Decisões do TCU
Informações/Sugestões/Críticas:
Servidores responsáveis: Eveline Oliveira, José
Eugênio Soares, Sandra Lucena, Ticiana Salles
Telefone: (61) 30434562
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME.
AUDITORIA DE CONFORMIDADE. PESSOAL. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÃO
SALARIAL DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PAGAMENTO EM FORMA DE PERCENTUAL INCIDENTE
SOBRE DEMAIS PARCELAS INTEGRANTES DA REMUNERAÇÃO. PRÁTICA
REJEITADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL E ATUAÇÃO
DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI Nº 9.784/1999.
MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TCU E DO STF. IMPROCEDÊNCIA
DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Os
procedimentos de auditoria têm como característica básica
o controle que se desenvolve com a participação do órgão
fiscalizador e da unidade jurisdicionada; daí seus mecanismos de
avaliação, na fase inicial, em nome da racionalidade, eficiência
e eficácia operacionais, passarem ao largo daqueles que porventura
possam vir a sofrer os efeitos de eventuais impugnações
ou correções impostas, particularidade essa já reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades: MS 21.449-SP,
AgSS 514-AM, RE 163.301-AM, entre outros. 2. O que concilia a efetividade
desse modo particular de controle com a garantia do devido processo legal,
da ampla defesa e do contraditório é a existência
de instrumentos legais, regimentais e regulamentares específicos,
que permitem a habilitação de terceiros interessados nos
processos do gênero, sempre que houver razão legítima
para isso. 3. Não cabe ao TCU a instauração de contraditório
a todos os atingidos em determinações genéricas do
Tribunal - expedidas no exercício de sua competência constitucional
de exigir dos jurisdicionados o exato cumprimento da lei -, pois de conteúdo
apenas objetivo. 4. Não incide a decadência administrativa,
prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, nos processos por meio
dos quais o TCU exerce sua competência constitucional, conforme
entendimento firmado pela Corte de Contas, mediante a Decisão nº
1.020/2000-TCU-Plenário. 5. Conforme jurisprudência predominante
no TCU, qualquer rubrica decorrente de sentença judicial transitada
em julgado deve sempre ser paga em valor nominal - sujeita exclusivamente
aos reajustes gerais do funcionalismo -, e não com base na aplicação
contínua e automática de percentual parametrizado sobre
todas as parcelas salariais dos favorecidos. |
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Órgão: Superior Tribunal Militar - JM Sumário: APOSENTADORIA. REVERSÃO IRREGULAR À ATIVIDADE DE SERVIDORA APOSENTADA. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA, COM BASE NA CONTAGEM DE TEMPO FICTO DE INATIVIDADE. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO. INDÍCIOS VEEMENTES DE MÁ FÉ POR PARTE DOS INTERESSADOS, E DE DESÍDIA POR PARTE DOS GESTORES DA ÁREA DE PESSOAL DO STM. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS, QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESPENDIDOS E, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTIDA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, CASO NÃO TENHAM SIDO ELIDIDAS AS IRREGULARIDADES, ADOTAR MEDIDAS PARA O RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DAS VANTAGENS INDEVIDAMENTE PERCEBIDAS. SUSPENSÃO IMEDIATA DOS PAGAMENTOS IRREGULARES. LEGALIDADE E REGISTRO DOS DEMAIS ATOS. DETERMINAÇÃO E CIÊNCIA. Nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 7.016, de 23 de Agosto de 1982, o qual não foi revogado expressa ou tacitamente pelo art. 27 da Lei nº 8.112/1990, conforme art. 2º, § 2º, da LICC, não poderá reverter à atividade o aposentado que contar tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, incluído o tempo de inatividade. A contagem de tempo ficto oriundo de período de inatividade, antes da publicação da EC nº 20/1998, não autoriza a percepção de vantagens remuneratórias adicionais em novo ato de aposentação, conforme jurisprudência do TCU (v.g.: Decisão nº 743/1994-Plenário, Decisão nº 369/2000-1ª Câmara, Acórdão nº 1.072/2007-Plenário). É ilegal a percepção da vantagem do art. 250, da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 184 da Lei nº 1.711/1952, quando o servidor público estatutário não contar com 35 anos de tempo de serviço, até a data de 18/04/1992. Uma vez presentes os indícios de má fé na percepção de vantagens de aposentadoria desde a sua origem, deve o interessado e possíveis responsáveis solidários serem ouvidos, em processo de Tomada de Contas Especial, para defenderem-se ante a possibilidade da devolução das importâncias indevidamente despendidas. |
TC
– 027.306/2007-7 |
Órgão: Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios Sumário: APONSENTADORIAS.
CONCESSÃO INTEGRAL DA VANTAGEM INSTITUÍDA PELA LEI Nº
10.698/2003 A SERVIDOR APOSENTADO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE.
CONSIGNAÇÃO DE ANUÊNIO A MAGISTRADO. REGULARIZAÇÃO
POSTERIOR. LEGALIDADE. DEFERIMENTO A EX-DESEMBARGADOR DA VANTAGEM PREVISTA
NO ART. 184, ITEM II, DA LEI Nº 1.11/1952. ILEGALIDADE. 1. A Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos Quintos
e a Vantagem consignada no art. 193 da Lei nº 8.112/1990 são
as únicas gratificações isentas da proporcionalidade.
2. Consideram-se legais, para fins de registro, os atos que, a despeito
da patente ilegalidade na versão inicialmente submetida à
análise do Tribunal de Contas da União, no momento de sua
apreciação de mérito, a ilegalidade foi corrigida,
não dando ensejo a pagamentos irregulares, nos termos do art. 6º
da Resolução nº 206-TCU, de 24/10/2007. 3. A remuneração
dos membros do Poder Judiciário é realizada exclusivamente
por meio de subsídio, em parcela única, conforme a disposição
do art. 39, § 4º, da Constituição Federal, vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório,
que não é o caso da vantagem do art. 184, inciso II, da
Lei nº 1.711/52. 4. Para fazer jus à vantagem prevista no
artigo 184, II, da Lei nº 1.711/52, o interessado deveria estar ocupando,
antes da revogação da norma, a última classe da respectiva
carreira, que, no caso da magistratura do Distrito Federal, corresponde
ao cargo de desembargador. |
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Órgão: Superintendência
da Zona Franca de Manaus – Suframa Sumário: PEDIDO DE REEXAME.
APOSENTADORIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE TEMPO DE SERVIÇO
DESACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA TCU
107. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. NÃO PROVIMENTO. 1 - Justificação
judicial é admitida como prova de tempo de serviço somente
em caráter subsidiário ou complementar a começo razoável
de prova por escrito e desde que evidenciada impossibilidade de obtenção
de certidão expedida pelos órgãos próprios,
à vista dos assentamentos individuais do servidor e da respectiva
ficha financeira. |
TC
– 010.621/2009-0 |
Órgão: Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e A-gronomia - Confea Sumário: REPRESENTAÇÃO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE DETALHAMENTO
ADEQUADO À CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO
DA LICITAÇÃO. ACEITAÇÃO DE PROPOSTA COM PREÇOS
MUITO ABAIXO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. HABILITAÇÃO
DE PROPOSTA DE LICITANTE EM DESACORDO COM EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO
EDITAL. INCLUSÃO DE ITENS NÃO CARACTERIZADOS COMO SERVIÇOS
COMUNS NO ÂMBITO DO PREGÃO. OITIVA PRÉVIA. AUDIÊNCIAS.
RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS INSUFICIENTES PARA ELIDIR TODAS AS IRREGULARIDADES.
CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. FIXAÇÃO DE PRAZO
PARA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS À
ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. 1. A ausência
de detalhamento de itens da licitação, com nível
de precisão adequado e suficiente para bem caracterizar o serviço
que se pretende contratar, afronta, de forma clara, os arts. 6º,
inciso IX, e 7º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
2. De acordo com a Lei nº 10.520, de 17/7/2002, bens ou serviços
comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade
podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais no mercado. 3. Se a entidade pretende contratar palestrantes com
experiência em determinada área e com determinada qualificação,
este item de serviço não deve ser considerado comum, não
podendo, por isso, ser incluído no bojo do pregão. |
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Órgão: Fundação
Universidade de Brasília – MEC Sumário: PESSOAL. PEDIDOS
DE REEXAME. APOSENTADORIAS. ILEGALIDADE DOS ATOS INICIAIS. NEGATIVA DE
REGISTRO. AS ALEGAÇÕES RECURSAIS PAUTAM-SE NA INOBSERVÂNCIA
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM ATOS DE PESSOAL, À DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI 9.784/99 E AOS PRINCÍPIOS DA COISA
JULGADA, DO ATO JURÍDICO PERFEITO, DO DIREITO ADQUIRIDO, DA SEGURANÇA
JURÍDICA, DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DA SEPARAÇÃO
DOS PODERES. PAGAMENTO DESTACADO DE PERCENTUAL DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO
(URP) COM BASE EM LIMINAR. CONHECIMENTO. NÃO-PROVIMENTO. ORIENTAÇÃO
À ENTIDADE. 1. O exame procedido pelo TCU sobre os atos de aposentadorias
e pensões, voltado para a verificação da legalidade
dessas concessões, não se sujeita ao contraditório
dos beneficiários. 2. A decadência administrativa, prevista
no art. 54 da Lei 9.784/99, não incide nos Processos por meio dos
quais o TCU exerce a sua competência constitucional de apreciar,
para fins de registro, a legalidade dos atos de concessões de aposentadorias
(art. 71, inciso III). 3. A perpetuidade do pagamento da vantagem só
é admitida caso a sentença expressamente declare que a incorporação
de antecipações salariais resultantes de planos econômicos
deva extrapolar a data-base fixada em lei. Nesses casos, o TCU considera
ilegal o ato, negando-lhe registro, abstendo-se, no entanto, de determinar
a suspensão dos pagamentos considerados irregulares. 4. Nos casos
em que se constata incorreção da fundamentação
legal do ato concessório no Sisac, mesmo não sendo possível
o provimento recursal, para considerar legal o ato, cabe expedir esclarecimento
à unidade jurisdicionada no sentido de que pode ser emitido novo
ato escoimado da irregularidade apontada, com base no art. 262, §2º,
do Regimento Interno do TCU. |
TC
– 016.520/2009-5 |
Órgão: Departamento Nacional
de Infraestrutura de Trans-portes - DNIT Sumário: REPRESENTAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.
ARQUIVAMENTO. No pregão eletrôni-co,quando for necessária
a apresentação de amostras no âmbito de licitações
promovidas por entidade, deve ser restringida tal exigência aos
licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar, e desde que
de forma previamente disciplinada e detalhada no respectivo instrumento
convocatório, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.666/93 c/c
o art. 4º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002 e o art. 25, §
5º, do Decreto n.º 5.450/2005. |
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Órgão: Tribunal Superior
do Trabalho - TST Sumário: CONSULTA. TST. PENSÃO VITALÍCIA
PARA PESSOA DESIGNADA MAIOR DE 60 ANOS OU PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
POR OCASIÃO DA CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO DIREITO
AO BENEFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DA MUDANÇA DA CONDIÇÃO
FINANCEIRA. CONHECIMENTO. COMUNICAÇÃO. ARQUIVAMENTO. A pessoa
designada maior de 60 anos ou a pessoa portadora de deficiência,
desde que tenha sua dependência econômica em relação
ao instituidor aferida à época da concessão pelos
meios probatórios considerados suficientes e necessários,
levando-se em conta inclusive o que dispõe a Súmula TCU
n.º 35, não perderá o direito ao benefício da
pensão vitalícia prevista no art. 217, inciso I, alínea
"d", da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no caso
de alteração de sua condição financeira. |
TC
– 022.460/2006-6 |
Órgão: Conselho Regional
de Medicina no Estado da Paraí-ba - CRM/PB - Sumário: REPRESENTAÇÃO
FORMULADA POR JUIZ DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÃO-DE-OBRA.
MULTA AOS RESPONSÁVEIS, DETERMINAÇÃO E CIÊNCIA
AO REPRESENTANTE. A contratação direta de mão-de-obra,
sem as devidas justificativas, afronta os princípios cons-titucionais
da legalidade, isonomia e impessoalidade, bem como os arts. 3º e
23, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993. |
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Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do 1ª Região - TRT/RJ Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. ILEGALIDADE. INSTITUIDORES INATIVADOS COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 6.903/1981. FATOS GERADORES DAS PENSÕES OCORRIDOS APÓS A REVOGAÇÃO DA NORMA. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL. ACÓRDÃO N.º 2.369/2008-TCU-PLENÁRIO. VINCULAÇÃO DO SEGURADO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVIMENTO. LEGALIDADE. REGISTRO. É legal a concessão de pensão a beneficiários de juiz classista falecido que estava aposenta-do pelo regime próprio de previdência social, ante o direito subjetivo eventual do dependente ao recebimento desse benefício, que já estava devidamente constituído dentro do regime jurídico originário. |
TC
– 007.603/2009-0 |
Órgão: Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. ATO EMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 2º DA
EC Nº 41/2003. CÁLCULO INCORRETO DOS PROVENTOS. ILEGALIDADE.
É ilegal o ato de aposentadoria emitido com fundamento no art.
2º da EC nº 41/2003 quando o cálculo dos proventos não
contempla a redução estipulada no § 1º do aludido
dispositivo para cada ano antecipado em relação aos limites
de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea
"a", da Constituição Federal. |
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Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST) Sumário: CONSULTA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ABONO VARIÁVEL A JUÍZES CLASSISTAS DE SEGUNDO GRAU. 1. Em relação aos magistrados classistas de segunda instância, é legal o pagamento do abono variável instituído pelo art. 6º da Lei nº 9.655/1998 enquanto estive-rem no exercício do mandato, podendo o referido abono ser incluído nos proventos de aposentadoria daqueles que, sob a égide da Lei nº 6.903/1981, na data de 13/10/1996, se encontravam aposentados ou já haviam adquirido o direito a se aposentar por terem implementado os requisitos requeridos por aquela lei. |
TC
– 015.199/2005-6 |
Órgão: Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT Sumário: TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PREGÃO
26/2002. AQUISIÇÃO DE COFRES. CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO FORNECIDO DIFEREM DO ESTABELECIDO NO EDITAL E NO CONTRATO. VÍCIO
OCULTO. PERÍCIA. DIFERENÇA DE VALOR. DÉBITO. CITAÇÃO.
REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES.
DÉBITO. MULTA. a) O recebimento (provisório ou definiti-vo)
não elimina o dever de o particular responder pela inte-gridade
da coisa. Mesmo que o vício se revele em momento posterior ao recebimento
(sendo impossível sua detecção na ocasião),
o particular deverá responder por ele. b) Não há
necessidade de comprovar que o agente público tenha agido com dolo,
ou auferido benefício, para ser condenado a ressarcir o dano causado
ao Erário, bastando a caracterização da culpa. |
TC
– 003.316/2004-3 |
Órgão: Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde em Minas Gerais - Funasa - MG Sumário: APOSENTADORIA. REPRESENTAÇÃO DO MP/TCU REQUERENDO REVISÃO DE OFÍCIO DO ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU LEGAL O ATO CONCESSÓRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATO REGISTRADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL À ÉPOCA. REQUERIMENTO FORMULADO EM FACE DE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 260, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO ATO. ARQUIVAMENTO. Alteração de jurisprudência posterior à deliberação que ordena o registro de ato de concessão ou de admissão nos termos do art. 1º, inciso V, da Lei 8.443/92, não constitui hipótese prevista no §2º do art. 260 do RI/TCU, não autorizando a revisão de ofício da deliberação original. O inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99, de aplicação subsidiária às normas processuais do TCU, veda expressamente à Adminis-tração Pública, nos processos administrativos, a aplicação retroativa de nova interpretação. |
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Órgão: Fundação
Universidade Federal de Uberlândia - MEC Sumário: APOSENTADORIA.
CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL NO CÁLCULO DA
GATS. ARREDONDAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO COM BASE NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 101 DA LEI Nº 8.112/1990. EXISTÊNCIA DE
SENTENÇA JUDICIAL QUE PERMITE O PAGAMENTO DE ANUÊNIOS. APOSENTADORIAS
CONCEDIDAS HÁ MAIS DE 15 ANOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA SEGURANÇA JURÍDICA EM SUA DIMENSÃO SUBJETIVA CONSAGRADA
PELO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES
DO STF. CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÕES IRREGULARES
EM FACE DO LONGO TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DOS
ATOS E A APRECIAÇÃO POR PARTE DO TCU. MITIGAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATOS CONSIDERADOS LEGAIS EM CARÁTER
EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DE REGISTRO. ILEGALIDADE DE OUTRO ATO. DETERMINAÇÕES.
1. É ilegal o ato concessório de aposentadoria que inclui
o cômputo de tempo de serviço estadual a servidores ex-celetistas,
para fins de concessão de gratificação adicional
por tempo de serviço. 2. Nos termos do entendimento firmado no
Acórdão nº 2.424/2008-TCU-1ª Câmara, considera-se
legal, excepcionalmente, o ato de aposentadoria efetivado com aplicação
do arredondamento do tempo de serviço, previsto no parágrafo
único do art. 101 da Lei nº 8.112/1990, porquanto restam à
interessada apenas 3 meses e 14 dias para completar o tempo mínimo
de 25 anos de magistério, além do que a aposentaria em questão
ocorreu há mais de 17 anos. 3. Nos termos do art. 6, § 1º,
da Resolução TCU nº 206/2007, os atos que, a despeito
de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão
submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no
momento de sua apreciação de mérito, a pagamentos
irregulares, serão considerados legais, para fins de registro.
4. A concessão de liminar em mandado de segurança coletivo,
em trâmite no TRF da 1ª Região, obriga à suspensão
de determinações do TCU em sentido contrário, até
eventual cessação de seus efeitos. 5. Em caráter
excepcional, constatada ilegalidade após 17 anos entre a data de
publicação do ato de concessão de aposentadoria e
a sua apreciação por parte deste Tribunal, para fins de
registro, é possível a aplicação dos princípios
da segurança jurídica e da proteção da confiança
em favor do interessado, para evitar reversão à ativa e/ou
redução de seus proventos, desde que não tenha, de
algum maneira, contribuído para a ocorrência, tendo se limitado
a agir na esteira da boa-fé. |
TC
– 001.242/2009-0 |
Órgão: Universidade Federal
de Minas Gerais – UFMG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIAS.
HORAS EXTRAS INCORPORADAS NO REGIME DA CLT POR SENTENÇA JUDICIAL.
INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DA LEI Nº 8.112/1990. PAGAMENTO DESTACADO
DE DIFERENÇA INDIVIDUAL RESULTANTE DO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO
DECRETO Nº 95.689/1988. ARREDONDAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO
COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 101 DA LEI Nº 8.112/1990.
ATO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À DATA DA PUBLICAÇÃO
DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NOS AUTOS DA
ADIN Nº 609-6, QUE SUSPENDEU A EFICÁCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO
LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO TCU. LEGALIDADE
DE ALGUNS ATOS E ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento
de horas extras decorrentes de decisão judicial concedida antes
da Lei nº 8.112/1990, a título de vantagem pessoal nominalmente
identificada, exceto para evitar eventual redução de vencimentos.
2. Vantagens e gratificações incompatíveis com o
regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 não se incorporam
nem aos proventos nem à remuneração de servidor cujo
emprego, até então regido pela legislação
trabalhista, foi transformado em cargo público. 3. O pagamento
de vantagem incorporada sob o regime da CLT por meio de sentença
judicial, quando necessário para evitar redução de
vencimentos, deve ocorrer sob a forma de vantagem pessoal nominalmente
identificada, a ser absorvida em futuros reajustes de remuneração.
4. Nos termos do entendimento firmado no Acórdão nº
2.424/2008-TCU-1ª Câmara, considera-se legal o ato de aposentadoria
efetivado com aplicação do arredondamento do tempo de serviço,
previsto no parágrafo único do art. 101 da Lei nº 8.112/1990,
desde que sua vigência seja anterior à data da publicação
da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da
ADIN Nº 609-6, que suspendeu a eficácia do referido dispositivo
legal |
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Órgão: Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC Sumário: CONTAGEM
PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIAS
CONCEDIDAS HÁ MAIS DE 17 ANOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA SEGURANÇA JURÍDICA EM SUA DIMENSÃO SUBJETIVA CONSAGRADA
PELO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRECEDENTES
DO STF. CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÕES IRREGULARES
EM FACE DO LONGO TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DOS
ATOS E A APRECIAÇÃO POR PARTE DO TCU. MITIGAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATOS CONSIDERADOS LEGAIS EM CARÁTER
EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DE REGISTRO. VERIFICAÇÃO DE
FALHAS NOS DEMAIS ATOS. INSUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTOS IRREGULARES.
RESOLUÇÃO TCU Nº 206/2007. LEGALIDADE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO
À SEGECEX. Em caráter excepcional, constatada ilegalidade
após 17 anos entre a data de publicação do ato de
concessão de aposentadoria e a sua apreciação por
parte deste Tribunal, para fins de registro, é possível
a aplicação dos princípios da segurança jurídica
e da proteção da confiança em favor do interessado,
para evitar reversão à ativa e/ou redução
de seus proventos, desde que não tenha, de alguma maneira, contribuído
para a ocorrência, tendo se limitado a agir na esteira da boa-fé. |
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Órgão: Fundação
Universidade Federal de Viçosa Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO.
NOMEAÇÃO APÓS A VALIDADE DO CONCURSO. DECRETO Nº
4.175/2002. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DA VIGÊNCIA DO
CERTAME. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. FALHA FORMAL. INEXISTÊNCIA
DE DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRINCÍPIOS
DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE. LEGALIDADE DO
ATO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. É considerado legal, em caráter
excepcional, ato de admissão realizada após o prazo de validade
do concurso público, face à ausência de má-fé
do interessado e à luz dos princípios da segurança
jurídica, da economicidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. |
TC
– 013.654/2004-4 |
Órgão: Núcleo Estadual
do Ministério da Saúde no Estado de São Paulo Sumário:
APOSENTADORIA - ILEGALIDADE - CONVERSÃO - SERVIÇO ESPECIAL
- TEMPO FICTO. Não pode ser aplicada, para efeito de apo-sentadoria
estatutária, na Administração Pública Federal,
a contagem ficta do tempo de atividades consideradas insalu-bres, penosas
ou perigosas, com o acréscimo previsto para as aposentadorias previdenciárias
segundo legislação própria, nem a contagem ponderada,
para efeito de aposentadoria ordinária, do tempo relativo a atividades
que permitiriam aposentadoria especial com tempo reduzido (Enunciado nº
245 das Súmulas de jurisprudência do TCU). |
TC
– 017.351/2005-2 |
Órgão: Câmara dos
Deputados Sumário: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
DE ITEM DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ARQUIVAMENTO. Quando a acumulação
de cargos, funções e empregos públicos ocorrer em
diferentes esferas de governo, poderes ou fontes remune-ratórias,
o art. 37, inciso XI, da CF/88, tem eficácia limitada ou relativa
complementável, dependendo, para a aplicação do teto
remuneratório, de normatização infraconstitucional,
além do regulamento previsto no art. 3º da Lei nº 10.887/2004. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho 7ª Região/CE – JT Sumário: TOMADA
DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 1995. IRREGULARIDADES CONSTATADAS NO ÂMBITO
DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA GESTORA DOS
RECURSOS. DISPENSA DE CONDENAÇÃO EM DÉBITO E DA APLICAÇÃO
DE MULTA, PORQUANTO JÁ EFETUADAS NO ÂMBITO DA RESPECTIVA
TCE. REGULARIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS E QUITAÇÃO
PLENA AOS MESMOS. 1. Julgam-se irregulares as contas ordinárias,
quando, após o julgamento definitivo pela irregularidade de tomada
de contas especial, relativa a recursos geridos no respectivo exercício,
restar caracterizado que as irregularidades praticadas no âmbito
da TCE são capazes de provocar reflexos na gestão como um
todo. 2. A condenação em débito, bem como a aplicação
de multa no âmbito de TCE, impedem que, em sede de contas ordinárias,
se condene em débito e se aplique multa ao mesmo gestor, pelas
mesmas irregularidades. |
TC
– 001.582/2009-1 |
Órgão: Universidade Federal
do Espírito Santo - UFES Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X. PERCENTUAL ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO
POR LEI. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. 1. É legal a
incorporação, aos proventos, da gratificação
de raios X, com base no art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei
nº 4.345/1964 (redação dada pelo art. 1º da Lei
nº 6.786/1980), à razão de 1/10 por ano de exercício
em atividades desempenhadas com aparelhos de raios X, podendo-se, inclusive,
fazer jus à integralidade dessa vantagem após 10 anos de
trabalho sob tal situação especial. 2. Percentuais decorrentes
da incorporação, aos proventos, da gratificação
de raios X, superiores ao limite legalmente estabelecido, se pertinentes,
devem ser pagos na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada,
com base no entendimento firmado por meio do Acórdão nº
763/2006-TCU-Plenário, proferido em sede de Incidente de Uniformização
de Jurisprudência, sendo ilegal a sua manutenção sob
a forma de percentual. |
TC
– 007.987/2006-2 |
Órgão: Departamento de
Polícia Rodoviária Federal - MJ Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA. NOVE ATOS CONCESSÓRIOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR
51/85 SENDO TRÊS EDITADOS APÓS A VIGÊNCIA DA EC 20/98.
NOVO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO ACÓRDÃO 379/2009 -
TCU - PLENÁRIO. DOIS ATOS CONFORME A REGÊNCIA. LEGALIDADE
E REGISTRO. UM ATO SEM ATENDIMENTO A REQUISITO TEMPORAL. EXIGUIDADE DO
TEMPO FALTANTE. LONGO PERÍODO DE SUA EMISSÃO. LEGALIDADE
E REGISTRO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. CÔMPUTO DE TEMPO RELACIONADO
À ATIVIDADE RURAL EM SEIS ATOS. NÃO COMPROVAÇÃO
DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
AO TEMPO DO LABOR RURAL OU A POSTERIORI A TÍTULO INDENIZATÓRIO.
ATOS EMITIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. QUESTÃO DE ORDEM. EXCEÇÃO
DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF. UNIFORMIZAÇÃO
DE PROCEDIMENTO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. 1. A Lei Complementar
51, de 1985, foi recepcionada pela Constituição Federal
de 1988 e pelas Emendas Constitucionais 20, de 1998, 41, de 2003, e 47,
de 2005, continuando, por conseguinte, válida e eficaz, enquanto
não for ab-rogada, derrogada ou modificada por nova lei complementar
federal. 2. A parte final dispositiva da Súmula Vinculante nº
3 do Supremo Tribunal Federal constitui exceção ao exercício
do contraditório e da ampla defesa em relação à
apreciação inicial dos atos de aposentadoria, reforma e
pensão, independentemente da data de vigência dessas concessões. |
TC
– 017.693/2004-0 |
Órgão: TRF da 2ª Região
Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO
INDEVIDA DE VANTAGENS. ELEMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO INCAPAZES
DE ALTERAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. É
indevido o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória
à remuneração total prevista para os cargos em comissão
do grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito
do Poder Judiciário da União. |
TC
– 027.925/2008-3 |
Órgão: Governo do Estado
de Sergipe - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - Seinfra/SE Sumário:
RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. NEGLIGÊNCIA DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO NA ANÁLISE DE RECURSO DE LICITANTE.
INCONSISTÊNCIAS NA PLANILHA OFERTADA PELA LICITANTE VENCEDORA. PLANILHA
ADREDE PREPARADA PARA ALTERAÇÕES SELETIVAS NA FASE DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
UNITÁRIOS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
BÁSICO. NORMAS DO BID. CONFLITOS ENTRE NORMAS DE ORGANISMOS MULTILATERAIS
E A LEI DE LICITAÇÕES. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE
JUSTIFICATIVA. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO. 1. De acordo
com vasta jurisprudência desta Corte, os responsáveis pela
licitação de obras custeadas com recursos federais deverão
incluir no respectivo edital critérios de aceitabilidade dos preços
unitários propostos, mesmo que em licitações por
preço global, com base no art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993.
Na exegese desse dispositivo, alargou-se o alcance sugerido pela mera
interpretação literal de sua redação, sob
pena de negar-lhe eficácia quanto ao objetivo pretendido. 2. Exige-se
da comissão de licitação que, ao perseguir o objetivo
de obtenção da melhor proposta para a administração,
adote os devidos cuidados ao deparar-se com planilha eivada de preços
unitários com diferentes graus de lucratividade, visando às
alterações futuras do contrato. Mas, se cuidados mínimos
foram tomados pela comissão, ou se as alterações
expectadas pela proponente vencedora não se materializaram, não
se pode imputar à comissão, a posteriori, a omissão
de não ter desclassificado a proposta defeituosa, por mera presunção
de que o projeto da obra seria alterado na direção pretendida
pela contratada, abrindo mão, dessa forma, da proposta globalmente
mais vantajosa para a administração, nos termos do edital.
3. A exigência de que o orçamento básico da licitação
seja integralmente disponibilizada aos licitantes, com os custos unitários
estimados de todos os serviços previstos (art. 40, § 2º,
inciso II, da Lei 8.666/1993), em geral não colide com as normas
de organismos multilaterais de crédito que preveem a divulgação
apenas do preço global estimado, exigindo justificação
da autoridade competente no caso de afastamento da prescrição
da norma brasileira. |
TC
– 015.098/1995-8 |
Órgão: TRT da 14ª
Região Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TRT DA
14ª REGIÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. O pagamento
por serviços prestados com autorização da Administração,
anteriormente à vigência do termo aditivo ao contrato, encontra
respaldo na vedação ao enriquecimento sem causa e no princípio
da moralidade administrativa, sem prejuízo da apuração
de responsabilidades. |
|
Órgão: Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro (UniRio) Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE TRÊS CARGOS. VEDAÇÃO
CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES. - A acumulação
de proventos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções
ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. |
TC
– 009.864/2007-0 |
Ministério Público do Trabalho
Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. MENOR SOB GUARDA. AUSÊNCIA
DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ILEGALIDADE. 1. É ilegal
a concessão da pensão prevista no art. 215 da Lei n.º
8.112/1990 ao beneficiário na condição do art. 217,
II, 'b', da aludida norma (menor sob guarda), quando não restar
comprovada a dependência econômica do beneficiário
em relação ao instituidor da pensão. |
TC
– 006.884/2007-9 |
Órgão: Gerência Regional
do Ministério da Fazenda em São Paulo - MF Sumário:
PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FILHA SOLTEIRA APOSENTADA. ILEGALIDADE.
É ilegal a concessão de pensão civil, com fundamento
na Lei n.º 6.782/1980, em favor de filha solteira do instituidor,
servido-ra aposentada de cargo público permanente. |
TC
– 003.787/2008-0 |
Órgão: Prefeitura de Damianópolis/GO
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. ALTERAÇÃO
NÃO AUTORIZADA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INFRAÇÃO DE NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE.
MULTA DO ART. 58 DA LEI N.º 8.443/1992 AO GESTOR. 1 - A multa do
art. 58 da Lei n.º 8.443/1992 somente é aplicável aos
responsáveis por atos de gestão. |
TC
– 019.896/2003-4 |
Órgão: Prefeitura de Lambari
D"Oeste/MT Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL.
INEXISTÊNCIA DE BENS EM INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE SONEGAÇÃO
OU SUPERVENIÊNCIA DE BENS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS E CONDENAÇÃO
DO ESPÓLIO AO RECOLHIMENTO DO DÉBITO. 1 - Ainda que o inventário
do responsável falecido não aponte bens, condena-se o espólio
ao recolhimento do débito apurado em razão da possibilidade
de sonegação ou superveniência de bens. |
TC
– 001.244/2009-4 |
Órgão: Universidade Federal
de Minas Gerais – UFMG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO
DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. VANTAGEM
DE NATUREZA TRABALHISTA EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. ILEGALIDADE
DOS ATOS. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO. PAGAMENTO DESTACADO DE DIFERENÇA
INDIVIDUAL RESULTANTE DO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO DECRETO N.º 95.689/1988.
REAJUSTES EM PERCENTUAIS SUPERIORES AOS CONCEDIDOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
FEDERAL. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.
1. É ilegal o pagamento de horas extras decorrentes de decisão
judicial concedida antes da Lei n.º 8.112/90, a título de
vantagem pessoal nominalmente identificada, exceto para evitar eventual
redução de vencimentos. 2. É ilegal a incorporação
ad eternum das parcelas de URP aos proventos do servidor, após
a data-base seguinte à que serviu de referência ao julgado,
senão quando expressamente determinado no comando da decisão
judicial e na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, observado,
contudo, o procedimento estabelecido no Acórdão 2.161/2005-Plenário
(subitens 9.2.1.1 e 9.2.1.2) |
TC
– 017.853/2004-6 |
Órgão: Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (em Liquidação) – MI
Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO
DE URP RELATIVA A FEVEREIRO DE 1989. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ILEGALIDADE DO ATO E NEGATIVA DE REGISTRO.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS
PAGAMENTOS, EM RESPEITO À COISA JULGADA. LEGALIDADE DE OUTROS ATOS
CUJAS IRREGULARIDADES JÁ FORAM SANADAS. OUTRO ATO COM O FALECIMENTO
DE BENEFICIÁRIA DA PENSÃO ANTES DO JULGAMENTO PELO TCU.
PERDA DE OBJETO. 1. É inafastável a competência do
TCU para apreciar a legalidade de atos concessórios de aposentadoria,
pensão e reforma ainda que haja decisão judicial transitada
em julgado determinando a incorporação do pagamento considerado
ilegal. 2. Não se determina a sustação de pagamento
expressamente amparado em decisão judicial transitada em julgado,
ainda que se refira a vantagem considerada ilegal pelo TCU. 3. Deve ser
considerado legal e determinado o respectivo registro o ato que, a despeito
de conter impropriedade em sua versão original, não mais
esteja, no momento da apreciação, dando ensejo a pagamentos
irregulares. 4. É considerada prejudicada, por perda de objeto,
a apreciação de ato de concessão cujos efeitos financeiros
cessaram em virtude do falecimento dos beneficiários ou do termo
final das condições objetivas necessárias à
sua continuidade. |
TC
– 002.502/2009-5 |
Órgão: Justiça Federal
de 1º e 2º Graus da 1ª Região/DF Sumário:
PESSOAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE VANTAGENS. QUINTOS COM A
OPÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Quando o exercício da função
ou cargo em comissão de maior valor não corresponder ao
período de 2 (dois) anos, será incorporada a gratificação
ou remuneração da função ou cargo em comissão
imediatamente inferior dentre os exercidos (§1º do art. 193
da Lei n.º 8.112/1990). 2. Inteligência do Acórdão
2076/2005 - TCU – Plenário. |
TC
– 027.320/2008-4 |
Órgão: Prefeitura Municipal
de Paripueira – Alagoas Sumá-rio TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
FNDE. IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO
DE DESPESAS. CONLUIO. INIDONEIDADE DE EMPRESAS PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. REJEIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS. REVELIA. DÉBITO
E MULTA. 1. Compete ao gestor o ônus de comprovar a boa e regular
aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade.
2. Julgam-se irregulares, com condenação em débito
e aplicação de multa, as contas daqueles que cometeram irregularidades
em processos licitatórios, beneficiando as empresas participantes
de esquema fraudulento. 3. Declara-se a inidoneidade para participar de
licitação na Administração Pública
Federal de empresas que se beneficiam de processos licitatórios
viciados. |
TC
– 026.899/2006-0 |
Órgão: Conselho Superior
de Justiça do Trabalho - CSJT Sumário: Pedido de Reexame
contra deliberação proferida nos autos de representação.
Conhecimento. Provimento. 1. Dá-se provimento a pedido de reexame
que traz elementos suficientes para alterar ou tornar insubsistente a
deliberação recorrida. 2. Não configura o instituto
da transferência a remoção de Juiz do Trabalho Substituto
entre Tribunais Regionais de Trabalho, considerando que as estruturas
dos TRTs, do TST e do CSJT constituem um único quadro nacional
no âmbito da Justiça Trabalhista. |
TC
– 003.126/2006-5 |
Órgão: Fundação
Universidade Federal do Maranhão – MEC Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DE ALGUNS ATOS EM VIRTUDE
DE INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE VANTAGEM DECORRENTE DE DECISÃO
JUDICIAL - URP e PERCENTUAL DE 3,17%. CÔMPUTO DE TEMPO INSUFICIENTE
PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE E REGISTRO DE OUTROS
ATOS. 1. O resíduo de 3,17%, decorrente da conversão dos
salários para URV promovida pela Lei n.º 8.880/94, deve ser
pago, desde o momento inicial em que devido, sob a forma de diferença
salarial, sujeita unicamente aos reajustes gerais do funcionalismo, até
sua absorção pelos planos de cargos e salários subsequentes;
2. Os pagamentos relativos aos percentuais da URP, considerados antecipação
salarial, não se incorporam aos salários, sendo devidos
somente até a reposição das perdas havidas no ano
anterior. |
TC
– 020.494/2005-7 |
Órgão: Banco do Brasil
S/A Sumário: PEDIDO DE REEXAME. DETERMINAÇÕES RELATIVAS
À FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E TRIBUTÁRIAS POR FORNECEDORES.
AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. DESNECESSIDADE. EXTRAPOLAÇÃO
A PARTIR DE CASO CONCRETO, SEM AVALIAÇÃO DE RISCOS, CUSTOS
E BENEFÍCIOS ORGANIZACIONAIS. POSSIBILIDADE DE OFENSA AO PRINCÍPIO
DA EFICIÊNCIA. PROVIMENTO. INVALIDAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES.
1 - Determinação à unidade jurisdicionada para passar
a exigir garantia contratual não prevista na Lei n.º 8.666/93
deve ser invalidada. 2 - Determinação à unidade jurisdicionada
para adoção de providências normativas já contempladas
em seus regulamentos internos e em seus procedimentos operacionais pode
ser tornada sem efeito. 3 - Determinação à unidade
jurisdicionada para adoção de procedimentos operacionais,
formulada a partir de caso específico e sem adequada avaliação
de riscos enfrentados, de custos envolvidos e de benefícios esperados,
deve ser tornada sem efeito, em especial quando houver possibilidade de
ofensa ao princípio da eficiência em decorrência de
acréscimos de custos superiores aos potenciais benefícios. |
TC
– 005.143/2009-0 |
Órgão: Universidade Federal
do Rio Grande do Norte - MEC Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIAS.
ATO COM BENEFICIÁRIO JÁ FALECIDO. ANÁLISE PREJUDICADA
POR PERDA DE OBJETO. OUTRO ATO, COM PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS
NO REGIME DA CLT POR SENTENÇA JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O
REGIME DA LEI N.º 8.112/1990. ILEGALIDADE. 1. Vantagens e gratificações
incompatíveis com o regime jurídico da Lei n.º 8.112/90
não se incorporam nem aos proventos nem à remuneração
de servidor cujo emprego, até então regido pela legislação
trabalhista, foi transformado em cargo público. 2. O pagamento
de vantagem incorporada sob o regime da CLT por meio de sentença
judicial, quando necessário para evitar redução de
vencimentos, deve ocorrer sob a forma de vanta-gem pessoal nominalmente
identificada, a ser absorvida em futuros reajustes de remuneração. |
|
Órgão:
Universidade Federal do Pará Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIAS.
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO CONCEDIDA DE FORMA
INTEGRAL. ERRO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO E DA PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º
20/1998. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA APOSENTAÇÃO
NA MODALIDADE DEFERIDA. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a concessão
da gratificação Retribuição por Titulação
de forma integral em aposentadorias concedidas com base em proventos proporcionais
ao tempo de serviço. 2. As únicas parcelas que integram
os proventos e que são isentas de proporcionalização
são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
a vantagem pessoal dos "Quintos" e a vantagem consignada no
art. 193 da Lei n.º 8.112/1990. 3. Julga-se ilegal aposentadoria
voluntária, com proventos proporcionais, na qual foi constatado
erro no cálculo da proporcionalidade dos proventos, em desacordo
com o inciso II do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional
nº 20/1998, e da Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço. 4. Julga-se ilegal aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, concedida com base nos critérios estabelecidos
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, em função
do não preenchimento dos requisitos mínimos para aposentação
na modalidade deferida. |
|
Órgão: Fundação
Universidade de Brasília - MEC Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO
DE REEXAME. SERVIDOR ANISTIADO. ACUMULAÇÃO DE DUAS APOSENTADORIAS
DECORRENTES DE CARGOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ILEGALIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO.
NÃO PROVIMENTO.- Em nenhuma hipótese, a condição
de anistiado assegura ao servidor mais direitos do que teria se não
tivesse sido afastado do cargo público original. - A anistia é
instituto jurídico com objetivos altaneiros próprios e não
meio de enriquecimento indevido de anistiados, ao arrepio da legislação. |
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Órgão:
Tribunal de Contas da União Sumário: ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO
FORMULADO POR SERVIDOR APOSENTADO DO TCU. LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS NÃO GOZADOS
E NEM COMPUTADOS EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA.
DEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO. RESTITUIÇÃO À
UNIDADE COMPETENTE. 1. É possível a conversão em
pecúnia dos períodos de licença-prêmio não-gozados
e nem computados em dobro para fins de apo-sentadoria em benefício
do servidor aposentado. Precedentes. 2. Nos casos de pedido de conversão
em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem
computada em dobro para fins de aposentadoria, o termo inicial do prazo
prescricional de 5 (cinco) anos é a data da respectiva aposentadoria
do servidor. |
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Ministério do Trabalho e Emprego
Sumário: LICITAÇÃO DO TIPO "TÉCNICA E
PREÇO". PREVISÃO EDITALÍCIA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
TÉCNICA E DE PREÇOS EM UM ÚNICO ENVELOPE. PROCEDIMENTO
CONTRÁRIO À LEI 8.666/1993. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS
DE DIRECIONAMENTO DO CERTAME. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO.
Nas licitações dos tipos "melhor técnica"
e "técnica e preço", devem ser entregues em envelopes
distintos as propostas técnicas e de preços, em consonância
com o melhor entendimento das regras dispostas no art. 46, caput e parágrafos,
da Lei n.º 8.666/1993, procedendo-se à abertura das propostas
de preços somente após a classificação das
propostas técnicas e a apreciação de eventuais recursos. |
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Órgão: Fundação
Universidade Federal do Maranhão-MEC (Unirio) Sumário: PESSOAL.
ADMISSÃO POSTERIOR À VALIDADE DO CERTAME. ACUMULAÇÃO
INDEVIDA DE CARGO. ILEGALIDADE. DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DAS
REMUNERAÇÕES. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a
admissão de servidor público quando realizada em momento
posterior à data de validade do processo seletivo. 2. Os valores
percebidos pelo servidor em razão dos serviços prestados
não são passíveis de restituição ao
erário. |
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Órgão:
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) Sumário:
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FRAGILIDADE
DO CONTROLE DE APOSIÇÃO E SEQUENCIAMENTO DE DOCUMENTOS NOS
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIFICULDADE DE VERIFICAÇÃO
DAS VEDAÇÕES CONSTANTES DO ART. 9ª DA LEI N.º
8.666/1993. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÕES.
1. A forma de implementação de controles para assegurar
a conformidade dos procedimentos licitatórios insere-se no âmbito
da discri-cionariedade dos gestores da entidade. |
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Órgão: Ministério
da Previdência Social - MPS Sumário: PESSOAL. PENSÃO
CIVIL. INSTITUIDOR FALECIDO EM ATIVIDADE. ÓBITO POSTERIOR À
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PERCEPÇÃO DE OPÇÃO.
BENEFÍCIO SUPERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA AO INSTITUIDOR
NO CARGO EFETIVO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Julga-se ilegal ato de pensão
civil, concedido sob a égide da Emenda Constitucional n.º
41/2003, cujo benefício não corresponda, no caso de atividade
na data do óbito, ao valor da totalidade da remuneração
do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o
limite estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201 da Constituição, acrescido
de setenta por cento da parcela excedente a este limite, e que totalize
valor superior à aposentadoria a que o falecido teria direito.
2. Somente poderão ser deferidas na pensão verbas remuneratórias
de caráter permanente a que fazia jus o instituidor. |
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Órgão:
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM Su-mário: PESSOAL. ADMISSÃO.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. FALTA DE PUBLICAÇÃO
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO. FALHA
FORMAL. LEGALIDADE. Julga-se legal ato de admissão de pessoal no
qual foi constatado tão somente falha de natureza formal. |
TC
– 017.017/2005-4 |
Órgão: TRF da 2ª Região
Sumário: PEDIDO DE REEXAME. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. PESSOAL.
PAGAMENTOS, POR FORÇA DE LIMINARES, DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO
ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES
JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO
DOS VALORES INDEVIDAMENTE PERCEBIDOS. MÉDICOS. JORNADA DE 4 (QUATRO)
HORAS DIÁRIAS. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. ILEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE JORNADA DIFERENCIADA COM
ADEQUAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO
DE FUNÇÃO COMISSIONADA COM JORNADA DE TRABALHO EM DESACORDO
COM O LEGALMENTE PERMITIDO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO PARA
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ.
ILEGALIDADE MANIFESTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE
SOCIAL. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. PROFISSÃO
QUE PODE SER CONSIDERADA DA ÁREA DA SAÚDE. CONHECIMENTO.
NEGATIVA DE PROVIMENTO DE DOIS RECURSOS. PROVIMENTO INTEGRAL DE UM RECURSO.
PROVIMENTO PARCIAL DOS DEMAIS. COMUNICAÇÃO. 1. O teto constitucional
de remunerações e subsídios previsto no art. 37,
inciso XI, da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, é auto-aplicável,
prevalecendo desde sua vigência, sendo inconstitucional qualquer
disposição regulamentar no sentido contrário. 2.
Os servidores médicos do TRF 2ª Região, enquanto ocupantes
do cargo de analista judiciário, conforme definido em lei específica,
devem cumprir a carga horário definida para aquele cargo, ressalvada
a possibilidade de redução da jornada com a correspondente
redução dos vencimentos. 3. Afasta-se a hipótese
de errônea interpretação ou má aplicação
da lei por parte da Administração, situação
em que é possível reconhecer a boa-fé do servidor
pelo rece-bimento de vantagens indevidas, quando, no momento da consecução
do ato administrativo, for facilmente constatável a sua ilegalidade
manifesta. 4. A teor do disposto no art. 37, inciso XVI, da CF, com a
alteração provida pela EC 39/41, é lícita,
desde que comprovada a compatibilidade de horário, a acumulação
de dois cargos de assistente social, devendo-se, para tanto, na forma
do permissivo constitucional, considerá-lo como profissão
da área da saúde. |
|
Órgão:
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) Sumário:
APOSENTADORIA. ATO INICAL E ATO DE ALTERAÇÃO REFERENTES
AO MESMO SERVIDOR. PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 26,05% DE URP NÃO
DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. PAGAMENTO FC JUDICAL, VPNI, GADF,
REPRESENTAÇÃO MENSAL. CONSIDERAÇÕES. JULGAMENTO
PELA IRREGULARIDADE DO ATO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO
DE QUANTIAS ANTERIORMENTE RECEBIDAS DE FORMA INDEVIDA. JULGAMENTO PELA
REGULARIDADE DO ATO DE ALTERAÇÃO. 1) É ilegal o pagamento
além da data-base seguinte, com base em resolução
administrativa, de vantagem decorrente de plano econômico. 2) Inexistência
de dúvida plausível ou de interpretação razoável
da norma infringida acarreta inviabilidade de dispensa de ressarcimento
de quantias indevidamente recebidas. |
TC
– 025.432/2007-3 |
Órgão: Ministério
de Minas e Energia Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
COM PROVENTOS INTEGRAIS. ARREDONDAMENTO DE TEMPO PREVISTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 101 DA LEI 8.122/1990. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
MÍNIMOS PARA APOSENTAÇÃO NA MODALIDADE DEFERIDA.
LEGALIDADE. 1. É legal o arredondamento de tempo previsto no parágrafo
único do art. 101 da Lei nº 8.112/1991, desde que esse arredondamento
seja feito até o dia 7/4/1992, véspera da publicação
da decisão do STF que suspendeu sua eficácia em sede da
ADIn 609-6. 2. Julga-se legal aposentadoria voluntária, com proventos
integrais, concedida com base no art. 40, inciso III, alínea "a",
da Constituição Federal, em função do preenchimento
dos requisitos mínimos para aposentação na modalidade
deferida. |
|
Órgão:
Justiça Federal de 1º e 2º Graus Sumário: PESSOAL.
PENSÃO CIVIL. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME.
CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. Mantém-se o julgamento pela ilegalidade
de ato de pensão civil, concedido sob a égide da Emenda
Constitucional nº 41/2003, cujo benefício não corresponda
à totalidade dos proventos/remuneração do servidor
falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da
Constituição, acrescido de 70% da parcela excedente a este
limite. |
TC
– 012.999/2005-6 |
Órgão: Companhia Docas
do Estado da Bahia S.A. - MT Sumário: PRESTAÇÃO DE
CONTAS. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA. EXERCÍCIO DE 2004.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SEM PROCESSO SELETIVO, DE
FUNCIONÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS NÃO-EVENTUAIS.
REENQUADRAMENTO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIOS EM AFRONTA À REGRA
INSCULPIDA NO ART. 37, INCISO II, DA CF/1988. CONTAS IRREGULARES DO DIRETOR-PRESIDENTE.
MULTA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM RESSALVAS E
REGULARES. 1. É irregular a contratação temporária,
sem a realização de processo seletivo público, de
funcionários para a realização de atividades à
atividade fim do órgão e em caráter não-eventual.
2. É irregular a celebração por parte de gestor público,
sem a devida autorização legal, de acordos na Justiça
do Trabalho tendentes a reenquadrar funcionários que atuavam em
funções distintas daquelas em que deveriam laborar. |
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Órgão:
Universidade Federal do Espírito Santo Sumário: APOSENTADORIA
PROPORCIONAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA VPI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES.
Por se tratar de vantagem de caráter geral, paga indiscriminadamente
a todos os servidores públicos dos três Poderes da União,
a parcela vencimental denominada Vantagem Pecuniária Individual
- VPI a que se refere a Lei n.º 10.698/2003 está sujeita à
proporcionalização nas aposentadorias deferidas a servidores
na modalidade proporcional. |
TC
– 007.906/2006-4 |
Órgão:
Universidade Federal de Minas Gerais - MEC - Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N.º
1971/1982. ILEGALIDADE. DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA QUE ASSEGURA
MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DETERMINAÇÕES.
Quando sentença judicial determinar expressamente incorporação
de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração,
tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob
a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente
aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo
percentual sobre qualquer outra parcela. |
TC
– 009.280/2008-9 |
Órgão:
Diretoria do Pessoal Civil da Marinha - Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
PAGAMENTO DESTACADO DE ANTENCIPAÇÃO SALARIAL ORIUNDA DE
PLANO ECONÔMICO. ILEGALIDADE. É ilegal o pagamento de parcelas
decorrentes de plano econômico, mediante sentença judicial
que não prevê a continuidade desses pagamentos após
o reajuste salarial subsequente. |
TC
– 004.340/2008-6 |
Órgão:
Gerência Regional de Administração/RJ - Ministério
da Fazenda - Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGENS CELETISTAS.
ILEGALIDADE. As vantagens e gratificações incompatíveis
com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei
nº 8.112/90, não se incorporam aos proventos nem à
remuneração de servidor cujo emprego, regido até
então pela legislação trabalhista, foi transformado
em cargo público por força do artigo 243 do citado diploma
legal. pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento
do termo final das condições objetivas necessárias
à manutenção do benefício. |
TC
– 016.248/2006-5 |
Órgão:
Diretoria de Inativos e Pensionistas do Exército Sumário: ADMINISTRATIVO. PESSOAL. UM ATO DE ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPROVADO FALECIMENTO DO INTERESSADO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO O EXAME DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO - TCU N.º 206/2007. CIÊNCIA À ORIGEM. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. O Tribunal poderá considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros se tenham exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício. |
TC
– 008.747/2008-7 |
Órgão:
Ministério da Ciência e Tecnologia (vinculador) Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. CINCO ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO ENTRE EMISSÃO
E DELIBERAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DE UM ATO
EM DILIGÊNCIA. OITIVA. CÁLCULO DOS PROVENTOS EM DESACORDO
COM O DISPOSTO NA EC N.º 41/2003 E NA LEI N.º 10.887/2004 EM
QUATRO ATOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. Os proventos de aposentadoria
de servidor enquadrado nos § § 3º e 17 do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º
41/2003, devem ser calculados, nos termos da Lei n.º 10.887/2004,
com base na média das remunerações utilizadas para
cálculo das contribuições previdenciárias.
Na aplicação do § 2º do art. 40 da Constituição
Federal, o limite dos proventos ali estabelecido deverá ser o valor
da remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação,
independentemente de ser a aposentadoria proporcional ou integral, ao
tempo de contribuição. |
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Órgão:
Gerência Executiva do INSS em São Paulo/SP Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO NO TEMPO DE SERVIÇO DE PERÍODO DE ESTÁGIO NO PROJETO RONDON. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES. Carece de fundamentação no ordenamento jurídico a contagem de tempo relativo a estágio realizado junto ao antigo Projeto Rondon para fins de aposentadoria, ante a inexistência de vínculo empregatício e de contribuição para qualquer regime previdenciário. |
TC
– 021.523/2006-3 |
Órgão:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (vinculador)
Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FILHO INVÁLIDO. IRMÃ
INVÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER O BENEFÍCIO A AMBOS,
NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 217 DA LEI N.º 8.112/1990. INTEGRALIZAÇÃO
DO BENEFÍCIO PAGO AO FILHO INVÁLIDO. LEGALIDADE COM RESSALVA.
REGISTRO. A teor do § 2º do art. 217 da Lei n.º 8.112/1990,
a existência de filho maior inválido impossibilita o reconhecimento
do direito à pensão vitalícia à irmã
inválida, ainda que configurada a dependência econômica. |
TC
– 004.201/2005-8 |
Órgão:
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN Sumário: PENSÃO
CIVIL A COMPANHEIRA. LEI N.º 8.112/1990, ART. 217, I, c. AUSÊNCIA
DE DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO CABAL DA UNIÃO ESTÁVEL. ILEGALIDADE.
1 - Na hipótese de ausência de designação formal
de beneficiária, a pensão especial do art. 217, inciso I,
alínea c da Lei 8.112/1990 só pode ser concedida à
companheira se apresentados elementos que demonstrem cabalmente a união
estável. |
TC
– 013.840/2006-6 |
Órgão:
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Sumário: PESSOAL.
PENSÃO CIVIL. UTILIZAÇÃO DE TEMPO CONVERTIDO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N.º 245 DO TCU. ILEGALIDADE. RECUSA DE REGISTRO. FALECIMENTO
DE INTERESSADA. PERDA DE OBJETO DE UM ATO. DETERMINAÇÕES.
A teor da Súmula n.º 245 do TCU, é ilegal, para fins
de aposentadoria estatutária, a utilização de tempo
convertido do regime geral de previdência. |
TC
– 016.129/2007-2 |
Órgão:
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Sumário: APOSENTADORIA.
INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA EM APOSENTADORIA
ESTATUTÁRIA. CONTAGEM EM DOBRO, PARA FINS DE ANUÊNIO, DO
TEMPO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. ILEGALIDADE. 1.
Uma vez alterado o regime jurídico de determinada carreira, não
há que se falar em direito adquirido à estrutura remuneratória,
devendo ser suprimidas as parcelas não absorvidas pelo novo regime,
preservando-se, contudo, o montante nominal da remuneração
até posteriores aumentos salariais específicos da carreira.
2. Inexiste previsão legal que respalde o cômputo em dobro,
para fins de anuênio, do período atinente à licença-prêmio
não gozada. |
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Órgão:
TRT da 13ª Região - Sumário: Pedido de Reexame em ato
de aposentadoria julgado ilegal. Conhecer. Argumentos insuficientes para
alterar a deliberação combatida. Negar provimento. A aposentadoria
por invalidez tem vigência a partir da data de reconhecimento da
incapacidade para o trabalho, indicada em laudo médico expedido
por junta médica oficial; A aposentadoria de juízes classistas
com fundamento na Lei 6.903/81 somente é considerada legal se os
requisitos para obtenção do benefício foram preenchidos
até 13/10/1996, véspera da publicação da Medida
Provisória 1.523. |
TC
– 025.415/2008-0 |
Órgão:
Arquivo Nacional/PR Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PROCESSO CONSOLIDADO.
LEGALIDADE (UM ATO). ILEGALIDADE (DOIS ATOS). Em situação
na qual o tempo de trabalho aferido apresenta-se inferior ao mínimo
exigido para a aposentação na data em que foi realizada,
fica prejudicada a recepção do ato pela Corte de Contas,
devendo a parte interessada retornar à atividade laboral para futura
aposentadoria, de acordo com a legislação vigente na oportunidade. |
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Órgão:
Fundação Universidade de Brasília/FUB Sumário:
APOSENTADORIAS. PAGAMENTO DA URP DE FEVEREIRO DE 1989. ILEGALIDADE. MEDIDA
LIMINAR DO STF EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO IMPETRADO
POR ENTIDADE SINDICAL DA FUB PARA SUSTAR DELIBERAÇÕES DO
TCU QUE RESTRINJAM O PAGAMENTO DA VANTAGEM. CONTAGEM PONDERADA INDEVIDA
DE TEMPO DE MAGISTÉRIO. ILEGALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA
DE PROPORCIONALIDADE SOBRE VANTAGEM DA LEI N.º 10.698/2003. ILEGALIDADE
1) O pagamento de vantagem decorrente de plano econômico deferida
por sentença judicial não deve extrapolar a data-base seguinte
à que serviu de referência ao julgado. 2) Vantagem decorrente
de plano econômico não se incorpora à remuneração,
a menos que orientação em sentido contrário esteja
expressamente fixada na decisão judicial que a concedeu. 3) Quando
sentença judicial determinar expressamente incorporação
de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração,
tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob
forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente
aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo
percentual sobre qualquer outra parcela. 4) É inadmissível
a contagem ponderada, para aposentadoria ordinária, de tempo de
atividades que permitiriam aposentadoria especial com tempo reduzido.
5) As únicas parcelas isentas de incidência de proporcionalidade
são a vantagem do art. 193 da Lei n.º 8112/1990, a gratificação
adicional por tempo de serviço e os quintos incorporados. |
TC
– 012.967/2007-9 |
Órgão:
Universidade Federal Rural da Amazônia Sumário: APOSENTADORIA.
INCOMPATIBILIDADE DO PAGAMENTO NO REGIME DA LEI N.º 8.112/1990 DE
HORAS EXTRAS INCORPORADAS NO REGIME DA CLT POR SENTENÇA JUDICIAL.
CÁLCULO INCORRETO DE QUINTOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA
EXTINTA PELA LEI N.º 8.168/1991. ILEGALIDADE. 1) Vantagens e gratificações
incompatíveis com o regime jurídico da Lei n.º 8.112/90
não se incorporam nem aos proventos nem à remuneração
de servidor cujo emprego, até então regido pela legislação
trabalhista, foi transformado em cargo público. 2) O pagamento
de vantagem incorporada sob o regime da CLT por meio de sentença
judicial, quando necessário para evitar redução de
vencimentos, deve ocorrer sob a forma de vantagem pessoal nominalmente
identificada, a ser absorvida em futuros reajustes de remuneração.
3) O pagamento de incorporações decorrentes do exercício
das funções comissionadas extintas pela Lei n.º 8.168/1991
deve ser feito sob a forma de vantagem pessoal nominalmente identificada,
sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo. |
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Órgão:
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Sumário: APOSENTADORIA.
INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA (HORAS
EXTRAS) EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL. PERCENTUAL DE 3,17% CONCEDIDO POR SENTENÇA JUDICIAL,
PAGO IRREGULARMENTE SOB A FORMA DE PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OUTRAS RUBRICAS.
PAGAMENTO DE URP ORIUNDA DE DECISÃO JUDICIAL, DE FORMA DESTACADA.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSTANTE NO ART. 6º, §§
1 E 2, DA RESOLUÇÃO N.º 206/2007. LEGALIDADE DE ALGUNS
ATOS E AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS
E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO
DE ORIGEM. 1) É ilegal a incorporação de vantagem
de natureza trabalhista que não pode subsistir após a passagem
do servidor para o regime estatutário, conforme Enunciado de Súmula
TCU n.º 241-2) O resíduo de 3,17%, decorrente da conversão
dos salários para URV promovida pela Lei n.º 8.880/1994, deve
ser pago, desde o momento inicial em que devido, sob a forma de diferença
salarial, sujeita unicamente aos reajustes gerais do funcionalismo, até
sua absorção pelos planos de cargos e salários subsequentes.
3) Deve ser registrada a concessão cuja ilegalidade foi posteriormente
corrigida e não mais subsistem os pagamentos irregulares, na forma
dos art. 6º, §§ 1 e 2, da Resolução n.º
206/2007 na regra de paridade. |
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Órgão:
Superintendência Estadual do INSS/Vitória/ES/INSS/MPS Sumário:
PESSOAL. PENSÃO CIVIL. REVISÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL E LEGAL. A competência constitucional e legal deste
Tribunal é apreciar a legalidade, para fins de registro, dos atos
de admissão de pessoal, bem como a de concessões de aposentadorias,
reformas e pensões (art. 71, III, da CF). |
TC
– 011.195/2007-5 |
Órgão:
Unidade jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde
- Coordenação Regional em Santa Catarina (Funasa/SC) Sumário:
PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
RURAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO A POSTERIORI. DEVIDO PROCESSO LEGAL E ATOS
SUJEITOS A REGISTRO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI N.º
9.784/1999. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO.
PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA QUANTO AO RECOLHIMENTO EXIGIDO.
INOCORRÊNCIA DOS INSTITUTOS ALEGADOS. MATÉRIA PACIFICADA
NO ÂMBITO DO TCU E DO STF. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. NEGATIVA
DE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de Contas da União não está
obrigado a garantir a intervenção de interessados em processo
no qual aprecie originalmente ato de aposentadoria, reforma ou pensão,
sem que isso constitua desobediência ao devido processo legal, consoante
entendimento consagrado no Enunciado da Súmula Vinculante n.º
3, do Supremo Tribunal Federal. 2. No exame da legalidade das concessões
de aposentadoria, reforma ou pensão, a relação jurídica
que se estabelece até que o ato seja apreciado pelo TCU é
entre o órgão concedente e a Corte de Contas, não
se encontrando tal análise sujeita ao prévio contraditório
dos beneficiários, dado que o processo dessa natureza revela ato
complexo, sem o envolvimento de litigantes, nos termos da orientação
jurisprudencial construída pelo STF (MS-21.449-SP, MS-24.754/DF,
RE-163.301/AM). 3. Conforme jurisprudência do STF, "a proteção
ao direito adquirido não acoberta a aquisição ilegítima
de aposentadoria, assim declarada pelo Tribunal de Contas, porque atos
nulos são insuscetíveis de gerar direitos individuais"
(RE-163.301/AM). 4. A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão
de aposentadoria, reforma ou pensão não configura ofensa
ao princípio da segurança jurídica, porquanto, anteriormente
ao registro, não há ato jurídico perfeito e acabado
capaz de gerar direito adquirido (cf. Acórdão n.º 110/2007-TCU-2ª
Câmara). 5. Não incide a decadência administrativa,
prevista no art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, nos processos por meio
dos quais o TCU exerce sua competência constitucional de apreciação
da legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão, pois
estes, por serem complexos, somente se aperfeiçoam após
o exame do Tribunal, quando se verifica sua adequação ao
ordenamento jurídico vigente à época do implemento
das condições para a inativação, conforme
entendimento firmado pela Corte de Contas, mediante a Decisão n.º
1.020/2000-TCU-Plenário, com a ratificação do STF,
em diversos julgados (MS-24.859/DF, MS-24.958/DF, MS-25.090/DF, MS-25.192/DF,
MS-25.256/PB e MS- 25.440/DF). 6. É igualmente inaplicável
ao recolhimento a posteriori o instituto da prescrição ou
da decadência, por não se tratar de pagamento de tributo
a destempo, mas sim de indenização para efeito de contagem
recíproca de tempo de serviço rural para aposentação
estatutária, sem caráter de compulsoriedade, inexistindo,
portanto, obrigação sobre a qual se possa contemplar extinção
do direito de exigir (cf. jurisprudência do STJ: REsp-383.799/SC,
AGRG/Resp-543.614/SP, REsp-638.324/RS). 7. Somente é possível
a contagem recíproca de tempo de serviço rural, para fins
de aposentadoria estatutária, mediante comprovação
do recolhimento das contribuições previdenciárias,
à época da realização da atividade rural ou,
mesmo a posteriori, de forma indenizada, nos termos do art. 96, inciso
IV, da Lei nº 8.213/91, c/c o art. 45, §§ 3º e 4º,
da Lei nº 8.212/91, conso-ante decidido pelo Tribunal de Contas da
União, via Acórdão nº 740/2006-TCU-Plenário
(item 9.4), com a reda-ção dada pelo Acórdão
nº 1.893/2006-TCU-Plenário, na linha da jurisprudência
do STF (MS-27.080, MS-26.919 e MS-26.461). |
TC
– 005.115/2009-5 |
Órgão:
Fundação Universidade Federal de São Carlos Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA VPI. INOBSERVÂNCIA
DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL
N.º 41/2003 E MEDIDA PROVISÓRIA 167, DE 19/2/2004, CONVERTIDA
NA LEI N.º 10.887/2004. ILEGALIDADE E RECUSA DO REGISTRO. AUSÊNCIA
DE FALHA QUE PREJUDIQUE O REGISTRO DO OUTRO ATO. LEGALIDADE. DETERMINAÇÕES.
1. Por se tratar de vantagem de caráter geral, paga indiscriminadamente
a todos os servidores públicos dos três Poderes da União,
a parcela vencimental denominada Vantagem Pecuniária Individual
- VPI a que se refere a Lei n.º 10.698/2003 está sujeita à
proporcionalização nas aposentadorias deferidas a servidores
na modalidade propor-cional 2. Os proventos de aposentadoria de servidor
enqua-drado nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º
41/2003, devem ser calculados, nos termos da Lei n.º 10.887/2004,
com base na média das remunerações utilizadas para
cálculo das contribuições previdenciárias
recolhidas a partir de julho de 1994. |
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Órgão: Universidade Federal
da Bahia Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARCELA VINCULADA AO
REGIME CELETISTA INCOMPATÍVEL COM O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES FEDERAIS. PRECEDENTES DO TCU E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ILEGALIDADE. É ilegal a inclusão nos proventos de vantagem
pessoal decorrente de sentença judicial, vinculada ao regime celetista,
uma vez que se mostra incompatível com o regime jurídico
dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações
(Lei nº 8.112/1990). |
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Órgão:
Universidade Federal Rural da Amazônia – MEC Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. EC N.º 41/2003.
LEI N.º 10.887/2004. NÃO OBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO
DOS PROVENTOS PREVISTA EM LEI. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. 1.
Após a vigência da Lei n.º 10.887/2004, os proventos
de aposentadoria devem ser calculados com base na média aritmética
simples das maiores remunerações utilizadas como base de
cálculo para o pagamento das contribuições previdenciárias,
salvo nas hipóteses de benefícios concedidos com base nas
regras de transição. 2. Os proventos são pagos em
parcela única, sujeita exclusivamente aos critérios de reajuste
previstos no art. 15 da Lei n.º 10.887/2004. 3. Não há
falar em parcela a ser paga de forma integral, como ATS ou "quintos",
pois a vetusta jurisprudência do TCU aplica-se apenas aos benefícios
pagos com base na regra de paridade. |
TC
– 006.300/2006-3 |
TCU Região Sumário: SINDICÂNCIA.
APURAÇÃO DE SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DE DEVERES E PROIBIÇÃO
FUNCIONAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO
AO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES. NÃO CARACTERIZAÇÃO
DA ALEGADA INOBSERVÂNCIA DE PROIBIÇÃO. 1. A prescrição
da pretensão punitiva por inobservância de dever funcional
e a não caracterização de desrespeito à proibição
funcional impedem a aplicação ao servidor das sanções
previstas na Lei n.º 8.112/90. 2. A pres-crição da
pretensão punitiva, desde que tenha sido comprovada a falta cometida
pelo servidor, enseja o respectivo registro em seus assentamentos funcionais. |
TC
– 300.072/1997-0 |
TRT
da 17ª Região Sumário: RECURSO DE REVISÃO. PROVIMENTO.
INSUBSISTÊNCIA DOS ACÓRDÃOS 482/2000-2C, 674/2003-2C
E 1.169/2003-2C. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. APLICAÇÃO
DO DISPOSTO NO ART. 281 DO RITCU QUANTO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS.
CIÊNCIA À AGU, AOS INTERESSADOS E AO TRT 17ª REGIÃO.
ARQUIVAMENTO. 1- a concessão de abono pecuniário, licença-prêmio
ou auxílio-alimentação a magistrados até o
exercício de 1997, quando foi editada a Resolução
nº 200, de 24/10/1997, pelo Conselho da Justiça Federal, não
é, por si só, suficiente para macular as contas dos Responsáveis
pelos Órgãos federais do Poder Judiciário (Acórdão
1.164/2006-Plenário); e 2 - havendo mais de um responsável
pelo mesmo fato, o recurso apresentado por um deles aproveitará
a todos, mesmo àquele que houver sido julgado à revelia,
no que concerne às circunstâncias objetivas, não aproveitando
no tocante aos fundamentos de natureza exclusivamente pessoal (art. 281
do RITCU). |
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Órgão: Câmara dos
Deputados Sumário: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS
DE APOSENTADORIA COM OS SUBSÍDIOS DE DEPUTADO FEDERAL, POR MEMBRO
DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL APOSENTADO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE
ATÉ O LIMITE DO TETO CONSTITUCIONAL. Magistrado inativado, eleito
membro do Congresso Nacional, poderá receber os proventos de aposentadoria
cumulativamente com os subsídios do cargo eletivo, respeitado o
limite fixado, em espécie, para os subsídios dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. |
TC
– 021.849/2008-2 |
Órgão:
Justiça Federal de 1ª e 2º Graus da 5ª. Região/PE
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PAGA DE FORMA INTEGRAL
EM DESACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ILEGALIDADE.
BOA-FÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA TCU N.º 106.
DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO CONCEDENTE. De acordo
com a Constituição Federal, as aposentadorias por invalidez
estão sujeitas à média de proventos estabelecidos
pela Emenda Constitucional nº 41/2003; aplica-se aos magistrados
a regra constitucional mencionada no item anterior, ante o disposto no
inciso VI do art. 93 da Carta Magna. |
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Órgão: Hospital de Clínicas
de Porto Alegre Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO. INEXISTÊNCIA
DE VAGAS. ILEGALIDADE. DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DAS REMUNERAÇÕES.
NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a admissão de servidor
público realizada sem a existência prévia de cargo
vago. 2. Os valores percebidos pelo servidor em razão dos serviços
prestados não são passíveis de restituição
ao erário. |
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Órgão:
Gerência Regional de Administração/AM - Ministério
da Fazenda Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. AUSÊNCIA
DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ILEGALIDADE. É ilegal ato
de concessão de pensão civil, com fundamento no art. 217,
II, "b", da Lei n.º 8.112/90, cujo beneficiário
não comprova dependência econômica. |
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Órgão: Gerência Regional
de Administração/SP - Ministério da Fazenda - Ministério
da Fazenda Sumário: PESSOAL. PENSÃO. MONTEPIO CIVIL DA UNIÃO.
LEGALIDADE. É legal a concessão de pensão de montepio
civil da União, com fundamento na Lei n.º 6.554/78. |
TC
– 032.000/2008-6 |
Órgão:
Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social em Passo
Fundo/RS Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. VIGÊNCIA
APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003.
NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 40, §
7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE DO ATO. É
ilegal ato de concessão de pensão civil em virtude da não-aplicação
do redutor a que se refere o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/03. |
TC
– 016.699/2006-6 |
Órgão: Instituto Nacional
do Serviço Social - Superinten-dência Estadual em Santa Catarina
- INSS/SC Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO
DESTACADO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS DECORRENTES DE PLANOS
ECONÔMICOS. SERVIDORA NÃO ALCANÇADA PELA LEI N.º
10.855/04. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. - É ilegal o pagamento
destacado de antecipações salariais de planos econômicos
(como PCCS e URP), mediante sentença judicial que não prevê
a continuidade do pagamento após o subsequente reajuste salarial,
a servidor ocupante de cargo não alcançado pela disciplina
da Lei n.º 10.855/04. |
TC
– 031.436/2008-6 |
Órgão:
TRT da 3ª Região/MG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO.
ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. 1. É
irregular o pagamento de vantagem pessoal de enquadramento resultante
da diferença entre o valor da remuneração do cargo
em comissão fixado pela Lei n.º 9.030, de 13/4/95, e o valor
da parcela correspondente instituída pela Lei nº 9.421/96,
porquanto esse pagamento não encontra fundamentação
legal. 2. No que tange à devolução dos valores percebidos
indevidamente após a notificação do Acórdão
332/2003-TCU-Plenário, os beneficiários do ato de concessão
devem ser chamados a devolver tais valores, quando for comprovado que
deram causa ao erro da Administração Pública, podendo-se
aplicar a Súmula n.º 249 do TCU, quando isso não for
constatado. |
|
Órgão: TRE/PB Sumário:
APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSÃO SEM VÍNCULO EFETIVO. VALOR
INCORRETO. ILEGALIDADE. 1- O valor a ser considerado para aposentadoria
do servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
com o poder público, é o valor do cargo exercido por ocasião
da edição da Lei n.º 8.647/90, que extinguiu o direito
à aposentadoria. |
TC
– 004.890/2009-3 |
Órgão:
Piauí Turismo-PIEMTUR Sumário: REPRESENTAÇÃO.
LICITAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS NO EDITAL. MULTA. CONTINUIDADE CONDICIONAL DO CERTAME. EXCEPCIONALIDADE.
DETERMINAÇÕES. 1. Nos termos do art. 41 da Lei n.º
8.666/93, a Administração não pode descumprir as
normas e condições do edital ao qual se acha estritamente
vinculada. 2. Tendo em vista o interesse público, em caráter
excepcional, pode o Tribunal autorizar a continuidade de certame em que
tenha sido verificada afronta à Lei de Licitações,
sem prejuízo da aplicação de sanção
aos que deram causa às irregularidades. |
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Órgão: Entidade: Universidade
Federal do Rio Grande do Sul - UFRS Sumário: ADMISSÕES.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM DESACORDO COM A LEI N.º
8.745/1993. ILEGALIDADE. 1. São ilegais os atos de ad-missão
relativos a contratações temporárias realizadas antes
da publicação da homologação do resultado
final do processo seletivo e com a entrada em exercício sem a assina-tura
dos respectivos contratos. |
TC
– 013.103/2008-0 |
Órgão: Gerência Executiva do INSS em Santos/SP Sumá-rio: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO CUMULATIVO DE QUINTOS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. CONCESSÃO BASEADA NA LEI N.º 6.732/1979. LEGALIDADE. Na forma do Enuncia-do n.º 224 da Súmula da Jurisprudência do TCU, é legal o pagamento de quintos de função gratificada cumulados com o valor da própria gratificação da função, desde que os quintos tenham sido concedidos com base na nº 6.732/1979. |
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Órgão: Núcleo Estadual
do Ministério da Saúde em São Paulo Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. SERVIDORES QUE EXERCERAM, NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, COMO CELETISTAS, ATIVIDADES INSALUBRES. CONTAGEM DE TEMPO
DIFERENCIADA. VANTAGENS CONCEDIDAS DE FORMA INTEGRAL EM APOSENTADORIAS
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CÁLCULO DE PROVENTOS EM DESACORDO
COM A EC Nº 41/2003 E REGULAMENTAÇÃO CONSTANTE DA LEI
Nº 10.887/2004. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR DE ALGUNS ATOS.
LEGALIDADE PARA OS ATOS JÁ REGULARIZADOS E ILEGALIDADE PARA OS
DEMAIS. 1. O servidor que exerceu, como celetista, na administração
pública, atividades insalubres, penosas ou perigosas, no período
anterior à vigência da Lei nº 8.112/1990, tem direito
à contagem especial de tempo de serviço, para efeito de
aposentadoria (cf. Acórdão nº 2.008/2006-TCU-Plenário).
2. Consideram-se legais, para fins de registro, os atos que, a despeito
de apresentarem alguma impropriedade em sua versão submetida à
análise do Tribunal de Contas da União, não estiverem
dando ensejo, no momento de sua apreciação de mérito,
a pagamentos irregulares (cf. art. 6º, § 1º, da Resolução-TCU
nº 206/2007). 3. É ilegal a concessão de vantagens de forma integral em aposentadoria com proventos proporcionais, ressalvados os benefícios isentos de proporcionalização, a saber: gratificação adicional por tempo de serviço, quintos incorporados e vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/1990. 4. É ilegal a aposentadoria cujo ato, não obstante estar alcançado por dispositivos da EC nº 41/2003 e da Lei nº 10.887/2004, não contempla o cálculo pela média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. |
TC
– 023.076/2007-7 |
Órgão:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO IRREGULAR DE
VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. LEI N.º 10.298/2003. ILEGALIDADE.
NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. É ilegal a concessão
da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698/2003,
de forma integral, em aposentadorias com proventos proporcionais. |
TC
– 025.018/2008-0 |
Órgão: Unidade jurisdicionada:
Núcleo Estadual do Ministé-rio da Saúde em São
Paulo Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. SERVIDOR QUE EXERCEU,
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO CELETISTA, ATIVIDADES
INSALUBRES. CONTAGEM DE TEMPO DIFERENCIADA. POSSIBILIDADE. VANTAGEM CONCEDIDA
DE FORMA INTEGRAL EM PENSÃO CIVIL DEIXADA POR DETENTOR DE APOSENTADORIA
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DE UM ATO E ILEGALIDADE
DO OUTRO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Acórdão
nº 2.008/2006-TCU-Plenário, o servidor que exerceu, como celetista,
na Administração Pública, atividades insalubres,
penosas ou perigosas, no período anterior à vigência
da Lei nº 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo
de serviço, para efeito de aposentadoria. 2. É ilegal a
concessão de vantagem de forma integral em pensão civil
deixada por detentor de aposentadoria com proventos proporcionais, ressalvados
os benefícios isentos de proporcionalização, a saber:
gratificação adicional por tempo de serviço, quintos
incorporados e vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/1990. |
TC
– 026.454/2006-7 |
Órgão:
Órgão: Gerência Regional de Administração
do Mi-nistério da Fazenda do Estado do Amapá (GRA/MF/AP)
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÃO
SALARIAL ("PLANO COLLOR") APÓS INCORPORAÇÃO
POR LEI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. Com exceção
da hipótese da existência de decisão judicial que
expressamente defina que os percentuais relativos à compensação
de perdas inflacionárias (tais como "URP" e "Plano
Collor") devam ser pagos mesmo após o subsequente reajuste
salarial, essas parcelas não se incorporam aos salários
em caráter permanente, pois têm natureza de antecipação
salarial, sendo devidos somente até a reposição das
perdas salariais havidas no ano anterior, o que ocorreu na primeira data-base
posterior ao gatilho. |
TC
– 010.582/2007-4 |
Órgão: Entidade: Universidade
Federal do Pará - UFPA Sumário: PENSÃO CIVIL. PESSOAL.
INCLUSÃO INTEGRAL DA VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI)
PREVISTA NA LEI N.º 10.698/2003 EM PENSÃO CIVIL COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS. O ATO, A DESPEITO DA INCONSISTÊNCIA, NÃO ESTÁ
DANDO ENSEJO A PAGAMENTO IRREGULAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO
NO ART. 6º, § 1º, DA RESOLUÇÃO/TCU 206/2007.
INCLUSÃO DE PARCELA A TÍTULO DE QUINTOS DE FC/CD, COM O
RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO. LEGALIDADE DOS ATOS. DETERMINAÇÕES.
1. A exclusão de parcelas consideradas ilegais dos proventos de
aposentadoria, referente a ato origi-nalmente submetido ao TCU, faz com
que se possa admitir o seu registro, desde que não estejam, no
momento de sua apreciação de mérito, dando ensejo
a pagamentos irregu-lares. |
|
Órgão:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas - TRE/AL Sumário:
PEDIDOS DE REEXAME. APOSENTADORIAS. VANTAGEM DE OPÇÃO E
DE QUINTOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. CIÊNCIA ÀS INTERESSADAS
E AO ÓRGÃO CONCEDENTE. 1. É assegurada na aposentadoria
a vantagem decorrente da opção, prevista no artigo 2º
da Lei n.º 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18
de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos
no artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, ainda que sem os requisitos para
aposentação em qualquer modalidade. |
TC
– 011.183/2004-0 |
Órgão:
TRT da 5ª Região Sumário: Pedido de Reexame em ato
de aposentadoria julgado ilegal. Conhecer. Argumentos insuficientes para
alterar deliberação combatida. Negar provimento. 1. Não
se aplica aos processos de apreciação, para fins de registro,
de atos concessórios de aposentadorias e pensões em trâmite
no TCU a decadência administrativa de que trata o artigo 54 da Lei
n.º 9.784/1999. 2. A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão
não configura ofensa ao princípio da segurança jurídica,
pois, anteriormente ao registro, não há ato jurídico
perfeito e acabado capaz de gerar direitos adquiridos. |
|
Órgão:
Universidade Federal de Santa Catarina Sumário: APOSENTADORIA.
PARCELA DECORRENTE DE VANTAGEM CELETISTA. HORA EXTRA. CONTAGEM DE TEMPO
DE SERVIÇO EM ATIVIDADE RURAL SEM A CORRESPONDENTE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ILEGALIDADE E RECUSA DE REGISTRO DOS ATOS CORRESPONDENTES.
1. É ilegal a contagem recíproca de tempo de serviço
rural, para fins de aposentadoria estatutária, sem a comprovação
de recolhimento das contribuições previdenciárias,
à época dessa atividade, ressalvado o recolhimento posterior
de forma indenizada. 2. É incompatível o pagamento de parcelas
decorrentes de gratificações e vantagens originárias
do regime empregatício regido pela CLT com a situação
jurídica implantada pela Lei n.º 8.112/90. |
TC
– 011.493/2007-7 |
Órgão:
TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE.
PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. O direito de a
Administração rever seus próprios atos, aplicado
aos casos em que o TCU aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria,
no exercício do controle (art. 71, III, da CF/88), somente conta
seu prazo decadencial a partir do registro do ato de aposentadoria, visto
que, em se tratando de ato complexo, somente a partir dele se aperfeiçoa. |
TC
– 013.997/2008-0 |
Órgão:
Universidade Federal do Pará - UFPA Sumário: APOSENTADORIA.
AVERBAÇÃO CONCOMITANTE DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE.
1. É ilegal a contagem, para efeito de nova aposentadoria, de tempo
de serviço empregado para obtenção de aposentadoria
anterior em outro órgão público. |
TC
– 003.668/2006-2 |
Órgão:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Ministério
da Ciência e Tecnologia Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA.
ACUMULAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÃO
COM A OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
LEGALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO. É assegurada na aposentadoria
a vantagem "opção" aos servidores que, até
18/1/1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no
art. 193 da Lei n.º 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação
em qualquer modalidade, ou cujos atos de aposentadoria, expedidos com
base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias n.ºs
481/97 e 565/97 - TCU, tenham sido publicados no órgão de
imprensa oficial até 25/10/2001. |
|
Órgão:
Funasa - COORDENAÇÃO REGIONAL/AC - MS Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA. RECALCULO DO VALOR NOMINAL DEFERIDO POR SENTENÇA
JUDICIAL RELATIVA À PLANOS ECONÔMICOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA
DE REGISTRO. O valor nominal deferido por sentença judicial relativa
a planos econômicos deverá ser recalculado de tal forma que
a quantia inicial seja apurada na data do provimento jurisdicional, limitando-se
essa revisão ao prazo de cinco anos anteriores, consoante determina
o Acórdão n.º 2.161/2005 - Plenário. |
TC
– 014.301/2006-5 |
Órgão:
Senado Federal Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO
DE PROVENTOS DE CARGOS INACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. VEDAÇÃO
CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE DO ATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
TCU N.º 106. DETERMINAÇÕES. 1. A acumulação
de proventos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções
ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição.
2. O servidor que, amparado pelo art. 11 da EC n.º 20/98, implemente
as condições para aposentar-se no novo cargo, somente poderá
fazê-lo se renunciar à percepção dos proventos
decorrentes da aposentadoria anterior. |
|
Órgão: Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCORREÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE DO ATO. É ilegal o cálculo dos proventos da aposentadoria em desa-cordo com o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/1998. |
TC
– 005.439/2007-7 |
Órgão: TRT da 6ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCESSÃO POSTERIOR A 19/2/2004. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE
CÁLCULO PREVISTA NO ART. 40, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. É ilegal a concessão
de aposentadorias, com proventos inte-grais ou proporcionais, após
19/2/2004, que não observou a forma de cálculo estabelecida
no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, pela
média das remunerações de contribuição
do servidor. |
|
Órgão:
TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL.
LEI N.º 10.887/2004. INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO
DOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. Pensão civil
cuja data de vi-gência seja posterior à data de publicação
da Lei nº 10.887/2004 deve observar as alterações impostas
aos limites do benefício provocadas pela EC nº 41/2003 no
inciso I § 7º do art. 40 da Constituição de 1988. |
TC
– 004.217/2003-1 |
Órgão: Tribunal de Contas
da União Sumário: ADMINISTRATIVO. RECURSO AO PLENÁRIO.
PESSOAL. SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL SOB REGÊNCIA DE NORMA DISTINTA DA LEI Nº
8.112/1990. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). SERVIDOR
REGIDO PELA LEI Nº 8.112/1990 SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO
DA VANTAGEM EM REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TCU. CONHECIMENTO.
NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Admite-se a contagem do tempo de serviço
prestado à Administração Pública Federal,
para todos os efeitos, inclusive para fins do adicional previsto no art.
67 da Lei n.º 8.112/1990, tão somente para os servidores que
tenham sido regidos pela referida lei em qualquer período entre
a data de sua publicação (12/12/1990) e a da revogação
do benefício, ocorrida em duas etapas, a saber: a) em 10/12/1997,
por força da Lei n.º 9.527/1997, quanto aos serviços
prestados no âmbito de sociedade de economia mista ou empresa pública
federal; e b) em 8/3/1999, em face da Medida Provisória nº
1.815/1999, relativamente aos serviços prestados no âmbito
da União, de autarquia ou de fundação pública
federal. 2. Os efeitos legais decorrentes da averbação de
tempo de serviço público federal, com fundamento no art.
100 da Lei n.º 8.112/1990, devem ser examinados em cada caso concreto,
em face da legislação pertinente. |
TC
– 575.334/1994-0 |
TRT da 1ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. SUSPENSÃO DO SOBRESTAMENTO. RESPONSÁVEIS JÁ CONDENADOS EM OUTROS PROCESSOS POR IMPROPRIEDADES VERIFICADAS NO EXERCÍCIO EM EXAME. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE DOIS GESTORES. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DETERMINAÇÕES. O TCU abstém-se de aplicar penalidades, em processos de contas, quando os responsáveis já foram condenados em outros feitos, no âmbito desta Corte de Contas, por irregularidades detectadas na gestão em julgamento. |
TC
– 026.311/2007-2 |
Órgão: TRT da 13ª
Região Sumário: AUDITORIA. FISCALIZAÇÃO DE
ORIENTAÇÃO CENTRALIZADA. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE FALHAS DE ORDEM LEGAL E OPERACIONAL. DEFICIÊNCIAS
NOS CONTROLES INTERNOS. CARÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO E
DE NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DAS COTAÇÕES DE PREÇOS E DE PLANILHAS DE COMPOSIÇÕES
UNITÁRIAS DOS CUSTOS. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. |
TC
– 028.696/2006-7 |
Órgão:
TST Sumário: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO JUNTO AO TCU. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE ÓRGÃO PÚBLICO E ENTIDADE PRIVADA DE AUTOGESTÃO
PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO PARCIAL DE DESPESAS
DE SERVIDORES COM PLANOS DE SAÚDE DE SUA LIVRE ESCOLHA NÃO
REPRESENTA DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. 1. A celebração
de convênio, por parte de órgão público, para
fins de prestação de assistência à saúde
de seus servidores, somente é possível com a entidade de
autogestão por ele patrocinada, nos termos do art. 230, §
3º, inciso I, da Lei n. 8.112/1990. 2. A prestação
de assistência à saúde do servidor e da sua família,
a realizar-se na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial
do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência
à saúde, não representa um direito subjetivo do servidor
público, nos termos do entendimento veiculado no Acórdão
n. 2.538/2008-Plenário. |
TC
– 008.685/2006-6 |
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 11ª Região - TRT/AM Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ POR
LAUDO MÉDICO FIRMADO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º
41/2003, ESPECIFICANDO QUE O ACOMETIMENTO DA DOENÇA OCORRERA ANTERIORMENTE
À REFERIDA EMENDA. PROVENTOS PAGOS COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO.
ILEGALIDADE. Não se admite o reconhecimento retroativo de situação
de invalidez para fins de aposentadoria. |
TC
– 015.823/2008-0 |
Órgão:
Gerência Executiva do INSS em Jundiaí/SP Sumário:
PESSOAL. PENSÃO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO EM RELAÇÃO
AO INSTITUIDOR. NEGADO PROVIMENTO. 1. É ilegal o ato de pensão
civil instituído em favor de menor sob guarda quando não
comprovada a dependência econômica do beneficiário
em relação ao instituidor. 2. A condição de
dependência econômica em relação ao instituidor,
para fins de deferimento de pensão ao beneficiário, deve
ser aferida caso a caso, através de meio probatório idôneo
e capaz de imprimir forte convicção quanto à veracidade
dessa condição. 3. Somente se admite a transferência
da responsabilidade de prover os meios de subsistência do me-nor
para os avós na absoluta incapacidade dos pais. |
|
Órgão: Tribunal Superior
do Trabalho - TST Sumário: CONSULTA. CONHECIMENTO. APLICABILIDADE
DO DISPOSTO NO ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003,
EM FACE DOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº. 10.887/2004. É
auto-aplicável o teto remuneratório estabelecido pelo art.
37, inciso XI, da Carta Magna, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003, não sendo contido pelo disposto
no art. 3º da Lei nº. 10.887/2004. |
TC
– 004.272/1996-0 |
Órgão:
Superintendência Estadual do INSS - Florianopólis/SC - INSS/MPS
Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. INCORPORAÇÃO
INDEVIDA DE VANTAGEM. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÃO
SALARIAL A SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELA LEI N.º 10.855/2004.
ILEGALIDADE. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA À
RECORRENTE. É ilegal o pagamento, de forma destacada, da vantagem
denominada "URP" a servidor não alcançado pela
disciplina da Lei n.º 10.855/2004. |
|
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região Sumá-rio: PEDIDO DE REEXAME.
PESSOAL. PENSÃO CIVIL ESTATUTÁRIA. INSTITUIDORA OCUPANTE
DE CARGO EM COMISSÃO SEM CARGO EFETIVO. ÓBITO OCORRIDO ANTES
DA EDIÇÃO DA LEI N.º 8.112/90. INEXISTÊNCIA DO
DIREITO PRETENDIDO. CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.
IMPROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. É ilegal a concessão
de pensão estatutária nos termos do art. 185 da Lei n.º
8.112/90, quando o óbito do instituidor ocorreu antes da edição
desse diploma legal. |
|
Órgão:
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS Sumário: ADMISSÕES.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CONTRATAÇÕES
ANTERIORES À PUBLICAÇÃO OFICIAL DA HOMOLOGAÇÃO.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ILEGALIDADE.
EXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DISPENSA DE RESTITUIÇÃO DE REMUNERAÇÕES. 1.
É obrigatória a publicação no Diário
Oficial da União da homologação dos resultados de
processos seletivos regidos pela Lei n.º 8745/1993 antes da concretização
das respectivas contrata-ções temporárias, sob pena
de violação do princípio da publicidade. 2. É
indevida a restituição de remunerações decorrentes
de atos considerados ilegais quando houver ocorrido efetiva contraprestação
de serviços. |
TC
– 007.554/2006-0 |
Órgão: Universidade Federal
de Minas Gerais - UFMG Su-mário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INTEGRALIZAÇÃO
INDEVIDA DE PROVENTOS. NÃO CUMPRIMENTO DE PEDÁGIO. INCORPORAÇÃO
DE HORAS EXTRAS. ILEGALIDADE DE UM ATO. RECUSA DE REGISTRO. PREJUDICADA
A APRECIAÇÃO DO OUTRO ATO DE APOSENTADORIA. FALECIMENTO
DO SERVIDOR. DETERMINAÇÕES. 1. As vantagens e gratificações
do regime celetista incompatíveis com a Lei n.º 8.112/1990,
não se incorporam aos proventos nem à remuneração
de servidor e devem ser gradativamente absorvidas pelos aumentos reais
concedidos ao funcionalismo ou pelos aumentos específicos concedidos
à respectiva categoria a que pertencem. 2. Considerada-se prejudicada,
por perda de objeto, a apreciação, para fins de registro,
de ato de aposentadoria de servidor falecido, ensejando-se, contudo, a
correção da irregularidade originalmente apurada no ato
de pensão civil em razão dele instituído. |
|
Órgão:
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG – JT Sumário:
PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONCESSÕES JULGADAS
ILEGAIS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO.
AUSÊNCIA DE DESCESSO REMUNERATÓRIA. APLICAÇÃO
INCORRETA DA LEI N.º 9.030/1995, REALIZADA APENAS NA PARTE EM QUE
FAVORECIA O SERVIDOR. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
PROVIMENTO PARCIAL PARA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º
106. |
|
Órgão:
Ministério da Previdência Social Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA. APOSENTADORIA NA MODALIDADE PROPORCIONAL. PAGAMENTO DA
VPI NA FORMA INTEGRAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. Por se
tratar de vantagem de caráter geral, paga indiscriminadamente a
todos os servidores públicos dos três Poderes da União,
a parcela vencimental deno-minada Vantagem Pecuniária Individual
- VPI a que se refere a Lei n.º 10.698/2003 está sujeita à
proporcionalização nas aposentadorias deferidas a servidores
na modalidade proporcional. |
TC
– 023.200/2008-8 |
Órgão: Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - Cefet/PI Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÔMPUTO DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO APÓS 15/12/1998. ILEGALIDADE DE UM ATO E RECUSA DE REGISTRO. LEGALIDADE DOS DEMAIS. Os servidores com direito à aposentadoria proporcional adquirido antes da edição da Emenda Constitucional n.º 20/1998 podem se aposentar a qualquer tempo, com base nos critérios da legislação anterior, computando-se, no caso, o tempo de efetivo exercício até 15/12/1998. |
|
Órgão:
Escola Agrotécnica Federal de S. J. Evangelista N. de Senna –
MEC Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA
DE CÁLCULO DE PROVENTOS DEFINIDA NA EC N.º 41/2003 E MEDIDA
PROVISÓRIA N.º 167, DE 19/2/2004, CONVERTIDA NA LEI 10.887/2004.
ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. Com o advento da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, a base de cálculo das aposentadorias, proporcionais
ao tempo de contribuição ou integrais passou a ser a média
das remunerações de contribuição do servidor,
a teor do disposto no art. 40, § 3º, da Constituição
Federal. É ilegal a concessão de proventos integrais apurados
sobre a remuneração do servidor em atividade, se não
demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito
até 19/2/2004, data da edição da Medida Provisória
167/2004, que regulamentou a fórmula de cálculo estabelecida
no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. |
TC
– 024.203/2008-4 |
Órgão:
Universidade Federal Rural da Amazônia - MEC Sumário: PESSOAL.
INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA (HORA-EXTRA)
EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA E CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA
SEM A DEVIDA PROPORCIONALIZAÇÃO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE
REGISTRO. 1. É ilegal a incorporação de vantagem
de natureza trabalhista que não pode subsistir após a passagem
do servidor para o regime estatutário, conforme Enunciado de Súmula
TCU n.º 241. 2. É ilegal a concessão da vantagem pecuniária
individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2/7/2003, de
forma integral, em aposentadorias com proventos proporcionais. 3. A decisão
do TCU que considera ato ilegal e nega o seu registro acarreta a suspensão
dos pagamentos indevidos, conforme determina o art. 262 do Regimento Interno
do TCU. |
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Órgão:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Sumário:
PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS. ILEGALIDADE.
NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. 1. É irregular
o pagamento da vantagem pessoal de enquadramento resultante da diferença
entre o valor da remuneração do cargo em comissão
fixado pela Lei nº 9.030/1995 e o valor da parcela correspondente,
instituída pela Lei nº 9.421/1996. 2. As únicas parcelas
que integram os proventos ou a pensão e que ficam isentas de proporcionalização
são a gratificação adicional por tempo de serviço,
a vantagem pessoal dos "quintos" e a vantagem consignada no
art. 193 da Lei nº 8.112/1990. |
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Órgão: Secretaria de Administração
da Presidência da Repú-blica - SA/PR Sumário: REPRESENTAÇÃO.
SUPOSTAS IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA CONCORRÊNCIA Nº 2/2008,
CONDUZIDA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA. OITIVAS E DILIGÊNCIA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE ADOTADA.
DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.
1. É vedada a inclusão em editais de licitação
de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento
as empresas licitantes tenham de incorrer em despesas que sejam desnecessárias
e anteriores à própria celebração do contrato
ou frustrem o caráter competitivo do certame. 2. Os fatores de
pontuação técnica, em licitações do
tipo técnica e preço, devem ser adequados e compatíveis
com as características do objeto licitado, de modo a não
prejudicar a competitividade do certame. |
TC
– 030.638/2008-7 |
Órgão: Fundação
Universidade Federal de Uberlândia - UFU/MEC Sumário: REPRESENTAÇÃO.
PREGÕES ELETRÔNICOS. AQUISIÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO EXPEDIDO PELO CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. INABILITAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTES. NÃO CONSTATAÇÃO
DE RELAÇÃO DOS OBJETOS DAS LICITAÇÕES COM
AS ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA LEI N.º 5.194/66. IMPOSSIBILIDADE.
OUTRAS IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO
DE ITENS LICITADOS NOS CERTAMES. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÃO.
1. Inexiste obrigatoriedade legal de inscrição de empresas
ou registro de profissionais perante o Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA cujas atividades estejam relacionadas à
comercialização e à manutenção, inclusive
assistência técnica, de bens e serviços de informática.
2. É indevida a inabilitação de empresa licitante
por ausência de apresentação de certidão expedida
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA,
para fins de comprovação de qualificação técnica,
quando o objeto da licitação tratar-se de mera aquisição
de bens e serviços de informática. |
TC
– 018.118/2008-6 |
Órgão: Superintendência
Estadual do INSS em Belém/PA Sumário: APOSENTADORIA PROPORCIONAL.
PAGAMENTO INTEGRAL DA VPI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. Por
se tratar de vantagem de caráter geral, paga indiscriminadamente
a todos os servidores públicos dos três Poderes da União,
a parcela vencimental denominada Vantagem Pecuniária Individual
– VPI, a que se refere a Lei n.º 10.698/03, está sujeita
à proporcionalização nas aposentadorias deferidas
a servidores na modalidade proporcional. |
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Órgão: Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA Sumário:
APOSENTADORIA. PESSOAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE
RURAL SEM A CORRESPONDENTE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ILEGALIDADE DOS ATOS CORRESPONDENTES. É ilegal a contagem recíproca
de tempo de serviço rural, para fins de aposentadoria estatutária,
sem a comprovação de recolhimento das contribuições
previdenciárias à época dessa atividade, ressalvado
o recolhimento posterior de forma indenizada. |
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Órgão: Município
de Boa Saúde/RN Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. LICITAÇÃO.
FRAUDE. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. ALEGAÇÕES
DE DEFESA INSUFICIENTES PARA DESCARATERIZAR AS IRREGULARIDADES. CONFIGURAÇÃO
DA OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
DÉBITO. APLICAÇÃO DE MULTA. DECLARAÇÃO
DE INIDONEIDADE. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MPF. 1. A
constatação de ocorrência de fraude à licitação,
com configuração de dano ao Erário, enseja a condenação
dos responsáveis em débito, julgamento pela irregularidade
das contas e aplicação de multa a esses responsáveis.
2. O Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na administração
pública federal, quando verificada a ocorrência de fraude
comprovada à licitação. |
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Órgão: TRT da 17ª
Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA.
CONHECIMENTO. MAGISTRADO CLASSISTA. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE
ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA NA INICIATIVA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO
DE SERVIÇO INSUFICIENTE PARA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAR O ENUNCIADO Nº 74 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
DO TCU, UMA VEZ QUE O INTERESSADO NÃO IMPLEMENTARIA O TEMPO PARA
APOSENTADORIA ANTES DA REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/1981.
NEGATIVA DE PROVIMENTO. |
TC
– 016.117/2007-1 |
Órgão: Universidade Federal
do Espírito Santo Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM
APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUE NÃO
OBSERVOU O CÁLCULO DAS MÉDIAS REMUNERATÓRIAS. COMPROVAÇÃO
DE QUE O SERVIDOR JÁ POSSUÍA DOENÇA ESPECIFICADA
EM LEI. DEMORA NA PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA EM
RAZÃO DE PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS. FALTA QUE NÃO PODE SER
IMPUTADA AO SERVIDOR OU SUPRIMIR SEUS DIREITOS. PROVIMENTO. LEGALIDADE
E REGISTRO DA CONCESSÃO. |
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Órgão: TRE/BA Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. EX-SERVIDOR AGREGADO, TRANSPOSTO PARA CARGO EFETIVO.
PAGAMENTO CUMULATIVO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO CARGO EM
COMISSÃO (AINDA QUE OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE DA APOSENTADORIA),
CUMULATIVAMENTE COM OS "QUINTOS", "OPÇÃO",
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÕES PRÓPRIAS
DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO,
OPTANTE PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO, NÃO PODE
CUMULAR VANTAGENS DESSE CARGO COM AQUELAS DEVIDAS AOS AGREGADOS, QUE SÃO
APENAS EQUIPARADOS AOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO PARA FINS
DE REMUNERAÇÃO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO.
ENUNCIADO N.º 106. DETERMINAÇÕES. |
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Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. SUPOSTO CÔMPUTO EM DUPLICIDADE DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE GRATIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DOS ATOS. PAGAMENTO CUMULATIVO DA GRG COM OS "QUINTOS" DELA DECORRENTES. IRREGULARIDADE POSSIVELMENTE SANADA COM O ADVENTO DA LEI N.º 9.421/1996. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR A CORREÇÃO DOS PAGAMENTOS PARA QUE OS ATOS DE CONCESSÃO SEJAM REGISTRADOS. PROVIMENTO PARCIAL. |
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Órgão: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Sumário: APOSENTADORIA. VANTAGEM DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO CONCEDIDA POR DECISÃO JUDICIAL E MANTIDA ALÉM DA DATA-BASE. PAGAMENTO INTEGRAL DA VANTAGEM PESSOAL INDIVIDUAL DA LEI N.º 10.698/2003 EM APOSENTADORIA PROPORCIONAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. 1. O pagamento de vantagem decorrente de plano econômico, deferida por sentença judicial, não deve extrapolar a data-base seguinte à que serviu de referência ao julgado. 2. Vantagem decorrente de plano econômico não se incorpora à remuneração, a menos que orientação em sentido contrário esteja expressamente fixada na decisão judicial que a concedeu. 3. Quando sentença judicial determinar expressamente incorporação de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração, tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo percentual sobre qualquer outra parcela. 4. É inde-vida a inclusão da vantagem instituída pela Lei n.º 10.698/2003 em proventos proporcionais sem a devida proporcionalização. 5. As parcelas integrantes de proventos decorrentes de aposentadorias proporcionais, que estão isentas de serem percebidas à guisa proporcional são as seguintes: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, vantagem Pessoal dos "Quintos" e vantagem consignada no art. 193 da Lei n.º 8.112/1990. |
TC
– 022.196/2007-0 |
Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FALECIMENTO DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. VINCULAÇÃO DO SEGURADO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO-APLICAÇÃO DE REDUTOR APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É legal a concessão de pensão a beneficiários de juiz classista falecido que estava aposentado pelo regime próprio de previdência social, ante o direito subjetivo eventual do dependente ao recebimento desse benefício, que já estava devidamente constituído dentro do regime jurídico originário. 2. Nos termos da Lei nº 10.887, de 2004, o benefício de pensão por morte deve ser igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite, nos casos em que o falecimento do servidor ocorrer quando já estiver na inatividade. |
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Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE AO AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS DO INTERESSADO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente ao auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções 13 e 14, de 21/3/2006, do Conselho Nacional de Justiça, o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória. |
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Órgão: TRT da 17ª
Região Sumário: RECURSO DE REVISÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
CONTAS DOS EX-GESTORES JULGADAS REGULARES COM RESSALVA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE
DOS DEMAIS. INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS APLICADAS. ARQUIVAMENTO. A
concessão de abono pecuniário, licença-prêmio
ou auxílio-alimentação a magistrados até o
exercício de 1997, quando foi editada a Resolução
nº 200, de 24/10/1997, pelo Conselho da Justiça Federal, não
é, por si só, suficiente para macular as contas dos Responsáveis
pelos Órgãos federais do Poder Judiciário. |
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Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. FALECIMENTO DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR A 14/10/1996. LEGALIDADE. REGISTRO. Benefícios previdenciários dos juízes classistas que já se encontravam aposentados quando da edição da MP nº 1.523, de 14/10/1996, ou que, ainda em atividade, já tivessem preenchido os requisitos necessários à aposentação pelo regime próprio de previdência social do servidor público, continuaram submetidos à Lei nº 8.112, de 11/12/1990, que rege a seguridade social do servidor público federal. |
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Órgão: Instituto Fundação
Cultural Palmares - MinC Sumá-rio: REPRESENTAÇÃO.
LICITAÇÃO. I) REQUISITO DE HABILITAÇÃO. COMPATIBILIDADE
COM O OBJETO LICITADO. FALHA NA REDAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA
DE RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. DETERMINAÇÕES. II) INDEFERIMENTO LIMINAR DA FACULDADE
DE INTERPOR RECURSO. FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
DA RECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. É legal a utilização de requisito de habilitação que guarde correspondência com o objeto da licitação, descrito nos ane-xos do edital. 2. O indeferimento da apresentação de razões recursais a que alude o art. 4º, inciso XVIII, da Lei n. 10.520/2002 não ofen-de a regularidade processual quando o propósito de recorrer for manifesto por licitante que não apresente interesse de agir. |
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Órgão: Universidade Federal
da Bahia - UFBA Sumário: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS
PROPORCIONAIS COM PAGAMENTO INTEGRAL DE VANTAGEM DECORRENTE DA LEI 10.698/2003.
VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. NÃO-UTILIZAÇÃO
DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS MAIORES REMUNERAÇÕES.
ILEGALIDADE. 1. Tratando-se de aposentadoria proporcional, as vantagens que devem ser incluídas de forma integral restringem-se à gratificação adicional por tempo de serviço, aos "quintos" e à parcela prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990. 2. Em se tratando de aposentadoria compulsória concedida na vigência da Emenda Constitucional 41/2003, deve ser utilizada a média aritmética simples das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições do interessado junto aos regimes de previdência a que esteve vinculado durante sua vida funcional. |
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Órgão: Tribunal de Contas
da União Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. FUNÇÃO
FC-10 (ATUAL FC-06) EXERCIDA APÓS A DATA LIMITE PARA FAZER JUS
À VANTAGEM PREVISTA NO § 2º DO ART. 193 DA LEI Nº
8.112/1990. ILEGALIDADE NOS DÉCIMOS DE FUNÇÕES DECORRENTES
DE ATUALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE QUINTOS. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL LANÇADA NO SISAC INCORRETA. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES.
1. É ilegal ato concessório em que a vantagem referente
ao art. 193 da Lei nº 8.112/1990 corresponde à função
cujo período de exercício, até o dia 18/1/1995, tenha
sido inferior a dois anos. 2. É legal a substituição
de parcela de quintos por outra de nível mais elevado, durante
a vigência dos §§ 3º e 4º do art. 3º da
Lei nº 8.911/1994, desde que se tenha cumprido período inicial
integral e ininterrupto de doze meses em função superior.
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Sumário: PESSOAL.
PENSÃO CIVIL. FALECIMENTO DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. VINCULAÇÃO
DO SEGURADO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEGALIDADE.
REGISTRO. É legal a concessão de pensão a beneficiários
de juiz classista falecido que estava aposentado pelo regime próprio
de previdência social, ante o direito subjetivo eventual do dependente
ao recebimento desse benefício, que já estava devidamente
constituído dentro do regime jurídico originário. |
TC
– 029.341/2007-5 |
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho 3ª Região/MG Su-mário: REPRESENTAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2006. INDICIOS DE APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTO FALSO POR LICITANTE. AUDIÊNCIAS. ACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS
DOS GESTORES. REVELIA DA EMPRESA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE LICITANTE. CIÊNCIA AOS
INTERESSADOS. A apresentação, por empresa licitante, de
laudo técnico que atesta a qualidade de seus produtos e que fora
emitido por profissional do seu próprio quadro ou que com ela detenha
qualquer vínculo de subordinação, constitui fraude,
ensejando a declaração de sua inidoneidade para participar
de licitação na Administração Pública
Federal, nos termos previstos no art. 46 da Lei nº 8.443/1992. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região/PA Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
1. É ilegal a cumulação da integralidade do cargo
em comissão com os quintos decorrentes da própria função
comissionada. 2. É irregular o pagamento da vantagem pessoal de
enquadramento resultante da diferença entre o valor da remuneração
do cargo em comissão fixado pela Lei nº 9.030/1995 e o valor
da parcela correspondente instituída pela Lei nº 9.421/1996.
3. É indevido o cálculo de vantagem com base na Lei nº
8.911, de 11/6/1994, quando já vigorava a Lei nº 9.030, de
13/3/1995. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região - RJ Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". EXAME
DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONSIDERAÇÕES
SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE APÓS
A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO 2.076/2005 - PLENÁRIO.
ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. Por meio do Acórdão 2.076/2005
- Plenário, esta Corte estabeleceu requisitos alternativos para
o recebimento da vantagem "opção", quais sejam:
o atendimento, até a data de 18/01/1995, dos pressupostos temporais
estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, e a publicação
do respectivo ato até 25/10/2001, com base no entendimento decorrente
das Decisões 481/1997 e 565/1997 – Plenário. |
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Órgão: Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - Incra/MDA Sumário:
APOSENTADORIA. VANTAGEM DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO CONCEDIDA
POR DECISÃO JUDICIAL E MANTIDA ALÉM DA DATA-BASE. PAGAMENTO
INTEGRAL DA VANTAGEM PESSOAL INDIVIDUAL DA LEI N.º 10.698/03 EM APOSENTADORIA
PROPORCIONAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO
DE ORIGEM. 1. O pagamento de vantagem decorrente de plano econômico,
deferida por sentença judicial, não deve extrapolar a data-base
seguinte à que serviu de referência ao julgado. 2. Vantagem
decorrente de plano econômico não se incorpora à remuneração,
a menos que orientação em sentido contrário esteja
expressamente fixada na decisão judicial que a concedeu. 3. Quando
sentença judicial determinar expressamente incorporação
de vantagem decorrente de plano econômico à remuneração,
tal parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob
forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente
aos reajustes gerais do funcionalismo e sem incidência do respectivo
percentual sobre qualquer outra parcela. 4. É indevida a inclusão
da vantagem instituída pela Lei n.º 10.698/03, em proventos
proporcionais sem a devida proporcionalização. 5. As parcelas
integrantes de proventos decorrentes de aposentadorias proporcionais,
que estão isentas de serem percebidas à guisa proporcional
são as seguintes: Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, vantagem Pessoal dos "Quintos" e vantagem
consignada no art. 193 da Lei n.º 8.112/90. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho 10ª Região/DF - JT Sumário: PESSOAL. PEDIDO
DE REEXAME EM APOSENTADORIA. JUÍZES CLASSISTAS. APOSENTADORIA COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS JÁ REGISTRADAS. INTEGRALIZAÇÃO
DOS PROVENTOS EM VIRTUDE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI CONSIDERADA
ILEGAL. CONHECIMENTO. LEI N.º 9.528/1997. ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS APENAS PARA AS NOVAS APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS DELAS
DECORRENTES. MAGISTRADOS QUE JÁ INTEGRAVAM O RPPS E QUE, POR CONSEGUINTE,
FAZEM JUS AOS BENEFÍCIOS LEGALMENTE PREVISTOS. PROVIMENTO. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONCESSÃO
POSTERIOR A 19/02/2004. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO
INSTITUÍDA PELO ART. 40, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.
41/03. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional
n.º 41/03, a base de cálculo das aposentadorias, integrais
ou proporcionais ao tempo de contribuição, passou a ser
a média das remunerações de contribuição
do servidor, a teor do disposto no art. 40, § 3º, da Constituição
Federal. 2. É ilegal a concessão de proventos integrais
apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se
não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício
do direito até 19/02/2004, data de edição da Medida
Provisória n. 167/2004, que regulamentou a forma de cálculo
estabelecida no art. 40, § 3º, da Constituição
Federal. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região - TRT/CE Sumário: REPRESENTAÇÃO.
CONCURSO PARA MAGISTRADO DO TRT/CE. POSSIBILIDADE, À ÉPOCA,
DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA
NA DATA DA NOMEAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há
óbice à nomeação de candidata para preenchimento
de vaga de magistrado que surgiu durante o prazo de validade do certame,
desde que a comprovação de exercício de atividade
jurídica, por pelo menos três anos, tenha sido efetuada em
consonância com as cláusulas editalícias e com a regulamentação
vigente à época da realização do concurso. |
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Órgão: Escola Agrotécnica
Federal de São Cristóvão – MEC Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO INTEGRAL. NÃO ATENDIMENTO
AO REQUISITO DA IDADE MÍNIMA. ILEGALIDADE. É ilegal o ato
de apo-sentadoria, expedido com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
n.º 47/2005, quando constatado o não-atendimento ao requisito
da idade mínima previsto na Constituição Federal
(art. 40, §1º, inciso III, alínea "a"), ou
a condição imposta no inciso III do art. 3º da referida
Emenda Constitucional. |
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Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF Sumário: APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA PERCEPÇÃO INTEGRAL DA VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. É ilegal a concessão da vantagem do art. 192, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990 a servidor que não conta com tempo de serviço para aposentadoria com proventos integrais. |
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Órgão: Universidade Federal
do Pará – MEC Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO. ACUMULAÇÃO
DE CARGOS. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA ACUMULAÇÃO DE CARGOS
OU EMPREGOS PÚBLICOS. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a acumulação
de cargo e emprego públicos privativos de profissionais de saúde
quando não observada a compatibilidade de horários. 2. A
jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em
casos de acumulação de cargos ou empregos públicos
a jornada de trabalho de 60 horas semanais. |
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TRT da 18ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE SAQUES IRREGULARMENTE EFETIVADOS EM CONTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES, COM DÉBITO E MULTA. 1. O responsável que deixar de atender à citação promovida por este Tribunal será considerado revel, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, a teor do art. 12, § 3º, da Lei n.º 8.443/1992. 2. Julgam-se irregulares as contas, com imputação de débito e multa ao responsável, em razão da comprovação de dano ao Erário consistente na prática de saques irregularmente efetuados em contas judiciais. |
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Órgão: Gerência Regional
de Administração do Ministério da Fazenda no Estado
do Maranhão Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL.
DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À EC Nº 20/1998. CÔMPUTO
DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO ATÉ 15/12/1998. CONTAGEM DE
TEMPO POSTERIOR À EMENDA. PROVENTOS EM FORMA DE PERCENTUAL. ILEGALIDADE.
1. Os servidores com direito à aposentadoria proporcional adquirido
anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº
20/1998 podem se aposentar, a qualquer tempo, com base nos critérios
da legis-lação anterior, computando-se, nesse caso, o tempo
de efetivo exercício até 15/12/1998; qualquer melhoria nos
proventos, a partir dessa data, deverá submeter-se aos novos critérios
estabelecidos pela referida Emenda. 2. Os proventos dos servidores que
tenham preenchido os requisitos para aposentação após
a edição dessa Emenda devem ser calculados em forma de percentual,
observados os novos critérios ali estabelecidos. |
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Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - Incra Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
CÔMPUTO DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTAGEM. ILEGALIDADE. 1. A comprovação
do tempo de serviço de aluno-aprendiz deve ser feita por meio de
certidão emitida com base em documentos que demonstrem o labor
do então estudante na execução de encomendas recebidas
pela escola, da qual devem constar expressamente período trabalhado
e remuneração percebida. 2. A simples percepção
de auxílio financeiro ou em bens não é condição
suficiente para caracterizar a condição de aluno-aprendiz,
uma vez que pode resultar da concessão de bolsas de estudo ou de subsídios diversos concedidos aos alunos. |
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Universidade Federal do Pará Sumário:
APOSENTADORIA. LEGALIDADE DE TRÊS ATOS. ILEGALIDADE DE UM EM RAZÃO
DO PAGAMENTO INDEVIDO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 192, I, DA LEI N.º
8.112/90. 1 - O aposentado por invalidez, ainda que por doença
especificada em lei, não faz jus à vantagem prevista no
art. 192, inciso I, da Lei n.º 8.112/90. |
TC
– 005.236/2003-1 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DE OFÍCIO. QUINTOS COM A
OPÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO
EM FACE DE NOVO ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA. LEGALIDADE DOS ATOS.
REGISTRO. 1. É assegurada na aposentadoria a vantagem "opção"
aos servidores que, até 18/01/1995, tenham satisfeito os pressupostos
temporais estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/1990, ainda
que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade,
ou cujos atos de aposentadoria, expedidos com base no entendimento decorrente
das Decisões 481/1997 e 565/1997 - Plenário, tenham sido
publicados no órgão de imprensa oficial até 25/10/2001.
2. Impõe-se a revisão de ofício de deliberação
que considerou ilegal e negou registro a ato que incluía parcela
tida como ilegal à luz de entendimento anterior, quando não
subsistirem outras irregu-laridades. |
|
Órgão: TRT da 21ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA
DE NEPOTISMO ENVOLVENDO ÓRGÃOS DA ESFERA FEDERAL, ESTADUAL
E MUNICIPAL. RECIPROCIDADE NAS NOMEAÇÕES, COM FAVORECIMENTO
A PARENTES DE 1º E 2º GRAUS DA ENTÃO PRESIDENTE DE ÓRGÃO
JURISDIONADO AO TCU. Qualquer ajuste que vise burlar a regra de vedação
ao nepotismo direto, mediante reciprocidade nas nomeações
e designações de cônjuge, companheiro, ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
envolvendo poderes e esferas distintos, configura ofensa aos princípios
constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade, além
de impor a anulação dos atos eivados do vício do
nepotismo. |
TC
– 003.187/2006-0 |
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região - TRT/1ª Região Sumário:
AUDITORIA. ÁREA DE PESSOAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE
CARGOS PÚBLICOS. ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
POR SERVIDOR QUE TAMBÉM PARTICIPA NO CERTAME COMO CANDIDATO À
VAGA DO CARGO PÚBLICO OFERECIDO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS
PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E TRANSPARÊNCIA.
MULTA. DETERMINAÇÕES. 1. Não é possível
a acumulação dos cargos de Professor e Técnico Judiciário,
de nível médio, para o qual não se exige qualquer
formação específica e cujas atribuições
não são de natureza eminentemente técnica ou científica.
2. Em observância aos princípios da moralidade, da impessoalidade
e da transparência, deve o órgão jurisdicionado adotar
providências pertinentes, no sentido de coibir que servidor, ocupante
de cargo efetivo ou comissionado ou ainda de função de confiança,
acumule atribuições relacionadas à condução
de concurso público para provimento de cargos com a sua própria
participação no certame como candidato a uma das vagas oferecidas. |
|
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho 3ª Região/MG Su-mário: REPRESENTAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2008. INDÍCIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
INDEVIDA DE LICITANTES. OITIVA DO ÓRGÃO. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
ARQUIVAMENTO. As exigências quanto às especificações
técnicas de determinado produto a ser adquirido devem ser somente
aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas
da administração em termos de desempenho, durabilidade,
funcionalidade e segurança. |
TC
– 026.485/2007-1 |
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região/MG - JT Sumário: APOSENTADORIA.
INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS
DEFINIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 E MEDIDA PROVISÓRIA N.º
167, DE 19/2/2004, CONVERTIDA NA LEI N.º 10.887/2004. ILEGALIDADE
DE UM ATO E RECUSA DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE FALHA QUE PREJUDIQUE
O REGISTRO DOS DEMAIS ATOS. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA
REGISTRO. Os proventos de aposentadoria de servidor enquadrado nos §§
3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, devem ser calculados,
nos termos da Lei n.º 10.887/2004, com base na média das remunerações
utilizadas para cálculo das contribuições previdenciárias
recolhidas a partir de julho de 1994. |
TC
– 009.997/2008-4 |
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho 8ª Região/PA - JT Sumário: PESSOAL. ALTERAÇÃO
DE APOSENTADORIA. QUINTOS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGEM
PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. REGISTRO NEGADO. 1. Viola o §
2º do art. 193 da Lei nº 8.112/1990 o pagamento da vantagem
denominada "quintos" cumulativamente com a função
de confiança, paga de forma integral. 2. É ilegal o pagamento
da vantagem pessoal decorrente da diferença entre os valores dos
cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/1995 e os valores
das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas
pela Lei n.º 9.421/1996, por não estar previsto em lei e à
vista da inexistência de qualquer tipo de decréscimo salarial
por parte dos ocupantes de cargos em comissão. 3. O marco inicial
a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente
pelos optantes pela remuneração do cargo efetivo deve ser
maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva
deste Tribunal acerca da ilegalidade da vantagem. |
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Órgão: Controladoria-Geral
da União - PR Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIAS. PERCEPÇÃO
DA PARCELA URV DE FORMA DESTACADA. COMPUTO DE TEMPO DE ALUNO BOLSITA.
ILEGALIDADE DOS ATOS. BOA-FÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA
TCU Nº 249. 1. Não cabe a percepção, de forma
destacada e em percentual, da parcela de 3,17 % decorrente da defasagem
no cálculo da URV em dezembro de 1994, ainda que concedida por
meio de decisão judicial, haja vista que a MP nº 2.225-45/2001
a estendeu a todos os servidores civis do Poder Executivo Fe-deral; 1.1.
O art. 10.º da mencionada Medida Provisória estabelece que
tal vantagem, no caso de reorganização ou reestruturação
de cargos e carreiras, só é devida até a data da
reorganização ou reestruturação efetivada;
2. É ilegal a contagem de tempo de aluno bolsista para fins de
aposentadoria, conforme entendimentos proferidos por esta Casa, a exemplo
do contido nos Acórdãos n.ºs 874/2004 e 1187/2004,
ambos da Segunda Câmara. |
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Órgão: Gerência Regional
de Administração do Ministério da Fazenda no Rio
Grande do Sul Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A REMUNERAÇÃO
TOTAL. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR À LEI Nº 8.112/1990.
MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES.
1. É indevida a incidência do adicional por tempo de serviço
sobre a remuneração total do servidor. 2. Não afronta
a coisa julgada a adoção da sistemática de cálculo
estabelecida no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, pois não há
direito adquirido em face de novo regime jurídico. |
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Órgão: Universidade Federal
de Minas Gerais - UFMG Su-mário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO
DE HORAS EXTRAS. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE MAGISTÉRIO. ILEGALIDADE
DOS ATOS RESPECTIVOS. 1. As vantagens e gratificações do
regime celetista incompatíveis com a Lei n.º 8.112/1990 não
se incorporam aos proventos nem à remuneração de
servidor e devem ser gradativamente absorvidas pelos aumentos reais concedidos
ao funcionalismo ou pelos aumentos específicos concedidos à
respectiva categoria a que pertencem. 2. É ilegal o ato concessório
de aposentadoria de professor que utiliza metodologia de contagem ponderada
de tempo de serviço prestado em atividades outras que não
as exclusivamente de magistério. |
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Órgão: TRT da 8ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE QUINTOS CUMULATIVAMENTE
COM VALOR INTEGRAL DA FUNÇÃO. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO.
CONCESSÃO DE VANTAGEM COM BASE EM CARGO EM COMISSÃO SUPERIOR
AO EXERCIDO PELO SERVIDOR. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
1. É ilegal o pagamento cumulativo das parcelas de quintos com
o valor integral da função comissionada. 2. É ilegal
o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre
os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/1995
e os valores das Funções Comissionadas correspondentes,
instituídas pela Lei n.º 9.421/1996, devido à ausência
de previsão legal e à inexistência de decréscimo
salarial decorrente da implantação desta lei; 3. O marco
inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos
indevidamente pelos optantes pela remuneração do cargo efetivo
deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação
definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens de enquadramento.
4. O Acórdão nº 1.551/2007-TCU-Plenário deliberou
por "firmar o entendimento de que os atos de alteração
de aposentadoria, pensão e reforma que alterem o fundamento legal
dos atos concessórios iniciais têm a mesma natureza jurídica
destes, aplicando-se-lhes a exceção prevista no Enunciado
nº 3 da Súmula Vinculante do STF. |
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Órgão: Centro Federal de
Educação Tecnológica do Amazo-nas - CEFET/AM Sumário:
APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE DE TEMPO
DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA EM MAIS DE UM CARGO OU FUNÇÃO.
ILEGALIDADE. CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. Consoante o disposto no
§ 3º do art. 103 da Lei n.º 8.112/90, é vedada a
contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente
em mais de um cargo ou função de órgão ou
entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município,
autarquia, fundação pública, sociedade de economia
mista e empresa pública. |
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Órgão: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DESTACADO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL ORIUNDA DE PLANO ECONÔMICO. ILEGALIDADE. É ilegal o pagamento de parcelas decorrentes de plano econômico, mediante sentença judicial que não prevê a continuidade desses pagamentos após o reajuste salarial subseqüente. |
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Órgão: Câmara dos
Deputados Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PROCESSO CONSOLIDADO.
LEGALIDADE DE UM ATO E ILEGALIDADE DOS DEMAIS. Nos casos em que remanesçam
restrições quanto à averbação de parte
do tempo de serviço dos interessados, não solucionadas após
diligências ao órgão de origem, cabe apreciar esses
atos pela ilegalidade e recusar os correspon-dentes registros. |
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Órgão: Fundação
Universidade de Brasília Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
PEDIDO DE REEXAME. PAGAMENTO DESTACADO DE PERCENTUAL DECORRENTE DE PLANO
ECONÔMICO. NEGADO PROVIMENTO. A perpetuidade do pagamento da vantagem
só é admitida caso a sentença expressamente declare
que a incorporação de antecipações salariais
resultantes de planos econômicos deva extrapolar a data-base fixada
em lei, com a determinação da incorporação
ad aeternum do percentual nos vencimentos do servidor. |
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Órgão: Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Sumário:
PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INTEGRAL
DA VPI. ILEGALIDADE. ATO CUJOS EFEITOS FINANCEIROS CESSARAM. APRECIAÇÃO
PREJUDICADA, POR PERDA DE OBJETO. 1. É indevido o pagamento da
VPI, instituída pela Lei n.º 10.698/03, de forma integral,
nas concessões com proventos proporcionais. 2. A proporcionalidade
da aposentadoria deve incidir sobre a totalidade da remuneração
de caráter permanente do servidor, excluindo, portanto, as vantagens
pessoais que se incorporaram, em definitivo, ao patrimônio do aposentado
à luz das normas que as concederam. 3. Consideram-se prejudicados,
por perda de objeto, os atos cujos efeitos financeiros cessaram em virtude
do falecimento dos beneficiários ou do termo final das condições
objetivas necessárias à sua continuidade. |
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Órgão: Tribunal Superior
do Trabalho - TST Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA
DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA LEI N.º
10.887/04. ILEGALIDADE E NEGATIVA DO REGISTRO DE UM ATO. LEGALIDADE DOS
DEMAIS ATOS. REGISTRO. É ilegal a concessão de aposentadoria
que não observe a remuneração contributiva aos regimes
de previdência própria e geral prevista na Lei n.º 10.887/04. |
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Tribunal Regional do Trabalho 1ª
Região/RJ Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE
ANUÊNIOS A MAGISTRADO. CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO
DO TCU. LEGALIDADE. REGISTRO. Os atos que, a despeito de apresentarem
algum tipo de inconsistência em sua versão submetida ao exame
do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação
de mérito, a pagamentos irregulares, serão considerados
legais, para fins de registro, nos termos do art. 6º da Resolução
n.º 206-TCU, de 24/10/2007. |
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGENS PAGAS INDEVIDAMENTE. QUINTOS E OPÇÃO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. É indevido o cálculo de vantagem com base na Lei n.º 8.911/94, quando já vigorava a Lei n.º 9.030/95. |
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Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFGRS) Sumário: ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.
INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS SOB O REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA
DE AMPARO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO
NEGADO. 1. Os servidores regidos pela CLT, ao serem submetidos ao Regime
Jurídico Único, ficaram sujeitos ao novo ordenamento de
direitos e vantagens nele previstos, não podendo, assim, conservar,
sem lei específica autorizativa, as gratificações,
adicionais e outras vantagens percebidas ao tempo do seu ingresso no RJU
mas que dele não fazem parte. |
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Órgão: Superintendência
Estadual do INSS em Vitória/ES Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
OFENSA ÀS REGRAS PARA O CÁLCULO DE PROVENTOS PREVISTAS NA
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. ILEGALIDADE DE UM DOS ATOS, LEGALIDADE
DOS DEMAIS. É ilegal a concessão de proventos apurados sobre
a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado
o atendimento dos requisitos para exercício do direito até
19/2/2004, data da edição da Medida Provisória n.º
167/2004, que regulamentou a forma de cálculo estabelecida no art.
40, § 3º, da CF. |
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Órgão: Centro de Informática
e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN Sumário:
APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE DOIS CARGOS INACUMULÁVEIS
NA ATIVIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE E NEGATIVA
DE REGISTRO DOS ATOS CORRESPONDENTES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO
PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
106. CIÊNCIA AO INTERESSADO. DETERMINAÇÕES. 1. A acumulação
de proventos somente é permitida quando decorrente de cargos, empregos
ou funções acumuláveis na atividade. 2. O servidor,
amparado pelo art. 11 da EC n.º 20/98, que implementar as condições
para aposentar-se no novo cargo, somente poderá fazê-lo se
renunciar à percepção dos proventos decorrentes da
aposentadoria anterior. |
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Órgão: Entidade: Universidade Federal Fluminense - UFF/MEC Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. A regra da imprescindibilidade do concurso público é mitigada, mas não afastada, no que se refere aos servidores temporários, cujo recrutamento pode ser feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação. 2. A inexistência de documentação comprobatória de prévio processo seletivo para a contratação temporária prevista na Lei n.º 8.745/93, acarreta a apreciação dos atos de admissão pela ilegalidade. 3. Não cabe a restituição de remunerações oriundas de atos de admissão considerados ilegais, quando presumida a contraprestação de serviços. |
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Órgão: Órgão:
Ministério do Trabalho e Emprego Sumário: PEDIDO DE REEXAME.
PESSOAL. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO OBTIDA, EXCLUSIVAMENTE,
POR JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N.º 107/TCU.
NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA À INTERESSADA. 1. Justificação
judicial, desacompanhada de outros elementos comprobatórios, materialmente
convincentes, é prova frágil e insuficiente para comprovar
tempo de serviço, viola o Enunciado da Súmula n.º 107
do TCU. 2. A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão de
aposentadoria, reforma ou pensão não configura ofensa ao
princípio da segurança jurídica, porquanto, anteriormente
ao registro, não há ato jurídico perfeito e acabado
capaz de gerar direito adquirido (cf. Acórdão n.º 110/2007-TCU-2ª
Câmara). |
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Órgão: Justiça Federal
de 1º e 2º Graus da 1ª Região/DF Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA OPÇÃO. FALTA
DE CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PUBLICAÇÃO DOS ATOS
APÓS 25/10/2001. VANTAGEM PECUNIÁRIA INSTITUÍDA PELA
LEI N.º 10.698/03, CONCEDIDA DE FORMA INTEGRAL EM APOSENTADORIAS
PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE. 1. É ilegal o pagamento da vantagem
"opção" aos servidores aposentados que, até
18/01/1995, não tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos
no artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, bem como àqueles cujos
atos de aposentadoria, expedidos com base no entendimento decorrente das
Decisões Plenárias TCU 481/97 e 565/97, não tenham
sido publicados no órgão de imprensa oficial até
25/10/2001. 2. É ilegal a concessão, de forma integral,
da vantagem pecuniária instituída pela Lei n.º 10.698/03
em aposentadoria com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas
que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização
são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
a vantagem pessoal dos "quintos" e a vantagem consignada no
artigo 193 da Lei n.º 8.112/90. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho 12ª Região/SC - JT Sumário: PESSOAL. AUXÍLIO-MORADIA.
ILEGALIDADE. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos
da parcela referente a auxílio-moradia que, nos termos definidos
pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça
nºs 13 e 14, de 21/3/2006, corresponde à verba de natureza
indenizatória. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho 2ª Região/SP Sumá-rio: PESSOAL. APOSENTADORIA.
VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO
PARCIAL DA SÚMULA TCU Nº 106. DETERMINAÇÕES.
1. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças
entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º
9.030/95 e os valores das funções comissionadas correspondentes,
instituídas pela Lei n.º 9.421/96, devido à ausência
de previsão legal e à inexistência de decréscimo
salarial decorrente da implantação desta lei; 2. O marco
inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos
indevidamente pelos optantes para remuneração do cargo efetivo
deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação
definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3.
O Acórdão nº 1.551/2007-TCU-Plenário deliberou
por "firmar o entendimento de que os atos de alteração
de aposentadoria, pensão e reforma que alterem o fundamento legal
dos atos concessórios iniciais têm a mesma natureza jurídica
destes, aplicando-se-lhes a exceção prevista no Enunciado
n.º 3 da Súmula Vinculante do STF. |
|
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região - TRT/RS Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS A MAGISTRADO. CORREÇÃO
POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU. LEGALIDADE. REGISTRO. Os atos que,
a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão
submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no
momento de sua apreciação de mérito, a pagamentos
irregulares, serão considerados legais, para fins de registro,
nos termos do art. 6º da Resolução nº 206-TCU,
de 24/10/2007. |
|
Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho 10ª Região/DF - JT Sumário: PESSOAL. ALTERAÇÃO
INICIAL. LEI N.º 10.698/03. VANTAGEM INTEGRAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL.
ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. É ilegal a inclusão integral
de vantagem pecuniária individual instituída pela Lei n.º
10.698/03 em aposentadoria concedida na modalidade proporcional ao tempo
de contribuição. |
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Órgão: Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região - TRT/PB Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. REVISÃO DE OFÍCIO. CONCESSÃO
INDEVIDA DE LICENÇA-PRÊMIO A MAGISTRADO, APÓS O INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA - LOMAN. JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL CONSOLIDADA NO SENTIDO DE SER ILEGAL TAL CONCESSÃO.
TEMPO INSUFICIENTE PARA APOSENTAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO.
REGISTRO NEGADO. |
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Órgão: Fundação Nacional do Índio - Funai/MJ Sumário: APOSENTADORIA. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/59. NÃO-APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO TEMPO AVERBADO. CONCESSÃO DE QUINTOS PARA SERVIDOR QUE FOI CELETISTA ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE DO ATO. 1. É possível o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59, desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço, emitida com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações decorrentes das Decisões TCU n.ºs 558/2002 - 1ª Câmara, 628/2002 - 2ª Câmara, e do Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário. 2. O Tribunal, por meio da Decisão n.º 484/1992 - 2ª Câmara, deixou assente que a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n.º 1.711/52 alcança somente os servidores originariamente regidos por aquele diploma legal, conforme expressa redação do art. 250 da Lei n.º 8.112/90. 3. O servidor que tenha ingressado no regime estatutário apenas por ocasião do advento da Lei n.º 8.112/90, não faz jus à vantagem em questão. |
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Órgão: TRT da 18ª
Região Sumário: APOSENTADORIA. PAGAMENTO CUMULATIVO DA PARCELA
DENOMINADA OPÇÃO COM A VANTAGEM DO ART. 192, INCISO II,
DA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE. Considera-se ilegal o ato de concessão
de aposentadoria em que se verifica a ocorrência de pagamento cumulativo
da parcela denominada opção com a vantagem instituída
pelo art. 192, II, da Lei n.º 8.112/90, em vista da expressa veda-ção
constante do art. 193, § 2º, dessa mesma lei. |
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Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONCESSÃO CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE GATS. VERIFICAÇÃO DE QUE O INTERESSADO JÁ POSSUÍA DIREITO À PERCEPÇÃO, NOS PROVENTOS, DE GATS NA RAZÃO DE 40%, POR TER ADQUIRIDO DIREITO À APOSENTADORIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA MP 1.195. PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO. ORIENTAÇÕES. DETERMINAÇÃO À SEFIP. |
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Órgão: TRT da 13ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL
DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA
TCU N.º 106. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE
N.º 3 DO STF. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o pagamento
de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre os valores
dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os
valo-res das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas
pela Lei n.º 9.421/96, devido à ausência de previsão
legal e à inexistência de decréscimo salarial decorrente
da implantação desta lei. 2. O marco inicial a ser fixado
para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos
optantes para remuneração do cargo efetivo deve ser maio
de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva
deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3. O Acórdão
n.º 1.551/2007-TCU-Plenário deliberou por "firmar o entendimento
de que os atos de alteração de aposentadoria, pensão
e reforma que alterem o fundamento legal dos atos concessórios
iniciais têm a mesma natureza jurídica destes, aplicando-se-lhes
a exceção prevista no Enunciado n.º 3 da Súmula
Vinculante do STF. |
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Órgão: Universidade Federal
do Maranhão - UFMA Sumá-rio: PESSOAL. ADMISSÃO. CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO
DO EDITAL E DA RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO. ACUMULAÇÃO
DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. ILEGALIDADE DOS ATOS.
NEGATIVA DE REGISTRO. 1. A ausência de publicidade do processo seletivo para con-tratação temporária, com fundamento no art. 3º da Lei n.º 8.745/93, enseja a ilegalidade do ato de admissão. 2. É ilegal a acumulação de cargos ou empregos públicos, quando em desacordo com o disciplinamento da Constituição Federal e no caso de não restar comprovada a compatibilidade de horários. 3. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo, em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais. |
TC
– 015.229/1996-3 |
Órgão: Câmara dos
Deputados Sumário: PEDIDO DE REEXAME PESSOAL. PROVIMENTO DE CARGO
PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR
A ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS.
SEGURANÇA JURÍDICA E BOA FÉ. PROVIMENTO. |
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Órgão:
INSS Sumário: PEDIDO DE REEXAME. RELATORIA DE AUDITORIA. AUSÊNCIA
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA
VINCULANTE Nº 3. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR A QUO. NOTIFICAÇÕES.
Dá-se provimento a pedido de reexame quando se constata error in
procedendo no julgamento, consistente em não se assegurar aos interessados
o contraditório e a ampla defesa, consoante as disposições
expressas na Súmula Vinculante nº 3, editada pelo Supremo
Tribunal Federal. |
TC
– 009.614/2005-0 |
Órgão:
TRE/RR Sumário: REPRESENTAÇÃO. CESSÃO IRREGULAR
DE SERVIDORES. DILIGÊNCIAS. AUDIÊNCIAS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA.
DETERMINAÇÃO. APENSAMENTO. É ilegal a cessão
de servidores, por meio de instrumentos de cooperação, sem
amparo no art. 93 da Lei nº 8.112/90. |
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Órgão:
Fundação Nacional de Saúde - Funasa/PE Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM DO ART. 184, INCISO II, DA LEI N.º
1.711/52. AUSÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA
COM PROVENTOS INTEGRAIS ATÉ 18/4/1992. ILEGALIDADE E RECUSA DE
REGISTRO DO ATO DE ALTERAÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DA CONCESSÃO
INICIAL. DETERMINAÇÕES. Para fazer jus à vantagem
do art. 184, inciso II, da Lei n.º 1.711, de 1952, deve o servidor
não só estar posicionado, no momento da aposentação,
na última classe da carreira, mas também computar tempo
de serviço suficiente para aposentadoria voluntária com
proventos integrais até a data de 18/4/1992, nos termos do art.
250 da Lei n.º 8.112/90. |
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Órgão: TRT da 12ª
Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. CONHECIMENTO.
APOSENTADORIAS CONSIDERADAS ILEGAIS EM RAZÃO DA CONCESSÃO
DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 192 A MAGISTRADO QUE NÃO HAVIA IMPLEMENTADO
OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO ANTES DA REVOGAÇÃO
DO DISPOSITIVO PELA MP 1.522-1/1996. NEGATIVA DE PROVIMENTO PARA UM DOS
RECURSOS. COMPROVAÇÃO DE QUE O OUTRO RECORRENTE FAZIA JUS
À APOSENTADORIA NO CARGO DE JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
ATO DO QUAL CONSTOU INCORRETAMENTE MENÇÃO À VANTAGEM
EM DISCUSSÃO E AO CARGO DE JUIZ PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO
E JULGAMENTO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO.
PROVIMENTO PARCIAL PARA TORNAR INSUBSISTENTE, EM RELAÇÃO
A ESTE RECORRENTE, A DETERMINAÇÃO PARA SUSTAR O PAGAMENTO
DOS PROVENTOS, UMA VEZ VERIFICADO O DIREITO DO INTERESSADO À APOSENTADORIA. |
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Órgão: Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Sumário: ADMISSÃO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
ILEGALIDADE. 1 É ilegal a admissão temporária realizada:
1.1 sem autorização do Ministério do Planejamento,
1.2 sem dotação orçamentária específica,
1.3 em desacordo com a Lei n.º 9.849/99, que alterou a Lei n.º
8.745/93; 1.4 com carga horária de 40h quando o edital previa 20h. |
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Órgão: TRT da 23ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSÃO,
SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI
N.º 8.112/90. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. É ilegal
a concessão de aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social da
União ao detentor de cargo em comissão, sem vínculo
efetivo com a Administração Pública Federal, que
não preencheu, à época, todos os requisitos estabelecidos
na Lei n.º 8.112/90. |
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Órgão: TRT da 4ª Região
Sumário PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO COMO ALUNO-APRENDIZ. NÃO COMPROVAÇÃO DE
PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PARCELA DE RENDA AUFERIDA
COM A EXECUÇÃO DE ENCOMENDAS PARA TERCEIROS. ILEGALIDADE.
NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Para que o tempo de serviço prestado como
aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão
que o fundamenta deve atender aos requisitos estabelecidos no Acórdão
n.º 2.024/2005 - Plenário e no Enunciando nº 96 da Súmula
de Jurisprudência do TCU. |
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Órgão: Universidade Federal
de Minas Gerais Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO.
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE PRÉDIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES. INEXISTÊNCIA
DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DA COMPETITIVIDADE. 1 - Quando os serviços
de manutenção de prédios, equipamentos e instalações
a serem prestados envolverem o uso de técnicas de engenharia civil
e elétrica, o registro profissional a ser exigido dos licitantes
deve ser no CREA. 2 - A exigência, para licitante de outro Estado,
de visto do registro profissional pelo CREA local aplica-se apenas ao
vencedor da licitação. 3 - É regular a exigência,
como requisito de habilitação em licitação,
de quitação de obrigações junto ao CREA. 4
- A exigência de profissionais nos quadros da licitante autorizada
no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei n.º 8.666/93 não
pressupõe exclusivamente a existência de vínculo empregatício.
5 - Os parâmetros definidos para comprovação de aptidão
para desempenho da atividade devem ser razoáveis e compatíveis
com características, quantidades e prazos previstos para o objeto
licitado. 6 - A exigência de responsabilidade técnica anterior
por serviços similares aos licitados deve observar, simultaneamente,
os requisitos de relevância técnica e valor significativo
em relação ao todo do objeto, definidos no inciso I do §
1º do art. 30 da Lei n.º 8.666/93. 7 - Não deve ser invalidada
a licitação quando requisito indevido de habilitação
não comprometeu, de forma comprovada, a execução
e os resultados do certame e quando a repetição do procedimento
puder acarretar custos superiores aos possíveis benefícios. |
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Órgão: STF Sumário:
PESSOAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INTEGRAL DA
VPI. ILEGALIDADE. 1. É indevido o pagamento da VPI, instituída
pela Lei n.º 10.698/03, de forma integral nas concessões com
proventos proporcionais. 2. A proporcionalidade da aposentadoria deve
incidir sobre a totalidade da remuneração de caráter
permanente do servidor, excluindo, portanto, as vantagens pessoais que
se incorporaram, em definitivo, ao patrimônio do aposentado à
luz das normas que as concederam. |
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Órgão: Universidade Federal
do Espírito Santo Sumário: APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA
DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL
N.º 41/03 E MEDIDA PROVISÓRIA N.º 167, DE 19/2/04, CONVERTIDA
NA LEI N.º 10.887/04. ILEGALIDADE E RECUSA DO REGISTRO DE DOIS DOS
ATOS EM EXAME. AUSÊNCIA DE FALHA QUE PREJUDIQUE O REGISTRO DO OUTRO
ATO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO. 1. Com o advento
da Emenda Constitucional n.º 41/03, a base de cálculo das
aposentadorias, proporcionais ao tempo de contribuição ou
integrais, passou a ser a média das remunerações
de contribuição do servidor, a teor do disposto no art.
40, § 3º, da CF. 2. É ilegal a concessão de proventos
integrais apurados sobre a remuneração do servidor em atividade,
se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício
do direito até 19/2/2004, data de edição da Medida
Provisória n.º 167/04, que regulamentou a forma de cálculo
estabelecida no art. 40, § 3º, da CF. |
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Órgão: Coordenação-Geral
de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE PARCELAS RELATIVAS À URP.
ILEGALIDADE. OPÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO NESTA CORTE, CONFORME
ACÓRDÃO N.º 2076/2005 - PLENÁRIO. LEGALIDADE.
1. O Acórdão n.º 2.076/2005-TCU-Plenário assegurou
na aposentadoria a vantagem prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94
aos servidores que, até a data de 18/1/95, tenham satisfeito os
pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90,
ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer
modalidade e, também, que os atos expedidos com o entendimento
das Decisões n.ºs 481/1997-TCU-Plenário e 565/1997-TCU-Plenário,
que tenham sido publicados na imprensa oficial até 25/10/01, não
deverão ser revistos, devendo ser considerados legais; 2. Não
há, atualmente, fundamento legal para o pagamento de parcela relativa
à URP concedida por decisão judicial, em virtude do caráter
antecipatório desse reajuste e dos sucessivos acréscimos
concedidos aos vencimentos dos servidores, tanto a título de reposição
salarial quanto os alusivos à reestruturação de quadros
e carreiras; 3. Os valores decorrentes de decisões judiciais, quando
expressamente imunes de absorção pelos aumentos salariais
subseqüentes, devem ser considerados, desde o momento inicial em
que devidos, como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), sujeita
exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, sendo vedado o seu
pagamento, de modo continuado, sob a forma de percentual incidente sobre
quaisquer das demais parcelas integrantes da remuneração
dos beneficiários. |
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Órgão: TRE/RR Sumário:
REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. NOMEAÇÃO
DE SERVIDORA NÃO DETENTORA DE CARGO EFETIVO E CÔNJUGE DE
DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA PARA
EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO TRE/RR. AUDIÊNCIA
DO EX-PRESIDENTE DO ÓRGÃO. NOTIFICAÇÃO DA
SERVIDORA PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DE SUA NOMEAÇÃO.
RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS ACATADAS. DETERMINAÇÃO AO
CONTROLE INTERNO PARA MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA NAS
PRÓXIMAS CONTAS. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS DO TRE/RR RELATIVAS
AO EXERCÍCIO DE 2004. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo
n.º 1, de 28/11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, no
âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, tendo em vista a peculiaridade
de sua composição, também constitui fato gerador
da incompatibilidade definida no inciso I do art. 2º da Resolução
- CNJ n.º 7/2005 a relação de matrimônio, convivência
e parentesco com juiz ou membro de Tribunal de Justiça ou de Tribunal
Regional Federal, com jurisdição no mesmo limite territorial.
2. Os princípios que alicerçam a proibição
de práticas de nepotismo no Poder Judiciário, notadamente
os da impessoalidade e da moralidade administrativas, alcançam
qualquer situação de favorecimento, em razão das
relações de parentesco ou de família, e, nesse sentido,
também deve ser interpretada a Resolução - CNJ n.º
7/2005. |
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Órgão: TRE-MG Sumário:
PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÃO
COMISSIONADA COM QUINTOS ORIUNDOS DA PRÓPRIA FUNÇÃO.
CONHECIMENTO. PROVIMENTO. ATO DE APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI Nº 8.868/94. LEGALIDADE DO ATO CONCESSÓRIO. |
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Órgão: Fundação
Universidade Federal do Maranhão - FUFMA Sumário: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. VANTAGEM DECORRENTE DE PLANO
ECONÔMICO CONCEDIDA POR DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO DETERMINOU
SUA MANUTENÇÃO ALÉM DA DATA-BASE. PAGAMENTO SOB A
FORMA DE PERCENTUAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DAS FALHAS APONTADAS.
DENEGAÇÃO DE PROVIMENTO. 1. O pagamento de vantagem decorrente
de plano econômico deferida por sentença judicial não
deve extrapolar a data-base seguinte à que serviu de referência
ao julgado. 2. Vantagem decorrente de plano econômico não
se incorpora à remuneração, a menos que orientação
em sentido contrário esteja expressamente fixada na decisão
judicial que a concedeu. 3. Quando sentença judicial determinar
expressamente incorporação de vantagem decorrente de plano
econômico à remuneração, tal parcela deve ser
destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal
nominalmente identificada, sujeita exclusivamente aos reajustes gerais
do funcionalismo e sem incidência do respectivo percentual sobre
qualquer outra parcela. |
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Órgão: Comissão
Nacional de Energia Nuclear/MCT Sumá-rio: PESSOAL. APOSENTADORIA.
IRREGULARIDADE NO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ.
AUSÊNCIA DA DEVIDA COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO
DA SÚMULA TCU Nº 106. DETERMINAÇÕES. Consoante
o disposto no Acórdão 2.024/2005-Plenário, o cômputo
para aposentadoria do tempo de aluno-aprendiz pressupõe a comprovação
do efetivo labor na execução de tarefas demandadas à
escola e da percepção da correspondente remuneração. |
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Órgão: Ministério
Público Federal Sumário: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM
PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. LEGALIDADE. REGISTRO.
O exercício de atividade em tempo parcial pelo inativo não
é suficiente para afastar a presunção de veracidade
dos laudos médicos que atestaram ser o servidor portador de doença
especificada em lei e incapaz para o trabalho. |
TC
– 030.609/2007-7 |
Órgão: Ministério
da Defesa Sumário: APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVENTOS
CALCULADOS COM BASE NA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE
DE DESCONSIDERAR VALORES PAGOS EM ATRASO DENTRO DO PERÍODO CONTRIBUTIVO
E QUE SERVIRAM DE BASE DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. LEGALIDADE. REGISTRO. Os
valores pagos em decorrência da aplicação da MP n.º
1.812/9/99 não podem ser excluídos do cálculo da
média das remunerações, para fins de pagamento de
proventos de aposentadoria, por falta de previsão legal e por terem
sido utilizados como base de cálculo para o pagamento da contribuição
social que custeia a previdência do regime próprio. |
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Órgão: Banco do Brasil
S/A Sumário: ADMISSÃO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA
DE CARGOS PÚBLICOS. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
A licença sem vencimentos não afasta a ilegalidade da acumulação
de cargos inacumuláveis. |
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Órgão: TRF da 5ª Região
e Seção Judiciária de Pernambuco Sumário:
PEDIDOS DE REEXAME. PESSOAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
DE CONFIANÇA POR SERVIDOR REQUISITADO. EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
DE CARGO EFETIVO E DESTINAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES
DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES
DE CARGO EFETIVO POR SERVIDOR REQUISITADO OCUPANTE DE FUNÇÃO
DE CONFIANÇA E POR PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO.
PROVIMENTO PARA UM DOS RECURSOS E PROVIMENTO PARCIAL PARA O OUTRO, ANTE
A RAZOABILIDADE DO PEDIDO DE PRAZO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÃO
DO TCU. 1. Nos termos do art. 37, V, da CF, a função de
confiança deve ser exercida exclusivamente por ocupante de cargo
efetivo, independentemente do órgão a cujo quadro ele se
vincule, sendo destinada apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento. 2. Configura fuga ao princípio
constitucional do concurso público (art. 37, II, da CF) a requisição
de servidor para exercer função de confiança, seguida
do desvirtuamento desse objetivo mediante a atribuição ao
requisitado de tarefas próprias de ocupante de cargo efetivo no
órgão requisitante. 3. Em caráter excepcional, dadas
as circunstâncias especiais descritas nos recursos sob exame, admite-se
que a regularização das situações enquadradas
no conceito firmado no item anterior seja concluída em prazo razoável.
4. O exercício de atribuições de ocupante de cargo
efetivo por prestadores de serviços terceirizados caracteriza desobediência
ao postulado básico do concurso público (art. 37, II, da
CF), exigindo-se a pronta regularização. |
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Órgão: Universidade Federal
do Rio Grande do Sul - UFRGS Sumário: PESSOAL. ADMISSÃO.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. ADMISSÃO EM VAGA
DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA E/OU ASCENSÃO. FIRMATURA DOS
CONTRATOS DE TRABALHO POSTERIORES AO EFETIVO EXERCÍCIO. ILEGALIDADE.
DISPENSA DE DEVOLUÇÃO DAS REMUNERAÇÕES. NEGATIVA
DE REGISTRO. 1. São ilegais os atos de admissão de servidor
em vaga decorrente de transferência ou ascensão ocorrida
posteriormente à perda de eficácia dos arts. 8º, III
e IV; 23; e 33, IV e V, da Lei n.º 8.112/90. 2. São ilegais
os atos de admissão praticados com fundamento na Lei n.º 8.745/93,
quando o exercício precede a assinatura dos respectivos contratos
de trabalho. |
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Órgão: Universidade Federal
do Triângulo Mineiro – UFTM Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA.
ARREDONDAMENTO INDEVIDO DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. NEGATIVA
DE REGISTRO. É ilegal o arredondamento previsto no art. 101 da
Lei n.º 8.112/90, declarado inconstitucional por decisão do
Supremo Tribunal Federal, publicada no DJ de 8/4/1992. |
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Órgão: Fundação
Universidade de Brasília – FUB Sumário: PESSOAL. CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA. URP. ACOMPANHAMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÕES. Não se pode suprimir vantagem amparada
em sentença que expressamente declare a incorporação
de antecipações salariais (URP), resultantes de planos econômicos,
enquanto válido provimento jurisdicional da Suprema Corte. |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA
"OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES
DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE DOIS ATOS E ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É
ilegal o pagamento da vantagem "opção", prevista
no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até
18/1/1995, não tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no
art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que não
esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão
n.º 2.076/2005 - TCU - Plenário (ratificado pelo Acórdão
n.º 964/2006 - Plenário), consistente na expedição
e publicação do ato de aposentação até
a data de 25/10/2001, com base no entendimento decorrente das Decisões
Plenárias n.ºs 481/1997 e 565/1997. 2. É indevido o
pagamento da parcela decorrente da sistemática equivocada de implementação
da Lei n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal
relativa às gratificações judiciária e extraordinária
recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não-optante
pela remuneração do cargo efetivo, após a edição
da referida Lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de
Contas. |
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Órgão: TRT da 12ª
Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA.
CONHECIMENTO. CONCESSÃO CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DA CONTAGEM
PONDERADA DO TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE. POSSIBILIDADE LIMITADA AO SERVIDOR
EX-CELETISTA QUE LABOROU NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SOB ESSAS CONDIÇÕES. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO
DO ENUNCIADO N.º 74 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
PARA ASSEGURAR A PROPORCIONALIDADE MÍNIMA, DE 25/30. PROVIMENTO
PARCIAL. |
TC – 004.329/2006-2 |
Órgão: Ministério
da Defesa Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO
DA MÉDIA REMUNERATÓRIA DE ACORDO COM A LEI Nº 10.887/04.
UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO DIVULGADOS
PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
INCOMPATÍVEIS COM A DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO VALOR FINAL DO BENEFÍCIO
CONCEDIDO. LEGALIDADE E REGISTRO DOS ATOS EXAMINADOS. A constatação
de erro de cálculo na apuração da média remuneratória
de que trata a Lei n.º 10.887/04, isoladamente, não é
suficiente para, de per si, implicar a ilegalidade do ato de aposentadoria,
a não ser que, em desacordo com a lei, o valor do benefício
concedido seja superior à importância devida com os cálculos
realizados de maneira escorreita. |
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Órgão: TRT da 14ª
Região Sumário: APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. MENOS DE
CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO. ILEGALIDADE DO ATO. FALHAS
NAS INFORMAÇÕES CADASTRADAS NO SISTEMA SISAC. JULGAMENTO
DE MÉRITO DO ATO PREJUDICADO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO
DE ORIGEM. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. 1. A aposentadoria ao juiz temporário
somente será concedida se o juiz, ao implementar as condições
especificadas no artigo 2º, II e III, da Lei n.º 6.903/81, estiver
no exercício da magistratura e contar, pelo menos 5 anos contínuos
ou não, de efetivo exercício no cargo, ou, não estando,
o houver exercido por mais de 10 anos contínuos. 2. A verificação
de falhas nas informações prestadas pelo órgão
de origem cadastradas no Sisac, ou a ausência ou incompletude dessas
informações, constitui óbice para apreciação
do mérito do ato concessório, o qual se considera prejudicado.
3. Cabe assinar prazo para que o órgão de origem providencie
o encaminhamento, por meio do sistema Sisac, de novo ato concessório
devidamente corrigido para oportuna apreciação da Corte
de Contas. |
TC 000.854/2008-0 |
Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS A
MAGISTRADO. VANTAGEM CALCULADA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL.
CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU. LEGALIDADE
DOS ATOS. Os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência
em sua versão submetida ao exame do Tribunal, não estiverem
dando ensejo, no momento de sua apreciação de mérito,
a pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins
de registro, nos termos do art. 6º da Resolução n.º
206-TCU, de 24/10/2007. |
TC 010.902/2008-3 |
Órgão: Superintendência
Regional do Incra no Estado de São Paulo Sumário: PESSOAL.
APOSENTADORIA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
NECESSÁRIO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO À
ÉPOCA DA CONCESSÃO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO.Considera-se
ilegal o ato de aposentadoria com proventos integrais emitido com fundamento
no art. 8º da EC n.º 20/98, quando o interessado não
contar com todos os requisitos exigidos para o benefício até
31/12/2003, em face da revogação expressa desse dispositivo
pelo art. 10 da EC n.º 41/03. |
TC 010.984/2008-9 |
Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO.
ILEGALIDADE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA TCU N.º
106. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N.º
3 DO STF. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o pagamento
de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre os valores
dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os
valores das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas
pela Lei n.º 9.421/96, devido à ausência de previsão
legal e à inexistência de decréscimo salarial decorrente
da implantação desta lei. 2. O marco inicial a ser fixado
para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos
optantes para remuneração do cargo efetivo deve ser maio
de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva
deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3. O Acórdão
n.º 1.551/2007-TCU-Plenário deliberou por "firmar o entendimento
de que os atos de alteração de aposentadoria, pensão
e reforma que alterem o fundamento legal dos atos concessórios
iniciais têm a mesma natureza jurídica destes, aplicando-se-lhes
a exceção prevista no Enunciado n.º 3 da Súmula
Vinculante do STF. |
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Órgão: Fundação
Universidade Federal do Maranhão Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM ATOS DE PESSOAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI N.º 9.784/99. PAGAMENTO DESTACADO DE PERCENTUAL DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O exame procedido pelo TCU sobre os atos de aposentadorias e pensões, voltado para a verificação da legalidade dessas concessões, não se sujeita ao contraditório dos beneficiários. 2. A decadência administrativa, prevista no art. 54 da Lei n.º 9.784/99, não incide nos processos por meio dos quais o TCU exerce a sua competência constitucional de controle externo. 3. Caso a sentença judicial determine, expressamente, a incorporação de vantagem decorrente de plano econômico, essa parcela deve ser destacada da remuneração e paga sob forma de vantagem pessoal nominalmente identificada. |
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Órgão: Gerência Executiva
do INSS em Curitiba Sumário: APOSENTADORIA. REVISÃO DE OFÍCIO.
TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. ILEGALIDADE.
1. Cômputo de tempo de atividade rural para aposentadoria exige
recolhimento da correspondente contribuição previdenciária.
2. Acórdão que considerou legal ato sujeito a registro pode
ser revisto de ofício pelo Tribunal dentro do prazo de cinco anos
do julgamento, se verificada violação da ordem jurídica.
3. Admite-se a possibilidade de prosperar a concessão da aposentadoria,
com inclusão do tempo de serviço rural, por meio do pagamento
das contribuições previdenciárias de forma indenizada. |
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Órgão: Tribunal de Contas
da União Sumário: ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE POR AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA.
1. A comprovação da assiduidade de servidor do Tribunal
de Contas da União se faz por meio de registros em equipamento
eletrônico e sistema informatizado específicos e, na sua
ausência, por elementos objetivos. 2. A falta de comprovação
de presença no local de trabalho, de forma reiterada, enseja a
aplicação da penalidade de advertência, nos termos
do art. 116, X e 129, ambos da Lei n.º 8.112/90. |
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Órgão:
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos/MTE Sumário:
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2008.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
NEGATIVA DE RECURSO. CONCESSÃO DE CAUTELAR. AGRAVO. INSUBSISTÊNCIA
DA CAUTELAR. AUTORIZADA A EXECUÇÃO DO CONTRATO JÁ
FIRMADO. OITIVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÕES.
CIÊNCIA AO REPRESENTANTE. Não ofende a Lei de Licitações
e Contratos a previsão, em editais licitatórios, de apresentação,
pelas empresas licitantes, de informações acerca do regime
tributário a que estão submetidas, com o objetivo de subsidiar
a análise da pertinência das alíquotas inseridas nas
Planilhas de Custo e Formação de Preços, ou outro
instrumento equivalente. |
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Órgão: Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Sumário:
PESSOAL. PENSÃO CIVIL. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO
DO PAGAMENTO A FILHOS MAIORES. ILEGALIDADE |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA
"OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES
DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUNS ATOS E ILEGALIDADE DOS DEMAIS. É
ilegal o pagamento da vantagem "opção", prevista
no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até
18/01/95, não tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no
art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que não
esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão
n.º 2.076/05 TCU - Plenário (ratificado pelo Acórdão
n.º 964/06 - Plenário), consistente na expedição
e publicação do ato de aposentação até
a data de 25/10/01, com base no entendimento decorrente das Decisões
Plenárias n.ºs 481/97 e 565/97. |
|
Órgão: Fundação
Universidade de Brasília - FUB Sumário: PESSOAL. CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA. URP. ACOMPANHAMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÕES. Não se pode suprimir vantagem amparada
em sentença que expressamente declare a incorporação
de antecipações salariais (URP), resultantes de planos econômicos,
enquanto válido provimento jurisdicional da Suprema Corte. |
TC
– 000.962/2007-0 |
Órgão: Gerência Executiva
do INSS em Jundiaí/SP Sumá-rio: PESSOAL. APOSENTADORIA.
CÔMPUTO DE PERÍODO DE ESTÁGIO NO PROJETO RONDOM NO
TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES.
Carece de fundamentação no ordenamento jurídico a
contagem de tempo relativo a estágio realizado junto ao antigo
Projeto Rondon para fins de aposentadoria, ante a inexistência de
vínculo empregatício e de contribuição para
qualquer regime previdenciário. |
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Órgão: Núcleo Estadual
do Ministério da Saúde no Estado de Goiás Sumário:
PESSOAL. LEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA DE FORMA INTEGRAL
EM PENSÃO CIVIL COM BENEFÍCIOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE.
As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas
de proporcionalização são: Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, Vantagem Pessoal dos "Quintos"
e vantagem consignada no art. 193 da Lei n.º 8.112/90. |
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Órgão: CSJT Sumário:
REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA SEFIP. TRANSFERÊNCIAS
INCONSTITUCIONAIS DE MAGISTRADOS PREVISTAS EM RESOLUÇÃO
DO CSJT. DETERMINAÇÕES. 1 - A remoção de magistrados
entre Tribunais Regionais do Trabalho configura a realização
de transferência no âmbito do Poder Judiciário e tal
instituto foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
2 - É inafastável a vinculação do Juiz ao
Tribunal onde se deu seu provimento inicial na carreira da magistratura,
ressalvados os acessos aos tribunais de segundo grau e às cortes
superiores, consoante previsto na Carta Magna. |
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Órgão: TRT da 1ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA
DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA LEI N.º 10.887/04. ILEGALIDADE
E RECUSA DO REGISTRO DE UM ATO. IRREGULARIDADE QUANTO A TEMPO DE SERVIÇO
E EXISTÊNCIA DE OUTRA APOSENTADORIA. DESTAQUE DE DOIS ATOS. DILIGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FALHAS NOS DEMAIS ATOS. LEGALIDADE. REGISTRO. É
ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração
contributiva aos regimes de previdência própria e geral prevista
na Lei n.º 10.887/04. |
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Órgão: TRT da 9ª Região
Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO.
CONCESSÕES CONSIDERADAS ILEGAIS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS "QUINTOS"
DELA DECORRENTES. IRREGULARIDADE SANADA EM RAZÃO DA EDIÇÃO
DA LEI N.º 9.421/96. PROVIMENTO. LEGALIDADE COM RESSALVA. A partir
da Lei n.º 9.421/96, passou a ser lícito o pagamento de "opção"
com "quintos" aos detentores das antigas GRG transformadas em
FC que tenham implementado os requisitos legais para a percepção
das vantagens na época própria. |
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Órgão: TRT da 8ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA
REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PREVISTA NA LEI N.º 10.887/04.
NÃO INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE O ABONO DA LEI
N.º 10.698/03, EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADES. NEGATIVA
DE REGISTRO. 1. É ilegal a concessão de aposentadoria que
não observe a remuneração contributiva aos regimes
de previdência própria e geral, conforme previsto na Lei
n.º 10.887/04. 2. É ilegal a concessão, de forma integral,
do abono instituído pela Lei nº 10.698/03 a aposentadorias
com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas dos proventos
que podem ficar isentas de proporcionalidade são a gratificação
adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal oriunda dos
chamados "quintos" e a vantagem do art. 193 da Lei n.º
8.112/1990. |
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Órgão: TRT da 16ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADE NO
CÔMPUTO DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. NÃO-APRESENTAÇÃO
DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO TEMPO AVERBADO. ILEGALIDADE
DO ATO. 1. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz
seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta
deve atender aos requisitos estabelecidos no Acórdão 2.024/05
- Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência
do TCU. 2. A regra insculpida no art. 3º da Emenda Constitucional
n.º 20/98 assegurou a concessão de aposentadoria e pensão,
a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime
geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que,
até a data da publicação daquela emenda, tivessem
cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios,
com base nos critérios da legislação então
vigente. |
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Órgão: TRT da 14ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PERCEPÇÃO
DE REMUNERAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL.
REPOSIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PERCEBIDOS MEDIANTE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTOS DA SERVIDORA INDEVIDAMENTE BENEFICIADA.
REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO GESTOR. MULTA.
Verificada a prática de ato de gestão ilegítimo,
cabe aplicar ao gestor a multa prevista pelo art. 58, III, da Lei n.º
8.443/92. |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA
"OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES
DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUMAS CONCESSÕES. ILEGALIDADE DAS
DEMAIS. É legal o pagamento da vantagem "opção",
prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado
que, até 18/01/1995, tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos
no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que esteja
abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão
n.º 2.076/05 TCU - Plenário, consistente na expedição
e publicação do ato de aposentação, até
a data de 25/10/2001, com base no entendimento decorrente das Decisões
Plenárias n.ºs. 481/97 e 565/97. |
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Órgão: TRT da 11ª
Região Sumário: APOSENTADORIA. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS
A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/59. VANTAGEM ORIUNDA DA IMPLEMENTAÇÃO
EQUIVOCADA DA LEI N.º 9.030/95. ILEGALIDADE. 1. É possível
o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço
prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59,
desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de
serviço, emitida com a menção expressa do período
trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação
desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações
decorrentes das Decisões TCU n.ºs. 558/02, da 1ª Câmara,
628/02, da 2ª Câmara, e do Acórdão n.º 2.024/05,
do Plenário. 2. É ilegal o pagamento da parcela decorrente
da sistemática equivocada de implementação da Lei
n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal relativa
às gratificações judiciária e extraordinária
recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não optante
pela remuneração do cargo efetivo, após a edição
da referida lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de
Contas. |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA
"OPÇÃO". VANTAGEM ORIUNDA DA IMPLEMENTAÇÃO
EQUIVOCADA DA LEI N.º 9.030/95. EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES
DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUMAS CONCESSÕES. ILEGALIDADE DAS
DEMAIS. 1. É legal o pagamento da vantagem "opção",
prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado
que, até 18/1/95, tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos
no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que esteja
abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão
n. 2.076/2005 TCU - Plenário, consistente na expedição
e publicação do ato de aposentação, até
a data de 25/10/01, com base no entendimento decorrente das Decisões
Plenárias nºs. 481/97 e 565/97. 2. É ilegal o pagamento
da parcela decorrente da sistemática equivocada de implementação
da Lei n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal
relativa às gratificações judiciária e extraordinária
recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não-optante
pela remuneração do cargo efetivo, após a edição
da referida lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de
Contas. |
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Órgão: TRT da 6ª Região
Sumário: PESSOAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM FICTA
DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADE INSALUBRE, EM DESACORDO
COM A SÚMULA Nº 245 DO TCU. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO
TEMPORAL PARA INATIVAÇÃO, APÓS A EXCLUSÃO
DO TEMPO FICTO. TEMPO INSUFICIENTE PARA APOSENTADORIA NA PROPORCIONALIDADE
MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA
N.º 74 DO TCU.1. Não há que se falar em obscuridade
ou omissão na deliberação embargada se os argumentos
utilizados não foram apresentados na peça que originou tal
deliberação. 2. Rejeitam-se embargos de declaração
na ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição
na deliberação atacada, ou mesmo divergência a ser
dirimida. 3. O cômputo do tempo de inatividade, nos termos da Súmula
TCU nº 74, é admitido para auferimento de aposentadoria proporcional
nos limites mínimos de 30/35, se homem, e de 25/30, se mulher,
somente para aqueles que tenham adquirido o direito a esse beneficio antes
da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que
o extingue. 4. A reiteração de embargos declaratórios
não suspende a consumação do trânsito em julgado
da decisão recorrida. |
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Órgão: TRT da 8ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA
REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PREVISTA NA LEI N.º 10.887/04.
NÃO INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE O ABONO DA LEI
N.º 10.698/03 EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADES. NEGATIVA
DE REGISTRO. 1. É ilegal a concessão de aposentadoria que
não observe a remuneração contributiva aos regimes
de previdência própria e geral, conforme previsto na Lei
n.º 10.887/04. 2. É ilegal a concessão, de forma integral,
do abono instituído pela Lei nº 10.698/03 a aposentadorias
com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas dos proventos
que podem ficar isentas de proporcionalidade são a gratificação
adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal oriunda dos
chamados "quintos" e a vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/90. |
|
Órgão:TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO
RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE.
APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA TCU Nº 106. DETERMINAÇÕES.
1. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças
entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º
9.030/95 e os valores das funções comissionadas correspondentes,
instituídas pela Lei 9.421/96, devido à ausência de
previsão legal e à inexistência de decréscimo
salarial decorrente da implantação desta lei; 2. O marco
inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos
indevidamente pelos optantes para remuneração do cargo efetivo
deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação
definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3.
É ilegal a aposentadoria estatutária para a qual houve o
cômputo de tempo rural sem o respectivo comprovante do pagamento
de contribuição previdenciária, ainda que a quitação
seja posterior à prestação do serviço, de
forma indenizada. |
|
Órgão: TRT da 18ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IMPROPRIEDADES QUE
NÃO MAIS ENSEJAM PAGAMENTOS INDEVIDOS. LEGALIDADE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
Concede-se registro aos atos que, apesar de impropriedades iniciais, quando
apreciados pelo Tribunal, já não mais ensejam pagamentos
indevidos, uma vez que as irregularidades já foram corrigidas pela
própria Administração, nos termos do art. 6º,
§ 1º, da Resolução -TCU nº 206/2007. |
|
Órgão: TRT da 11ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
OITIVA. DILIGÊNCIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE, COMPETITIVIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO INTERESSE
PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO
COM VISTAS À ANULAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO
DE EMPRESAS E DA AJUDICAÇÃO DO OBJETO, COM VISTAS AO SEGUIMENTO
DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS
ANUAIS. 1. A ampliação da competitividade é princípio
norteador do pregão e vem expressamente albergado no caput e no
parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 3.555/00.
2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,
a finalidade e a segurança da contratação. |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1) PUBLICIDADE
INADEQUADA DO AVISO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO
INADEQUADA DA EQUIPE DO PREGÃO. 2) REAJUSTES DO PREÇO DOS
SERVIÇOS PRESTADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INVIABILIDADE
DE APURAÇÃO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA JÁ
REALIZADA. DETERMINAÇÃO. 3) REAJUSTE IMOTIVADO DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. DÉBITO. CONVERSÃO
EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. 1. Verificada a ilegalidade,
compete ao Tribunal determinar a audiência dos responsáveis
para apresentar razões de justificativa, a teor do art. 43 da Lei
n. 8.443/92. 2. Constatada a ilegalidade da qual resultou dano, cuja quantificação
mostra-se desfavorável sob o aspecto custo/benefício, e
pela qual o responsável já foi ouvido em audiência,
cumpre determinar, desde logo, o exato cumprimento da lei, fazendo indicação
expressa dos dispositivos a serem observados, nos termos dos arts. 45
e 47 da LO/TCU. 3. Configurada a irregularidade de que resulta dano quantificável
ao erário, cabe ao Tribunal ordenar a conversão do processo
em tomada de contas especial, a teor do art. 47 da Lei n.º 8.443/92. |
|
Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS.
LEGALIDADE DE UM ATO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento
de parcelas referentes a diferenças remuneratórias, de caráter
pessoal, decorrentes de suposto decesso remuneratório com a aplicação
da Lei nº 9.421/96, aos servidores ocupantes de cargos em comissão
(DAS 4, 5 e 6 da Lei nº 9.030/95). 2. É indevido o cálculo
de vantagem com base na Lei nº 8.911/94, quando já vigorava
a Lei nº 9.030/95. 3. A boa-fé dos beneficiados e o erro escusável
do órgão resultam na dispensa ao ressarcimento das importâncias
indevidamente recebidas por servidores inativos, ante a presunção
de legalidade do ato administrativo e o caráter alimentar das verbas
remuneratórias, a teor da Súmula -TCU nº 249. |
TC
– 002.251/2008-5 |
Órgão: TRT da 11ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
OITIVA. DILIGÊNCIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE, COMPETITIVIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO INTERESSE
PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO
COM VISTAS À ANULAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO
DE EMPRESAS E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, COM VISTAS AO SEGUIMENTO
DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS
ANUAIS. 1. A ampliação da competitividade é princípio
norteador do pregão e vem expressamente albergado no caput e no
parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 3.555/00.
2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,
a finalidade e a segurança da contratação. |
TC
– 019.817/2005-7 |
Órgão: TRT da 18ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1) PUBLICIDADE
INADEQUADA DO AVISO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO
INADEQUADA DA EQUIPE DO PREGÃO. 2) REAJUSTES DO PREÇO DOS
SERVIÇOS PRESTADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INVIABILIDADE
DE APURAÇÃO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA JÁ
REALIZADA. DETERMINAÇÃO. 3) REAJUSTE IMOTIVADO DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. DÉBITO. CONVERSÃO
EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. 1. Verificada a ilegalidade,
compete ao Tribunal determinar a audiência dos responsáveis
para apresentar razões de justificativa, a teor do art. 43 da Lei
n.º 8.443/92. 2. Constatada a ilegalidade da qual resultou dano,
cuja quantificação mostra-se desfavorável sob o aspecto
custo/benefício, e pela qual o responsável já foi
ouvido em audiência, cumpre determinar, desde logo, o exato cumprimento
da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem
observados, nos termos dos arts. 45 e 47 da LO/TCU. 3. Configurada a irregularidade
de que resulta dano quantificável ao erário, cabe ao Tribunal
ordenar a conversão do processo em tomada de contas especial, a
teor do art. 47 da Lei n.º 8.443/92. |
TC
– 014.114/2007-0 |
Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS.
LEGALIDADE DE UM ATO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento
de parcelas referentes a diferenças remuneratórias, de caráter
pessoal, decorrentes de suposto decesso remuneratório com a aplicação
da Lei n.º 9.421/96, aos servidores ocupantes de cargos em comissão
(DAS 4, 5 e 6 da Lei n.º 9.030/95). 2. É indevido o cálculo
de vantagem com base na Lei n.º 8.911/94, quando já vigorava
a Lei n.º 9.030/95. 3. A boa-fé dos beneficiados e o erro
escusável do órgão resultam na dispensa ao ressarcimento
das importâncias indevidamente recebidas por servidores inativos,
ante a presunção de legalidade do ato administrativo e o
caráter alimentar das verbas remuneratórias, a teor da Súmula
TCU n.º 249. |
TC
– 004.314/2000-0 |
Órgão: TRT da 17ª
Região Sumário: RECUROS DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO N.º 449/2007-2ª CÂMARA.
ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS JUÍZES POR MEIO DA RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N.º 45/1999. UNIFORMIDADE DE TRATAMENTO PARA A MESMA
MATÉRIA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
CONTAS REGULARES COM RESSALVA DA JUÍZA-PRESIDENTE. RETIRADA DA
MULTA DOS DEMAIS INTEGRANTES DO COLEGIADO. |
TC
– 013.474/2006-2 |
Órgão: TRT da 20ª
Região Sumário: AUDITORIA. FISCOBRAS 2006. PEDIDO DE REEXAME.
APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS CAPAZES DE TORNAR INSUBSISTENTES
ITENS DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA REFERENTES À PERIODICIDADE
DE REAJUSTE DE PREÇOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. INEXATIDÃO
MATERIAL. Acolhe-se parcialmente recurso interposto por interessado quando
o exame realizado na matéria objeto da determinação
foi capaz de suscitar eventual incorreção no índice
de reajuste de preços indicado e demonstrar que a adoção
de outro percentual não resultaria na medida mais adequada para
o saneamento do procedimento, haja vista a pouca monta dos valores envolvidos
e o fato de o empreendimento já estar concluído. |
TC
– 026.496/2007-5 |
Órgão: TRT da 1ª
Região Sumário:PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA
VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003,
DE FORMA INTEGRAL, EM APOSENTADORIAS COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE.
É ilegal a concessão da vantagem pecuniária individual
instituída pela Lei n.º 10.698, de 2/7/2003, de forma integral,
em aposentadorias com proventos proporcionais. |
TC
– 016.795/2005-4 |
Órgão: TRT da 24ª
Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004.
ATO NORMATIVO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. REPRODUÇÃO DE
NORMAS EDITADAS POR ÓRGÃO SUPERIOR. OCORRÊNCIA ISOLADA
E SEM EXPRESSIVIDADE NA GESTÃO EM EXAME. CONTAS REGULARES COM RESSALVA
DE ALGUNS RESPONSÁVEIS E REGULARES DOS DEMAIS. 1. Julgam-se regulares,
com ressalva, as contas dos responsáveis quando verificadas falhas
formais, sem gravidade no conjunto da gestão apreciada, dando-se-lhes
quitação. 2. Julgam-se regulares as contas dos responsáveis
quando não identificadas quaisquer falhas na gestão apreciada,
dando-se-lhes quitação. |
TC
– 020.782/2007-9 |
Órgão: TRT da 15ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE VANTAGEM
PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. SERVIDOR OPTANTE PELA REMUNERAÇÃO
DO CARGO EFETIVO. SÚMULA - TCU N.º 106. APLICAÇÃO
ATÉ A MANIFESTAÇÃO DEFINITIVA DESTE TRIBUNAL ACERCA
DA ILEGALIDADE DA VANTAGEM. ILEGALIDADE DO ATO. 1. É irregular
o pagamento de vantagem pessoal de enquadramento resultante da diferença
entre o valor da remuneração do cargo em comissão
fixado pela Lei n.º 9.030/95 e o valor da parcela correspondente
instituída pela Lei n.º 9.421/96, porquanto esse pagamento
não encontra fundamentação legal. 2. Os inativos
optantes pela remuneração do cargo efetivo não devem
ser alcançados pelo disciplinamento estabelecido na Decisão
n.º 756/00 - TCU - Plenário, no que tange ao ressarcimento
das parcelas indevidamente recebidas, a contar de outubro de 2000, haja
vista que esta decisão tratou de não optantes pela remuneração
do cargo efetivo. 3. O marco inicial a ser fixado para a devolução
dos valores percebidos indevidamente pelos optantes pela remuneração
do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação
definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade da vantagem. |
TC
– 026.345/2007-0 |
Órgão: TRT da 5ª
Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PERCEPÇÃO
INDEVIDA DA VANTAGEM "OPÇÃO". SERVIDOR OCUPANTE
DE CARGO ISOLADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO
COMPROVADO. ILEGALIDADE. É ilegal a percepção da
vantagem denominada "opção", sem que o servidor,
ocupante de cargo isolado de provimento efetivo, tenha exercido cargo
em comissão ou função comissionada. |
TC
– 013.526/2004-4 |
Órgão: TRT da 18ª
Região Sumário: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA EM CONTRAPARTIDA À
CESSÃO DE USO DE PARCELA DE IMÓVEL PARA EXPLORAÇÃO
DE ATIVIDADE BANCÁRIA. PROCEDIMENTO AMPARADO PELA ORDEM JURÍDICA
VIGENTE. OCORRÊNCIA DE FALHAS. DETERMINAÇÕES. 1. O
ordenamento jurídico brasileiro vigente, especialmente a Lei n.º
8.987/95, reconhece a existência do regime de concessão de
obra pública desvinculada da típica prestação
de serviço preconizada no art. 175 da CF, a ser realizada por meio
de delegação. 2. A concessão de obra pública
emerge da cele-bração de um contrato administrativo, de
natureza personalíssima, usualmente sem contrapartida financeira
da Administração, em que o particular edifica a obra e se
ressarce mediante a exploração econômica do empreendimento
ou de parcela deste, por sua conta e risco, durante o período determinado.
3. Ao regime de concessão de obra pública aplicam-se as
disposições da Lei n.º 8.987/95, naquilo que couber,
bem como da Lei n.º 8.666/93 e demais regulamentos que incidirem
sobre o regime em que for concebida a contrapartida, a exemplo da concessão
de uso, da cessão de uso e da concessão de serviço
público. 4. É obrigatória a inclusão de recursos
orçamentários na Lei Orçamentária Anual e
no Plano Plurianual previamente à abertura de licitação
objetivando concessão de obra pública, quando houver necessidade
de desembolso de recursos públicos para edificação
de etapas subseqüentes da obra objeto da concessão, em observância
aos arts. 167, § 1º, da CF e 7º, § 2º, IV, da
Lei n.º 8.666/93. 5. A celebração de contrato de concessão
de obra pública em contrapartida à cessão de uso
de parcela de imóvel público a instituição
bancária para exploração de atividade comercial,
sem desembolso de recursos públicos, não caracteriza a exigência
editalícia de obtenção de recursos futuros, por meio
de inter-mediação financeira, vedada pelo art. 7º,
§ 3º, da Lei nº 8.666/93. 6. A cessão de uso de
parcela de imóvel público federal, amparada no art. 12 do
Decreto n.º 3.725/01 c/c o art. 20 da Lei n.º 9.636/98, prescinde
de autorização legislati-va, mas deve observar, no que couber,
a Lei n.º 8.987/95 e, impreterivelmente, os preceitos da Lei nº
8.666/93. |
DOU 05-05-2008 |
Órgão: TST Sumário:
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO
AO TCU. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TST E ENTIDADE
PRIVADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES AO TST
(ACÓRDÃO N.º 1563/2007 - PLENÁRIO). INTERPOSIÇÃO
DE PEDIDO DE REEXAME PELO TST CONTRA ESSA DELIBERAÇÃO. OFENSA
AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO
PARCIAL. Assegura-se o contraditório e a ampla defesa, nas situações
em que a deliberação do TCU possa atingir direitos subjetivos
de empresa privada que efetuou avença com o Poder Público
Federal. |
TC
– 022.893/2006-9 DOU 05-05-2008 |
Órgão: TST Sumário:
PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO
NOVO COMPROVANDO A LEGALIDADE DA CONCESSÃO. PROVIMENTO. A superveniência
de fatos novos comprovando os requisitos legais para a concessão
enseja a revisão da deliberação recorrida e o julgamento
pela legalidade do ato. |
TC
– 005.305/2004-9 DOU 18-04-2008 |
Órgão: TST Sumário:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE INCLUSÃO
DE PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. DECADÊNCIA DO ART. 54 DA LEI
N.º 9.784/99. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EM PROCESSO RELATIVO
A ATO DE PESSOAL. RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO. PROVIMENTO. 1. Não
é obrigatória notificação pessoal acerca de
inclusão de processo em pauta de julgamento.2. A decadência
do art. 54 da Lei n.º 9.784/99 aplica-se ao exercício da autotutela
e não à atividade de controle externo. 3. Devem ser assegurados
o contraditório e a ampla defesa no processo relativo a pessoal,
desde o início do feito, quando da decisão puder resultar
anulação ou revogação de ato administrativo
que beneficie o interessado, salvo na hipótese de exame de legalidade
de concessão inicial de aposentadoria, pensão ou reforma. |
TC
– 022.903/2006-7 DOU 18-04-2008 |
Órgão: TRT da 24ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ATO FUNDAMENTADO
NO ART. 190 DA LEI N.º 8.112/90. ADEQUAÇÃO ÀS
ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO N.º 278/2007
- PLENÁRIO. LEGALIDADE. O servidor aposentado que, com amparo nos
arts. 3º e 7º da EC n.º 41/03, percebe provento proporcional
calculado com base na totalidade da remuneração do cargo
efetivo, atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento
de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade,
caso venha a ser acometido de doença que justifique a incidência
do art. 190 da Lei n.º 8.112/90, em seus termos atuais, fará
jus à integralização do provento, calculada segundo
a mesma sistemática pela qual vinha recebendo o seu provento proporcional,
não se aplicando a metodologia disciplinada na Lei n.º 10.887/04. |
TC
– 014.915/2006-3 Acórdão: 1151/2008 – Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer |
Órgão: TRT da 6ª
Região Sumário: APOSENTADORIA NO CARGO DE JUIZ. REGULARIZAÇÃO
DO PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL CONCERNENTE À GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO PERCENTUAL DE 4%, EXCEDENTE AOS
35% PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. LEGALIDADE E REGISTRO
DO ATO. De conformidade com o art. 6º, § 1º, da Resolução/TCU
n.º 206/2007, considera-se legal a aposentadoria quando restar demonstrado
que as irregularidades contidas no ato original foram saneadas pelo órgão
de origem, apesar da desconformidade material presente no ato. |
TC
– 022.262/2006-0 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO FIXADO. CONTAS IRREGULARES COM DÉBITO. Julgam-se irregulares, com imposição de débito, as contas de responsável que deixa de atender a novo e improrrogável prazo, fixado mediante Acórdão do Tribunal, e não apresenta o comprovante de recolhimento da importância devida. |
TC
– 006.390/2005-2 Acórdão 1.022/2008- Primeira Câmara Min. Marcos Vinícius Villaça |
Órgão: TRT da 2ª
Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. RELATÓRIO DE AUDITORIA.
RESSARCIMENTO DE VALORES PERCEBIDOS SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO
LABORAL. NEGADO PROVIMENTO. Médicos ocupantes de cargos ou funções
comissionadas devem cumprir jornada de trabalho integral, conforme o disposto
na Lei nº 8.112/1990. |
TC
– 014.111/2007-9 |
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário:PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO. É ilegal o pagamento da vantagem pessoal decorrente da diferença entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/96, por não estar previsto em lei e à vista da inexistên-cia de qualquer tipo de decréscimo salarial por parte dos ocupantes de cargos em comissão. |
TC
– 005.829/2000-5 Acórdão 791/2008 - Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz |
Órgão: TRT da 16ª
Região Sumário: TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO
ILEGAL DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA
POR OCUPANTE DE FUNÇÃO COMISSIONADA SEM VÍNCULO EFETIVO
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATÉ 25/11/1995.
IMPROCEDÊNCIA DAS JUSTIFICATIVAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA.
1- Para incorporação de quintos ou décimos, no período
de 25/11/1995 a 4/9/2001, é necessário que o tempo de serviço
em cargo em comissão ou função de confiança
tenha sido exercido concomitantemente ao cargo efetivo regido pela Lei
n.º 8.112/90. 2 - É ilegal a concessão de quin-tos
ou décimos a servidor que exerceu cargo em comissão ou função
de confiança sem vínculo efetivo com a Administra-ção
Pública e que ingressou em cargo efetivo a partir de 25/11/1995. |
TC
–700.053/1998-0 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS. LICENÇA-PRÊMIO. CONCESSÃO A MAGISTRADOS. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao recurso por não encontrar amparo legal a criação de funções gratificadas mediante ato administrativo, bem como a concessão de licença-prêmio a magistrados na vigência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. |
TC
– 275.435/1995-4 Acórdão: 522/2008- Plenário Min. Valmir Campelo |
Órgão: TRT da 7ª
Região Sumário: RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO N.º 1.148/2006-TCU-PLENÁRIO.
RELATÓRIO DE AUDITORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS DO PLANO ESPECIAL DE AUDITORIA REALIZADA DE 02-10-1995 A 06-10-1995
- ABRANGÊNCIA: 1994 /1995 - TRANSFORMADA EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PELA DECISÃO 837/98-TCU-PLENÁRIO. AQUISIÇÃO
DE BENS POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO. CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES
DE DEFESA INFUNDADAS. NEGADO PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.
A aquisição de bens por importância superior ao valor
de mercado configura despesa indevida, gerando prejuízo para a
administração, devendo o débito ser imputado aos
agentes responsáveis, exigindo-lhes a recomposição
do erário e enseja o julgamento pela irregularidade das respectivas
contas com aplicação de multa. Nega-se provimento a recursos
de reconsideração cujas alegações não
elidem as irregularidades apontadas em processo de Tomada de Contas Especial. |
TC
– 017.219/2003-3 |
Órgão: TRT da 7ª
Região Sumário: PESSOAL. PEDIDOS DE REEXAME. DECISÃO
QUE JULGOU ILEGAL APOSENTADORIA. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGADO PROVIMENTO.
1. O servidor ex-celetista somente faz juz à percepção
de quintos com o advento da Lei n.º 8.911/94, a partir da qual devem
ser contados os efeitos financeiros da vantagem. 2. A simples solicitação
de incorpo-ração de vantagem indevida não caracteriza
boa-fé, mesmo comprovada a não-participação
na sua autorização. 3. Nega-se provimento a pedido de reexame
quando os argumentos oferecidos não são capazes de desconstituir
os fundamentos da decisão atacada. |
TC
– 015.202/2001-0 Acórdão 497/2008 - Plenário Min. Valmir Câmpelo |
Órgão: TRT da 16ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. NOMEAÇÃO
PARA CARGO EM COMISSÃO. LEI N.º 9.421/96. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. Aplica-se imediatamente a Lei n.º 9.421/96, cujo artigo
10 proíbe a nomeação para cargo em comissão
e para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro
ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros
ou juízes vinculados. |
TC
– 007.396/2007-7 |
Órgão: TRT da 12ª
Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. JUIZ CLASSISTA.
FALECIMENTO DO INSTITUIDOR APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI
N.º 6.903/81. SUBMISSÃO DO BENEFÍCIO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO
GERAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO EM VIRTUDE DE OUTRA PENSÃO.
PERDA DE OBJETO. DETERMINAÇÃO. 1. Consoante jurisprudência
desta Corte, carece de amparo legal a conces-são de pensão
prevista na Lei n.º 8.112/90 aos dependentes dos magistrados classistas
falecidos a partir de 14/10/1996. 2. Nos termos do art. 7º da Resolução/TCU
n.º 206, de 24/10/2006, considera-se prejudicado, por perda de objeto,
o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham
se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento
dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições
objetivas necessárias à manutenção do benefício. |
TC
– 001.699/2007-8 Acórdão 909/2008 - Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer |
Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO INTERESSADO. APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE DA PENSÃO CIVIL DECORRENTE DESTA APOSENTADORIA. PREJUDICIALIDADE. ARQUIVAMENTO. Nos termos do art. 7º da Resolução/TCU n.º 206, de 24/10/2007, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício. |
TC
– 027.418/2007-3 |
Órgão: TRT da 4ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO
DE PARCELA REFERENTE A AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE.1.
É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela
referente a auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções
do Conselho Nacional de Justiça n.ºs. 13 e 14, de 21/3/2006,
o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória. |
TC
– 026.614/2006-2 Acórdão 783/2008 - Primeira Câmara Min. Valmir Campelo |
Órgão: TRT da 3ª
Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO
DE VANTAGENS. ACRÉSCIMO DE PARCELA REMUNERATÓRIA À
REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NEGADO PROVIMENTO. É indevido o acréscimo de qualquer outra
parcela remuneratória à remuneração total
prevista para os cargos em comissão do grupo Direção
e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Judiciário
da União. |
TC
– 024.079/2007-3 |
Órgão: TRT da 23ª
Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. AUXÍLIO-MORADIA.
ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO.1. O auxílio-moradia é
verba de natureza indenizatória, consoante as Resoluções
n.ºs 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, de 21/03/2006.2.
É ilegal a inclusão da parcela referente a auxílio-moradia
nos proventos dos inativos e no benefício pensional. |
TC
- 001.175/2005-2 Acórdão: 494/2008 - Segunda Câmara Min. Marcos Bemquerer |
Órgão: TRT da 15ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME.
VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DE CESSAÇÃO
DOS PAGAMENTOS EM 2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º
106/TCU. PROVIMENTO. |
TC
- 024.026/2007-0 DOU 14-03-2008 |
Órgão: TRT da 1ª Região
Sumário: PENSÃO CIVIL. JUIZ CLASSISTA. FALECIMENTO DOS INSTITUIDORES
APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/81. SUBMISSÃO
DO BENEFÍCIO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL. ILEGALIDADE.
LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. Consoante jurisprudência desta Corte,
carece de amparo legal a concessão da pensão da Lei n.º
8.112/90 aos dependentes dos magistrados classistas falecidos a partir
de 14/10/1996. |
TC
- 007.387/2007-8 DOU 14-03-2008 |
Órgão: TRT da 7ª Região
Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. LEGALIDADE. PENSÃO
DE MONTEPIO CIVIL. VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS
COM BASE NA LEI N.º 6.782/80. ILEGALIDADE. 1. A Lei n.º 6.782/80
foi revogada pela Lei n.º 8.112/90, não mais sendo normativo
hábil para a integralização de pensão de montepio
civil. 2. O valor da pensão de montepio civil facultativo será
aquele determinado na Lei n.º 3.058/56, com a redação
da Lei n.º 4.477/64, correspondente a 60% do valor do vencimento
e acréscimos. |
TC
- 001.987/2007-3 |
Órgão: TRT da 4ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO
EM ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA À ÉPOCA
DO PERÍODO LABORAL. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
DO ITEM 9.4 DO ACÓRDÃO N.º 740/2006-TCU-PLENÁRIO.
ACÓRDÃO N.º 1893/2006-TCU-PLENÁRIO. POSSIBILIDADE
DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
POSTERIORMENTE AO PERÍODO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL.
ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É possível a contagem
recíproca de tempo de serviço rural, para fins de aposentadoria
estatutária, mediante comprovação do recolhimento
das contribuições previdenciárias, à época
da realização da atividade rural ou, mesmo a posteriori,
de forma indenizada, nos termos do art. 96, IV, da Lei n.º 8.213/91
c/c o art. 45, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 8.212/91. |
TC
- 012.107/2007-7 Acórdão 595/2008 - Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 07-03-2008 |
Órgão: TRT da 19ª
Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. CÁLCULO
DA VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI N.º 8.112/90 SOBRE O VENCIMENTO TOTAL.
NÃO APLICAÇÃO DE REDUTOR A PENSÃO CUJO INSTITUIDOR
FALECEU APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 41/2003. ILEGALIDADE
1. O cálculo da vantagem do art. 192 da Lei n.º 8.112/90 deve
ser realizado tendo-se como base o valor do vencimento básico,
excluindo-se a representação mensal e a parcela autônoma
de equivalência.2. Nos termos da Lei n.º 10.887/04, o benefício
de pensão por morte deve ser igual à totalidade dos proventos
percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito,
até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social, acrescida de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, nos casos em que o falecimento
do servidor ocorrer quando já estiver na inatividade. |
TC
- 026.475/2007-5 |
Órgão: TRT da 14ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVAÇÃO
DAS REGRAS PARA O CÁLCULO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PREVISTAS
NA EC N.º 41/03. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DAS DEMAIS CONCESSÕES.
São ilegais as concessões de aposentadorias com proventos
proporcionais (previstas no art. 40, § 1º, da Constituição
Federal), posteriores à edição da EC n.º 41/03
(publicada em 31/12/2003), que não observem a forma de cálculo
disposta no art. 40, § 3º, da Constituição, e
no art. 1º da Lei n.º 10.887/04. |
TC
- 003.187/2006-0 Acórdão 572/2008 - Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 07-03-2008 |
Órgão: TRT da 1ª Região
Sumário: AUDITORIA. ÁREA DE PESSOAL. ACUMULAÇÃO
INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. FALTA DE REMESSA AO TCU DAS ALTERAÇÕES
DE FUNDAMENTOS NOS ATOS CONCESSÓRIOS. DETERMINAÇÕES.
1. Não é possível a acumulação dos
cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível
médio, para o qual não se exige qualquer formação
específica e cujas atribuições são de natureza
eminentemente burocrática. 2. Compete às unidades jurisdicionadas
incluir os dados relativos às alterações de fundamentos
legais de atos concessórios no Sistema de Apreciação
e Registro de Atos de Admissão e Concessões, encaminhando-os
ao TCU. |
TC
002.251/2008-5 |
Órgão: TRT 11ª Região
Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
PRETENSAS IRREGULARIDADES EM DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
APRESENTADAS. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. OITIVA.
DILIGÊNCIAS. |
TC
003.146/2007-6 Acórdão 315/2008 - Segunda Câmara Min. Augusto Sherman DOU |
Órgão: TRT 5ª Região
Sumário: REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES PRATICADAS
POR SERVIDORES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO
DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CIÊNCIA.
ARQUIVAMENTO. |
TC
005.636/1999-0 Acórdão 285/2008 - Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU |
Órgão: TRT 16ª Região
Sumário: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. IRREGULARIDADE APURADA
EM PROCESSO DE DENÚNCIA TRANSITADO EM JULGADO. REFLEXOS NAS CONTAS
DO DIRETOR-GERAL. ILEGALIDADE E MULTA. LEGALIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS
RESPONSÁVEIS. 1. As contas ordinárias representam o conjunto
de atos de gestão praticados em um exercício, devendo seu
mérito refletir as irregularidades detectadas em processos de fiscalização
já apreciados pelo tribunal. |
TC
019.880/2003-4 Acórdão 190/2008 - Segunda Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 19-02-2008 |
Órgão: TRT da 1ª
Região Sumário: PESSOAL. REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO.
CONCESSÃO CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
FC 3. CONDIÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE NOVOS DOCUMENTOS.
PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DA CONCESSÃO |
TC
021.815/2007-6 Acórdão 339/2008 - Primeira Câmara Min. Augusto Sherman DOU 22-02-2008 |
Órgão: TRT da 15ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM
DO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/1990 COM OS QUINTOS. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES.
É ilegal o pagamento cumulativo da vantagem dos quintos com o valor
integral da função comissionada. |
TC
001.614/2007-0 Acórdão 186/2008 - Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 15-02-2008 |
Órgão: TRT da 11ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO IRREGULAR
DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DA SÚMULA TCU N.º 74 DO TCU. ILEGALIDADE. 1. Para que o tempo
de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins
de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve atender aos
requisItos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/05 -
Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência
do TCU. 2. A aplicação da Súmula n.º 74 do TCU
só é admitida para deferimento de aposentadoria proporcional
nos limites mínimos de 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) e somente
para aqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes
da promulgação da EC n.º 20/98. |
TC
027.220/2006-2 Acórdão 153/2008 - Primeira Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 15-02-2008 |
Órgão: TRT da 7ª Região.
Sumário: Pedido de reexame. Aposentadoria. Pagamento de Gratificação
de raio X em percentual superior a 10%. Ilegalidade. Conhecimento. Não
provimento. Após a edição da Lei n.º 7.923/89,
que incorporou diversas gratificações ao vencimento básico
das carreiras, reduzindo concomitantemente o percentual da gratificação
de raio X incidente sobre aquela parcela, de 40% para 10%, mantendo dessa
forma o equilíbrio inicialmente estabelecido, descabe falar em
permanência do percentual anterior de 40% com base em considerações
de direito adquirido. Consoante já assentou o e. STF não
há direito adquirido a plano de carreira e, conseqüentemente,
a forma de cálculo estabelecida no plano anterior, vedado o decesso
remuneratório. |
TC
018.309/2007-0 Ac 3892/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 07-12-2007 |
Órgão: TRT da 4ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS
A MAGISTRADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 35%. ILEGALIDADE. À luz
da jurisprudência do STF e do STJ e do Acórdão n.º
1.731-TCU-Plenário, não é cabível o pagamento,
a magistrado, de gratificação por tempo de serviço
sob a forma de anuênios e em percentual superior a 35%. |
TC
015.414/2007-1 Ac 3898/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 07-12-2007 |
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. INCORREÇÃO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ E DO ADICIONAL DE PADRÃO JUDICIÁRIO - APJ. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. QUINTOS COM VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO. ILEGALIDADE. 1. A GAJ e o APJ dos ex-servidores ocupantes de cargo isolado de provimento efetivo devem incidir sobre o vencimento do último padrão do cargo de Analista Judiciário, por determinação dos arts. 13 e 14 da Lei n.º 9.421/96. 2. É ilegal o ato concessório de aposentadoria e pensão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa da vantagem de VPNI, decorrente de quintos, e a retribuição integral da função comissionada, conforme entendimento jurisprudencial deste Tribunal, expresso nos Acórdãos n.ºs 253/2004 - 1ª Câmara, 3.543/2006 - 2ª Câmara e 528/2007 - 1ª Câmara. |
TC
013.503/2004-0 Ac 3519/2007- Segunda Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 06-12-2007 |
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM DECISÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO. Em se tratando de contagem recíproca do tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público, a decadência do direito de anular o ato de averbação por parte do INSS não afasta a exigência de pagamento da indenização, ex vi do disposto no art. 201, § 9º, da CF. |
TC
019.471/2004-1 Ac 2551/2007- Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 30-11-2007 |
Órgão: TRT da 22ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO CONTRARIANDO EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI, DE SÚMULA DO TST E DE ACÓRDÃO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST DE QUE É POSSÍVEL A REVISÃO DO CÁLCULO DE PRECATÓRIOS, OBEDECIDAS DETERMINADAS CONDIÇÕES. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. |
TC
001.669/2007-9 Ac 3422/2007- Segunda Câmara Min. Augusto Sherman DOU 29-11-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: APOSENTADORIA. INICIAL. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/1959. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO. É possível o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59, desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço, emitida com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações decorrentes das Decisões TCU 558/2002, da 1ª Câmara, 628/2002, da 2ª Câmara, e do Acórdão 2024/2005, do Plenário. |
TC
010.006/2007-5 Ac 3215/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 09-11-2007 |
Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADES NO ATO INICIAL. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. GRG, GADF E QUINTOS. RETIFICAÇÃO NO ATO DE ALTERAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO. LEGALIDADE. 1. É ilegal a percepção cumulativa da remuneração de GRG com quintos ou décimos incorporados na vigência da Lei n.º 8.911/94, relativos à mesma função, e de quintos com a GADF, uma vez que referida gratificação já integra os cálculos dessa rubrica. 2. É autorizado o registro de atos de concessão que, a despeito de apresentarem impropriedades em sua versão original, já não estejam, no momento de sua apreciação de mérito, dando ensejo a pagamentos irregulares, em virtude da correção da irregularidade pela própria Administração. |
TC
011.183/2004-0 Ac 3216/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 09-11-2007 |
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. PAGAMENTO DE OPÇÃO E QUINTOS. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DA LEI N.º 8.911/94 APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.030/95. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ISOLADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO COMPROVADO. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a concessão da parcela opção com base na Lei n.º 8.911/94 após a vigência da Lei n.º 9.030/95, que estabeleceu novo sistema de cálculo. 2. Servidor ocupante de cargo isolado de provimento efetivo no qual houve apenas a equiparação da remuneração com aquela devida aos ocupantes de cargo em comissão não preenche os requisitos para o deferimento da vantagem dos quintos. |
TC
016.602/2007-6 Ac 3224/2007- Segunda Câmara Min. Augusto Sherman DOU 06-12-2007 |
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO DE FC COM DÉCIMOS OU COM VPNI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É inadmissível o pagamento cumulativo do valor integral da remuneração da Função Comissionada com os quintos ou décimos, ou com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI decorrente dessas parcelas, uma vez que se encontra expressamente vedada a referida cumulação na legislação pertinente. |
TC
018.294/2007-5 Ac 3222/2007- Segunda Câmara Min. Augusto Sherman DOU 09-11-2007 |
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. MAGISTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É inadmissível a percepção por magistrados da gratificação por tempo de serviço sob a forma de anuênios ou em percentual superior a 35%, por ser exaustivo o rol de vantagens a eles conferidas pela Lei Complementar n.º 35/79. |
TC
011.471/2006-7 Ac 3449/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Vilaça DOU 08-11-2007 |
Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. ALTERAÇÃO DOS "QUINTOS" DECORRENTE DE MUDANÇA NAS FUNÇÕES ORIGINÁRIAS PROMOVIDA POR REESTRUTURAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI. É possível a alteração dos "quintos" em decorrência de reclassificação de funções comissionadas operada por lei, desde que a função nova mantenha atribuições correlatas à anterior. |
TC
004.852/2005-0 Ac 3398/2007- Primeira Câmara Min. Augusto Nardes DOU 01-11-2007 |
Órgão: TRT da 22ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. TRANSPOSIÇÃO DE OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL BÁSICO PARA NÍVEL INTERMEDIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DE ASCENSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E VIOLAÇÃO DO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. NÃO PROVIMENTO. É ilegal a transposição de ocupantes de cargos da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classes A e B (área de limpeza e conservação), do nível auxiliar para o nível intermediário, ante a falta de amparo legal e a caracterização de ascensão funcional vedada pelo inciso II do art. 37 da Constituição Federal. |
TC
022.270/2006-1 Ac 3408/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 01-11-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZA CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 DIAS DE FÉRIAS. DÉBITO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO E COMPENSAÇÃO. 1. Autorização do pagamento da importância devida em 24 parcelas mensais, conforme prevê o art. 216 do RI/TCU. 2. Indeferimento do pedido de compensação entre débito declarado em acórdão deste Tribunal e crédito salarial reconhecido pelo Órgão. |
TC
009.153/2006-0 Ac 3414/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 01-11-2007 |
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. CÔMPUTO IRREGULAR DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A PROPORCIONALIDADE DAS VANTAGENS CONCEDIDAS. ILEGALIDADE. É ilegal o cômputo de tempo de aluno-aprendiz com fundamento em certidão que não atenda aos requisitos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário e na Súmula da Jurisprudência do TCU n.º 96. |
TC
023.643/2006-0 Ac 2285/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer Sessão 31-10-2007 |
Órgão: TST Sumário: CONSULTA. CONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS. DIFERIMENTO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. POSSIBILIDADE. RESPOSTA AO CONSULENTE. 1. É lícito ao servidor, mediante requerimento, selecionar o período de 12 meses consecutivos de exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, para fins de atualização de parcela de quintos, nos termos do então vigente § 4° do art. 3° da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 3° da Lei n.º 9.624/98; 2. Dentro do intervalo de 12 meses de exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, escolhido para fins de atualização de quintos, não é permitida a exclusão ou o expurgo de qualquer tempo de função comissionada; 3. É possível a substituição de parcela de quintos por outra concernente ao exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento de nível mais elevado, desde que exercidos por maior tempo, durante o período selecionado de 12 meses consecutivos. 4. O eventual diferimento do marco temporal utilizado para fins de incorporação/atualização de parcela de quintos produz efeitos financeiros a partir da solicitação do interessado, sendo vedado qualquer pagamento retroativo de parcelas de quintos assim incorporadas/atualizadas. |
TC
025.662/2006-5 Ac 2253/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 29-10-2007 |
Órgão: CSJT Sumário: REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES REFERENTES A PAGAMENTOS INDEVIDOS A JUÍZES CLASSISTAS DO PERCENTUAL DE 11,98% (URV). DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. A diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário é devida a estes últimos de abril de 1994 a dezembro de 1996 e, aos primeiros, de abril de 1994 a janeiro de 1995, conforme assentado pelo STF na ADI n.º 1.797/PE. |
TC
022.893/2006-9 Ac 3325/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 25-10-2007 |
Órgão: TST Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONCESSÃO POSTERIOR A 19/2/2004. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 40, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/03. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, a base de cálculo das aposentadorias, proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, passou a ser a média das remunerações de contribuição do servidor, a teor do disposto no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. 2. É ilegal a concessão de proventos integrais apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito até 19/2/2004, data de edição da Medida Provisória n.º 167/04, que regulamentou a forma de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. |
TC
013.231/2005-3 Ac 3252/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 18-10-2007 |
Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. DESCUMPRIMENTO DO ITEM 1.4 DA DECISÃO N.º 752/1997 - TCU - PLENÁRIO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCALIDADE A SERVIDORES REQUISITADOS E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE FÉRIAS SOBRE PERÍODO QUE EXTRAPOLOU O LIMITE DE ACUMULAÇÃO PREVISTO NO ART. 67 DA LOMAN. AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR REQUISITADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 81 DA LEI N.º 8.112/90. CONTAS DO GESTOR PRINCIPAL IRREGULARES. MULTA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM QUITAÇÃO PLENA. 1. É ilegal a autorização de afastamento do servidor transferido fora do interstício previsto pelo art. 18 da Lei n.º 8.112/90. 2. A gratificação especial de localidade instituída pela Lei n.º 8.270/91 é devida tão-somente a servidores ocupantes de cargo efetivo. 3. É ilegal a concessão a magistrados de adicional de férias sobre períodos que extrapolem o limite legal de acumulação previsto no art. 67 da Lei Complementar n.º 35/79. |
TC
012.277/2005-0 Ac 2005/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 29-09-2007 |
Órgão: TRT da 2ª Região Sumário: PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS A MAGISTRADOS ATIVOS. UTILIZAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. ESCOLHA DE LICITAÇÃO DO TIPO "TÉCNICA E PREÇO". AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS PESOS ATRIBUÍDOS À VALORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS. CONTAS DO GESTOR PRINCIPAL REGULARES COM RESSALVA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM QUITAÇÃO PLENA. 1. É ilegal a indenização de férias não gozadas, por vulnerar o limite estabelecido no art. 67, § 2º, da Lei Complementar n.º 35/1979. Situação excepcional caracterizada nos autos. 2. A teor do art. 114 da Lei n.º 8.666/1993, o procedimento da pré-qualificação tem cabimento quando o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, não se limitando aos bens e serviços de alta complexidade. 3. O cabimento da licitação do tipo "técnica e preço" deve observar as hipóteses do art. 46, caput e § 3º, da Lei n.º 8.666/1993. Quando cabível a licitação do tipo "preço", todavia, a fixação de critérios técnicos de julgamento não prejudica a finalidade da licitação, desde que tais critérios sejam compatíveis com o objeto licitado e não haja prejuízo aos licitantes. 4. O Edital de pré-qualificação de concorrência do tipo "técnica e preço" deve descrever os critérios de julgamento das propostas, tanto no que se refere à técnica quanto ao preço, de forma detalhada, clara e objetiva, bem como os pontos e pesos atribuídos às valorizações de cada uma dessas propostas, como determina o art. 46, § 2º, II, da Lei n.º 8.666/1993. |
TC
000.452/2005-0 Ac 2652/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 27-09-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONCESSÃO NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA TCU E STF. POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA NA FUNÇÃO COMISSIONADA ANTERIORMENTE OCUPADA. ACÓRDÃO N.º 603/2004 - PLENÁRIO. ESCLARECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento de que o servidor, ainda que estável no serviço público, para aposentar-se em novo cargo, precisa cumprir o período de estágio probatório. 2. Esclarecimento acerca da possibilidade de concessão de aposentadoria referente à função comissionada anteriormente ocupada sem vínculo efetivo com a Administração Pública, nos termos do Acórdão n.º 603/2004 - Plenário. |
TC
001.806/1999-0 Ac 2456/2007- Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 13-09-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Considera-se ilegal a aposentadoria estatutária para a qual houve o cômputo de tempo rural sem o respectivo pagamento de contribuição previdenciária. 2. Admite-se a possibilidade de prosperar a concessão da aposen-tadoria, com inclusão do tempo de serviço rural, por meio do pagamento das contribuições previdenciárias de forma indenizada. |
TC
013.124/2004-8 Ac 2385/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 06-09-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. APO-SENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A LEI N.º 3.552/59. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE ENCOMENDAS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. É possível o cômputo para fins de aposenta-doria de tempo de aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59 desde que, devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço emitida com base em documentos que comprovem o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola, com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração recebida. |
TC
002.383/2006-8 Ac 2585/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 30-08-2007 |
Órgão: TRT da 23ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM PRÉVIO PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Na celebração de Termo de Permissão de Uso de instalações de órgãos públicos para instituições bancárias, devem ser observadas as premissas relativas à inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93, bem como das disposições dos arts. 2º e 3º da citada lei c/c o art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal. 2. A ocorrência de falhas de natureza meramente formal de que não resulte dano ao erário permite acatar as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, sem prejuízo de determinações corretivas ao órgão e/ou entidade. |
TC
017.882/2005-6 Ac 2586/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 30-08-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO DE EMPRESA LICITANTE. FALHAS NO EDITAL E NO EXAME DAS PROPOSTAS. ERROS DE CÁLCULO NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E FOR-MAÇÃO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE OU DE OUTROS PREJUÍZOS AO CERTAME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A existência de falhas formais em procedimentos licitatórios, que não tragam prejuízos à competitividade do certame e à contratação da proposta mais vantajosa pela Administração Pública, não ensejam a sua nulidade. |
TC
300.158/1996-3 Ac 2567/2007- Primeira Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 30-08-2007 |
Órgão: TRT da 17ª Região Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM TOMADA DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1995, DO TRT/ES. CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, ABONO PECUNIÁRIO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A MAGISTRADOS, SEM RESPALDO LEGAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF Nº 200/1997. APRECIAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA PARA FIRMAR ENTENDIMENTO REFERENTE AO JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTORES QUE CONTENHAM A CONCESSÃO DAS VANTAGENS TIDAS POR IRREGULARES ATÉ O EXERCÍCIO DE 1997. CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. 1. A constatação da concessão de abono pecuniário, licença-prêmio ou auxílio-alimentação a magistrados até o exercício de 1997, quando foi editada a Resolução n.º 200, de 24/10/1997, pelo Conselho da Justiça Federal, não é, por si só, suficiente para macular as contas dos responsáveis pelos órgãos federais do Poder Judiciário. 2. O reconhecimento da existência da situação referenciada no subitem 9.1 do Acórdão n.º 164/2006-TCU-Plenário, no qual foi firmado o entendimento referenciado no item anterior, enseja o conhecimento e provimento de recurso, com o conseqüente julgamento pela regularidade, com ressalvas, das contas dos gestores envolvidos, se for aquela a irregularidade que ensejou o julgamento pela irregularidade das contas do recorrente. |
TC
005.952/2005-0 Ac 2471/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 23-08-2007 |
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PEDIDO DE REEXAME. COMPANHEIRA. COMPROVADA UNIÃO ESTÁVEL POR SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA. PROVIMENTO. É legal a concessão de pensão civil a companheira quando há a comprovação de convivência familiar estável. |
TC
001.641/2007-8 Ac 2520/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 23-08-2007 |
Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO ORIUNDA DE MANIFESTAÇÃO DA OUVIDORIA. CARGA HORÁRIA DE MÉDICOS OCUPANTES DE CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. 1. Os servidores médicos dos órgãos do Poder Judiciário ocupam o cargo de Analista Judiciário, conforme definido em lei específica, devendo cumprir a carga horária descrita para aquele cargo, não sendo cabível o cumprimento da jornada dupla prevista na Lei n.º 9.436/97, não aplicável aos servidores do referido Poder da República. 2. Os médicos do TRT/AL, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, não percebem os vencimentos estabelecidos na Lei n.º 9.436/97, mas aqueles fixados pela Lei n.º 11.416/06, que revogou a Lei n.º 9.421/96. |
TC
005.354/2005-1 |
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente a auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.ºs 13 e 14, de 21/3/2006, o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória. |
TC
006.806/2004-8 Ac 2131/2007- Segunda Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 10-08-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME EM PROCESSO DE APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. PAGAMENTO CUMULATIVO DE GRG E "QUINTOS". IMPOSSIBILIDADE. POSTERIOR TRANSFORMAÇÃO DE GRG EM FC, COM DIREITO À PERCEPÇÃO PARCIAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO COMISSIONADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ORIENTAÇÃO À ORIGEM QUANTO À NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOVOS ATOS, COM RETIFICAÇÃO DA INICIAL E ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS A PARTIR DA LEI N.º 9.421/1996. 1. Posterior transformação de GRG em FC não exime o órgão de origem da obrigação de retificar o ato inicial, do qual consta incorretamente o pagamento cumulativo de "quintos" e GRG. 2. A alteração dos fundamentos legais da concessão requer a expedição de novo ato concessório. |
TC
019.744/2003-2 Ac 2124/2007- Segunda Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 16-08-2007 |
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU FIRMADO NO ACÓRDÃO 2008/2006 - PLENÁRIO. PRO-VIMENTO. LEGALIDADE DO ATO E REGISTRO. O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. |
TC
007.647/2005-2 Ac 2248/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 10-08-2007 |
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. APOSEN-TADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS REJEITADOS. CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. 1. A ausência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração opostos. 2. As novas orientações imprimidas à apreciação de atos sujeitos a registro a partir da Comunicação do Sr. Presidente na Sessão Plenária de 6/6/2007 permite o julgamento pela legalidade e registro de atos de concessão que apresentem desconformidade material, quando houver sido demonstrado que as impropriedades contidas nos atos originais foram saneadas pelo órgão de origem. |
TC
028..696/2006-7 Ac 1563/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 10-08-2007 |
Órgão: TST Sumário: 1. A celebração de convênio, por parte de órgão público, para fins de prestação de assistência à saúde de seus servidores, somente é possível com a entidade de auto-gestão por ele patrocinada, nos termos do art. 230, § 3º, I, da Lei n.º 8.112/90. 2. O entendimento desta Corte de Contas, firmado por meio do Acórdão n.º 458/04 - Plenário, é no senti-do de que o Decreto n.º 4.978/04, alterado pelo Decreto n.º 5.010/04, somente faculta a celebração de convênios, para fins de prestação de serviços de assistência à saúde, entre órgão público e as entidades de autogestão por ele patrocinada, sendo que, para as demais situações, o instrumento a ser utilizado é o contrato, precedido, portanto, do devido processo licitatório. 3. O art. 230, caput, da Lei n.º 8.112/1990 faculta ao servidor a escolha de plano de saúde, para fins de assistência médica, cabendo ao órgão público, dentro das limitações orçamentárias, ressarci-lo, parcialmente, da referida despesa. |
TC
027.399/2006-8 Ac 2035/2007- Segunda Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 02-08-2007 |
DRT/DF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ILEGALIDADE. LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É ilegal a acumulação de cargo e emprego pú-blicos privativos de profissionais de saúde quando não obser-vada a compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumula-ção de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais. |
TC
012..976/2004-3 Ac 1783/2007- Segunda Câmara Min. Raimundo Carreiro DOU 05-07-2007 |
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXA-ME. PESSOAL. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOB FORMA DE ANUÊNIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO CORRETIVA. 1. É devido o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, sob a forma de anuênios, a juiz classista que tenha adquirido esse direito até 8/3/1999, conforme art. 3º da Medida Provisória n° 1.815, de 5/3/1999, que revogou o art. 67 da Lei n° 8.112/90. 2. A informação de fundamento legal incorreto no ato concessório, quando não implicar alteração da estrutura dos proventos, pode ser considerada falha de natureza formal, autorizando o registro do ato e a expedição de determinação corretiva ao órgão responsável. |
TC
021..870/2006-0 Ac 1759/2007- Primeira Câmara Min. Valmir Campelo DOU 22-06-2007 |
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS. ACRÉSCIMO DE PARCELA REMUNERATÓRIA À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. É indevido o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória à remuneração total prevista para os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Judiciário da União. |
TC
019.817/2005-7 Ac 1160/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 15-06-2007 |
Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. SERVIDORES REQUISITADOS AMPARADOS POR PLANO DE SAÚDE DO ÓRGÃO REQUISITANTE. REAJUSTES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDOS. PROCE-DÊNCIA PARCIAL. 1. É compatível com a Lei n.º 8.112/90 o entendimento de que os servidores requisitados de outros órgãos/entidades de qualquer esfera de governo podem usufruir dos benefícios de assistência à saúde prestados, pelo requisitante, a seus servidores ocupantes de cargos efetivos. 2. De acordo com a Lei n.º 10.192/01, os reajustes contratuais devem obedecer à periodicidade mínima de um ano, mesmo quando se trata da contratação de empresas prestadoras de serviços de saúde, pois a norma legal não contempla tal exceção. 3. Simples alterações na forma de recolhimento de tributos, as quais não repercutem nos preços contratados, não se enquadram nas hipóteses de alteração contratual previstas no § 5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. |
TC
011.805/1999 - 4 Ac 1536/2007- Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 14-06-2007 |
Órgão: TRT da 13ª Região Sumário: APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. INVALIDEZ VERIFICADA POR JUNTA MÉDICA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 9.528/97. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Considera-se ilegal e se nega registro ao ato de aposentadoria a juiz classista fundamentado em parecer de junta médica emitido após o advento da Lei n.º 9.528/97. 2. A aposentadoria de juiz classista que preencheu os requisitos para aposentação, após o advento da Lei n.º 9.528/97, deverá ser realizada pelo regime geral da previdência, junto ao INSS. |
TC
022..254/2006-8 Ac 1598/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 11-06-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. 1. Não se confundem a natureza jurídica do cargo de juiz classista com a do cargo de juiz togado, de forma que os primeiros não fazem jus aos benefícios previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas somente aos que lhes tenham sido outorgados em legislação específica. 2. Caracteriza-se a boa-fé do responsável quando recebe benefício indevido sem ter participado do procedimento de concessão da vantagem. 3. Não resta caracterizado erro escusável quando a concessão de vantagem está em desacordo com a jurisprudência do TCU, de forma que cabe ao responsável a reposição das importâncias indevidamente recebidas, nos termos do Enunciado da Súmula/TCU n.º 249. |
TC
011.827/2002-2 Ac 1435/2007- Segunda Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 08-06-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. REEXAME. CONHECIMENTO. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. AVERBAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM RECÍPROCA. PROVIMENTO. LEGALIDADE. REGISTRO. É lícita a contagem recíproca de tempo de serviço a que o servidor faz jus em virtude de decisão judicial quando esse tempo for compatível com as normas do regime no qual se dará a aposentação. |
TC
018.517/1995-1 Ac 990/2007- Plenário Min. Aroldo Cedraz DOU 05-06-2007 |
Órgão: TST Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. QUINTOS COM A OPÇÃO. SERVIDOR DO JUDICIÁRIO DETENTOR DAS ANTIGAS GRGs. PROCESSUAL. NOVO ENTENDIMENTO. APROVEITAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS. PROVIMENTO. 1. É assegurada na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no artigo 2º da Lei n.º 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18/1/1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no artigo 193 da Lei n.º 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade, ou cujos atos de aposentadoria tenham sido expedidos com base no entendimento decorrente das Decisões 481/97 e 565/97 - Plenário, e publicados no órgão de imprensa oficial até 25/10/2001, data da publicação da Decisão 844/2001-TCU-Plenário. 2. É legal a percepção cumulativa da vantagem decorrente de quintos ou décimos incorporados e opção 70% FC prevista no artigo 14, § 2º, da Lei n.º 9.421/96 a servidores do judiciário detentores das antigas GRGs. |
TC
011.887/1999-0 Ac 1497/2007- Primeira Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 01-06-2007 |
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOAL. JUIZ CLASSISTA TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. 1. A aposentadoria dos juízes temporários, assim como os demais benefícios e vantagens que a estes tenham sido outorgados, devem estar expressamente previstos em legislação específica, não se lhes aplicando o art. 93 da Constituição Federal. 2. É ilegal a concessão de aposentadoria deferida cujos requisitos previstos na Lei n.º 6.903/81 só foram implementados após sua revogação, que ocorreu com a edição da Medida Provisória n.º 1.503/96, publicada em 14/10/96. 3. Em face da ausência de omissões, contradições ou obscuridades, devem os embargos de declaração ser rejeitados. |
TC
012.681/2006-3 Ac 1522/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 01-06-2007 |
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CONCESSÃO INICIAL. LEGALIDADE. ALTE-RAÇÕES FUNDAMENTADAS NO ART. 190 DA LEI N.º 8.112/90. ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NOS SUBITENS 9.1.1 A 9.1.3 DO ACÓRDÃO N. 278/2007 - PLENÁRIO. LEGALIDADE. 1. O art. 190 da Lei n.º 8.112/90 não perdeu sua eficácia com a promulgação da EC n.º 41/03, não devendo ser observado o que dispõe o art. 1º da Orientação Normativa n.º 1, de 5/4/2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 2. No caso de conversão do provento proporcional em integral, na hipótese prevista pelo art. 190 da Lei n.º 8.112/90, o fundamento legal do ato concessório não deverá ser modificado, bastando acrescentar o art. 190 da Lei n.º 8.112/90 no ato de alteração da concessão de aposentadoria submetido ao Tribunal, requisito atendido na espécie. 3. O servidor aposentado que, com amparo nos arts. 3º e 7º da EC n.º 41/03, percebe provento proporcional calculado com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo, atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade, caso venha a ser acometido de doença que justifique a incidência do art. 190 da Lei n.º 8.112/90, em seus termos atuais, fará jus à integralização do provento, calculada segundo a mesma sistemática pela qual vinha recebendo o seu provento proporcional, não se aplicando a metodologia disciplinada na Lei n.º 10.887/04. |
TC
007.647/2005-2 Ac 1387/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 25-05-2007 |
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDOS DE REEXAME. QUINTOS COM OPÇÃO. ENTENDIMENTO DO ITEM 9.3.2 DO ACÓRDÃO N.º 2.076/2005-TCU-PLENÁRIO. PROVIMENTO. APROVEITAMENTO PELOS NÃO-RECORRENTES. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE VANTAGENS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Dá-se provimento, com o aproveitamento previsto no art. 281 do Regimento Interno, a recursos nos quais os atos de aposentação dos interessados estão em conformidade com o entendimento fixado no item 9.3.2 do Acórdão n.º 2.076/2005-TCU-Plenário, que considerou legal, nas condições ali estabelecidas, o pagamento cumulativo de quintos com a vantagem decorrente da opção prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94. 2. Nega-se provimento a recurso no qual o ato de inativação da interessada contempla o pagamento indevido da vantagem pessoal decorrente da diferença entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das funções comissionadas instituídas pela Lei n.º 9.421/96. |
TC
000.756/2005-5 Ac 1308/2007- Primeira Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 18-05-2007 |
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTRADO. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE TEMPO DE ADVOCACIA E DE TEMPO DE SERVIÇO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INSUFICIÊNCIA DE TEMPO PARA CONCESSÃO DOS QÜINQÜÊNIOS CONSTANTES DO ATO CONCESSÓRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. O magistrado pode computar tempo de exercício da advocacia e tempo de serviço em sociedade de economia mista para efeito de adicional de tempo de serviço. 2. O adicional de tempo de serviço de magistrado é devido sob a forma de qüinqüênios, nos termos da Lei Complementar n.º 35/1979. |
TC 004..703/2005-5 Ac 1299/2007- Primeira Câmara Min. Augusto Nardes DOU 18-05-2007 |
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário:
1. A demora na apreciação do ato de aposentadoria pelo TCU
não impede o julgamento pela ilegalidade, porque, enquanto não
apreciado o ato, este não é definitivo e não gera qualquer
direito ao beneficiado. 2. O exame procedido pelo TCU sobre atos de aposentadoria
e pensões caracteriza-se como ação de fiscalização
que não está sujeita ao contraditório dos beneficiários,
sob pena de comprometimento da efetividade do controle externo. 3. A apreciação
da legalidade da aposentadoria aperfeiçoa o ato concessivo, iniciando-se,
a partir daí, o cômputo do prazo para sua anulação.
4. Havendo ilegalidade na concessão de vantagem a servidor, não
há que se invocar a segurança jurídica para manter
direito, benefício ou vantagem que, por absoluta falta de amparo
legal, não poderia ter sido concedido. 5. Reputa-se ilegal a pensão
decorrente de ato de aposentadoria considerado ilegal. 6. A aposentadoria
por invalidez, por se constituir em forma excepcional de inativação,
destituída dos rigores inerentes às demais modalidades de
aposentação, não pode prescindir da estrita observância
do ritual próprio estabelecido na Constituição e na
Lei n.º 8.112/90 para cabal comprovação do direito do
interessado. 7. Não se admite o reconhecimento retroativo de situação
de invalidez, para fins de aposentadoria, ainda que atestada por junta médica
que, no entanto, não examinou o interessado na época em que
a invalidez supostamente se estabeleceu. 8. A teor do art. 188 da Lei n.º
8.112/90, não se concede aposentadoria por invalidez com efeitos
retroativos, iniciando-se a vigência exclusivamente a partir da data
da publicação do respectivo ato. 9. A exoneração
de cargo em comissão, efetuada na forma da legislação
em vigor, é dizer, mediante ato jurídico perfeito, opera a
extinção do vínculo do interessado com a Administração
Pública Federal, não podendo-se-lhe aplicar, a partir daí,
as normas de aposentação previstas no Regime Jurídico
Único instituído pela Lei n.º 8.112/90. 10. A anulação
ou modificação de ato de exoneração, a pedido,
por suposta incapacidade do interessado decorrente de moléstia incapacitante,
não prescinde de reconhecimento judicial da situação
de incapacidade à época do pedido. |
TC
010.464/2004-6 Ac 1079/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 18-05-2007 |
Configura percepção indevida de remuneração, e não de acumulação ilegal vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, e pelo art. 118, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, o recebimento simultâneo de vencimentos de cargo efetivo, ocupado na esfera municipal, com o valor integral de função comissionada exercida em órgão do Poder Judiciário federal, nos casos em que restar comprovada a regular cessão do servidor. |
TC
001.398/2007-4 Ac 1133/2007- Segunda Câmara Min. Augusto Sherman Cavalcanti DOU 18-05-2007 |
Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA POR BATALHÃO FERROVIÁRIO DO EXÉRCITO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA APLICÁVEL AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. Considera-se regular, à luz da jurisprudência do TCU, a contratação temporária de trabalhador realizada por Batalhão Ferroviário, em decorrência de convênio, para laborar na construção, reparação e manutenção de estradas ferroviárias em lugares inóspitos e de difícil acesso, sendo inteiramente vedado o desvio de função da pessoa contratada, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa. |
TC
012.428/2004-9 Ac 971/2007- Segunda Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 11-05-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. ACÚMULO DA APOSENTADORIA DE JUIZ CLASSISTA COM A DO INSS. COMPROVAÇÃO DA RENÚNCIA DE BENEFÍCIO. LEGALIDADE DO ATO. REGISTRO. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO POR PARTE DO INSS. ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO AO RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECEBIDAS. PROVIMENTO. O pedido de cancelamento de benefício junto ao INSS, ainda que pendente de exame, e a conseqüente opção pela aposentadoria no cargo de juiz trabalhista, nos termos do art. 9º da Lei n.º 6.903/81, sana a irregularidade do ato, sem, contudo, afastar a necessidade de ressarcimento das quantias indevidamente recebidas pelo interessado. |
TC
011.469/2004-7 Ac 978/2007- Segunda Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 11-05-2007 |
Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME EM FACE DE ACÓRDÃO QUE EXPEDIU DETERMINAÇÕES AO ÓRGÃO. SERVIDORES REQUISITADOS, ORIUNDOS DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS, EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PAGAMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. As requisições de servidores de Estados, municípios ou Distrito Federal somente são admitidas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou nas situações previstas em leis específicas. 2. O pagamento de auxílio-alimentação aos servidores requisitados provenientes de órgãos de outros entes federativos somente é devido àqueles que ocupem cargo em comissão ou função de confiança, ou que atendam a situações previstas em leis específicas. Permito-me reproduzir, com os ajustes de forma que julgo pertinentes, a instrução de fls. 56/60 - Anexo I da lavra do ACE José Emano-el Monteiro, endossada pelo Diretor Técnico, por delegação de competência do titular dessa Secretaria. |
TC
027.198/2006-0 Ac 1234/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 10-05-2007 |
Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: PESSOAL. APOSEN-TADORIA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE QUINTOS/DÉCIMOS COM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO. ILEGALIDADE. É ilegal a percepção cumulativa de quintos ou décimos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho da Função - GADF, uma vez que tal gratificação já integra o cálculo dessa rubrica. |
TC
016.371/2005-0 Ac 776/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 04-05-2007 |
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: 1. Considerando a peculiar situação do órgão, o qual não possui o adequado quantitativo de cargos de provimento efetivo, matéria de competência do Poder Legislativo, a extinção de funções de confiança criadas por resolução e a conseqüente devolução aos órgãos de origem de inúmeros servidores não integrantes das carreiras judiciárias pode gerar dificuldades na adequada prestação jurisdicional do Tribunal Laboral. 2. Cabe a realização de determinação para que sejam adotadas providências no sentido de envio de projeto de lei para adequar o quadro de pessoal do órgão às suas reais necessidades. 3. Nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei n.º 11.416/06, cada órgão do Poder Judiciário da União deve destinar, no mínimo, 80% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União, designando-se para as restantes exclusivamente servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou titulares de empregos públicos. 4. É lícita a transformação de funções comissionadas sem aumento de despesa, pelos órgãos do Poder Judiciário no âmbito de suas competências, tal qual autorizado pelo parágrafo único do art. 24 da Lei n.º 11.416/06. |
TC
026.926/2006-0 Ac 1083/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 27-04-2007 |
Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: Considera-se ilegal o ato de concessão de aposentadoria em que se verifica a ocorrência de pagamento cumulativo da parcela denominada opção com a vantagem instituída pelo art. 192, II, da Lei n.º 8.112/90, em vista da expressa vedação constante do art. 193, § 2º, da citada lei. |
TC
021.172/2006-6 Ac 1076/2007- Primeira Câmara Min. Augusto Nardes DOU 27-04-2007 |
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: 1. É ilegal o pagamento cumulativo da vantagem prevista no art. 193 da Lei n.º 8.112/90 com quintos decorrentes da Lei n.º 8.911/94, em afronta à vedação contida no art. 193, § 2°, da Lei n.º 8.112/90 c/c art. 4º da Lei n.º 8.911/94. 2. É ilegal a concessão a ocupantes dos antigos cargos DAS 4, 5 e 6 do Poder Judiciário de vantagem decorrente da errônea interpretação da Lei n.º 9.030/95, consistente no cálculo da opção com base no percentual de 55% previsto no art. 2º da Lei n.º 8.911/94 sobre a nova remuneração dos referidos cargos instituída pela Lei n.º 9.030/95, desconsiderando o percentual de 25% expressamente indicado neste último diploma. 3. Considera-se ilegal o ato de aposentadoria ou pensão que estipula as parcelas dos proventos em dissonância com a tabela de valores remuneratórios vigente na data do ato. |
TC
026.897/2006-6 Ac 691/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 27-04-2007 |
Órgão: TST Sumário: 1. É lícito ao servidor do Poder Judiciário ocupante de dois cargos efetivos acumuláveis na forma da Constituição Federal, investido em cargo em comissão, receber, além da remuneração dos dois cargos efetivos, o acréscimo decorrente do exercício de cargo em comissão de que tratam as regras previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 18 da Lei n.º 11.416/06, desde que existente compatibilidade de horário e local de trabalho entre o cargo efetivo que continuará exercendo e o cargo em comissão para o qual foi investido, assim declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas, consoante dispõe o art. 120 da Lei n.º 8.112/90. 2. A investidura em cargo em comissão ou função de confiança impõe ao servidor, mesmo que ocupante de cargo efetivo com regime especial de trabalho, o cumprimento da jornada integral prevista no âmbito do respectivo órgão ou entidade, ainda que venha a optar pela remuneração do cargo efetivo. 3. A concretização das prerrogativas descritas nos arts. 120 da Lei n.º 8.112/90 e 18, § 2º, da Lei n.º 11.416/06 não pode incidir, de forma alguma, na vedação de acumulação prevista no art. 37, XVI, da CF, devendo ser observado, em cada caso, as exceções descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do referido dispositivo constitucional. |
TC
005.730/2004-3 Ac 619/2007- Plenário Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 23-04-2007 |
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Revisão de ofício. Cômputo de tempo rural sem o pagamento da respectiva contribuição. Impossibilidade. Necessidade de pagamento da contribuição previdenciária, ainda que de forma indenizada. Extinção da representação classista na Justiça do Trabalho. Impossibilidade de reversão à ativa. Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência. |
TC
005.305/2004-9 Ac 629/2007- Plenário Min. Aroldo Cedraz DOU 23-04-2007 |
Órgão: TST Sumário: É ilegal a transposição de ocupantes de cargos da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classes A e B (área de limpeza e conservação), do nível auxiliar para o nível intermediário ante a falta de amparo legal e a caracterização de ascensão funcional vedada pelo inciso II do art. 37 da CF. |
TC
005.438/2000-2 Ac 635/2007- Plenário Min. Aroldo Cedraz DOU 23-04-2007 |
Órgão: TRT da 2ª Região Sumário: 1. É temerária a gestão que reconhece vantagens pessoais a seus servidores e realiza concurso para novas contratações sem prévia e adequada dotação orçamentária. 2. É temerária a decisão administrativa que concede vantagem superior à concedida em decisão judicial recorrível, sem considerar a possibilidade de acordo ou transação para por fim à lide. 3. Devem ser arrolados como responsáveis os membros dos órgãos colegiados responsáveis por atos de gestão, definidos em lei, regulamento ou estatuto 4. Não cabe à Administração determinar o pagamento a seus servidores de juros moratórios sobre valores pagos em atraso. 5. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a transformação de funções comissionadas, nos termos do art. 48, X, da CF. 6. Além de ilegítima e não atender à finalidade pública, a decisão administrativa que determina a devolução de valores pagos indevidamente a servidores em percentual irrisório, por exemplo, de 1% ao mês, resulta em violação dos princípios da razoabilidade e moralidade. |
TC
017.219/2003-3 Ac 651/2007- Plenário Min. Benjamin Zymler DOU 23-04-2007 |
Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: 1. Fazem jus ao abono variável de que trata a Lei n.º 9.655/98 os juízes classistas de segundo grau que preencheram os requisitos para aposentadoria até 13.10.96, véspera da publicação da Medida Provisória n.º 1.523/96. 2. Não incide o teto constitucional de que trata o art. 37, XI, da CF sobre a acumulação de proventos de inatividade com o benefício de pensão. 3. Com a reestruturação das carreiras do Poder Judiciário de que trata a Lei n.º 10.475/02, é legítima a percepção, a título de diferença individual, de parcela de vantagens decorrentes de decisão judicial no valor igual ao do eventual decréscimo nos valores totais da remuneração ou proventos decorrente da aplicação da referida lei. 4. O servidor ex-celetista somente faz juz à percepção de 'quintos' com o advento da Lei n.º 8.911/94, a partir da qual devem ser contados os efeitos financeiros da vantagem. |
TC
017.914/205-1 Ac 860/2007- Primeira Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 10-04-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: É ilegal o ato de aposentadoria no cargo de Juiz Classista do magistrado que não se encontrava no efetivo exercício do cargo no momento da aposentação e não comprovou o implemento do requisito temporal estabelecido pela Lei nº 6.903/81, em seu art. 4º, ou seja, dez anos de exercício contínuo de magistratura classista. |
TC
008..231/2005-5 Ac 935/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 10-04-2007 |
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: A transposição da cate-goria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Área de Limpeza e Conservação, que se encontrava na classe "C", do nível auxiliar para o nível intermediário carece de respaldo legal, porquanto a Lei nº. 8.460/1992 não beneficiou essa categoria. |
TC
005..128/1999-4 Ac 627/2007- Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 09-04-2007 |
Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: 1. Nomeação indevida de pessoal acarreta irregularidade das contas. 2. Aplicação de multa por ato irregular de gestão em outro processo dispensa nova aplicação daquela sanção quando do julgamento das contas anuais do responsável. |
TC
016.264/2006-9 Ac 514/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 04-04-2007 |
Órgão: TST Sumário: Consulta. Conhecimento. Exercício de Cargo de livre provimento. Posterior posse em cargo efetivo. Possibilidade de incorporação de quintos se o ingresso se deu anteriormente à data de 25.11.1995. Matéria pacificada. No âmbito do TCU. Resposta ao consulente. |
TC
475.209/1995-8 Ac 454/2007- Plenário Min. Augusto Nardes DOU 30-03-2007 |
Órgão: TRT da 13ª Região. Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. SOBREPREÇO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. REPRODUÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA PARCIALMENTE REFUTADAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há cerceamento de defesa quando o elemento produzido, sem observância do princípio constitucional do contraditório, não foi o único a fundamentar a decisão jurisdicional. 2. O administrador que age respaldado em parecer técnico ou jurídico estará isento de responsabilidade somente se, da peça técnica ou jurídica, não transparecer qualquer absurdo. 3. O juízo discricionário deve aterse aos limites legais. 4. A mera reprodução das alegações constantes de defesa já apresentada e refutada pelo TCU é insuficiente para motivar a reforma da deliberação recorrida, salvo no caso de fatos novos que possam afastar a culpabilidade do gestor. |
TC
012.680/2006-6 Ac 736/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 27-03-2007 |
Órgão: TRT da 8ª Região. Sumário: Pessoal. Alteração de aposentadoria. Ato fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 41/03 e no art. 190 da Lei n.º 8.112/90. Adequação à orientação contida no subitem 9.1.3 do Acórdão n.º 278/07 - Plenário. Legalidade. |
TC
014.304/2006-7 Ac 737/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 27-03-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Juiz classista. Integralização das aposentadorias pelo acometimento de doença especificada em lei. Vigência da concessão posteriormente à revogação da Lei n.º 6.903/81. Inaplicabilidade da Lei n.º 8.112/90. Ilegalidade. |
TC
017.607/2003-4 Ac 463/2007- Segunda Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 22-03-2007 |
Órgão: TRT da 12ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Revisão de ofício. Juiz classista. Cômputo de tempo rural sem o pagamento da respectiva contribuição. Impossibilidade. Necessidade de pagamento, ainda que de forma indenizada, da contribuição previdenciária. A averbação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria estatutária, inclusive a de magistrado classista, está condicionada ao pagamento da respectiva contribuição previdenciária. |
TC
020.314./2005-0 Ac 275/2007- Plenário Min. Benjamin Zymler DOU 09-03-2007 |
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Representação. Remoção. Ajuda de custo calculada em valor equivalente a três re-munerações mensais. Ausência de deslocamento dos dependentes. Determinação ao órgão no sentido de buscar a devolução dos recursos. Multa a presidente do TRT da 14ª região e a beneficiária. Interposição de pedidos de reexame. Conhecimento dos recursos. Provimento de um deles e provimento parcial do outro. |
TC
006.390/2005-2 Ac 417/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 09-03-2007 |
Órgão: TRT da 2ª Região. Sumário: Auditoria. Pessoal. Falta de atualização dos laudos técnicos periciais de insalubridade. Pagamento de vencimentos integrais (40 horas/semanais) a servidores submetidos a jornada de 20 horas/semanais. Inobservância do regime de dedicação integral ao serviço por servidores ocupantes de função de confiança. Error in procedendo configurado na falta de indicação precisa da ocorrência questionada na audiência. Violação ao contraditório e à ampla defesa. |
TC
003.271/2006-6 Ac 421/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 09-03-2007 |
Órgão: TRT da 16ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Cômputo de tempo de aluno-aprendiz. Constituição de apartado para promoção de diligência. Legalidade dos demais atos. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, é necessário que a certidão que o fundamenta atenda aos requisitos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência do TCU. |
TC
001.688/2007-4 Ac 236/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 02-03-2007 |
TRT da 17ª Região. Sumário: "Solicitação de realização de fiscalização. Ausência de Legitimidade. Não-conhecimento. Somente os Presidentes do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, bem como os Presidentes de Comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por elas aprovada, são legitimados a efetuar solicitação de realização de auditorias e inspeções." |
TC
275.116/1994-8 Ac 252/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 16-02-2007 |
Órgão: TRT da 7ª Região. Sumário: Tomada de contas. TRT da 7ª Região. Exercício de 1993. Sobrestamento. Aplicação de sanção em processo de auditoria. Irregularidade das contas do presidente. Regularidade das contas dos demais responsáveis. |
TC
012.192/2006-0 Ac 281/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 16-02-2007 |
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Servidor ocupante de cargo isolado de provimento efetivo. 1. Percepção de quintos. 2. Cálculo da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e do Adicional de Padrão Judiciário - APJ com base nos vencimentos do cargo de provimento efetivo equivalentes aos cargos em comissão correspondentes. Ilegalidade. |
TC
026.912/2006-4 Ac 284/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 16-02-2007 |
Órgão: TRT da 11ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria voluntária com proventos integrais. Tempo de serviço insuficiente. Ilegalidade. |
TC
021.484/2006-3 Ac 161/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 09-02-2007 |
Órgão: TRT da 10ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Plano de carreira instituído pela Lei n.º 9.421/96. VPNI referente à diferença apurada com base na remuneração fixada pela Lei n.º 9.030/95, acrescida de Gratificações Extraordinária e Judiciária. Ilegalidade. |
TC
018.801/2005-2 Ac 167/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 09-02-2007 |
Órgão: TRT da 5ª Região. Sumário: Pessoal. Pensão civil. Percepção indevida da vantagem dos quintos. Servidor ocupante de cargo isolado. Exercício de cargo em comissão não comprovado. Ilegalidade. |
TC
026.614/2006-2 Ac 166/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 09-02-2007 |
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Aposentadoria. Plano de carreira instituído pela Lei n.º 9.421/96. VPNI referente à diferença apurada com base na remuneração fixada pela Lei n.º 9.030/95, acrescida de Gratificações Extraordinária e Judiciária. Ilegalidade. Aposentadoria proporcional cujo direito tenha sido adquirido anteriormente à edição da EC n.º 20/98. Cálculo da proporção. |
TC
004.141/2005-8 Ac 128/2007- Primeira Câmara Min. Valmir Campelo DOU 08-02-2007 |
Órgão: TRT/12ª Região. Sumário: Pessoal. Pedido de reexame. Acumulação de vantagens. Quintos com opção. Servidor do Judiciário detentor das antigas GRGS. Entendimento dos acórdãos plenários 1.870/2005 e 2.076/2005. Provimento. |
TC
012.019/2005-6 Ac 56/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 08-02-2006 |
Órgão: TRT da 13ª Região. Sumário: Representação. Criação de cargos e funções comissionadas por ato administrativo no âmbito de sociedade de economia mista. Possibilidade. Improcedência da representação. Arquivamento dos autos. |
TC
004.939/1997-2 Ac 42/2007- Segunda Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 08-02-2006 |
Órgão: TST. Sumário: Pessoal. Pensão civil. Agravo contra decisão proferida em pedido de reexame que manteve julgamento pela ilegalidade do ato de alteração de pensão. Não atendimento dos requisitos recursais. Não conhecimento. Orientação à interessada. |
TC
004.966/2003-4 Ac 38/2007- Plenário Min. Augusto Nardes DOU 02-02-2007 |
Órgão: TRT da 22ª Região. Sumário: Pedido de reexame contra acórdão que determinou à Presidência do TRT da 22ª Região que se abstivesse de nomear ou designar, para o exercício de função que demande alguma atividade sob direção, acompanhamento, supervisão, aprovação, coordenação, controle, delegação ou subdelegação da pessoa que preside o órgão, servidor público, mesmo se ocupante de cargo de provimento efetivo, que seja seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.421/96 e do art. 2º da Resolução n.º 7/2005 do CNJ. Conhecimento. Não provimento. |
TC
005.837/2006-6 Ac 72/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 02-02-2007 |
Órgão: TRT 24ª Região. Sumário: Magistrado trabalhista. Aposentadoria. Gratificação adicional por tempo de serviço. Cômputo do tempo de atuação como conselheiro da Ordem dos Advogados. Ilegalidade. |
TC
009.683/2004-0 Ac 2384/2006- Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 13-12-2006 |
Órgão: TRT da 15ª Região. Sumário: Representação. Pagamento a juízes classistas aposentados do abono variável previsto na Lei n.º 9.655/1998. Ilegalidade. Com a edição da Lei n.º 9.655/1998, deu-se tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas, sendo que essa diferenciação atingiu também os classistas aposentados sob a égide da Lei n.º 6.903/1981. |
TC
013.039/1995-4 Ac 2372/2006- Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 13-12-2006 |
Órgão: TRT da 13ª Região. Sumário: Tomada de contas especial. Irregularidade. Débito. Multa. Falecimento de responsável multado após o acórdão condenatório. Pagamento parcial da multa. Ausência de hipótese de quitação pelo TCU. O falecimento de responsável posteriormente a acórdão que lhe cominou multa e antes da quitação integral da dívida não enseja a reforma do julgado nem a expedição de quitação pelo tribunal, pois se trata de questão a ser levantada no juízo de execução. |
TC
014..428/2000-5 Ac 2339/2006- Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 13-12-2006 |
Órgão: STJ. Sumário: A Lei n.º 9.436/97 só é aplicável aos médicos vinculados ao poder executivo federal. Os servidores médicos dos órgãos do Poder Judiciário ocupam o cargo de analista judiciário, conforme definido em lei específica, devendo cumprir a carga horária definida para os demais analistas judiciários. Não é cabível o cumprimento de jornada dupla pelos servidores médicos dos órgãos do Poder Judiciário. O estabelecimento do regime de plantão para os médicos está inserido no âmbito da discricionariedade de cada órgão, devendo ser observados os princípios que regem a Administração Pública, como os da moralidade, da eficiência e da economicidade. |
TC
005.765/2004-9 Ac 2237/2006- Plenário Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 01-12-2006 |
Órgão: TRT da 23ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Vantagem oriunda do pagamento equivocado das diferenças relativas aos índices de reajuste salarial de 10,87% e 43,55%, concedidas por meio de liminares. Reposição dos valores recebidos indevidamente. Razões incapazes de reformar o acórdão recorrido. Provimento negado. |
TC
008.403/2000-0 Ac 2249/2006- Plenário Min. Benjamin Zymler DOU 01-12-2006 |
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: 1. O recebimento de pagamentos sem a contraprestação de serviços por servidoras de órgão público configura dano ao erário e justifica a condenação em débito das responsáveis, assim como a aplicação a elas de multa do art. 57 da Lei n.º 8.443/92. 2. A conduta dolosa de agente condenado em débito impede o parcelamento da dívida imposta, na forma permitida pelo art. 46 da Lei n.º 8.112/92, mas não naquela de que trata o art. 26 da Lei n.º 8.443/1992. |
TC
019.045/2005-8 Ac 2182/2006- Plenário Min. Marco Vinicios Vilaça DOU 28-11-2006 |
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Transposição do nível auxiliar para o nível intermediário sem autorização legal. Razões incapazes de reformar o acórdão recorrido. Provimento negado. 1. O STF firmou o entendimento de que, em face da atual Constituição, não mais se admitem, dada a necessidade de concurso público para as diferentes formas de provimento derivado de cargos que não decorrente de promoção, institutos como, entre outros, o da ascensão funcional e o da transformação de cargos. 2. Observância da Súmula n.º 685 do STF. |
TC
005.126/1999-1 Ac 2191/2006- Plenário Min. Augusto Nardes DOU 28-11-2006 |
Órgão: TRT da 8ª Região. Sumário: Relatório de auditoria. Pedido de reexame. Conhecimento. Provimento parcial. Determinações. 1. Carece de amparo legal o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados, conforme a jurisprudência desta Corte. 2. É dispensada a restituição dos valores indevidamente percebidos até 24/03/2005, a título de auxílio-alimentação, conforme novo entendimento acerca da matéria firmado a partir do Acórdão n.º 271/2005-Plenário. |
TC
014.091/2006-6 Ac 2126/2006- Plenário Min. Augusto Nardes DOU 23-11-2006 |
Sumário: Cabível exigir-se do administrador público, quando impossibilitado de extinguir, de imediato, os atos ou fatos administrativos em desconformidade com lei - a exemplo dos contratos de terceirização de pessoal em desacordo com a regulamentação aplicável, que não podem, no entanto, ser rescindidos de imediato sem grave prejuízo ao serviço prestado pelo órgão público - a elaboração de plano de ação que o vincule a prazos e metas tendentes à definitiva regularização da situação em prazo razoável. |
TC
015.789/2006-0 Ac 2139/2006- Plenário Min. Benjamin Zymler DOU 23-11-2006 |
Sumário: Representação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Supostas irregularidades na continuidade da execução de contrato de trabalho de empregado de empresa estatal aposentado. Improcedência. O STF suspendeu a eficácia dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT por entender que a aposentadoria espontânea não rescinde, por si só, o contrato de trabalho. |
TC
004.277/2005-6 Ac 3219/2006- Plenário Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 17-11-2006 |
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Pessoal. Acumulação de vantagens pessoais. Opção com quintos. Aplicação das Decisões Plenárias n.ºs 481 e 565 de 1997. Legalidade. Provimento. |
TC
013.35/2004-0 Ac 3274/2006- Segunda Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 17-11-2006 |
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria de juiz classista com o cômputo de tempo de magistério. Ilegalidade. Pedido de reexame. Negado provimento. |
TC
007.884/1995-8 Ac 3109/2006- Primeira Câmara Min. Valmir Campelo DOU 10-11-2006 |
Órgão: TRT da 2ª Região. Sumário: Pessoal. Pedido de reexame. Concessão da vantagem do art. 184, II, da Lei n.º 1.711/52. Juiz classista temporário. Não se aplica o art. 93 da CF. Aplicação da Lei n.º 6.903/81. Negado provimento. 1. Aos juízes temporários da União, de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, não se aplica o art. 93 da Constituição. 2. Aos juízes classistas aposentados, até a data da publicação da Lei n.º 9.528/1997, aplica-se a Lei n.º 6.903/1981. |
TC
006.323/2005-0 Ac 3139/2006- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 10-11-2006 |
Órgão: TRT da 11ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Acumulação de quintos com opção. Direito de opção com base no exercício de função gratificada. Legalidade. Cômputo irregular de tempo de aluno-aprendiz. Ilegalidade. |
TC
017.354/1994-3 Ac 3135/2006- Primeira Câmara Min. Valmir Campelo DOU 10-11-2006 |
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Pessoal. Acumulação de vantagens. GADF e quintos. Ilegalidade. É ilegal a percepção cumulativa de quintos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho da Função, uma vez que esta já integra o cálculo dos quintos. |
TC
003.883/1994-3 Ac 2040/2006- Plenário Min. Guilherme Palmeira DOU 08-11-2006 |
Órgão: TRT da 16ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Quintos. Servidor sem vínculo efetivo. Ausência dos requisitos exigidos em lei. Ilegalidade. Conhecimento. Precedentes. Negado provimento. Ciência. |
TC
007.079/2004-9 Ac 2008/2006- Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 06-11-2006 |
Sumário: O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas ou perigosas no período anterior à vigência da Lei n.º 8.112/90 tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria; todavia, para o período posterior ao advento da lei, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da CF, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria. |
TC
011.235/2004-8 Ac 3130/2006- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 03-11-2006 |
Órgão: TRT da 12ª Região. Sumário: Pessoal. Aposentadoria. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento parcial. Contagem de tempo de serviço. Atividade rural. Ausência de pagamento das contribuições previdenciárias. Ilegalidade. Possibilidade de recolhimento posteriormente ao período do exercício da atividade rural. Não incidência da decadência administrativa prevista na Lei n.º 9.784/99. |
TC
002.964/2004-9 Ac 3042/2006- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 03-11-2006 |
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Embargos de declaração. Pessoal. Contagem de tempo de serviço. Atividade rural. Necessidade de manifestação formal do INSS. Obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária. Negado provimento. |
TC
002.964/2004-9 Ac 3042/2006- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 03-11-2006 |
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Embargos de declaração. Caracterização de omissão. Desconsideração de decisão judicial proferida pelo TRT da 1ª Região, transitada em julgado, determinando ao INSS que reconheça como válido o tempo de serviço rural apresentado pelo interessado. A consideração desse período faz com que o embargante tenha tempo suficiente para a aposentadoria. Conhecimento dos embargos. Provimento com efeitos infringentes. Legalidade do ato. Ciência ao embargante. |
TC
005.055/1993-8 Ac 3036/2006- Primeira Câmara Min. Valmir Campelo DOU 31-10-2006 |
Ementa: Os conselhos de fiscalização do exercício profissional têm natureza autárquica, arrecadam e gerenciam recursos públicos de natureza parafiscal, estando sujeitos às normas de administração pública e ao controle jurisdicional do TCU. |
TC
001.001/2004-5 Ac 3043/2006- Primeira Câmara Min. Valmir Campelo DOU 31-10-2006 |
Sumário: Pessoal. Admissão. Contrato temporário. Lei n.º 8.745/1993. Legalidade. É legal o contrato temporário de trabalho sob o regime da Lei n.º 8.745/1993. |
TC
001.315/2006-3 Ac 3005/2006- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 27-10-2006 |
Órgão: TRT da 5ª Região. Sumário: Representação. Pessoal. Ilegalidade da transposição de cargo do nível auxiliar para o de nível intermediário. Procedência. A transposição das categorias de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Área de Atendimento - classe B, do Grupo Artesanato e de Agente de Portaria, do nível auxiliar para o intermediário, carece de respaldo legal, porquanto a Lei n.º 8.460/1992 não beneficiou essas categorias. |
TC
016.371/2005-0 Ac 1960/2006- Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 27-10-2006 |
Órgão: TRT da 18ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Representação. Irregularidade no provimento de funções de confiança, em desacordo com o art. 9º, § 1º, da Lei n.º 9.421/96. Determinações. Conhecimento parcial. Negativa de provimento. |
TC
013.474/2006-2 Ac 1941/2006- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 20-10-2006 |
Órgão: TRT da 20ª Região. Sumário: Fiscobras/2006. Relatório de levantamento de auditoria. programa de trabalho n.º 02122057111760101. Construção do complexo do TRT da 20ª Região. Inexistência de irregularidades graves que justifiquem a paralisação da obra ou o bloqueio dos recursos. Determinações ao órgão. Arquivamento. |
TC
013.666/2006-1 Ac 1942/2006- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 20-10-2006 |
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Fiscobras/2006. Relatório de levantamento de auditoria. programa de trabalho n.º 021.220.571.787.201.01. Obras de recuperação e reforma de fórum trabalhista. Irregularidade tratada em outro processo. Apensamento. |
TC
012.721/2006-0 Ac 1946/2006- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 20-10-2006 |
Órgão: TST. Sumário: Representação. Licitação. Possíveis irregularidades em concorrência. Inexistência de restrição ao caráter competitivo do certame. Improcedência. |
TC
017.129/2006-9 Ac 2.675/2006- 1ª Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 21-09-2006 |
Órgão: TRT da 2ª Região. Sumário: REPRESENTAÇÃO. PESSOAL. ILEGALIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE NÍVEL AUXILIAR PARA NÍVEL INTERMEDIÁRIO. PROCEDÊNCIA. A transposição dos cargos referentes à categoria "Grupo Artesanato" - que correspondiam aos cargos de Artífice de Artes Gráficas, de Carpintaria e Marcenaria, de Eletricidade e Comunicações, de Mecânica, de Estrutura de Obras e Metalurgia - e à categoria de Agente de Portaria, do nível auxiliar para o nível intermediário carece de respaldo legal. |
TC
004.590/2005-4 Ac 2.393/2006- 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 01-09-2006 |
Órgão: TRT da 5ª Região. Sumário: PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIAS CONCEDIDAS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIREGIÃO/BA. ACUMULAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÃO COM A OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. LEGALIDADE DOS ATOS. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO 2.142/2005-TCU-1ª CÂMARA. LEGALIDADE E REGISTRO DOS ATOS. 1. O Acórdão 2.076/2005-TCU-Plenário, confirmado no Acórdão 964/2006-TCU-Plenário, firmou o entendimento de que aposentadorias implementadas com fundamento no Acórdão 481/1997-TCU-Plenário e publicadas até a data da publicação do Acórdão 844/2001-TCU-Plenário, podem ser consideradas legais. 2. Os atos que se subsomem ao entendimento firmado no Acórdão 1.870/2005-TCU-Plenário para incluir as parcela de opção com base em FCs que variam de 01 a 05, oriundas da atualização das antigas GRGs I a V devem ser considerados legais. |
TC
011. 085/2006-5 Ac 2.444/2005- 2ª Câmara Min. Marcos Bemquerer Costa DOU 31-08-2006 |
Órgão: TRT da 12ª Região. Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATOS PUBLICADOS APÓS 25/10/01. É ilegal o pagamento da parcela denominada "opção", prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até 18/01/95, não tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que não esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão n.º 2.076/2006 - TCU - Plenário, consistente na expedição e publicação do ato de aposentação, até a data de 25/10/01, com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias n.os 481/1997 e 565/1997. |
TC
008.315/2006-1 Ac 2.360/2005- 2ª Câmara Min. Marcos Bemquerer Costa DOU 24-08-2006 |
Órgão: TRT da 6ª Região. Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA TEMPORÁRIO. INTEGRALIZAÇÃO DAS APOSENTADORIAS PELO ACOMETIMENTO DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. VIGÊNCIA DA CONCESSÃO POSTERIORMENTE À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/81. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 8.112/90. ILEGALIDADE. É ilegal o ato de alteração de aposentadoria de juiz classista, que visa à integralização da aposentadoria pelo acometimento de doença especificada em lei, uma vez que a aposentação foi posterior à data de publicação de medida provisória revogadora da Lei n.º 6.903/81, conforme precedentes do TCU. |
TC
004.957/2005-1 Ac 3.192/2005- 1ª Câmara Min. Augusto Nardes DOU 15-12-2005 |
Órgão: Justiça Federal da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Acumulação de quintos com a vantagem denominada “opção”. Novo entendimento deste Tribunal acerca da matéria, contido no acórdão n.º 2.076/2005-Plenário. Legalidade de dois atos. Não-preenchimento dos requisitos temporais para recebimento dessa vantagem. Pagamento de vantagem como diferença pessoal, após a edição da Lei n.º 9.421/96. Ilegalidade dos demais atos. Aplicação da Súmula 106 da Jurisprudência deste Tribunal. Determinações ao órgão de origem e à Sefip. |
TC
857.408/1998-4 Ac 2.562/2005- 2ª Câmara Min. Lincoln Magalhães da Rocha DOU 15-12-2005 |
Órgão: TRF da 3ª Região. Sumário: Alteração de aposentadoria. Acumulação de quintos com a vantagem “opção”. Desnecessidade, conforme Acórdão n.º 2.076/2005-Plenário, de que o inativo tenha, em 18/01/95, computado tempo de serviço ou idade suficiente para se aposentar, sendo exigido apenas que, até a referida data, tenha ele satisfeito os pressupostos tempo-rais estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90. Legalidade do ato e procedência do respectivo registro. |
TC
009.585/2004-9 Ac 2.079/2005- Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 09-12-2005 |
Órgão: TST. Sumário: Consulta. Percepção simultânea de benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão e de benefício de pensão com proventos de inatividade. Conhecimento. Resposta no sentido de que não incide o teto constitucional sobre o montante resultante da acumulação do benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão, e sobre o montante resultante da acumulação do benefício de pensão com proventos da inatividade, em razão do que dispõem os arts. 37, XI (redação dada pela EC n.º 41/2003), e 40, § 11, da CF (redação dada pela EC n.º 20/1998). Ciência da deliberação à autoridade consulente. Arquivamento. |
TC
012.986/2004-0 Ac 1.707/2005- Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 08-12-2005 |
Consulta. Câmara dos Deputados. Solicitação de orientação normativa quanto à possibilidade de afastamento da aplicação da regra de preferência a que alude o art. 3º da Lei n.º 8.248/91, com a redação dada pela Lei n.º 10.176/01, na aquisição de bens ou serviços de informática, por intermédio de licitação na modalidade Pregão, nas hipóteses em que as diferenças técnicas entre as ofertas dos licitantes não se mostrarem relevantes para a Administração Pública. Conhecimento. Evolução normativa da matéria. |
TC
000.756/2005-5 Ac 3.031/2005- 1ª Câmara Min. Marcos Benquerer Costa DOU 07-12-2005 |
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Cômputo, para todos os efeitos, de tempo de serviço prestado à iniciativa privada. Ilegalidade e negativa de registro do ato concessório ante o que dispõe o art. 65, inciso VIII, da LC n.º 35/79, interpretado em precedentes do STF e do TCU. Aplicação do Enunciado de Súmula n.º 106 da Jurisprudência deste Tribunal. Determinações. |
TC
005.952/2005-0 Ac 3.032/2005- 1ª Câmara Min. Marcos Benquerer Costa DOU 07-12-2005 |
Órgão: TRT da 10ª Região. Sumário: Pensão Civil. Companheira. Ausência de designação formal da companheira. Não comprovação da união estável à época do falecimento do instituidor. Ilegalidade do ato. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Determinação ao órgão de origem e à Sefip. |
TC
002.276/2003- Ac 2.152/2005- 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 03-11-2005 |
Órgão: TST. Sumário: Aposentadoria. Pagamento da parcela denominada “opção” sem que o interessado preenchesse, em 18/1/95, todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.112/90 para fazer jus à percepção dessa vantagem. Ilegalidade. Negativa de registro. Precedentes. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Esclarecimento. Determinações. |
TC
008.672/1999-7 Ac 2.060/2005- 2ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 27-10-2005 |
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Aposentadoria por invalidez. Juiz Classista. O ato de aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo em que implementados os seus requisitos. Incapacidade para o trabalho somente evidenciada após a revogação da Lei n.º 6.903/81. Julgamento pela ilegalidade do ato, com recusa de registro. Conhecimento. Ausência de comprovação de que a incapacitação para o exercício do cargo era preexistente à revogação da Lei n.º 6.903/81. Existência de sentenças judiciais negando ao interessado o direito à aposentadoria com os mesmos fundamentos do Acórdão recorrido. Negativa de provimento. Ciência ao recorrente. |
TC
008.013/2004-1 Ac 1.680/2005- Plenário Min. Augusto Nardes DOU 27-10-2005 |
Órgão: TCU. Sumário: Pedido de reconsideração à decisão administrativa que denegou a manutenção do pagamento correspondente à função de confiança durante o período em que seu ocupante se encontrava em gozo de licença para capacitação. Manifestação da Consultoria Jurídica desta Corte. Ausência de vedação explícita à percepção da gratificação de função durante o gozo da licença para capacitação. Interpretação do conceito de remuneração estabelecido no art. 87 da Lei n.º 8.112/90, de forma a evitar tratamento desfavorável, sem amparo legal, aos servidores efetivos ocupantes de função comissionada. Provimento do recurso. Ciência ao interessado. |
TC
005.868/2005-4 Ac 2.448/2005- 1ª Câmara Min. Marcos Bemquerer Costa DOU 19-10-2005 |
Órgão: TST. Sumário:
Aposentadoria. Ato destacado do TC 856.424/1998-6. Incorporação
da vantagem "opção" prevista no art. 2º da
Lei n. 8.911/94, sem que a interessada tenha satis-feito os pressupostos
temporais exigidos em lei. Acumulação de CRG com a sua "opção",
respaldado no art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.421/96. Ilegalidade
dos atos e recusa do correspondente re-gistro. Aplicação
da Súmula n.º 106 do TCU. Determinações. |
TC
006.263/2005-0 Ac 2.388/2005- 1ª Câmara Min. Marcos Bemquerer Costa DOU 13-10-2005 |
Órgão: TRT da
1ª Região. Sumário: Concessões de aposentado-ria.
Incorporação da vantagem "opção"
prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, cumulativamente com
quintos, sem que os interessados tenham satisfeito os pressupostos temporais
exigidos em lei. Acumulação indevida de GRG com a opção
de 70% por falta de amparo legal. A faculdade de optar de que trata o
art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.421/96 é conferida unicamente
aos servidores investidos em função comissionada e não
a inativos. Ilegalidade dos atos e recusa dos registros. Aplicação
da Súmula n.º 106 do TCU. |
TC
022.911/1994-4 Ac 1.969/2005- 2ª Câmara Min. Lincoln Magalhães da Rocha DOU 11-10-2005 |
Órgão: TRT da
7ª Região. Sumário: Aposentadoria. Incorporação
de percentual referente ao IPC de março de 1990, em razão
de sentença judicial transitada em julgado. Ilegalidade e recusa
do correspondente registro. Aplicação da Súmula de
Jurisprudência n.º 106 do TCU. Determinações. |
TC
015.128/2003-8 Ac 1.855/2005- 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 05-10-2005 |
Órgão: TRT da
1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Pagamento cumulativo
de quintos com opção. Questão resolvida no Acórdão
n.º 589/2005 - Plenário. Exercício de funções
comissionadas por menos de cinco anos consecutivos ou dez interpolados.
Ausência de tempo suficiente para aposentadoria voluntária
em 19/1/1995. Ilegalidade. Registro negado. Aplicação da
Súmula n.º 106/TCU. Determinação para que cessem
os pagamentos. Esclarecimento ao órgão que as concessões
podem prosperar mediante a emissão de novos atos, livres das irregularidades
detectadas. Comunicação aos interessados que o efeito suspensivo
proveniente de eventuais recursos não os exime da devolução
dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação. |
TC
015.243/2003-0 Ac 1.856/2005- 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 05-10-2005 |
Órgão: TST. Sumário: Aposentadoria. Pagamento de parcela denominada "opção" sem o preenchimento, em 18/01/95, de todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.112/90 para fazer jus à percepção. Ilegalidade. Negativa de registro. Precedentes. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Esclarecimento. Determinações. |
TC
019.875/2003-4 Ac 1.858/2005- 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 05-10-2005 |
Órgão: TRT da 3ª Região. Sumário: Aposentadoria. Magistrados. GATS. Possibilidade de concessão na forma de anuênios. Cômputo indevido de tempo de serviço em empresas privadas no cálculo da gratificação. Percepção de décimos com base na remuneração total do DAS. Parcela "opção" cumulativamente com os "décimos" sem o implemento, até 18/1/95, do tempo de serviço para aposentadoria voluntária. Discordância com o entendimento firmado nos Acórdãos 1.619/2003, 1.620/2003 e 589/2005 - Plenário. Acumulação de "quintos" com o valor da própria função. Pagamento da GADF em duplicidade. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula nº 106/TCU. Legalidade e registro de um ato. |
TC
012.264/1994-603.679/2005-8 Ac 1.485/2005- Plenário Min. Valmir Campelo DOU 29-09-2005 |
Órgãos: TRTs da 1ª, 3ª e 16ª Regiões. Sumário: Denúncia sobre possíveis irregularidades que teriam ocorrido no âmbito das entidades supracitadas envolvendo ilícitos administrativos na área de pessoal e prática de nepotismo. Processo desapensado do TC 575375/1993-0. Inspeção e diligência na instituição. Juntada de documentos e de justificativas. Conhecimento. Procedência em parte. Determinação ao Controle Interno do TRT/1ª Região. Ciência ao denunciante do inteiro teor do acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam. Retirada da nota de sigilo dos autos, exceto quanto à identidade do interessado. Arquivamento. |
TC
004.422/2004-0 Ac 1.477/2005- Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 29-09-2005 |
Órgão: TRT da 15ª Região. Sumário: Representação formulada pela Procuradoria da República em Campinas/SP, versando sobre a concessão indevida de 60 dias de férias a juízes classistas do TRT da 15ª Região. Ausência de amparo legal. Entendimento pacificado pelo Tribunal. Representação conhecida e considerada procedente. Determinações. Remessa de cópia da decisão, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam, ao representante. |
TC
003.679/2005-8 Ac 2.182/2005- 1ª Câmara Min. Marcos Benquerer Costa DOU 28-09-2005 |
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Atos desta-cados do TC 006.196/2002-0. Incorporações da vantagem "opção" prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, cumulativamente com quintos, sem que os interessados tenham satisfeitos os pressupostos temporais exigidos em lei. Acumulação indevida de GRG com a sua opção de 70%, por falta de amparo legal. A faculdade de optar de que trata o art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.421/96 é conferida unicamente aos servidores investidos em função comissionada e não a inativos. Ilegalidade dos atos e recusa dos correspondentes registros. Aplicação da Súmula n.º 106 do TCU. Precedentes. Esclarecimento. Determinações. |
TC
006.559/2002-9 Ac 1.426/2005- Plenário Min. Valmir Campelo DOU 22-09-2005 |
Órgão: TRT da 13ª Região. Sumário: TCE decorrente da prática de irregularidades relacionadas à investidura ilegal no cargo de juiz classista. Caracterizada a má-fé. Ato de nomeação anulado pelo TST e o responsável condenado ao ressarcimento das quantias recebidas indevidamente. Não recolhimento do débito. Instauração desta TCE. Citação. Alegações. Nova citação. Apresentação de outros elementos de defesa. Manutenção das ocorrências. Irregularidade. Débito. Remessa de cópia dos autos ao MPU para ajuizamento das ações cabíveis. Ciência do acórdão e do relatório e do voto que o fundamentam à Procuradoria Regional do Trabalho e ao TRT da 13ª Região. Juntada de cópia do acórdão, relatório e voto às contas do órgão, relativas ao exercício de 1999. |
TC
013.780/2004-0 Ac 2.133/2005- 1ª Câmara Min. Marcus Bemquerer Costa DOU 21-09-2005 |
Órgão: TJDFT. Sumário: Admissão. Acumulação de dois cargos públicos privativos da área de saúde. Jornada de trabalho de setenta e cinco horas semanais. Ilegalidade da admissão. Dispensa de devolução dos valores percebidos. Determinações. |
TC
002.964/2004-9 Ac 1.678/2005- 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 14-09-2005 |
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Aposentadoria. Juízes classistas. Cômputo de tempo de serviço prestado na esfera estadual e na esfera privada, para efeito de adicional de tempo de serviço. Cômputo de tempo rural, sem o reconhecimento do INSS. Exercício da magistratura por menos de cinco anos. Ilegalidade dos atos. Registros Negados. Aplicação da Súmula n.º 160/TCU. |
TC
012.218/2004-1 Ac 1.681/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 14-09-2005 |
Órgão: TRT da 1ª Região. Sumário: Aposentadoria. Inclusão, nos proventos do valor integral da FC-09. Não-preenchimento das condições para aposentadoria na data de revogação do art. 193 da Lei n.º 8.112/90. Exercício da função por menos de dois anos. Ilegalidade. Registro negado. Aplicação do Enunciado de Súmula n.º 106/TCU. |
TC
007.836/1996-17 Ac 1.974/2005 - 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 08-09-2005 |
Órgão: TRT da 6ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Alteração de aposentadoria concedida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE. Acumulação de "quintos" com "função". Ilegalidade e recusa do registro. Alegação de que a alteração em questão foi superada pela nova situação remuneratória instruída pela Lei nº 9.421/96. Acumulação de quintos de função com a opção pelo cargo efetivo. Referido permissivo instituiu a "opção" pelo cargo efetivo apenas aos servidores investidos em função comissionada. Alegações insuficientes para elidir os fundamentos da decisão recorrida. Conhecimento e não-provimento. Manutenção do julgamento pela ilegalidade da alteração objeto da decisão recorrida. Ciência aos interessados e ao Ministério Público do Trabalho. |
TC 005.929/1999-7 Ac 1.839/2005 - 1ª Câmara Min. Valmir Campelo DOU 05-09-2005 |
Órgão: TST. Sumário: Recursos de reconsideração interpostos contra a deliberação adotada pelo TCU, na sessão de 2/5/2000, por meio da Relação n.º 34/2000, Ata n.º 14/2000 - 1ª Câmara, relativamente às determinações contidas nas alíneas "g" e "h" do ofício de comunicação n.º 115/00 - 5ª SECEX, objetivando a adoção de procedimentos, pelo TST, tendentes à correção da base de cálculo de gratificações devidas aos antigos PJ, isto é, ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo, sem prejuízo do ressarcimento das importâncias recebidas a maior nos respectivos períodos, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90 (de 1º/3/1995 a 31/12/1996: Gratificação Extraordinária e Gratificação Judiciária; e a partir de 1º/1/1997: Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e Adicional de Padrão Judiciário - APJ). Conhecimento. Provimento em relação ao pedido para dispensa de ressarcimento dos valores recebidos a maior. Negativa de provimento quanto à solicitação para reposicionamento sobre a base de cálculo da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e do Adicional de Padrão Judiciário - APJ. Ciência aos recorrentes. |
TC
011.819/2003-9 Ac 1.290/2005 - Plenário Min. Benajamin Zymler DOU 02-09-2005 |
Administrativo. Comissão de Jurisprudência. Projeto de Súmula sobre a necessidade da existência mínima de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade de convite. Matéria pacificada no Tribunal. Proposição considerada conveniente e oportuna. Fixação de prazo para apresentação de sugestões e emendas. Decurso desse prazo. Aprovação do projeto de Súmula. |
TC
005.656/2005-2 Ac 1.845/2005 - 1ª Câmara Min. Marcos Benquerer Costa DOU 30-08-2005 |
Órgão: TRT da 14ª Região. Sumário: Representação da Secex/RO noticiando o pagamento de diárias, passagens aéreas e taxa de inscrição a magistrados para participarem de seminário realizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra. Posição consolidada do TCU pela proibição dos pagamentos. Descumprimento de determinação. Audiência. Conhecimento e procedência. Determinações. Remessa de cópia à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Apensamento às contas anuais do Órgão. |
TC
003.638/2004-7 Ac 1.332/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 24-08-2005 |
Órgão: TRT da 1ª Região. Aposentadoria. Juízes Classistas. Invalidez. Ocorrência após a revogação da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula nº 106/TCU. |
TC
018.835/2004-2 Ac 1.390/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 24-08-2005 |
Órgão: TRT da 6ª Região. Aposentadoria decorrente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Preenchimento dos requisitos para a fruição do benefício no período entre a edição da Lei nº 8.112/90 e a publicação da Lei nº 8.647/93. Percepção indevida de vantagem decorrente da concessão da gratificação extraordinária a servidores sem vínculo, cujo pagamento foi posteriormente suspenso. Ilegalidade e negativa de registro |
TC
011.819/2003-9 Ac 1.146/2005 - Plenário Min. Benjamin Zymler DOU 22-08-2005 |
Administrativo. Comissão de Jurisprudência. Projeto de Súmula sobre a necessidade da existência mínima de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade de convite. Matéria pacificada no Tribunal. Proposição considerada conveniente e oportuna. Fixação de prazo para apresentação de sugestões e emendas. |
TC
008.304/2003-7 Ac 1.297/2005 - 2ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 18-08-2005 |
Órgão: TRT da 13ª Região. Pedido de reexame. Aposentadoria. Juiz Classista. Contagem ficta de tempo de serviço. Não atendimento do requisito temporal do art. 4º da Lei n.º 6.093/81. O ato de aposentadoria é ato complexo, que somente se aperfeiçoa com o exame, constitucionalmente exigido, pela Corte de Contas (art. 71, III, da CF). A prescrição qüinqüenal somente incide a partir da definitiva decisão do TCU. Recurso intentado contra apenas um dos fundamentos do acórdão guer-reado. Negativa de provimento. Ciência ao recorrente. |
TC
007.815/1997-2 Ac 1.332/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 18-08-2005 |
Órgão: TRT da 2ª Região. Aposentadoria. Percepção, sem amparo legal, da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n.º 1.711/52. Ilegalidade. Negativa de registro. Inaplicabilidade da decadência de que trata o art. 54 da Lei n.º 9.784/99. Inexistência de direito adquirido. Aplicação da Súmula n.º 106/TCU. Determinações. Orientação. |
TC
750.230/1997-5 Ac 1.340/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 18-08-2005 |
Órgão: TRT da 14ª Região. Representação formulada por equipe de auditoria da Secex/RO. Pagamento irregular de GEL sobre parcela de Gratificação Extraordinária, instituído pela Resolução Administrativa TRT/RO n.º 61/96. Diligência. Audiência. Afastada a boa-fé na percepção de vencimentos ilegais. Conhecimento. Procedência. Suspensão dos pagamentos. Determinação de providências para a devolução das quantias recebidas a maior. Monitoramento da decisão adotada. |
TC
015.324/1999-0 Ac 994/2005 - 2ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 29-06-2005 |
Aposentadorias. Integração aos proventos, por sentença judicial, sob a égide do regime celetista, de horas extras habitualmente prestadas. Incompatibilidade com o regime estatutário da Lei n.º 8.112/90. |
TC
001.580/2005-0 Ac 997/2005 - 2ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 29-06-2005 |
Aposentadoria. Inclusão nos proventos de parcela referente à URP. Incidência do percentual de 26,05% sobre os valores atuais do vencimento base, da GAE e do adicional de tempo de serviço. Irregularidade. Jurisprudência do STF e do TST que considera a diferença salarial como antecipação, devendo ser paga tão-somente até a data-base seguinte da categoria. |
TC
006.809/2003-1 Ac 910/2005 - 2ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 15-06-2005 |
Pensão civil. Pedido de reexame. Concessão de pensão em favor de netos do instituidor com fundamento legal no art. 217, inciso II, alínea "b", da Lei n.º 8.112/90. Conhecimento. Irregularidade na concessão de pensão a menores mediante a concessão da guarda ou tutela a avô, com pais economicamente ativos e capazes. Absoluta inexistência de dependência econômica. Jurisprudência pacífica do TCU no sentido de que é dos pais a responsabilidade primeira da manutenção dos filhos. A presunção de dependência econômica dos menores sob guarda é apenas juris tantum, podendo a Administração demonstrar o contrário, uma vez que os menores são de fato dependentes do instituidor. Precedente. Desprovimento. Manutenção integral do acórdão recorrido. Ciência aos recorrentes. |
TC
001.954/2004-8 Ac 923/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 15-06-2005 |
Concessão de aposentadoria. TRT 9ª Região - Curitiba/PR. Aposentadoria decorrente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Ausência de preenchimento de todos os requisitos para a fruição do benefício no interstício que medeia a edição da Lei n.º 8.112/90 (11/12/90) e a publicação da Lei n.º 8.647/93 (13/04/93). Ocorrência de renúncia com efeitos retroativos. Ilegalidade. |
TC
852317/1997-2 Ac 929/2005 - 2ª Câmara Min. Lincoln Magalhães da Rocha DOU 15-06-2005 |
Legalidade e registro de atos de aposentadorias. Ilegalidade de outros atos, recusando-se os correspondentes registros, uma vez que os interessados, na condição de ex-celetistas, não têm direito ao benefício previsto no artigo 184, item II, da Lei n.º 1.711/52. (Decisão n.º 213/95-2ª Câmara). Determinação ao órgão de origem e à Sefip. |
TC
008.701/2003-7 Ac 701/2005 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 10-06-2005 |
Denúncia acerca de irregularidades que teriam sido praticadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região na área de pessoal. Redistribuição indevida de servidores entre tribunais. Diligências. Conhecimento. Procedência parcial. Precedentes. Audiência. Determinações. |
TC
015.418/1999-5 Ac 870/2005 - 2ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 08-06-2005 |
Pedido de reexame. Pensão civil. Ausência de designação da ex-companheira pelo instituidor. A comprovação da união estável supre a formal designação da companheira, uma vez que o instituto da concessão da pensão civil tem em vista a proteção da família e não a vontade do instituidor. Conhecimento. Provimento. Insubsistência do acórdão recorrido. Autorização à entidade de origem para restabelecimento pensional. Ciência à entidade de origem e à interessada. |
TC
007.232/2005-8 Ac 664/2005 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 03-06-2005 |
Representação. Concurso público para o cargo de Advogado da União. Descumprimento do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, que determina que, nos concursos públicos, o primeiro critério de desempate seja a idade mais avançada no caso dos candidatos com mais de 60 anos. Ausência de situações desse tipo no presente concurso. Conhecimento. Provimento. Ciência à AGU. Determinações aos órgãos e entidades da Administração Pública para que contemplem tal regras nos editais dos próximos concursos. |
TC
002.970/2004-6 Ac 856/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 01-06-2005 |
Aposentadoria. Juiz classista. Cômputo de tempo de serviço prestado ao Conselho de Recursos da Previdência Social para fins de concessão de GATS. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula n.º 106/TCU. |
TC
019.470/2003-6 Ac 583/2005 - Plenário Min. Marcos Vinícius Vilaça DOU 30-05-2005 |
Administrativo. Recurso ao Plenário. Desconto em contracheque decorrente de débito apurado no banco de horas. Ausência de aviso prévio ao servidor da existência de saldo negativo. Medida não prevista na Portaria n.º 134/2003 como necessária para o desconto em folha. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Conhecimento. Não provimento. Ciência ao interessado. |
TC
014.570/2003-9 Ac 610/2005 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 30-05-2005 |
Representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, noticiando supostas irregularidades praticadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho na área de pessoal. Enquadramento com base no art. 243, § 1º, da Lei n.º 8.112/1990. Legalidade. Precedentes. Desvio de função. Redução indevida de jornada de trabalho. Acumulação indevida de cargos. Conhecimento. Provimento parcial. Determinações. Ciência ao representante. |
TC
014.277/1999-9 Ac 589/2005 - Plenário Min. Augusto Sherman Cavalcanti DOU 30-05-2005 |
Equilíbrio entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Necessidade de revisão, pelos órgãos da Administração Federal dos atos concessórios expedidos sob orientação da Decisão 481/97-Plenário, ainda não registrados ou registrados há menos de cinco anos. Impossibilidade de revisão, por esta corte, de atos concessórios que contemplem a parcela denominada "opção", derivada exclusivamente da vantagem quintos ou décimos, cujos registros ocorreram há mais de cinco anos, nos termos do estabelecido no art. 260, § 2º do RI/TCU. |
TC
017.602/2003-8 Ac 703/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 13-05-2005 |
Ato de aposentadoria. TRT/PB. Juiz Classista de 1º Grau. Percepção de Adicional por Tempo de Serviço sob a forma de anuênio. É devida a concessão de anuênios até 08/03/1999, consoante disposição da Medida Provisória nº 1815/99, que revogou o art. 67 da Lei nº 8112/90. Legalidade. |
TC
001.604/2005-8 Ac 511/2005 - Plenário Min. Augusto Sherman Calvanti DOU 12-05-2005 |
Consulta formulada pelo Presidente do Conselho de Justiça Federal acerca da possibilidade de destinar recursos para a criação e manutenção de bolsas de estudos do Programa de Fomento à Pesquisa e Apoio Editorial. Conhecimento, em caráter excepcional. Impossibilidade de concessão de bolsa de estudo com recursos públicos sem expressa previsão legal. Ciência aos interessados. |
TC
005.594/2004-0 Ac 779/2005 - 1ª Câmara Min. Marcos Bemquerer Costa DOU 04-05-2005 |
Pensão Civil. Alteração do ato concessório. Habilitação tardia de filha maior, sob o argumento de invalidez. Não comprovação do estado de invalidez à época do óbito do instituidor. Jurisprudência pacífica do Tribunal. Ilegalidade. Aplicação do Enunciado da Súmula de Jurisprudência nº 106. Determinações. |
TC
007.200/2004-6 Ac 587/2005 - 2ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 29-04-2005 |
Admissões decorrentes de concurso público. Preenchimento das formalidades. Legalidade. Registro. Readmissões derivadas de decisões judiciais. Ausência de apreciação pelo TCU. A readmissão de servidor por sentença judicial não configura a hipótese prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, não estando sujeita a registro. Exclusão dos atos referentes às readmissões da base de dados do Sisac. Determinações à entidade para manter, nos registros do servidor, o comprovante de trânsito em julgado da sentença ou do acórdão que lhe garantiu o direito. |
TC
012.338/1995-8 Ac 627/2005 - 1ª Câmara Min. Valmir Campelo DOU 20-04-2005 |
Pedido de reexame contra o item 9.2 do Acórdão n.º 682/2004-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegais as aposentadorias dos interessados em decorrência da acumulação de proventos militares com proventos civis. Alteração de entendimento do TCU acerca da matéria, a partir do Acórdão n.º 179/2005-Plenário e de decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de mandado de segurança. Possibilidade de acumulação de proventos decorrentes do regime do art. 40 e do regime dos arts. 42 e 142, da Constituição Federal, nos termos do art. 11 da EC 20/98. Conhecimento do recurso. Provimento. Legalidade dos atos e registro. Ciência. |
TC
019.037/2002-1 Ac 352/2005 - Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 18-04-2005 |
Pedido de reexame. Decisão que determinou à agência reguladora que se abstivesse de prorrogar a duração de contrato de terceirização de serviços de atividades fim, provendo os cargos correspondentes com servidores selecionados por meio de concurso público ou por contratação temporária. Risco de paralisação dos serviços prestados pela ANTT, ante a deficiência crônica de pessoal e implantação gradual do novo plano de cargos da agência, recentemente aprovado por lei. Conhecimento do recurso. Plausibilidade das alegações do recorrente. Provimento do recurso. Ciência ao recorrente. |
TC
000.355/2002-1 Ac 468/2005 - 2ª Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 14-04-2005 |
Pedido de Reexame interposto contra decisão que considerou ilegal aposentadoria de juiz classista em razão do não atendimento do requisito de cinco anos no cargo até a data de publicação da MP n.º 1.523/96. Conhecimento. Mandado de Segurança interposto contra ato da autoridade coatora que deixou de dar seguimento à aposentadoria já apreciada pelo Órgão Especial do TRT da 2ª Região, que detém competência regimental para o exame da matéria. Coisa julgada que não examina o direito material, mas se limita a afirmar a ilegalidade do ato do Presidente do TRT da 2ª Região que se sobrepôs à decisão colegiada. Negativa de provimento. |
TC
007.153/2004-4 |
Aposentadoria pelo regime celetista. Reversão à atividade no Regime Jurídico Único. Concessão de nova aposentadoria com fundamento na Lei nº 8.112/90. Ilegalidade. Recusa de registro. Aplicação da Súmula 106 da Jurisprudência deste Tribunal. Determinação. |
TC
005.869/2003-5 Ac 332/2005 - Plenário Min. Lincoln Magalhães da Rocha DOU 07-04-2005 |
Representação. Iniciativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Inexistência de restituição a magistrados do imposto de renda retido na fonte e da contribuição previdenciária incidentes sobre valores pagos aos referidos beneficiários, em razão do diferencial de remuneração ocorrido quando da implantação do Plano Real (URV). Diligência. Verificação da prática em relação a servidores do TRE/SP. Audiência do responsável. Justificativa desarrazoada. Verbas pagas a título de URV têm nítido caráter de complementação remuneratória, não podendo ser consideradas indenizatória. Conhecimento da peça vestibular. Procedência em parte. Determinação ao ente jurisdicionado. Comunicação à Secretaria da Receita Federal, para as providências da sua alçada. Necessidade de manifestação da Sefip/TCU, a respeito de questão incidente à matéria originalmente tratada nestes autos. Determinação à Segecex/TCU. |
TC
015.043/1999-1 Ac 286/2005 - Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 01-04-2005 |
Embargos de Declaração opostos contra decisão anteriormente embargada. Conhecimento do recurso relativamente a alguns interessados. Ausência de pressupostos de admissibilidade com relação a outros. Prejudicialidade da matéria em razão de acolhimento de incidente de uniformização jurisprudencial pelo Plenário, em outro processo. Pacificação do entendimento quanto à dispensa das importâncias indevidamente percebidas por servidores não-efetivos da Justiça laboral, a título de gratificação extraordinária, até a data da publicação da Lei nº 9.421, de 24/12/1996. Provimento. Comunicação aos interessados. |
TC
015.109/2004-0 Ac 376/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 31-03-2005 |
Aposentadoria da magistrado. Cômputo, em dobro, do tempo de licença-prêmio não gozada, referente a período implementado após o início da vigência da LOMAN. Jurisprudência do Tribunal consolidada no sentido de ser ilegal tal contagem. Ilegalidade do ato. Registro negado. Determinação para que cessem os pagamentos. Aplicação do Enunciado da Súmula n.º 106/TCU. Determinação ao órgão para que informe ao interessado que a eventual interposição de recurso, caso não seja provido, não o exime de devolver os valores recebidos indevidamente após a notificação. |
TC
012.976/2004-3 Ac 375/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 31-03-2005 |
Aposentadoria. Juiz classista. GATS. Cálculo na forma de anuênio. Ilegalidade. Súmula nº 106/TCU. Determinação. Orientação. |
TC
011.867/2003-6 Ac 358/2005 - 2ª Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 31-03-2005 |
Pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.059/2003 - 2ª Câmara, que considerou ilegal aposentadoria de juiz classista do TRT da 3ª Região em razão do cômputo de quinze anos de advocacia para fins de concessão de gratificação adicional de tempo de serviço. Conhecimento. Jurisprudência desta Corte e do STF quanto à impossibilidade do cômputo desse tempo para aqueles fins. Boa-fé do interessado. Provimento parcial. Aplicação do Enunciado nº 106. Ciência ao recorrente. |
TC
014.890/2004-6 Ac 249/2005 - Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 24-03-2005 |
Câmara dos Deputados. Designação de servidor investido em emprego público, com contrato suspenso, para o exercício de função comissionada ou nomeação para cargo em comissão. Caracterizada a dupla titularidade a que se refere a Súmula TCU 246. É juridicamente impossível a acumulação de emprego público com cargo em comissão, quando suspenso o contrato de trabalho, ante a falta de previsão legal. Conhecimento. Resposta ao consulente. Arquivamento. |
TC
854641/1997-1 Ac 434/2005 - 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 18-03-2005 |
Aposentadoria. Concessão de parcela de quintos da Lei n.º 6.732/1979 a servidora ex-celetista. Ilegalidade do ato e recusa de seu registro. Aplicação da súmula n.º 106. Determinações. |
TC
005305/2004-9 Ac 232/2005 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 17-03-2005 |
Denúncia. Irregularidade na transformação de cargo de nível auxiliar para intermediário, com mudança do nível de escolaridade exigido, sem lei autorizativa. Situação já constatada e considerada irregular em auditoria realizada no TRT-20ª Região. Conhecimento. Procedência. Precedentes judiciais. Fixação de prazo para a anulação da reestruturação realizada. Determinação para que o TST demonstre o cumprimento da medida acima. Determinação para que se realizem diligências aos tribunais regionais do trabalho para verificar se a mesma transformação foi feita em outros órgãos. Ciência ao denunciante. Levantamento da chancela de sigiloso. Arquivamento. |
TC
010474/2004-2 Ac 209/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 17-03-2005 |
Admissão. Vagas oriundas de ascensão funcional de servidores aprovados em concurso interno. Legalidade em caráter excepcional. Registro. |
TC
017613/2003-1 Ac 274/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 17-03-2005 |
Aposentadoria. Gratificação adicional por tempo de serviço concedido a magistrado em percentual superior a 35%. Jurisprudência pacífica no sentido da legalidade da concessão de anuênios a magistrados. Considerações a respeito do limite de 35% para a referida vantagem. Até o advento da Medida Provisória nº 1195/95, não existia limite fixado. |
TC
300.072/1997-0 Ac 159/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 02-03-2005 |
Tomada de contas do TRT 17 ª Região, relativa ao exercício de 1996. Solicitação de supressão da multa aplicada por meio do Acórdão nº 482/2000 - 2ª Câmara em razão do falecimento do responsável. Óbito posterior à aplicação da multa. Inexistência de pressuposto para a extinção da punibilidade. Cobrança de dívida. Indeferimento. |
TC
003.817/2003-0 Ac 94/2005 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 25-02-2005 |
Representação, Pagamento de remuneração, por parte do órgão, a servidor sem vínculo efetivo com a administração afastado do trabalho por mais de 15 dias. Ilegalidade, pois os servidores sem vínculo integram o regime geral da previdência social. Representação procedente. Aplicação de multa aos juízes que revogaram o despacho da Presidência do TRT-14ª Região, que havia indeferido o pagamento. Desconto da multa na remuneração dos responsáveis. Autorização para a cobrança judicial das dívidas, caso não seja possível o desconto em folha. Ciência ao representante. |
TC
002.448/2002-1 Ac 88/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 16-02-2005 |
Pedido de Reexame. Prática de nepotismo no TRT da 15ª Região. Nomeação de parentes para cargos em comissão. Inobservância ao disposto no art. 18 da Lei n.º 7.872, de 1989, aplicável a toda a Justiça do Trabalho por força da Decisão n.º 118/1994 - Plenário, de caráter normativo. Conhecimento. Provimento parcial. Alteração da redação do subitem 9.3 do acórdão recorrido. Ciência ao recorrente. |
TC
000.405/2004-1 Ac 94/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 16-02-2005 |
Aposentadoria. Benefício previsto no art. 192, inciso I da Lei n.º 8.112/90, sem que os interessados tivessem tempo de serviço para a aposentadoria integral, até a data da revogação do referido dispositivo. Ilegalidade. Registro negado. Determinação para que cessem os pagamentos. Aplicação do Enunciado de Súmula n.º 106/TCU. Orientação ao órgão de origem quanto à possibilidade de emissão de novos atos, escoimados das irregularidades ora verificadas. |
TC
018.858/2003-9 Ac 106/2005 - 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 09-02-2005 |
Aposentadorias concedidas no âmbito da Universidade Federal do Pará. Inclusão, nos proventos de um dos inativos, de "quintos" e "opção" oriundos de cargo comissionado exercido em empresa pública. Ilegalidade do Ato. Destaque de ato cuja apreciação requer a prévia realização de diligências. Legalidade e registro do último ato. Determinações. |
TC
008.906/2004-2 Ac 23/2005 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 28-01-2005 |
Pensão civil. Falecimento do Instituidor após a revogação da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade e negativa de registro. Súmula nº 106/TCU. Determinações. |
TC
011.613/1997-1 Ac 6/2005 - Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 26-01-2005 |
Auditoria. Pedido de Reexame. Decisão 455/2002 - Plenário. Investidura de servidores públicos habilitados mediante concurso público. Regularidade do procedimento. Ascensão funcional. Inconstitucionalidade das ascensões em data posterior à 23/4/1993. Redistribuição de servidores. Prática admitida até 23/5/1997, data da Resolução 46, do Senado Federal, que suspendeu a eficácia dos artigos 8º, inciso IV e 23 da Lei nº 8.112/90. Comunicação da implementação de determinações. Conhecimento. Provimento. Monitoramento. Ciência ao recorrente. |
TC
013.454/2002-7 Ac 2.378/2004 - 2ª Câmara Min. Lincoln Magalhães da Rocha DOU 09-12-2004 |
Pedido de reexame de decisão que considerou ilegal ato de concessão de aposentadoria durante o estágio probatório. Conhecimento. Provimento parcial. Orientação ao órgão no sentido de que, para fins de aposentação, o servidor deverá retornar à atividade para conclusão daquele estágio, sendo-lhe aplicável a legislação anterior à Emenda Constitucional 20/98. |
TC
010.401/2001-1 Ac 2.407/2004 - 2ª Câmara Min. Adylson Motta DOU 09-12-2004 |
Representação em que o TST submeteu à apuração do TCU a legalidade de aposentadoria concedida à servidora do TRT da 14ª Região. Conhecimento. Impossibilidade de se obstar o exercício da função constitucional de controle externo da Administração Pública por invocação à decadência disciplinada na Lei do Processo Administrativo: entendimento chancelado pelo STF. Reconhecimento pela Justiça do Trabalho, em razão de confissão ficta do reclamado, da existência de vínculo empregatício entre a interessada e o titular de serventia não oficializada. Provimento judicial que não produz efeitos de coisa julgada para fins de comprovação de tempo de serviço hábil a ensejar aposentadoria de celetista, porquanto não integrou a lide como parte o INSS. Decorrente impossibilidade de averbação desse tempo para efeito de obtenção de aposentadoria integral estatutária. Aposentadoria ilegal. Registro negado. Determinação ao órgão para a adoção de providências com vistas ao retorno da servidora à atividade e a cessar o pagamento do benefício. Elementos probatórios que não autorizam juízo já neste momento no sentido da legitimidade da aplicação da Súmula TCU nº 106. Autorização para que a Unidade Técnica aprofunde as apurações a esse respeito. |
TC
000.388/2003-0 Ac.3.048/2004 - 1ª Câmara Min. Augusto Sherman Cavalcanti DOU 08-12-2004 |
Representação. Reclamação trabalhista movida por ex-empregado da ECT, admitido sem haver prestado concurso público em 7/7/1989. Contrato considerado nulo pela Justiça do Trabalho, por contrariar o disposto no art. 37, inciso II, da CF, nos termos do Enunciado nº 363/TST. Possibilidade da existência de outros empregados em idêntica situação. Conhecimento. A jurisprudência do TCU admite a validade dos atos de admissão de empregados de entidades da administração indireta, sem a devida aprovação em concurso público, desde que efetivados antes de 6/6/1990. Improcedência. |
TC
008.403/2000-0 Ac. 1.817/2004 - Plenário Min. Guilherme Palmeira DOU 24-11-2004 |
Tomada de Contas Especial. Admissão de servidoras em cargo público sem a contrapartida laboral. Citação solidária com a ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/RO. Revelia da referida Juíza e de uma das servidoras. Argumentos oferecidos pela outra responsável incapazes de elidir as ocorrências indicadas. Contas julgadas irregulares com débito. Aplicação de multa. Autorização para cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Ciência ao MPU. |
TC
001.168/2004-0 Ac. 1.824/2004 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 24-11-2004 |
Aposentadoria. Pagamento da vantagem denominada
"PCCS". Jurisprudência pacífica do TCU no sentido
de não ser devido o pagamento destacado da referida parcela, porquanto
o inciso II do artigo 4º da Lei nº 8.460/92 determinou sua incorporação
aos vencimentos dos servidores. Advento da Lei nº 10.855/04, com a
redação dada pela Medida Provisória nº 199/04,
instituindo a Carreira do Seguro Social. Alteração no quadro
jurídico que regula a matéria. O art. 3º, § 2º,
da Lei nº 10.855/04 vincula a opção pela Carreira do
Seguro Social à renúncia às parcelas do "PCCS"
incorporadas à remuneração por decisão administrativa
ou judicial. Considerações sobre o instituto da renúncia.
O advento da Lei nº 10.855/04 regularizou o pagamento do "PCCS"
a todos os servidores que atendam ao disposto no seu art. 2º e que
se encontrem amparados por decisão administrativa ou judicial, após
a edição da Lei nº 8.460/92, independentemente de opção
pela nova carreira. Legalidade e registro do ato. Por medida de racionalidade,
autorização, em caráter excepcional, para que os processos
de aposentadoria e os recursos, envolvendo exclusivamente o pagamento da
parcela relativa ao "PCCS", sejam julgados por relação,
ainda que contenham pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidade. |
TC
008.506/1999-0 Ac. 1.826/2004 - Plenário Min. Guilherme Palmeira DOU 24-11-2004 |
Representação, originária da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, noticiando possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, envolvendo, essencialmente, o uso de veículos oficiais, a utilização de servidores em atividades de caráter particular de magistrados, a concessão abusiva de diárias e a realização de despesas excessivas na organização de Congresso de Direito Social. Inspeções. Não-comprovação do efetivo interesse público em diversas despesas realizadas pelo órgão, entre os exercícios de 1997 e 1998, a título de diárias e passagens. Audiência da responsável. Rejeição das razões de justificativa apresentadas. Conhecimento da Representação. Procedência parcial. Multa. Juntada dos autos às contas de 1997. |
TC
008.535/2003-4 Ac. 2.267/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 24-11-2004 |
Aposentadoria. Juiz Classista. Contagem indevida de tempo de convocação. Não atendimento do requisito temporal do art. 4º da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula nº 106/TCU. Determinação. |
TC
001.494/1988-0 Ac. 2.752/2004 - 1ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 17-11-2004 |
Aposentadoria. Pedido de Reexame. Irregular concessão da opção, a que se refere o § 2º do art. 14 da Lei nº 9.421/96, a servidor inativo. Ilegalidade. Inexistência de violação aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Precedentes do STF. Ato de aposentadoria é ato complexo que somente se aperfeiçoa com o registro, constitucionalmente exigido, da Corte de Contas. Decisão, em sede de consulta, com caráter normativo, de que não há fundamento jurídico a amparar a inclusão, nos proventos de aposentadoria, do benefício previsto no art. 14, § 2º, da Lei nº 9.421/96 (Decisão 753/99-TCU-Plenário). Conhecimento. Não provimento. |
TC
019.134/2003-3 Ac. 1.627/2004 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 29-10-2004 |
Auditoria realizada com o objetivo de verificar o cumprimento de sentenças judiciais em desfavor de servidor público. Pagamento de parcelas remuneratórias com base em acórdão do TRF da 5ª Região não transitado em julgado. Recurso especial interposto sem a obtenção de efeito suspensivo. Possibilidade do pagamento no que diz respeito à incorporação da vantagem, tendo em vista a natureza mandamental da sentença. Pagamento das parcelas retroativas apenas por determinação em ação de execução, ainda que provisória, após a expedição de precatório. Determinação para o acompanhamento do feito nas contas do órgão, com a juntada deste processo. |
TC
017.219/2003-3 Ac. 1.641/2004 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 29-10-2004 |
Representação contra o TRT da 7ª Região/CE acerca de possíveis irregularidades relacionadas à não-aplicação de teto constitucional sobre acumulação de proventos com pensão, pagamento indevido de gratificações, de opção de cargo efetivo, de abono variável a juízes classistas e de incorporação de 47,94% à função comissionada. Conhecimento. Procedência. Determinações de suspensão cautelar de parcelas remuneratórias. |
TC
008.712/1995-6 Ac. 2.640/2004- 1ª Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 28-10-2004 |
Atos de concessão de aposentadoria a servidores lotados na Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região. Legalidade da acumulação de quintos de GRG com a mesma função, com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.732/79. Súmula TCU nº 224. Ilegalidade das concessões fundamentadas no art. 3º da Lei nº 8.911/94. Determinação ao órgão concedente para cessar o pagamento das concessões impugnadas. Dispensa de ressarcimento dos valores indevidos recebidos de boa-fé pelos interessados. |
TC
017.192/2002-0 |
Representação contra ato de nomeação de juiz classista para exercício do cargo (período de 7/1/1993 a 6/9/1995). Ausência de requisito para a respectiva investidura. Conhecimento da representação. Considerações acerca da necessidade de observância do princípio da segurança jurídica. Julgamento pela improcedência da representação.. Interposição do presente pedido de reexame. Conhecimento. Ilegalidade do ato praticado. Considerações sobre a legalidade e segurança jurídica. Provimento parcial do recurso. |
TC
852.497/1997-0 Ac. 2.064/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 28-10-2004 |
Aposentadorias. Alterações. Aplicação do art. 190 da Lei nº 8.112/90. Legalidade. Vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52. Ilegalidade. Negativa de registro. Súmula nº 106 do TCU. |
TC
006.623/2004-8 Ac. 2.065/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 28-10-2004 |
Aposentadoria. Alterações. Legalidade de dois atos. Registro. Ilegalidade de um ato por percepção indevida das remunerações de FC "cheia" cumulativamente a do cargo efetivo e a VPNI relativa aos décimos. Aplicação da Súmula nº 106 do TCU. |
TC
008.660/1999-9 Ac. 2.543/2004 - 2ª Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 19-10-2004 |
Pedido de reexame de acórdão que considerou ilegal e recusou registro a aposentadoria no cargo de Juiz classista, deferida com fundamento na Lei nº. 6.903/81. Conhecimento. Interessado acometido de cardiopatia grave anteriormente à edição da Medida Provisória nº. 1.523/96. Provimento. Insubsistência do acórdão recorrido. Legalidade e registro da aposentadoria. |
TC
015.405/1999-0 Ac. 1.981/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 15-10-2004 |
Pedido de reexame interposto por servidora aposentada do STF contra o Acórdão nº 1852/2003 - TCU - Segunda Câmara. Décimos advindos de função exercida fora da carreira judiciária. Conhecimento. Provimento. Legalidade. Comunicação. |
TC
015.820/2001-1 Ac. 1.947/2004 - 2ª Câmara Min. Adylson Motta DOU 11-10-2004 |
Representação com fundamento no art. 237, incisoVII, do Regimento Interno. Criação e pagamento de Gratificação Relativa à Natureza do Serviço - GRNS por meio de resolução administrativa. Conhecimento. Procedência. Determinações. |
TC
004.650/1999-9 Ac. 2.407/2004 - 2ª Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 30-09-2004 |
Recurso de reconsideração interposto pelo TRT da 23ª Região contra determinação que mandou alterar a forma de cálculo da Gratificação Especial de Localidade paga a magistrados. Alegação de que as vantagens de Representação Mensal e Parcela Autônoma de Equivalência compõem o vencimento básico dos magistrados e, portanto, a base de cálculo da GEL. Procedência, de acordo com recente orientação do Tribunal, nos termos do Acórdão nº 870/2004, TC 005.439/2000-0, Plenário-TCU. |
TC
854.234/1997-7 Ac. 2.434/2004 - 1ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 30-09-2004 |
Aposentado. Acumulação de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis na atividade. Impossibilidade. Expressa vedação do art. 40, § 6º, da Constituição Federal e do art. 11 da Emenda Constitucional 20/98. Ilegalidade e recusa de registro. |
TC
017.132/2003-0 |
Pensões civis. Ilegalidade e recusa de registro de atos com inclusão nos proventos dos beneficiários de horas extras incorporadas, obtidas judicialmente quando os instituidores tinham contratos de trabalho regidos pela CLT. Vantagem incompatível com o Regime Jurídico Único. |
TC
001.688/2004-0 Ac. 1.851/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 28-09-2004 |
Pensão civil. Juiz classista. Tempo de advocacia para cômputo de gratificação adicional por tempo de serviço. Incidência da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade dos atos. |
TC
014.910/1994-2 |
Aposentadoria. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC). Inclusão nos proventos da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711/52. Ex-celetista não faz jus à vantagem. Irregularidade do ato. Recusa de registro. Suspensão do pagamento. |
TC
014.071/1995-9 Ac. 2.337/2004 -1ª Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 23-09-2004 |
Atos de concessão de aposentadoria. Acumulação de 7/5 de funções comissionadas. Ilegalidade e recusa de registro do ato. Determinação ao órgão concedente da cessação dos pagamentos da concessão impugnada. Dispensa de ressarcimento das quantias indevidas recebidas de boa-fé. |
TC 000.358/2004-0 Ac. 2.339/2004 - 1ª Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 23-09-2004 |
Atos de concessão de aposentadoria. Vedação de acumular proventos e vencimentos, bem como mais de uma aposentadoria, para cargos inacumuláveis na atividade. Ilegalidade dos atos que contemplam acumulação. |
TC
011.104/1995-3 Ac. 2.340/2004 - 2ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 23-09-2004 |
Aposentadoria. Impossibilidade jurídica da concessão de quintos de função comissionada com fundamento no arredondamento de tempo de serviço prestado na respectiva função, prática considerada ilegal. |
TC
021.884/2003-0 |
Aposentadoria. Cômputo de serviço prestado na condição de aluno de Escola Industrial, posteriormente à edição da Lei nº 3.552/59. Ilegalidade do ato e recusa do respectivo registro. |
TC
000.344/2004-4 Ac. 1667/2004 - 2ª Câmara Min. Lincoln Magalhães da Rocha DOU 13-09-2004 |
Admissão. Entrada do servidor empossado em cargo público em efetivo exercício após o prazo determinado no art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527/97. Ilegalidade. Recusa de registro. |
TC
001.118/2004-8 Ac. 2241/2004 - 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 06-09-2004 |
Concessão de aposentadorias. Incorporação de horas extras na remuneração dos inativos por força de sentença judicial e na vigência do regime celetista. Incompatibilidade com o atual regime jurídico. Ilegalidade dos atos e recusa dos respectivos registros. |
TC
000.422/2004-2 Ac. 1582/2004 - 2ª Câmara Min. Lincoln Magalhães da Rocha DOU 06-09-2004 |
Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço prestado em condições insalubres, sob regime celetista, com acréscimo de 40%. Súmula TCU nº 245. Ilegalidade. |
TC
575.832/1986-0 Ac. 2140/2004 - 1ª Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 01-09-2004 |
Alteração de pensão civil. Quintos acumulados com a função que lhe deu origem (GRG). Ilegalidade. Pensão especial da Lei nº 6.782/80. Valor equivalente à remuneração do instituidor se em atividade estivesse. Quintos provenientes de DAI. Possibilidade de acumulação. Provimento. Insubsistência da decisão recorrida. Legalidade do ato. |
TC
853.316/1997-0 Ac. 2175/2004 - 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 01-09-2004 |
É legal a percepção conjunta,
na inatividade, de quintos com as parcelas decorrentes da opção
prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/1994, quando preenchidos,
até 19/01/95 os requisitos do art. 193 da Lei nº 8.112/90. *
Sobre o mesmo assunto, veja o Acórdão nº 1619/2003, TC
011.069/1995-3, Plenário-TCU. |
TC
004.871/1997-9 Ac. 1489/2004 - 2ª Câmara Min. Adylson Mota DOU 27-08-2004 |
Pedido de reexame interposto pela Juíza-Presidente do TRT da 15ª Região ao fundamento de que o direito ao benefício é regulado pela lei em vigor na data do óbito, embora as prestações mensais sejam disciplinadas pela legislação vigente à época do pagamento. Tese não acolhida pelo direito vigente e pela jurisprudência do STF. Recurso improvido. |
TC
007.316/2003-3 Ac. 2043/2004 - 1ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues DOU 25-08-2004 |
Aposentadoria de servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo com a Administração Pública. Incidente de uniformização de jurisprudência dirimido mediante Acórdão nº 603/2004-TCU-Plenário, TC-014.732. Preenchimento do tempo de serviço para aposentação no período que entremeia as Leis nºs 8.112/90 e 8.647/93. |
TC
013.252/1996-8 Ac. 2047/2004 - 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 25-08-2004 |
Pedido de reexame de deliberação que considerou ilegal a admissão do recorrente nos quadros da CEFET-MT determinando a restituição dos pagamentos feitos indevidamente. Comprovação, em grau de recurso, de que, a despeito da incompatibilidade de horários, houve efetiva contraprestação laboral, em ambos os cargos ocupados pelo servidor, durante todo o período de acumulação irregular. Dispensa de devolução dos valores percebidos. |
TC
700.115/1996-0 |
Tomada de contas do TRT da 2ª Região. Exercício de 1995. Criação indevida de cargos e funções mediante Resoluções Administrativas, sem observância de exigência de autorização legislativa. Aplicação de recursos em desacordo com Programas de Trabalho. Razões de justificativa acolhidas em parte. |
TC
019.426/2003-8 Ac. 661/2004 - Plenário Min. Humberto Guimarães Souto Sessão: 26-05-2004 DOU 09-06-2004 |
Denúncia acerca de recondução de juízes classistas por mais de uma vez, contrariando o disposto no art. 116, parágrafo único, da CF/88, em sua redação original. Atos de aposentadoria de dois dos denunciados já julgados ilegais. Demais reconduções irregulares ocorridas antes da publicação da Decisão 589/1995, Plenário. |
TC
013.899/1996-1 Ac. 1326/2004 - 1ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues Sessão: 25-05-2004 DOU 02-06-2004 |
Admissão de pessoal. TRT. Concurso interno. Progressão. Data de exercício anterior à data de admissão. Ilegalidade. Progressão publicada com efeito retroativo. Admissão realizada após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 837, de 23.4.93, julgando inconstitucional essa modalidade de investidura. |
TC
018.728/2002-6 Ac. 822/2004 - 2ª Câmara Min. Adylson Motta Sessão: 20-05-2004 DOU 28-05-2004 |
Relatório de Auditoria. TRT/SE. Sistema de folha de pagamento. Pagamento irregular de verbas remuneratórias e indenizatórias. Acolhimento parcial das razões de justificativa. Multa ao responsável. |
TC
010.982/1997-3 Ac. 823/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar Sessão: 20-05-2004 DOU 28-05-2004 |
Aposentadoria. Aplicabilidade da lei vigente à época em que o servidor preencheu os requisitos. Referência Legislativa: Leis nºs 8.911/94, arts. 2º, 8º; 9.030/95, art.2º. |
TC
010.688/1999-4 Ac. 586/2004 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar Sessão: 19-05-2004 DOU 27-05-2004 |
Embargos de Declaração. Divergência
jurisprudencial no tocante à dispensa de ressarcimento de Gratificação
Extraordinária percebida indevidamente por servidores ocupantes de
cargos em comissão não-ocupantes de cargo efetivo. Argüição
de Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Adoção
do rito previsto no art. 91 do Regimento Interno da Corte. Referência
legislativa: Lei nº 7.758/89, art. 2º. |
TC
011.496/1978-9 Ac. 742/2004 - 2ª Câmara Min. Benjamin Zymler Sessão: 13-05-2004 DOU 21-05-2004 |
Servidor público. Concessão de aposentadoria. Pedido de reexame contra decisão que determinou a exclusão do "excesso" de GATS, por estar em desacordo com a Constituição Federal. Novo entendimento do TCU sobre a matéria, que não possui natureza constitucional. Conhecimento excepcional do recurso. Provimento parcial. Referência de julgados convergentes: Decisão 212/1999, Plenário; Decisões 71 e 90/2000, 2ª Câmara; Decisões 30 e 65/2001 e 41/2002, 1ª Câmara; Decisão 123/1999, 1ª Câmara; 76/2000, 2ª Câmara; 615/2002, 2ª Câmara e Acórdão 512/2003, 1ª Câmara. |
TC
007.248/2003-1 Ac. 1157/2004 - 1ª Câmara Min. Humberto Guimarães Souto Sessão: 11-05-2004 DOU 19-05-2004 |
Aposentadoria de servidor vinculado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Inclusão da parcela relativa à URP, no percentual de 26,05%, concedida mediante sentença judicial transitada em julgado. Ilegalidade do ato. Preceitos assentados no Enunciado 322/TST, no Acórdão exarado pelo STF no MS 236.655/DF e no Ac. 1857/2003-TCU, Plenário. Aplicação da Súmula 106/TCU aos valores recebidos de boa-fé. |
TC
004.627/2003-0 Ac. 1066/2004 - 1ª Câmara Min. Humberto Guimarães Souto Sessão: 04-05-2004 DOU 14-05-2004 |
ECT. Apuração de responsabilidade. Manutenção de contrato de trabalho após a aposentadoria do empregado. Extinção do contrato de trabalho. Acórdão da 1ª turma TST-RR-761299/2001.5. Jurisprudência dominante do TST. Referência legislativa: CF/88, art. 37, II. |
TC
003.406/2003 Ac. 711/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar Sessão: 06-05-2004 DOU 14-05-2004 |
Pensão civil. Alteração de aposentadoria do instituidor considerada ilegal. Vício. Ilegalidade da pensão. Aplicação da Súmula 106/TCU. Determinação para a suspensão do pagamento irregular. |
TC
011.887/1999-0 Ac. 975/2004 - 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira Sessão: 27-04-2004 DOU 07-05-2004 |
Aposentadoria de Juízes classistas. Superveniência da Medida Provisória nº 1.523/96. Conversão na Lei nº 9.528/97. Alteração no regime de aposentadoria dos magistrados temporários. |
TC
008.304/2003-7 Ac. 616/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar Sessão: 22-04-2004 DOU 04-05-2004 |
Aposentadoria. Juiz classista. Contagem ficta de tempo de serviço. Não atendimento do requisito temporal do art. 4º da Lei nº 6.903/81. Ilegalidade. Súmula nº 245/TCU. Referência de julgados convergentes: Decisão 240/97, 1ª Câmara; Decisão 245/99, 1ª Câmara; Ac. 1571/2003, 1ª Câmara. |
TC
007.853/2002-2 Ac. 419/2004 - Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues Sessão: 14-04-2004 DOU 29-04-2004 |
TRT. Nomeação para cargo em comissão de parente por afinidade de juiz não ocupante de cargo de provimento efetivo. Impossibilidade. Art. 10 da Lei nº 9.421/96. Vedação de nomeação para cargos em comissão e funções comissionadas de cônjuge ou parente até o terceiro grau, abrangendo, também, os parentes por afinidade. Referência legislativa: Leis nºs 7.873/89 e 9.421/96. |
TC
017.107/1995 Ac. 803/2004 - 1ª Câmara Min. Walton Alencar Rodrigues Sessão: 13-04-2004 DOU 29-04-2004 |
Aposentadoria inicial. Juiz classista. Acumulação indevida de cargo e emprego público. Ausência de comprovação de exercício, por mais de dois anos, na profissão em que o interessado foi sindicalizado. |
TC
018.971/2002-4 Ac. 544/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar Sessão: 15-04-2004 DOU 23-04-2004 |
Aposentadoria. Servidor público. Lei nº 8.112/90. Gratificação de atividade de desempenho (GADF). Cumulatividade com quintos e gratificação de gabinete (GRG). Referência legislativa: CF/88, art. 71, III; Leis nºs 8.112/90; 8.443/92, art. 39, II; 8.911/94; Regimento Interno/TCU, art. 1º, VIII, art. 260, "caput", art. 262; Súmula 106/TCU; Resolução 152/2002/TCU; Instrução Normativa 44/2002. |
TC
014.290/2003-5 Ac. 495/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar Sessão: 01-04-2004 DOU 15-04-2004 |
URP paga com base em decisões administrativas adotadas nos exercícios de 1990 a 1991. Proposta de devolução dos valores recebidos. Presunção de legalidade e legitimidade. Boa-fé dos beneficiários. Jurisprudência do TCU em sentido contrário à devolução. |
TC
007.818/1997-1 Ac.497/2004 - 2ª Câmara Min. Ubiratan Aguiar Sessão: 01-04-2004 DOU 15-04-2004 |
Aposentadoria de Juízes classistas. Cômputo indevido do adicional por tempo de serviço. Dispensa da reposição dos valores indevidamente recebidos. Aplicação da Súmula nº 106/TCU. |
TC
007.669/1997-6 Ac.498/2004 - 2ª Câmara Min. Lincoln Magalhães da Rocha Sessão: 01-04-2004 DOU 15-04-2004 |
Aposentadoria. Acumulação indevida de função - GRG com os décimos dela decorrentes. Aplicação da Súmula nº 106/TCU. Referência de julgados convergentes: Ac.215/1994, 1ª Câmara; Ac. 82/1997, 1ª Câmara; Ac. 82/2002, 1ª Câmara; Ac. 93/2002, 2ª Câmara; Ac. 171/2002, 2ª Câmara. |
TC
016.756/2003-0 Ac. 341/2004 - Plenário Min. Walton Alencar Rodrigues Sessão: 31-03-2004 DOU 13-04-2004 |
Lei de responsabilidade fiscal. Servidor público. Admissão até a vigência da Lei nº 9.649/98. Regime Jurídico Único. Lei nº 8.112/90. Limites e livre nomeação de servidores para cargos em comissão e limites quantitativos para a terceirização de atividades. Referência legislativa: CF/88, art. 37, V; Leis nºs 9.649/98, art. 2º; 8.112/90, art. 243, § 1º; 8.460/92, art. 14; LC nº 101/00; Decreto-Federal nº 2.271/97; MP nº 1.549/97; Decreto-Lei nº 2.173/84. Precedentes julgados: MS/STF 21.797-9; ADI/STF 1.717-6. |
TC
005.377/2000-5 Ac. 327/2004 - Plenário Min. Marcos Vinicios Vilaça Sessão: 31-03-2004 DOU 13-04-2004 |
Multa. Pedido de anulação. Servidor público. Afastamento com vencimentos, com prejuízo para o cargo em exercício para realização de curso de pós-graduação em clínica médica. Referência legislativa: Leis nºs 8.112/90, art. 46, art. 87, art. 91; 8.443/92, art. 48; Decretos nºs 70.892/72, 2.794/98. Precedentes julgados em outros Tribunais: RMA/TST 680.439/2000-1; Ac. 1070/2000, Plenário; Ac. 869/2003, Plenário. |
TC
018.502/1995-4 Ac. 597/2004 - 1ª Câmara Min. Marcos Bemquerer Sessão: 30-03-2004 DOU 08-04-2004 |
Aposentadoria. Acumulação indevida de "quintos", incorporados após a Lei nº 6.732/79, com a remuneração de função gratificada de representação de gabinete-GRG. Referência legislativa: CF/88, art.37, XIV; Leis nºs 6.732/79; 8.911/94, art. 2º, parágrafo único, art. 4º; 9.527/97, art. 15, § 1º; 9.784/79, art. 2º; 9.624/78, art. 7º; 8.112/90, art. 193; 9.421/96; Súmulas 106, 224/TCU. Precedentes julgados em outros Tribunais: RO 90.04.15207/RS; RE 195861/ES-STF. Referência de julgados convergentes: Ac. 645/2003, Plenário; Ac. 609/2004, 1ª Câmara. |
TC
014.946/2003-5 Ac. 611/2004 - 1ª Câmara Min. Guilherme Palmeira Sessão: 30-03-2004 DOU 08-04-2004 |
Aposentadoria. Ilegalidade. Parcela integrada de proventos de inatividade. Servidora pública ex-celetista. Aplicação da Súmula 106/TCU. Referência legislativa: CF/88, art. 71, IX; Lei nº 8.443/92, art. 1º, V, art. 39, II; Regimento Interno/TCU, art. 262. |
TC
016.109/2003-7 Ac. 294/2004 - Plenário Min. Ubiratan Aguiar Sessão: 24-03-2004 DOU 07-04-2004 |
Pagamento de benefícios previdenciários. Servidor público investido de função comissionada. Integração da função comissionada no cálculo da remuneração quando da fruição usufrutuária do benefício. |
TC
014.762/2001-1 Ac. 312/2004 - Plenário Min. Benjamin Zumler Sessão: 24-03-2004 DOU 07-04-2004 |
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando configurado o inadimplemento das obrigações trabalhistas. |
TC
014.380/2003-4 Ac. 565/2004 - 1ª Câmara Min. Humberto Guimarães Souto Sessão: 23-03-2004 DOU 01-04-2004 |
Manutenção de contrato de trabalho após a aposentadoria do empregado, bem como a cumulação de vencimentos de emprego público com proventos de inatividade. Situação em que se admite a continuidade do vínculo de emprego após a aposentadoria voluntária. Vedação de acumulação de proventos e vencimentos. Situação que configura a exceção criada pelo art. 11 da Lei nº 9.528/97. |
TC
001.549/2003-8 Ac. 535/2004 - 1ª Câmara Min.Walton Alencar Rodrigues Sessão: 23-03-2004 DOU 01-04-2004 |
Concessão de aposentadoria estatutária a servidor ocupante de cargo comissionado, sem vínculo efetivo com a administração pública. Ilegalidade. |
TC
018.580/1994-7 Ac.551/2004 - 1ª Câmara Min. Humberto Guimarães Souto Sessão: 23-03-2004 DOU 01-04-2004 |
Concessão de aposentadoria a técnico judiciário - área fim do TRT da 13ª Região. Percepção cumulativa de quintos de DAS, juntamente com a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90. Ilegalidade. Opção da interessada pela percepção de quintos. |
TC
016.795/2001-1 |
Acompanhamento realizado nas
obras de retomada e conclusão do prédio destinado a abrigar
o Fórum Trabalhista de 1ª Instância da Cidade de São
Paulo. |
TC-012.008/2002-8
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Aposentadoria. Juiz classista. Princípio "tempus regit actum". Não atendimento, pelo INSS, do pedido de cancelamento da aposentadoria do regime geral. Ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. |
TC-028.506/1980-4
|
Aposentadoria. Alteração da concessão. Inclusão da vantagem prevista no art. 184, III, da Lei nº 1.711/52. Aplicação da Súmula nº 106/ TCU. |
TC-018.599/2002-7
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Concessão e pagamento irregulares de valores, a título de auxílio-alimentação, a magistrados. |
TC
400.071/1994-0 |
Irregularidades acerca de criação de funções gratificadas e sua ocupação por servidores não pertencentes ao Quadro Permanente do TRT da 24ª Região. |