/2007-5
Acórdão 577/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Vilaça
DOU 07-03-2008

Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVAÇÃO DAS REGRAS PARA O CÁLCULO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PREVISTAS NA EC N.º 41/03. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DAS DEMAIS CONCESSÕES. São ilegais as concessões de aposentadorias com proventos proporcionais (previstas no art. 40, § 1º, da Constituição Federal), posteriores à edição da EC n.º 41/03 (publicada em 31/12/2003), que não observem a forma de cálculo disposta no art. 40, § 3º, da Constituição, e no art. 1º da Lei n.º 10.887/04.
TC - 003.187/2006-0
Acórdão 572/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 07-03-2008
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: AUDITORIA. ÁREA DE PESSOAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. FALTA DE REMESSA AO TCU DAS ALTERAÇÕES DE FUNDAMENTOS NOS ATOS CONCESSÓRIOS. DETERMINAÇÕES. 1. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática. 2. Compete às unidades jurisdicionadas incluir os dados relativos às alterações de fundamentos legais de atos concessórios no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões, encaminhando-os ao TCU.

TC 002.251/2008-5
Acórdão 296/2008 - Plenário
Min. Augusto Sherman
DOU 03-03-2008

Órgão: TRT 11ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. PRETENSAS IRREGULARIDADES EM DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APRESENTADAS. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. OITIVA. DILIGÊNCIAS.
TC 003.146/2007-6
Acórdão 315/2008 - Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU
Órgão: TRT 5ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
TC 005.636/1999-0
Acórdão 285/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU
Órgão: TRT 16ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. IRREGULARIDADE APURADA EM PROCESSO DE DENÚNCIA TRANSITADO EM JULGADO. REFLEXOS NAS CONTAS DO DIRETOR-GERAL. ILEGALIDADE E MULTA. LEGALIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. 1. As contas ordinárias representam o conjunto de atos de gestão praticados em um exercício, devendo seu mérito refletir as irregularidades detectadas em processos de fiscalização já apreciados pelo tribunal.
TC 019.880/2003-4
Acórdão 190/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 19-02-2008
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. CONCESSÃO CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO FC 3. CONDIÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE NOVOS DOCUMENTOS. PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DA CONCESSÃO
TC 021.815/2007-6
Acórdão 339/2008 - Primeira Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 22-02-2008
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/1990 COM OS QUINTOS. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É ilegal o pagamento cumulativo da vantagem dos quintos com o valor integral da função comissionada.
TC 001.614/2007-0
Acórdão 186/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 15-02-2008
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO IRREGULAR DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA TCU N.º 74 DO TCU. ILEGALIDADE. 1. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve atender aos requisItos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/05 - Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência do TCU. 2. A aplicação da Súmula n.º 74 do TCU só é admitida para deferimento de aposentadoria proporcional nos limites mínimos de 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) e somente para aqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da EC n.º 20/98.
TC 027.220/2006-2
Acórdão 153/2008 - Primeira Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 15-02-2008
Órgão: TRT da 7ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Aposentadoria. Pagamento de Gratificação de raio X em percentual superior a 10%. Ilegalidade. Conhecimento. Não provimento. Após a edição da Lei n.º 7.923/89, que incorporou diversas gratificações ao vencimento básico das carreiras, reduzindo concomitantemente o percentual da gratificação de raio X incidente sobre aquela parcela, de 40% para 10%, mantendo dessa forma o equilíbrio inicialmente estabelecido, descabe falar em permanência do percentual anterior de 40% com base em considerações de direito adquirido. Consoante já assentou o e. STF não há direito adquirido a plano de carreira e, conseqüentemente, a forma de cálculo estabelecida no plano anterior, vedado o decesso remuneratório.
TC 018.309/2007-0
Ac 3892/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 07-12-2007
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS A MAGISTRADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 35%. ILEGALIDADE. À luz da jurisprudência do STF e do STJ e do Acórdão n.º 1.731-TCU-Plenário, não é cabível o pagamento, a magistrado, de gratificação por tempo de serviço sob a forma de anuênios e em percentual superior a 35%.
TC 015.414/2007-1
Ac 3898/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 07-12-2007
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. INCORREÇÃO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ E DO ADICIONAL DE PADRÃO JUDICIÁRIO - APJ. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. QUINTOS COM VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO. ILEGALIDADE. 1. A GAJ e o APJ dos ex-servidores ocupantes de cargo isolado de provimento efetivo devem incidir sobre o vencimento do último padrão do cargo de Analista Judiciário, por determinação dos arts. 13 e 14 da Lei n.º 9.421/96. 2. É ilegal o ato concessório de aposentadoria e pensão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa da vantagem de VPNI, decorrente de quintos, e a retribuição integral da função comissionada, conforme entendimento jurisprudencial deste Tribunal, expresso nos Acórdãos n.ºs 253/2004 - 1ª Câmara, 3.543/2006 - 2ª Câmara e 528/2007 - 1ª Câmara.
TC 013.503/2004-0
Ac 3519/2007- Segunda Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 06-12-2007
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM DECISÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO. Em se tratando de contagem recíproca do tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público, a decadência do direito de anular o ato de averbação por parte do INSS não afasta a exigência de pagamento da indenização, ex vi do disposto no art. 201, § 9º, da CF.
TC 019.471/2004-1
Ac 2551/2007- Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 30-11-2007
Órgão: TRT da 22ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO CONTRARIANDO EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI, DE SÚMULA DO TST E DE ACÓRDÃO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST DE QUE É POSSÍVEL A REVISÃO DO CÁLCULO DE PRECATÓRIOS, OBEDECIDAS DETERMINADAS CONDIÇÕES. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA.
TC 001.669/2007-9
Ac 3422/2007- Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 29-11-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: APOSENTADORIA. INICIAL. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/1959. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO. É possível o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59, desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço, emitida com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações decorrentes das Decisões TCU 558/2002, da 1ª Câmara, 628/2002, da 2ª Câmara, e do Acórdão 2024/2005, do Plenário.
TC 010.006/2007-5
Ac 3215/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 09-11-2007
Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADES NO ATO INICIAL. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. GRG, GADF E QUINTOS. RETIFICAÇÃO NO ATO DE ALTERAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO. LEGALIDADE. 1. É ilegal a percepção cumulativa da remuneração de GRG com quintos ou décimos incorporados na vigência da Lei n.º 8.911/94, relativos à mesma função, e de quintos com a GADF, uma vez que referida gratificação já integra os cálculos dessa rubrica. 2. É autorizado o registro de atos de concessão que, a despeito de apresentarem impropriedades em sua versão original, já não estejam, no momento de sua apreciação de mérito, dando ensejo a pagamentos irregulares, em virtude da correção da irregularidade pela própria Administração.
TC 011.183/2004-0
Ac 3216/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 09-11-2007
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. PAGAMENTO DE OPÇÃO E QUINTOS. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DA LEI N.º 8.911/94 APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.030/95. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ISOLADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO COMPROVADO. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a concessão da parcela opção com base na Lei n.º 8.911/94 após a vigência da Lei n.º 9.030/95, que estabeleceu novo sistema de cálculo. 2. Servidor ocupante de cargo isolado de provimento efetivo no qual houve apenas a equiparação da remuneração com aquela devida aos ocupantes de cargo em comissão não preenche os requisitos para o deferimento da vantagem dos quintos.
TC 016.602/2007-6
Ac 3224/2007- Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 06-12-2007
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO DE FC COM DÉCIMOS OU COM VPNI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É inadmissível o pagamento cumulativo do valor integral da remuneração da Função Comissionada com os quintos ou décimos, ou com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI decorrente dessas parcelas, uma vez que se encontra expressamente vedada a referida cumulação na legislação pertinente.
TC 018.294/2007-5
Ac 3222/2007- Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 09-11-2007
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. MAGISTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É inadmissível a percepção por magistrados da gratificação por tempo de serviço sob a forma de anuênios ou em percentual superior a 35%, por ser exaustivo o rol de vantagens a eles conferidas pela Lei Complementar n.º 35/79.
TC 011.471/2006-7
Ac 3449/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Vilaça
DOU 08-11-2007
Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. ALTERAÇÃO DOS "QUINTOS" DECORRENTE DE MUDANÇA NAS FUNÇÕES ORIGINÁRIAS PROMOVIDA POR REESTRUTURAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI. É possível a alteração dos "quintos" em decorrência de reclassificação de funções comissionadas operada por lei, desde que a função nova mantenha atribuições correlatas à anterior.
TC 004.852/2005-0
Ac 3398/2007- Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes
DOU 01-11-2007
Órgão: TRT da 22ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. TRANSPOSIÇÃO DE OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL BÁSICO PARA NÍVEL INTERMEDIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DE ASCENSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E VIOLAÇÃO DO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. NÃO PROVIMENTO. É ilegal a transposição de ocupantes de cargos da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classes A e B (área de limpeza e conservação), do nível auxiliar para o nível intermediário, ante a falta de amparo legal e a caracterização de ascensão funcional vedada pelo inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
TC 022.270/2006-1
Ac 3408/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 01-11-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZA CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 DIAS DE FÉRIAS. DÉBITO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO E COMPENSAÇÃO. 1. Autorização do pagamento da importância devida em 24 parcelas mensais, conforme prevê o art. 216 do RI/TCU. 2. Indeferimento do pedido de compensação entre débito declarado em acórdão deste Tribunal e crédito salarial reconhecido pelo Órgão.
TC 009.153/2006-0
Ac 3414/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 01-11-2007
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. CÔMPUTO IRREGULAR DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A PROPORCIONALIDADE DAS VANTAGENS CONCEDIDAS. ILEGALIDADE. É ilegal o cômputo de tempo de aluno-aprendiz com fundamento em certidão que não atenda aos requisitos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário e na Súmula da Jurisprudência do TCU n.º 96.
TC 023.643/2006-0
Ac 2285/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
Sessão 31-10-2007
Órgão: TST Sumário: CONSULTA. CONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS. DIFERIMENTO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. POSSIBILIDADE. RESPOSTA AO CONSULENTE. 1. É lícito ao servidor, mediante requerimento, selecionar o período de 12 meses consecutivos de exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, para fins de atualização de parcela de quintos, nos termos do então vigente § 4° do art. 3° da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 3° da Lei n.º 9.624/98; 2. Dentro do intervalo de 12 meses de exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, escolhido para fins de atualização de quintos, não é permitida a exclusão ou o expurgo de qualquer tempo de função comissionada; 3. É possível a substituição de parcela de quintos por outra concernente ao exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento de nível mais elevado, desde que exercidos por maior tempo, durante o período selecionado de 12 meses consecutivos. 4. O eventual diferimento do marco temporal utilizado para fins de incorporação/atualização de parcela de quintos produz efeitos financeiros a partir da solicitação do interessado, sendo vedado qualquer pagamento retroativo de parcelas de quintos assim incorporadas/atualizadas.
TC 025.662/2006-5
Ac 2253/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 29-10-2007
Órgão: CSJT Sumário: REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES REFERENTES A PAGAMENTOS INDEVIDOS A JUÍZES CLASSISTAS DO PERCENTUAL DE 11,98% (URV). DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. A diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário é devida a estes últimos de abril de 1994 a dezembro de 1996 e, aos primeiros, de abril de 1994 a janeiro de 1995, conforme assentado pelo STF na ADI n.º 1.797/PE.
TC 022.893/2006-9
Ac 3325/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 25-10-2007
Órgão: TST Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONCESSÃO POSTERIOR A 19/2/2004. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 40, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/03. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, a base de cálculo das aposentadorias, proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, passou a ser a média das remunerações de contribuição do servidor, a teor do disposto no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. 2. É ilegal a concessão de proventos integrais apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito até 19/2/2004, data de edição da Medida Provisória n.º 167/04, que regulamentou a forma de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal.
TC 013.231/2005-3
Ac 3252/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 18-10-2007
Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. DESCUMPRIMENTO DO ITEM 1.4 DA DECISÃO N.º 752/1997 - TCU - PLENÁRIO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCALIDADE A SERVIDORES REQUISITADOS E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE FÉRIAS SOBRE PERÍODO QUE EXTRAPOLOU O LIMITE DE ACUMULAÇÃO PREVISTO NO ART. 67 DA LOMAN. AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR REQUISITADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 81 DA LEI N.º 8.112/90. CONTAS DO GESTOR PRINCIPAL IRREGULARES. MULTA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM QUITAÇÃO PLENA. 1. É ilegal a autorização de afastamento do servidor transferido fora do interstício previsto pelo art. 18 da Lei n.º 8.112/90. 2. A gratificação especial de localidade instituída pela Lei n.º 8.270/91 é devida tão-somente a servidores ocupantes de cargo efetivo. 3. É ilegal a concessão a magistrados de adicional de férias sobre períodos que extrapolem o limite legal de acumulação previsto no art. 67 da Lei Complementar n.º 35/79.
TC 012.277/2005-0
Ac 2005/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 29-09-2007
Órgão: TRT da 2ª Região Sumário: PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS A MAGISTRADOS ATIVOS. UTILIZAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. ESCOLHA DE LICITAÇÃO DO TIPO "TÉCNICA E PREÇO". AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS PESOS ATRIBUÍDOS À VALORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS. CONTAS DO GESTOR PRINCIPAL REGULARES COM RESSALVA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM QUITAÇÃO PLENA. 1. É ilegal a indenização de férias não gozadas, por vulnerar o limite estabelecido no art. 67, § 2º, da Lei Complementar n.º 35/1979. Situação excepcional caracterizada nos autos. 2. A teor do art. 114 da Lei n.º 8.666/1993, o procedimento da pré-qualificação tem cabimento quando o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, não se limitando aos bens e serviços de alta complexidade. 3. O cabimento da licitação do tipo "técnica e preço" deve observar as hipóteses do art. 46, caput e § 3º, da Lei n.º 8.666/1993. Quando cabível a licitação do tipo "preço", todavia, a fixação de critérios técnicos de julgamento não prejudica a finalidade da licitação, desde que tais critérios sejam compatíveis com o objeto licitado e não haja prejuízo aos licitantes. 4. O Edital de pré-qualificação de concorrência do tipo "técnica e preço" deve descrever os critérios de julgamento das propostas, tanto no que se refere à técnica quanto ao preço, de forma detalhada, clara e objetiva, bem como os pontos e pesos atribuídos às valorizações de cada uma dessas propostas, como determina o art. 46, § 2º, II, da Lei n.º 8.666/1993.
TC 000.452/2005-0
Ac 2652/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 27-09-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONCESSÃO NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA TCU E STF. POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA NA FUNÇÃO COMISSIONADA ANTERIORMENTE OCUPADA. ACÓRDÃO N.º 603/2004 - PLENÁRIO. ESCLARECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento de que o servidor, ainda que estável no serviço público, para aposentar-se em novo cargo, precisa cumprir o período de estágio probatório. 2. Esclarecimento acerca da possibilidade de concessão de aposentadoria referente à função comissionada anteriormente ocupada sem vínculo efetivo com a Administração Pública, nos termos do Acórdão n.º 603/2004 - Plenário.
TC 001.806/1999-0
Ac 2456/2007- Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 13-09-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Considera-se ilegal a aposentadoria estatutária para a qual houve o cômputo de tempo rural sem o respectivo pagamento de contribuição previdenciária. 2. Admite-se a possibilidade de prosperar a concessão da aposen-tadoria, com inclusão do tempo de serviço rural, por meio do pagamento das contribuições previdenciárias de forma indenizada.
TC 013.124/2004-8
Ac 2385/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 06-09-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. APO-SENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A LEI N.º 3.552/59. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE ENCOMENDAS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. É possível o cômputo para fins de aposenta-doria de tempo de aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59 desde que, devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço emitida com base em documentos que comprovem o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola, com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração recebida.
TC 002.383/2006-8
Ac 2585/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 30-08-2007
Órgão: TRT da 23ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM PRÉVIO PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Na celebração de Termo de Permissão de Uso de instalações de órgãos públicos para instituições bancárias, devem ser observadas as premissas relativas à inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93, bem como das disposições dos arts. 2º e 3º da citada lei c/c o art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal. 2. A ocorrência de falhas de natureza meramente formal de que não resulte dano ao erário permite acatar as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, sem prejuízo de determinações corretivas ao órgão e/ou entidade.
TC 017.882/2005-6
Ac 2586/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 30-08-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO DE EMPRESA LICITANTE. FALHAS NO EDITAL E NO EXAME DAS PROPOSTAS. ERROS DE CÁLCULO NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E FOR-MAÇÃO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE OU DE OUTROS PREJUÍZOS AO CERTAME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A existência de falhas formais em procedimentos licitatórios, que não tragam prejuízos à competitividade do certame e à contratação da proposta mais vantajosa pela Administração Pública, não ensejam a sua nulidade.
TC 300.158/1996-3
Ac 2567/2007- Primeira Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 30-08-2007
Órgão: TRT da 17ª Região Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM TOMADA DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1995, DO TRT/ES. CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, ABONO PECUNIÁRIO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A MAGISTRADOS, SEM RESPALDO LEGAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF Nº 200/1997. APRECIAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA PARA FIRMAR ENTENDIMENTO REFERENTE AO JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTORES QUE CONTENHAM A CONCESSÃO DAS VANTAGENS TIDAS POR IRREGULARES ATÉ O EXERCÍCIO DE 1997. CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. 1. A constatação da concessão de abono pecuniário, licença-prêmio ou auxílio-alimentação a magistrados até o exercício de 1997, quando foi editada a Resolução n.º 200, de 24/10/1997, pelo Conselho da Justiça Federal, não é, por si só, suficiente para macular as contas dos responsáveis pelos órgãos federais do Poder Judiciário. 2. O reconhecimento da existência da situação referenciada no subitem 9.1 do Acórdão n.º 164/2006-TCU-Plenário, no qual foi firmado o entendimento referenciado no item anterior, enseja o conhecimento e provimento de recurso, com o conseqüente julgamento pela regularidade, com ressalvas, das contas dos gestores envolvidos, se for aquela a irregularidade que ensejou o julgamento pela irregularidade das contas do recorrente.
TC 005.952/2005-0
Ac 2471/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 23-08-2007
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PEDIDO DE REEXAME. COMPANHEIRA. COMPROVADA UNIÃO ESTÁVEL POR SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA. PROVIMENTO. É legal a concessão de pensão civil a companheira quando há a comprovação de convivência familiar estável.
TC 001.641/2007-8
Ac 2520/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 23-08-2007
Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO ORIUNDA DE MANIFESTAÇÃO DA OUVIDORIA. CARGA HORÁRIA DE MÉDICOS OCUPANTES DE CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. 1. Os servidores médicos dos órgãos do Poder Judiciário ocupam o cargo de Analista Judiciário, conforme definido em lei específica, devendo cumprir a carga horária descrita para aquele cargo, não sendo cabível o cumprimento da jornada dupla prevista na Lei n.º 9.436/97, não aplicável aos servidores do referido Poder da República. 2. Os médicos do TRT/AL, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, não percebem os vencimentos estabelecidos na Lei n.º 9.436/97, mas aqueles fixados pela Lei n.º 11.416/06, que revogou a Lei n.º 9.421/96.

TC 005.354/2005-1
Ac 2381/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 16-08-2007

Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente a auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.ºs 13 e 14, de 21/3/2006, o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória.
TC 006.806/2004-8
Ac 2131/2007- Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 10-08-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME EM PROCESSO DE APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. PAGAMENTO CUMULATIVO DE GRG E "QUINTOS". IMPOSSIBILIDADE. POSTERIOR TRANSFORMAÇÃO DE GRG EM FC, COM DIREITO À PERCEPÇÃO PARCIAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO COMISSIONADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ORIENTAÇÃO À ORIGEM QUANTO À NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOVOS ATOS, COM RETIFICAÇÃO DA INICIAL E ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS A PARTIR DA LEI N.º 9.421/1996. 1. Posterior transformação de GRG em FC não exime o órgão de origem da obrigação de retificar o ato inicial, do qual consta incorretamente o pagamento cumulativo de "quintos" e GRG. 2. A alteração dos fundamentos legais da concessão requer a expedição de novo ato concessório.
TC 019.744/2003-2
Ac 2124/2007- Segunda Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 16-08-2007
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU FIRMADO NO ACÓRDÃO 2008/2006 - PLENÁRIO. PRO-VIMENTO. LEGALIDADE DO ATO E REGISTRO. O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
TC 007.647/2005-2
Ac 2248/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 10-08-2007
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. APOSEN-TADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS REJEITADOS. CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. 1. A ausência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração opostos. 2. As novas orientações imprimidas à apreciação de atos sujeitos a registro a partir da Comunicação do Sr. Presidente na Sessão Plenária de 6/6/2007 permite o julgamento pela legalidade e registro de atos de concessão que apresentem desconformidade material, quando houver sido demonstrado que as impropriedades contidas nos atos originais foram saneadas pelo órgão de origem.
TC 028..696/2006-7
Ac 1563/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 10-08-2007
Órgão: TST Sumário: 1. A celebração de convênio, por parte de órgão público, para fins de prestação de assistência à saúde de seus servidores, somente é possível com a entidade de auto-gestão por ele patrocinada, nos termos do art. 230, § 3º, I, da Lei n.º 8.112/90. 2. O entendimento desta Corte de Contas, firmado por meio do Acórdão n.º 458/04 - Plenário, é no senti-do de que o Decreto n.º 4.978/04, alterado pelo Decreto n.º 5.010/04, somente faculta a celebração de convênios, para fins de prestação de serviços de assistência à saúde, entre órgão público e as entidades de autogestão por ele patrocinada, sendo que, para as demais situações, o instrumento a ser utilizado é o contrato, precedido, portanto, do devido processo licitatório. 3. O art. 230, caput, da Lei n.º 8.112/1990 faculta ao servidor a escolha de plano de saúde, para fins de assistência médica, cabendo ao órgão público, dentro das limitações orçamentárias, ressarci-lo, parcialmente, da referida despesa.
TC 027.399/2006-8
Ac 2035/2007- Segunda Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 02-08-2007
DRT/DF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ILEGALIDADE. LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É ilegal a acumulação de cargo e emprego pú-blicos privativos de profissionais de saúde quando não obser-vada a compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumula-ção de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais.
TC 012..976/2004-3
Ac 1783/2007- Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro
DOU 05-07-2007
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXA-ME. PESSOAL. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOB FORMA DE ANUÊNIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO CORRETIVA. 1. É devido o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, sob a forma de anuênios, a juiz classista que tenha adquirido esse direito até 8/3/1999, conforme art. 3º da Medida Provisória n° 1.815, de 5/3/1999, que revogou o art. 67 da Lei n° 8.112/90. 2. A informação de fundamento legal incorreto no ato concessório, quando não implicar alteração da estrutura dos proventos, pode ser considerada falha de natureza formal, autorizando o registro do ato e a expedição de determinação corretiva ao órgão responsável.
TC 021..870/2006-0
Ac 1759/2007- Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 22-06-2007
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS. ACRÉSCIMO DE PARCELA REMUNERATÓRIA À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. É indevido o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória à remuneração total prevista para os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Judiciário da União.
TC 019.817/2005-7
Ac 1160/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 15-06-2007
Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. SERVIDORES REQUISITADOS AMPARADOS POR PLANO DE SAÚDE DO ÓRGÃO REQUISITANTE. REAJUSTES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDOS. PROCE-DÊNCIA PARCIAL. 1. É compatível com a Lei n.º 8.112/90 o entendimento de que os servidores requisitados de outros órgãos/entidades de qualquer esfera de governo podem usufruir dos benefícios de assistência à saúde prestados, pelo requisitante, a seus servidores ocupantes de cargos efetivos. 2. De acordo com a Lei n.º 10.192/01, os reajustes contratuais devem obedecer à periodicidade mínima de um ano, mesmo quando se trata da contratação de empresas prestadoras de serviços de saúde, pois a norma legal não contempla tal exceção. 3. Simples alterações na forma de recolhimento de tributos, as quais não repercutem nos preços contratados, não se enquadram nas hipóteses de alteração contratual previstas no § 5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
TC 011.805/1999 - 4
Ac 1536/2007- Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 14-06-2007
Órgão: TRT da 13ª Região Sumário: APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. INVALIDEZ VERIFICADA POR JUNTA MÉDICA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 9.528/97. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Considera-se ilegal e se nega registro ao ato de aposentadoria a juiz classista fundamentado em parecer de junta médica emitido após o advento da Lei n.º 9.528/97. 2. A aposentadoria de juiz classista que preencheu os requisitos para aposentação, após o advento da Lei n.º 9.528/97, deverá ser realizada pelo regime geral da previdência, junto ao INSS.
TC 022..254/2006-8
Ac 1598/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 11-06-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. 1. Não se confundem a natureza jurídica do cargo de juiz classista com a do cargo de juiz togado, de forma que os primeiros não fazem jus aos benefícios previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas somente aos que lhes tenham sido outorgados em legislação específica. 2. Caracteriza-se a boa-fé do responsável quando recebe benefício indevido sem ter participado do procedimento de concessão da vantagem. 3. Não resta caracterizado erro escusável quando a concessão de vantagem está em desacordo com a jurisprudência do TCU, de forma que cabe ao responsável a reposição das importâncias indevidamente recebidas, nos termos do Enunciado da Súmula/TCU n.º 249.
TC 011.827/2002-2
Ac 1435/2007- Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 08-06-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. REEXAME. CONHECIMENTO. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. AVERBAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM RECÍPROCA. PROVIMENTO. LEGALIDADE. REGISTRO. É lícita a contagem recíproca de tempo de serviço a que o servidor faz jus em virtude de decisão judicial quando esse tempo for compatível com as normas do regime no qual se dará a aposentação.
TC 018.517/1995-1
Ac 990/2007- Plenário
Min. Aroldo Cedraz
DOU 05-06-2007
Órgão: TST Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. QUINTOS COM A OPÇÃO. SERVIDOR DO JUDICIÁRIO DETENTOR DAS ANTIGAS GRGs. PROCESSUAL. NOVO ENTENDIMENTO. APROVEITAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS. PROVIMENTO. 1. É assegurada na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no artigo 2º da Lei n.º 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18/1/1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade, ou cujos atos de aposentadoria tenham sido expedidos com base no entendimento decorrente das Decisões 481/97 e 565/97 - Plenário, e publicados no órgão de imprensa oficial até 25/10/2001, data da publicação da Decisão 844/2001-TCU-Plenário. 2. É legal a percepção cumulativa da vantagem decorrente de quintos ou décimos incorporados e opção 70% FC prevista no artigo 14, § 2º, da Lei n.º 9.421/96 a servidores do judiciário detentores das antigas GRGs.
TC 011.887/1999-0
Ac 1497/2007- Primeira Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 01-06-2007
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOAL. JUIZ CLASSISTA TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. 1. A aposentadoria dos juízes temporários, assim como os demais benefícios e vantagens que a estes tenham sido outorgados, devem estar expressamente previstos em legislação específica, não se lhes aplicando o art. 93 da Constituição Federal. 2. É ilegal a concessão de aposentadoria deferida cujos requisitos previstos na Lei n.º 6.903/81 só foram implementados após sua revogação, que ocorreu com a edição da Medida Provisória n.º 1.503/96, publicada em 14/10/96. 3. Em face da ausência de omissões, contradições ou obscuridades, devem os embargos de declaração ser rejeitados.
TC 012.681/2006-3
Ac 1522/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 01-06-2007
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CONCESSÃO INICIAL. LEGALIDADE. ALTE-RAÇÕES FUNDAMENTADAS NO ART. 190 DA LEI N.º 8.112/90. ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NOS SUBITENS 9.1.1 A 9.1.3 DO ACÓRDÃO N. 278/2007 - PLENÁRIO. LEGALIDADE. 1. O art. 190 da Lei n.º 8.112/90 não perdeu sua eficácia com a promulgação da EC n.º 41/03, não devendo ser observado o que dispõe o art. 1º da Orientação Normativa n.º 1, de 5/4/2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 2. No caso de conversão do provento proporcional em integral, na hipótese prevista pelo art. 190 da Lei n.º 8.112/90, o fundamento legal do ato concessório não deverá ser modificado, bastando acrescentar o art. 190 da Lei n.º 8.112/90 no ato de alteração da concessão de aposentadoria submetido ao Tribunal, requisito atendido na espécie. 3. O servidor aposentado que, com amparo nos arts. 3º e 7º da EC n.º 41/03, percebe provento proporcional calculado com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo, atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade, caso venha a ser acometido de doença que justifique a incidência do art. 190 da Lei n.º 8.112/90, em seus termos atuais, fará jus à integralização do provento, calculada segundo a mesma sistemática pela qual vinha recebendo o seu provento proporcional, não se aplicando a metodologia disciplinada na Lei n.º 10.887/04.
TC 007.647/2005-2
Ac 1387/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 25-05-2007
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDOS DE REEXAME. QUINTOS COM OPÇÃO. ENTENDIMENTO DO ITEM 9.3.2 DO ACÓRDÃO N.º 2.076/2005-TCU-PLENÁRIO. PROVIMENTO. APROVEITAMENTO PELOS NÃO-RECORRENTES. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE VANTAGENS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Dá-se provimento, com o aproveitamento previsto no art. 281 do Regimento Interno, a recursos nos quais os atos de aposentação dos interessados estão em conformidade com o entendimento fixado no item 9.3.2 do Acórdão n.º 2.076/2005-TCU-Plenário, que considerou legal, nas condições ali estabelecidas, o pagamento cumulativo de quintos com a vantagem decorrente da opção prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94. 2. Nega-se provimento a recurso no qual o ato de inativação da interessada contempla o pagamento indevido da vantagem pessoal decorrente da diferença entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das funções comissionadas instituídas pela Lei n.º 9.421/96.
TC 000.756/2005-5
Ac 1308/2007- Primeira Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 18-05-2007
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTRADO. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE TEMPO DE ADVOCACIA E DE TEMPO DE SERVIÇO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INSUFICIÊNCIA DE TEMPO PARA CONCESSÃO DOS QÜINQÜÊNIOS CONSTANTES DO ATO CONCESSÓRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. O magistrado pode computar tempo de exercício da advocacia e tempo de serviço em sociedade de economia mista para efeito de adicional de tempo de serviço. 2. O adicional de tempo de serviço de magistrado é devido sob a forma de qüinqüênios, nos termos da Lei Complementar n.º 35/1979.
TC 004..703/2005-5
Ac 1299/2007- Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes
DOU 18-05-2007
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: 1. A demora na apreciação do ato de aposentadoria pelo TCU não impede o julgamento pela ilegalidade, porque, enquanto não apreciado o ato, este não é definitivo e não gera qualquer direito ao beneficiado. 2. O exame procedido pelo TCU sobre atos de aposentadoria e pensões caracteriza-se como ação de fiscalização que não está sujeita ao contraditório dos beneficiários, sob pena de comprometimento da efetividade do controle externo. 3. A apreciação da legalidade da aposentadoria aperfeiçoa o ato concessivo, iniciando-se, a partir daí, o cômputo do prazo para sua anulação. 4. Havendo ilegalidade na concessão de vantagem a servidor, não há que se invocar a segurança jurídica para manter direito, benefício ou vantagem que, por absoluta falta de amparo legal, não poderia ter sido concedido. 5. Reputa-se ilegal a pensão decorrente de ato de aposentadoria considerado ilegal. 6. A aposentadoria por invalidez, por se constituir em forma excepcional de inativação, destituída dos rigores inerentes às demais modalidades de aposentação, não pode prescindir da estrita observância do ritual próprio estabelecido na Constituição e na Lei n.º 8.112/90 para cabal comprovação do direito do interessado. 7. Não se admite o reconhecimento retroativo de situação de invalidez, para fins de aposentadoria, ainda que atestada por junta médica que, no entanto, não examinou o interessado na época em que a invalidez supostamente se estabeleceu. 8. A teor do art. 188 da Lei n.º 8.112/90, não se concede aposentadoria por invalidez com efeitos retroativos, iniciando-se a vigência exclusivamente a partir da data da publicação do respectivo ato. 9. A exoneração de cargo em comissão, efetuada na forma da legislação em vigor, é dizer, mediante ato jurídico perfeito, opera a extinção do vínculo do interessado com a Administração Pública Federal, não podendo-se-lhe aplicar, a partir daí, as normas de aposentação previstas no Regime Jurídico Único instituído pela Lei n.º 8.112/90. 10. A anulação ou modificação de ato de exoneração, a pedido, por suposta incapacidade do interessado decorrente de moléstia incapacitante, não prescinde de reconhecimento judicial da situação de incapacidade à época do pedido.
TC 010.464/2004-6
Ac 1079/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 18-05-2007
Configura percepção indevida de remuneração, e não de acumulação ilegal vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, e pelo art. 118, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, o recebimento simultâneo de vencimentos de cargo efetivo, ocupado na esfera municipal, com o valor integral de função comissionada exercida em órgão do Poder Judiciário federal, nos casos em que restar comprovada a regular cessão do servidor.
TC 001.398/2007-4
Ac 1133/2007- Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcanti
DOU 18-05-2007
Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA POR BATALHÃO FERROVIÁRIO DO EXÉRCITO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA APLICÁVEL AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. Considera-se regular, à luz da jurisprudência do TCU, a contratação temporária de trabalhador realizada por Batalhão Ferroviário, em decorrência de convênio, para laborar na construção, reparação e manutenção de estradas ferroviárias em lugares inóspitos e de difícil acesso, sendo inteiramente vedado o desvio de função da pessoa contratada, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa.
TC 012.428/2004-9
Ac 971/2007- Segunda Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 11-05-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. ACÚMULO DA APOSENTADORIA DE JUIZ CLASSISTA COM A DO INSS. COMPROVAÇÃO DA RENÚNCIA DE BENEFÍCIO. LEGALIDADE DO ATO. REGISTRO. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO POR PARTE DO INSS. ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO AO RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECEBIDAS. PROVIMENTO. O pedido de cancelamento de benefício junto ao INSS, ainda que pendente de exame, e a conseqüente opção pela aposentadoria no cargo de juiz trabalhista, nos termos do art. 9º da Lei n.º 6.903/81, sana a irregularidade do ato, sem, contudo, afastar a necessidade de ressarcimento das quantias indevidamente recebidas pelo interessado.
TC 011.469/2004-7
Ac 978/2007- Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 11-05-2007
Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME EM FACE DE ACÓRDÃO QUE EXPEDIU DETERMINAÇÕES AO ÓRGÃO. SERVIDORES REQUISITADOS, ORIUNDOS DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS, EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PAGAMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. As requisições de servidores de Estados, municípios ou Distrito Federal somente são admitidas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou nas situações previstas em leis específicas. 2. O pagamento de auxílio-alimentação aos servidores requisitados provenientes de órgãos de outros entes federativos somente é devido àqueles que ocupem cargo em comissão ou função de confiança, ou que atendam a situações previstas em leis específicas. Permito-me reproduzir, com os ajustes de forma que julgo pertinentes, a instrução de fls. 56/60 - Anexo I da lavra do ACE José Emano-el Monteiro, endossada pelo Diretor Técnico, por delegação de competência do titular dessa Secretaria.
TC 027.198/2006-0
Ac 1234/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 10-05-2007
Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: PESSOAL. APOSEN-TADORIA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE QUINTOS/DÉCIMOS COM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO. ILEGALIDADE. É ilegal a percepção cumulativa de quintos ou décimos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho da Função - GADF, uma vez que tal gratificação já integra o cálculo dessa rubrica.
TC 016.371/2005-0
Ac 776/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 04-05-2007
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: 1. Considerando a peculiar situação do órgão, o qual não possui o adequado quantitativo de cargos de provimento efetivo, matéria de competência do Poder Legislativo, a extinção de funções de confiança criadas por resolução e a conseqüente devolução aos órgãos de origem de inúmeros servidores não integrantes das carreiras judiciárias pode gerar dificuldades na adequada prestação jurisdicional do Tribunal Laboral. 2. Cabe a realização de determinação para que sejam adotadas providências no sentido de envio de projeto de lei para adequar o quadro de pessoal do órgão às suas reais necessidades. 3. Nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei n.º 11.416/06, cada órgão do Poder Judiciário da União deve destinar, no mínimo, 80% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União, designando-se para as restantes exclusivamente servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou titulares de empregos públicos. 4. É lícita a transformação de funções comissionadas sem aumento de despesa, pelos órgãos do Poder Judiciário no âmbito de suas competências, tal qual autorizado pelo parágrafo único do art. 24 da Lei n.º 11.416/06.
TC 026.926/2006-0
Ac 1083/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 27-04-2007
Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: Considera-se ilegal o ato de concessão de aposentadoria em que se verifica a ocorrência de pagamento cumulativo da parcela denominada opção com a vantagem instituída pelo art. 192, II, da Lei n.º 8.112/90, em vista da expressa vedação constante do art. 193, § 2º, da citada lei.
TC 021.172/2006-6
Ac 1076/2007- Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes
DOU 27-04-2007
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: 1. É ilegal o pagamento cumulativo da vantagem prevista no art. 193 da Lei n.º 8.112/90 com quintos decorrentes da Lei n.º 8.911/94, em afronta à vedação contida no art. 193, § 2°, da Lei n.º 8.112/90 c/c art. 4º da Lei n.º 8.911/94. 2. É ilegal a concessão a ocupantes dos antigos cargos DAS 4, 5 e 6 do Poder Judiciário de vantagem decorrente da errônea interpretação da Lei n.º 9.030/95, consistente no cálculo da opção com base no percentual de 55% previsto no art. 2º da Lei n.º 8.911/94 sobre a nova remuneração dos referidos cargos instituída pela Lei n.º 9.030/95, desconsiderando o percentual de 25% expressamente indicado neste último diploma. 3. Considera-se ilegal o ato de aposentadoria ou pensão que estipula as parcelas dos proventos em dissonância com a tabela de valores remuneratórios vigente na data do ato.
TC 026.897/2006-6
Ac 691/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 27-04-2007
Órgão: TST Sumário: 1. É lícito ao servidor do Poder Judiciário ocupante de dois cargos efetivos acumuláveis na forma da Constituição Federal, investido em cargo em comissão, receber, além da remuneração dos dois cargos efetivos, o acréscimo decorrente do exercício de cargo em comissão de que tratam as regras previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 18 da Lei n.º 11.416/06, desde que existente compatibilidade de horário e local de trabalho entre o cargo efetivo que continuará exercendo e o cargo em comissão para o qual foi investido, assim declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas, consoante dispõe o art. 120 da Lei n.º 8.112/90. 2. A investidura em cargo em comissão ou função de confiança impõe ao servidor, mesmo que ocupante de cargo efetivo com regime especial de trabalho, o cumprimento da jornada integral prevista no âmbito do respectivo órgão ou entidade, ainda que venha a optar pela remuneração do cargo efetivo. 3. A concretização das prerrogativas descritas nos arts. 120 da Lei n.º 8.112/90 e 18, § 2º, da Lei n.º 11.416/06 não pode incidir, de forma alguma, na vedação de acumulação prevista no art. 37, XVI, da CF, devendo ser observado, em cada caso, as exceções descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do referido dispositivo constitucional.
TC 005.730/2004-3
Ac 619/2007- Plenário
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 23-04-2007
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Revisão de ofício. Cômputo de tempo rural sem o pagamento da respectiva contribuição. Impossibilidade. Necessidade de pagamento da contribuição previdenciária, ainda que de forma indenizada. Extinção da representação classista na Justiça do Trabalho. Impossibilidade de reversão à ativa. Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência.
TC 005.305/2004-9
Ac 629/2007- Plenário
Min. Aroldo Cedraz
DOU 23-04-2007
Órgão: TST Sumário: É ilegal a transposição de ocupantes de cargos da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classes A e B (área de limpeza e conservação), do nível auxiliar para o nível intermediário ante a falta de amparo legal e a caracterização de ascensão funcional vedada pelo inciso II do art. 37 da CF.
TC 005.438/2000-2
Ac 635/2007- Plenário
Min. Aroldo Cedraz
DOU 23-04-2007
Órgão: TRT da 2ª Região Sumário: 1. É temerária a gestão que reconhece vantagens pessoais a seus servidores e realiza concurso para novas contratações sem prévia e adequada dotação orçamentária. 2. É temerária a decisão administrativa que concede vantagem superior à concedida em decisão judicial recorrível, sem considerar a possibilidade de acordo ou transação para por fim à lide. 3. Devem ser arrolados como responsáveis os membros dos órgãos colegiados responsáveis por atos de gestão, definidos em lei, regulamento ou estatuto 4. Não cabe à Administração determinar o pagamento a seus servidores de juros moratórios sobre valores pagos em atraso. 5. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a transformação de funções comissionadas, nos termos do art. 48, X, da CF. 6. Além de ilegítima e não atender à finalidade pública, a decisão administrativa que determina a devolução de valores pagos indevidamente a servidores em percentual irrisório, por exemplo, de 1% ao mês, resulta em violação dos princípios da razoabilidade e moralidade.
TC 017.219/2003-3
Ac 651/2007- Plenário
Min. Benjamin Zymler
DOU 23-04-2007
Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: 1. Fazem jus ao abono variável de que trata a Lei n.º 9.655/98 os juízes classistas de segundo grau que preencheram os requisitos para aposentadoria até 13.10.96, véspera da publicação da Medida Provisória n.º 1.523/96. 2. Não incide o teto constitucional de que trata o art. 37, XI, da CF sobre a acumulação de proventos de inatividade com o benefício de pensão. 3. Com a reestruturação das carreiras do Poder Judiciário de que trata a Lei n.º 10.475/02, é legítima a percepção, a título de diferença individual, de parcela de vantagens decorrentes de decisão judicial no valor igual ao do eventual decréscimo nos valores totais da remuneração ou proventos decorrente da aplicação da referida lei. 4. O servidor ex-celetista somente faz juz à percepção de 'quintos' com o advento da Lei n.º 8.911/94, a partir da qual devem ser contados os efeitos financeiros da vantagem.
TC 017.914/205-1
Ac 860/2007- Primeira Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 10-04-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: É ilegal o ato de aposentadoria no cargo de Juiz Classista do magistrado que não se encontrava no efetivo exercício do cargo no momento da aposentação e não comprovou o implemento do requisito temporal estabelecido pela Lei nº 6.903/81, em seu art. 4º, ou seja, dez anos de exercício contínuo de magistratura classista.
TC 008..231/2005-5
Ac 935/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 10-04-2007
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: A transposição da cate-goria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Área de Limpeza e Conservação, que se encontrava na classe "C", do nível auxiliar para o nível intermediário carece de respaldo legal, porquanto a Lei nº. 8.460/1992 não beneficiou essa categoria.
TC 005..128/1999-4
Ac 627/2007- Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 09-04-2007
Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: 1. Nomeação indevida de pessoal acarreta irregularidade das contas. 2. Aplicação de multa por ato irregular de gestão em outro processo dispensa nova aplicação daquela sanção quando do julgamento das contas anuais do responsável.
TC 016.264/2006-9
Ac 514/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 04-04-2007
Órgão: TST Sumário: Consulta. Conhecimento. Exercício de Cargo de livre provimento. Posterior posse em cargo efetivo. Possibilidade de incorporação de quintos se o ingresso se deu anteriormente à data de 25.11.1995. Matéria pacificada. No âmbito do TCU. Resposta ao consulente.
TC 475.209/1995-8
Ac 454/2007- Plenário
Min. Augusto Nardes
DOU 30-03-2007
Órgão: TRT da 13ª Região. Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. SOBREPREÇO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. REPRODUÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA PARCIALMENTE REFUTADAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há cerceamento de defesa quando o elemento produzido, sem observância do princípio constitucional do contraditório, não foi o único a fundamentar a decisão jurisdicional. 2. O administrador que age respaldado em parecer técnico ou jurídico estará isento de responsabilidade somente se, da peça técnica ou jurídica, não transparecer qualquer absurdo. 3. O juízo discricionário deve aterse aos limites legais. 4. A mera reprodução das alegações constantes de defesa já apresentada e refutada pelo TCU é insuficiente para motivar a reforma da deliberação recorrida, salvo no caso de fatos novos que possam afastar a culpabilidade do gestor.
TC 012.680/2006-6
Ac 736/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 27-03-2007
Órgão: TRT da 8ª Região. Sumário: Pessoal. Alteração de aposentadoria. Ato fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 41/03 e no art. 190 da Lei n.º 8.112/90. Adequação à orientação contida no subitem 9.1.3 do Acórdão n.º 278/07 - Plenário. Legalidade.
TC 014.304/2006-7
Ac 737/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 27-03-2007
Órgão: TRT da 6ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Juiz classista. Integralização das aposentadorias pelo acometimento de doença especificada em lei. Vigência da concessão posteriormente à revogação da Lei n.º 6.903/81. Inaplicabilidade da Lei n.º 8.112/90. Ilegalidade.
TC 017.607/2003-4
Ac 463/2007- Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 22-03-2007
Órgão: TRT da 12ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Revisão de ofício. Juiz classista. Cômputo de tempo rural sem o pagamento da respectiva contribuição. Impossibilidade. Necessidade de pagamento, ainda que de forma indenizada, da contribuição previdenciária. A averbação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria estatutária, inclusive a de magistrado classista, está condicionada ao pagamento da respectiva contribuição previdenciária.
TC 020.314./2005-0
Ac 275/2007- Plenário
Min. Benjamin Zymler
DOU 09-03-2007
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Representação. Remoção. Ajuda de custo calculada em valor equivalente a três re-munerações mensais. Ausência de deslocamento dos dependentes. Determinação ao órgão no sentido de buscar a devolução dos recursos. Multa a presidente do TRT da 14ª região e a beneficiária. Interposição de pedidos de reexame. Conhecimento dos recursos. Provimento de um deles e provimento parcial do outro.
TC 006.390/2005-2
Ac 417/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 09-03-2007
Órgão: TRT da 2ª Região. Sumário: Auditoria. Pessoal. Falta de atualização dos laudos técnicos periciais de insalubridade. Pagamento de vencimentos integrais (40 horas/semanais) a servidores submetidos a jornada de 20 horas/semanais. Inobservância do regime de dedicação integral ao serviço por servidores ocupantes de função de confiança. Error in procedendo configurado na falta de indicação precisa da ocorrência questionada na audiência. Violação ao contraditório e à ampla defesa.
TC 003.271/2006-6
Ac 421/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 09-03-2007
Órgão: TRT da 16ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Cômputo de tempo de aluno-aprendiz. Constituição de apartado para promoção de diligência. Legalidade dos demais atos. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, é necessário que a certidão que o fundamenta atenda aos requisitos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
TC 001.688/2007-4
Ac 236/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 02-03-2007
TRT da 17ª Região. Sumário: "Solicitação de realização de fiscalização. Ausência de Legitimidade. Não-conhecimento. Somente os Presidentes do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, bem como os Presidentes de Comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por elas aprovada, são legitimados a efetuar solicitação de realização de auditorias e inspeções."
TC 275.116/1994-8
Ac 252/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 16-02-2007
Órgão: TRT da 7ª Região. Sumário: Tomada de contas. TRT da 7ª Região. Exercício de 1993. Sobrestamento. Aplicação de sanção em processo de auditoria. Irregularidade das contas do presidente. Regularidade das contas dos demais responsáveis.
TC 012.192/2006-0
Ac 281/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 16-02-2007
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Servidor ocupante de cargo isolado de provimento efetivo. 1. Percepção de quintos. 2. Cálculo da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e do Adicional de Padrão Judiciário - APJ com base nos vencimentos do cargo de provimento efetivo equivalentes aos cargos em comissão correspondentes. Ilegalidade.
TC 026.912/2006-4
Ac 284/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 16-02-2007
Órgão: TRT da 11ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria voluntária com proventos integrais. Tempo de serviço insuficiente. Ilegalidade.
TC 021.484/2006-3
Ac 161/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 09-02-2007
Órgão: TRT da 10ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Plano de carreira instituído pela Lei n.º 9.421/96. VPNI referente à diferença apurada com base na remuneração fixada pela Lei n.º 9.030/95, acrescida de Gratificações Extraordinária e Judiciária. Ilegalidade.
TC 018.801/2005-2
Ac 167/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 09-02-2007
Órgão: TRT da 5ª Região. Sumário: Pessoal. Pensão civil. Percepção indevida da vantagem dos quintos. Servidor ocupante de cargo isolado. Exercício de cargo em comissão não comprovado. Ilegalidade.
TC 026.614/2006-2
Ac 166/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 09-02-2007
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Aposentadoria. Plano de carreira instituído pela Lei n.º 9.421/96. VPNI referente à diferença apurada com base na remuneração fixada pela Lei n.º 9.030/95, acrescida de Gratificações Extraordinária e Judiciária. Ilegalidade. Aposentadoria proporcional cujo direito tenha sido adquirido anteriormente à edição da EC n.º 20/98. Cálculo da proporção.
TC 004.141/2005-8
Ac 128/2007- Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 08-02-2007
Órgão: TRT/12ª Região. Sumário: Pessoal. Pedido de reexame. Acumulação de vantagens. Quintos com opção. Servidor do Judiciário detentor das antigas GRGS. Entendimento dos acórdãos plenários 1.870/2005 e 2.076/2005. Provimento.

TC 012.019/2005-6
Ac 56/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 08-02-2006
Órgão: TRT da 13ª Região. Sumário: Representação. Criação de cargos e funções comissionadas por ato administrativo no âmbito de sociedade de economia mista. Possibilidade. Improcedência da representação. Arquivamento dos autos.
TC 004.939/1997-2
Ac 42/2007- Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 08-02-2006
Órgão: TST. Sumário: Pessoal. Pensão civil. Agravo contra decisão proferida em pedido de reexame que manteve julgamento pela ilegalidade do ato de alteração de pensão. Não atendimento dos requisitos recursais. Não conhecimento. Orientação à interessada.
TC 004.966/2003-4
Ac 38/2007- Plenário
Min. Augusto Nardes
DOU 02-02-2007
Órgão: TRT da 22ª Região. Sumário: Pedido de reexame contra acórdão que determinou à Presidência do TRT da 22ª Região que se abstivesse de nomear ou designar, para o exercício de função que demande alguma atividade sob direção, acompanhamento, supervisão, aprovação, coordenação, controle, delegação ou subdelegação da pessoa que preside o órgão, servidor público, mesmo se ocupante de cargo de provimento efetivo, que seja seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.421/96 e do art. 2º da Resolução n.º 7/2005 do CNJ. Conhecimento. Não provimento.
TC 005.837/2006-6
Ac 72/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 02-02-2007
Órgão: TRT 24ª Região. Sumário: Magistrado trabalhista. Aposentadoria. Gratificação adicional por tempo de serviço. Cômputo do tempo de atuação como conselheiro da Ordem dos Advogados. Ilegalidade.
TC 009.683/2004-0
Ac 2384/2006- Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 13-12-2006
Órgão: TRT da 15ª Região. Sumário: Representação. Pagamento a juízes classistas aposentados do abono variável previsto na Lei n.º 9.655/1998. Ilegalidade. Com a edição da Lei n.º 9.655/1998, deu-se tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas, sendo que essa diferenciação atingiu também os classistas aposentados sob a égide da Lei n.º 6.903/1981.

TC 013.039/1995-4
Ac 2372/2006- Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 13-12-2006
Órgão: TRT da 13ª Região. Sumário: Tomada de contas especial. Irregularidade. Débito. Multa. Falecimento de responsável multado após o acórdão condenatório. Pagamento parcial da multa. Ausência de hipótese de quitação pelo TCU. O falecimento de responsável posteriormente a acórdão que lhe cominou multa e antes da quitação integral da dívida não enseja a reforma do julgado nem a expedição de quitação pelo tribunal, pois se trata de questão a ser levantada no juízo de execução.
TC 014..428/2000-5
Ac 2339/2006- Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 13-12-2006
Órgão: STJ. Sumário: A Lei n.º 9.436/97 só é aplicável aos médicos vinculados ao poder executivo federal. Os servidores médicos dos órgãos do Poder Judiciário ocupam o cargo de analista judiciário, conforme definido em lei específica, devendo cumprir a carga horária definida para os demais analistas judiciários. Não é cabível o cumprimento de jornada dupla pelos servidores médicos dos órgãos do Poder Judiciário. O estabelecimento do regime de plantão para os médicos está inserido no âmbito da discricionariedade de cada órgão, devendo ser observados os princípios que regem a Administração Pública, como os da moralidade, da eficiência e da economicidade.
TC 005.765/2004-9
Ac 2237/2006- Plenário
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 01-12-2006
Órgão: TRT da 23ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Vantagem oriunda do pagamento equivocado das diferenças relativas aos índices de reajuste salarial de 10,87% e 43,55%, concedidas por meio de liminares. Reposição dos valores recebidos indevidamente. Razões incapazes de reformar o acórdão recorrido. Provimento negado.
TC 008.403/2000-0
Ac 2249/2006- Plenário
Min. Benjamin Zymler
DOU 01-12-2006
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: 1. O recebimento de pagamentos sem a contraprestação de serviços por servidoras de órgão público configura dano ao erário e justifica a condenação em débito das responsáveis, assim como a aplicação a elas de multa do art. 57 da Lei n.º 8.443/92. 2. A conduta dolosa de agente condenado em débito impede o parcelamento da dívida imposta, na forma permitida pelo art. 46 da Lei n.º 8.112/92, mas não naquela de que trata o art. 26 da Lei n.º 8.443/1992.
TC 019.045/2005-8
Ac 2182/2006- Plenário
Min. Marco Vinicios Vilaça
DOU 28-11-2006
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Transposição do nível auxiliar para o nível intermediário sem autorização legal. Razões incapazes de reformar o acórdão recorrido. Provimento negado. 1. O STF firmou o entendimento de que, em face da atual Constituição, não mais se admitem, dada a necessidade de concurso público para as diferentes formas de provimento derivado de cargos que não decorrente de promoção, institutos como, entre outros, o da ascensão funcional e o da transformação de cargos. 2. Observância da Súmula n.º 685 do STF.
TC 005.126/1999-1
Ac 2191/2006- Plenário
Min. Augusto Nardes
DOU 28-11-2006
Órgão: TRT da 8ª Região. Sumário: Relatório de auditoria. Pedido de reexame. Conhecimento. Provimento parcial. Determinações. 1. Carece de amparo legal o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados, conforme a jurisprudência desta Corte. 2. É dispensada a restituição dos valores indevidamente percebidos até 24/03/2005, a título de auxílio-alimentação, conforme novo entendimento acerca da matéria firmado a partir do Acórdão n.º 271/2005-Plenário.
TC 014.091/2006-6
Ac 2126/2006- Plenário
Min. Augusto Nardes
DOU 23-11-2006
Sumário: Cabível exigir-se do administrador público, quando impossibilitado de extinguir, de imediato, os atos ou fatos administrativos em desconformidade com lei - a exemplo dos contratos de terceirização de pessoal em desacordo com a regulamentação aplicável, que não podem, no entanto, ser rescindidos de imediato sem grave prejuízo ao serviço prestado pelo órgão público - a elaboração de plano de ação que o vincule a prazos e metas tendentes à definitiva regularização da situação em prazo razoável.
TC 015.789/2006-0
Ac 2139/2006- Plenário
Min. Benjamin Zymler
DOU 23-11-2006
Sumário: Representação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Supostas irregularidades na continuidade da execução de contrato de trabalho de empregado de empresa estatal aposentado. Improcedência. O STF suspendeu a eficácia dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT por entender que a aposentadoria espontânea não rescinde, por si só, o contrato de trabalho.
TC 004.277/2005-6
Ac 3219/2006- Plenário
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 17-11-2006
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Pessoal. Acumulação de vantagens pessoais. Opção com quintos. Aplicação das Decisões Plenárias n.ºs 481 e 565 de 1997. Legalidade. Provimento.
TC 013.35/2004-0
Ac 3274/2006- Segunda Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 17-11-2006
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria de juiz classista com o cômputo de tempo de magistério. Ilegalidade. Pedido de reexame. Negado provimento.
TC 007.884/1995-8
Ac 3109/2006- Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 10-11-2006
Órgão: TRT da 2ª Região. Sumário: Pessoal. Pedido de reexame. Concessão da vantagem do art. 184, II, da Lei n.º 1.711/52. Juiz classista temporário. Não se aplica o art. 93 da CF. Aplicação da Lei n.º 6.903/81. Negado provimento. 1. Aos juízes temporários da União, de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, não se aplica o art. 93 da Constituição. 2. Aos juízes classistas aposentados, até a data da publicação da Lei n.º 9.528/1997, aplica-se a Lei n.º 6.903/1981.
TC 006.323/2005-0
Ac 3139/2006- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 10-11-2006
Órgão: TRT da 11ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Acumulação de quintos com opção. Direito de opção com base no exercício de função gratificada. Legalidade. Cômputo irregular de tempo de aluno-aprendiz. Ilegalidade.
TC 017.354/1994-3
Ac 3135/2006- Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 10-11-2006
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Pessoal. Acumulação de vantagens. GADF e quintos. Ilegalidade. É ilegal a percepção cumulativa de quintos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho da Função, uma vez que esta já integra o cálculo dos quintos.
TC 003.883/1994-3
Ac 2040/2006- Plenário
Min. Guilherme Palmeira
DOU 08-11-2006
Órgão: TRT da 16ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Quintos. Servidor sem vínculo efetivo. Ausência dos requisitos exigidos em lei. Ilegalidade. Conhecimento. Precedentes. Negado provimento. Ciência.
TC 007.079/2004-9
Ac 2008/2006- Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 06-11-2006
Sumário: O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas ou perigosas no período anterior à vigência da Lei n.º 8.112/90 tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria; todavia, para o período posterior ao advento da lei, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da CF, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.
TC 011.235/2004-8
Ac 3130/2006- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 03-11-2006
Órgão: TRT da 12ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento parcial. Contagem de tempo de serviço. Atividade rural. Ausência de pagamento das contribuições previdenciárias. Ilegalidade. Possibilidade de recolhimento posteriormente ao período do exercício da atividade rural. Não incidência da decadência administrativa prevista na Lei n.º 9.784/99.
TC 002.964/2004-9
Ac 3042/2006- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 03-11-2006
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Embargos de declaração. Pessoal. Contagem de tempo de serviço. Atividade rural. Necessidade de manifestação formal do INSS. Obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária. Negado provimento.
TC 002.964/2004-9
Ac 3042/2006- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 03-11-2006
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Embargos de declaração. Caracterização de omissão. Desconsideração de decisão judicial proferida pelo TRT da 1ª Região, transitada em julgado, determinando ao INSS que reconheça como válido o tempo de serviço rural apresentado pelo interessado. A consideração desse período faz com que o embargante tenha tempo suficiente para a aposentadoria. Conhecimento dos embargos. Provimento com efeitos infringentes. Legalidade do ato. Ciência ao embargante.
TC 005.055/1993-8
Ac 3036/2006- Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 31-10-2006
Ementa: Os conselhos de fiscalização do exercício profissional têm natureza autárquica, arrecadam e gerenciam recursos públicos de natureza parafiscal, estando sujeitos às normas de administração pública e ao controle jurisdicional do TCU.
TC 001.001/2004-5
Ac 3043/2006- Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 31-10-2006
Sumário: Pessoal. Admissão. Contrato temporário. Lei n.º 8.745/1993. Legalidade. É legal o contrato temporário de trabalho sob o regime da Lei n.º 8.745/1993.
TC 001.315/2006-3
Ac 3005/2006- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 27-10-2006
Órgão: TRT da 5ª Região. Sumário: Representação. Pessoal. Ilegalidade da transposição de cargo do nível auxiliar para o de nível intermediário. Procedência. A transposição das categorias de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Área de Atendimento - classe B, do Grupo Artesanato e de Agente de Portaria, do nível auxiliar para o intermediário, carece de respaldo legal, porquanto a Lei n.º 8.460/1992 não beneficiou essas categorias.
TC 016.371/2005-0
Ac 1960/2006- Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 27-10-2006
Órgão: TRT da 18ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Representação. Irregularidade no provimento de funções de confiança, em desacordo com o art. 9º, § 1º, da Lei n.º 9.421/96. Determinações. Conhecimento parcial. Negativa de provimento.
TC 013.474/2006-2
Ac 1941/2006- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 20-10-2006
Órgão: TRT da 20ª Região. Sumário: Fiscobras/2006. Relatório de levantamento de auditoria. programa de trabalho n.º 02122057111760101. Construção do complexo do TRT da 20ª Região. Inexistência de irregularidades graves que justifiquem a paralisação da obra ou o bloqueio dos recursos. Determinações ao órgão. Arquivamento.
TC 013.666/2006-1
Ac 1942/2006- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 20-10-2006
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Fiscobras/2006. Relatório de levantamento de auditoria. programa de trabalho n.º 021.220.571.787.201.01. Obras de recuperação e reforma de fórum trabalhista. Irregularidade tratada em outro processo. Apensamento.
TC 012.721/2006-0
Ac 1946/2006- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 20-10-2006
Órgão: TST. Sumário: Representação. Licitação. Possíveis irregularidades em concorrência. Inexistência de restrição ao caráter competitivo do certame. Improcedência.
TC 017.129/2006-9
Ac 2.675/2006- 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 21-09-2006
Órgão: TRT da 2ª Região. Sumário: REPRESENTAÇÃO. PESSOAL. ILEGALIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE NÍVEL AUXILIAR PARA NÍVEL INTERMEDIÁRIO. PROCEDÊNCIA. A transposição dos cargos referentes à categoria "Grupo Artesanato" - que correspondiam aos cargos de Artífice de Artes Gráficas, de Carpintaria e Marcenaria, de Eletricidade e Comunicações, de Mecânica, de Estrutura de Obras e Metalurgia - e à categoria de Agente de Portaria, do nível auxiliar para o nível intermediário carece de respaldo legal.
TC 004.590/2005-4
Ac 2.393/2006- 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 01-09-2006
Órgão: TRT da 5ª Região. Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIAS CONCEDIDAS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIREGIÃO/BA. ACUMULAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÃO COM A OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. LEGALIDADE DOS ATOS. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO 2.142/2005-TCU-1ª CÂMARA. LEGALIDADE E REGISTRO DOS ATOS. 1. O Acórdão 2.076/2005-TCU-Plenário, confirmado no Acórdão 964/2006-TCU-Plenário, firmou o entendimento de que aposentadorias implementadas com fundamento no Acórdão 481/1997-TCU-Plenário e publicadas até a data da publicação do Acórdão 844/2001-TCU-Plenário, podem ser consideradas legais. 2. Os atos que se subsomem ao entendimento firmado no Acórdão 1.870/2005-TCU-Plenário para incluir as parcela de opção com base em FCs que variam de 01 a 05, oriundas da atualização das antigas GRGs I a V devem ser considerados legais.
TC 011. 085/2006-5
Ac 2.444/2005- 2ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa
DOU 31-08-2006
Órgão: TRT da 12ª Região. Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATOS PUBLICADOS APÓS 25/10/01. É ilegal o pagamento da parcela denominada "opção", prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até 18/01/95, não tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que não esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão n.º 2.076/2006 - TCU - Plenário, consistente na expedição e publicação do ato de aposentação, até a data de 25/10/01, com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias n.os 481/1997 e 565/1997.
TC 008.315/2006-1
Ac 2.360/2005- 2ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa
DOU 24-08-2006
Órgão: TRT da 6ª Região. Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA TEMPORÁRIO. INTEGRALIZAÇÃO DAS APOSENTADORIAS PELO ACOMETIMENTO DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. VIGÊNCIA DA CONCESSÃO POSTERIORMENTE À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/81. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE. É ilegal o ato de alteração de aposentadoria de juiz classista, que visa à integralização da aposentadoria pelo acometimento de doença especificada em lei, uma vez que a aposentação foi posterior à data de publicação de medida provisória revogadora da Lei n.º 6.903/81, conforme precedentes do TCU.
TC 004.957/2005-1
Ac 3.192/2005- 1ª Câmara
Min. Augusto Nardes
DOU 15-12-2005
Órgão: Justiça Federal da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Acumulação de quintos com a vantagem denominada “opção”. Novo entendimento deste Tribunal acerca da matéria, contido no acórdão n.º 2.076/2005-Plenário. Legalidade de dois atos. Não-preenchimento dos requisitos temporais para recebimento dessa vantagem. Pagamento de vantagem como diferença pessoal, após a edição da Lei n.º 9.421/96. Ilegalidade dos demais atos. Aplicação da Súmula 106 da Jurisprudência deste Tribunal. Determinações ao órgão de origem e à Sefip.
TC 857.408/1998-4
Ac 2.562/2005- 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 15-12-2005
Órgão: TRF da 3ª Região. Sumário: Alteração de aposentadoria. Acumulação de quintos com a vantagem “opção”. Desnecessidade, conforme Acórdão n.º 2.076/2005-Plenário, de que o inativo tenha, em 18/01/95, computado tempo de serviço ou idade suficiente para se aposentar, sendo exigido apenas que, até a referida data, tenha ele satisfeito os pressupostos tempo-rais estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90. Legalidade do ato e procedência do respectivo registro.
TC 009.585/2004-9
Ac 2.079/2005- Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 09-12-2005
Órgão: TST. Sumário: Consulta. Percepção simultânea de benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão e de benefício de pensão com proventos de inatividade. Conhecimento. Resposta no sentido de que não incide o teto constitucional sobre o montante resultante da acumulação do benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão, e sobre o montante resultante da acumulação do benefício de pensão com proventos da inatividade, em razão do que dispõem os arts. 37, XI (redação dada pela EC n.º 41/2003), e 40, § 11, da CF (redação dada pela EC n.º 20/1998). Ciência da deliberação à autoridade consulente. Arquivamento.
TC 012.986/2004-0
Ac 1.707/2005- Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 08-12-2005
Consulta. Câmara dos Deputados. Solicitação de orientação normativa quanto à possibilidade de afastamento da aplicação da regra de preferência a que alude o art. 3º da Lei n.º 8.248/91, com a redação dada pela Lei n.º 10.176/01, na aquisição de bens ou serviços de informática, por intermédio de licitação na modalidade Pregão, nas hipóteses em que as diferenças técnicas entre as ofertas dos licitantes não se mostrarem relevantes para a Administração Pública. Conhecimento. Evolução normativa da matéria.
TC 000.756/2005-5
Ac 3.031/2005- 1ª Câmara
Min. Marcos Benquerer Costa
DOU 07-12-2005
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Cômputo, para todos os efeitos, de tempo de serviço prestado à iniciativa privada. Ilegalidade e negativa de registro do ato concessório ante o que dispõe o art. 65, inciso VIII, da LC n.º 35/79, interpretado em precedentes do STF e do TCU. Aplicação do Enunciado de Súmula n.º 106 da Jurisprudência deste Tribunal. Determinações.
TC 005.952/2005-0
Ac 3.032/2005- 1ª Câmara
Min. Marcos Benquerer Costa
DOU 07-12-2005
Órgão: TRT da 10ª Região. Sumário: Pensão Civil. Companheira. Ausência de designação formal da companheira. Não comprovação da união estável à época do falecimento do instituidor. Ilegalidade do ato. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Determinação ao órgão de origem e à Sefip.
TC 002.276/2003-
Ac 2.152/2005- 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 03-11-2005
Órgão: TST. Sumário: Aposentadoria. Pagamento da parcela denominada “opção” sem que o interessado preenchesse, em 18/1/95, todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.112/90 para fazer jus à percepção dessa vantagem. Ilegalidade. Negativa de registro. Precedentes. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Esclarecimento. Determinações.
TC 008.672/1999-7
Ac 2.060/2005- 2ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 27-10-2005
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Aposentadoria por invalidez. Juiz Classista. O ato de aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo em que implementados os seus requisitos. Incapacidade para o trabalho somente evidenciada após a revogação da Lei n.º 6.903/81. Julgamento pela ilegalidade do ato, com recusa de registro. Conhecimento. Ausência de comprovação de que a incapacitação para o exercício do cargo era preexistente à revogação da Lei n.º 6.903/81. Existência de sentenças judiciais negando ao interessado o direito à aposentadoria com os mesmos fundamentos do Acórdão recorrido. Negativa de provimento. Ciência ao recorrente.
TC 008.013/2004-1
Ac 1.680/2005- Plenário
Min. Augusto Nardes
DOU 27-10-2005
Órgão: TCU. Sumário: Pedido de reconsideração à decisão administrativa que denegou a manutenção do pagamento correspondente à função de confiança durante o período em que seu ocupante se encontrava em gozo de licença para capacitação. Manifestação da Consultoria Jurídica desta Corte. Ausência de vedação explícita à percepção da gratificação de função durante o gozo da licença para capacitação. Interpretação do conceito de remuneração estabelecido no art. 87 da Lei n.º 8.112/90, de forma a evitar tratamento desfavorável, sem amparo legal, aos servidores efetivos ocupantes de função comissionada. Provimento do recurso. Ciência ao interessado.
TC 005.868/2005-4
Ac 2.448/2005- 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa
DOU 19-10-2005
Órgão: TST. Sumário: Aposentadoria. Ato destacado do TC 856.424/1998-6. Incorporação da vantagem "opção" prevista no art. 2º da Lei n. 8.911/94, sem que a interessada tenha satis-feito os pressupostos temporais exigidos em lei. Acumulação de CRG com a sua "opção", respaldado no art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.421/96. Ilegalidade dos atos e recusa do correspondente re-gistro. Aplicação da Súmula n.º 106 do TCU. Determinações.
TC 006.263/2005-0
Ac 2.388/2005- 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa
DOU 13-10-2005
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Concessões de aposentado-ria. Incorporação da vantagem "opção" prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, cumulativamente com quintos, sem que os interessados tenham satisfeito os pressupostos temporais exigidos em lei. Acumulação indevida de GRG com a opção de 70% por falta de amparo legal. A faculdade de optar de que trata o art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.421/96 é conferida unicamente aos servidores investidos em função comissionada e não a inativos. Ilegalidade dos atos e recusa dos registros. Aplicação da Súmula n.º 106 do TCU.
TC 022.911/1994-4
Ac 1.969/2005- 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 11-10-2005
Órgão: TRT da 7ª Região. Sumário: Aposentadoria. Incorporação de percentual referente ao IPC de março de 1990, em razão de sentença judicial transitada em julgado. Ilegalidade e recusa do correspondente registro. Aplicação da Súmula de Jurisprudência n.º 106 do TCU. Determinações.
TC 015.128/2003-8
Ac 1.855/2005- 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 05-10-2005
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Pagamento cumulativo de quintos com opção. Questão resolvida no Acórdão n.º 589/2005 - Plenário. Exercício de funções comissionadas por menos de cinco anos consecutivos ou dez interpolados. Ausência de tempo suficiente para aposentadoria voluntária em 19/1/1995. Ilegalidade. Registro negado. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Determinação para que cessem os pagamentos. Esclarecimento ao órgão que as concessões podem prosperar mediante a emissão de novos atos, livres das irregularidades detectadas. Comunicação aos interessados que o efeito suspensivo proveniente de eventuais recursos não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação.
TC 015.243/2003-0
Ac 1.856/2005- 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 05-10-2005
Órgão: TST. Sumário: Aposentadoria. Pagamento de parcela denominada "opção" sem o preenchimento, em 18/01/95, de todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.112/90 para fazer jus à percepção. Ilegalidade. Negativa de registro. Precedentes. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Esclarecimento. Determinações.
TC 019.875/2003-4
Ac 1.858/2005- 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 05-10-2005
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Aposentadoria. Magistrados. GATS. Possibilidade de concessão na forma de anuênios. Cômputo indevido de tempo de serviço em empresas privadas no cálculo da gratificação. Percepção de décimos com base na remuneração total do DAS. Parcela "opção" cumulativamente com os "décimos" sem o implemento, até 18/1/95, do tempo de serviço para aposentadoria voluntária. Discordância com o entendimento firmado nos Acórdãos 1.619/2003, 1.620/2003 e 589/2005 - Plenário. Acumulação de "quintos" com o valor da própria função. Pagamento da GADF em duplicidade. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula nº 106/TCU. Legalidade e registro de um ato.
TC 012.264/1994-603.679/2005-8
Ac 1.485/2005- Plenário
Min. Valmir Campelo
DOU 29-09-2005
Órgãos: TRTs da 1ª, 3ª e 16ª Regiões. Sumário: Denúncia sobre possíveis irregularidades que teriam ocorrido no âmbito das entidades supracitadas envolvendo ilícitos administrativos na área de pessoal e prática de nepotismo. Processo desapensado do TC 575375/1993-0. Inspeção e diligência na instituição. Juntada de documentos e de justificativas. Conhecimento. Procedência em parte. Determinação ao Controle Interno do TRT/1ª Região. Ciência ao denunciante do inteiro teor do acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam. Retirada da nota de sigilo dos autos, exceto quanto à identidade do interessado. Arquivamento.
TC 004.422/2004-0
Ac 1.477/2005- Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 29-09-2005
Órgão: TRT da 15ª Região. Sumário: Representação formulada pela Procuradoria da República em Campinas/SP, versando sobre a concessão indevida de 60 dias de férias a juízes classistas do TRT da 15ª Região. Ausência de amparo legal. Entendimento pacificado pelo Tribunal. Representação conhecida e considerada procedente. Determinações. Remessa de cópia da decisão, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam, ao representante.
TC 003.679/2005-8
Ac 2.182/2005- 1ª Câmara
Min. Marcos Benquerer Costa
DOU 28-09-2005
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Atos desta-cados do TC 006.196/2002-0. Incorporações da vantagem "opção" prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, cumulativamente com quintos, sem que os interessados tenham satisfeitos os pressupostos temporais exigidos em lei. Acumulação indevida de GRG com a sua opção de 70%, por falta de amparo legal. A faculdade de optar de que trata o art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.421/96 é conferida unicamente aos servidores investidos em função comissionada e não a inativos. Ilegalidade dos atos e recusa dos correspondentes registros. Aplicação da Súmula n.º 106 do TCU. Precedentes. Esclarecimento. Determinações.
TC 006.559/2002-9
Ac 1.426/2005- Plenário
Min. Valmir Campelo
DOU 22-09-2005
Órgão: TRT da 13ª Região. Sumário: TCE decorrente da prática de irregularidades relacionadas à investidura ilegal no cargo de juiz classista. Caracterizada a má-fé. Ato de nomeação anulado pelo TST e o responsável condenado ao ressarcimento das quantias recebidas indevidamente. Não recolhimento do débito. Instauração desta TCE. Citação. Alegações. Nova citação. Apresentação de outros elementos de defesa. Manutenção das ocorrências. Irregularidade. Débito. Remessa de cópia dos autos ao MPU para ajuizamento das ações cabíveis. Ciência do acórdão e do relatório e do voto que o fundamentam à Procuradoria Regional do Trabalho e ao TRT da 13ª Região. Juntada de cópia do acórdão, relatório e voto às contas do órgão, relativas ao exercício de 1999.
TC 013.780/2004-0
Ac 2.133/2005- 1ª Câmara
Min. Marcus Bemquerer Costa
DOU 21-09-2005
Órgão: TJDFT. Sumário: Admissão. Acumulação de dois cargos públicos privativos da área de saúde. Jornada de trabalho de setenta e cinco horas semanais. Ilegalidade da admissão. Dispensa de devolução dos valores percebidos. Determinações.
TC 002.964/2004-9
Ac 1.678/2005- 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 14-09-2005
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Aposentadoria. Juízes classistas. Cômputo de tempo de serviço prestado na esfera estadual e na esfera privada, para efeito de adicional de tempo de serviço. Cômputo de tempo rural, sem o reconhecimento do INSS. Exercício da magistratura por menos de cinco anos. Ilegalidade dos atos. Registros Negados. Aplicação da Súmula n.º 160/TCU.
TC 012.218/2004-1
Ac 1.681/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 14-09-2005
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Inclusão, nos proventos do valor integral da FC-09. Não-preenchimento das condições para aposentadoria na data de revogação do art. 193 da Lei n.º 8.112/90. Exercício da função por menos de dois anos. Ilegalidade. Registro negado. Aplicação do Enunciado de Súmula n.º 106/TCU.
TC 007.836/1996-17
Ac 1.974/2005 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 08-09-2005
Órgão: TRT da 6ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Alteração de aposentadoria concedida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE. Acumulação de "quintos" com "função". Ilegalidade e recusa do registro. Alegação de que a alteração em questão foi superada pela nova situação remuneratória instruída pela Lei nº 9.421/96. Acumulação de quintos de função com a opção pelo cargo efetivo. Referido permissivo instituiu a "opção" pelo cargo efetivo apenas aos servidores investidos em função comissionada. Alegações insuficientes para elidir os fundamentos da decisão recorrida. Conhecimento e não-provimento. Manutenção do julgamento pela ilegalidade da alteração objeto da decisão recorrida. Ciência aos interessados e ao Ministério Público do Trabalho.
TC 005.929/1999-7
Ac 1.839/2005 - 1ª Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 05-09-2005
Órgão: TST. Sumário: Recursos de reconsideração interpostos contra a deliberação adotada pelo TCU, na sessão de 2/5/2000, por meio da Relação n.º 34/2000, Ata n.º 14/2000 - 1ª Câmara, relativamente às determinações contidas nas alíneas "g" e "h" do ofício de comunicação n.º 115/00 - 5ª SECEX, objetivando a adoção de procedimentos, pelo TST, tendentes à correção da base de cálculo de gratificações devidas aos antigos PJ, isto é, ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo, sem prejuízo do ressarcimento das importâncias recebidas a maior nos respectivos períodos, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90 (de 1º/3/1995 a 31/12/1996: Gratificação Extraordinária e Gratificação Judiciária; e a partir de 1º/1/1997: Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e Adicional de Padrão Judiciário - APJ). Conhecimento. Provimento em relação ao pedido para dispensa de ressarcimento dos valores recebidos a maior. Negativa de provimento quanto à solicitação para reposicionamento sobre a base de cálculo da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e do Adicional de Padrão Judiciário - APJ. Ciência aos recorrentes.
TC 011.819/2003-9
Ac 1.290/2005 - Plenário
Min. Benajamin Zymler
DOU 02-09-2005
Administrativo. Comissão de Jurisprudência. Projeto de Súmula sobre a necessidade da existência mínima de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade de convite. Matéria pacificada no Tribunal. Proposição considerada conveniente e oportuna. Fixação de prazo para apresentação de sugestões e emendas. Decurso desse prazo. Aprovação do projeto de Súmula.
TC 005.656/2005-2
Ac 1.845/2005 - 1ª Câmara
Min. Marcos Benquerer Costa
DOU 30-08-2005
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Representação da Secex/RO noticiando o pagamento de diárias, passagens aéreas e taxa de inscrição a magistrados para participarem de seminário realizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra. Posição consolidada do TCU pela proibição dos pagamentos. Descumprimento de determinação. Audiência. Conhecimento e procedência. Determinações. Remessa de cópia à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Apensamento às contas anuais do Órgão.
TC 003.638/2004-7
Ac 1.332/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 24-08-2005
Órgão: TRT da 1ª Região. Aposentadoria. Juízes Classistas. Invalidez. Ocorrência após a revogação da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula nº 106/TCU.
TC 018.835/2004-2
Ac 1.390/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 24-08-2005
Órgão: TRT da 6ª Região. Aposentadoria decorrente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Preenchimento dos requisitos para a fruição do benefício no período entre a edição da Lei nº 8.112/90 e a publicação da Lei nº 8.647/93. Percepção indevida de vantagem decorrente da concessão da gratificação extraordinária a servidores sem vínculo, cujo pagamento foi posteriormente suspenso. Ilegalidade e negativa de registro
TC 011.819/2003-9
Ac 1.146/2005 - Plenário
Min. Benjamin Zymler
DOU 22-08-2005
Administrativo. Comissão de Jurisprudência. Projeto de Súmula sobre a necessidade da existência mínima de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade de convite. Matéria pacificada no Tribunal. Proposição considerada conveniente e oportuna. Fixação de prazo para apresentação de sugestões e emendas.
TC 008.304/2003-7
Ac 1.297/2005 - 2ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 18-08-2005
Órgão: TRT da 13ª Região. Pedido de reexame. Aposentadoria. Juiz Classista. Contagem ficta de tempo de serviço. Não atendimento do requisito temporal do art. 4º da Lei n.º 6.093/81. O ato de aposentadoria é ato complexo, que somente se aperfeiçoa com o exame, constitucionalmente exigido, pela Corte de Contas (art. 71, III, da CF). A prescrição qüinqüenal somente incide a partir da definitiva decisão do TCU. Recurso intentado contra apenas um dos fundamentos do acórdão guer-reado. Negativa de provimento. Ciência ao recorrente.
TC 007.815/1997-2
Ac 1.332/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 18-08-2005
Órgão: TRT da 2ª Região. Aposentadoria. Percepção, sem amparo legal, da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n.º 1.711/52. Ilegalidade. Negativa de registro. Inaplicabilidade da decadência de que trata o art. 54 da Lei n.º 9.784/99. Inexistência de direito adquirido. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Determinações. Orientação.
TC 750.230/1997-5
Ac 1.340/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 18-08-2005
Órgão: TRT da 14ª Região. Representação formulada por equipe de auditoria da Secex/RO. Pagamento irregular de GEL sobre parcela de Gratificação Extraordinária, instituído pela Resolução Administrativa TRT/RO n.º 61/96. Diligência. Audiência. Afastada a boa-fé na percepção de vencimentos ilegais. Conhecimento. Procedência. Suspensão dos pagamentos. Determinação de providências para a devolução das quantias recebidas a maior. Monitoramento da decisão adotada.
TC 015.324/1999-0
Ac 994/2005 - 2ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 29-06-2005
Aposentadorias. Integração aos proventos, por sentença judicial, sob a égide do regime celetista, de horas extras habitualmente prestadas. Incompatibilidade com o regime estatutário da Lei n.º 8.112/90.
TC 001.580/2005-0
Ac 997/2005 - 2ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 29-06-2005
Aposentadoria. Inclusão nos proventos de parcela referente à URP. Incidência do percentual de 26,05% sobre os valores atuais do vencimento base, da GAE e do adicional de tempo de serviço. Irregularidade. Jurisprudência do STF e do TST que considera a diferença salarial como antecipação, devendo ser paga tão-somente até a data-base seguinte da categoria.
TC 006.809/2003-1
Ac 910/2005 - 2ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 15-06-2005
Pensão civil. Pedido de reexame. Concessão de pensão em favor de netos do instituidor com fundamento legal no art. 217, inciso II, alínea "b", da Lei n.º 8.112/90. Conhecimento. Irregularidade na concessão de pensão a menores mediante a concessão da guarda ou tutela a avô, com pais economicamente ativos e capazes. Absoluta inexistência de dependência econômica. Jurisprudência pacífica do TCU no sentido de que é dos pais a responsabilidade primeira da manutenção dos filhos. A presunção de dependência econômica dos menores sob guarda é apenas juris tantum, podendo a Administração demonstrar o contrário, uma vez que os menores são de fato dependentes do instituidor. Precedente. Desprovimento. Manutenção integral do acórdão recorrido. Ciência aos recorrentes.

TC 001.954/2004-8
Ac 923/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 15-06-2005
Concessão de aposentadoria. TRT 9ª Região - Curitiba/PR. Aposentadoria decorrente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Ausência de preenchimento de todos os requisitos para a fruição do benefício no interstício que medeia a edição da Lei n.º 8.112/90 (11/12/90) e a publicação da Lei n.º 8.647/93 (13/04/93). Ocorrência de renúncia com efeitos retroativos. Ilegalidade.
TC 852317/1997-2
Ac 929/2005 - 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 15-06-2005
Legalidade e registro de atos de aposentadorias. Ilegalidade de outros atos, recusando-se os correspondentes registros, uma vez que os interessados, na condição de ex-celetistas, não têm direito ao benefício previsto no artigo 184, item II, da Lei n.º 1.711/52. (Decisão n.º 213/95-2ª Câmara). Determinação ao órgão de origem e à Sefip.
TC 008.701/2003-7
Ac 701/2005 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 10-06-2005
Denúncia acerca de irregularidades que teriam sido praticadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região na área de pessoal. Redistribuição indevida de servidores entre tribunais. Diligências. Conhecimento. Procedência parcial. Precedentes. Audiência. Determinações.
TC 015.418/1999-5
Ac 870/2005 - 2ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 08-06-2005
Pedido de reexame. Pensão civil. Ausência de designação da ex-companheira pelo instituidor. A comprovação da união estável supre a formal designação da companheira, uma vez que o instituto da concessão da pensão civil tem em vista a proteção da família e não a vontade do instituidor. Conhecimento. Provimento. Insubsistência do acórdão recorrido. Autorização à entidade de origem para restabelecimento pensional. Ciência à entidade de origem e à interessada.
TC 007.232/2005-8
Ac 664/2005 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 03-06-2005
Representação. Concurso público para o cargo de Advogado da União. Descumprimento do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, que determina que, nos concursos públicos, o primeiro critério de desempate seja a idade mais avançada no caso dos candidatos com mais de 60 anos. Ausência de situações desse tipo no presente concurso. Conhecimento. Provimento. Ciência à AGU. Determinações aos órgãos e entidades da Administração Pública para que contemplem tal regras nos editais dos próximos concursos.
TC 002.970/2004-6
Ac 856/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 01-06-2005
Aposentadoria. Juiz classista. Cômputo de tempo de serviço prestado ao Conselho de Recursos da Previdência Social para fins de concessão de GATS. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula n.º 106/TCU.
TC 019.470/2003-6
Ac 583/2005 - Plenário
Min. Marcos Vinícius Vilaça
DOU 30-05-2005
Administrativo. Recurso ao Plenário. Desconto em contracheque decorrente de débito apurado no banco de horas. Ausência de aviso prévio ao servidor da existência de saldo negativo. Medida não prevista na Portaria n.º 134/2003 como necessária para o desconto em folha. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Conhecimento. Não provimento. Ciência ao interessado.

TC 014.570/2003-9
Ac 610/2005 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 30-05-2005
Representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, noticiando supostas irregularidades praticadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho na área de pessoal. Enquadramento com base no art. 243, § 1º, da Lei n.º 8.112/1990. Legalidade. Precedentes. Desvio de função. Redução indevida de jornada de trabalho. Acumulação indevida de cargos. Conhecimento. Provimento parcial. Determinações. Ciência ao representante.
TC 014.277/1999-9
Ac 589/2005 - Plenário
Min. Augusto Sherman Cavalcanti
DOU 30-05-2005
Equilíbrio entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Necessidade de revisão, pelos órgãos da Administração Federal dos atos concessórios expedidos sob orientação da Decisão 481/97-Plenário, ainda não registrados ou registrados há menos de cinco anos. Impossibilidade de revisão, por esta corte, de atos concessórios que contemplem a parcela denominada "opção", derivada exclusivamente da vantagem quintos ou décimos, cujos registros ocorreram há mais de cinco anos, nos termos do estabelecido no art. 260, § 2º do RI/TCU.
TC 017.602/2003-8
Ac 703/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 13-05-2005
Ato de aposentadoria. TRT/PB. Juiz Classista de 1º Grau. Percepção de Adicional por Tempo de Serviço sob a forma de anuênio. É devida a concessão de anuênios até 08/03/1999, consoante disposição da Medida Provisória nº 1815/99, que revogou o art. 67 da Lei nº 8112/90. Legalidade.
TC 001.604/2005-8
Ac 511/2005 - Plenário
Min. Augusto Sherman Calvanti
DOU 12-05-2005
Consulta formulada pelo Presidente do Conselho de Justiça Federal acerca da possibilidade de destinar recursos para a criação e manutenção de bolsas de estudos do Programa de Fomento à Pesquisa e Apoio Editorial. Conhecimento, em caráter excepcional. Impossibilidade de concessão de bolsa de estudo com recursos públicos sem expressa previsão legal. Ciência aos interessados.
TC 005.594/2004-0
Ac 779/2005 - 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa
DOU 04-05-2005
Pensão Civil. Alteração do ato concessório. Habilitação tardia de filha maior, sob o argumento de invalidez. Não comprovação do estado de invalidez à época do óbito do instituidor. Jurisprudência pacífica do Tribunal. Ilegalidade. Aplicação do Enunciado da Súmula de Jurisprudência nº 106. Determinações.
TC 007.200/2004-6
Ac 587/2005 - 2ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 29-04-2005
Admissões decorrentes de concurso público. Preenchimento das formalidades. Legalidade. Registro. Readmissões derivadas de decisões judiciais. Ausência de apreciação pelo TCU. A readmissão de servidor por sentença judicial não configura a hipótese prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, não estando sujeita a registro. Exclusão dos atos referentes às readmissões da base de dados do Sisac. Determinações à entidade para manter, nos registros do servidor, o comprovante de trânsito em julgado da sentença ou do acórdão que lhe garantiu o direito.
TC 012.338/1995-8
Ac 627/2005 - 1ª Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 20-04-2005
Pedido de reexame contra o item 9.2 do Acórdão n.º 682/2004-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegais as aposentadorias dos interessados em decorrência da acumulação de proventos militares com proventos civis. Alteração de entendimento do TCU acerca da matéria, a partir do Acórdão n.º 179/2005-Plenário e de decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de mandado de segurança. Possibilidade de acumulação de proventos decorrentes do regime do art. 40 e do regime dos arts. 42 e 142, da Constituição Federal, nos termos do art. 11 da EC 20/98. Conhecimento do recurso. Provimento. Legalidade dos atos e registro. Ciência.
TC 019.037/2002-1
Ac 352/2005 - Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 18-04-2005
Pedido de reexame. Decisão que determinou à agência reguladora que se abstivesse de prorrogar a duração de contrato de terceirização de serviços de atividades fim, provendo os cargos correspondentes com servidores selecionados por meio de concurso público ou por contratação temporária. Risco de paralisação dos serviços prestados pela ANTT, ante a deficiência crônica de pessoal e implantação gradual do novo plano de cargos da agência, recentemente aprovado por lei. Conhecimento do recurso. Plausibilidade das alegações do recorrente. Provimento do recurso. Ciência ao recorrente.
TC 000.355/2002-1
Ac 468/2005 - 2ª Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 14-04-2005
Pedido de Reexame interposto contra decisão que considerou ilegal aposentadoria de juiz classista em razão do não atendimento do requisito de cinco anos no cargo até a data de publicação da MP n.º 1.523/96. Conhecimento. Mandado de Segurança interposto contra ato da autoridade coatora que deixou de dar seguimento à aposentadoria já apreciada pelo Órgão Especial do TRT da 2ª Região, que detém competência regimental para o exame da matéria. Coisa julgada que não examina o direito material, mas se limita a afirmar a ilegalidade do ato do Presidente do TRT da 2ª Região que se sobrepôs à decisão colegiada. Negativa de provimento.

TC 007.153/2004-4
Ac 453/2005 - 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 08-04-2005

Aposentadoria pelo regime celetista. Reversão à atividade no Regime Jurídico Único. Concessão de nova aposentadoria com fundamento na Lei nº 8.112/90. Ilegalidade. Recusa de registro. Aplicação da Súmula 106 da Jurisprudência deste Tribunal. Determinação.
TC 005.869/2003-5
Ac 332/2005 - Plenário
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 07-04-2005
Representação. Iniciativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Inexistência de restituição a magistrados do imposto de renda retido na fonte e da contribuição previdenciária incidentes sobre valores pagos aos referidos beneficiários, em razão do diferencial de remuneração ocorrido quando da implantação do Plano Real (URV). Diligência. Verificação da prática em relação a servidores do TRE/SP. Audiência do responsável. Justificativa desarrazoada. Verbas pagas a título de URV têm nítido caráter de complementação remuneratória, não podendo ser consideradas indenizatória. Conhecimento da peça vestibular. Procedência em parte. Determinação ao ente jurisdicionado. Comunicação à Secretaria da Receita Federal, para as providências da sua alçada. Necessidade de manifestação da Sefip/TCU, a respeito de questão incidente à matéria originalmente tratada nestes autos. Determinação à Segecex/TCU.
TC 015.043/1999-1
Ac 286/2005 - Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 01-04-2005
Embargos de Declaração opostos contra decisão anteriormente embargada. Conhecimento do recurso relativamente a alguns interessados. Ausência de pressupostos de admissibilidade com relação a outros. Prejudicialidade da matéria em razão de acolhimento de incidente de uniformização jurisprudencial pelo Plenário, em outro processo. Pacificação do entendimento quanto à dispensa das importâncias indevidamente percebidas por servidores não-efetivos da Justiça laboral, a título de gratificação extraordinária, até a data da publicação da Lei nº 9.421, de 24/12/1996. Provimento. Comunicação aos interessados.
TC 015.109/2004-0
Ac 376/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 31-03-2005
Aposentadoria da magistrado. Cômputo, em dobro, do tempo de licença-prêmio não gozada, referente a período implementado após o início da vigência da LOMAN. Jurisprudência do Tribunal consolidada no sentido de ser ilegal tal contagem. Ilegalidade do ato. Registro negado. Determinação para que cessem os pagamentos. Aplicação do Enunciado da Súmula n.º 106/TCU. Determinação ao órgão para que informe ao interessado que a eventual interposição de recurso, caso não seja provido, não o exime de devolver os valores recebidos indevidamente após a notificação.
TC 012.976/2004-3
Ac 375/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 31-03-2005
Aposentadoria. Juiz classista. GATS. Cálculo na forma de anuênio. Ilegalidade. Súmula nº 106/TCU. Determinação. Orientação.

TC 011.867/2003-6
Ac 358/2005 - 2ª Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 31-03-2005
Pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.059/2003 - 2ª Câmara, que considerou ilegal aposentadoria de juiz classista do TRT da 3ª Região em razão do cômputo de quinze anos de advocacia para fins de concessão de gratificação adicional de tempo de serviço. Conhecimento. Jurisprudência desta Corte e do STF quanto à impossibilidade do cômputo desse tempo para aqueles fins. Boa-fé do interessado. Provimento parcial. Aplicação do Enunciado nº 106. Ciência ao recorrente.
TC 014.890/2004-6
Ac 249/2005 - Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 24-03-2005
Câmara dos Deputados. Designação de servidor investido em emprego público, com contrato suspenso, para o exercício de função comissionada ou nomeação para cargo em comissão. Caracterizada a dupla titularidade a que se refere a Súmula TCU 246. É juridicamente impossível a acumulação de emprego público com cargo em comissão, quando suspenso o contrato de trabalho, ante a falta de previsão legal. Conhecimento. Resposta ao consulente. Arquivamento.
TC 854641/1997-1
Ac 434/2005 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 18-03-2005
Aposentadoria. Concessão de parcela de quintos da Lei n.º 6.732/1979 a servidora ex-celetista. Ilegalidade do ato e recusa de seu registro. Aplicação da súmula n.º 106. Determinações.

TC 005305/2004-9
Ac 232/2005 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 17-03-2005
Denúncia. Irregularidade na transformação de cargo de nível auxiliar para intermediário, com mudança do nível de escolaridade exigido, sem lei autorizativa. Situação já constatada e considerada irregular em auditoria realizada no TRT-20ª Região. Conhecimento. Procedência. Precedentes judiciais. Fixação de prazo para a anulação da reestruturação realizada. Determinação para que o TST demonstre o cumprimento da medida acima. Determinação para que se realizem diligências aos tribunais regionais do trabalho para verificar se a mesma transformação foi feita em outros órgãos. Ciência ao denunciante. Levantamento da chancela de sigiloso. Arquivamento.
TC 010474/2004-2
Ac 209/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 17-03-2005
Admissão. Vagas oriundas de ascensão funcional de servidores aprovados em concurso interno. Legalidade em caráter excepcional. Registro.
TC 017613/2003-1
Ac 274/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 17-03-2005
Aposentadoria. Gratificação adicional por tempo de serviço concedido a magistrado em percentual superior a 35%. Jurisprudência pacífica no sentido da legalidade da concessão de anuênios a magistrados. Considerações a respeito do limite de 35% para a referida vantagem. Até o advento da Medida Provisória nº 1195/95, não existia limite fixado.
TC 300.072/1997-0
Ac 159/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 02-03-2005
Tomada de contas do TRT 17 ª Região, relativa ao exercício de 1996. Solicitação de supressão da multa aplicada por meio do Acórdão nº 482/2000 - 2ª Câmara em razão do falecimento do responsável. Óbito posterior à aplicação da multa. Inexistência de pressuposto para a extinção da punibilidade. Cobrança de dívida. Indeferimento.
TC 003.817/2003-0
Ac 94/2005 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 25-02-2005
Representação, Pagamento de remuneração, por parte do órgão, a servidor sem vínculo efetivo com a administração afastado do trabalho por mais de 15 dias. Ilegalidade, pois os servidores sem vínculo integram o regime geral da previdência social. Representação procedente. Aplicação de multa aos juízes que revogaram o despacho da Presidência do TRT-14ª Região, que havia indeferido o pagamento. Desconto da multa na remuneração dos responsáveis. Autorização para a cobrança judicial das dívidas, caso não seja possível o desconto em folha. Ciência ao representante.
TC 002.448/2002-1
Ac 88/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 16-02-2005
Pedido de Reexame. Prática de nepotismo no TRT da 15ª Região. Nomeação de parentes para cargos em comissão. Inobservância ao disposto no art. 18 da Lei n.º 7.872, de 1989, aplicável a toda a Justiça do Trabalho por força da Decisão n.º 118/1994 - Plenário, de caráter normativo. Conhecimento. Provimento parcial. Alteração da redação do subitem 9.3 do acórdão recorrido. Ciência ao recorrente.
TC 000.405/2004-1
Ac 94/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 16-02-2005
Aposentadoria. Benefício previsto no art. 192, inciso I da Lei n.º 8.112/90, sem que os interessados tivessem tempo de serviço para a aposentadoria integral, até a data da revogação do referido dispositivo. Ilegalidade. Registro negado. Determinação para que cessem os pagamentos. Aplicação do Enunciado de Súmula n.º 106/TCU. Orientação ao órgão de origem quanto à possibilidade de emissão de novos atos, escoimados das irregularidades ora verificadas.

TC 018.858/2003-9
Ac 106/2005 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 09-02-2005
Aposentadorias concedidas no âmbito da Universidade Federal do Pará. Inclusão, nos proventos de um dos inativos, de "quintos" e "opção" oriundos de cargo comissionado exercido em empresa pública. Ilegalidade do Ato. Destaque de ato cuja apreciação requer a prévia realização de diligências. Legalidade e registro do último ato. Determinações.
TC 008.906/2004-2
Ac 23/2005 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 28-01-2005

Pensão civil. Falecimento do Instituidor após a revogação da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade e negativa de registro. Súmula nº 106/TCU. Determinações.
TC 011.613/1997-1
Ac 6/2005 - Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 26-01-2005
Auditoria. Pedido de Reexame. Decisão 455/2002 - Plenário. Investidura de servidores públicos habilitados mediante concurso público. Regularidade do procedimento. Ascensão funcional. Inconstitucionalidade das ascensões em data posterior à 23/4/1993. Redistribuição de servidores. Prática admitida até 23/5/1997, data da Resolução 46, do Senado Federal, que suspendeu a eficácia dos artigos 8º, inciso IV e 23 da Lei nº 8.112/90. Comunicação da implementação de determinações. Conhecimento. Provimento. Monitoramento. Ciência ao recorrente.
TC 013.454/2002-7
Ac 2.378/2004 - 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 09-12-2004
Pedido de reexame de decisão que considerou ilegal ato de concessão de aposentadoria durante o estágio probatório. Conhecimento. Provimento parcial. Orientação ao órgão no sentido de que, para fins de aposentação, o servidor deverá retornar à atividade para conclusão daquele estágio, sendo-lhe aplicável a legislação anterior à Emenda Constitucional 20/98.
TC 010.401/2001-1
Ac 2.407/2004 - 2ª Câmara
Min. Adylson Motta
DOU 09-12-2004
Representação em que o TST submeteu à apuração do TCU a legalidade de aposentadoria concedida à servidora do TRT da 14ª Região. Conhecimento. Impossibilidade de se obstar o exercício da função constitucional de controle externo da Administração Pública por invocação à decadência disciplinada na Lei do Processo Administrativo: entendimento chancelado pelo STF. Reconhecimento pela Justiça do Trabalho, em razão de confissão ficta do reclamado, da existência de vínculo empregatício entre a interessada e o titular de serventia não oficializada. Provimento judicial que não produz efeitos de coisa julgada para fins de comprovação de tempo de serviço hábil a ensejar aposentadoria de celetista, porquanto não integrou a lide como parte o INSS. Decorrente impossibilidade de averbação desse tempo para efeito de obtenção de aposentadoria integral estatutária. Aposentadoria ilegal. Registro negado. Determinação ao órgão para a adoção de providências com vistas ao retorno da servidora à atividade e a cessar o pagamento do benefício. Elementos probatórios que não autorizam juízo já neste momento no sentido da legitimidade da aplicação da Súmula TCU nº 106. Autorização para que a Unidade Técnica aprofunde as apurações a esse respeito.
TC 000.388/2003-0
Ac.3.048/2004 - 1ª Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcanti
DOU 08-12-2004
Representação. Reclamação trabalhista movida por ex-empregado da ECT, admitido sem haver prestado concurso público em 7/7/1989. Contrato considerado nulo pela Justiça do Trabalho, por contrariar o disposto no art. 37, inciso II, da CF, nos termos do Enunciado nº 363/TST. Possibilidade da existência de outros empregados em idêntica situação. Conhecimento. A jurisprudência do TCU admite a validade dos atos de admissão de empregados de entidades da administração indireta, sem a devida aprovação em concurso público, desde que efetivados antes de 6/6/1990. Improcedência.
TC 008.403/2000-0
Ac. 1.817/2004 - Plenário
Min. Guilherme Palmeira
DOU 24-11-2004
Tomada de Contas Especial. Admissão de servidoras em cargo público sem a contrapartida laboral. Citação solidária com a ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/RO. Revelia da referida Juíza e de uma das servidoras. Argumentos oferecidos pela outra responsável incapazes de elidir as ocorrências indicadas. Contas julgadas irregulares com débito. Aplicação de multa. Autorização para cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Ciência ao MPU.
TC 001.168/2004-0
Ac. 1.824/2004 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 24-11-2004
Aposentadoria. Pagamento da vantagem denominada "PCCS". Jurisprudência pacífica do TCU no sentido de não ser devido o pagamento destacado da referida parcela, porquanto o inciso II do artigo 4º da Lei nº 8.460/92 determinou sua incorporação aos vencimentos dos servidores. Advento da Lei nº 10.855/04, com a redação dada pela Medida Provisória nº 199/04, instituindo a Carreira do Seguro Social. Alteração no quadro jurídico que regula a matéria. O art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.855/04 vincula a opção pela Carreira do Seguro Social à renúncia às parcelas do "PCCS" incorporadas à remuneração por decisão administrativa ou judicial. Considerações sobre o instituto da renúncia. O advento da Lei nº 10.855/04 regularizou o pagamento do "PCCS" a todos os servidores que atendam ao disposto no seu art. 2º e que se encontrem amparados por decisão administrativa ou judicial, após a edição da Lei nº 8.460/92, independentemente de opção pela nova carreira. Legalidade e registro do ato. Por medida de racionalidade, autorização, em caráter excepcional, para que os processos de aposentadoria e os recursos, envolvendo exclusivamente o pagamento da parcela relativa ao "PCCS", sejam julgados por relação, ainda que contenham pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidade.
TC 008.506/1999-0
Ac. 1.826/2004 - Plenário
Min. Guilherme Palmeira
DOU 24-11-2004
Representação, originária da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, noticiando possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, envolvendo, essencialmente, o uso de veículos oficiais, a utilização de servidores em atividades de caráter particular de magistrados, a concessão abusiva de diárias e a realização de despesas excessivas na organização de Congresso de Direito Social. Inspeções. Não-comprovação do efetivo interesse público em diversas despesas realizadas pelo órgão, entre os exercícios de 1997 e 1998, a título de diárias e passagens. Audiência da responsável. Rejeição das razões de justificativa apresentadas. Conhecimento da Representação. Procedência parcial. Multa. Juntada dos autos às contas de 1997.
TC 008.535/2003-4
Ac. 2.267/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 24-11-2004
Aposentadoria. Juiz Classista. Contagem indevida de tempo de convocação. Não atendimento do requisito temporal do art. 4º da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula nº 106/TCU. Determinação.

TC 001.494/1988-0
Ac. 2.752/2004 - 1ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 17-11-2004
Aposentadoria. Pedido de Reexame. Irregular concessão da opção, a que se refere o § 2º do art. 14 da Lei nº 9.421/96, a servidor inativo. Ilegalidade. Inexistência de violação aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Precedentes do STF. Ato de aposentadoria é ato complexo que somente se aperfeiçoa com o registro, constitucionalmente exigido, da Corte de Contas. Decisão, em sede de consulta, com caráter normativo, de que não há fundamento jurídico a amparar a inclusão, nos proventos de aposentadoria, do benefício previsto no art. 14, § 2º, da Lei nº 9.421/96 (Decisão 753/99-TCU-Plenário). Conhecimento. Não provimento.
TC 019.134/2003-3
Ac. 1.627/2004 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 29-10-2004
Auditoria realizada com o objetivo de verificar o cumprimento de sentenças judiciais em desfavor de servidor público. Pagamento de parcelas remuneratórias com base em acórdão do TRF da 5ª Região não transitado em julgado. Recurso especial interposto sem a obtenção de efeito suspensivo. Possibilidade do pagamento no que diz respeito à incorporação da vantagem, tendo em vista a natureza mandamental da sentença. Pagamento das parcelas retroativas apenas por determinação em ação de execução, ainda que provisória, após a expedição de precatório. Determinação para o acompanhamento do feito nas contas do órgão, com a juntada deste processo.

TC 017.219/2003-3
Ac. 1.641/2004 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 29-10-2004
Representação contra o TRT da 7ª Região/CE acerca de possíveis irregularidades relacionadas à não-aplicação de teto constitucional sobre acumulação de proventos com pensão, pagamento indevido de gratificações, de opção de cargo efetivo, de abono variável a juízes classistas e de incorporação de 47,94% à função comissionada. Conhecimento. Procedência. Determinações de suspensão cautelar de parcelas remuneratórias.
TC 008.712/1995-6
Ac. 2.640/2004- 1ª Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 28-10-2004
Atos de concessão de aposentadoria a servidores lotados na Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região. Legalidade da acumulação de quintos de GRG com a mesma função, com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.732/79. Súmula TCU nº 224. Ilegalidade das concessões fundamentadas no art. 3º da Lei nº 8.911/94. Determinação ao órgão concedente para cessar o pagamento das concessões impugnadas. Dispensa de ressarcimento dos valores indevidos recebidos de boa-fé pelos interessados.

TC 017.192/2002-0
Ac. 2.057/2004 - 2ª Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 28-10-2004

Representação contra ato de nomeação de juiz classista para exercício do cargo (período de 7/1/1993 a 6/9/1995). Ausência de requisito para a respectiva investidura. Conhecimento da representação. Considerações acerca da necessidade de observância do princípio da segurança jurídica. Julgamento pela improcedência da representação.. Interposição do presente pedido de reexame. Conhecimento. Ilegalidade do ato praticado. Considerações sobre a legalidade e segurança jurídica. Provimento parcial do recurso.
TC 852.497/1997-0
Ac. 2.064/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 28-10-2004
Aposentadorias. Alterações. Aplicação do art. 190 da Lei nº 8.112/90. Legalidade. Vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula nº 106 do TCU.
TC 006.623/2004-8
Ac. 2.065/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 28-10-2004
Aposentadoria. Alterações. Legalidade de dois atos. Registro. Ilegalidade de um ato por percepção indevida das remunerações de FC "cheia" cumulativamente a do cargo efetivo e a VPNI relativa aos décimos. Aplicação da Súmula nº 106 do TCU.
TC 008.660/1999-9
Ac. 2.543/2004 - 2ª Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 19-10-2004
Pedido de reexame de acórdão que considerou ilegal e recusou registro a aposentadoria no cargo de Juiz classista, deferida com fundamento na Lei nº. 6.903/81. Conhecimento. Interessado acometido de cardiopatia grave anteriormente à edição da Medida Provisória nº. 1.523/96. Provimento. Insubsistência do acórdão recorrido. Legalidade e registro da aposentadoria.
TC 015.405/1999-0
Ac. 1.981/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 15-10-2004
Pedido de reexame interposto por servidora aposentada do STF contra o Acórdão nº 1852/2003 - TCU - Segunda Câmara. Décimos advindos de função exercida fora da carreira judiciária. Conhecimento. Provimento. Legalidade. Comunicação.
TC 015.820/2001-1
Ac. 1.947/2004 - 2ª Câmara
Min. Adylson Motta
DOU 11-10-2004
Representação com fundamento no art. 237, incisoVII, do Regimento Interno. Criação e pagamento de Gratificação Relativa à Natureza do Serviço - GRNS por meio de resolução administrativa. Conhecimento. Procedência. Determinações.
TC 004.650/1999-9
Ac. 2.407/2004 - 2ª Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 30-09-2004

Recurso de reconsideração interposto pelo TRT da 23ª Região contra determinação que mandou alterar a forma de cálculo da Gratificação Especial de Localidade paga a magistrados. Alegação de que as vantagens de Representação Mensal e Parcela Autônoma de Equivalência compõem o vencimento básico dos magistrados e, portanto, a base de cálculo da GEL. Procedência, de acordo com recente orientação do Tribunal, nos termos do Acórdão nº 870/2004, TC 005.439/2000-0, Plenário-TCU.

TC 854.234/1997-7
Ac. 2.434/2004 - 1ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 30-09-2004
Aposentado. Acumulação de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis na atividade. Impossibilidade. Expressa vedação do art. 40, § 6º, da Constituição Federal e do art. 11 da Emenda Constitucional 20/98. Ilegalidade e recusa de registro.

TC 017.132/2003-0
Ac. 2.435/2004 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 30-09-2004

Pensões civis. Ilegalidade e recusa de registro de atos com inclusão nos proventos dos beneficiários de horas extras incorporadas, obtidas judicialmente quando os instituidores tinham contratos de trabalho regidos pela CLT. Vantagem incompatível com o Regime Jurídico Único.
TC 001.688/2004-0
Ac. 1.851/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 28-09-2004
Pensão civil. Juiz classista. Tempo de advocacia para cômputo de gratificação adicional por tempo de serviço. Incidência da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade dos atos.

TC 014.910/1994-2
Ac. 1.812/2004 - 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 27-09-2004

Aposentadoria. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC). Inclusão nos proventos da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711/52. Ex-celetista não faz jus à vantagem. Irregularidade do ato. Recusa de registro. Suspensão do pagamento.
TC 014.071/1995-9
Ac. 2.337/2004 -1ª Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 23-09-2004
Atos de concessão de aposentadoria. Acumulação de 7/5 de funções comissionadas. Ilegalidade e recusa de registro do ato. Determinação ao órgão concedente da cessação dos pagamentos da concessão impugnada. Dispensa de ressarcimento das quantias indevidas recebidas de boa-fé.

TC 000.358/2004-0
Ac. 2.339/2004 - 1ª Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 23-09-2004
Atos de concessão de aposentadoria. Vedação de acumular proventos e vencimentos, bem como mais de uma aposentadoria, para cargos inacumuláveis na atividade. Ilegalidade dos atos que contemplam acumulação.
TC 011.104/1995-3
Ac. 2.340/2004 - 2ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 23-09-2004
Aposentadoria. Impossibilidade jurídica da concessão de quintos de função comissionada com fundamento no arredondamento de tempo de serviço prestado na respectiva função, prática considerada ilegal.

TC 021.884/2003-0
Ac. 2.342/2004 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 23-09-2004

Aposentadoria. Cômputo de serviço prestado na condição de aluno de Escola Industrial, posteriormente à edição da Lei nº 3.552/59. Ilegalidade do ato e recusa do respectivo registro.
TC 000.344/2004-4
Ac. 1667/2004 - 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 13-09-2004
Admissão. Entrada do servidor empossado em cargo público em efetivo exercício após o prazo determinado no art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527/97. Ilegalidade. Recusa de registro.
TC 001.118/2004-8
Ac. 2241/2004 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 06-09-2004
Concessão de aposentadorias. Incorporação de horas extras na remuneração dos inativos por força de sentença judicial e na vigência do regime celetista. Incompatibilidade com o atual regime jurídico. Ilegalidade dos atos e recusa dos respectivos registros.
TC 000.422/2004-2
Ac. 1582/2004 - 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
DOU 06-09-2004
Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço prestado em condições insalubres, sob regime celetista, com acréscimo de 40%. Súmula TCU nº 245. Ilegalidade.
TC 575.832/1986-0
Ac. 2140/2004 - 1ª Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 01-09-2004
Alteração de pensão civil. Quintos acumulados com a função que lhe deu origem (GRG). Ilegalidade. Pensão especial da Lei nº 6.782/80. Valor equivalente à remuneração do instituidor se em atividade estivesse. Quintos provenientes de DAI. Possibilidade de acumulação. Provimento. Insubsistência da decisão recorrida. Legalidade do ato.
TC 853.316/1997-0
Ac. 2175/2004 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 01-09-2004
É legal a percepção conjunta, na inatividade, de quintos com as parcelas decorrentes da opção prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/1994, quando preenchidos, até 19/01/95 os requisitos do art. 193 da Lei nº 8.112/90. * Sobre o mesmo assunto, veja o Acórdão nº 1619/2003, TC 011.069/1995-3, Plenário-TCU.
TC 004.871/1997-9
Ac. 1489/2004 - 2ª Câmara
Min. Adylson Mota
DOU 27-08-2004
Pedido de reexame interposto pela Juíza-Presidente do TRT da 15ª Região ao fundamento de que o direito ao benefício é regulado pela lei em vigor na data do óbito, embora as prestações mensais sejam disciplinadas pela legislação vigente à época do pagamento. Tese não acolhida pelo direito vigente e pela jurisprudência do STF. Recurso improvido.
TC 007.316/2003-3
Ac. 2043/2004 - 1ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
DOU 25-08-2004
Aposentadoria de servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo com a Administração Pública. Incidente de uniformização de jurisprudência dirimido mediante Acórdão nº 603/2004-TCU-Plenário, TC-014.732. Preenchimento do tempo de serviço para aposentação no período que entremeia as Leis nºs 8.112/90 e 8.647/93.
TC 013.252/1996-8
Ac. 2047/2004 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 25-08-2004
Pedido de reexame de deliberação que considerou ilegal a admissão do recorrente nos quadros da CEFET-MT determinando a restituição dos pagamentos feitos indevidamente. Comprovação, em grau de recurso, de que, a despeito da incompatibilidade de horários, houve efetiva contraprestação laboral, em ambos os cargos ocupados pelo servidor, durante todo o período de acumulação irregular. Dispensa de devolução dos valores percebidos.

TC 700.115/1996-0
Ac. 1437/2004 - 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
Sessão: 12-08-2004
DOU 23-08-2004

Tomada de contas do TRT da 2ª Região. Exercício de 1995. Criação indevida de cargos e funções mediante Resoluções Administrativas, sem observância de exigência de autorização legislativa. Aplicação de recursos em desacordo com Programas de Trabalho. Razões de justificativa acolhidas em parte.
TC 019.426/2003-8
Ac. 661/2004 - Plenário
Min. Humberto Guimarães Souto
Sessão: 26-05-2004
DOU 09-06-2004
Denúncia acerca de recondução de juízes classistas por mais de uma vez, contrariando o disposto no art. 116, parágrafo único, da CF/88, em sua redação original. Atos de aposentadoria de dois dos denunciados já julgados ilegais. Demais reconduções irregulares ocorridas antes da publicação da Decisão 589/1995, Plenário.
TC 013.899/1996-1
Ac. 1326/2004 - 1ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
Sessão: 25-05-2004
DOU 02-06-2004
Admissão de pessoal. TRT. Concurso interno. Progressão. Data de exercício anterior à data de admissão. Ilegalidade. Progressão publicada com efeito retroativo. Admissão realizada após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 837, de 23.4.93, julgando inconstitucional essa modalidade de investidura.
TC 018.728/2002-6
Ac. 822/2004 - 2ª Câmara
Min. Adylson Motta
Sessão: 20-05-2004
DOU 28-05-2004
Relatório de Auditoria. TRT/SE. Sistema de folha de pagamento. Pagamento irregular de verbas remuneratórias e indenizatórias. Acolhimento parcial das razões de justificativa. Multa ao responsável.
TC 010.982/1997-3
Ac. 823/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
Sessão: 20-05-2004
DOU 28-05-2004
Aposentadoria. Aplicabilidade da lei vigente à época em que o servidor preencheu os requisitos. Referência Legislativa: Leis nºs 8.911/94, arts. 2º, 8º; 9.030/95, art.2º.
TC 010.688/1999-4
Ac. 586/2004 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
Sessão: 19-05-2004
DOU 27-05-2004
Embargos de Declaração. Divergência jurisprudencial no tocante à dispensa de ressarcimento de Gratificação Extraordinária percebida indevidamente por servidores ocupantes de cargos em comissão não-ocupantes de cargo efetivo. Argüição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Adoção do rito previsto no art. 91 do Regimento Interno da Corte. Referência legislativa: Lei nº 7.758/89, art. 2º.
TC 011.496/1978-9
Ac. 742/2004 - 2ª Câmara
Min. Benjamin Zymler
Sessão: 13-05-2004
DOU 21-05-2004
Servidor público. Concessão de aposentadoria. Pedido de reexame contra decisão que determinou a exclusão do "excesso" de GATS, por estar em desacordo com a Constituição Federal. Novo entendimento do TCU sobre a matéria, que não possui natureza constitucional. Conhecimento excepcional do recurso. Provimento parcial. Referência de julgados convergentes: Decisão 212/1999, Plenário; Decisões 71 e 90/2000, 2ª Câmara; Decisões 30 e 65/2001 e 41/2002, 1ª Câmara; Decisão 123/1999, 1ª Câmara; 76/2000, 2ª Câmara; 615/2002, 2ª Câmara e Acórdão 512/2003, 1ª Câmara.
TC 007.248/2003-1
Ac. 1157/2004 - 1ª Câmara
Min. Humberto Guimarães Souto
Sessão: 11-05-2004
DOU 19-05-2004
Aposentadoria de servidor vinculado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Inclusão da parcela relativa à URP, no percentual de 26,05%, concedida mediante sentença judicial transitada em julgado. Ilegalidade do ato. Preceitos assentados no Enunciado 322/TST, no Acórdão exarado pelo STF no MS 236.655/DF e no Ac. 1857/2003-TCU, Plenário. Aplicação da Súmula 106/TCU aos valores recebidos de boa-fé.
TC 004.627/2003-0
Ac. 1066/2004 - 1ª Câmara
Min. Humberto Guimarães Souto
Sessão: 04-05-2004
DOU 14-05-2004
ECT. Apuração de responsabilidade. Manutenção de contrato de trabalho após a aposentadoria do empregado. Extinção do contrato de trabalho. Acórdão da 1ª turma TST-RR-761299/2001.5. Jurisprudência dominante do TST. Referência legislativa: CF/88, art. 37, II.
TC 003.406/2003
Ac. 711/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
Sessão: 06-05-2004
DOU 14-05-2004
Pensão civil. Alteração de aposentadoria do instituidor considerada ilegal. Vício. Ilegalidade da pensão. Aplicação da Súmula 106/TCU. Determinação para a suspensão do pagamento irregular.
TC 011.887/1999-0
Ac. 975/2004 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
Sessão: 27-04-2004
DOU 07-05-2004
Aposentadoria de Juízes classistas. Superveniência da Medida Provisória nº 1.523/96. Conversão na Lei nº 9.528/97. Alteração no regime de aposentadoria dos magistrados temporários.
TC 008.304/2003-7
Ac. 616/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
Sessão: 22-04-2004
DOU 04-05-2004
Aposentadoria. Juiz classista. Contagem ficta de tempo de serviço. Não atendimento do requisito temporal do art. 4º da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade. Súmula nº 245/TCU. Referência de julgados convergentes: Decisão 240/97, 1ª Câmara; Decisão 245/99, 1ª Câmara; Ac. 1571/2003, 1ª Câmara.
TC 007.853/2002-2
Ac. 419/2004 - Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
Sessão: 14-04-2004
DOU 29-04-2004
TRT. Nomeação para cargo em comissão de parente por afinidade de juiz não ocupante de cargo de provimento efetivo. Impossibilidade. Art. 10 da Lei nº 9.421/96. Vedação de nomeação para cargos em comissão e funções comissionadas de cônjuge ou parente até o terceiro grau, abrangendo, também, os parentes por afinidade. Referência legislativa: Leis nºs 7.873/89 e 9.421/96.
TC 017.107/1995
Ac. 803/2004 - 1ª Câmara
Min. Walton Alencar Rodrigues
Sessão: 13-04-2004
DOU 29-04-2004
Aposentadoria inicial. Juiz classista. Acumulação indevida de cargo e emprego público. Ausência de comprovação de exercício, por mais de dois anos, na profissão em que o interessado foi sindicalizado.
TC 018.971/2002-4
Ac. 544/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
Sessão: 15-04-2004
DOU 23-04-2004
Aposentadoria. Servidor público. Lei nº 8.112/90. Gratificação de atividade de desempenho (GADF). Cumulatividade com quintos e gratificação de gabinete (GRG). Referência legislativa: CF/88, art. 71, III; Leis nºs 8.112/90; 8.443/92, art. 39, II; 8.911/94; Regimento Interno/TCU, art. 1º, VIII, art. 260, "caput", art. 262; Súmula 106/TCU; Resolução 152/2002/TCU; Instrução Normativa 44/2002.
TC 014.290/2003-5
Ac. 495/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
Sessão: 01-04-2004
DOU 15-04-2004
URP paga com base em decisões administrativas adotadas nos exercícios de 1990 a 1991. Proposta de devolução dos valores recebidos. Presunção de legalidade e legitimidade. Boa-fé dos beneficiários. Jurisprudência do TCU em sentido contrário à devolução.
TC 007.818/1997-1
Ac.497/2004 - 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
Sessão: 01-04-2004
DOU 15-04-2004
Aposentadoria de Juízes classistas. Cômputo indevido do adicional por tempo de serviço. Dispensa da reposição dos valores indevidamente recebidos. Aplicação da Súmula nº 106/TCU.
TC 007.669/1997-6
Ac.498/2004 - 2ª Câmara
Min. Lincoln Magalhães da Rocha
Sessão: 01-04-2004
DOU 15-04-2004
Aposentadoria. Acumulação indevida de função - GRG com os décimos dela decorrentes. Aplicação da Súmula nº 106/TCU. Referência de julgados convergentes: Ac.215/1994, 1ª Câmara; Ac. 82/1997, 1ª Câmara; Ac. 82/2002, 1ª Câmara; Ac. 93/2002, 2ª Câmara; Ac. 171/2002, 2ª Câmara.
TC 016.756/2003-0
Ac. 341/2004 - Plenário
Min. Walton Alencar Rodrigues
Sessão: 31-03-2004
DOU 13-04-2004
Lei de responsabilidade fiscal. Servidor público. Admissão até a vigência da Lei nº 9.649/98. Regime Jurídico Único. Lei nº 8.112/90. Limites e livre nomeação de servidores para cargos em comissão e limites quantitativos para a terceirização de atividades. Referência legislativa: CF/88, art. 37, V; Leis nºs 9.649/98, art. 2º; 8.112/90, art. 243, § 1º; 8.460/92, art. 14; LC nº 101/00; Decreto-Federal nº 2.271/97; MP nº 1.549/97; Decreto-Lei nº 2.173/84. Precedentes julgados: MS/STF 21.797-9; ADI/STF 1.717-6.
TC 005.377/2000-5
Ac. 327/2004 - Plenário
Min. Marcos Vinicios Vilaça
Sessão: 31-03-2004
DOU 13-04-2004
Multa. Pedido de anulação. Servidor público. Afastamento com vencimentos, com prejuízo para o cargo em exercício para realização de curso de pós-graduação em clínica médica. Referência legislativa: Leis nºs 8.112/90, art. 46, art. 87, art. 91; 8.443/92, art. 48; Decretos nºs 70.892/72, 2.794/98. Precedentes julgados em outros Tribunais: RMA/TST 680.439/2000-1; Ac. 1070/2000, Plenário; Ac. 869/2003, Plenário.
TC 018.502/1995-4
Ac. 597/2004 - 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer
Sessão: 30-03-2004
DOU 08-04-2004
Aposentadoria. Acumulação indevida de "quintos", incorporados após a Lei nº 6.732/79, com a remuneração de função gratificada de representação de gabinete-GRG. Referência legislativa: CF/88, art.37, XIV; Leis nºs 6.732/79; 8.911/94, art. 2º, parágrafo único, art. 4º; 9.527/97, art. 15, § 1º; 9.784/79, art. 2º; 9.624/78, art. 7º; 8.112/90, art. 193; 9.421/96; Súmulas 106, 224/TCU. Precedentes julgados em outros Tribunais: RO 90.04.15207/RS; RE 195861/ES-STF. Referência de julgados convergentes: Ac. 645/2003, Plenário; Ac. 609/2004, 1ª Câmara.
TC 014.946/2003-5
Ac. 611/2004 - 1ª Câmara
Min. Guilherme Palmeira
Sessão: 30-03-2004
DOU 08-04-2004
Aposentadoria. Ilegalidade. Parcela integrada de proventos de inatividade. Servidora pública ex-celetista. Aplicação da Súmula 106/TCU. Referência legislativa: CF/88, art. 71, IX; Lei nº 8.443/92, art. 1º, V, art. 39, II; Regimento Interno/TCU, art. 262.
TC 016.109/2003-7
Ac. 294/2004 - Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
Sessão: 24-03-2004
DOU 07-04-2004
Pagamento de benefícios previdenciários. Servidor público investido de função comissionada. Integração da função comissionada no cálculo da remuneração quando da fruição usufrutuária do benefício.
TC 014.762/2001-1
Ac. 312/2004 - Plenário
Min. Benjamin Zumler
Sessão: 24-03-2004
DOU 07-04-2004
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando configurado o inadimplemento das obrigações trabalhistas.
TC 014.380/2003-4
Ac. 565/2004 - 1ª Câmara
Min. Humberto Guimarães Souto
Sessão: 23-03-2004
DOU 01-04-2004
Manutenção de contrato de trabalho após a aposentadoria do empregado, bem como a cumulação de vencimentos de emprego público com proventos de inatividade. Situação em que se admite a continuidade do vínculo de emprego após a aposentadoria voluntária. Vedação de acumulação de proventos e vencimentos. Situação que configura a exceção criada pelo art. 11 da Lei nº 9.528/97.
TC 001.549/2003-8
Ac. 535/2004 - 1ª Câmara
Min.Walton Alencar Rodrigues
Sessão: 23-03-2004
DOU 01-04-2004
Concessão de aposentadoria estatutária a servidor ocupante de cargo comissionado, sem vínculo efetivo com a administração pública. Ilegalidade.
TC 018.580/1994-7
Ac.551/2004 - 1ª Câmara
Min. Humberto Guimarães Souto
Sessão: 23-03-2004
DOU 01-04-2004
Concessão de aposentadoria a técnico judiciário - área fim do TRT da 13ª Região. Percepção cumulativa de quintos de DAS, juntamente com a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90. Ilegalidade. Opção da interessada pela percepção de quintos.

TC 016.795/2001-1
Ac. 260/2004 - Plenário
Min. Adylson Motta
Sessão: 17-03-2004
DOU 29-03-2004

Acompanhamento realizado nas obras de retomada e conclusão do prédio destinado a abrigar o Fórum Trabalhista de 1ª Instância da Cidade de São Paulo.

TC-012.008/2002-8
Ac. 268/2004 - Plenário
Min. Adylson Motta
Sessão: 17-03-2004
DOU 29-03-2004

Aposentadoria. Juiz classista. Princípio "tempus regit actum". Não atendimento, pelo INSS, do pedido de cancelamento da aposentadoria do regime geral. Ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

TC-028.506/1980-4
Ac. 365/2004 - 2ª Câmara
Min. Benjamin Zymler
Sessão: 18-03-2004
DOU 29-03-2004

Aposentadoria. Alteração da concessão. Inclusão da vantagem prevista no art. 184, III, da Lei nº 1.711/52. Aplicação da Súmula nº 106/ TCU.

TC-018.599/2002-7
Ac. 386/2004 - 2ª Câmara
Min. Adylson Motta
Sessão: 18-03-2004
DOU 29-03-2004

Concessão e pagamento irregulares de valores, a título de auxílio-alimentação, a magistrados.

TC 400.071/1994-0
Ac. 212/2004 - Plenário
Min. Augusto Sherman Cavalcanti
Sessão: 10-03-2004
DOU 22-03-2004

Irregularidades acerca de criação de funções gratificadas e sua ocupação por servidores não pertencentes ao Quadro Permanente do TRT da 24ª Região.